| Reqte |
Condomínio Edifício Contemporary Tower
Advogado: Renato Lainer Schwartz Advogado: Marco Andre Ramos Tinoco |
| Reqdo |
Construtora Comercial e Industrial S.A. - Comasa
Advogado: Alberto Iván Zakidalski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 22/10/2024 |
Termo Expedido
Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado - Publicado em Edital de Eliminação de Fragmentos |
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 22/10/2024 |
Termo Expedido
Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado - Publicado em Edital de Eliminação de Fragmentos |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 17/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . (REPUBLICO A INTIMAÇÃO DE FLS. 655-656 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Nadia de Araujo Magalhães (OAB 205408/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 17/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . (REPUBLICO A INTIMAÇÃO DE FLS. 655-656 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). |
| 23/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 17/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 17/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Remetam-se os autos ao arquivo. Prossiga-se no incidente. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 06/02/2024 |
Determinado o arquivamento
Remetam-se os autos ao arquivo. Prossiga-se no incidente. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40183917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 19:54 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003865-85.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Desarquivem-se os autos. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Desarquivem-se os autos. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40144100-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 31/01/2024 14:43 |
| 22/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Nenhuma oposição à digitalização e peças apresentadas foi apresentada pela parte contrária; em termos de seguimento, no prazo de 15 dias, manifeste-se o autor. No silêncio, os autos serão arquivados digitalmente. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nenhuma oposição à digitalização e peças apresentadas foi apresentada pela parte contrária; em termos de seguimento, no prazo de 15 dias, manifeste-se o autor. No silêncio, os autos serão arquivados digitalmente. |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Sem prejuízo, poderá o autor solicitar o que de direito, deferido desde já o desarquivamento (fls. 631). Int. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Sem prejuízo, poderá o autor solicitar o que de direito, deferido desde já o desarquivamento (fls. 631). Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42173010-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/12/2022 09:54 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato ordinatório
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. |
| 01/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020 (sendo que após a digitalização das peças deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão dos autos. A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020 (sendo que após a digitalização das peças deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão dos autos. A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 09/11/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
AUTOS DESARQUIVADOS P/ PUBLICAÇÃO |
| 27/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 27/10 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ20010274407 |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ19016369934 |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FTAT19000291843 |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19012117754 |
| 06/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 30/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
recebido em 30/4/19 |
| 30/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Agostinho Rodrigues Caldeira |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19011715282 |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1º ao 3ºvolumes |
| 25/02/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
1º ao 3ºvolumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 26/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 07/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
3 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Andre Ramos Tinoco |
| 20/04/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0104909-46.2007.8.26.0100/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 04/04/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
ag. análsie desarquivado |
| 09/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 20/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Providencie a diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação da penhora Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/09/2016 |
Ato ordinatório
Providencie a diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação da penhora |
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 01/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Andre Ramos Tinoco |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2016 Teor do ato: ciência desarquivamento Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/07/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
ciência desarquivamento |
| 01/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 09/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Andre Ramos Tinoco |
| 31/03/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2013 Teor do ato: Fls. 212/ss:Manifeste-se o on exequente, sobre a petição do Sr. Curador. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 10/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível - Ofício encaminhado |
| 22/07/2013 |
Decisão
Fls. 212/ss:Manifeste-se o on exequente, sobre a petição do Sr. Curador. |
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Ao autor, retirar edital para publicação Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 07/03/2013 |
Ato ordinatório
Ao autor, retirar edital para publicação |
| 20/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 14/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aparecido Azevedo |
| 14/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 14/02/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Defiro a intimação por edital. Providencie a minuta do edital, que deverá vir por pen drive, bem como recolher as custas devidas para a publicação do edital (cada caracter vale R$0,12). Na inércia, intime a dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 24/01/2013 |
Decisão
Defiro a intimação por edital. Providencie a minuta do edital, que deverá vir por pen drive, bem como recolher as custas devidas para a publicação do edital (cada caracter vale R$0,12). Na inércia, intime a dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Int. |
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
22 - Procedimento Sumário modificada para 7 - Procedimento Ordinário |
| 19/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/09. |
| 18/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CERTIDÃO 18.9 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//18.09// |
| 03/09/2012 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo do AR juntado aos autos. |
| 03/09/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - |
| 10/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/09 - dev. ar |
| 09/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa |
| 08/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/12 |
| 29/11/2011 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da certidão do oficial de justiça juntada aos autos. |
| 28/11/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < |
| 24/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22.12.2011 - devolução de mandado - Oficial Denivaldo. |
| 08/11/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando retirada de mandado. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/7 |
| 19/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de julho de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Escr., digitei. 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil. 2) Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se. Intime. São Paulo, 19 de julho de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 09/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (3/5) |
| 27/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 28/04 |
| 26/04/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de julho de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Escr., digitei. 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil. 2) Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se. Intime. São Paulo, 19 de julho de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 15/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a sala |
| 01/04/2011 |
Conclusos
Conclusos - C. |
| 11/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado 18/11 |
| 29/09/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (Oficial Denivaldo). |
| 21/09/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando retirada de mandado |
| 21/09/2010 |
Aguardando Conferência
mesa da diretora |
| 05/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/06/2010 |
| 20/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.153: Processo nº 07.104909-8 Vistos, etc. Fls. 152: expeça-se mandado, conforme determinado a fls. 148 e ss, devendo o exeqüente recolher a diligência do oficial de justiça. Intime-se.//18.05// |
| 19/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls.153: Processo nº 07.104909-8 Vistos, etc. Fls. 152: expeça-se mandado, conforme determinado a fls. 148 e ss, devendo o exeqüente recolher a diligência do oficial de justiça. Intime-se.//18.05// |
| 09/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s).SP., 19.11.2009. Eu, _______Maria Elza, escrevente-chefe, subscrevi. C O N C L U S Ã O Em 19 de novembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr., digitei. Vistos, etc. Manifeste(m)-se o(s) exeqüente(s), em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 655 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo. São Paulo, 19 de novembro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2009, em cartório. Eu, ________, subscrevi. |
| 19/11/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s).SP., 19.11.2009. Eu, _______Maria Elza, escrevente-chefe, subscrevi. C O N C L U S Ã O Em 19 de novembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr., digitei. Vistos, etc. Manifeste(m)-se o(s) exeqüente(s), em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 655 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo. São Paulo, 19 de novembro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2009, em cartório. Eu, ________, subscrevi. |
| 18/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (limpeza de prazo) |
| 07/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.150:Providencie a parte interessada as peças necessárias para intimação da Agrotel. |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls.150:Providencie a parte interessada as peças necessárias para intimação da Agrotel. |
| 05/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. 1) Com efeito, o artigo 42, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil proclama que ?a sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário?. De outro lado, as despesas condominiais tratam-se de obrigações propter rem e, por conseguinte, ?passam a pesar sobre quem é o titular da coisa; se o direito real que a origina é transmitido, as obrigações o seguem? (STJ, REsp 846.187/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13.03.2007, DJ 09.04.2007, p. 255). Nessa esteira, ?é cabível a substituição processual após a prolação da sentença, uma vez que os adquirentes da unidade autônoma respondem pelos débitos dos alienantes em relação ao condomínio? (TJSP, Ap. 1095455000, Rel. Desembargador Gomes Varjão, j. em 14/02/2007). Em conseqüência, por conta da alienação do imóvel à AGROTEL TELECOMUNICAÇÕES INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. no curso do processo (fls. 121/144 e 146/147), defiro o pedido para sua inclusão no pólo passivo da relação processual. Anote-se. 2) Intime-se AGROTEL TELECOMUNICAÇÕES INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. (Av. do Cursino, 1.589, sala 8, nesta Capital), pessoalmente, para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$83.276,64, a incidir atualização a contar do dia 22/10/2007), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exeqüendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exeqüente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. . No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 28 de setembro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito |
| 29/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando CERTIFICAR Publicação relacionada para 02.10.2009. |
| 28/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 29/09/2009 |
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. 1) Com efeito, o artigo 42, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil proclama que ?a sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário?. De outro lado, as despesas condominiais tratam-se de obrigações propter rem e, por conseguinte, ?passam a pesar sobre quem é o titular da coisa; se o direito real que a origina é transmitido, as obrigações o seguem? (STJ, REsp 846.187/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13.03.2007, DJ 09.04.2007, p. 255). Nessa esteira, ?é cabível a substituição processual após a prolação da sentença, uma vez que os adquirentes da unidade autônoma respondem pelos débitos dos alienantes em relação ao condomínio? (TJSP, Ap. 1095455000, Rel. Desembargador Gomes Varjão, j. em 14/02/2007). Em conseqüência, por conta da alienação do imóvel à AGROTEL TELECOMUNICAÇÕES INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. no curso do processo (fls. 121/144 e 146/147), defiro o pedido para sua inclusão no pólo passivo da relação processual. Anote-se. 2) Intime-se AGROTEL TELECOMUNICAÇÕES INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. (Av. do Cursino, 1.589, sala 8, nesta Capital), pessoalmente, para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$83.276,64, a incidir atualização a contar do dia 22/10/2007), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exeqüendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exeqüente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. . No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 28 de setembro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito |
| 02/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado 18/11 |
| 14/11/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (Of.Mauri) |
| 07/11/2008 |
Aguardando Retirada
Aguardando retirada de mandado. |
| 07/11/2008 |
Aguardando Conferência
mesa do diretor |
| 10/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 8216/2008 cancelado |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de MandadO |
| 26/08/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 18/08/2008 |
