| Reqte |
Condominio Edificio Pampulha
Advogado: Marco Antonio Esteves Advogado: Alexandre Lobo Mazili Advogado: Reinaldo Carmona Gonzalez |
| Reqdo |
Espólio de Gilberto Vieira
Advogado: Edio Dalla Torre Junior Advogado: Luiz Sapiense |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ22010563632 |
| 25/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/05 Vencimento: 12/05/2022 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Alexandre Lobo Mazili (OAB 234582/SP), Luiz Sapiense (OAB 33034/SP), Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Edio Dalla Torre Junior (OAB 86450/SP) |
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ22010563632 |
| 25/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/05 Vencimento: 12/05/2022 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Alexandre Lobo Mazili (OAB 234582/SP), Luiz Sapiense (OAB 33034/SP), Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Edio Dalla Torre Junior (OAB 86450/SP) |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/03 |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. |
| 15/03/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
JP - 15/03/2022 |
| 20/01/2022 |
Serventuário
desarq. solicitado (pedido revisado 01/2022) |
| 11/11/2021 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 11/11/2021 |
| 20/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FPGE16000703866 |
| 05/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
1º pacote 11.523/15 2º pacote cumprimento 0026381-66/2005-001 |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2016 Teor do ato: Ciência do mandado devolvido. Intimada na própria pessoa da inventariante Dra. Marília B P Franco, e não intimado o Requerido Gilberto Vieira por não o ter encontrado, não tendo conseguido localizar o nº 106, na rua Minas Gerais - Consolação. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Alexandre Lobo Mazili (OAB 234582/SP), Luiz Sapiense (OAB 33034/SP), Edio Dalla Torre Junior (OAB 86450/SP) |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e negativo com relação ao reu gilberto. certidão para averbação disponivel Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Alexandre Lobo Mazili (OAB 234582/SP), Luiz Sapiense (OAB 33034/SP), Edio Dalla Torre Junior (OAB 86450/SP) |
| 06/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e negativo com relação ao reu gilberto. certidão para averbação disponivel |
| 06/06/2016 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 04/02/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Ciência do mandado devolvido. Intimada na própria pessoa da inventariante Dra. Marília B P Franco, e não intimado o Requerido Gilberto Vieira por não o ter encontrado, não tendo conseguido localizar o nº 106, na rua Minas Gerais - Consolação. |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/263: Defiro a expedição de certidão para averbação da penhora, nos termos requeridos, devendo o exequente providenciar memória de cálculo atualizada. Prazo de 20 dias. Indefiro a intimação dos coexecutados por carta. A intimação há de ser pessoal, conforme já determinado a fls. 255. Providencie o exequente no mesmo prazo. Outrossim, considerando a abertura de inventário, retifique o Cartório o pólo passivo, a fim de constar o Espólio de Guiomar Indalécio Vieira, na pessoa de sua inventariante (fls. 260). Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Alexandre Lobo Mazili (OAB 234582/SP), Luiz Sapiense (OAB 33034/SP), Edio Dalla Torre Junior (OAB 86450/SP) |
| 29/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 258/263: Defiro a expedição de certidão para averbação da penhora, nos termos requeridos, devendo o exequente providenciar memória de cálculo atualizada. Prazo de 20 dias. Indefiro a intimação dos coexecutados por carta. A intimação há de ser pessoal, conforme já determinado a fls. 255. Providencie o exequente no mesmo prazo. Outrossim, considerando a abertura de inventário, retifique o Cartório o pólo passivo, a fim de constar o Espólio de Guiomar Indalécio Vieira, na pessoa de sua inventariante (fls. 260). Intime-se. |
| 12/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0026381-66.2005.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente:Condominio Edificio Pampulha Requerido:Gilberto Vieira e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 250/251: Prematuro o pedido, sequer foi averbada a penhora. Fls. 252/254: Dos autos consta que o coexecutado Gilberto seria o único herdeiro vivo do Espólio de Guiomar; extrai-se ainda que não ocorreu abertura de inventário. Observo, outrossim, que não consta regularização do bem penhorado (fls. 144) perante o Cartório de Registro de Imóveis (fls. 230v°). Providencie, pois, o exequente, que é credor a partilha de bens requerida ou requeira na Vara de Família e Sucessões como credor o que de direito. A retificação mencionada no item 1 de fls. 253 também é providência que cabe à parte. Assim como a qualificação de Gilberto também deve ser providenciada pelo exequente: Anoto ainda que não houve intimação pessoal dos executados e seus cônjuges, se casados forem, providência indispensável por determinação cogente, na esteira do § 5º do artigo 659, do CPC. Intime-se. São Paulo, 21 de outubro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Alexandre Lobo Mazili (OAB 234582/SP), Luiz Sapiense (OAB 33034/SP), Edio Dalla Torre Junior (OAB 86450/SP) |
| 24/10/2014 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0026381-66.2005.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente:Condominio Edificio Pampulha Requerido:Gilberto Vieira e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 250/251: Prematuro o pedido, sequer foi averbada a penhora. Fls. 252/254: Dos autos consta que o coexecutado Gilberto seria o único herdeiro vivo do Espólio de Guiomar; extrai-se ainda que não ocorreu abertura de inventário. Observo, outrossim, que não consta regularização do bem penhorado (fls. 144) perante o Cartório de Registro de Imóveis (fls. 230v°). Providencie, pois, o exequente, que é credor a partilha de bens requerida ou requeira na Vara de Família e Sucessões como credor o que de direito. A retificação mencionada no item 1 de fls. 253 também é providência que cabe à parte. Assim como a qualificação de Gilberto também deve ser providenciada pelo exequente: Anoto ainda que não houve intimação pessoal dos executados e seus cônjuges, se casados forem, providência indispensável por determinação cogente, na esteira do § 5º do artigo 659, do CPC. Intime-se. São Paulo, 21 de outubro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 21/10/2014 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/07/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
arquivo |
| 24/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/10/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 23/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Fls. 238: No prazo de cinco dias, recolha o autor a diferença dos honorários do perito. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Alexandre Lobo Mazili (OAB 234582/SP), Luiz Sapiense (OAB 33034/SP), Edio Dalla Torre Junior (OAB 86450/SP) |
| 13/03/2013 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 238: No prazo de cinco dias, recolha o autor a diferença dos honorários do perito. Int. |
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2012 Teor do ato: *providencie a retirada da certidão expedida. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Alexandre Lobo Mazili (OAB 234582/SP), Luiz Sapiense (OAB 33034/SP), Edio Dalla Torre Junior (OAB 86450/SP) |
| 18/12/2012 |
Ato ordinatório
*providencie a retirada da certidão expedida. |
| 14/12/2012 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 2 de agosto de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, digitei. Vistos. Fls. 224: fixo os honorários definitivos do perito em R$ 2.000,00, providenciando o exequente o depósito judicial, no prazo de 30 dias. Fls. 228/229: expeça-se certidão para registro da penhora. Fls.231/232: prematuro o pedido, sequer foi registrada a penhora. Int. São Paulo, 2 de agosto de 2012. Claudia Longobardi Campana Juíza de Direito |
| 03/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para o dia 09.08.2012 |
| 02/08/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 2 de agosto de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, digitei. Vistos. Fls. 224: fixo os honorários definitivos do perito em R$ 2.000,00, providenciando o exequente o depósito judicial, no prazo de 30 dias. Fls. 228/229: expeça-se certidão para registro da penhora. Fls.231/232: prematuro o pedido, sequer foi registrada a penhora. Int. São Paulo, 2 de agosto de 2012. Claudia Longobardi Campana Juíza de Direito |
| 24/07/2012 |
Conclusos
Conclusos - sala 24/7 |
| 22/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 10/6 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada do dia 18.4 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/03/12 |
| 02/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para o dia 02.03.2012 |
| 02/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Fls. 216/217: Por primeiro, comprove o registro da penhora (fls. 154). Int. |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 216/217: Por primeiro, comprove o registro da penhora (fls. 154). Int. |
| 29/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/2 (ret. G . perito) |
| 16/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar expedientes |
| 10/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação GUIA |
| 14/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS Fls. 165/212: Digam sobre o laudo em 10 dias. Fls. 216/217 e 213: Prematuro o pedido. Fls. 158: Diante da natureza e extensão da perícia, torno os honorários periciais provisórios em definitivos, defiro o levantamento expedindo-se guia. Int. |
| 11/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 12/10/2011 |
| 11/10/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS Fls. 165/212: Digam sobre o laudo em 10 dias. Fls. 216/217 e 213: Prematuro o pedido. Fls. 158: Diante da natureza e extensão da perícia, torno os honorários periciais provisórios em definitivos, defiro o levantamento expedindo-se guia. Int. |
| 10/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência//c/escrivã p/conferir edital// |
| 27/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//23.02// |
| 03/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue: ?Fls.: Ciência às partes sobre o laudo pericial. ? |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue: ?Fls.: Ciência às partes sobre o laudo pericial. ? |
| 30/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/11 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com perito |
| 25/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (para autor retirar certidão). |
| 24/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (expediente corrigido) |
| 24/08/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando corrigir expediente (mesa final). |
| 23/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência -MESA DA DIRETORA(CERT.REGISTRO DE PENHORA). |
| 19/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (certidão registro penhora e intimação de perito) - 19.07.2010. |
| 05/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 146: Defiro. Expeça-se certidão para registro da penhora do imóvel. Sem prejuízo, nomeio como avaliador o Engenheiro Fernando Flávio de Arruda Simões, arbitrando-lhe os salários provisórios em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a serem adiantados pelo exequente.Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Laudo em 40 dias. Int. |
| 19/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 146: Defiro. Expeça-se certidão para registro da penhora do imóvel. Sem prejuízo, nomeio como avaliador o Engenheiro Fernando Flávio de Arruda Simões, arbitrando-lhe os salários provisórios em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a serem adiantados pelo exequente.Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Laudo em 40 dias. Int. |
| 17/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.2.10 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
143 Controle nº. 426/05 Vistos. Tome-se por termo de penhora o imóvel indicado pelo exequente, em razão da natureza ?propter rem? da dívida, com o registro de que tal imóvel integra o patrimônio dos primitivos devedores, falecidos e sucedidos pelos herdeiros. Int.// e fls.144:Ciência do termo de penhora. //30.09// |
| 28/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente em 28.07.2009. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- mesa Diretora |
| 26/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando correção de expediente (mesa final). |
| 25/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- mesa da Diretora |
| 26/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
143 Controle nº. 426/05 Vistos. Tome-se por termo de penhora o imóvel indicado pelo exequente, em razão da natureza ?propter rem? da dívida, com o registro de que tal imóvel integra o patrimônio dos primitivos devedores, falecidos e sucedidos pelos herdeiros. Int.// e fls.144:Ciência do termo de penhora. //30.09// |
| 09/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 16/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - controle 426 ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Fls. 139: Para apreciação do pedido, providencie o exeqüente a juntada de CRI atualizada do bem indicado a penhora. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 13/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6 - rel. 16/02 |
| 22/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/12/2008 |
Despacho Proferido
controle 426 ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Fls. 139: Para apreciação do pedido, providencie o exeqüente a juntada de CRI atualizada do bem indicado a penhora. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 07/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6 - rel. 16/10 |
| 16/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 26/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/09/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 28/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6 - rel. 25/07 |
| 25/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - controle 426 ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Fls. 129: Defiro o bloqueio de valores em nome do executado Gilberto. Proceda-se pelo sistema ?on line?. Int. (Fls. 131/135: Ciência ? Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores) |
| 27/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/05/2008 |
Despacho Proferido
controle 426 ? favor mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Fls. 129: Defiro o bloqueio de valores em nome do executado Gilberto. Proceda-se pelo sistema ?on line?. Int. (Fls. 131/135: Ciência ? Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores) |
| 21/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 29/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6 - REL. 30/04 |
| 17/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação6 - REL. 05/03 |
| 05/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Vistos. Considerando-se as alterações trazidas pela Lei Nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado a fls. 123/126. Decorrido o prazo, sem o pagamento, manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 22/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando-se as alterações trazidas pela Lei Nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado a fls. 123/126. Decorrido o prazo, sem o pagamento, manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 19/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (limpeza de prazo) |
| 08/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1484/2007 registrada em 04/09/2007 no livro nº 725 às Fls. 84/86: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com o fim de condenar o réu Gilberto Vieira a pagar ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data em que a sentença produzir efeitos, sob pena de acréscimo de multa processual de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no art. 475-B e 475-J do Código de Processo Civil, a quantia correspondente a somatória das despesas condominiais vencidas até o ajuizamento da ação e mais as despesas vincendas até o seu trânsito em julgado, observada ainda a atualização monetária e juros de mora, a partir dos respectivos vencimentos, além da multa de 2% (dois por cento). Em razão da sucumbência arcará o réu Gilberto Vieira com as custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 193,88; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura. |
| 10/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6 - rel. 04/10 |
| 04/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1484/2007 Livro: 725 Folha(s): de 84 até 86 Data Registro: 04/09/2007 11:58:09 |
| 04/09/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1484/2007 registrada em 04/09/2007 no livro nº 725 às Fls. 84/86: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com o fim de condenar o réu Gilberto Vieira a pagar ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data em que a sentença produzir efeitos, sob pena de acréscimo de multa processual de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no art. 475-B e 475-J do Código de Processo Civil, a quantia correspondente a somatória das despesas condominiais vencidas até o ajuizamento da ação e mais as despesas vincendas até o seu trânsito em julgado, observada ainda a atualização monetária e juros de mora, a partir dos respectivos vencimentos, além da multa de 2% (dois por cento). Em razão da sucumbência arcará o réu Gilberto Vieira com as custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 193,88; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura. |
| 21/08/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 22.8.07 |
| 10/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( limpeza de prazo) |
| 19/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 17/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Controle nº. 426/05 ? Vistos. 1. A presente demanda foi ajuizada em face de Gilberto Vieira e de Guiomar Indalécio Vieira, estes na qualidade de herdeiros dos bens deixados por Manuel Vieira Neto. Visível o erro de grafia na qualificação de Guiomar que não é espólio. Assim, sem a notícia de falecimento desta última herdeira não se pode considerar válida a citação feita na pessoa do outro herdeiro, à míngua da juntada de certidão de óbito ou de abertura de inventário dos bens deixados por tal herdeira e que o co-réu nega sem dizer se houve ou não o falecimento. 2. Informe, portanto, o réu, na pessoa de seu patrono constituído se Guiomar Indalécio Vieira ou Guimar Indalécio Vieira (há informações nos autos com grafias diversas), em 05 (cinco) dias se esta é ou não falecida, juntando-se no caso cópia da certidão de óbito. O silêncio implicará na adoção de presunção do óbito e da validade da citação efetuada na pessoa do herdeiro único dos bens por ela deixados, no caso, Gilberto Vieira. Int. |
| 21/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 06 |
| 20/03/2007 |
Despacho Proferido
Controle nº. 426/05 ? Vistos. 1. A presente demanda foi ajuizada em face de Gilberto Vieira e de Guiomar Indalécio Vieira, estes na qualidade de herdeiros dos bens deixados por Manuel Vieira Neto. Visível o erro de grafia na qualificação de Guiomar que não é espólio. Assim, sem a notícia de falecimento desta última herdeira não se pode considerar válida a citação feita na pessoa do outro herdeiro, à míngua da juntada de certidão de óbito ou de abertura de inventário dos bens deixados por tal herdeira e que o co-réu nega sem dizer se houve ou não o falecimento. 2. Informe, portanto, o réu, na pessoa de seu patrono constituído se Guiomar Indalécio Vieira ou Guimar Indalécio Vieira (há informações nos autos com grafias diversas), em 05 (cinco) dias se esta é ou não falecida, juntando-se no caso cópia da certidão de óbito. O silêncio implicará na adoção de presunção do óbito e da validade da citação efetuada na pessoa do herdeiro único dos bens por ela deixados, no caso, Gilberto Vieira. Int. |
| 12/03/2007 |
Conclusos
Conclusos 12/03 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Cartório |
| 22/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 29/12/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 24/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 113/114: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, voltem conclusos. Int. |
| 17/11/2006 |
Aguardando Publicação
imp 06 |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 113/114: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, voltem conclusos. Int. |
| 21/10/2006 |
Conclusos
aguardando conclusão |
| 17/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ciência ao autor da cetidão do oficial de justiça, fl.83 **29/08/2005** Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 14/07/2005 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 07/07/2005 |
Certidão
Providencie o autor duas cópias da inicial para expedição dos mandados. Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 21/06/2005 |
Audiência Designada
Audiência Designada Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 20/04/2005 |
Juntada de AR - Aviso de Recebimento
Juntada de AR - Aviso de Recebimento Alexandre Alves Lazzarini |
| 31/03/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.277, CPC (Sumário) Marcada para 21/06/2005 15:00 Situação: Pendente Alexandre Alves Lazzarini |
| 31/03/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Alexandre Alves Lazzarini |
| 17/03/2005 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/10/2013 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/06/2005 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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