| Reqte |
Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo
Advogado: Chauki Haddad Advogado: Luis Carlos Monteiro |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Marcio Fernando Ometto Casale Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vols. 1 e 6 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 02/05/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 02/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos de Terceiro Cível - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17015957870 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos de Terceiro Cível - Número: 80001 - Protocolo: FTAT14000772702 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos de Terceiro Cível - Número: 80000 - Protocolo: FTAT14000772691 |
| 02/05/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 29/04/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
remessa à 3ª Vara de Falências |
| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
remessa à 3ª Vara de Falências Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Vistos. Em razão da instalação de nova vara de falência neste foro central, a competência deste Juízo fora modificado. Remeta-se ao Juízo de falência competente. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/03 |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Em razão da instalação de nova vara de falência neste foro central, a competência deste Juízo fora modificado. Remeta-se ao Juízo de falência competente. Intimem-se. |
| 25/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 22/02/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos de Terceiro Cível - Número: 80003 - Protocolo: FVIP21000084765 |
| 13/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
JP - 13/01/2022 |
| 08/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: desarq. solicitado (pedido revisado em 01/2022) Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 02/01/2022 |
Serventuário
desarq. solicitado (pedido revisado em 01/2022) |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: SOLICITADO EM 22/11/2021 Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 22/11/2021 |
Serventuário
SOLICITADO EM 22/11/2021 |
| 19/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
Prossegue nos autos principais - Pacote 16234/18-volumes 1 a 4; pacote 16235/18 - volumes 5 e 6 |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 31/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
av. prestes maia nº241 conj.4402 tel:33287211 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Ester Texeira Rosa de Carvalho Silva |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Vistos.Mantida a decisão deste Juízo que determinou a exclusão da área dos blocos 7 e 8, com deferimento da arrematação efetivada nos autos principais. Prossiga-se naqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Mantida a decisão deste Juízo que determinou a exclusão da área dos blocos 7 e 8, com deferimento da arrematação efetivada nos autos principais. Prossiga-se naqueles autos. Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
6 vols. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
6 vols. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2017 |
| 31/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 30/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
alameida joaquim eugenio de lima 680 tel: 32882930 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência do retorno dos autos a esta instância. Vistas ao Síndico e, após sua manifestação, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 21/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência do retorno dos autos a esta instância. Vistas ao Síndico e, após sua manifestação, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 04/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/11/2014 |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 24/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Coelho Lisboa, 61 -Fone: 2097-9425 - Todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Chauki Haddad |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2014 Teor do ato: Trata-se de embargos de terceiro, em que se analisou a exclusão da arrecadação ante situação de fato decorrente da não construção de parte dos edifícios no imóvel e a posse do condomínio sobre parte do bem. A providência requerida a fls. 907/908 deverá ser pleiteada nos autos da falência, após o trânsito em julgado da sentença, o que por ora não ocorreu ante as apelações interpostas. Recebo a apelação da falida e de ZZV EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária, para contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 19/09/2014 |
Decisão
Trata-se de embargos de terceiro, em que se analisou a exclusão da arrecadação ante situação de fato decorrente da não construção de parte dos edifícios no imóvel e a posse do condomínio sobre parte do bem. A providência requerida a fls. 907/908 deverá ser pleiteada nos autos da falência, após o trânsito em julgado da sentença, o que por ora não ocorreu ante as apelações interpostas. Recebo a apelação da falida e de ZZV EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária, para contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: 1. Fls. 895/896: As questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na sentença, nada havendo a declarar. Outrossim, é evidente o objetivo infringente dos embargos, o que extrapola os limites do recurso escolhido. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. 2. Fls. 898/902: As questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na sentença, nada havendo a declarar. Outrossim, é evidente o objetivo infringente dos embargos, o que extrapola os limites do recurso escolhido. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 01/07/2014 |
Decisão
1. Fls. 895/896: As questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na sentença, nada havendo a declarar. Outrossim, é evidente o objetivo infringente dos embargos, o que extrapola os limites do recurso escolhido. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. 2. Fls. 898/902: As questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na sentença, nada havendo a declarar. Outrossim, é evidente o objetivo infringente dos embargos, o que extrapola os limites do recurso escolhido. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcio Fernando Ometto Casale |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2014 Teor do ato: III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a exclusão da arrecadação da área destinada à construção dos blocos 7 e 8, identificada a fls. 8 como lote 1 no edital de fls. 567/568. Quanto ao lote 2 do edital, relativo à área destinada à construção dos blocos 9 e 10, defiro o prosseguimento da arrematação efetivada nos autos principais. Pela sucumbência reciproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais, compensando entre si os honorários de seus advogados. TRASLADE-SE cópia do laudo de fls. 484/536, 565/568 e da presente sentença para os autos da falência. P. R. I. C. Ciência ao Ministério Público. Preparo: R$30.180,86; Porte de Remessa: R$ 147,50. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 08/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
M.P. de Falências (1º ao 5º vol.) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2014 |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 24/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
somente o 3º e 5º volumes Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa Vencimento: 29/04/2014 |
| 01/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 31/03/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a exclusão da arrecadação da área destinada à construção dos blocos 7 e 8, identificada a fls. 8 como lote 1 no edital de fls. 567/568. Quanto ao lote 2 do edital, relativo à área destinada à construção dos blocos 9 e 10, defiro o prosseguimento da arrematação efetivada nos autos principais. Pela sucumbência reciproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais, compensando entre si os honorários de seus advogados. TRASLADE-SE cópia do laudo de fls. 484/536, 565/568 e da presente sentença para os autos da falência. P. R. I. C. Ciência ao Ministério Público. Preparo: R$30.180,86; Porte de Remessa: R$ 147,50. |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 17/09/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Gomes Camacho |
| 28/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 08/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/08/2013 |
| 18/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularize a Serventia a juntada das folhas do primeiro volume, conforme requerido pelo Ministério Público. Após, abra-se vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 12/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/07/2013 |
| 25/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 25/04/2013 Data da Publicação: 26/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: 1. Trata-se de embargos de terceiro contra arrecadação em processo falimentar, em que o processo foi saneado a fls. 450/451. Conforme definido na decisão saneadora, a perícia tem por objeto "o correto dimensionamento da área objeto destes embargos, eventuais benfeitorias realizadas, o dimensionamento do empreendimento imobiliário original frente à parte cumprida da obra e que habitam os condôminos do embargante, a forma de ocupação pelo condomínio da área arrecadada". Os quesitos indicados a fls. 849 extrapolam os limites da perícia, como bem asseverado pelo perito e pelo Ministério Público. Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo Síndico da massa falida ré. 2. E, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de memoriais em Cartório. 3. Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo para apresentação dos memoriais, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP) |
| 22/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 15/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
05volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/04/2013 |
| 11/04/2013 |
Decisão
1. Trata-se de embargos de terceiro contra arrecadação em processo falimentar, em que o processo foi saneado a fls. 450/451. Conforme definido na decisão saneadora, a perícia tem por objeto "o correto dimensionamento da área objeto destes embargos, eventuais benfeitorias realizadas, o dimensionamento do empreendimento imobiliário original frente à parte cumprida da obra e que habitam os condôminos do embargante, a forma de ocupação pelo condomínio da área arrecadada". Os quesitos indicados a fls. 849 extrapolam os limites da perícia, como bem asseverado pelo perito e pelo Ministério Público. Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo Síndico da massa falida ré. 2. E, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de memoriais em Cartório. 3. Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo para apresentação dos memoriais, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 06/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/03/2013 |
| 25/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 07/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/02/2013 |
| 22/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Vistos. Digam o embargante e o Síndico sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP) |
| 08/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam o embargante e o Síndico sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito em 24/07/2012 |
| 18/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/08 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP SALA 16/07 |
| 16/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 766 - Intime-se o perito judicial para responder os quesitos faltantes, nos termos da petição e fls.676/679. Int. |
| 13/07/2012 |
Conclusos
Conclusos 13/07 |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
Intime-se o perito judicial para responder os quesitos faltantes, nos termos da petição e fls.676/679. Int. |
| 11/07/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 11/07 |
| 27/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público 27/06 |
| 21/06/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 21 |
| 04/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 04/06 escaninho 6 |
| 04/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o sindico em 28/05/12 |
| 23/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/06 |
| 22/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 759 - Vistos Fls. 685/758 ? Diga o Síndico. Após, ao MP. Int. |
| 21/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-21/05 |
| 18/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 936700 |
| 18/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 18/05 |
| 17/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 936700 - Destino: Fernanda Gomes Camacho Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/05/2012 Data de Recebimento: 18/05/2012 Previsão de Retorno: 18/05/2012 Vol.: Todos |
| 17/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 685/758 ? Diga o Síndico. Após, ao MP. Int. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - A.S. 26 |
| 13/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13/04 escaninho 02 |
| 12/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/04 |
| 12/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências : mesa (R) |
| 03/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 22/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 22/3 escaninho 04 |
| 14/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/03 |
| 13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 676 - Vistos. Fls. 670/675: Manifestem-se as partes. Int. |
| 12/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 12/03 |
| 09/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 670/675: Manifestem-se as partes. Int. |
| 08/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - A.S. 14 |
| 03/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 02/02 - escaninho 07 |
| 02/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 2/2 |
| 09/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao perito em 09/11 |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 21/10/2011 |
Aguardando Providências
mesa Roberta |
| 30/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Digitação
dat perito |
| 26/09/2011 |
Despacho Proferido
Há quesitos formulados a fls. 648/649 não respondidos. Retornem ao perito, para complementação do laudo. Prazo: 30 dias. Int. |
| 23/09/2011 |
Conclusos
Conclusos * |
| 15/09/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - as 15 |
| 24/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 01/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 28/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 28/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição27/6 escaninho 06 |
| 14/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
J. Digam. |
| 13/06/2011 |
Despacho Proferido
J. Digam. |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 08/06 |
| 06/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 06/6 escaninho 01 |
| 02/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-02/06 |
| 27/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito em 27/04 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-21 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Digitação
dat perito |
| 28/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiro, notifique-se o perito a prestar esclarecimentos, como requerido pelo Ministério Público na fl. 624, item 2. Intimem-se. |
| 25/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/03/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 04/03 final 07 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 02/03 |
| 01/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada 01/03 - F3 |
| 14/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/03 |
| 08/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 646 - VISTOS Digam as partes sobre o interesse na produção de outras provas, conforme cotado do MP de fls. 624. Prazo de dez dias, sob pena de preclusão. No silêncio, será encerrada a instrução, concedendo-se prazo sucessivo de dez dias para apresentação de alegações finais escritas. Int. |
| 07/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 04 |
| 04/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - mesa chefe |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS Digam as partes sobre o interesse na produção de outras provas, conforme cotado do MP de fls. 624. Prazo de dez dias, sob pena de preclusão. No silêncio, será encerrada a instrução, concedendo-se prazo sucessivo de dez dias para apresentação de alegações finais escritas. Int. |
| 03/02/2011 |
Conclusos
Conclusos 02/03 |
| 31/01/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 31/01 |
| 07/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P.em 07/1 |
| 04/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão de fls.623. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 29/11/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 29 |
| 26/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 23/11 |
| 26/11/2010 |
Despacho Proferido
Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão de fls.623. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 18/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 18/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - abrir volume |
| 08/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 04/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 04/11 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/11 |
| 21/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Se verdadeira a alegação, o que deve ser certificado, defiro o requerimento. |
| 21/10/2010 |
Despacho Proferido
Se verdadeira a alegação, o que deve ser certificado, defiro o requerimento. |
| 20/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 20/10 |
| 20/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.mesa 20/10 |
| 14/10/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-14/10 |
| 28/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 27/9 |
| 22/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
A manifestação da ré é intempestiva e deverá ser desconsiderada. Ao MP, tornando após. |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 21 |
| 20/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
A manifestação da ré é intempestiva e deverá ser desconsiderada. Ao MP, tornando após. |
| 08/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 08 |
| 03/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 03/09 |
| 03/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 02/09. |
| 19/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv. do réu em 19/08 |
| 06/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/08 |
| 03/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.575/576: defiro o prazo suplementar e sucessivo de cinco dias para cada parte, iniciando-se com o autor. Int. |
| 02/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.02/08 |
| 30/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 30/07 |
| 30/07/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 30 |
| 29/07/2010 |
Conclusos
Conclusos 29/07 |
| 29/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls.575/576: defiro o prazo suplementar e sucessivo de cinco dias para cada parte, iniciando-se com o autor. Int. |
| 21/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 21/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 20/07 |
| 08/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/08 |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
J.Manifestem-se as partes, em 10 dias. |
| 05/07/2010 |
Despacho Proferido
J.Manifestem-se as partes, em 10 dias. |
| 02/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-02/07 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE |
| 30/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 29/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 29/06 |
| 22/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito em 05/11 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/10 |
| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 02/10/2009 |
Remessa ao Setor
sala para intimar perito |
| 29/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 18/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-8 |
| 17/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos: Fls. 471/472: O adiantamento dos encargos com a perícia, necessária ao deslinde da questão posta em julgamento, é de incumbência do condomínio (CPC, art. 33), não havendo juridicidade no requerimento de inversão do ônus da prova. Quanto ao valor dos honorários, em que pese o valoroso trabalho a ser realizado pelo perito nomeado, de fato o valor estimado parece exagerado, estando acima do valor comumente fixado para a realização de trabalhos semelhantes. Observo que em se tratando de perícias judiciais não há que se aplicar pura e simplesmente as tabelas divulgadas por entidades de classe. Assim, tendo em conta a complexidade dos trabalhos a serem realizados, bem como a necessidade de se remunerar condignamente o profissional nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 6.500,00, devendo o Condomínio providenciar o depósito em cinco dias, viabilizando o ágil andamento e solução do feito. Int. |
| 17/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos: Fls. 471/472: O adiantamento dos encargos com a perícia, necessária ao deslinde da questão posta em julgamento, é de incumbência do condomínio (CPC, art. 33), não havendo juridicidade no requerimento de inversão do ônus da prova. Quanto ao valor dos honorários, em que pese o valoroso trabalho a ser realizado pelo perito nomeado, de fato o valor estimado parece exagerado, estando acima do valor comumente fixado para a realização de trabalhos semelhantes. Observo que em se tratando de perícias judiciais não há que se aplicar pura e simplesmente as tabelas divulgadas por entidades de classe. Assim, tendo em conta a complexidade dos trabalhos a serem realizados, bem como a necessidade de se remunerar condignamente o profissional nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 6.500,00, devendo o Condomínio providenciar o depósito em cinco dias, viabilizando o ágil andamento e solução do feito. Int. |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos: Fls. 471/472: O adiantamento dos encargos com a perícia, necessária ao deslinde da questão posta em julgamento, é de incumbência do condomínio (CPC, art. 33), não havendo juridicidade no requerimento de inversão do ônus da prova. Quanto ao valor dos honorários, em que pese o valoroso trabalho a ser realizado pelo perito nomeado, de fato o valor estimado parece exagerado, estando acima do valor comumente fixado para a realização de trabalhos semelhantes. Observo que em se tratando de perícias judiciais não há que se aplicar pura e simplesmente as tabelas divulgadas por entidades de classe. Assim, tendo em conta a complexidade dos trabalhos a serem realizados, bem como a necessidade de se remunerar condignamente o profissional nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 6.500,00, devendo o Condomínio providenciar o depósito em cinco dias, viabilizando o ágil andamento e solução do feito. Int. |
| 15/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 03/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10 |
| 21/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se sobre os honorários do perito, no valor de R$ 9.720,00. |
| 21/08/2009 |
Despacho Proferido
Manifestem-se sobre os honorários do perito, no valor de R$ 9.720,00. |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 19 |
| 17/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/08 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-03/09 |
| 03/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito em 03/08 |
| 23/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/08 |
| 17/07/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando na sala de Audiência p/ int. Perito 17/7 |
| 15/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 15/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 15.7 |
| 13/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 07/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 22/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.13 |
| 18/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 450/451 - Vistos em saneador: A preliminar de ilegitimidade ativa já foi repelida pelo E. Tribunal de Justiça, nada mais havendo a considerar a respeito. Em relação às demais, quais sejam, falta de interesse processual e inépcia da inicial, não merecem acolhida. O interesse processual é evidente, pois o Condomínio (cuja legitimidade, repito, foi reconhecida), vale-se de meio processual expressamente previsto na legislação de regência para salvar da arrecadação, que considera indevida, imóvel que alega lhe pertencer, o que não poderia fazer senão com a intervenção judicial. Doutra banda, a petição inicial não é inepta, seja porque ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, seja sobretudo porque de sua leitura é possível inferir com clareza a pretensão, viabilizando a defesa. Repelidas as preliminares, observo que as questões postas em julgamento são eminentemente de direito, restando despicienda a produção da prova oral requerida pelas partes. Pertinente, para o correto dimensionamento da área objeto destes embargos, eventuais benfeitorias realizadas, o dimensionamento do empreendimento imobiliário original frente à parte cumprida da obra e que habitam os condôminos do embargante, a forma de ocupação pelo condomínio da área arrecadada, além de outros esclarecimentos que entender pertinentes. Nomeio para a realização da perícia o Sr. Juarez Pantaleão, que deverá ser intimado para estimar seus honorários em cinco dias. Feita a estimativa, salvo discordância fundamentada, deverá o embargante ser intimado para depositá-los (CPC, art. 33), no prazo de dez dias. Feito o depósito, o perito deverá ser intimado para iniciar os trabalhos, que deverão ser concluídos em 45 dias. No prazo de dez dias as partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, assim como o MP, que deve ter vista dos autos após expirado o prazo deferido às partes. Int. |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 17/06 |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos em saneador: A preliminar de ilegitimidade ativa já foi repelida pelo E. Tribunal de Justiça, nada mais havendo a considerar a respeito. Em relação às demais, quais sejam, falta de interesse processual e inépcia da inicial, não merecem acolhida. O interesse processual é evidente, pois o Condomínio (cuja legitimidade, repito, foi reconhecida), vale-se de meio processual expressamente previsto na legislação de regência para salvar da arrecadação, que considera indevida, imóvel que alega lhe pertencer, o que não poderia fazer senão com a intervenção judicial. Doutra banda, a petição inicial não é inepta, seja porque ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, seja sobretudo porque de sua leitura é possível inferir com clareza a pretensão, viabilizando a defesa. Repelidas as preliminares, observo que as questões postas em julgamento são eminentemente de direito, restando despicienda a produção da prova oral requerida pelas partes. Pertinente, para o correto dimensionamento da área objeto destes embargos, eventuais benfeitorias realizadas, o dimensionamento do empreendimento imobiliário original frente à parte cumprida da obra e que habitam os condôminos do embargante, a forma de ocupação pelo condomínio da área arrecadada, além de outros esclarecimentos que entender pertinentes. Nomeio para a realização da perícia o Sr. Juarez Pantaleão, que deverá ser intimado para estimar seus honorários em cinco dias. Feita a estimativa, salvo discordância fundamentada, deverá o embargante ser intimado para depositá-los (CPC, art. 33), no prazo de dez dias. Feito o depósito, o perito deverá ser intimado para iniciar os trabalhos, que deverão ser concluídos em 45 dias. No prazo de dez dias as partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, assim como o MP, que deve ter vista dos autos após expirado o prazo deferido às partes. Int. |
| 03/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP 26/05 |
| 13/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 11/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 28/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-14 |
| 27/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 442 - Vistos, etc. Intime-se a massa falida para dar cumprimento à cota ministerial de fls. 441, juntando aos autos procuração. Int. |
| 24/04/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 24/03 |
| 23/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Intime-se a massa falida para dar cumprimento à cota ministerial de fls. 441, juntando aos autos procuração. Int. |
| 22/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução A.S. 16 |
| 31/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP 31/03 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 25/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 24/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 23/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 23/03 |
| 13/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 12/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o V. Acórdão. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. |
| 10/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 10/03 |
| 06/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/03/2009 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. |
| 04/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - jpv.04/03 |
| 26/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal em 26.02.2009 |
| 25/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça |
| 25/04/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura de certidão para subir. |
| 15/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. 15/3 |
| 15/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 15/3 |
| 14/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do reu em 05/03 |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido aoadvogado do reu em 05/03 |
| 26/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.26 |
| 22/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.394: Recebo o recurso de apelação de fls. 379/393, nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 21/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 21/2 |
| 16/02/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/02/2007 |
Despacho Proferido
FLS.394: Recebo o recurso de apelação de fls. 379/393, nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 15/02/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 15/2 |
| 08/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.16 |
| 26/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do autor em 26/1 |
| 24/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL em 22/1 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 17/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 370: Vistos. ? MASSAS FALIDA DA CONSTRUTORA ARGON S.A.? ofereceu, com fundamento nos art. 535 e ss. Do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fl.363/368) da sentença proferida nestes embargos de terceiro (fl. 353/356), sustentando ter havido contradição ao não fixar os honorários. Os embargos foram interpostos tempestivamente. Era o que havia a relatar. DECIDO Conheço dos embargos, e acolho suas razões. Com efeito, realmente houve um equivoco na decisão quando mencionei que não caberia condenação em honorários. Tratando-se de ação autônoma, nos embargos de terceiro a parte sucumbente deve também arcar com a condenação em honorários. Portanto, acolho as razões de embargos oferecidos, substituindo a parte final do dispositivo da sentença embargada (?eventual custas (...). Sem honorários: ?Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa?. Fica mantida, no mais, a decisão proferida. P.R.I. |
| 17/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 370: Vistos. ? MASSAS FALIDA DA CONSTRUTORA ARGON S.A.? ofereceu, com fundamento nos art. 535 e ss. Do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fl.363/368) da sentença proferida nestes embargos de terceiro (fl. 353/356), sustentando ter havido contradição ao não fixar os honorários. Os embargos foram interpostos tempestivamente. Era o que havia a relatar. DECIDO Conheço dos embargos, e acolho suas razões. Com efeito, realmente houve um equivoco na decisão quando mencionei que não caberia condenação em honorários. Tratando-se de ação autônoma, nos embargos de terceiro a parte sucumbente deve também arcar com a condenação em honorários. Portanto, acolho as razões de embargos oferecidos, substituindo a parte final do dispositivo da sentença embargada (?eventual custas (...). Sem honorários: ?Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa?. Fica mantida, no mais, a decisão proferida. P.R.I. |
| 15/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 15/1 |
| 12/01/2007 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 99/2007 Livro: 688 Folha(s): 78 Data Registro: 12/01/2007 15:31:14 |
| 29/12/2006 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 99/2007 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 12/01/2007 no livro nº 688 às Fls. 78: Vistos. ?MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA ARGON S.A.? ofereceu, com fundamento nos art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fl. 363/368) da sentença proferida nestes embargos de terceiro (fl. 353/356), sustentando ter havido contradição ao não fixar os honorários. Os embargos foram interpostos tempestivamente. Era o que havia a relatar. D E C I D O Conheço dos embargos, e acolho suas razões. Com efeito, realmente houve um equívoco na decisão quando mencionei que não caberia condenação em honorários. Tratando-se de ação autônoma, nos embargos de terceiro a parte sucumbente deve também arcar com a condenação em honorários. Portanto, acolho as razões de embargos oferecidos, substituindo a parte final do dispositivo da sentença embargada (?eventuais custas (...). Sem honorários: ?Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa?. Fica mantida, no mais, a decisão proferida. P. R. I. São Paulo, 29 de dezembro de 2006. DAVI CAPELATTO Juiz de Direito |
| 21/12/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/12/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL em 21/12 |
| 19/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição COM ESCREVENTE EM 19/12 |
| 12/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/01 |
| 12/12/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada COM ESCREVNETE 12/12 |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, e mais que dos autos consta, declaro o autor carente da ação por ilegitimidade ativa, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Eventuais custas em aberto, pelo autor. Sem honorários. P. R. I. Custas de Preparo: R$122,10, taxa de remessa e retorno R$41,92. |
| 06/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 06/12 |
| 05/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2632/2006 Livro: 685 Folha(s): de 272 até 275 Data Registro: 05/12/2006 15:46:16 |
| 05/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2632/2006 registrada em 05/12/2006 no livro nº 685 às Fls. 272/275: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, declaro o autor carente da ação por ilegitimidade ativa, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Eventuais custas em aberto, pelo autor. Sem honorários. P. R. I. Custas de Preparo: R$122,10, taxa de remessa e retorno R$41,92. |
| 21/11/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.213520-8/000002-000 Instaurado em 21/11/2006 |
| 09/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/10/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPL.05/10 |
| 26/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 26/9 |
| 19/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. DE FALÊNCIA em 19/9 |
| 19/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP 19/09 |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o MP sobre todo o processado. Int. |
| 11/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/09/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPL.06/09 |
| 05/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo p 7 |
| 17/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 341 - Vistos. Intime-se o autor como requerido a fl.338/339, concedendo-lhe um prazo fatal de cinco dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Int. |
| 15/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o autor como requerido a fl.338/339, concedendo-lhe um prazo fatal de cinco dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Int. |
| 14/08/2006 |
Conclusos
Conclusos em 15.08.06 |
| 08/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento de fls. 308/330. Aguarde-se por 10 (dez) dias, eventual informação do E. Tribunal sobre a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso. Int. |
| 19/07/2006 |
Despacho Proferido
Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento de fls. 308/330. Aguarde-se por 10 (dez) dias, eventual informação do E. Tribunal sobre a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso. Int. |
| 17/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 27/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.304: Vistos. A lei de assistência judiciária tem o objetivo específico de estabelecer o acesso amplo e irrestrito ao exercício do direito de ação àquelas pessoas que são absolutamente hipossuficientes. É fato que a lei descreve a simplicidade aludida, mas é necessária interpretação que vai além da simples análise gramatical da Lei 1060/50. Com efeito, a própria lei possibilita a discussão do benefício por impugnação da parte contrária e se a simples declaração fosse absoluta, dispensar-se-ia o referido expediente. Verifico que no caso dos autos não se apresentam os requisitos necessários para o benefício. O autor, ao contrário, tem condições plenas de custear seu exercício de ação com honorários advocatícios de seu patrono particular e também em relação às custas. Como já decidiu a jurisprudência, seria necessária a comprovação absoluta de que o autor passa por dificuldade de tal monta que não poderia arcar com a causa que quer patrocinar. Diante disso, indefiro o pedido de benefício da justiça gratuita, determinando que a autora efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Int. São Paulo, 21 de junho de 2006. CLÓVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR ? Juiz de Direito |
| 20/06/2006 |
Conclusos
Conclusos em 21.06.06 |
| 20/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls.304: Vistos. A lei de assistência judiciária tem o objetivo específico de estabelecer o acesso amplo e irrestrito ao exercício do direito de ação àquelas pessoas que são absolutamente hipossuficientes. É fato que a lei descreve a simplicidade aludida, mas é necessária interpretação que vai além da simples análise gramatical da Lei 1060/50. Com efeito, a própria lei possibilita a discussão do benefício por impugnação da parte contrária e se a simples declaração fosse absoluta, dispensar-se-ia o referido expediente. Verifico que no caso dos autos não se apresentam os requisitos necessários para o benefício. O autor, ao contrário, tem condições plenas de custear seu exercício de ação com honorários advocatícios de seu patrono particular e também em relação às custas. Como já decidiu a jurisprudência, seria necessária a comprovação absoluta de que o autor passa por dificuldade de tal monta que não poderia arcar com a causa que quer patrocinar. Diante disso, indefiro o pedido de benefício da justiça gratuita, determinando que a autora efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Int. São Paulo, 21 de junho de 2006. CLÓVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR ? Juiz de Direito |
| 14/06/2006 |
Juntada de Penhora
Juntada de Penhora em |
| 19/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 05/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 20/04/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2005.213520-6/000001-000 Instaurado em 20/04/2006 |
| 10/04/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado |
| 22/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Vistos. Nada a reconsiderar, ademais ainda permanece pendente a decisão quanto aos lances ofertados. Cumpra-se o despacho de fls. 77. Int. |
| 09/03/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - expedido mandado de citação |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Nada a reconsiderar, ademais ainda permanece pendente a decisão quanto aos lances ofertados. Cumpra-se o despacho de fls. 77. Int. |
| 15/02/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o requerente a diligência do Oficial de Justiça. |
| 15/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o requerente a diligência do Oficial de Justiça. |
| 30/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro movido por Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo na ação de falência de Argon S/A. Alega o embargante que o imóvel que foi a leilão é propriedade comum dos condôminos, requerendo a suspensão do leilão que ocorreu em 21 de dezembro de 2005. Fundamento e decido. Por agora, não há razão para a suspensão do processo de liquidação coletiva, até em virtude de já ter ocorrido o referido leilão. Assim, neste momento, permanecem os leilões e o prosseguimento daqueles autos. Cite-se a massa na pessoa do Síndico, para contestar no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo conclusos para decisão. Int. |
| 30/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro movido por Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo na ação de falência de Argon S/A. Alega o embargante que o imóvel que foi a leilão é propriedade comum dos condôminos, requerendo a suspensão do leilão que ocorreu em 21 de dezembro de 2005. Fundamento e decido. Por agora, não há razão para a suspensão do processo de liquidação coletiva, até em virtude de já ter ocorrido o referido leilão. Assim, neste momento, permanecem os leilões e o prosseguimento daqueles autos. Cite-se a massa na pessoa do Síndico, para contestar no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo conclusos para decisão. Int. |
| 11/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de embargos de terceiro movido por Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo na ação de falência de Argon S/A. Alega o embargante que o imóvel que foi a leilão é propriedade comum dos condôminos, requerendo a suspensão do leilão que ocorreu em 21 de dezembro de 2005. Fundamento e decido. Por agora, não há razão para a suspensão do processo de liquidação coletiva, até em virtude de já ter ocorrido o referido leilão. Assim, neste momento, permanecem os leilões e o prosseguimento daqueles autos. Cite-se a massa na pessoa do Síndico, para contestar no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo conclusos para decisão. Int. |
| 03/01/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2014 |
Petições Diversas |
| 10/10/2014 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/12/2005 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00001 (1020123-23.2005.8.26.0100) |
| 20/12/2005 | Agravo de Instrumento - 00002 (1011292-83.2005.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Embargos de Terceiro | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Embargos de Terceiro Cível | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Embargos de Terceiro Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |