| Advogada | Lucia Avary de Campos |
| Advogado | Joao Casimiro Costa Neto |
| Advogada | Ana Carla Gonçalves de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Atuando na rotina de "limpeza de filas" e saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, após a digitalização levada a efeito em relação ao(s) demais apensos e/ou incidentes, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes para arquivamento dos autos em cartório. |
| 25/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/04/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ19014128596 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ19014040986 |
| 23/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Atuando na rotina de "limpeza de filas" e saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, após a digitalização levada a efeito em relação ao(s) demais apensos e/ou incidentes, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes para arquivamento dos autos em cartório. |
| 25/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/04/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ19014128596 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ19014040986 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ19013767114 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ19013993622 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ19013936404 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ19013305015 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ19013284051 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80040 - Protocolo: FSAN19000075692 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80039 - Protocolo: FJAB19000140250 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FCAS19000175963 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FSAN19000031482 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FCAS18001297589 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ17018244300 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ17016875522 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ17014881163 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ17014497320 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17016485860 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSAN17000222181 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17014190046 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17014190039 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17014245700 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17013849351 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17013388993 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: CAS117000046413 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ17010986722 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16013972941 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16012867909 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSTA16000850670 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17010730356 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FCAS16002168775 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ15014105430 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ15013462116 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15012232144 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FCAS15001625235 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FCAS15000316798 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14003803099 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14003690930 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14010625501 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: CAS114000099907 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80072 - Protocolo: FJMJ21011785283 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 374 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Vistos. Para fins de regularização despacho no presente feito ante carga realizada em 01/09/2021. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 288 |
| 16/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de regularização despacho no presente feito ante carga realizada em 01/09/2021. Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR II EM 01/09/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80063 - Protocolo: FCAS21000187929 |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80062 - Protocolo: FJMJ21010464820 |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80061 - Protocolo: FJMJ21010250897 |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80060 - Protocolo: FCAS21000056470 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80059 - Protocolo: FJMJ20011871049 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80058 - Protocolo: FCAS20000349758 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80057 - Protocolo: FJMJ20011224204 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80056 - Protocolo: FCAS20000239678 |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80055 - Protocolo: FJMJ20010851848 |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80054 - Protocolo: FCAS19001354606 |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 - Protocolo: FCAS19000834666 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ19013262891 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ19013152929 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80043 - Protocolo: FCAS19000684654 |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ19012887228 |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80041 - Protocolo: FSAN19000110780 |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ19010092665 |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ19010092633 |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19010092619 |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ18013802259 |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18013758065 |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FCAS18000793810 |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FCAS18000680150 |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80028 - Protocolo: FSAN18000083422 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: |
| 24/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 05 - Cumprimento de sentença |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2016 Teor do ato: Cadastre-se como incidente de cumprimento de sentença, com inversão dos polos, dando-se baixa das partes nos autos principais, fazendo-se as devidas anotações e procedendo-se o entranhamento do incidente, inclusive com nova etiqueta de atuação, sendo que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente a ser criado, sob pena de não apreciação.Após, cumpra-se fls. 1912. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 10/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cadastre-se como incidente de cumprimento de sentença, com inversão dos polos, dando-se baixa das partes nos autos principais, fazendo-se as devidas anotações e procedendo-se o entranhamento do incidente, inclusive com nova etiqueta de atuação, sendo que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente a ser criado, sob pena de não apreciação.Após, cumpra-se fls. 1912. |
| 09/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: Página: ' |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1909/1911: expeça-se carta precatória para avaliação do bem indicado, (devidamente acompanhada das peças necessárias a serem providenciadas pela parte), que se encontra disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo o autor comprovar sua distribuição, no prazo de 15 dias, após a disponibilização do documento na internet. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 14/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1909/1911: expeça-se carta precatória para avaliação do bem indicado, (devidamente acompanhada das peças necessárias a serem providenciadas pela parte), que se encontra disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo o autor comprovar sua distribuição, no prazo de 15 dias, após a disponibilização do documento na internet. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.903-6: Mantenho a decisão à fl. 1.894 por seus próprios fundamentos.Reitere-se que o pedido envolvendo ato de expropriação definitiva do imóvel objeto dos embargos de terceiro nº 1102704-80.2014.8.26.0100 somente será objeto de decisão após a análise do pleito de atribuição de eficácia suspensiva formulado naquele feito.Aguarde-se o deslinde da questão naqueles autos, informando as partes tão logo ocorra.Intime-se. Advogados(s): Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP), Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP) |
| 15/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1.903-6: Mantenho a decisão à fl. 1.894 por seus próprios fundamentos.Reitere-se que o pedido envolvendo ato de expropriação definitiva do imóvel objeto dos embargos de terceiro nº 1102704-80.2014.8.26.0100 somente será objeto de decisão após a análise do pleito de atribuição de eficácia suspensiva formulado naquele feito.Aguarde-se o deslinde da questão naqueles autos, informando as partes tão logo ocorra.Intime-se. |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de alienação do bem imóvel, pois, em consulta ao andamento dos embargos de terceiro nº. 1102704-80.2014.8.26.0100, verifico que não houve, até a presente data, a análise do pedido de efeitos suspensivo, a petição inicial ainda não foi recebida.Assim, deverão as partes noticiar posterior andamento dos embargos.Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 11/08/2016 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido de alienação do bem imóvel, pois, em consulta ao andamento dos embargos de terceiro nº. 1102704-80.2014.8.26.0100, verifico que não houve, até a presente data, a análise do pedido de efeitos suspensivo, a petição inicial ainda não foi recebida.Assim, deverão as partes noticiar posterior andamento dos embargos.Intime-se. |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada do boleto para pagamento das custas referente à averbação da penhora ARISP, com urgência, mediante recibo nos autos. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 03/08/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a retirada do boleto para pagamento das custas referente à averbação da penhora ARISP, com urgência, mediante recibo nos autos. |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2016 Teor do ato: Vistos.Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP, observando-se os termos da decisãod e fls. 1876. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 02/06/2016 |
