| Reqte |
José Manuel Varela Vidal
Advogado: Ivan Aloisio Reis Advogado: Alexandre de Assis |
| Reqdo |
Carla Rodrigues dos Santos
Def. Púb: Fabiana Ferraz Luz Mihich Def. Púb: Carolina Brambila Bega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 23/06/2016 |
Serventuário
|
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
prazo 08/07 Vencimento: 27/07/2016 |
| 15/06/2016 |
Serventuário
MESA ELIANA |
| 15/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
OFÍCIO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/12/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 23/06/2016 |
Serventuário
|
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
prazo 08/07 Vencimento: 27/07/2016 |
| 15/06/2016 |
Serventuário
MESA ELIANA |
| 15/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
OFÍCIO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 13/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Cancelamento |
| 13/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Cancelamento |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 09/06/2016 |
Serventuário
mesa ELIANA |
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2016 |
Expedição de documento
|
| 18/01/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/03/16. Vencimento: 17/02/2016 |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a nulidade do título protestado (fls. 215); e CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a presente data. Pela sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação a título de danos morais. Confirmo a liminar. Eventual recurso deverá ser recebido tão somente no efeito devolutivo no que tange a este capítulo. Após o trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito que tenham registrado o apontamento, para baixa definitiva. Faculto à parte autora o reembolso nestes mesmo autos dos valores gastos para o levantamento do protesto perante o cartório competente. Para tanto, deverá juntar, durante a fase de execução, o recibo original do recibo emitido. Defiro a exclusão da assistência da Defensoria Pública. Anote-se. Para fins de recurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, fixo o valor da condenação. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. Preparo: R$ 657,19 Advogados(s): Ivan Aloisio Reis (OAB 112958/SP), Fabiana Ferraz Luz Mihich (OAB 165146/SP), Alexandre de Assis (OAB 185438/SP) |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
relação 488/15 |
| 10/12/2015 |
Sentença Registrada
|
| 10/12/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a nulidade do título protestado (fls. 215); e CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a presente data. Pela sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação a título de danos morais. Confirmo a liminar. Eventual recurso deverá ser recebido tão somente no efeito devolutivo no que tange a este capítulo. Após o trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito que tenham registrado o apontamento, para baixa definitiva. Faculto à parte autora o reembolso nestes mesmo autos dos valores gastos para o levantamento do protesto perante o cartório competente. Para tanto, deverá juntar, durante a fase de execução, o recibo original do recibo emitido. Defiro a exclusão da assistência da Defensoria Pública. Anote-se. Para fins de recurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, fixo o valor da condenação. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. Preparo: R$ 657,19 |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 10/06/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 445 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2015 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para ciência acerca da certidão de fls. 244 e após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Ivan Aloisio Reis (OAB 112958/SP), Fabiana Ferraz Luz Mihich (OAB 165146/SP), Alexandre de Assis (OAB 185438/SP), Carolina Brambila Bega (OAB 236540/SP) |
| 08/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para ciência acerca da certidão de fls. 244 e após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
tel. 2216.8518 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivan Aloisio Reis |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, requeira o autor em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Ivan Aloisio Reis (OAB 112958/SP), Fabiana Ferraz Luz Mihich (OAB 165146/SP), Alexandre de Assis (OAB 185438/SP), Carolina Brambila Bega (OAB 236540/SP) |
| 19/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, requeira o autor em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. Int. |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls.15/09.- |
| 08/04/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/039541-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2014 Local: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 03/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 238: Defiro, conforme requerido pela Defensoria Pública. Expeça-se novo mandado de citação para cumprimento no mesmo endereço anteriormente diligenciado, com os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC e com "hora certa", acaso necessário, observando-se que se trata de diligência do Juízo. Int. |
| 16/12/2013 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 09/12/2013 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 20/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2013 Data da Disponibilização: 20/08/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça: inexistência de registro do CEP. Advogados(s): Ivan Aloisio Reis (OAB 112958/SP), Alexandre de Assis (OAB 185438/SP) |
| 14/08/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça: inexistência de registro do CEP. |