Aguardando Retirada
Aguardando retirada de mandado em 18.08.2008. |
| 18/08/2008 |
Aguardando Conferência
mesa do diretor |
| 15/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/autor |
| 07/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Arquivo em 26/06/2008, processo em Cartório. |
| 16/05/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8216/2008 |
| 05/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO |
| 25/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arqu |
| 26/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox |
| 30/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 01. Intime-se a ré, por mandado, a efetuar o pagamento, conforme memória de cálculo, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) de multa sobre o montante da condenação, nos termos do disposto no art. 475-J do CPC. 02. Providencie o exeqüente copia de fls. 88/89 e 94/99, bem como a diligencia do sr. Oficial de justiça. Int. |
| 27/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 01. Intime-se a ré, por mandado, a efetuar o pagamento, conforme memória de cálculo, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) de multa sobre o montante da condenação, nos termos do disposto no art. 475-J do CPC. 02. Providencie o exeqüente copia de fls. 88/89 e 94/99, bem como a diligencia do sr. Oficial de justiça. Int. |
| 01/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado. Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão supra, em dez dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 28/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/09/2007 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado. Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão supra, em dez dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 31/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências lim ,d PZO |
| 31/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1183/2007 registrada em 16/07/2007 no livro nº 723 às Fls. 52/53: Em face do exposto JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONTEMPORARY TOWR em face de CONSTRUTORA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A ? ?COMASA? para o fim de: a) condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 30.767,06 atinente às despesas condominiais e encargos da mora que se encontravam vencidos na data do ajuizamento do feito, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, em ambos os casos desde a data da propositura da ação e b) condenar a ré a pagar ao autor os valores das prestações condominiais vencidas no curso da lide, também atualizadas monetariamente da forma referida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde as datas de cada vencimento, bem como da multa moratória convencional, a qual deverá ser reduzida a 2% a partir de 10/01/2003, data da entrada em vigor do novo Código Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, tendo em vista a relativa simplicidade da matéria debatida. Fixo como base de cálculo para apuração do valor do preparo, a importância de R$ 30.767,06, correspondente ao valor das parcelas vencidas na data do ajuizamento desta lide, fazendo-o por eqüidade, por força do que estabelece o art. 4.º, § 2.º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Valor das custas de preparo R$628,60. |
| 19/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1183/2007 Livro: 723 Folha(s): de 52 até 53 Data Registro: 16/07/2007 14:35:00 |
| 13/07/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 13/07/2007 Conclusos para Sentença em 13/07/200758300200710490980000000000 |
| 13/07/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1183/2007 registrada em 16/07/2007 no livro nº 723 às Fls. 52/53: Em face do exposto JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONTEMPORARY TOWR em face de CONSTRUTORA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A ? ?COMASA? para o fim de: a) condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 30.767,06 atinente às despesas condominiais e encargos da mora que se encontravam vencidos na data do ajuizamento do feito, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, em ambos os casos desde a data da propositura da ação e b) condenar a ré a pagar ao autor os valores das prestações condominiais vencidas no curso da lide, também atualizadas monetariamente da forma referida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde as datas de cada vencimento, bem como da multa moratória convencional, a qual deverá ser reduzida a 2% a partir de 10/01/2003, data da entrada em vigor do novo Código Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, tendo em vista a relativa simplicidade da matéria debatida. Fixo como base de cálculo para apuração do valor do preparo, a importância de R$ 30.767,06, correspondente ao valor das parcelas vencidas na data do ajuizamento desta lide, fazendo-o por eqüidade, por força do que estabelece o art. 4.º, § 2.º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Valor das custas de preparo R$628,60. |
| 21/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, dez dias. Na inércia, tornem para extinção (art. 267, § 1º do CPC). Int. |
| 28/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/05/2007 |
Conclusos
Conclusos EM 24/05 |
| 23/05/2007 |
Despacho Proferido
mencionar nas petições o n° do processo e controle Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, dez dias. Na inércia, tornem para extinção (art. 267, § 1º do CPC). Int. |
| 22/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - limpeza de prazo |
| 16/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/04/2007 |
Aguardando Remessa
Certifico e dou fé que a audiência designada a fls. 72 não se realizou, ante a ausência das partes ou de quem as representassem. São Paulo, 12 de abril de 2007. Eu, ________________(Maria José Soares Batista), Escrevente Subscrevi. Maria José |
| 04/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de conc |
| 03/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/04/2007 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado /COM ESCREVENTE |
| 28/03/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 23/03/2007 |
Aguardando Retirada
Aguardando retirada de mandado em 23.03.07 |
| 23/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa do diretor |
| 20/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado/com escrevente |
| 28/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/AUD 1 |
| 27/02/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de imprensa - com o escrevente |
| 16/02/2007 |
Aguardando Retirada
Aguardando retirada de mandado em 16.02.07. |
| 16/02/2007 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 12/02/2007 |
Aguardando Audiência
Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 12/04/2007, às 10:20 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2111. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus clientes/prepostos. ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias. Maria José |
| 30/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE CONC |
| 18/01/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 16ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/03/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 31/01/2024 | Cumprimento de sentença (0003865-85.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0104909-46.2007.8.26.0100 (01) | Cumprimento de sentença | 20/04/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/04/2007 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 21/09/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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