| Exeqte |
Nissan do Brasil Automóveis Ltda
Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli |
| Exectdo |
Lotus Veiculos Ltda
Advogado: Roberto Agostinho Rocha Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal |
| Gestor | MARIANGELA BELISSIMO UERABA (DESTAK LEILOES) |
| Perito | Mariângela Bellissimo Ueraba (Destal Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40619318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 17:57 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2.899/2.912: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. 2) Fls. 2.913/2.915: Ciente. Anotei nas pendências do processo a penhora no rosto dos autos solicitada pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA - TRT da 5ª Região, processo nº 0057600-58.2006.5.05.0016, em desfavor de Lótus Veículos Ltda. Serve a presente Decisão como ofício àquele juízo para comunicar que foi anotada a penhora solicitada, bem como para esclarecer que não há valores a levantar pela parte neste momento. Encaminhe o Cartório ao endereço de e-mail correspondente. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 2.899/2.912: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. 2) Fls. 2.913/2.915: Ciente. Anotei nas pendências do processo a penhora no rosto dos autos solicitada pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA - TRT da 5ª Região, processo nº 0057600-58.2006.5.05.0016, em desfavor de Lótus Veículos Ltda. Serve a presente Decisão como ofício àquele juízo para comunicar que foi anotada a penhora solicitada, bem como para esclarecer que não há valores a levantar pela parte neste momento. Encaminhe o Cartório ao endereço de e-mail correspondente. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40619318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 17:57 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2.899/2.912: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. 2) Fls. 2.913/2.915: Ciente. Anotei nas pendências do processo a penhora no rosto dos autos solicitada pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA - TRT da 5ª Região, processo nº 0057600-58.2006.5.05.0016, em desfavor de Lótus Veículos Ltda. Serve a presente Decisão como ofício àquele juízo para comunicar que foi anotada a penhora solicitada, bem como para esclarecer que não há valores a levantar pela parte neste momento. Encaminhe o Cartório ao endereço de e-mail correspondente. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 2.899/2.912: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. 2) Fls. 2.913/2.915: Ciente. Anotei nas pendências do processo a penhora no rosto dos autos solicitada pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA - TRT da 5ª Região, processo nº 0057600-58.2006.5.05.0016, em desfavor de Lótus Veículos Ltda. Serve a presente Decisão como ofício àquele juízo para comunicar que foi anotada a penhora solicitada, bem como para esclarecer que não há valores a levantar pela parte neste momento. Encaminhe o Cartório ao endereço de e-mail correspondente. Int. |
| 12/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42808013-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 14:27 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula nº 237, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capivari/SP, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça início 11/11/2025, às 14:00hs e término em 13/11/2025, às 14:00hs; e 2ª Praça início em 13/11/2025, às 14:01hs e término em 04/12/2025, às 14:01hs, com publicação no sitio do leiloeiro. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula nº 237, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capivari/SP, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça início 11/11/2025, às 14:00hs e término em 13/11/2025, às 14:00hs; e 2ª Praça início em 13/11/2025, às 14:01hs e término em 04/12/2025, às 14:01hs, com publicação no sitio do leiloeiro. |
| 13/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42152148-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/09/2025 08:34 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que o bem imóvel objeto da matrícula nº 237, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Capivari / SP, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça início 13/08/2025, às 14hs e término em 15/08/2025, às 14hs; e 2ª Praça início em 15/08/2025, às 14h01min e término em 04/09/2025, às 14hs, com publicação no sitio do leiloeiro. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o bem imóvel objeto da matrícula nº 237, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Capivari / SP, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça início 13/08/2025, às 14hs e término em 15/08/2025, às 14hs; e 2ª Praça início em 15/08/2025, às 14h01min e término em 04/09/2025, às 14hs, com publicação no sitio do leiloeiro. |
| 03/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41512925-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 23:08 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 28/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; O 1º Leilão com início no dia 13/08/2025 às 14:00h, e com término no dia 15/08/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 15/08/2028 às 14:01h, e com término no dia 04/09/2025 às 14:00h, Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 28/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; O 1º Leilão com início no dia 13/08/2025 às 14:00h, e com término no dia 15/08/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 15/08/2028 às 14:01h, e com término no dia 04/09/2025 às 14:00h, Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2827: Defiro nova tentativa de leilão. Intime-se-o leiloeiro indicada pelo exequente (Uilian Aparecido da Silva) a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame, observando-se as orientações contidas nas Decisões de fl. 1327 e 2779/2780. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2827: Defiro nova tentativa de leilão. Intime-se-o leiloeiro indicada pelo exequente (Uilian Aparecido da Silva) a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame, observando-se as orientações contidas nas Decisões de fl. 1327 e 2779/2780. Int. |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40683498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 18:05 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: 1. Fl. 2822: Defiro o prazo de 15 dias, conforme solicitado. Decorrido, caberá ao exequente manifestar-se em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. 2. Fl. 2823: Anotei nas pendências do processo o arresto no rosto dos autos solicitado pelo juízo da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0177000-17.2006.5.02.0027, em desfavor da requerida "Jmc Participações Ltda". Serve a presente Decisão como ofício àquele juízo para comunicar que foi anotada a penhora solicitada, bem como para esclarecer que não há valores a levantar pela parte neste momento. Encaminhe o Cartório ao endereço de e-mail vtsp27@trtsp.jus.br. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 2822: Defiro o prazo de 15 dias, conforme solicitado. Decorrido, caberá ao exequente manifestar-se em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. 2. Fl. 2823: Anotei nas pendências do processo o arresto no rosto dos autos solicitado pelo juízo da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0177000-17.2006.5.02.0027, em desfavor da requerida "Jmc Participações Ltda". Serve a presente Decisão como ofício àquele juízo para comunicar que foi anotada a penhora solicitada, bem como para esclarecer que não há valores a levantar pela parte neste momento. Encaminhe o Cartório ao endereço de e-mail vtsp27@trtsp.jus.br. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42627608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 19:08 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Disponibilização: 17/10/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2813/2814 e documentos: Ciência do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias àquilo que requerer, sob pena de arquivamento.. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2813/2814 e documentos: Ciência do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias àquilo que requerer, sob pena de arquivamento.. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41850572-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 11:42 |
| 30/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que o bem penhorado Sítio Sinuelo nos presentes autos, será levado a leilão, com início em 22/07/2024 às 16hs e com encerramento do primeiro leilão em: 25/07/2024, às 16hs do 2º leilão em: 25/julho/2024, às 16hs e encerramento em 19/08/2024 às 16hs, tudo nos termos do edital de fls. 2786/2791 dos autos, com publicação no sitio da leiloeira. Bem Sítio Sinuelo, situado no Bairro Três Cruzes ou Buru, no distrito e município de Elias Fausto, desta comarca de Capivari, que, em sua integridade se compõe de 8 alqueires, mais ou menos, ou sejam, 19,36ha. de terras, com todas as benfeitorias nele existentes, confinando em seu todo com os herdeiros de Flori Longatti, Adão Keiller, Luiz Dallara e com o caminho que liga as cidades de Salto e Capivari. INCRA 624.080.005.312-1, módulo rural 30,0ha, nº de módulos rurais 0,53, módulo fiscal 10ha, nº de módulos fiscais 1,93, fração mínima de parcelamento de 2,0ha (Av.19). Matrícula 237 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari/SP. Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 1312-1338 e retificação subsequente apresentada pelo perito, a área total da propriedade é de 193.600m2 , e descontando a área de servidão de passagem de 16.800m2 em favor da Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica, a área da propriedade corresponde a 176.800m2 ; na propriedade existem edificadas 4 casas em alvenaria, 2 baias para cavalos e quiosque com churrasqueira, perfazendo a área construída um total de 1.400m2 Localização: Rodovia Municipal Salto - Elias Fausto - SLT 170, aproximadamente a 500m da divisa entre os municípios (fls. 900/901 dos autos). Avaliação: R$ 6.863.920,00 (abril/2017), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651SP/), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o bem penhorado Sítio Sinuelo nos presentes autos, será levado a leilão, com início em 22/07/2024 às 16hs e com encerramento do primeiro leilão em: 25/07/2024, às 16hs do 2º leilão em: 25/julho/2024, às 16hs e encerramento em 19/08/2024 às 16hs, tudo nos termos do edital de fls. 2786/2791 dos autos, com publicação no sitio da leiloeira. Bem Sítio Sinuelo, situado no Bairro Três Cruzes ou Buru, no distrito e município de Elias Fausto, desta comarca de Capivari, que, em sua integridade se compõe de 8 alqueires, mais ou menos, ou sejam, 19,36ha. de terras, com todas as benfeitorias nele existentes, confinando em seu todo com os herdeiros de Flori Longatti, Adão Keiller, Luiz Dallara e com o caminho que liga as cidades de Salto e Capivari. INCRA 624.080.005.312-1, módulo rural 30,0ha, nº de módulos rurais 0,53, módulo fiscal 10ha, nº de módulos fiscais 1,93, fração mínima de parcelamento de 2,0ha (Av.19). Matrícula 237 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari/SP. Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 1312-1338 e retificação subsequente apresentada pelo perito, a área total da propriedade é de 193.600m2 , e descontando a área de servidão de passagem de 16.800m2 em favor da Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica, a área da propriedade corresponde a 176.800m2 ; na propriedade existem edificadas 4 casas em alvenaria, 2 baias para cavalos e quiosque com churrasqueira, perfazendo a área construída um total de 1.400m2 Localização: Rodovia Municipal Salto - Elias Fausto - SLT 170, aproximadamente a 500m da divisa entre os municípios (fls. 900/901 dos autos). Avaliação: R$ 6.863.920,00 (abril/2017), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. |
| 04/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41183347-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/06/2024 19:21 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Considerando-se o resultado negativo da primeira praça, defiro nova tentativa de leilão. A parte exequente indicou novo leiloeiro (Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, representante legal da plataforma Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br). Intime-se-a a dizer se aceita o encargo. Em caso de aceitação, a Sra. Leiloeira já fica intimada a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame observando-se a decisão que deferiu a hasta pública. Em caso de não aceitação, intime-se a parte exequente a indicar novo leiloeiro. Consigno desde já que, dado o insucesso do primeiro leilão, fica autorizada a oferta de lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisão deferiu realização de hasta pública para alienação de bem imóvel penhorado nos autos. Insurgência da executada. Alegação de que o laudo pericial não indicou o valor de mercado correto para os imóveis. Pretensão de suspensão do leilão designado. Não acolhimento. Homologação do laudo pericial. Ausência de interposição de recurso. Preclusão. Artigo 507 do CPC. Autorização de oferta de lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Decisão atende ao previsto pelo art. 891, §1º, do CPC. Agravante alega que não houve intimação do credor hipotecário. Aplicação do artigo 18 do CPC. Cabível a instituição financeira adotar as medidas que entender necessárias, caso se sinta prejudicada. Agravante demanda por direito alheio. Legitimidade recursal ausente. Agravo não provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2042859-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) Intime-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651SP/), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando-se o resultado negativo da primeira praça, defiro nova tentativa de leilão. A parte exequente indicou novo leiloeiro (Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, representante legal da plataforma Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br). Intime-se-a a dizer se aceita o encargo. Em caso de aceitação, a Sra. Leiloeira já fica intimada a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame observando-se a decisão que deferiu a hasta