Decisão
Vistos.Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP, observando-se os termos da decisãod e fls. 1876. Intime-se. |
| 15/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua gustavo umbrust 330 campinas , fone: 1932519844 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua gustavo umbrust 330 campinas , fone: 1932519844 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliano Couto Macedo Vencimento: 18/04/2016 |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2016 Teor do ato: Providencie o patrono do Requerido a impressão do ofício pelo site do Tribunal. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 09/03/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono do Requerido a impressão do ofício pelo site do Tribunal. |
| 22/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2015 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.1858: Oficie-se, informando que a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, ressalvado o direito do cônjuge a 50% do produto de eventual alienação, nos termos doa rtigo 655-B, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 14/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.1858: Oficie-se, informando que a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, ressalvado o direito do cônjuge a 50% do produto de eventual alienação, nos termos doa rtigo 655-B, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: *Ciência do ofício do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão - SP (fls.1858) Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
*Ciência do ofício do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão - SP (fls.1858) |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2015 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 1622 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão (fls. 1830-A), pertencente ao executado. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora do imóvel, permanecendo o executado como depositário do bem, independente de outra formalidade. Intime-se o executado da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do executado / do credor hipotecário / do coproprietário do imóvel. AVERBE-SE a penhora, através do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009 e 30/2011, imprima-se o respectivo o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas" Int. (Ciência do termo de penhora de fls.1852 do imóvel matrícula 1622 do CRI de Campos de Jordão) Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 06/10/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 1622 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão (fls. 1830-A), pertencente ao executado. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora do imóvel, permanecendo o executado como depositário do bem, independente de outra formalidade. Intime-se o executado da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do executado / do credor hipotecário / do coproprietário do imóvel. AVERBE-SE a penhora, através do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009 e 30/2011, imprima-se o respectivo o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas" Int. (Ciência do termo de penhora de fls.1852 do imóvel matrícula 1622 do CRI de Campos de Jordão) |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Gustavo ambrust, 330 - Nova Campinas - Fone: (19) 3251-9844 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Gustavo ambrust, 330 - Nova Campinas - Fone: (19) 3251-9844 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Murilo Avary de Campos |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Em consulta aos embargos de terceiros nº. 1104764-26.2014.8.26.0100, verifico que, até a presente data, não houve recebimento da inicial, contudo, o e. Tribunal de Justiça determinou que "nenhuma medida seja tomada até a apreciação do presente", em sede de agravo de instrumento n 2224456-11.2014.8.26.0000. Providencie a z. Serventia as devidas anotações na capa dos presentes autos. Não há notícia de recurso contra a decisão de fls. 1823, sobrestada a alienação dos bens imóveis localizados à rua Passo da Pátria (matrículas 94.494 e 94.495). Há imóveis penhorados, esclareça o exequente se desiste das constrições anteriores, no intuito de se afastar eventual excesso de execução, os bens foram avaliados em valor superior ao executado na presente ação (fls. 1680). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 25/06/2015 |
Decisão
Vistos. Em consulta aos embargos de terceiros nº. 1104764-26.2014.8.26.0100, verifico que, até a presente data, não houve recebimento da inicial, contudo, o e. Tribunal de Justiça determinou que "nenhuma medida seja tomada até a apreciação do presente", em sede de agravo de instrumento n 2224456-11.2014.8.26.0000. Providencie a z. Serventia as devidas anotações na capa dos presentes autos. Não há notícia de recurso contra a decisão de fls. 1823, sobrestada a alienação dos bens imóveis localizados à rua Passo da Pátria (matrículas 94.494 e 94.495). Há imóveis penhorados, esclareça o exequente se desiste das constrições anteriores, no intuito de se afastar eventual excesso de execução, os bens foram avaliados em valor superior ao executado na presente ação (fls. 1680). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos * |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.1811 e seguintes: Ante o noticiado pelo exequente, fica sobrestado o cumprimento da decisão de fls. 1809. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 22/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.1811 e seguintes: Ante o noticiado pelo exequente, fica sobrestado o cumprimento da decisão de fls. 1809. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/04/2015 |
Decisão
Vistos. Para fins de regularização despacho no presente feito ante carga realizada em 01/09/2021. Intime-se. |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Fls. 1790" J. Digam. (estimativa de honorários do pertio). Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP) |
| 22/01/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 1790" J. Digam. (estimativa de honorários do pertio). |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2014 Teor do ato: fls.1779: J. Defiro, expeça-se guia em favor do perito judicial. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 04/12/2014 |
Ato ordinatório
fls.1779: J. Defiro, expeça-se guia em favor do perito judicial. |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2014 Teor do ato: J. Digam P.I. (laudo pericial de fls. 1678/1774). Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
J. Digam P.I. (laudo pericial de fls. 1678/1774). |
| 05/11/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 21/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2014 Teor do ato: Houve a distribuição de embargos de terceiro ofertados por Maria Lúcia Farano Casimiro costa (autos nº 1015993-72.2014.8.26.0100), sendo proferida sentença, indeferindo a petição inicial. Assim, indefiro o pedido de fls. 1671. Intime-se o perito para avaliação como já determinado a fls. 1669. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 21/07/2014 |
Decisão
Houve a distribuição de embargos de terceiro ofertados por Maria Lúcia Farano Casimiro costa (autos nº 1015993-72.2014.8.26.0100), sendo proferida sentença, indeferindo a petição inicial. Assim, indefiro o pedido de fls. 1671. Intime-se o perito para avaliação como já determinado a fls. 1669. Intime-se. |
| 22/05/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos * |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Ante o depósito dos honorários, intime-se o Perito para inicio dos trabalhos. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 24/04/2014 |
Decisão
Ante o depósito dos honorários, intime-se o Perito para inicio dos trabalhos. |
| 15/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
réu |
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.1650/1656: cuida-se de embargos de terceiro oferecidos por Maria Lúcia Farano Casimiro Costa. Deixo de recebê-los, já que não foram devidamente distribuídos, conforme dispõe o artigo 1.049 do Código de Processo Civil. Fls.1660: diga o exequente em 05 dias. P.I. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 12/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.1650/1656: cuida-se de embargos de terceiro oferecidos por Maria Lúcia Farano Casimiro Costa. Deixo de recebê-los, já que não foram devidamente distribuídos, conforme dispõe o artigo 1.049 do Código de Processo Civil. Fls.1660: diga o exequente em 05 dias. P.I. |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2013 Teor do ato: Antes de se falar em leilão dos bens constritos, necessária é a avaliação. Nomeio para tanto o Engenheiro Rui das Neves Martins. Fixo seus honorários provisórios em R$ 2.800,00. Deposite o exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 27/11/2013 |
Decisão
Antes de se falar em leilão dos bens constritos, necessária é a avaliação. Nomeio para tanto o Engenheiro Rui das Neves Martins. Fixo seus honorários provisórios em R$ 2.800,00. Deposite o exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 13/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirou a partir do 3º volume - Endereço: Rua Gustavo Ambrust, 330 - Fone: 19 3251-9844 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Donizete Boscolo |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2013 Teor do ato: Fls. 1611 e seguintes: Digam os exequentes. Fls. 1614 e seguintes: Ciência da interposição do recurso de agravo de instrumento. Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça se verifica que não foi conhecido o recurso. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 23/08/2013 |
Decisão
Fls. 1611 e seguintes: Digam os exequentes. Fls. 1614 e seguintes: Ciência da interposição do recurso de agravo de instrumento. Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça se verifica que não foi conhecido o recurso. Intime-se. |
| 23/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 21/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 01/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Alberto Cosentino Filho |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2013 Teor do ato: Fls. 1603 e seguintes: Nada há a ser declarado ou acrescido, nítido o caráter infringente do reclamo. Apesar de nominada a peça como embargos de declaração, trata-se de pedido de reconsideração e mantenho a decisão impugnada. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 04/06/2013 |
Decisão
Fls. 1603 e seguintes: Nada há a ser declarado ou acrescido, nítido o caráter infringente do reclamo. Apesar de nominada a peça como embargos de declaração, trata-se de pedido de reconsideração e mantenho a decisão impugnada. Intime-se. |
| 16/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 16/04/2013 Data da Publicação: 17/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1531 e seguintes: Deixo de apreciar o pedido formulado pela esposa do executado, pois a via escolhida não é a adequada para tanto. Digam os exequentes quanto ao prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 11/04/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 1531 e seguintes: Deixo de apreciar o pedido formulado pela esposa do executado, pois a via escolhida não é a adequada para tanto. Digam os exequentes quanto ao prosseguimento. Intime-se. |
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/03/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 05/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 05/02/2013 Data da Publicação: 06/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.1537/1540: manifestem-se os exequentes. Int. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) |
| 28/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1537/1540: manifestem-se os exequentes. Int. |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.2004.040647-5 Vistos. Compulsando os autos, verifico que não houve a intimação da esposa do executado acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel de fls. 1451/1452, cujo termo de penhora encontra-se às fls. 1478. Providencie o exequente o necessário para intimação, em 05(cinco) dias. No mais, cumpra-se fls. 1533. Int. São Paulo, data supra. |
| 23/10/2012 |
Conclusos
Conclusos 23/10 |
| 22/10/2012 |
Conclusos
Conclusos 22/10 |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2004.040647-5 Vistos. Compulsando os autos, verifico que não houve a intimação da esposa do executado acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel de fls. 1451/1452, cujo termo de penhora encontra-se às fls. 1478. Providencie o exequente o necessário para intimação, em 05(cinco) dias. No mais, cumpra-se fls. 1533. Int. São Paulo, data supra. |
| 22/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Chefe |
| 17/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Diretora |
| 15/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1516/1529: anote-se a interposição de agravo contra decisão de fls.1498, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. Fls.1531/1532: providencie o réu a juntada das custas de procuração, em cinco dias, sob pena de se oficiar à SPPrev. Int. |
| 11/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/10 |
| 10/10/2012 |
Conclusos
Conclusos 10/10 |
| 10/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls.1516/1529: anote-se a interposição de agravo contra decisão de fls.1498, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. Fls.1531/1532: providencie o réu a juntada das custas de procuração, em cinco dias, sob pena de se oficiar à SPPrev. Int. |
| 05/10/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 25/09 |
| 21/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 21/09 escaninho 07 |
| 13/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 13/09 |
| 30/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 30/08 escaninho 04 |
| 30/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 946778 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
imp. sala - 28.08 |
| 28/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Não houve avaliação dos bens, portanto, sem guarida a alegativa de excesso de execução. Quanto ao registro da penhora, promova-se o necessário. P.I. |
| 28/08/2012 |
Despacho Proferido
Não houve avaliação dos bens, portanto, sem guarida a alegativa de excesso de execução. Quanto ao registro da penhora, promova-se o necessário. P.I. |
| 22/06/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 946778 - Destino: Dra. Inah de Lemos e Silva Machado Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 22/06/2012 Data de Recebimento: 28/08/2012 Previsão de Retorno: 28/08/2012 Vol.: Todos |
| 12/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 13/06 |
| 28/05/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - A.S. 28 |
| 14/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 14/05 escaninho 05 |
| 20/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/05 |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
AUTOS nº 583.00.2004.040647-5 Primeiramente, diga o exequente sobre o alegado a fls. 1485/1487. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.I. São Paulo, 17 de abril de 2012. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito |
| 18/04/2012 |
Aguardando Publicação
Imp 18 |
| 17/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 923893 |
| 17/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 17/04/2012 |
Despacho Proferido
AUTOS nº 583.00.2004.040647-5 Primeiramente, diga o exequente sobre o alegado a fls. 1485/1487. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.I. São Paulo, 17 de abril de 2012. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito |
| 10/04/2012 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.040647-2/000004-000 Instaurado em 10/04/2012 |
| 26/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 923893 - Destino: Dra. Inah de Lemos e Silva Machado Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/03/2012 Data de Recebimento: 17/04/2012 Previsão de Retorno: 17/04/2012 Vol.: Todos |
| 16/03/2012 |
Conclusos
Conclusos * |
| 29/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 29/02 |
| 23/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/2 escaninho02 |
| 16/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/ 2 escaninho 03 |
| 13/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 13 |
| 02/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 02/02 - escaninho 01 |
| 16/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/02 |
| 12/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do termo de penhora lavrado às fls. 1478, ficando o devedor intimado para oferecer impugnação/embargos no prazo legal. |
| 12/01/2012 |
Despacho Proferido
Ciência do termo de penhora lavrado às fls. 1478, ficando o devedor intimado para oferecer impugnação/embargos no prazo legal. |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 10/01 |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Em complementação ao despacho de fls.1476, defiro a penhora sobre 50% de cada imóvel, ficando o executado como depositario |
| 19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Em complementação ao despacho de fls.1476, defiro a penhora sobre 50% de cada imóvel, ficando o executado como depositario |
| 19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1454, e segtes: defiro o solitado |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1454, e segtes: defiro o solitado |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15 |
| 15/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Indefiro a restituição de prazo, visto que não houve publicação do despacho que deferiu a penhora. Publique-se fls. 1476 e 1477. Int. |
| 13/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-13/12 |
| 09/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro a restituição de prazo, visto que não houve publicação do despacho que deferiu a penhora. Publique-se fls. 1476 e 1477. Int. |
| 02/12/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 02/12 |
| 24/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24/11 - escaninho 03 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 21.11 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/11 |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Deverá o autor apresentar as cópias necessárias para instrução do mandado. |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Deverá o autor apresentar as cópias necessárias para instrução do mandado. |
| 24/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/10 |
| 21/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 21/10 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Márcio |
| 06/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 06/10 |
| 05/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 881419 |
| 05/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 05/10 |
| 30/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 881419 - Destino: Dra Inah Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/08/2011 Data de Recebimento: 30/08/2011 Previsão de Retorno: 05/10/2011 Vol.: 1 |
| 12/08/2011 |
Conclusos
Conclusos * |
| 01/08/2011 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.040647-0/000003-000 Instaurado em 01/08/2011 |
| 28/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28 |
| 26/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 26/7 escaninho 07 |
| 08/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.28 |
| 07/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Esclareça o exeqüente seu pedido de penhora na integralidade de um dos imóveis já que ambos são de propriedade da esposa do executado, observando-se os termos do artigo 767, parágrafo único, do CPC. |
| 01/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 01/07 |
| 30/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Esclareça o exeqüente seu pedido de penhora na integralidade de um dos imóveis já que ambos são de propriedade da esposa do executado, observando-se os termos do artigo 767, parágrafo único, do CPC. |
| 28/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 07/06 |
| 21/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/6 escaninho 01 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 03/06 |
| 13/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13/6 escaninho 08 |
| 03/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 03/06 |
| 01/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 01/06 - ESCANINHO 10 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/06 |
| 25/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1440 - Vistos. 1) Fls.1434/1435: diante da petição de fls.1437/1439, prejudicado o pedido. 2) Fls.1437/1439: 2.1. Defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para que forneça cópias das 05 últimas declarações de renda dos executados, cabendo aos exeqüentes retirá-lo em 05 dias e comprovar encaminhamento em igual prazo. 2.2. Para pesquisa on line de ativos financeiros, providenciem os credores a memória atualizada do crédito e o recolhimento da taxa de R$ 10,00, de acordo com o Provimento CSM 1864/2011. 2.3. Indefiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD, visto ser dispensável a intervenção judicial. Int. (Retirar ofício) |
| 20/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-20/05 |
| 19/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 18/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-04/05 |
| 03/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls.1434/1435: diante da petição de fls.1437/1439, prejudicado o pedido. 2) Fls.1437/1439: 2.1. Defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para que forneça cópias das 05 últimas declarações de renda dos executados, cabendo aos exeqüentes retirá-lo em 05 dias e comprovar encaminhamento em igual prazo. 2.2. Para pesquisa on line de ativos financeiros, providenciem os credores a memória atualizada do crédito e o recolhimento da taxa de R$ 10,00, de acordo com o Provimento CSM 1864/2011. 2.3. Indefiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD, visto ser dispensável a intervenção judicial. Int. (Retirar ofício) |
| 03/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/04/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 12/04 |
| 12/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada 11/04 - F5 |
| 11/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 11/4- F06 |
| 05/04/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-29/03 |
| 30/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox 30/03 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 29/03 |
| 28/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 28/03 - final 06 |
| 24/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.24.03 |
| 24/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição23/3- F.07 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 25/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1421 e seguintes: manifeste-se o exequente. Int. |
| 23/02/2011 |
Aguardando Publicação
imp 22 |
| 22/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 22/02/2011 |
Conclusos
Conclusos 22/02 |
| 22/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls.1421 e seguintes: manifeste-se o exequente. Int. |
| 14/02/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 11/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada 11/02 |
| 31/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 27/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o retro certificado, esclareça o exequente se foi efetuado o registro da penhora do imóvel matriculado sob nº 9209, conforme certidão expedida às fls.1274. Int. |
| 21/01/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 21 |
| 20/01/2011 |
Conclusos
Conclusos 20/01 |
| 20/01/2011 |
Despacho Proferido
Ante o retro certificado, esclareça o exequente se foi efetuado o registro da penhora do imóvel matriculado sob nº 9209, conforme certidão expedida às fls.1274. Int. |
| 18/01/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 17 |
| 17/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o exeqüente a retirada da certidão para registro de penhora. |
| 17/01/2011 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente a retirada da certidão para registro de penhora. |
| 13/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/1 |
| 12/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 11/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 11/01 |
| 03/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat 03/01 |
| 17/12/2010 |
Conclusos
Conclusos 17/12 |
| 07/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 06/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - abrir volume |
| 03/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 03/12 |
| 18/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 16/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão de fls.1400 Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Cumpra o agravante o artigo 526 do Código de Processo Civil, com a juntada de cópia do agravo. Int. |
| 12/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-12/11 |
| 12/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EXPEDIENTE (cartório) |
| 11/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 11/11 |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão de fls.1400 Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Cumpra o agravante o artigo 526 do Código de Processo Civil, com a juntada de cópia do agravo. Int. |
| 28/10/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28.10 |
| 26/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28 |
| 01/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv do autor em01/10 todos os volumes |
| 01/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv do reu em01/10 todos os volumes |
| 27/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 27/09 |
| 24/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 24/9 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 09/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 08/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exequente sobre a consulta de fls.1401. Int. |
| 03/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-03/09 |
| 01/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 01/09 |
| 01/09/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente sobre a consulta de fls.1401. Int. |
| 23/08/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-17/08 |
| 13/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/08/2010 |
Conclusos
Conclusos 11/08 |
| 30/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 29/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 29/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv. do autor em 08/07 |
| 28/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 24/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1370/1371: Defiro a habilitação dos herdeiros de Getúlio Ribeiro Guimarães. Anote-se. Requeiram as credoras o que de direito. P. I. |
| 23/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.23.06 |
| 21/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-21/06 |
| 18/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1370/1371: Defiro a habilitação dos herdeiros de Getúlio Ribeiro Guimarães. Anote-se. Requeiram as credoras o que de direito. P. I. |
| 17/06/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 17/06 |
| 01/06/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-01/06 |
| 01/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 01/06 |
| 21/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 19/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Regularize-se a representação do exequente. O primitivo credor é falecido, portanto não pode peticionar nos autos. Deverá ser requerida a substituição do Espólio ou requerida a habilitação dos herdeiros. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. P.I. |
| 18/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18/05 |
| 17/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 799474 |
| 17/05/2010 |
Despacho Proferido
Regularize-se a representação do exequente. O primitivo credor é falecido, portanto não pode peticionar nos autos. Deverá ser requerida a substituição do Espólio ou requerida a habilitação dos herdeiros. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. P.I. |
| 13/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 799474 - Destino: MM. Juíza de Direito Dra. Inah de Lemos e Silva Machado Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 13/05/2010 Data de Recebimento: 13/05/2010 Previsão de Retorno: 17/05/2010 Vol.: 1 |
| 12/05/2010 |
Conclusos
Conclusos 12/05 |
| 10/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 06/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 6/5 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/05 |
| 12/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12/04 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 18/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se a regularização do feito, nos termos do decidido anteriormente, pelo prazo de 30 dias. Após, analisarei a petição de fls. 1348/1350. |
| 17/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/03 |
| 15/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/03/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a regularização do feito, nos termos do decidido anteriormente, pelo prazo de 30 dias. Após, analisarei a petição de fls. 1348/1350. |
| 11/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 11 |
| 11/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/03 |
| 08/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 04/03 |
| 24/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/03 |
| 22/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 1332: regularize-se, assinando-se a petição. Defiro prazo de 20 (vinte) dias para regularização do pólo ativo da lide, mediante habilitação dos herdeiros. Int |
| 19/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.19.02 |
| 17/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 17/02 |
| 17/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1332: regularize-se, assinando-se a petição. Defiro prazo de 20 (vinte) dias para regularização do pólo ativo da lide, mediante habilitação dos herdeiros. Int |
| 11/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/02/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 09/02 |
| 08/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 08/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o agravante se a liminar pleiteada no recurso foi concedida. Sem prejuízo,manifestem-se as partes sobre a carta precatória devolvida.Int. |
| 05/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/02 |
| 05/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o agravante se a liminar pleiteada no recurso foi concedida. Sem prejuízo,manifestem-se as partes sobre a carta precatória devolvida.Int. |
| 04/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/02/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 02/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 02/02 |
| 01/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. Imp 27/01 |
| 26/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 26/01 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 18/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1289 - Vistos. 1) Fls.1280/1288: anote-se a interposição do agravo de instrumento. 2) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3) Informe o agravante o efeito atribuído ao recurso interposto. Int. |
| 15/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 15.01 |
| 14/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls.1280/1288: anote-se a interposição do agravo de instrumento. 2) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3) Informe o agravante o efeito atribuído ao recurso interposto. Int. |
| 07/01/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução. AS 23/12 |
| 22/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 22/12 |
| 21/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 21/12 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-15/12 |
| 10/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 10/12 |
| 10/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 09/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat |
| 09/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 07/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa Mauricio |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 01/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 1257/1258: expeça-se nova carta precatória para registro da penhora e alienação do bem, ficando homologada a sua avaliação no valor de R$700.000,00. Providencie-se o necessário. Int. |
| 28/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-27/11 |
| 26/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1257/1258: expeça-se nova carta precatória para registro da penhora e alienação do bem, ficando homologada a sua avaliação no valor de R$700.000,00. Providencie-se o necessário. Int. |
| 25/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/11/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 13/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 13.11 |
| 13/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 13/11 |
| 26/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao exequente em 26/10 |
| 23/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Deverá o exeqüente dar andamento no feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 23/10/2009 |
Despacho Proferido
Deverá o exeqüente dar andamento no feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/10 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 30/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da devolução da carta precatória. |
| 30/09/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da devolução da carta precatória. |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.28/09 |
| 25/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 21/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Informe o exeqüente se foram tomadas as providências solicitadas pelo Juízo da Comarca de Rio Claro, conforme solicitado a fls.1241, bem como informe sobre o andamento das precatórias retiradas em 21/05/09, no prazo de cinco dias. Int. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.17/09 |
| 15/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/09/2009 |
Despacho Proferido
Informe o exeqüente se foram tomadas as providências solicitadas pelo Juízo da Comarca de Rio Claro, conforme solicitado a fls.1241, bem como informe sobre o andamento das precatórias retiradas em 21/05/09, no prazo de cinco dias. Int. |
| 11/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 21/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do ofício de fls 1241 |
| 20/08/2009 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício de fls 1241 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 18 |
| 13/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 07/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 06/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Deverá o exeqüente dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Deverá o exeqüente dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 04/08 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/7 |
| 08/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 08/07 |
| 08/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 8/7 |
| 03/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.03.07 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de certidão de inscrição de penhora |
| 25/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat 25.06 |
| 23/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Nomeio o próprio executado depositário do imóvel penhorado, melhor descrito às fls. 1117, intimando-o pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador devidamente constituído, do referido encargo. Após, expeça-se certidão para registro da penhora, como requerido. Int. |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
Nomeio o próprio executado depositário do imóvel penhorado, melhor descrito às fls. 1117, intimando-o pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador devidamente constituído, do referido encargo. Após, expeça-se certidão para registro da penhora, como requerido. Int. |
| 22/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.22.06 |
| 18/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1229/1230: Defiro. Expeça-se o necessário, como já determinado. Int. |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 17/06 |
| 15/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 09.06.09 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.11/05 |
| 06/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 06/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de cartas precatórias |
| 30/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 27/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1229/1230: Defiro. Expeça-se o necessário, como já determinado. Int. |
| 22/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 22/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 22/04 |
| 14/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.08.04 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat 08.04 |
| 07/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se a determinação de fls. 1215. Int. |
| 06/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 06/04 |
| 02/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/04/2009 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a determinação de fls. 1215. Int. |
| 01/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 01/04 |
| 31/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 27/3 |
| 27/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 27/03 |
| 26/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 25/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Primeiramente, intime-se o executado da penhora realizada, pela imprensa oficial, para que, querendo, apresente sua manifestação, no prazo legal. Após, expeçam-se Cartas Precatórias para avaliação dos bens penhorados. Int. |
| 24/03/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 24/03 |
| 23/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/03/2009 |
Despacho Proferido
Primeiramente, intime-se o executado da penhora realizada, pela imprensa oficial, para que, querendo, apresente sua manifestação, no prazo legal. Após, expeçam-se Cartas Precatórias para avaliação dos bens penhorados. Int. |
| 19/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 19/03 |
| 18/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT. ABRIR VOL. 18/3 |
| 18/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT. 18/3 |
| 18/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 16/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 16/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de ofício |
| 09/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox 09.03 |
| 03/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPV.02/03 |
| 27/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 25/02 |
| 20/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 21/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 14/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 13/1 |
| 12/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat urg |
| 07/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv 06.01 |
| 05/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp.05/1 |
| 30/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Termo de Reforço de Penhora |
| 22/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat em 22/12 |
| 18/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv 17/12 |
| 17/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição c / escrevente 17/12 |
| 10/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv do autor em 10/12 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.19 |
| 01/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o exeqüente a retirada da certidão de registro de penhora. |
| 01/12/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente a retirada da certidão de registro de penhora. |
| 28/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - iMP.28/11 |
| 27/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. ?Data venia?, cumpra-se como já decidido. Int. |
| 26/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/11 |
| 25/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. ?Data venia?, cumpra-se como já decidido. Int. |
| 21/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/11/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 21/11 |
| 21/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 14/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 10/11 |
| 10/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1175 - Vistos Fls. 1119: defiro. Fls. 1121/1161 e fls. 1163/1174: não há motivos para revogar a penhora realizada nos autos, que está perfeita e acabada. Por outro lado, não há motivos para não aceitar as manifestações do executado. Nada obstante, oficie-se à OAB comunicando a prática de atos mesmo após a suspensão. Int. |
| 06/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 1119: defiro. Fls. 1121/1161 e fls. 1163/1174: não há motivos para revogar a penhora realizada nos autos, que está perfeita e acabada. Por outro lado, não há motivos para não aceitar as manifestações do executado. Nada obstante, oficie-se à OAB comunicando a prática de atos mesmo após a suspensão. Int. |
| 05/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/11/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 4/11 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.17/10 |
| 17/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1121/1161: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 15/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1121/1161: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 14/10/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv 14/10 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/10/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - jpv.14/10 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 03/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO ADV DO REU em 03/10 |
| 03/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv do reu em 3/10 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.23/09 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT. TERMO - 18/09 |
| 17/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Lavre-se o Termo de Penhora do imóvel indicado às fls. 1108/1115, ficando o próprio executado como depositários do referido bem, sem necessidade de proceder a demais formalidades. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador devidamente constituído, pela imprensa oficial, para que, querendo, apresente embargos, no prazo legal. Int. |
| 16/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 16/09 |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Lavre-se o Termo de Penhora do imóvel indicado às fls. 1108/1115, ficando o próprio executado como depositários do referido bem, sem necessidade de proceder a demais formalidades. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador devidamente constituído, pela imprensa oficial, para que, querendo, apresente embargos, no prazo legal. Int. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv 11.09 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/9 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 04/09 |
| 01/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18/09 |
| 29/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados nas contas dos executados na última tentativa realizada, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.28/08 |
| 27/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados nas contas dos executados na última tentativa realizada, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 18/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv em 15/08 |
| 13/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 11/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 11/8 |
| 11/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1092: J. Não há necessidade de devolução de prazo, posto que basta a manifestação. Int. |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1092: J. Não há necessidade de devolução de prazo, posto que basta a manifestação. Int. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADV.AUTOR em 04/08 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 04 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição com escrevente em 04/8 |
| 31/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 30/7 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 28/7 |
| 28/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1075 - Tendo em vista a certidão de fls. supra, apresente o exeqüente o valor atualizado do débito. Int. |
| 28/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1073 - Vistos. Diante da recusa ao bem ofertado e tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data sem que tenham sido pagos os débitos, levando-se ainda em consideração que com o trânsito em julgado já há obrigação de pagar e não de ofertar bem à penhora, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do executado (CPF n.º 006.969.518), bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Defiro o trâmite mais célere, tendo em vista a idade do autor, nos termos da Lei n.º 10.741/03. Intime-se. |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão de fls. supra, apresente o exeqüente o valor atualizado do débito. Int. |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da recusa ao bem ofertado e tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data sem que tenham sido pagos os débitos, levando-se ainda em consideração que com o trânsito em julgado já há obrigação de pagar e não de ofertar bem à penhora, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do executado (CPF n.º 006.969.518), bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Defiro o trâmite mais célere, tendo em vista a idade do autor, nos termos da Lei n.º 10.741/03. Intime-se. |
| 23/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPV 23/07 |
| 22/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07/08 |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o V. Acórdão. Apensem-se a estes os autos da Carta de Sentença. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.18/07 |
| 15/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat em 15/07 |
| 11/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Apensem-se a estes os autos da Carta de Sentença. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 10/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 10/07 |
| 10/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.040647-9/000002-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 15/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Remetido ao Serviço de Processamento 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado (a pedido do mesmo), em 15.02.2008 |
| 15/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Ofício |
| 27/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de justiça em 27/06/2007 |
| 27/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado em 28/06/2007 |
| 26/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT.26/06 |
| 21/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MESA DA AUXILIAR EM 21/6 |
| 18/06/2007 |
Aguardando Digitação
dat 18/06 |
| 12/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.20 |
| 11/06/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de certidão de objeto e pé |
| 11/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 22/05/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 20 |
| 18/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação de fls. 9289/941, nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. INT. |
| 17/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.17/05 |
| 15/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação de fls. 9289/941, nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. INT. |
| 09/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL. 09/05 |
| 08/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 8/5 |
| 04/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 24/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADVOGADO DO AUTOR em 24/04 |
| 19/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 16/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.16/04 |
| 13/04/2007 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 871/2007 Livro: 695 Folha(s): de 219 até 222 Data Registro: 13/04/2007 18:51:43 |
| 30/03/2007 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 871/2007 do Tipo Liquidação de Sentença registrada em 13/04/2007 no livro nº 695 às Fls. 219/222: VISTOS. JOÃO CASIMIRO COSTA NETO, já qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 903/910, com base no art. 535, I e II do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve contradições na referida decisão acerca da apreciação das provas que não demonstram que o valor de R$100,00(cem reais) pago pelo reconvinte mensalmente era para fazer frente aos honorários advocatícios. Afirma também que houve omissão com relação à apreciação de dois casos enumerados na inicial. Afirma, ainda, que os valores indicados na condenação diferem dos pedidos. Requereu, por fim, os esclarecimentos do julgado. Com o devido respeito, e em um primeiro momento, no tocante ao mérito, a sentença é clara e precisa sobre a declaração do direito pleiteado na ação. Por outro lado, as referências faltantes e a pequena alteração são explicadas abaixo. No tocante ao pagamento de honorários devido pelo reconvinte ao embargante, não houve prova que demonstrasse a contratação em termos específicos. O que ficou provado, e, deste modo, fundamentado na decisão, foi que o embargante recebia, sem qualquer oposição, a quantia de R$100,00(cem reais) mensais enquanto atuou em juízo para o reconvinte. Não havendo contratação de modo diverso, deve ficar claro que o montante pago pelo reconvinte e recebido pelo reconvindo, durante anos sem reclamação deste, deve ser considerado como o devido pagamento de honorários. Nesse sentido, o reconvinte havia informado ao embargante que não tinha condições de pagar nada além da quantia de R$100,00(cem reais) mensais. O embargante aceitou o pagamento. Não houve demonstração inequívoca de acordo em sentido diferente. Ademais, a manifestação do reconvinte acerca da estipulação de 20% de honorários fica prejudicada porque, feita oralmente, pôde muito bem ser, oral e tacitamente, ulteriormente alterada pelo pagamento da quantia de R$100,00(cem reais) mensais. É o que se depreende da seqüência da declaração do reconvinte, quando afirma: ?[...] sendo que na primeira... na declaratória eu já não tinha mais porque... inclusive estar pagando, porque já estava sendo depositado por mês [...]?(fl. 589). Finalmente, resta a constatação de que não houve prova de que a contratação de honorários em 20% manteve-se com o pagamento de R$100,00(cem reais) mensais. Do mesmo modo, houve aceitação do referido pagamento mensal, sem qualquer oposição. Logo, insofismavelmente, chega-se à conclusão de que o montante pago pelo reconvinte serviu para arcar inclusive com honorários advocatícios. Quanto a isso, com o devido respeito, a sentença já era claríssima. Assim, a modificação do julgado somente poderá vir por meio de recurso à superior instância. Em um segundo momento, com relação às duas ações em que o embargante atuou para o reconvinte e que não foram mencionadas na decisão, é importante notar que não foi apresentada qualquer controvérsia específica a respeito, principalmente com relação à cobrança ou ao pagamento de honorários. Em todo o caso, para que não reste nenhuma dúvida, faz-se referência às demais ações judiciais listadas pelo embargante na inicial para esclarecer que quanto a elas nada lhe cabe, por total falta de provas, principalmente por não existir contrato (ou qualquer indício do conteúdo) de honorários específico para nenhuma delas. Por fim, cabe simplesmente esclarecer que, em reconvenção, o reconvinte indicou a condenação do embargante em R$343.688,65(trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), mas pediu o valor atualizado (R$348.418,36 ? trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos). Assim, recebo os embargos e acolho apenas parcialmente, declarando, pois, a sentença, cujo tópico final e o dispositivo passam a ter a seguinte redação: ?[...] Da mesma forma, e com base nos mesmos fundamentos de fato e de direito, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o autor-reconvindo a restituir ao réu-reconvinte a quantia de R$343.688,65(trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), tudo devidamente corrigido da data da propositura da reconvenção até à data do efetivo pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da intimação para contestar a reconvenção, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. [...] ? No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. São Paulo, 30 de março de 2007. CLÓVIS RICARDO DE TOLEDO JÚNIOR Juiz de Direito |
| 30/03/2007 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 871/2007 do Tipo Liquidação de Sentença registrada em 13/04/2007 no livro nº 695 às Fls. 219/222: VISTOS. JOÃO CASIMIRO COSTA NETO, já qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 903/910, com base no art. 535, I e II do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve contradições na referida decisão acerca da apreciação das provas que não demonstram que o valor de R$100,00(cem reais) pago pelo reconvinte mensalmente era para fazer frente aos honorários advocatícios. Afirma também que houve omissão com relação à apreciação de dois casos enumerados na inicial. Afirma, ainda, que os valores indicados na condenação diferem dos pedidos. Requereu, por fim, os esclarecimentos do julgado. Com o devido respeito, e em um primeiro momento, no tocante ao mérito, a sentença é clara e precisa sobre a declaração do direito pleiteado na ação. Por outro lado, as referências faltantes e a pequena alteração são explicadas abaixo. No tocante ao pagamento de honorários devido pelo reconvinte ao embargante, não houve prova que demonstrasse a contratação em termos específicos. O que ficou provado, e, deste modo, fundamentado na decisão, foi que o embargante recebia, sem qualquer oposição, a quantia de R$100,00(cem reais) mensais enquanto atuou em juízo para o reconvinte. Não havendo contratação de modo diverso, deve ficar claro que o montante pago pelo reconvinte e recebido pelo reconvindo, durante anos sem reclamação deste, deve ser considerado como o devido pagamento de honorários. Nesse sentido, o reconvinte havia informado ao embargante que não tinha condições de pagar nada além da quantia de R$100,00(cem reais) mensais. O embargante aceitou o pagamento. Não houve demonstração inequívoca de acordo em sentido diferente. Ademais, a manifestação do reconvinte acerca da estipulação de 20% de honorários fica prejudicada porque, feita oralmente, pôde muito bem ser, oral e tacitamente, ulteriormente alterada pelo pagamento da quantia de R$100,00(cem reais) mensais. É o que se depreende da seqüência da declaração do reconvinte, quando afirma: ?[...] sendo que na primeira... na declaratória eu já não tinha mais porque... inclusive estar pagando, porque já estava sendo depositado por mês [...]?(fl. 589). Finalmente, resta a constatação de que não houve prova de que a contratação de honorários em 20% manteve-se com o pagamento de R$100,00(cem reais) mensais. Do mesmo modo, houve aceitação do referido pagamento mensal, sem qualquer oposição. Logo, insofismavelmente, chega-se à conclusão de que o montante pago pelo reconvinte serviu para arcar inclusive com honorários advocatícios. Quanto a isso, com o devido respeito, a sentença já era claríssima. Assim, a modificação do julgado somente poderá vir por meio de recurso à superior instância. Em um segundo momento, com relação às duas ações em que o embargante atuou para o reconvinte e que não foram mencionadas na decisão, é importante notar que não foi apresentada qualquer controvérsia específica a respeito, principalmente com relação à cobrança ou ao pagamento de honorários. Em todo o caso, para que não reste nenhuma dúvida, faz-se referência às demais ações judiciais listadas pelo embargante na inicial para esclarecer que quanto a elas nada lhe cabe, por total falta de provas, principalmente por não existir contrato (ou qualquer indício do conteúdo) de honorários específico para nenhuma delas. Por fim, cabe simplesmente esclarecer que, em reconvenção, o reconvinte indicou a condenação do embargante em R$343.688,65(trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), mas pediu o valor atualizado (R$348.418,36 ? trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos). Assim, recebo os embargos e acolho apenas parcialmente, declarando, pois, a sentença, cujo tópico final e o dispositivo passam a ter a seguinte redação: ?[...] Da mesma forma, e com base nos mesmos fundamentos de fato e de direito, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o autor-reconvindo a restituir ao réu-reconvinte a quantia de R$343.688,65(trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), tudo devidamente corrigido da data da propositura da reconvenção até à data do efetivo pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da intimação para contestar a reconvenção, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. [...] ? No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. São Paulo, 30 de março de 2007. CLÓVIS RICARDO DE TOLEDO JÚNIOR Juiz de Direito |
| 29/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/03/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 28/3 |
| 28/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/3 |
| 20/03/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 13/04 |
| 16/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, e com base nos mesmos fundamentos de fato e de direito, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o autor-reconvindo a restituir ao réu-reconvinte a quantia de R$348.418,36(trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), tudo devidamente corrigido da data da propositura da reconvenção até à data do efetivo pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da intimação para contestar a reconvenção, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o autor-reconvindo ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. Custas de Preparo: R$2272,53, Porte Remessa e Retorno R$20,96, por Volume |
| 15/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.15/03 |
| 14/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 587/2007 Livro: 692 Folha(s): de 289 até 296 Data Registro: 14/03/2007 16:50:49 |
| 09/03/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 587/2007 registrada em 14/03/2007 no livro nº 692 às Fls. 289/296: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, e com base nos mesmos fundamentos de fato e de direito, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o autor-reconvindo a restituir ao réu-reconvinte a quantia de R$348.418,36(trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), tudo devidamente corrigido da data da propositura da reconvenção até à data do efetivo pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da intimação para contestar a reconvenção, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o autor-reconvindo ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. Custas de Preparo: R$2272,53, Porte Remessa e Retorno R$20,96, por Volume |
| 13/02/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/02/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPL.09/02 |
| 09/02/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 17/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 893: Intime-se o Réu para apresentar as alegações finais, no prazo de dez dias. |
| 17/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 893: Intime-se o Réu para apresentar as alegações finais, no prazo de dez dias. |
| 16/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP.15/1 |
| 12/01/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat. 12/1 |
| 12/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 08/1 |
| 11/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/1 |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Certifique a Serventia se já foram devolvidas todas as Cartas Precatórias. Em caso positivo, intime-se o autor para alegações finais no prazo de 10 dias. Após, entregues as alegações ou decorrido o prazo, intime-se o réu para a mesma finalidade. Int. |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Certifique a Serventia se já foram devolvidas todas as Cartas Precatórias. Em caso positivo, intime-se o autor para alegações finais no prazo de 10 dias. Após, entregues as alegações ou decorrido o prazo, intime-se o réu para a mesma finalidade. Int. |
| 08/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 08/01 |
| 14/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP SALA 14/12 |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique a Serventia se já foram devolvidas todas as Cartas Precatórias. Em caso positivo, intime-se o autor para alegações finais no prazo de 10 dias. Após, entregues as alegações ou decorrido o prazo, intime-se o réu para a mesma finalidade. Int. |
| 23/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Trocar Capa - Mesa Maurício) |
| 16/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL.16/11 |
| 16/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição c/ escrevente em 14/11 |
| 10/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL em 10/11 |
| 09/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/11 |
| 04/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 26/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido xérox em 26/09 |
| 11/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 05/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/09 |
| 01/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/09/2006 |
| 19/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-prazo 06 |
| 10/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.792: Providencie o réu a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 03/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls.792: Providencie o réu a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 01/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 29/05/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de certidão de objeto e pé. |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o réu a retirada da carta precatória e comprove seu encaminhamento. |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o réu a retirada da carta precatória e comprove seu encaminhamento. |
| 04/05/2006 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória pelo Réu |
| 19/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 12/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12.04.2006 |
| 06/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 728 - Expeça-se Carta Precatória para Inquirição da testemunha arrolada pelo réu, observando-se o endereço fornecido às fls. 727, providenciando o réu as cópias necessárias, bem como o recolhimento da respectiva taxa (10 UFESP?s). Int. |
| 22/03/2006 |
Conclusos
Conclusos em 23.03.2006 |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
Expeça-se Carta Precatória para Inquirição da testemunha arrolada pelo réu, observando-se o endereço fornecido às fls. 727, providenciando o réu as cópias necessárias, bem como o recolhimento da respectiva taxa (10 UFESP?s). Int. |
| 21/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -Pub 16/2 |
| 22/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 717: deixo de receber o recurso de agravo retido de fls. 712/716, uma vez que a decisão agravada já foi reformada pelo despacho de fls. 711. Publique-se e cumpra-se. Fls. 711: Tendo em vista que, ainda, não se encerrou a instrução e havendo a necessidade de oferecer às partes todos os direitos inerente à defesa, defiro a oitiva da testemunha Luis Antonio, providenciando o réu a sua qualificação completa, bem como o seu atual endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, publique-se o despacho de fls. 705. Fls.705: Fls. 703/704: Razão assiste ao autor. Fica, por ora, suspensa a determinação de fls. 697/vº para apresentação de alegações finais. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória que encontra-se na Comarca de Carapicuíba/SP, com a inquirição da testemunha arrolada. Após, tornem conclusos. |
| 15/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 717: deixo de receber o recurso de agravo retido de fls. 712/716, uma vez que a decisão agravada já foi reformada pelo despacho de fls. 711. Publique-se e cumpra-se. Fls. 711: Tendo em vista que, ainda, não se encerrou a instrução e havendo a necessidade de oferecer às partes todos os direitos inerente à defesa, defiro a oitiva da testemunha Luis Antonio, providenciando o réu a sua qualificação completa, bem como o seu atual endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, publique-se o despacho de fls. 705. Fls.705: Fls. 703/704: Razão assiste ao autor. Fica, por ora, suspensa a determinação de fls. 697/vº para apresentação de alegações finais. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória que encontra-se na Comarca de Carapicuíba/SP, com a inquirição da testemunha arrolada. Após, tornem conclusos. |
| 15/02/2006 |
Conclusos
Conclusos em 15.02.06 |
| 09/02/2006 |
Conclusos
Conclusos em 10.02.2006 |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 693/694, posto que já encerrada a instrução. Assim, manifestem-se as partes em alegações finais. Em primeiro lugar, intime-se o autor para apresentação dos memoriais no prazo de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo ou apresentado os memoriais, intime-se o réu para a mesma finalidade. Int. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 693/694, posto que já encerrada a instrução. Assim, manifestem-se as partes em alegações finais. Em primeiro lugar, intime-se o autor para apresentação dos memoriais no prazo de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo ou apresentado os memoriais, intime-se o réu para a mesma finalidade. Int. |
| 10/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 693/694, posto que já encerrada a instrução. Assim, manifestem-se as partes em alegações finais. Em primeiro lugar, intime-se o autor para apresentação dos memoriais no prazo de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo ou apresentado os memoriais, intime-se o réu para a mesma finalidade. Int. |
| 23/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência à parte contrária dos documentos juntados às fls. 671/691. Fls. 693: Ciência à parte contrária. |
| 23/11/2005 |
Despacho Proferido
Ciência à parte contrária dos documentos juntados às fls. 671/691. Fls. 693: Ciência à parte contrária. |
| 09/11/2005 |
Conclusos
Conclusos Clóvis Ricardo de Toledo Junior |
| 03/08/2005 |
Audiência Designada
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - 3242-0400 R1510 Processo nº 000.04.040647-4 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Declaratória (em geral) Requerente: João Casimiro Costa Neto Requerido: Getúlio Ribeiro Guimarães Aos 03 de agosto de 2005 , às 14:45 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Clóvis Ricardo de Toledo Junior, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento , nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o autor João Casimiro Costa Neto - OAB.14900 acompanhado de seu advogado Dr. Shigheharu Kaohatsu - OAB. 14.698; bem como o réu Getulio Ribeiro acompanhado de seu advogado Dr. Daniel de Leão Keleti - OAB. 184313. Compareceram as testemunhas doi autor Luzia Aparecida Ferreira e Francisco José Parahyba Capos. Ausente a testemunha do autor Regina Teresinha Serrate Camargo. Abertos os trabalhos0, a tentativa de conciliação restou infrutífera. Pelo Dr. Sigheharu Kohatsu foi dito que renunciava ao mandato outorgado pelo autor, tendo a concordância do próprio autor neste momento. Pelo autor foi dito também que doravante continuará no processo em causa própria, devendo ser intimado e constar nas anotações do cartório para que não lhe advenha prejuízo. Ato contínuo, foi ouvido o autor em depoimento pessoal. Também foi ouvido o réu em depoimento pessoal. Ato contínuo foram ouvidas as testemunhas Francisco José Parahyba Campos e Luzia Ap. Ferreira. Todas as oitivas foram tomadas por estenotipia, nos termos do artigo 170 do CPC, cujos termos seguem em apartado. Pelo autor foi dito que desistia da testemunha Regina Teresinha Serrate Camargo, o que restou homologado pelo MM. Juiz. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: "Aguarde-se o retorno das precatórias, por 60 dias, cobrando-se após, se o caso. A serventia deverá observar o contido na petição de fl. 554". Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,_____________________________,(Evandro Rodrigues Bromati), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Clóvis Ricardo de Toledo Junior Autor Adv. Autor Réu Adv. Réu Clóvis Ricardo de Toledo Junior |
| 13/05/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 03/08/2005 14:45 Situação: Pendente TA531 (LUZIA AP. FERREIRA-INT547) (REGINA TERESINHA SERRATE CAMARGO- INT545) (FRANCISCO JOSÉ PARAHYBA CAMPOS-INT 548) TA 539 PREC (ANTONIO PAULO C. COSTA) (MOISES M.F.N) (JOÃO AP. CS) Clóvis Ricardo de Toledo Junior |
| 23/12/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa |
| 29/11/2004 |
Audiência Designada
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 000.04.040647-4 Ação: Declaratória (em geral) Requerente: João Casimiro Costa Neto Requerido: Getúlio Ribeiro Guimarães Aos 29 de novembro de 2004 , às 14:00 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Clóvis Ricardo de Toledo Junior, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação - Art.331 e seus parágrafos , nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o autor João Casimiro Costa Neto - OAB. 14.900, em causa própria; bem como o réu Getulio Ribeiro Guimarães acompanhado de seu advogado Dr. Daniel de Leão Keleti - OAB. 184313. Abertos os trabalhos a tentativa de conciliação resultou infrutífera. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: "Manifeste-se o autor sobre a impugnação ao valor dado à reconvenção, no prazo de 05 dias, após venham conclusos para decisão sobre a impugnação, bem como para saneamento ou julgamento antecipado da lide, se o caso". Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,__________,(Evandro Rodrigues Bromati), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Clóvis Ricardo de Toledo Junior Autor (em causa própria) Réu Getulio Adv. do réu Clóvis Ricardo de Toledo Junior |
| 20/10/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 29/11/2004 14:00 Situação: Pendente FL. 509 Clóvis Ricardo de Toledo Junior |
| 19/04/2004 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 14/11/2014 |
Petições Diversas |
| 24/11/2014 |
Petições Diversas |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 27/07/2015 |
Petições Diversas |
| 08/10/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 09/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2004 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00001 (1009652-79.2004.8.26.0100) |
| 28/05/2008 | Cumprimento de sentença - 00002 (1027101-50.2004.8.26.0100) |
| 01/08/2011 | Agravo de Instrumento - 00003 (1016380-39.2004.8.26.0100) |
| 10/04/2012 | Agravo de Instrumento - 00004 (1023087-23.2004.8.26.0100) |
| 24/11/2016 | Cumprimento de sentença - 00005 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/11/2004 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 03/08/2005 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 24/10/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |