| Reqte |
Carlos Alberto Júlio
Advogado: Acacio Valdemar Lorencao Junior |
| Reqdo |
Sérgio Becker
Advogada: Fernanda de Carvalho Mustacchi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Atuando na rotina de "limpeza de filas" e saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, após a digitalização levada a efeito em relação ao(s) demais apensos e/ou incidentes, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes para arquivamento dos autos em cartório. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Providencie o autor, em 5 dias, o recolhimento das custas de citação por mandado ou carta. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FCIV21000040313 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FBRE19000507480 |
| 22/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Atuando na rotina de "limpeza de filas" e saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, após a digitalização levada a efeito em relação ao(s) demais apensos e/ou incidentes, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes para arquivamento dos autos em cartório. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Providencie o autor, em 5 dias, o recolhimento das custas de citação por mandado ou carta. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FCIV21000040313 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FBRE19000507480 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17012034835 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ16016728885 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FBRE16001121018 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FBRE16000940146 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FBRE15001098466 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FBRE15000566766 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FCIV15000068413 |
| 13/04/2022 |
Ato ordinatório
Providencie o autor, em 5 dias, o recolhimento das custas de citação por mandado ou carta. |
| 16/12/2021 |
Autos no Prazo
prazo 11/02 Vencimento: 17/02/2022 |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Para fins de regularização do MOVJUD, despacho nos presentes autos. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 01/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR I EM 08/07/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20011885814 |
| 05/11/2020 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado o processo 0015717-19.2018.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: WJMJ20415738466 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: *Ciência do desarquivamento. Autos à disposição em Cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP) |
| 12/03/2020 |
Ato ordinatório
*Ciência do desarquivamento. Autos à disposição em Cartório pelo prazo de 30 dias. |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FBRE20000019963 |
| 05/03/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 32,15 para o exercício de 2019), em 05(cinco) dias. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem recolhimento, a petição será encaminhada à OAB. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP) |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 32,15 para o exercício de 2019), em 05(cinco) dias. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem recolhimento, a petição será encaminhada à OAB. |
| 22/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 16193/18 - volumes 1 a 3 |
| 28/02/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0015717-19.2018.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações |
| 28/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0015717-19.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FBRE17000827383 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 dias.No silêncio, ao arquivo, com as devidas anotações.Intime-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP) |
| 21/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 dias.No silêncio, ao arquivo, com as devidas anotações.Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Providencie o autor, em 5 dias, o recolhimento das custas de citação por mandado ou carta. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP) |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor, em 5 dias, o recolhimento das custas de citação por mandado ou carta. |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 554: Solicitei informações acerca do endereço do requerido, através dos sistemas BACEN-JUD e/ou INFOJUD, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o autor sobre a informação obtida e o prosseguimento. No silêncio, venham conclusos para extinção .Fls. 558/560 e 587/588: anote-se a renúncia dos advogados. Intime-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP) |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Devolvo os autos para juntada de petição. Após, tornem conclusos Intime-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP) |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 554: Solicitei informações acerca do endereço do requerido, através dos sistemas BACEN-JUD e/ou INFOJUD, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o autor sobre a informação obtida e o prosseguimento. No silêncio, venham conclusos para extinção .Fls. 558/560 e 587/588: anote-se a renúncia dos advogados. Intime-se. |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Devolvo os autos para juntada de petição. Após, tornem conclusos Intime-se. |
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 550: indefiro, vez que não esgotados todos os meios de localização do réu. Para os fins de obtenção de endereço o juízo disponibiliza os Sistemas Infojud e Bacenjud, desde que recolhidas as despesas de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal e das instituições bancárias, via INFOJUD e BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$12,20 por CPF ou CNPJ, para cada órgão.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP) |
| 06/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 550: indefiro, vez que não esgotados todos os meios de localização do réu. Para os fins de obtenção de endereço o juízo disponibiliza os Sistemas Infojud e Bacenjud, desde que recolhidas as despesas de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal e das instituições bancárias, via INFOJUD e BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$12,20 por CPF ou CNPJ, para cada órgão.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência da devolução da carta precatória.Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP) |
| 18/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência da devolução da carta precatória.Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2015 Teor do ato: Pelo que se dessume do pedido de fls. 495, há pedido de penhora de faturamento da empresa indicada, que não é parte nos autos, assim, indefiro o pedido. No mais, depreque-se para penhora e intimação do executado, devendo o exequente providenciar a impressão da carta que será disponibilizada na internet e comprovar a sua distribuição em 15 dias, sob pena de arquivamento. (carta precatória disponível para impressão) Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP) |
| 06/07/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 26/05/2015 |
Proferido Despacho
Pelo que se dessume do pedido de fls. 495, há pedido de penhora de faturamento da empresa indicada, que não é parte nos autos, assim, indefiro o pedido. No mais, depreque-se para penhora e intimação do executado, devendo o exequente providenciar a impressão da carta que será disponibilizada na internet e comprovar a sua distribuição em 15 dias, sob pena de arquivamento. (carta precatória disponível para impressão) |
| 28/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirada pelo estágiario Kassio da Silva Santos - Av.Alameda - Telefone : 4195-1221 , está levando os 3 volumes . Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Acacio Valdemar Lorencao Junior |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2015 Teor do ato: 1. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), DEFIRO a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. 2. Arquivem-se as declarações positivas em pasta própria, por 30 (trinta) dias, com as cautelas de praxe. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP) |
| 13/04/2015 |
Decisão
1. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), DEFIRO a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. 2. Arquivem-se as declarações positivas em pasta própria, por 30 (trinta) dias, com as cautelas de praxe. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Vistos. Para os fins requeridos, recolha o autor/exequente as despesas de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal e das instituições bancárias, via INFOJUD e BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$12,20 por CPF ou CNPJ, para cada órgão, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (processo de execução) ou venham conclusos para extinção (processo de conhecimento). Int. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP) |
| 28/01/2015 |
Decisão
Vistos. Para os fins requeridos, recolha o autor/exequente as despesas de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal e das instituições bancárias, via INFOJUD e BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$12,20 por CPF ou CNPJ, para cada órgão, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (processo de execução) ou venham conclusos para extinção (processo de conhecimento). Int. |
| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 03/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua. Alameda Tocantins,75,5ºandar,Telefone:41951221, Retirando autos por Kassio da Silva dos Santos OAB204264E. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Acacio Valdemar Lorencao Junior |
| 29/10/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0014985-29.2004.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2014 Teor do ato: Fls. 466: Diga o exequente sobre o prosseguimento, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP) |
| 22/10/2014 |
Decisão
Fls. 466: Diga o exequente sobre o prosseguimento, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2014 Teor do ato: Fls. 462: Intime-se o(a)s autor(a)s, ora executado(a)(s), na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$2.654,88, atualizado desde novembro de 2013, fls. 463), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP) |
| 14/08/2014 |
Decisão
Fls. 462: Intime-se o(a)s autor(a)s, ora executado(a)(s), na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$2.654,88, atualizado desde novembro de 2013, fls. 463), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. |
| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, cobrem-se os autos para devolução, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (proc. c/ adv./síndico) Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP) |
| 02/07/2014 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra, cobrem-se os autos para devolução, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (proc. c/ adv./síndico) |
| 06/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2013 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, cobrem-se os autos para devolução, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (proc. c/ adv./síndico) Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), João Carlos Azuma (OAB 221043/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP) |
| 03/12/2013 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra, cobrem-se os autos para devolução, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (proc. c/ adv./síndico) |
| 14/11/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acordão. Apensem-se aos autos do processo nº 2004.014985-0. Int. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/10/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 23/10 |
| 13/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal c/ 3 volumes + 1 apenso (impugnação á assistencia judiciária) 13/09/12 |
| 13/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação de fls. 313/376 interposta pelo autor em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EG. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 313/376 interposta pelo autor em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EG. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. |
| 17/09/2009 |
Despacho Proferido
Valor do preparo ?R$ 163,41. Porte e remessa ? R$ 41,92. |
| 17/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Valor do preparo ?R$ 163,41. Porte e remessa ? R$ 41,92. |
| 14/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 305/310 - Sentença nº 2374/2009 registrada em 04/09/2009 no livro nº 793 às Fls. 85/90: Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar concedida, determinar ao requerido SÉRGIO BECKER que se abstenha de emitir ?notificações? ou notas a terceiros, seja qual for o meio de divulgação ou notificação escolhido, desde que estas notas estejam relacionadas ao autor ou a sua obra, na qual se inclui o livro ?A Magia dos Grandes Negociadores?, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato contrário aos ditames acima estabelecidos. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, fixada a verba honorária em R$ 2.000,00 (CPC, art. 20, § 4º), observando, quanto à exigibilidade, o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Custas de Preparo: R$163,41; Taxa de Porte e Remessa: R$41,92 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 09.09 |
| 04/09/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2374/2009 Livro: 793 Folha(s): de 85 até 90 Data Registro: 04/09/2009 15:17:54 |
| 31/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2374/2009 registrada em 04/09/2009 no livro nº 793 às Fls. 85/90: Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar concedida, determinar ao requerido SÉRGIO BECKER que se abstenha de emitir ?notificações? ou notas a terceiros, seja qual for o meio de divulgação ou notificação escolhido, desde que estas notas estejam relacionadas ao autor ou a sua obra, na qual se inclui o livro ?A Magia dos Grandes Negociadores?, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato contrário aos ditames acima estabelecidos. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, fixada a verba honorária em R$ 2.000,00 (CPC, art. 20, § 4º), observando, quanto à exigibilidade, o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Custas de Preparo: R$163,41; Taxa de Porte e Remessa: R$41,92 |
| 19/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291/293 - Fls.291: 1. fls.271 a 278: pertencem aos autos em apenso. Providencie a serventia a regularização. 2. fls.280 a 284: pertencem aos autos da impugnação. Providencie a serventia a regularização. 3. Decisão em separado (02 laudas). 4. Int. Fls.292/293: 1. Não há preliminares argüidas. 2- Por sua vez, encontra-se presente continência desta com outras três ações que têm curso nesta vara, as quais, inclusive, se encontram apensadas e tiveram determinação de processamento e julgamento conjunto. Não se trata de hipótese de litispendência ante a diversidade de objeto, ainda que conexas ou continentes, não havendo possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito. Por sua vez, necessário que exista apensamento para processamento conjunto com apreciação através de mesma sentença. Pretende o autor através da presente ação impor ao réu obrigação consistente em não praticar ato envolvendo obra de sua autoria, por aduzir que tais práticas vêm obstando o livre exercício de direito. Por sua vez, o ora réu propôs contra o ora autor duas distintas ações pretendendo defesa de direitos frente à obra acima mencionada. Desta forma, observada a continência, de mister a determinação acima efetivada. 3. Por seu turno, nos autos das ações mencionadas acima, houve deferimento de dilação probatória, sendo realizada prova pericial e ora, aguardando cumprimento de carta precatória expedida para oitiva de testemunhas arroladas pelos réus daqueles processos (dentre eles o ora autor). Por conseguinte, e, desnecessária a produção da prova nestes autos, diante da efetivação nos autos mencionados, de mister apenas aguardar-se a produção e encerramento da instrução. 4. Uma vez já efetivado o apensamento, devem permanecer suspensos estes autos, com determinação de prosseguimento exclusivo nos autos da ação indenizatória. Int. |
| 13/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls.291: 1. fls.271 a 278: pertencem aos autos em apenso. Providencie a serventia a regularização. 2. fls.280 a 284: pertencem aos autos da impugnação. Providencie a serventia a regularização. 3. Decisão em separado (02 laudas). 4. Int. Fls.292/293: 1. Não há preliminares argüidas. 2- Por sua vez, encontra-se presente continência desta com outras três ações que têm curso nesta vara, as quais, inclusive, se encontram apensadas e tiveram determinação de processamento e julgamento conjunto. Não se trata de hipótese de litispendência ante a diversidade de objeto, ainda que conexas ou continentes, não havendo possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito. Por sua vez, necessário que exista apensamento para processamento conjunto com apreciação através de mesma sentença. Pretende o autor através da presente ação impor ao réu obrigação consistente em não praticar ato envolvendo obra de sua autoria, por aduzir que tais práticas vêm obstando o livre exercício de direito. Por sua vez, o ora réu propôs contra o ora autor duas distintas ações pretendendo defesa de direitos frente à obra acima mencionada. Desta forma, observada a continência, de mister a determinação acima efetivada. 3. Por seu turno, nos autos das ações mencionadas acima, houve deferimento de dilação probatória, sendo realizada prova pericial e ora, aguardando cumprimento de carta precatória expedida para oitiva de testemunhas arroladas pelos réus daqueles processos (dentre eles o ora autor). Por conseguinte, e, desnecessária a produção da prova nestes autos, diante da efetivação nos autos mencionados, de mister apenas aguardar-se a produção e encerramento da instrução. 4. Uma vez já efetivado o apensamento, devem permanecer suspensos estes autos, com determinação de prosseguimento exclusivo nos autos da ação indenizatória. Int. |
| 13/04/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2006.182798-2/000001-000 Instaurado em 13/04/2007 |
| 19/03/2007 |
Despacho Proferido
1. Defiro a gratuidade ao réu Sérgio Becker. 2. Ao Setor de Conciliação do fórum JMJr. Int. |
| 19/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1. Defiro a gratuidade ao réu Sérgio Becker. 2. Ao Setor de Conciliação do fórum JMJr. Int. |
| 07/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
À réplica ( fls. 89/219). |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
À réplica ( fls. 89/219). |
| 11/09/2006 |
Apensamento
Apensado ao Processo 583.00.2004.014985-0/000000-000 em 11/09/2006 |
| 04/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT...04/09 |
| 19/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 pz- 31 |
| 01/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78/79 - Vistos. 1. De início, observo que não é possível concluir, com os elementos constantes nos autos, qual das partes tem a prerrogativa sobre a divulgação das idéias contidas no livro ?A Magia dos Grandes Negociadores? ou no documento denominado ?Teoria do Fator Humano?, até porque não se sabe se tais idéias são realmente as mesmas, se uma decorre necessária e diretamente da outra, ou, por fim, se uma das partes pode considerá-las como suas e originais. Como já foi dito no processo conexo, essa conclusão depende de instrução probatória e profunda análise das idéias dos textos e palavras das duas partes. No entanto, ao contrário do que decidido nos autos conexos, os documentos de fl. 52, 53 e 54 comprovam que o ora requerido Sérgio Becker está diretamente interferindo nas atividades profissionais do autor. Nas citadas ?notificações? o requerido, através de seus advogados, alega que as organizações dos eventos poderiam ser responsabilizadas em caso de eventual condenação ajuizada pelo ora requerido contra o ora autor; ou seja, já antecipou uma sentença judicial de procedência que ainda não existe e tenta estender os efeitos de uma hipotética sentença contra terceiros que não participam dos processos. Nessa análise perfunctória do pedido, justamente em razão do que foi dito no primeiro parágrafo desta decisão (não se sabe se houve ou não o alegado plágio), vislumbro uma nítida tentativa do requerido em impedir que o autor exerça livremente sua atividade de palestrante, tentativa ilegal, portanto, até porque pedido semelhante nos autos em apenso foi judicialmente indeferido. Enquanto na outra ação decidi que não existia relação entre a atuação do autor Carlos e as dificuldades financeiras pelas quais alegou passar o requerido Sérgio para concluir que não havia periculum in mora no caso daquele outro processo, neste, ao contrário, há nítido vínculo entre a conduta do requerido Sérgio e a tentativa de obstar o livre exercício da profissão pelo autor Carlos. Portanto, defiro o pedido de tutela antecipada, e o faço para determinar que o requerido se abstenha de emitir ?notificações? ou notas a terceiros, seja qual for o meio de divulgação ou notificação escolhido, desde que estas notas estejam relacionadas à matéria discutida pelas partes neste e nos autos conexos, até final solução das lides. Expeça-se mandado de intimação nos termos da presente decisão, a ser cumprido com rapidez. 2. Cite-se o réu para apresentação de contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, com todas as advertências de praxe (a citação poderá ser cumprida no mesmo ato da intimação do item anterior). 3. Determino o apensamento destes autos aos conexos, para processamento conjunto. Int. |
| 31/07/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura da precatória |
| 31/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. De início, observo que não é possível concluir, com os elementos constantes nos autos, qual das partes tem a prerrogativa sobre a divulgação das idéias contidas no livro ?A Magia dos Grandes Negociadores? ou no documento denominado ?Teoria do Fator Humano?, até porque não se sabe se tais idéias são realmente as mesmas, se uma decorre necessária e diretamente da outra, ou, por fim, se uma das partes pode considerá-las como suas e originais. Como já foi dito no processo conexo, essa conclusão depende de instrução probatória e profunda análise das idéias dos textos e palavras das duas partes. No entanto, ao contrário do que decidido nos autos conexos, os documentos de fl. 52, 53 e 54 comprovam que o ora requerido Sérgio Becker está diretamente interferindo nas atividades profissionais do autor. Nas citadas ?notificações? o requerido, através de seus advogados, alega que as organizações dos eventos poderiam ser responsabilizadas em caso de eventual condenação ajuizada pelo ora requerido contra o ora autor; ou seja, já antecipou uma sentença judicial de procedência que ainda não existe e tenta estender os efeitos de uma hipotética sentença contra terceiros que não participam dos processos. Nessa análise perfunctória do pedido, justamente em razão do que foi dito no primeiro parágrafo desta decisão (não se sabe se houve ou não o alegado plágio), vislumbro uma nítida tentativa do requerido em impedir que o autor exerça livremente sua atividade de palestrante, tentativa ilegal, portanto, até porque pedido semelhante nos autos em apenso foi judicialmente indeferido. Enquanto na outra ação decidi que não existia relação entre a atuação do autor Carlos e as dificuldades financeiras pelas quais alegou passar o requerido Sérgio para concluir que não havia periculum in mora no caso daquele outro processo, neste, ao contrário, há nítido vínculo entre a conduta do requerido Sérgio e a tentativa de obstar o livre exercício da profissão pelo autor Carlos. Portanto, defiro o pedido de tutela antecipada, e o faço para determinar que o requerido se abstenha de emitir ?notificações? ou notas a terceiros, seja qual for o meio de divulgação ou notificação escolhido, desde que estas notas estejam relacionadas à matéria discutida pelas partes neste e nos autos conexos, até final solução das lides. Expeça-se mandado de intimação nos termos da presente decisão, a ser cumprido com rapidez. 2. Cite-se o réu para apresentação de contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, com todas as advertências de praxe (a citação poderá ser cumprida no mesmo ato da intimação do item anterior). 3. Determino o apensamento destes autos aos conexos, para processamento conjunto. Int. |
| 31/07/2006 |
Conclusos
Conclusos 31/07/06 |
| 28/07/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 27/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 03/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 04/04/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2006 | Agravo de Instrumento - 00001 (1006124-66.2006.8.26.0100) |
| 28/02/2018 | Cumprimento de sentença (0015717-19.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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