| 04/07/2013 |
Mandado Recebido
mandado devolvido pela central de mandados em 04/07/2.013. |
| 24/06/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/058903-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2013 Local: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 24/06/2013 |
Mandado Expedido
AG. conferência |
| 21/03/2013 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 01/03/2013 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 20/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (número não encontrado, não conhecida por moradores da rua). Advogados(s): Ivan Aloisio Reis (OAB 112958/SP), Alexandre de Assis (OAB 185438/SP) |
| 10/01/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (número não encontrado, não conhecida por moradores da rua). |
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/10/2012 |
Retorno do Setor
mandado devolvido pela oficial de justiça Tânia em 22/10/2.012. mandado devolvido pela oficial de justiça Tânia em 22/10/2.012. |
| 09/10/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 02/10/2012 |
Aguardando Conferência
M. DIRETORA |
| 21/09/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mandado |
| 14/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/08/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 23/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 211 - Fls. 203/205: Assiste razão o autor, portanto, devolvo o prazo para manifestação acerca do despacho de fls. 199, a partir da publicação deste. Defiro a expedição de mandado de citação, conforme requerido a fls. 209/210, fica autorizada a extração de cópias para a instrução. Int. |
| 31/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/08 - do 14/08 |
| 31/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 203/205: Assiste razão o autor, portanto, devolvo o prazo para manifestação acerca do despacho de fls. 199, a partir da publicação deste. Defiro a expedição de mandado de citação, conforme requerido a fls. 209/210, fica autorizada a extração de cópias para a instrução. Int. |
| 28/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-paj |
| 29/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a Defensoria Pública |
| 24/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Dê-se ciência ao Dr. Defensor Público acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 195. Sem prejuízo, compulsando os autos observo que a inicial não veio instruída com cópia da cártula (nota promissória), bem como, o comprovante de efetivo protesto está acostado aos autos em apenso de sustação de protesto. Assim, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para juntada aos autos de cópia da aludida cártula. Intime-se. Ciência ao Dr. Defensor Público. |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Dê-se ciência ao Dr. Defensor Público acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 195. Sem prejuízo, compulsando os autos observo que a inicial não veio instruída com cópia da cártula (nota promissória), bem como, o comprovante de efetivo protesto está acostado aos autos em apenso de sustação de protesto. Assim, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para juntada aos autos de cópia da aludida cártula. Intime-se. Ciência ao Dr. Defensor Público. |
| 18/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/05 |
| 11/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 28/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - do 16/03 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 03/02/2012 |
Retorno do Setor
mandado devolvido pelo oficial de justiça Hermano, em 02/02/2.012. mandado devolvido pelo oficial de justiça Hermano, em 02/02/2.012. |
| 16/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07/03 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 22/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.190/191: Defiro o pedido do Curador Especial. Expeça-se mandado para o endereço indicado no item 5 de fls.191. Int. |
| 11/10/2011 |
Conclusos
cls 13/10 - dof 07/11 |
| 11/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls.190/191: Defiro o pedido do Curador Especial. Expeça-se mandado para o endereço indicado no item 5 de fls.191. Int. |
| 27/09/2011 |
Aguardando Prazo
pz 02/9 |
| 13/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido á Defensoria (fls.180) |
| 05/09/2011 |
Retorno do Setor
mandado devolvido pelo oficial de justiça Nivaldo, em 05/09/2.011. mandado devolvido pelo oficial de justiça Nivaldo, em 05/09/2.011. |
| 04/08/2011 |
Aguardando Prazo
pz 02/09 |
| 28/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/07/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 20/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.175/179: Primeiramente expeça-se mandado para tentativa de citação da requerida no endereço informado pela Defensoria Pública. Aguarde-se o retorno do mandado, após conclusos para apreciação do pedido de perícia grafotécnica. Após a expedição do mandado, ciência pessoal à Defensoria Pública. Int. |
| 30/06/2011 |
Conclusos
cls 01/07 - dof 18/07 |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls.175/179: Primeiramente expeça-se mandado para tentativa de citação da requerida no endereço informado pela Defensoria Pública. Aguarde-se o retorno do mandado, após conclusos para apreciação do pedido de perícia grafotécnica. Após a expedição do mandado, ciência pessoal à Defensoria Pública. Int. |
| 20/06/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 10/06/2011 |
Aguardando Prazo
pz 12/06 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 18/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 16/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 174 - VISTOS. Tendo em vista que a função de Curador Especial nestes autos é desenvolvida pela Defensoria Pública, determino abertura de vista nestes autos ao Dr. Defensor Público, para ciência e manifestação a partir da r. decisão de fls. 123 e seguintes, requerendo o quê de direito. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Tendo em vista que a função de Curador Especial nestes autos é desenvolvida pela Defensoria Pública, determino abertura de vista nestes autos ao Dr. Defensor Público, para ciência e manifestação a partir da r. decisão de fls. 123 e seguintes, requerendo o quê de direito. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. |
| 30/04/2011 |
Conclusos
cls 03/5 |
| 09/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 03/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. 1. Conforme determinado nas fls. 123, na tentativa de se citar a requerida nos dois endereços informados nas fls. 60/62, porém, as diligências restaram infrutíferas, ante as certidões de fls. 142 e de fls. 150 verso. 2. Como última medida para localização da requerida, expeça-se novamente ofício à Delegacia de Receita Federal, informando neste o nº do CPF da requerida que consta na cópia da nota promissória de fls. 130. Tal ofício será encaminhado pelo autor, que deverá comprovar a sua distribuição, no prazo de 05 dias após a retirada do mesmo. 3. Int. |
| 05/03/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Conforme determinado nas fls. 123, na tentativa de se citar a requerida nos dois endereços informados nas fls. 60/62, porém, as diligências restaram infrutíferas, ante as certidões de fls. 142 e de fls. 150 verso. 2. Como última medida para localização da requerida, expeça-se novamente ofício à Delegacia de Receita Federal, informando neste o nº do CPF da requerida que consta na cópia da nota promissória de fls. 130. Tal ofício será encaminhado pelo autor, que deverá comprovar a sua distribuição, no prazo de 05 dias após a retirada do mesmo. 3. Int. |
| 05/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/09/2009 |
Mandado na Pasta
Mandado devolvido pela sra.oficiala de justiça Isabel e entregue no setor em 03/09/2009 |
| 01/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para a Dra.Valeria em 02/09/2009 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - VISTOS. Antes de apreciar o pedido de reconhecimento de nulidade de citação nestes autos ou de determinar o normal seguimento do feito, a fim de se esgotar todas as possibilidades de citação pessoal, determino a tentativa de citação pessoal da ré nos endereços declinados a fls. 61/62 e reproduzidos a fls. 121, item ?a?. Providencie o autor os meios necessários para cumprimento desta diligência. Dando seguimento, observo que houve expedição de ofício à DRF (fls. 52), sem possibilidade de cumprimento diante da falta de indicação correta do CPF da ré. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao 7º. Tabelião de Protesto desta Capital a fim de que seja enviado a este Juízo cópia do título já depositado e cujo protesto foi sustado. Providencie o autor o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos dentro do prazo de cinco dias após sua retirada. Intime-se. |
| 07/07/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Antes de apreciar o pedido de reconhecimento de nulidade de citação nestes autos ou de determinar o normal seguimento do feito, a fim de se esgotar todas as possibilidades de citação pessoal, determino a tentativa de citação pessoal da ré nos endereços declinados a fls. 61/62 e reproduzidos a fls. 121, item ?a?. Providencie o autor os meios necessários para cumprimento desta diligência. Dando seguimento, observo que houve expedição de ofício à DRF (fls. 52), sem possibilidade de cumprimento diante da falta de indicação correta do CPF da ré. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao 7º. Tabelião de Protesto desta Capital a fim de que seja enviado a este Juízo cópia do título já depositado e cujo protesto foi sustado. Providencie o autor o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos dentro do prazo de cinco dias após sua retirada. Intime-se. |
| 03/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/07/2009 |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - VISTOS. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, bem como, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado do feito. Vista pessoal à Defensoria Pública. Int. |
| 26/05/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, bem como, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado do feito. Vista pessoal à Defensoria Pública. Int. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 30/04/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.228591-6/000001-000 Instaurado em 30/04/2009 |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Fls 70/71: Tendo em vista o ofício da DRF de fls 52, defiro a citação editalícia. Providencie o autor o necessário. Int. |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls 70/71: Tendo em vista o ofício da DRF de fls 52, defiro a citação editalícia. Providencie o autor o necessário. Int. |
| 29/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Fls 56/58; Reporte-se ao já decidido às fls 39. Requeira em dez dias o que entender cabível. Int. |
| 02/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls 56/58; Reporte-se ao já decidido às fls 39. Requeira em dez dias o que entender cabível. Int. |
| 19/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54: Indefiro, pois a providência cabe à parte. Int. |
| 06/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 54: Indefiro, pois a providência cabe à parte. Int. |
| 21/02/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência do ofício da DRF de fls. 52 |
| 07/12/2007 |
Remessa ao Setor
Petição recebida do protocolo e entregue na Seção |
| 14/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Fls 45/46: Primeiramente, providencie o autor a retirada e distribuição do ofício à DRF conforme seu pedido de fls 40/41. Int. |
| 01/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls 45/46: Primeiramente, providencie o autor a retirada e distribuição do ofício à DRF conforme seu pedido de fls 40/41. Int. |
| 22/10/2007 |
Remessa ao Setor
Petição recebida do protocolo e entregue na Seção |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Vistos 1.Indefiro o pedido de fls 37/38. A busca de informações sobre o paradeiro e os bens do devedor é atividade privativa do interessado. A intervenção do Juízo somente é cabível excepcionalmente, e em órgãos públicos nos quais se obtém resultado satisfatório, como a Receita Federal. Confira-se o seguinte julgado: ?Requisição de informações ? Expedição de ofício ? Operadoras de Telefonia Celular ? Indeferimento ? Providência inútil para a informação pretendida ? Unificação do entendimento da Câmara acerca da utilidade de expedição de ofício a determinados órgãos ? Agravo não provido ? Decisão mantida? (Primeiro Tribunal de Alçada Civil ? Agravo nº 1.282.349-9 ? 1ª Câm ? Rel Juiz Ademir Benedito ? j. 29.03.04) 2. Portanto, a intervenção do juízo somente se justifica, para obtenção de informações, junto à delegacia da Receita Federal. Em outras entidades não é função do Juízo interferir. 3. Requeira o autor o que entender cabível, em dez dias. Int. |
| 20/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos 1.Indefiro o pedido de fls 37/38. A busca de informações sobre o paradeiro e os bens do devedor é atividade privativa do interessado. A intervenção do Juízo somente é cabível excepcionalmente, e em órgãos públicos nos quais se obtém resultado satisfatório, como a Receita Federal. Confira-se o seguinte julgado: ?Requisição de informações ? Expedição de ofício ? Operadoras de Telefonia Celular ? Indeferimento ? Providência inútil para a informação pretendida ? Unificação do entendimento da Câmara acerca da utilidade de expedição de ofício a determinados órgãos ? Agravo não provido ? Decisão mantida? (Primeiro Tribunal de Alçada Civil ? Agravo nº 1.282.349-9 ? 1ª Câm ? Rel Juiz Ademir Benedito ? j. 29.03.04) 2. Portanto, a intervenção do juízo somente se justifica, para obtenção de informações, junto à delegacia da Receita Federal. Em outras entidades não é função do Juízo interferir. 3. Requeira o autor o que entender cabível, em dez dias. Int. |
| 30/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Aguarde-se manifestação do autor, por 30 dias, quanto ao andamento do processo. No silêncio, voltem conclusos para extinção (artigo 267, III do Código de Processo Civil). Int. |
| 22/08/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação do autor, por 30 dias, quanto ao andamento do processo. No silêncio, voltem conclusos para extinção (artigo 267, III do Código de Processo Civil). Int. |
| 20/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Aguarde-se manifestação do autor, por 30 dias, quanto ao andamento do processo, no silêncio, voltem conclusos para extinção (artigo 267, III, do Código de Processo Civil) e revogação da liminar concedida nos autos em apenso. Int. |
| 16/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Aguarde-se manifestação do autor, por 30 dias, quanto ao andamento do processo, no silêncio, voltem conclusos para extinção (artigo 267, III, do Código de Processo Civil) e revogação da liminar concedida nos autos em apenso. Int. |
| 11/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Cite-se para apresentação de defesa em quinze dias mantido, no mais, o procedimento sumário para todos os fins desde requisitos da inicial quanto às provas até ordem de distribuição do processo no Tribunal em caso de recurso. Dispensa-se a audiência a bem da pauta deste Juízo e da própria celeridade processual, muitas vezes prejudicada esta última por sucessivas tentativas de citação infrutíferas com redesignações de datas. Recolha o autor as custas para citação postal. Int. |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Cite-se para apresentação de defesa em quinze dias mantido, no mais, o procedimento sumário para todos os fins desde requisitos da inicial quanto às provas até ordem de distribuição do processo no Tribunal em caso de recurso. Dispensa-se a audiência a bem da pauta deste Juízo e da própria celeridade processual, muitas vezes prejudicada esta última por sucessivas tentativas de citação infrutíferas com redesignações de datas. Recolha o autor as custas para citação postal. Int. |
| 11/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - 1. Apensem-se a estes os autos da Sustação de Protesto de nº 2006.217116-9. 2. Aguarde-se o cumprimento pelo autor do despacho de fls 26 dos autos em apenso. 3. Após, tornem conclusos. 4. Int. |
| 30/11/2006 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2006.217116-9/000000-000 apensado em 30/11/2006 |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
1. Apensem-se a estes os autos da Sustação de Protesto de nº 2006.217116-9. 2. Aguarde-se o cumprimento pelo autor do despacho de fls 26 dos autos em apenso. 3. Após, tornem conclusos. 4. Int. |
| 22/11/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 29ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2014 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/11/2006 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00001 (1006855-62.2006.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0217116-22.2006.8.26.0100 | Protesto | 30/11/2006 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 02/08/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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