pública. Em caso de não aceitação, intime-se a parte exequente a indicar novo leiloeiro. Consigno desde já que, dado o insucesso do primeiro leilão, fica autorizada a oferta de lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisão deferiu realização de hasta pública para alienação de bem imóvel penhorado nos autos. Insurgência da executada. Alegação de que o laudo pericial não indicou o valor de mercado correto para os imóveis. Pretensão de suspensão do leilão designado. Não acolhimento. Homologação do laudo pericial. Ausência de interposição de recurso. Preclusão. Artigo 507 do CPC. Autorização de oferta de lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Decisão atende ao previsto pelo art. 891, §1º, do CPC. Agravante alega que não houve intimação do credor hipotecário. Aplicação do artigo 18 do CPC. Cabível a instituição financeira adotar as medidas que entender necessárias, caso se sinta prejudicada. Agravante demanda por direito alheio. Legitimidade recursal ausente. Agravo não provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2042859-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40497758-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 20:12 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2774: Anote-se. Diga a parte exequente em 15 dias se pretende nova tentativa de leilão e, em caso positivo, se pretende prosseguir por meio do leiloeiro já responsável pela primeira praça (UILIAN APARECIDO DA SILVA - GOLD LEILÕES, JUCESP nº 958). Em caso positivo, fica desde já deferido o segundo leilão devendo o sr. Leiloeiro ser intimado e adotar as medidas necessárias para realização do novo certame observando-se a decisão que deferiu a hasta pública. Em caso de manifestação diversa, tornem conclusos. No silêncio por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651SP/), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2774: Anote-se. Diga a parte exequente em 15 dias se pretende nova tentativa de leilão e, em caso positivo, se pretende prosseguir por meio do leiloeiro já responsável pela primeira praça (UILIAN APARECIDO DA SILVA - GOLD LEILÕES, JUCESP nº 958). Em caso positivo, fica desde já deferido o segundo leilão devendo o sr. Leiloeiro ser intimado e adotar as medidas necessárias para realização do novo certame observando-se a decisão que deferiu a hasta pública. Em caso de manifestação diversa, tornem conclusos. No silêncio por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42562575-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 13:02 |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42228791-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 13:28 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42172681-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:32 |
| 28/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41740595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 11:52 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; O 1º Leilão com início no dia 02/10/2023 às 14:00h, e com término no dia 04/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 04/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/10/2023 às 14:00h, Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651SP/), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; O 1º Leilão com início no dia 02/10/2023 às 14:00h, e com término no dia 04/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 04/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/10/2023 às 14:00h, Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A parte autora pede uma nova tentativa de leilão e indica outro leiloeiro judicial. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro Sr. Ulian Aparecido da Silva Gold Leilões, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 8. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651SP/), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A parte autora pede uma nova tentativa de leilão e indica outro leiloeiro judicial. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro Sr. Ulian Aparecido da Silva Gold Leilões, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 8. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. |
| 20/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40966614-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 19:09 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente, em 15 dias, sobre a manifestação do Sr. Leiloeiro a fls. 2665. Caso o exequente concorde com nova tentativa de leilão por meio do mesmo leiloeiro, fica desde já deferido, devendo o Sr. Leiloeiro adotar as medidas necessárias para realização do novo certame. Caso, contudo, não seja esse o desejo do autor, deverá informar nos autos expressamente, hipótese em que, os autos voltarão conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a parte exequente, em 15 dias, sobre a manifestação do Sr. Leiloeiro a fls. 2665. Caso o exequente concorde com nova tentativa de leilão por meio do mesmo leiloeiro, fica desde já deferido, devendo o Sr. Leiloeiro adotar as medidas necessárias para realização do novo certame. Caso, contudo, não seja esse o desejo do autor, deverá informar nos autos expressamente, hipótese em que, os autos voltarão conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40532799-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 09:56 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40506742-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:33 |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40316266-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 18:57 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2623/2625: Anote-se a penhora nos rosto destes autos como determinado pela 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0214500-09.2006.5.02.0063 (fls. 2645/2646). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito apresentando planilha atualizada do débito bem como recolhendo as custas pertinentes, se o caso. Por fim, aguarde-se a conclusão do leilão nos termos do edital de fls. 2609/2611. Intime-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2623/2625: Anote-se a penhora nos rosto destes autos como determinado pela 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0214500-09.2006.5.02.0063 (fls. 2645/2646). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito apresentando planilha atualizada do débito bem como recolhendo as custas pertinentes, se o caso. Por fim, aguarde-se a conclusão do leilão nos termos do edital de fls. 2609/2611. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40198974-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/02/2023 17:13 |
| 03/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 01/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 11/01/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; A 1ª Praça terá início no dia 23/01/23, às 15h00 e se encerrará no dia 26/01/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 26/01/23, às 15h01 e se encerrará no dia 16/02/23, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2602/2603 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 21/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; A 1ª Praça terá início no dia 23/01/23, às 15h00 e se encerrará no dia 26/01/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 26/01/23, às 15h01 e se encerrará no dia 16/02/23, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2602/2603 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 21/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42237296-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 09:41 |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42079355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 17:28 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2583/2584: Indefiro o pedido de emissão de ofício à Receita Federal uma vez que, na esteira da decisão de fls. 2579/2580, cabe à parte interessada diligenciar junto ao órgão para a obtenção das informações ali requeridas sem a intervenção do juízo. Fls. 2585/2592: Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada na ação trabalhista de nº 0132600-75.2008.5.05.0022 pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Oficie-se aos autos supra mencionados informando se há e quais valores estão depositados nestes autos. No mais, manifeste-se a parte exequente apresentando planilha atualizada do débito exequendo bem como recolhendo as custas pertinentes, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos iniciando-se o prazo para a prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2583/2584: Indefiro o pedido de emissão de ofício à Receita Federal uma vez que, na esteira da decisão de fls. 2579/2580, cabe à parte interessada diligenciar junto ao órgão para a obtenção das informações ali requeridas sem a intervenção do juízo. Fls. 2585/2592: Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada na ação trabalhista de nº 0132600-75.2008.5.05.0022 pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Oficie-se aos autos supra mencionados informando se há e quais valores estão depositados nestes autos. No mais, manifeste-se a parte exequente apresentando planilha atualizada do débito exequendo bem como recolhendo as custas pertinentes, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos iniciando-se o prazo para a prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41553652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 19:19 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2571/2573: Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de leilão por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão. Deverá a parte credora, ainda, trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Sem prejuízo, providencie a parte interessada a intimação do leiloeiro para início de seus trabalhos. Em tempo, o cadastramento deve se dar em nome da leiloeira (pessoa física). Indefiro, contudo, seu cadastro como perita, pois o cadastro deve equivaler à real categoria a que pertence o cadastrado. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 23/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 2571/2573: Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de leilão por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão. Deverá a parte credora, ainda, trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Sem prejuízo, providencie a parte interessada a intimação do leiloeiro para início de seus trabalhos. Em tempo, o cadastramento deve se dar em nome da leiloeira (pessoa física). Indefiro, contudo, seu cadastro como perita, pois o cadastro deve equivaler à real categoria a que pertence o cadastrado. Int. |
| 06/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40683777-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 19:13 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: 1) Ante o resultado negativo do praceamento eletrônico efetuado, diga a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 4) Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 06/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1) Ante o resultado negativo do praceamento eletrônico efetuado, diga a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 4) Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Fls. 2550/2551: ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado. Fls. 2560/2563: anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, processo 0127100-69.2006.5.05.0031. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2550/2551: ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado. Fls. 2560/2563: anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, processo 0127100-69.2006.5.05.0031. |
| 07/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40308556-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 13:03 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40166381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 18:07 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Fls. 2455/2456: ciência às partes das datas designadas para realização de praceamento eletrônico do imóvel penhorado: 1º Leilão com início no dia 24/01/2022 às 14:00h, e com término no dia 26/01/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 26/01/2022 às 14:01h, e com término no dia 16/02/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 06/12/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2455/2456: ciência às partes das datas designadas para realização de praceamento eletrônico do imóvel penhorado: 1º Leilão com início no dia 24/01/2022 às 14:00h, e com término no dia 26/01/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 26/01/2022 às 14:01h, e com término no dia 16/02/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41986948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 22:55 |
| 01/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
9 VOLS. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Fls. 1811/1822: ciência da penhora no rosto dos autos, oriunda da 26ª Vara do Trabalho, processo 0084900-62.2006.5.05.0026. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1811/1822: ciência da penhora no rosto dos autos, oriunda da 26ª Vara do Trabalho, processo 0084900-62.2006.5.05.0026. |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Anote-se as seguintes penhoras no rosto dos autos: Fls. 1689: 30ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0121200-11.2006.5.05.0030; Fls. 1707: 16ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0076200-30.2006.5.05.0016; Fls. 1758: 38ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0117200-41.2006.5.05.0038 e Fls. 1800: 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo 1001393-40.2020.5.02.0040. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anote-se as seguintes penhoras no rosto dos autos: Fls. 1689: 30ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0121200-11.2006.5.05.0030; Fls. 1707: 16ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0076200-30.2006.5.05.0016; Fls. 1758: 38ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0117200-41.2006.5.05.0038 e Fls. 1800: 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo 1001393-40.2020.5.02.0040. |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Fls. 1768/1772: ciência do oficio oriundo da 4 Vara do Trabalho de Salvador processo 007200-04.2006.5.05.0004 com atualização de cálculos. Fls. 1774/1776: anote-se a penhora no rost dos autos, oriunda da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0126900-62.2006.5.05.0031. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1768/1772: ciência do oficio oriundo da 4 Vara do Trabalho de Salvador processo 007200-04.2006.5.05.0004 com atualização de cálculos. Fls. 1774/1776: anote-se a penhora no rost dos autos, oriunda da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0126900-62.2006.5.05.0031. |
| 30/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0012946-63.2021.8.26.0100 - Habilitação |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Fls. 1761/1763: ciência da penhora ano rosto dos autos, oriunda da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0000375-57.2018.5.05.0017. Anote-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1761/1763: ciência da penhora ano rosto dos autos, oriunda da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0000375-57.2018.5.05.0017. Anote-se. |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, por 50% do valor da avaliação, para tanto, nomeio GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA GOLD LEILÕES, melhor qualificada a fls. 1.754, conforme pedido do exequente, a quem caberá providenciar o necessário. Aguarde-se manifestação, por 30 dias. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, por 50% do valor da avaliação, para tanto, nomeio GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA GOLD LEILÕES, melhor qualificada a fls. 1.754, conforme pedido do exequente, a quem caberá providenciar o necessário. Aguarde-se manifestação, por 30 dias. Int. |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 19/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Fls. 1747/1749: ciência d apenhora no rosto dos autos, oriunda do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, processo 0516900-36.2004.5.09.0664, até o valor de R$ 194.785,23. Anote-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1747/1749: ciência d apenhora no rosto dos autos, oriunda do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, processo 0516900-36.2004.5.09.0664, até o valor de R$ 194.785,23. Anote-se. |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1739/1743: CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFICIO, a ser encaminhado pela serventia, via e-mail Institucional, ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina, processo 0019800-76.2006.5.09.0018, informando que o leilão realizado neste feito restou negativo. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1739/1743: CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFICIO, a ser encaminhado pela serventia, via e-mail Institucional, ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina, processo 0019800-76.2006.5.09.0018, informando que o leilão realizado neste feito restou negativo. Int. |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.732/1.735: ciência do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente, em 15 dias. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.732/1.735: ciência do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente, em 15 dias. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2020 Teor do ato: Fls. 1718/1721: ciência da penhora no rosto dos autos, oriunda do Juízo da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0119500-03.2006.5.05.0029. Anote-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1718/1721: ciência da penhora no rosto dos autos, oriunda do Juízo da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, processo 0119500-03.2006.5.05.0029. Anote-se. |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2020 Teor do ato: Fls. 1695/1703: ciência da penhoras no rosto dos autos, oriunda da 16ª Vara do trabalho de Salvador, processo 0057600-58.2006.5.05.0016. Anote-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1695/1703: ciência da penhoras no rosto dos autos, oriunda da 16ª Vara do trabalho de Salvador, processo 0057600-58.2006.5.05.0016. Anote-se. |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2020 Teor do ato: Fls. 1677 e ss: Ciência às partes acerca das datas referente ao Leilão designado. Bem leiloado: Sítio Sinuelo, situado no bairro Três Cruzes ou Buru, no distrito e município de Elias Fausto, desta comarca de Capivari, matrícula 237 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari/SP, localizado na Rodovia Municipal Salto Elias Fausto SLT 170, aproximadamente a 500m da divisa entre os municípios (fls. 900/901 dos autos).: 1º pregão: início em 13/10/2020 às 16h e encerramento em 16.10.2020 às 16h 2º pregão: início em 16/10/2020 às 16h e encerramento em 11/11/2020 às 16h. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1677 e ss: Ciência às partes acerca das datas referente ao Leilão designado. Bem leiloado: Sítio Sinuelo, situado no bairro Três Cruzes ou Buru, no distrito e município de Elias Fausto, desta comarca de Capivari, matrícula 237 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari/SP, localizado na Rodovia Municipal Salto Elias Fausto SLT 170, aproximadamente a 500m da divisa entre os municípios (fls. 900/901 dos autos).: 1º pregão: início em 13/10/2020 às 16h e encerramento em 16.10.2020 às 16h 2º pregão: início em 16/10/2020 às 16h e encerramento em 11/11/2020 às 16h. |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos nos termos das seguintes folhas: Fls. 1645: processo 0019800-76.2006.5.09.0018- 01ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Fls. 1654: processo 0117300-93.2006.5.05.0038- 38ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Fls. 1661: processo 0125600-50.2006.5.05.0036- 36ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Fls. 1663: processo 007720-04.2006.5.05.0004- 4ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Fls. 1669: processo 0076200-30.2006.5.05.0016- 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Aguarde-se o resultado do praceamento eletrônico realizado. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos nos termos das seguintes folhas: Fls. 1645: processo 0019800-76.2006.5.09.0018- 01ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Fls. 1654: processo 0117300-93.2006.5.05.0038- 38ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Fls. 1661: processo 0125600-50.2006.5.05.0036- 36ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Fls. 1663: processo 007720-04.2006.5.05.0004- 4ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Fls. 1669: processo 0076200-30.2006.5.05.0016- 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Aguarde-se o resultado do praceamento eletrônico realizado. Int. |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1628/1634: Anote-se a penhora n rosto dos autos oriunda da 1ª vara do Trabalho de Salvador. Aguarde-se o resultado do praceamento eletrônico autorizado às fls. 1623. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1628/1634: Anote-se a penhora n rosto dos autos oriunda da 1ª vara do Trabalho de Salvador. Aguarde-se o resultado do praceamento eletrônico autorizado às fls. 1623. Int. |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2020 Teor do ato: Fls. 1621/1622: Considerando que os executados há muito não se manifestam nos autos, defiro, desde logo, o pedido do exequente de realização de novo leilão, autorizando a venda do bem por até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em segunda praça, nos termos do artigo 891 do CPC, vedada a alienação por valor inferior. Intime-se as partes e o leiloeiro. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Fls. 1621/1622: Considerando que os executados há muito não se manifestam nos autos, defiro, desde logo, o pedido do exequente de realização de novo leilão, autorizando a venda do bem por até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em segunda praça, nos termos do artigo 891 do CPC, vedada a alienação por valor inferior. Intime-se as partes e o leiloeiro. |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Fls. 1610/1617. J. Anote-se a Penhora no Rosto dos Autos. Dê-se Ciência as partes. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 1610/1617. J. Anote-se a Penhora no Rosto dos Autos. Dê-se Ciência as partes. |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.606: defiro o prazo de 10 dia para manifestação. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 29/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.606: defiro o prazo de 10 dia para manifestação. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.589: ciência ao exequente, devendo manifestar-se, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 25/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Fls. 1.589: ciência ao exequente, devendo manifestar-se, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Aguarde-se manifestação do exequente, por 30 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 11/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Aguarde-se manifestação do exequente, por 30 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.580/1.581: Aguarde-se nova manifestação por 30 dias. 2) No silencio arquive-se. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1.580/1.581: Aguarde-se nova manifestação por 30 dias. 2) No silencio arquive-se. Int. |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Fls.1573/1574: Ciência ao interessado acerca da resposta de ofício. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1569: aguarde-se a devolução dos ofícios, por 30 dias ou requeira o exequente o que entender necessário. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1573/1574: Ciência ao interessado acerca da resposta de ofício. |
| 05/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1569: aguarde-se a devolução dos ofícios, por 30 dias ou requeira o exequente o que entender necessário. Int. |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do retorno da carta precatória. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca do retorno da carta precatória. |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Fls. 1379/1389: Ciência às partes acerca da petição da leiloeira informando as datas do leilão: 1º pregão: início em 16/09/2019 às 15h e encerramento em 19/09/2019 às 15h 2º pregão: início em 19/09/2019, às 15h e encerramento em 17/10/2019 às 15h. Bem leiloado: Sítio Sinuelo, situado no bairro Três Cruzes ou Buru, no distrito e município de Elias Fausto, desta comarca de Capivari, que, em sua integridade se compõe de 8 alqueires, mais ou menos, ou sejam, 19,36ha de terras, com todas as benfeitorias nele existentes, confinando em seu todo com os herdeiros de Flori Longatti, Adão Keiller, Luiz Dallara e com o caminho que liga as cidades de Salto e Capivari. INCRA 624.080.005.312-1, módulo rural 30,0ha, nº de módulos rurais 0,53, módulo fiscal 10ha, nº de módulos fiscais 1,93, fração mínima de parcelamento de 2,0ha (Av.19) Matrícula 237 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari/SP. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1379/1389: Ciência às partes acerca da petição da leiloeira informando as datas do leilão: 1º pregão: início em 16/09/2019 às 15h e encerramento em 19/09/2019 às 15h 2º pregão: início em 19/09/2019, às 15h e encerramento em 17/10/2019 às 15h. Bem leiloado: Sítio Sinuelo, situado no bairro Três Cruzes ou Buru, no distrito e município de Elias Fausto, desta comarca de Capivari, que, em sua integridade se compõe de 8 alqueires, mais ou menos, ou sejam, 19,36ha de terras, com todas as benfeitorias nele existentes, confinando em seu todo com os herdeiros de Flori Longatti, Adão Keiller, Luiz Dallara e com o caminho que liga as cidades de Salto e Capivari. INCRA 624.080.005.312-1, módulo rural 30,0ha, nº de módulos rurais 0,53, módulo fiscal 10ha, nº de módulos fiscais 1,93, fração mínima de parcelamento de 2,0ha (Av.19) Matrícula 237 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari/SP. |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1374/1375: defiro o pedido da parte credora para que a RECEITA FEDERAL informe sobre a existência de eventuais débitos existentes em relação ao imóvel de matricula n. 237 do CRI de Capivari-SP, inscrito na Receita Federal sob n. 2.783.648-7 Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser cumprido pelo patrono da parte exequente. 2. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1374/1375: defiro o pedido da parte credora para que a RECEITA FEDERAL informe sobre a existência de eventuais débitos existentes em relação ao imóvel de matricula n. 237 do CRI de Capivari-SP, inscrito na Receita Federal sob n. 2.783.648-7 Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser cumprido pelo patrono da parte exequente. 2. Após, conclusos. Int. |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.370: defiro. Aguarde-se manifestação, por 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 14/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.370: defiro. Aguarde-se manifestação, por 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1345/1346: Diante da documentação de fls. 1347/1359, defiro o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio VIVA LEILOES (leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP n. 899; e-mail: alethea@vivaleiloes.com.br, telefone: 11-3957-7717) como leileoiro, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1345/1346: Diante da documentação de fls. 1347/1359, defiro o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio VIVA LEILOES (leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP n. 899; e-mail: alethea@vivaleiloes.com.br, telefone: 11-3957-7717) como leileoiro, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1345/1346: diga a parte executada em 05 dias (art. 10 do CPC). 2) Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 18/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1345/1346: diga a parte executada em 05 dias (art. 10 do CPC). 2) Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.308/1.341: providencie o exequente a juntada da carta precatória de avaliação, em 15 dias, uma vez que dentre os documentos juntados não consta a decisão de homologação do laudo, tampouco a respectiva certidão de decurso de prazo para interposição de recurso. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.308/1.341: providencie o exequente a juntada da carta precatória de avaliação, em 15 dias, uma vez que dentre os documentos juntados não consta a decisão de homologação do laudo, tampouco a respectiva certidão de decurso de prazo para interposição de recurso. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.297/1.304: diante do período decorrido desde o trânsito em julgado do recurso interposto nos autos da carta precatória, providencie o exequente sua juntada, em 15 dias, pois, não consta nestes autos, até o momento, documentos sobre o andamento da avaliação e seu resultado final, para realização do leilão. 2. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 14/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1.297/1.304: diante do período decorrido desde o trânsito em julgado do recurso interposto nos autos da carta precatória, providencie o exequente sua juntada, em 15 dias, pois, não consta nestes autos, até o momento, documentos sobre o andamento da avaliação e seu resultado final, para realização do leilão. 2. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 27/09/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 1.289/1.290: aguarde-se o retorno da carta precatória por 30 dias.2. Decorrido o prazo sem retorno, certifique a serventia e intime-se a parte exequente para que diga sobre seu andamento atualizado.3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 30/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Fls. 1.289/1.290: aguarde-se o retorno da carta precatória por 30 dias.2. Decorrido o prazo sem retorno, certifique a serventia e intime-se a parte exequente para que diga sobre seu andamento atualizado.3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.1) A preferência de crédito da parte exequente está garantida, legalmente, pela averbação do crédito hipotecário e penhora junto a matricula do imóvel em questão. Deste modo oficiar à 24ª Vara Cível para informar-lhes deste fato, conforme requerido pelo credor, seria inócuo.Diante disso, esclareça o exequente, em 10 dias, se pretende a penhora no rosto daqueles autos em tramite à 24ª Vara Cível deste Foro Central, ocasião em que deverá providenciar o necessário (cópia do andamento processual daquele feito e planilha atualizada do débito).2) No silêncio, cumpra-se a determinação de fls. 1.281.Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 03/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) A preferência de crédito da parte exequente está garantida, legalmente, pela averbação do crédito hipotecário e penhora junto a matricula do imóvel em questão. Deste modo oficiar à 24ª Vara Cível para informar-lhes deste fato, conforme requerido pelo credor, seria inócuo.Diante disso, esclareça o exequente, em 10 dias, se pretende a penhora no rosto daqueles autos em tramite à 24ª Vara Cível deste Foro Central, ocasião em que deverá providenciar o necessário (cópia do andamento processual daquele feito e planilha atualizada do débito).2) No silêncio, cumpra-se a determinação de fls. 1.281.Int. |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 1279/1280: Aguarde-se por 30 dias o retorno da carta precatória expedia devendo o credor, oportunamente, manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 20/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Fls. 1279/1280: Aguarde-se por 30 dias o retorno da carta precatória expedia devendo o credor, oportunamente, manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Ciência do ofício oriundo da 24ª Vara Cível Central. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 09/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício oriundo da 24ª Vara Cível Central. |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vistos.Informe o exequente, no prazo de dez dias, acerca do atual andamento da carta precatória expedida.Oportunamente tornem conclusos.Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Informe o exequente, no prazo de dez dias, acerca do atual andamento da carta precatória expedida.Oportunamente tornem conclusos.Int. |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória, em cartório.Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 13/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória, em cartório.Int. |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o exequente em 15 dias, o retorno da carta precatória expedida devidamente cumprida, requerendo o que de direito. 2) Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 09/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Providencie o exequente em 15 dias, o retorno da carta precatória expedida devidamente cumprida, requerendo o que de direito. 2) Após, tornem conclusos.Int. |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: informe a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do atual andamento da carta precatória expedida.Com a manifestação, tornem conclusos.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certidão retro: informe a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do atual andamento da carta precatória expedida.Com a manifestação, tornem conclusos.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1250/1253: aguarde-se o cumprimento da carta precatória, em cartório.Int. Advogados(s): Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP) |
| 27/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1250/1253: aguarde-se o cumprimento da carta precatória, em cartório.Int. |
| 19/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 20/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 1244/1246: Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão.2) Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida (fls. 1226) por 30 dias ou requeira o credor o que de direito.Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 17/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Fls. 1244/1246: Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão.2) Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida (fls. 1226) por 30 dias ou requeira o credor o que de direito.Int. |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1238/1239: anote-se o novo endereço da exequente.No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 30/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1238/1239: anote-se o novo endereço da exequente.No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: Diga o o autor/exequente sobre o atual andamento da carta precatória. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 08/03/2016 |
Ato ordinatório
Diga o o autor/exequente sobre o atual andamento da carta precatória. |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Providencie a parte interessada a retirada e distribuição do aditamento da carta precatória. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 11/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada a retirada e distribuição do aditamento da carta precatória. |
| 11/06/2015 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1166/1218 e 1220/1223: Tendo em vista a devolução equivocada da carta precatória, adite-se para cumprimento na Comarca de Monte Mor. Após, intime-se o exequente para que providencie a distribuição, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias, contados da publicação da intimação para retirada. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 16/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1166/1218 e 1220/1223: Tendo em vista a devolução equivocada da carta precatória, adite-se para cumprimento na Comarca de Monte Mor. Após, intime-se o exequente para que providencie a distribuição, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias, contados da publicação da intimação para retirada. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2015 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente acerca do retorno da carta precatória. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 04/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora/exequente acerca do retorno da carta precatória. |
| 26/01/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
JUNTADA DO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0172524-86.2012.8.26.0000. REFERIDO AGRAVO NÃO TRANSITOU EM JULGADO. ASSSIM, FAÇO REMESSA DO VOLUME ÚNICO DO AGRAVO AO ARQUIVO. PACOTE 10.141/2015 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2014 Teor do ato: Ciência às partes do ofício oriundo do juízo deprecado (fls. 1144). Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do ofício oriundo do juízo deprecado (fls. 1144). |
| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Providencie a parte interessada a retirada/impressão e distribuição da carta precatória expedida. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 30/09/2014 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada a retirada/impressão e distribuição da carta precatória expedida. |
| 29/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/08/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
remetido ao pacote 9686/14 a.i. 0025480-68.2009 volume unico em 18/08 |
| 01/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2014 Teor do ato: Fls. 1123/1136. Ciência às partes da decisão final, referente ao agravo de instrumento interposto da decisão proferida na exceção de incompetência. No mais, expeça-se carta precatória, conforme já determinado (fls. 1120), com presteza. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 30/07/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1123/1136. Ciência às partes da decisão final, referente ao agravo de instrumento interposto da decisão proferida na exceção de incompetência. No mais, expeça-se carta precatória, conforme já determinado (fls. 1120), com presteza. Int. |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 1118/1119 como pedido de reconsideração, pois ausentes às hipóteses do artigo 535, do CPC. Pela decisão de fls. 1064 foi deferida a expedição de carta precatória para a realização de nova avaliação do bem imóvel, situado na comarca de Capivari, bem como foi determinado ao executado arcar com os honorários periciais. Sendo assim, reconsidero a decisão de fls. 1115, devendo ser expedida carta precatória para a avaliação do imóvel. No juízo deprecado será nomeado perito judicial, mas caberá ao executado o pagamento dos honorários, como acima mencionado. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 03/04/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 1118/1119 como pedido de reconsideração, pois ausentes às hipóteses do artigo 535, do CPC. Pela decisão de fls. 1064 foi deferida a expedição de carta precatória para a realização de nova avaliação do bem imóvel, situado na comarca de Capivari, bem como foi determinado ao executado arcar com os honorários periciais. Sendo assim, reconsidero a decisão de fls. 1115, devendo ser expedida carta precatória para a avaliação do imóvel. No juízo deprecado será nomeado perito judicial, mas caberá ao executado o pagamento dos honorários, como acima mencionado. Int. |
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2013 Teor do ato: Vistos. Com a comprovação documental do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 1.110/1.112, intime-se o executado ao recolhimento dos honorários periciais utilizando-se o meio disposto no art. 162, § 4º, do CPC. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Alex Carlos Capura de Araujo (OAB 296255/SP) |
| 09/12/2013 |
Decisão
Vistos. Com a comprovação documental do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 1.110/1.112, intime-se o executado ao recolhimento dos honorários periciais utilizando-se o meio disposto no art. 162, § 4º, do CPC. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 11/11/2013 |
Petição Juntada
mesa tere 11/11 |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2013 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do recurso, por mias 90 (noventa) dias, devendo as partes informar o atual andamento. Após, tornem. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Larissa Aveno Ordoñez de Andrade Galvão (OAB 246725/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 27/09/2013 |
Despacho
Aguarde-se o julgamento do recurso, por mias 90 (noventa) dias, devendo as partes informar o atual andamento. Após, tornem. Int. |
| 24/09/2013 |
Decurso de Prazo
|
| 20/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Informem as partes acerca do julgamento do recurso interposto, aguardando-se por mais 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Larissa Aveno Ordoñez de Andrade Galvão (OAB 246725/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP) |
| 16/04/2013 |
Proferido Despacho
Informem as partes acerca do julgamento do recurso interposto, aguardando-se por mais 60 (sessenta) dias. Int. |
| 16/04/2013 |
Decurso de Prazo
|
| 26/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2013 Teor do ato: Vistos. Informem as partes o resultado do julgamento do recurso interposto, em 60 (sessenta) dias. Após, tornem. Int. Advogados(s): Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Larissa Aveno Ordoñez de Andrade Galvão (OAB 246725/SP) |
| 07/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Informem as partes o resultado do julgamento do recurso interposto, em 60 (sessenta) dias. Após, tornem. Int. |
| 06/12/2012 |
Decurso de Prazo
|
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/10 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA RENATO URG ...O |
| 19/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, aguarde-se, por 30 dias, o julgamento do referido recurso. Int. |
| 13/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/9 |
| 12/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta urgente tr |
| 10/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente p |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp. 14/09 - rafa |
| 29/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, aguarde-se, por 30 dias, o julgamento do referido recurso. Int. |
| 29/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências / min urgente - br |
| 20/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada reu p |
| 27/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação/dat 27/7 lb |
| 25/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Como nada impede a realização de nova avaliação, defiro a expedição de carta precatória para sua efetivação, observando-se apenas que os honorários periciais deverão ser custeados pelo executado, uma vez que este rejeitou a juntada do laudo avaliatório pelo exequente. Int. |
| 17/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 27/07 - rafa |
| 16/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Como nada impede a realização de nova avaliação, defiro a expedição de carta precatória para sua efetivação, observando-se apenas que os honorários periciais deverão ser custeados pelo executado, uma vez que este rejeitou a juntada do laudo avaliatório pelo exequente. Int. |
| 22/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MIN 22/06 ...O |
| 13/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada autor |
| 02/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/06 |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando que o Laudo juntado às fls. 996/1042 é cópia do já apresentado nos autos 896/943, manifeste-se o exequente acerca da petição das executadas de fls. 948. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 30/05 |
| 21/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que o Laudo juntado às fls. 996/1042 é cópia do já apresentado nos autos 896/943, manifeste-se o exequente acerca da petição das executadas de fls. 948. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas |
| 12/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 14/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 14/04 |
| 08/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comprove o exequente o registro da penhora, em 30 (trinta) dias. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da execução por ausência de movimentação processual. Int. |
| 17/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 09/03 |
| 16/02/2012 |
Despacho Proferido
Comprove o exequente o registro da penhora, em 30 (trinta) dias. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da execução por ausência de movimentação processual. Int. |
| 16/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências decurso md |
| 20/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/01 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ORD |
| 06/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 25/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ord |
| 23/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 05.075676-8 Vistos. Em primeiro lugar, expeça-se nova certidão para o Registro do Imóvel, na forma requerida a fls.994/995. Após a comprovação da penhora perante o respectivo Cartório de Imóveis, apreciar-se-á o pedido de avaliação trazida aos autos. Int. |
| 22/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 25/11 |
| 21/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar 22.11 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Conferência
MD em 21/11 |
| 03/11/2011 |
Aguardando Providências
com Daniela em 3/11 |
| 22/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/09/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 05.075676-8 Vistos. Em primeiro lugar, expeça-se nova certidão para o Registro do Imóvel, na forma requerida a fls.994/995. Após a comprovação da penhora perante o respectivo Cartório de Imóveis, apreciar-se-á o pedido de avaliação trazida aos autos. Int. |
| 23/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ord |
| 19/08/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 10/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 21/08 |
| 05/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autos. 05.075676-8 Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, sobre a efetivação da penhora do bem penhorado perante o Registro de Cartório de Imóveis de Capivari, ou indique outros bens penhoráveis em nome dos executados capaz de saldar o crédito em seu favor. No silêncio, aguarde-se provocação útil no arquivo, independentemente de nova ordem judicial. Int. |
| 22/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp07/07 |
| 21/06/2011 |
Despacho Proferido
Autos. 05.075676-8 Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, sobre a efetivação da penhora do bem penhorado perante o Registro de Cartório de Imóveis de Capivari, ou indique outros bens penhoráveis em nome dos executados capaz de saldar o crédito em seu favor. No silêncio, aguarde-se provocação útil no arquivo, independentemente de nova ordem judicial. Int. |
| 10/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 5/6 |
| 06/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. INDEFIRO o pedido de fls. 977, devendo o requerente suscitar dúvida pelas vias competentes. Intime-se. |
| 02/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp10/05 |
| 29/04/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. INDEFIRO o pedido de fls. 977, devendo o requerente suscitar dúvida pelas vias competentes. Intime-se. |
| 28/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas |
| 24/03/2011 |
Aguardando Providências
SETOR/MOV. (cert.publ.) |
| 14/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/03 |
| 11/03/2011 |
Aguardando Providências
SETOR/ADM (v.pets.) |
| 11/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo do r. despacho retro, sem manifestação da autora. NADA MAIS. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. Eu, Tânia, coordenadora, subscrevi. C O N C L U S Ã O Em 18 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dra. KALID HUSSEIN HASSAN. Eu, Tânia, coordenadora, subscrevi. Processo nº 05.075676-8 Vistos. Trata-se a autora de pessoa jurídica com advogados constituídos nos autos. Não obstante o diploma processual preveja a intimação pessoal da autora antes da extinção, é mister reconhecer que a pessoa jurídica é sempre representada por outrem, de modo que, sendo representada nestes autos por seus advogados, reputa-se intimada pessoalmente quando, pelo Diário Oficial, em nome de seus patronos (que são os responsáveis pelo suporte técnico-jurídico da mesma) é instada a promover o andamento do feito. A expedição de A. R. a ser recebido por qualquer pessoa da empresa não daria à intimação maior credibilidade que a pela imprensa. Assim, intime-se o autor, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. |
| 22/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 21/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 28/02 |
| 17/02/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo do r. despacho retro, sem manifestação da autora. NADA MAIS. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. Eu, Tânia, coordenadora, subscrevi. C O N C L U S Ã O Em 18 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dra. KALID HUSSEIN HASSAN. Eu, Tânia, coordenadora, subscrevi. Processo nº 05.075676-8 Vistos. Trata-se a autora de pessoa jurídica com advogados constituídos nos autos. Não obstante o diploma processual preveja a intimação pessoal da autora antes da extinção, é mister reconhecer que a pessoa jurídica é sempre representada por outrem, de modo que, sendo representada nestes autos por seus advogados, reputa-se intimada pessoalmente quando, pelo Diário Oficial, em nome de seus patronos (que são os responsáveis pelo suporte técnico-jurídico da mesma) é instada a promover o andamento do feito. A expedição de A. R. a ser recebido por qualquer pessoa da empresa não daria à intimação maior credibilidade que a pela imprensa. Assim, intime-se o autor, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. |
| 17/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DECURSO MD |
| 03/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1 |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Antes de apreciar o pedido de avaliação, comprove o exequente o registro da penhora do imóvel. Prazo: 30 (trinta) dias. Na omissão, paralisados os autos, por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a autora a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Em caso positivo, venham conclusos para deliberação. Int. |
| 22/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 1/12 |
| 19/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Antes de apreciar o pedido de avaliação, comprove o exequente o registro da penhora do imóvel. Prazo: 30 (trinta) dias. Na omissão, paralisados os autos, por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a autora a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Em caso positivo, venham conclusos para deliberação. Int. |
| 05/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 08/11 |
| 22/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 08/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/11 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/11 |
| 07/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 893/894: Expeça-se nova certidão para averbação de penhora, nos termos requeridos, devendo o exeqüente providenciar sua retirada e distribuição no prazo de dez dias. Sem prejuizo, manifeste-se o executado acerca do laudo de avaliação do imóvel trazido aos autos em fls. 896/943. Int. |
| 30/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 08/10 |
| 29/09/2010 |
Remessa a Origem
Remetido setor mov - ord |
| 28/09/2010 |
Aguardando Providências
Mesa Diretora conferir expediente |
| 13/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 893/894: Expeça-se nova certidão para averbação de penhora, nos termos requeridos, devendo o exeqüente providenciar sua retirada e distribuição no prazo de dez dias. Sem prejuizo, manifeste-se o executado acerca do laudo de avaliação do imóvel trazido aos autos em fls. 896/943. Int. |
| 16/08/2010 |
Aguardando Providências
minuta 16/08 |
| 02/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/08 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06/08 |
| 16/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Fls. 862/869: Tendo em vista que o v. acórdão deu o provimento ao Agravo de Instrumento, manifeste o exeqüente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. 3. No silêncio, aguarde-se por útil provocação no arquivo. Int. |
| 14/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 20/07 |
| 13/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 862/869: Tendo em vista que o v. acórdão deu o provimento ao Agravo de Instrumento, manifeste o exeqüente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. 3. No silêncio, aguarde-se por útil provocação no arquivo. Int. |
| 30/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MIN 01/07 |
| 30/06/2010 |
Processo Desapensado
Processo 583.00.2008.203528-4/000000-000 desapensado em 30/06/2010 |
| 25/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT TRIBUNAL |
| 25/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URG 25/06 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/07 |
| 25/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 7/6 |
| 10/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTA 11 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/04 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/RÉU |
| 09/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 6/5 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 08/04 |
| 23/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 24/3 |
| 09/03/2010 |
Aguardando Providências
minuta 10/03 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências setor de movimentação |
| 04/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD |
| 22/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa CAR |
| 11/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada em 12/02 |
| 11/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Por 10 (dez) dias, aguarde-se noticia das partes acerca do resultado das tratativas empreendidas. Sem prejuízo, aguarde-se comunicação oficial do Tribunal em relação ao resultado do agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida na exceção de incompetência. Oportunamente, tornem. Int. |
| 10/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 17/2 |
| 10/02/2010 |
Remessa a Origem
Remetido SETOR MINUTA AG |
| 09/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada mesa wand |
| 05/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 17/2 |
| 05/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Min Aug em 05/02/2010. |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/02 |
| 03/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Por 10 (dez) dias, aguarde-se noticia das partes acerca do resultado das tratativas empreendidas. Sem prejuízo, aguarde-se comunicação oficial do Tribunal em relação ao resultado do agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida na exceção de incompetência. Oportunamente, tornem. Int. |
| 03/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (cadastrar AI) |
| 20/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 20/01 |
| 13/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 15/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/01 |
| 10/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 14/12 |
| 01/12/2009 |
Conclusos
Conclusos 02.12 |
| 18/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas |
| 11/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 06/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências min 6/11 |
| 30/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 22/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/11 |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se nova certidão para registro da penhora, conforme requerido, devendo a exeqüente providenciar a distribuição, em 10 dias. Sem prejuízo, digam sobre o resultado do recurso pendente. |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 21/10 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências setor de movimentação |
| 07/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MD |
| 30/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 30/09 |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
Expeça-se nova certidão para registro da penhora, conforme requerido, devendo a exeqüente providenciar a distribuição, em 10 dias. Sem prejuízo, digam sobre o resultado do recurso pendente. |
| 21/09/2009 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação minutas 22/09 |
| 18/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 14/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/12 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/09 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 03/09 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD |
| 20/08/2009 |
Conclusos
Conclusos 21.08 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 31/08 |
| 05/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/08 |
| 29/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 27/07/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.075676-1/000002-000 Instaurado em 27/07/2009 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 6/8 |
| 20/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 16/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
c/adv. |
| 16/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 30/07 |
| 14/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Expeça-se certidão, como já determinado a fls. 818. Após, cumpra-se o determinado na exceção. Int. |
| 29/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14/07 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR MOV. |
| 26/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MD 26/06 |
| 17/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/06/2009 |
Conclusos
Conclusos em 09/06/2009. |
| 08/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se certidão, como já determinado a fls. 818. Após, cumpra-se o determinado na exceção. Int. |
| 22/05/2009 |
Conclusos
Conclusos 25/5 |
| 15/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR MINUTA 15/05 |
| 07/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas |
| 16/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/05 |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 05.075676-8 Vistos Fls. 821/823- Verifica-se que a petição protocolizada não se encontra assinada. Deverá a parte interessada, em 10 dias, regularizar a situação processual. Int. São Paulo, d.s. |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 16/04/2009. |
| 18/03/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 05.075676-8 Vistos Fls. 821/823- Verifica-se que a petição protocolizada não se encontra assinada. Deverá a parte interessada, em 10 dias, regularizar a situação processual. Int. São Paulo, d.s. |
| 16/03/2009 |
Conclusos
Conclusos 17-3 |
| 05/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas 05 |
| 03/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (min. 25) |
| 17/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 6 |
| 04/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/02 |
| 03/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR DE MOVIMENTAÇÃO |
| 19/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 16/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Expeça-se nova certidão de registro de penhora com as observações indicadas pelo cartório imobiliário. Sem prejuízo, certifique-se a publicação do decidido nos embargos à execução e aguarde-se a fluência de prazo para manifestação. Int. |
| 19/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14/01 |
| 16/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se nova certidão de registro de penhora com as observações indicadas pelo cartório imobiliário. Sem prejuízo, certifique-se a publicação do decidido nos embargos à execução e aguarde-se a fluência de prazo para manifestação. Int. |
| 09/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 05/12 |
| 02/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas 25/11 |
| 24/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 21/11/2008 |
Aguardando Providências
SETOR/MOVIMENTAÇÃO(JP) |
| 07/11/2008 |
Aguardando Providências
SETOR/MINUTAS |
| 07/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR DE MOVIMENTAÇÃO RETORNO DE ADVOGADO |
| 03/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com adv 03/11 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/11/08 |
| 24/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 24/10 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências movimentação |
| 14/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MIN 14/10 |
| 14/10/2008 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2008.203528-4/000000-000 apensado em 14/10/2008 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IPM 21/10 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas |
| 29/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2005.075676-0/000001-000 Instaurado em 22/09/2008 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11/10/08 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências setor de movimentacao |
| 15/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com executado todos os volumes |
| 12/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/10 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Fls. 788 e seguintes: determino o cumprimento da regra do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia expedir termo de penhora e certidão para registro da constrição judicial. 2.Pela imprensa, por força deste despacho, fica o executado, na pessoa de seu advogado, intimado da constrição judicial (Sítio Sinuelo, situado no Bairro Três Cruzes ou Buru, no distrito e município de Elias Fausto, da Comarca de Capivari, SP, objeto da matrícula nº 237 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari) e nomeado depositário. Int. |
| 08/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 08/09/2008. |
| 05/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR DE MOVIMENTAÇÃO JP |
| 04/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/10 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências setor de movimentação para remeter despacho de fls, 795 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/09 |
| 02/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ao exeqüente: certidão de registro de penhora aguardando retirada. |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- imp 01/09 |
| 15/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MOVIMENTAÇÃO |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
Ao exeqüente: certidão de registro de penhora aguardando retirada. |
| 13/08/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR 13/08/08) |
| 06/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 06/08/2008. |
| 04/08/2008 |
Conclusos
Conclusos 05/08 |
| 04/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Fls. 788 e seguintes: determino o cumprimento da regra do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia expedir termo de penhora e certidão para registro da constrição judicial. 2.Pela imprensa, por força deste despacho, fica o executado, na pessoa de seu advogado, intimado da constrição judicial (Sítio Sinuelo, situado no Bairro Três Cruzes ou Buru, no distrito e município de Elias Fausto, da Comarca de Capivari, SP, objeto da matrícula nº 237 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari) e nomeado depositário. Int. |
| 01/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta |
| 31/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/7 |
| 10/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Fls.780/783: para fins de análise de penhora de bem oferecido em garantia pela co-executada J.MC, aguarde-se a vinda da certidão imobiliária atualizada, posto que a certidão juntada aos autos consta com quase um ano (fls.749/753).. Int. |
| 20/06/2008 |
Despacho Proferido
Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Fls.780/783: para fins de análise de penhora de bem oferecido em garantia pela co-executada J.MC, aguarde-se a vinda da certidão imobiliária atualizada, posto que a certidão juntada aos autos consta com quase um ano (fls.749/753).. Int. |
| 20/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 16 |
| 13/06/2008 |
Conclusos
Conclusos 19.06.2008 |
| 09/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/04 |
| 12/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 01 |
| 30/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 05 075676 8 Vistos. 1. Ciência à exeqüente da resposta negativa do Dentran. 2. Por 30 (trinta) dias, aguarde-se a indicação de bens penhoráveis pertencentes aos executados. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita e extinção da ação nos termos do artigo 569, do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (HTA 107/335). Int. |
| 22/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/01/2008 |
Despacho Proferido
Autos nº 05 075676 8 Vistos. 1. Ciência à exeqüente da resposta negativa do Dentran. 2. Por 30 (trinta) dias, aguarde-se a indicação de bens penhoráveis pertencentes aos executados. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita e extinção da ação nos termos do artigo 569, do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (HTA 107/335). Int. |
| 18/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20/01/08 |
| 20/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Como houve o bloqueio do valor irrisório de R$83,82, deverá o exeqüente, diretamente diligenciar perante o Detran. 2 ? Prazo: vinte dias. 3 ? O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA107/335). |
| 26/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4/1 |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
1 ? Como houve o bloqueio do valor irrisório de R$83,82, deverá o exeqüente, diretamente diligenciar perante o Detran. 2 ? Prazo: vinte dias. 3 ? O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA107/335). |
| 23/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BACEN (MESA DA CLEO) |
| 19/11/2007 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência - mesa vitor |
| 12/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 17 de agosto de 2007, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Como o ?Sítio Sinuelo? pertence à JCM Participação, a qual não ocupa o pólo passivo desta relação processual, independentemente da hipoteca (fls. 752v), a fim de evitar a oposição de embargos de terceiro, inviável a constrição judicial. 2. Trata-se de ação em fase de penhora de bens, na qual verifica-se que o(a) executado(a), citado(a), teve oportunidade para indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o Juízo. Contudo, ele(a) quedou-se inerte e não foram localizados bens suficientes para a garantia do Juízo. Não bastasse isso, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judicial e o bem penhorado fica vinculado ao Juízo da Execução, de sorte que somente a penhora revestida dos atributos da utilidade e eficácia atende ao fim da execução; c) da mesma forma que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC), também deve se efetivar em vista do interesse do credor (art. 612 CPC) que, no caso em questão, confunde-se com o interesse da própria sociedade. Desse modo, determino a realização da penhora de dinheiro que o(a) executado(a) mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos até o limite da dívida ativa atualizada em execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessam diretamente as contas bancárias ou as movimentações financeiras da devedora, pois apenas informa-se ao Banco Central do Brasil os dados da executada, a ordem de penhora e o valor a ser constrito, encarregando-se a autarquia federal de repassar as informações às demais instituições financeiras a ele vinculadas, noticiando ao Juízo apenas o resultado positivo da diligência solicitada. Por essa razão, bem como por injustificado e por importar em quebra de sigilo bancário, indefiro eventual pedido genérico de informações acerca de depósitos, contas bancárias, aplicações financeiras, aquisições e vendas de títulos, operações em ouro e outras semelhantes. Encaminhe-se a solicitação por meio eletrônico do BACEN, solicitando que a presente determinação seja repassada às instituições financeiras a ele vinculadas, a fim de que, se efetive a reserva do numerário necessário, que deve ser mantido em conta remunerada até ulterior determinação judicial para transferência do valor, comunique-se imediatamente este Juízo. Consigne-se, desde já, que a presente decisão não implica ordem de bloqueio de contas, correntes ou de aplicações financeiras. Outrossim, comunicada a existência de valores em conta, venham os autos conclusos para exaurimento da penhora e intimação do(a) executado(a). Cumpra-se, com urgência, e publique-se oportunamente. |
| 28/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08/10/2007. |
| 24/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 24.08 (WS) |
| 24/08/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 17 de agosto de 2007, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Como o ?Sítio Sinuelo? pertence à JCM Participação, a qual não ocupa o pólo passivo desta relação processual, independentemente da hipoteca (fls. 752v), a fim de evitar a oposição de embargos de terceiro, inviável a constrição judicial. 2. Trata-se de ação em fase de penhora de bens, na qual verifica-se que o(a) executado(a), citado(a), teve oportunidade para indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o Juízo. Contudo, ele(a) quedou-se inerte e não foram localizados bens suficientes para a garantia do Juízo. Não bastasse isso, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judicial e o bem penhorado fica vinculado ao Juízo da Execução, de sorte que somente a penhora revestida dos atributos da utilidade e eficácia atende ao fim da execução; c) da mesma forma que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC), também deve se efetivar em vista do interesse do credor (art. 612 CPC) que, no caso em questão, confunde-se com o interesse da própria sociedade. Desse modo, determino a realização da penhora de dinheiro que o(a) executado(a) mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos até o limite da dívida ativa atualizada em execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessam diretamente as contas bancárias ou as movimentações financeiras da devedora, pois apenas informa-se ao Banco Central do Brasil os dados da executada, a ordem de penhora e o valor a ser constrito, encarregando-se a autarquia federal de repassar as informações às demais instituições financeiras a ele vinculadas, noticiando ao Juízo apenas o resultado positivo da diligência solicitada. Por essa razão, bem como por injustificado e por importar em quebra de sigilo bancário, indefiro eventual pedido genérico de informações acerca de depósitos, contas bancárias, aplicações financeiras, aquisições e vendas de títulos, operações em ouro e outras semelhantes. Encaminhe-se a solicitação por meio eletrônico do BACEN, solicitando que a presente determinação seja repassada às instituições financeiras a ele vinculadas, a fim de que, se efetive a reserva do numerário necessário, que deve ser mantido em conta remunerada até ulterior determinação judicial para transferência do valor, comunique-se imediatamente este Juízo. Consigne-se, desde já, que a presente decisão não implica ordem de bloqueio de contas, correntes ou de aplicações financeiras. Outrossim, comunicada a existência de valores em conta, venham os autos conclusos para exaurimento da penhora e intimação do(a) executado(a). Cumpra-se, com urgência, e publique-se oportunamente. |
| 15/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos (WS) 15.08 |
| 01/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de despachos (JP) |
| 30/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05/08/2007. |
| 25/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de despachos (JP) |
| 19/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05.08 |
| 16/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de despachos (JP) |
| 29/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Em virtude do requerimento de fls.739, concedo prazo adicional de 20 dias para a exeqüente indicar bens passíveis de penhora em nome das executadas. 2. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 27/06/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 05/08 |
| 26/06/2007 |
Conclusos
Conclusos ws |
| 26/06/2007 |
Despacho Proferido
Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Em virtude do requerimento de fls.739, concedo prazo adicional de 20 dias para a exeqüente indicar bens passíveis de penhora em nome das executadas. 2. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 25/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de despachos (JP) |
| 18/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Como os valores bloqueados são insuficientes, ?a gradação legal estabelecida para efetivação da penhora não tem caráter regido, podendo o juiz recusar a nomeação, desde que o devedor tenha disponibilidade em dinheiro? (JTA 103/171) ou ?possua outros bens mais facilmente transformáveis em dinheiro? (JTA 91/112). 2. ?Justifica-se a recusa de bens nomeados à penhora que se revelam de difícil alienação, outros havendo que ensejariam execução mais eficaz? (STJ 3ª Turma Recurso Especial nº 35.619-9, Relator Ministro Eduardo Ribeiro). 3. Portanto, com fundamento no art. 655 do Código de Processo Civil, como a experiência tem demonstrado que a penhora de outros bens dificulta a alienação e retarda o andamento processual, deve-se priorizar a constrição judicial sobre imóvel. 4. Em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 659, do Código de Processo Civil, poderá o exeqüente apresentar certidão imobiliária atualizada, em 30 dias, para a confecção de termo de penhora do bem, intimando-se o executado, pela imprensa, na figura de seu advogado, se estiver representado nos autos. 5. Deverá o exeqüente, no prazo assinalado, pela Internet (arisp.org.br), perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em nome do devedor, solicitar a expedição de certidão imobiliária, a qual poderá ser entregue no local indicado, para fins de prosseguimento desta execução. 6. Alternativamente, de acordo com o § 2º do art.16 da Lei de Registros Públicos, em cada um dos dezoito cartórios de registro de imóveis da Capital, poderá o exeqüente, diretamente, diligenciar para obter informação verbal da serventia extrajudicial sobre a existência de bens do devedor, mediante o pagamento da quantia de apenas R$ 2,00 (se for expedida certidão positiva, o valor individual é de R$ 26,61). 7. Os custos extrajudiciais para a obtenção das certidões imobiliárias, se comprovados documentalmente nos autos, serão acrescidos ao valor da condenação. 8. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 15/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/06/2007. |
| 14/05/2007 |
Conclusos
Conclusos ws |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Como os valores bloqueados são insuficientes, ?a gradação legal estabelecida para efetivação da penhora não tem caráter regido, podendo o juiz recusar a nomeação, desde que o devedor tenha disponibilidade em dinheiro? (JTA 103/171) ou ?possua outros bens mais facilmente transformáveis em dinheiro? (JTA 91/112). 2. ?Justifica-se a recusa de bens nomeados à penhora que se revelam de difícil alienação, outros havendo que ensejariam execução mais eficaz? (STJ 3ª Turma Recurso Especial nº 35.619-9, Relator Ministro Eduardo Ribeiro). 3. Portanto, com fundamento no art. 655 do Código de Processo Civil, como a experiência tem demonstrado que a penhora de outros bens dificulta a alienação e retarda o andamento processual, deve-se priorizar a constrição judicial sobre imóvel. 4. Em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 659, do Código de Processo Civil, poderá o exeqüente apresentar certidão imobiliária atualizada, em 30 dias, para a confecção de termo de penhora do bem, intimando-se o executado, pela imprensa, na figura de seu advogado, se estiver representado nos autos. 5. Deverá o exeqüente, no prazo assinalado, pela Internet (arisp.org.br), perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em nome do devedor, solicitar a expedição de certidão imobiliária, a qual poderá ser entregue no local indicado, para fins de prosseguimento desta execução. 6. Alternativamente, de acordo com o § 2º do art.16 da Lei de Registros Públicos, em cada um dos dezoito cartórios de registro de imóveis da Capital, poderá o exeqüente, diretamente, diligenciar para obter informação verbal da serventia extrajudicial sobre a existência de bens do devedor, mediante o pagamento da quantia de apenas R$ 2,00 (se for expedida certidão positiva, o valor individual é de R$ 26,61). 7. Os custos extrajudiciais para a obtenção das certidões imobiliárias, se comprovados documentalmente nos autos, serão acrescidos ao valor da condenação. 8. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 07/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR DE DESPACHOS (DEC.) |
| 07/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Autos nº 05.075676-8 Vistos. Trata-se de ação em fase de penhora de bens, na qual verifica-se que o(a) executado(a), citado(a), teve oportunidade para indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o Juízo. Contudo, ele(a) quedou-se inerte e não foram localizados bens suficientes para a garantia do Juízo. Não bastasse isso, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judicial e o bem penhorado fica vinculado ao Juízo da Execução, de sorte que somente a penhora revestida dos atributos da utilidade e eficácia atende ao fim da execução; c) da mesma forma que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC), também deve se efetivar em vista do interesse do credor (art. 612 CPC) que, no caso em questão, confunde-se com o interesse da própria sociedade. Desse modo, determino a realização da penhora de dinheiro que o(a) executado(a) mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos até o limite da dívida ativa atualizada em execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessam diretamente as contas bancárias ou as movimentações financeiras da devedora, pois apenas informa-se ao Banco Central do Brasil os dados da executada, a ordem de penhora e o valor a ser constrito, encarregando-se a autarquia federal de repassar as informações às demais instituições financeiras a ele vinculadas, noticiando ao Juízo apenas o resultado positivo da diligência solicitada. Por essa razão, bem como por injustificado e por importar em quebra de sigilo bancário, indefiro eventual pedido genérico de informações acerca de depósitos, contas bancárias, aplicações financeiras, aquisições e vendas de títulos, operações em ouro e outras semelhantes. Encaminhe-se a solicitação por meio eletrônico do BACEN, solicitando que a presente determinação seja repassada às instituições financeiras a ele vinculadas, a fim de que, se efetive a reserva do numerário necessário, que deve ser mantido em conta remunerada até ulterior determinação judicial para transferência do valor, comunique-se imediatamente este Juízo. Consigne-se, desde já, que a presente decisão não implica ordem de bloqueio de contas, correntes ou de aplicações financeiras. Outrossim, comunicada a existência de valores em conta, venham os autos conclusos para exaurimento da penhora e intimação do(a) executado(a). Cumpra-se, com urgência, e publique-se oportunamente. São Paulo, d.s. |
| 02/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/03/07 |
| 02/02/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Autos nº 05.075676-8 Vistos. Trata-se de ação em fase de penhora de bens, na qual verifica-se que o(a) executado(a), citado(a), teve oportunidade para indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o Juízo. Contudo, ele(a) quedou-se inerte e não foram localizados bens suficientes para a garantia do Juízo. Não bastasse isso, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judicial e o bem penhorado fica vinculado ao Juízo da Execução, de sorte que somente a penhora revestida dos atributos da utilidade e eficácia atende ao fim da execução; c) da mesma forma que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC), também deve se efetivar em vista do interesse do credor (art. 612 CPC) que, no caso em questão, confunde-se com o interesse da própria sociedade. Desse modo, determino a realização da penhora de dinheiro que o(a) executado(a) mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos até o limite da dívida ativa atualizada em execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessam diretamente as contas bancárias ou as movimentações financeiras da devedora, pois apenas informa-se ao Banco Central do Brasil os dados da executada, a ordem de penhora e o valor a ser constrito, encarregando-se a autarquia federal de repassar as informações às demais instituições financeiras a ele vinculadas, noticiando ao Juízo apenas o resultado positivo da diligência solicitada. Por essa razão, bem como por injustificado e por importar em quebra de sigilo bancário, indefiro eventual pedido genérico de informações acerca de depósitos, contas bancárias, aplicações financeiras, aquisições e vendas de títulos, operações em ouro e outras semelhantes. Encaminhe-se a solicitação por meio eletrônico do BACEN, solicitando que a presente determinação seja repassada às instituições financeiras a ele vinculadas, a fim de que, se efetive a reserva do numerário necessário, que deve ser mantido em conta remunerada até ulterior determinação judicial para transferência do valor, comunique-se imediatamente este Juízo. Consigne-se, desde já, que a presente decisão não implica ordem de bloqueio de contas, correntes ou de aplicações financeiras. Outrossim, comunicada a existência de valores em conta, venham os autos conclusos para exaurimento da penhora e intimação do(a) executado(a). Cumpra-se, com urgência, e publique-se oportunamente. São Paulo, d.s. |
| 24/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - sala 24/01/07 |
| 10/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Fls.237: aguarde-se a exeqüente diligenciar perante a arisp (apresentar certidões imobiliárias em nome dos sócios). 2. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (30/01) |
| 22/12/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Fls.237: aguarde-se a exeqüente diligenciar perante a arisp (apresentar certidões imobiliárias em nome dos sócios). 2. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/12/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - sala 22/12 |
| 22/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº Vistos. 1. Aguarde-se a juntada das certidões imobiliárias atualizadas. 2.Prazo: 30 dias. 3. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 17/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/1/2007 |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº Vistos. 1. Aguarde-se a juntada das certidões imobiliárias atualizadas. 2.Prazo: 30 dias. 3. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 09/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada SALA 09/11 |
| 05/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 29 de setembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Apesar das certidões de fls. 213/231 provenientes da Arisp, diga a exeqüente sobre a indicação de bens imóveis dos demais executados. 2. Prazo: 30 dias. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita quanto à extinção da ação, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, d.s. |
| 03/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(15/11) 915/11) |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de setembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 05.075676-8 Vistos. 1. Apesar das certidões de fls. 213/231 provenientes da Arisp, diga a exeqüente sobre a indicação de bens imóveis dos demais executados. 2. Prazo: 30 dias. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita quanto à extinção da ação, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, d.s. |
| 26/09/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/09/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM RENATO PARA DAR ANDAMENTO |
| 20/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada.. |
| 20/09/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (PET P JUNTAR) |
| 18/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
MESA DO ESCREVENTE PARA DAR ANDAMENTO |
| 05/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
AGUARDANDO JUNTADA |
| 28/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação final 04 imp 21 |
| 21/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 05.075676-1 Vistos. 1. Como resultou infrutífera a composição amigável perante o setor (fls. 196), e os réus se fizeram representar por meio de advogado, em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 659, do Código de Processo Civil, poderá a exeqüente apresentar certidão imobiliária atualizada, em 30 dias, para a confecção de termo de penhora do bem, intimando-se os executados, pela imprensa, na figura de seus advogados, se estiverem representados nos autos. 5. Deverá a exeqüente, no prazo assinalado, pela Internet (arisp.org.br), perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em nome dos devedores, solicitar expedição de certidão imobiliária, a qual poderá ser entregue no local indicado, para fins de prosseguimento desta execução. 6. Os custos extrajudiciais para a obtenção das certidões imobiliárias, se comprovadas documentalmente nos autos, serão acrescidos ao valor da condenação. 7. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/07/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº 05.075676-1 Vistos. 1. Como resultou infrutífera a composição amigável perante o setor (fls. 196), e os réus se fizeram representar por meio de advogado, em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 659, do Código de Processo Civil, poderá a exeqüente apresentar certidão imobiliária atualizada, em 30 dias, para a confecção de termo de penhora do bem, intimando-se os executados, pela imprensa, na figura de seus advogados, se estiverem representados nos autos. 5. Deverá a exeqüente, no prazo assinalado, pela Internet (arisp.org.br), perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em nome dos devedores, solicitar expedição de certidão imobiliária, a qual poderá ser entregue no local indicado, para fins de prosseguimento desta execução. 6. Os custos extrajudiciais para a obtenção das certidões imobiliárias, se comprovadas documentalmente nos autos, serão acrescidos ao valor da condenação. 7. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/07/2006 |
Aguardando Audiência
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca São Paulo - Foro Central Cível 39ª Vara Cível - Setor de Conciliação Praça João Mendes s/nº, 21º andar - salas nº 2109, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - 3242-0400 R1537 - 1990 Processo n:583.00.2005.075676-8 Ordem 1154/2005 TERMO DE AUDIÊNCIA - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRADUCIAL Requerente: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA - AUSENTE Adv. reqte: FABIANA MARTINS FERREIRA DIAS ? OAB/SP 198169 - PRESENTE Requerido: LOTUS VEÍCULOS LTDA ? AUSENTE Requerido: JMC PARTICIPAÇÕES LTDA - AUSENTE Adv. reqdos: BRUNO MONTENEGRO DA CUNHA AUGELLI ? OAB/SP 189968 - PRESENTE Aos 20 de julho de 2006 às 10:40 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação do Foro Central , sob a presença do Conciliador(a) LUIZ ANTUNES CAETANO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Pela Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu,____________________,(Paulo J V Prado), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Conciliador(a): Adv. reqte: FABIANA MARTINS FERREIRA DIAS Adv. reqdos: BRUNO MONTENEGRO DA CUNHA AUGELLI Paulo |
| 18/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sec |
| 29/06/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (aud 20/07). |
| 29/06/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do adv em 29/06. |
| 21/06/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - retirado em carga pelo advogado do autor. |
| 14/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. imp 05/06. |
| 02/06/2006 |
Aguardando Audiência
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 20/07/2006, às 11:20 horas, a ser realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste. Consigna-se que nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2005, e em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso II e art. 1º, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como, cumprindo o preceituado no artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, DEVERÃO ambas as partes e seus respectivos patronos COMPARECER à audiência de conciliação ora designada, para que cumpram seus deveres processuais de proceder com lealdade e boa fé na lide, evitando-se, assim, opor resistência injustificada ao bom andamento processual, o que poderia configurar litigância de má-fé; registra-se, ainda, que é dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes. WAG |
| 26/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao sec em 26/05 |
| 25/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 05.075676-1 Vistos. 1. Inclusive no sistema, anote-se (fls. 132). 2. Como não foi obedecida a gradação legal, não houve prova documental da propriedade do bem imóvel, a qual se situa em outra Comarca, dificultando a avaliação, indefiro a nomeação (fls. 183). 3. Remetam-se os autos ao setor de conciliação, intimando-se as partes pela imprensa. 4. As partes deverão comparecer preparadas para efetiva composição amigável. Int. |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº 05.075676-1 Vistos. 1. Inclusive no sistema, anote-se (fls. 132). 2. Como não foi obedecida a gradação legal, não houve prova documental da propriedade do bem imóvel, a qual se situa em outra Comarca, dificultando a avaliação, indefiro a nomeação (fls. 183). 3. Remetam-se os autos ao setor de conciliação, intimando-se as partes pela imprensa. 4. As partes deverão comparecer preparadas para efetiva composição amigável. Int. |
| 24/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/05 |
| 24/05/2006 |
Juntada de Petição
meso do escrevente para andamento |
| 23/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 23/05 |
| 22/05/2006 |
Aguardando Publicação
IMP.26 |
| 19/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 05.075676-1 Vistos. 1. Como resultou prejudica a composição amigável perante o setor (fls.159), providencie a serventia a juntada do mandado de citação expedido. 2. Se positivo, nos termos do convênio do sistema BACEN-JUD determinar-se-á o bloqueio on line de valores. 3. Na negativa. tornem conclusos Int. |
| 19/05/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº 05.075676-1 Vistos. 1. Como resultou prejudica a composição amigável perante o setor (fls.159), providencie a serventia a juntada do mandado de citação expedido. 2. Se positivo, nos termos do convênio do sistema BACEN-JUD determinar-se-á o bloqueio on line de valores. 3. Na negativa. tornem conclusos Int. |
| 12/05/2006 |
Aguardando Audiência
TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente:Nissan do Brasil Automóveis LTDA Preposto:Paulo Francisco Figueiredo RG-9.945.356-SP Reqte Adv: Fabiana Martins Ferreira Dias OAB/SP 198169 - presente Requerido: Lótus Veículos LTDA e outros - ausentes Aos 12 de maio de 2006, às 11:20 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação do Foro Central, na presença do Conciliador Helena de Fátima Soares Batista Segalla , comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu o acima mencionado. Abertos os trabalhos restou prejudicada a audiência de conciliação, pela ausência do requerido ou de quem o representasse. Pelo conciliador foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu,___________,(Ester Shimizu), Escrevente - Chefe, digitei. |
| 11/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sec em 11/05/2006 (carga 2057/2070 |
| 08/05/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/04/2006 |
Aguardando Diligência
DESIGNAR OFICIAL DE JUSTIÇA |
| 24/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
pzo 31/03 |
| 17/03/2006 |
Aguardando Publicação
IMP 13 |
| 16/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Providencie o exeqüente o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 2. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita quanto à extinção da ação, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Providencie o exeqüente o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 2. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita quanto à extinção da ação, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/03/2006 |
Aguardando Conferência
COM DIRETORA PARA ASSINAR |
| 09/03/2006 |
Aguardando Audiência
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 12/05/2006, às 11:20 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste. Consigna-se que nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2005, e em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso II e art. 1º, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como, cumprindo o preceituado no artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, DEVERÃO ambas as partes e seus respectivos patronos COMPARECER à audiência de conciliação ora designada, para que cumpram seus deveres processuais de proceder com lealdade e boa fé na lide, evitando-se, assim, opor resistência injustificada ao bom andamento processual, o que poderia configurar litigância de má-fé; registra-se, ainda, que é dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes. WAG |
| 02/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Setor de Conciliação |
| 24/02/2006 |
Aguardando Publicação
imp 20 |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, independentemente da futura análise das condições da ação e dos pressupostos processuais, nos termos do Provimento 893/2004, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, como é fácil a composição amigável neste caso específico, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliações (21º andar). 2. Competirá ao respectivo setor providenciar a intimação/citação do(s) réu(s). Adite-se o mandado de citação para que dele constem os endereços de fls. 114/115. 3. Como se trata de petição inicial recentemente distribuída, não obtida a conciliação, nos termos do §3º do art. 4º do Provimento 893/2004, o prazo de defesa começará a fluir da data da audiência designada pelo setor. 4. Deverão as partes comparecer preparadas para efetiva composição amigável. 5. Deverá a exeqüente, em 10 (dez) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. 6. No silêncio, conclusos para extinção. |
| 23/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, independentemente da futura análise das condições da ação e dos pressupostos processuais, nos termos do Provimento 893/2004, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, como é fácil a composição amigável neste caso específico, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliações (21º andar). 2. Competirá ao respectivo setor providenciar a intimação/citação do(s) réu(s). Adite-se o mandado de citação para que dele constem os endereços de fls. 114/115. 3. Como se trata de petição inicial recentemente distribuída, não obtida a conciliação, nos termos do §3º do art. 4º do Provimento 893/2004, o prazo de defesa começará a fluir da data da audiência designada pelo setor. 4. Deverão as partes comparecer preparadas para efetiva composição amigável. 5. Deverá a exeqüente, em 10 (dez) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. 6. No silêncio, conclusos para extinção. |
| 13/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
1.?Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.? (RSTJ 23249). 2. ?A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados? (STJ ? 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 3. ?Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo?. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 4. Deste modo, como o oficial de justiça não citou (fls. 121), deverá o exeqüente, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran, site da Telefônica, a Vivo, a Claro, a Associação Comercial, o Instituto de Identificação, o Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias, as serventias extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto) e o site do Tribunal de Justiça. 5. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso III do art. 794 do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/01/2006 |
Despacho Proferido
1.?Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.? (RSTJ 23249). 2. ?A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados? (STJ ? 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 3. ?Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo?. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 4. Deste modo, como o oficial de justiça não citou (fls. 121), deverá o exeqüente, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran, site da Telefônica, a Vivo, a Claro, a Associação Comercial, o Instituto de Identificação, o Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias, as serventias extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto) e o site do Tribunal de Justiça. 5. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso III do art. 794 do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/11/2005 |
Certidão
aguardando liberação de despacho/imprensa oficial. Alvaro Luiz Valery Mirra |
| 07/11/2005 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/11/2005 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Conclusao |
| 01/11/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 20/10/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/10/2005 |
Remessa Excepcional
ao setor de conciliação para designação de audiência. Wanderley Sebastião Fernandes |
| 05/10/2005 |
Expediente Remetido
Expediente Remetido Wanderley Sebastião Fernandes |
| 04/10/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Wanderley Sebastião Fernandes |
| 29/09/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Tentativa de Conciliação Marcada para 05/10/2005 12:00 Situação: Pendente Wanderley Sebastião Fernandes |
| 27/09/2005 |
Certidão
aguardando liberação imprensa oficial. Alvaro Luiz Valery Mirra |
| 21/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Wanderley Sebastião Fernandes |
| 08/09/2005 |
Audiência Designada
setor de conciliação Juliana Nobre Correia |
| 12/08/2005 |
Mandado Emitido
Citação e Intimação (Audiência) Situação: Pendente Wanderley Sebastião Fernandes |
| 12/08/2005 |
Audiência Designada
Nos termos da Ordem de Serviço Nº 01/2004, fica designada Audiência de Conciliação para o dia 05/10/2005, às 12:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça Dr. João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS. Wanderley Sebastião Fernandes |
| 14/07/2005 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2008 | Exceção de Incompetência - 00001 (1022642-68.2005.8.26.0100) |
| 14/08/2009 | Agravo de Instrumento - 00002 (1013185-12.2005.8.26.0100) |
| 29/03/2021 | Habilitação (0012946-63.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/10/2005 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 12/05/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 20/07/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |