| Reqte |
Miguel Maurício Munhoz
Advogado: Marcos Roberto de Medeiros |
| Reqdo |
Espólio de Elias Jamil Khouri
Advogado: Roberto Marino Advogada: Simone de Souza Moreira Marino RepreLeg: Jaime Elias Khouri |
| TerIntCer |
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1531/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2026 Teor do ato: Vistos. Página 1665: Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 1665: Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1531/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2026 Teor do ato: Vistos. Página 1665: Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 1665: Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1659/1660: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1659/1660: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40066052-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/01/2026 15:13 |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2865/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2865/2025 Teor do ato: Vistos. I - Ciente da inexistência de débitos informada pela Municipalidade (fls. 1639/1642). II - Diante da informação apresentada pelo Cartório do Registro de Imóveis (fls. 1645/1649), prazo de 15 dias para a manifestação do arrematante. Intime-se em nome do signatário de fls. 1628. Se inerte, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Ciente da inexistência de débitos informada pela Municipalidade (fls. 1639/1642). II - Diante da informação apresentada pelo Cartório do Registro de Imóveis (fls. 1645/1649), prazo de 15 dias para a manifestação do arrematante. Intime-se em nome do signatário de fls. 1628. Se inerte, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Fls. 1645/1649: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1645/1649: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 08/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0120340-23.2007.8.26.0100 (583.00.2007.120340) - Despejo por Falta de Pagamento - Prestação de Serviços - Miguel Maurício Munhoz e outro - Espólio de Elias Jamil Khouri - Prefeitura da Cidade de São Paulo - - Silvia Khouri - - Neo Geo World Deo Brasil Entretenimentos e Empreend Ltda - Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação expedida. - ADV: ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP), SIMONE DE SOUZA MOREIRA MARINO (OAB 203056/SP), RAFAEL DE CASTRO FERNANDES (OAB 275341/SP), MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP), MARIA DO CARMO ISABEL PEREZ PEREZ (OAB 102988/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO (OAB 88211/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0120340-23.2007.8.26.0100 (583.00.2007.120340) - Despejo por Falta de Pagamento - Prestação de Serviços - Miguel Maurício Munhoz e outro - Espólio de Elias Jamil Khouri - Prefeitura da Cidade de São Paulo - - Silvia Khouri - - Neo Geo World Deo Brasil Entretenimentos e Empreend Ltda - Para a expedição de carta de arrematação é necessário o recolhimento das custas no importe de 1,925 UFESP (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 130-9). - ADV: ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), MARIA DO CARMO ISABEL PEREZ PEREZ (OAB 102988/SP), MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP), SIMONE DE SOUZA MOREIRA MARINO (OAB 203056/SP), GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO (OAB 88211/SP), RAFAEL DE CASTRO FERNANDES (OAB 275341/SP), ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação expedida. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação expedida. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41255550-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 16:19 |
| 02/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1628/1630: Expeça-se carta de arrematação, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1628/1630: Expeça-se carta de arrematação, com brevidade. Intime-se. |
| 24/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41188604-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 23/05/2025 17:12 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Para a expedição de carta de arrematação é necessário o recolhimento das custas no importe de 1,925 UFESP (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 130-9). Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de carta de arrematação é necessário o recolhimento das custas no importe de 1,925 UFESP (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 130-9). |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40389381-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 18:34 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Página 1621: Da petição juntada, dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 1621: Da petição juntada, dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 10 do CPC. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40169553-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 16:08 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2024 Teor do ato: Página 1616: Da petição juntada, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta EMD |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 1616: Da petição juntada, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 do CPC. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42934268-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 19:43 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2024 Teor do ato: Vistos. I - Expeça-se carta de arrematação, como determinado à fl. 1575. II - Diga a parte contrária acerca do cálculo apresentado (fl. 1607). III - A penhora no rosto dos autos de inventário é cabível em execução contra o herdeiro, por obrigação própria, mas não por obrigação originária de dívida do "de cujus". Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ESPÓLIO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DE CUJUS. PENHORA DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, PROVIDO. 1. O acórdão guerreado não possui nenhum vício a ser sanado por meio de embargos de declaração; em verdade, o aresto não padece de omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida. 2. Cabível seria a penhora no rosto dos autos do inventário, tomando-se em conta a espécie que ora se descortina, se ao menos um dos herdeiros estivesse na posição de executado, pois, nesse caso, eventual direito seu, reconhecido na futura partilha de bens, poderia ser atingido pela constrição; contudo, não é essa a circunstância da presente demanda, visto que a dívida é originária de obrigação do próprio de cujus. 3. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido. (REsp 293609/RS, Quarta Turma, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, j. 06/11/2007, STJ) Tratando-se de inventário do próprio de cujus, e considerando que a habilitação do credor nos autos do inventário (art. 1017 do CPC) é mera faculdade (e não dever), o que se admite é a penhora de bens do espólio, ainda que já constantes de inventário: RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA. PENHORA DIRETAMENTE SOBRE BENS DO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. 1. Decorre do art. 597 do CPC que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1.997 do CC, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber. Em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros. 2. Recurso especial provido. (REsp 1318506/RS, Terceira Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 18/11/2014, STJ) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que deferiu a penhora de imóveis do espólio na demanda executiva - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO (ESPÓLIO) - Descabimento - Dívida contraída pessoalmente pelo de cujus e não por seus herdeiros - Possibilidade da penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio - Incabível a penhora no rosto dos autos do inventário do espólio do executado falecido, por dívida por ele contraída e não de seus herdeiros, sendo irrelevante para esse fim a opção do exequente pela habilitação nos autos do inventário ou o prosseguimento da demanda executiva relativamente aos bens do espólio - Habilitação do crédito no inventário é mera faculdade conferida ao credor - Inteligência dos artigos 642 e 779 do CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO - Interposto contra o despacho do Relator que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento - RECURSO PREJUDICADO, ante o julgamento do principal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2069235-83.2024.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) Em sendo assim, defiro a penhora de eventuais valores depositados nos autos do inventário n. 0002241-55-2011.8.26.0100, pertencentes ao Espólio de Elias Jamil Khouri, em trâmite perante a 5ª Vara de Família e Sucessões. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser protocolada pela parte interessada, com comunicação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Marcos Roberto de Medeiros (OAB 286658/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Expeça-se carta de arrematação, como determinado à fl. 1575. II - Diga a parte contrária acerca do cálculo apresentado (fl. 1607). III - A penhora no rosto dos autos de inventário é cabível em execução contra o herdeiro, por obrigação própria, mas não por obrigação originária de dívida do "de cujus". Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ESPÓLIO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DE CUJUS. PENHORA DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, PROVIDO. 1. O acórdão guerreado não possui nenhum vício a ser sanado por meio de embargos de declaração; em verdade, o aresto não padece de omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida. 2. Cabível seria a penhora no rosto dos autos do inventário, tomando-se em conta a espécie que ora se descortina, se ao menos um dos herdeiros estivesse na posição de executado, pois, nesse caso, eventual direito seu, reconhecido na futura partilha de bens, poderia ser atingido pela constrição; contudo, não é essa a circunstância da presente demanda, visto que a dívida é originária de obrigação do próprio de cujus. 3. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido. (REsp 293609/RS, Quarta Turma, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, j. 06/11/2007, STJ) Tratando-se de inventário do próprio de cujus, e considerando que a habilitação do credor nos autos do inventário (art. 1017 do CPC) é mera faculdade (e não dever), o que se admite é a penhora de bens do espólio, ainda que já constantes de inventário: RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA. PENHORA DIRETAMENTE SOBRE BENS DO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. 1. Decorre do art. 597 do CPC que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1.997 do CC, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber. Em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros. 2. Recurso especial provido. (REsp 1318506/RS, Terceira Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 18/11/2014, STJ) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que deferiu a penhora de imóveis do espólio na demanda executiva - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO (ESPÓLIO) - Descabimento - Dívida contraída pessoalmente pelo de cujus e não por seus herdeiros - Possibilidade da penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio - Incabível a penhora no rosto dos autos do inventário do espólio do executado falecido, por dívida por ele contraída e não de seus herdeiros, sendo irrelevante para esse fim a opção do exequente pela habilitação nos autos do inventário ou o prosseguimento da demanda executiva relativamente aos bens do espólio - Habilitação do crédito no inventário é mera faculdade conferida ao credor - Inteligência dos artigos 642 e 779 do CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO - Interposto contra o despacho do Relator que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento - RECURSO PREJUDICADO, ante o julgamento do principal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2069235-83.2024.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) Em sendo assim, defiro a penhora de eventuais valores depositados nos autos do inventário n. 0002241-55-2011.8.26.0100, pertencentes ao Espólio de Elias Jamil Khouri, em trâmite perante a 5ª Vara de Família e Sucessões. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser protocolada pela parte interessada, com comunicação nos autos. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42032503-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 13:46 |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41808768-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/08/2024 10:11 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41708034-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 11:26 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1567/1569: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não obstante, sem razão o embargante quanto às alegações de necessidade de se resguardar a quota-parte do coproprietário, visto que a penhora, bem como a arrematação, recaiu somente sobre 50% do imóvel, como indicado pelo próprio termo de penhora, de fl. 537 dos autos digitais. A disposição do art. 843, § 2º, do CPC diz respeito às penhoras que recaem sobre a totalidade de bens indivisíveis que estejam parcialmente sob o domínio de coproprietário que não figura como executado. Nesses casos, embora o bem penhorado seja alienado em sua totalidade, é necessário que, no produto da alienação, se resguarde o equivalente à quota-parte do coproprietário, com base no valor da avaliação, evitando-se, dessa forma, prejuízos decorrentes da arrematação. Esse, entretanto, não é o caso dos autos. Ora, se a penhora e posterior arrematação recaiu somente sobre 50% do imóvel, pertencente ao executado, a quota-parte do Espólio de Yvone Khouri, coproprietária, já se encontra resguardada, visto que mantém a sua propriedade sobre metade do imóvel. Nessa toada, o valor de arrematação questionado não traz qualquer prejuízo à embargante. Ressalto, ademais, que a questão acerca da extensão da penhora sobre o bem já foi superada nos presentes autos, como se observa na decisão de fls. 1185/1187, não tendo sido objeto de recurso das partes. Assim, resta preclusa qualquer discussão sobre a matéria. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. 2. Fls. 1573: Devidamente regularizado, dou como assinado o auto de arrematação para todos os fins. Aperfeiçoada a arrematação, certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC. Não havendo provocação pelas partes interessadas, expeça-se carta de arrematação. 3. No mais, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, planilha de cálculos atualizada do débito, amortizando-se o valor da arrematação, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1567/1569: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não obstante, sem razão o embargante quanto às alegações de necessidade de se resguardar a quota-parte do coproprietário, visto que a penhora, bem como a arrematação, recaiu somente sobre 50% do imóvel, como indicado pelo próprio termo de penhora, de fl. 537 dos autos digitais. A disposição do art. 843, § 2º, do CPC diz respeito às penhoras que recaem sobre a totalidade de bens indivisíveis que estejam parcialmente sob o domínio de coproprietário que não figura como executado. Nesses casos, embora o bem penhorado seja alienado em sua totalidade, é necessário que, no produto da alienação, se resguarde o equivalente à quota-parte do coproprietário, com base no valor da avaliação, evitando-se, dessa forma, prejuízos decorrentes da arrematação. Esse, entretanto, não é o caso dos autos. Ora, se a penhora e posterior arrematação recaiu somente sobre 50% do imóvel, pertencente ao executado, a quota-parte do Espólio de Yvone Khouri, coproprietária, já se encontra resguardada, visto que mantém a sua propriedade sobre metade do imóvel. Nessa toada, o valor de arrematação questionado não traz qualquer prejuízo à embargante. Ressalto, ademais, que a questão acerca da extensão da penhora sobre o bem já foi superada nos presentes autos, como se observa na decisão de fls. 1185/1187, não tendo sido objeto de recurso das partes. Assim, resta preclusa qualquer discussão sobre a matéria. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. 2. Fls. 1573: Devidamente regularizado, dou como assinado o auto de arrematação para todos os fins. Aperfeiçoada a arrematação, certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC. Não havendo provocação pelas partes interessadas, expeça-se carta de arrematação. 3. No mais, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, planilha de cálculos atualizada do débito, amortizando-se o valor da arrematação, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/04/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40708547-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 11:37 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40639801-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2024 15:46 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. I - Verifico que estão pendentes de deliberação as seguintes questões: (A) homologação do leilão; (B) alegação da interessada Silvia de satisfação da execução diante do valor do lance; (C) manifestação do espólio executado (Elias Jamil Khouri), dentre outras matérias, no sentido de que o lance vencedor não atendeu à quota-parte do coproprietário do Espólio de Yvone Chammas Khouri, bem como que não houve intimação do espólio coproprietário sobre o edital e a realização do leilão, o que implica a nulidade do leilão; (D) manifestação do leiloeiro apresentando o lance vencedor e que houve a intimação do espólio coproprietário na pessoa do inventariante Jaime Elias, que também o é do espólio executado; (E) alegação do exequente de que a cessão de crédito ainda não havia sido noticiada nos autos, que o lance vencedor é adequado à quota-parte, bem como não é suficiente para a satisfação da execução. II - Compulsando os autos, tem-se que o lance vencedor corresponde a mais do que 50% do valor da avaliação da fração ideal que foi objeto da alienação (art. 891, parágrafo único, do CPC), estando adequado ao previsto no edital (fl. 1461). III - A alegação da terceira Silvia merece ser rejeitada porque, mesmo após o lance vencedor, remanesce saldo devedor a ser exigido. IV - Em relação ao espólio executado, a alegação de nulidade do leilão carece de respaldo jurídico, pois o coproprietário Espólio de Yvone Chammas Khouri, que também é representada pelo mesmo inventariante do espólio executado, foi intimado acerca da realização do leilão na pessoa do inventariante, conforme comprovado pelo leiloeiro (fls. 1555/1556). Verifico, inclusive, que o próprio inventariante aquiesceu com a minuta de edital apresentada antes da sua publicação e quando da sua intimação sobre a realização do leilão, além de fazer manifestação em nome do próprio espólio coproprietário (fl. 1533). Houve divulgação da fração ideal que correspondia ao espólio executado, respeitando-se a fração ideal do espólio coproprietário. O fato de o lance vencedor ter sido correspondente aos 50% mais R$ 0,01 (um) centavo não é suficiente para invalidar o leilão. Não basta a alegação genérica de nulidade da intimação desprovida do comprovado e efetivo prejuízo suportado em decorrência de tal nulidade. A impugnação apresentada pelo inventariante veio desacompanhada de quaisquer documentos capazes de infirmar a validade da arrematação do imóvel. Como sabido, não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo ("pas de nullité sans grief"). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser tanto a de nulidade absoluta, quanto a relativa, pois não se declara nulidade por mera presunção. Esse princípio, corolário da natureza instrumental do processo, exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte suscitante do vício, o que não se demonstrou no caso" (RHC nº 123092, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j.em 04/11/2014, STF). De igual modo, o C. Superior Tribunal de Justiça entende que: "Na linha dos precedentes desta Corte, o princípio processual da instrumentalidade das formas, sintetizado pelo brocardo pas de nullité sans grief e positivado nos arts. 249 e 250, ambos do CPC/73 (arts. 282 e 283 do NCPC), impede a anulação de atos inquinados de invalidade quando deles não tenham decorrido prejuízos concretos" (REsp nº 1641901/SP, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 09/11/2017, STJ). Deste modo, portanto, inexistindo nulidades a prejudicar o leilão realizado, indefiro a nulidade do leilão pretendido pelo inventariante, o qual é comum tanto do espólio executado (Elias) quanto do espólio coproprietário (Yvone). V - Provada a cessão de crédito, defiro a substituição processual no polo ativo para inclusão de Miguel Maurício Munhoz. Anote-se. VI - Providencie-se a regularização formal do auto de arrematação, para assinatura do Magistrado. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Verifico que estão pendentes de deliberação as seguintes questões: (A) homologação do leilão; (B) alegação da interessada Silvia de satisfação da execução diante do valor do lance; (C) manifestação do espólio executado (Elias Jamil Khouri), dentre outras matérias, no sentido de que o lance vencedor não atendeu à quota-parte do coproprietário do Espólio de Yvone Chammas Khouri, bem como que não houve intimação do espólio coproprietário sobre o edital e a realização do leilão, o que implica a nulidade do leilão; (D) manifestação do leiloeiro apresentando o lance vencedor e que houve a intimação do espólio coproprietário na pessoa do inventariante Jaime Elias, que também o é do espólio executado; (E) alegação do exequente de que a cessão de crédito ainda não havia sido noticiada nos autos, que o lance vencedor é adequado à quota-parte, bem como não é suficiente para a satisfação da execução. II - Compulsando os autos, tem-se que o lance vencedor corresponde a mais do que 50% do valor da avaliação da fração ideal que foi objeto da alienação (art. 891, parágrafo único, do CPC), estando adequado ao previsto no edital (fl. 1461). III - A alegação da terceira Silvia merece ser rejeitada porque, mesmo após o lance vencedor, remanesce saldo devedor a ser exigido. IV - Em relação ao espólio executado, a alegação de nulidade do leilão carece de respaldo jurídico, pois o coproprietário Espólio de Yvone Chammas Khouri, que também é representada pelo mesmo inventariante do espólio executado, foi intimado acerca da realização do leilão na pessoa do inventariante, conforme comprovado pelo leiloeiro (fls. 1555/1556). Verifico, inclusive, que o próprio inventariante aquiesceu com a minuta de edital apresentada antes da sua publicação e quando da sua intimação sobre a realização do leilão, além de fazer manifestação em nome do próprio espólio coproprietário (fl. 1533). Houve divulgação da fração ideal que correspondia ao espólio executado, respeitando-se a fração ideal do espólio coproprietário. O fato de o lance vencedor ter sido correspondente aos 50% mais R$ 0,01 (um) centavo não é suficiente para invalidar o leilão. Não basta a alegação genérica de nulidade da intimação desprovida do comprovado e efetivo prejuízo suportado em decorrência de tal nulidade. A impugnação apresentada pelo inventariante veio desacompanhada de quaisquer documentos capazes de infirmar a validade da arrematação do imóvel. Como sabido, não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo ("pas de nullité sans grief"). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser tanto a de nulidade absoluta, quanto a relativa, pois não se declara nulidade por mera presunção. Esse princípio, corolário da natureza instrumental do processo, exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte suscitante do vício, o que não se demonstrou no caso" (RHC nº 123092, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j.em 04/11/2014, STF). De igual modo, o C. Superior Tribunal de Justiça entende que: "Na linha dos precedentes desta Corte, o princípio processual da instrumentalidade das formas, sintetizado pelo brocardo pas de nullité sans grief e positivado nos arts. 249 e 250, ambos do CPC/73 (arts. 282 e 283 do NCPC), impede a anulação de atos inquinados de invalidade quando deles não tenham decorrido prejuízos concretos" (REsp nº 1641901/SP, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 09/11/2017, STJ). Deste modo, portanto, inexistindo nulidades a prejudicar o leilão realizado, indefiro a nulidade do leilão pretendido pelo inventariante, o qual é comum tanto do espólio executado (Elias) quanto do espólio coproprietário (Yvone). V - Provada a cessão de crédito, defiro a substituição processual no polo ativo para inclusão de Miguel Maurício Munhoz. Anote-se. VI - Providencie-se a regularização formal do auto de arrematação, para assinatura do Magistrado. Após, conclusos. Int. |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42554507-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 17:01 |
| 10/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42541172-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 13:37 |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1537/1539: Por ora, a fim de sanar qualquer eventual irregularidade processual acerca do procedimento do leilão, considero cumprida a determinação da decisão de 1185/1187 quanto ao tópico "Co-proprietário dos direitos de aquisição", tendo sido indicada à fl. 1236 a reunião dos inventários, bem como o inventariante comum, e também a manifestação de fls. 1276/1278. Intime-se a empresa gestora GOLD LEILÕES para comprovação da cientificação do espólio da coproprietária Yvone, nos termos do art. 889, II do CPC, conforme determinação de fls. 1349/1350, com a indicação das folhas nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1537/1539: Por ora, a fim de sanar qualquer eventual irregularidade processual acerca do procedimento do leilão, considero cumprida a determinação da decisão de 1185/1187 quanto ao tópico "Co-proprietário dos direitos de aquisição", tendo sido indicada à fl. 1236 a reunião dos inventários, bem como o inventariante comum, e também a manifestação de fls. 1276/1278. Intime-se a empresa gestora GOLD LEILÕES para comprovação da cientificação do espólio da coproprietária Yvone, nos termos do art. 889, II do CPC, conforme determinação de fls. 1349/1350, com a indicação das folhas nestes autos. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41696773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 15:36 |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41664269-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 16:58 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41599354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 22:16 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Da petição juntada, dê-se vista ao(s) exequente(s) e aos terceiros, nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Da petição juntada, dê-se vista ao(s) exequente(s) e aos terceiros, nos termos do art. 10 do CPC. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41508154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:10 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir com a demanda, e homologar a arrematação, esclareça o exequente se a Cessão dos Creditos aqui executados, datada de 30/07/2007 (ver fls. 1511/1513) já foi noticiada nos autos, indicando a respectiva folha dos autos, e se já foi requerida a solicitação do polo ativo. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de prosseguir com a demanda, e homologar a arrematação, esclareça o exequente se a Cessão dos Creditos aqui executados, datada de 30/07/2007 (ver fls. 1511/1513) já foi noticiada nos autos, indicando a respectiva folha dos autos, e se já foi requerida a solicitação do polo ativo. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41375281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 16:35 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41294557-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 17:09 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Fls. 1518: Da petição juntada, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1518: Da petição juntada, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 do CPC. |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41215524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 22:49 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41046283-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 19:00 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41035095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 19:44 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Fls. 1499/ss: Nos termos do art. 10 c/c § 1º, do art. 437, ambos do CPC, sobre a petição e documentos do leiloeiro judicial, digam as partes. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1499/ss: Nos termos do art. 10 c/c § 1º, do art. 437, ambos do CPC, sobre a petição e documentos do leiloeiro judicial, digam as partes. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40957078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 10:08 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40939148-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 15:09 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40898293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 22:14 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Fls. 1474/ss: Nos termos do art. 10 c/c § 1º, do art. 437, ambos do CPC, sobre a petição e documentos juntados pelo Leiloeiro Judicial, digam as partes. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1474/ss: Nos termos do art. 10 c/c § 1º, do art. 437, ambos do CPC, sobre a petição e documentos juntados pelo Leiloeiro Judicial, digam as partes. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40841996-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 09:58 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. O feito encontra-se em fase de alienação de bem penhorado nos autos. Após a vinda do edital do leilão, a terceira interessada Silvia diz que não localizou o critério de correção do valor do imóvel na planilha de fls. 1405/1406 (fls. 1414) Fls. 1420/1421: O Leiloeiro diz que a planilha de fls. 1405/1406 é atualização do laudo de fls. 876 e que o valor atualizado é referente a 50% do imóvel. Fls. 1430: executado diz que a penhora é sobre os direitos de uso do imóvel e não do imóvel. Manifesta-se contrário aos termos do imóvel. O encargo de inventariante é exclusivo de Jaime Elias Khouri e a herdeira Silvia não exerce a função Fls. 1433: leiloeiro junta as intimações do leilão. Fls. 1451/1452: Terceira Silvia reitera alegação de incorreção no valor de avaliação do bem. Diz que o valor de fls. 876 é referente a outro processo (1058027-62.2014.8.26.0100 da 10ª VC) e não a este. Fls. 1459/1460: Leiloeiro faz a alteração solicitada às fls. 1430. Sobre a alegação da terceira Silvia, reafirma a correção da atualização da avaliação do bem. Altera as datas do leilão Fls. 1469/1470: Silvia insiste na incorreção da atualização. Pois bem! Os cálculos da Contadoria Judicial, para atualização do valor do imóvel, de fls. 874/876, referem-se, sim, a este processo. Embora tenha constado equivocadamente, às fls. 876, a numeração de processo diverso, há indicação de atualização do laudo de fls. 595 (na versão digital, fls. 707). A data (fev/14) e o valor (R$ 2.760.400,00) indicados às fls. 876 correspondem exatamente a data e valor constante do laudo de fls. 595 (atual 707), o que comprova que as contas são, indubitavelmente, referentes a este cumprimento de sentença. Ademais, o valor atualizado apresentado pelo Leiloeiro Judicial (R$ 2.374.287,85 fls. 1460) corresponde a atualização de 50% do imóvel, que, conforme consta às fls. 876, era de R$ 1.767.726,19 em fev/14. Atente-se a terceira interessada Silvia, que o valor de R$ 2.760.400,00 (fls. 876) corresponde ao valor da totalidade do imóvel e NÃO foi este o valor atualizado pelo Leiloeiro Judicial às fls. 1460. Repito, o que foi atualizado foi o valor de 50% do imóvel e não a integralidade. Assim, fica mantido o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O feito encontra-se em fase de alienação de bem penhorado nos autos. Após a vinda do edital do leilão, a terceira interessada Silvia diz que não localizou o critério de correção do valor do imóvel na planilha de fls. 1405/1406 (fls. 1414) Fls. 1420/1421: O Leiloeiro diz que a planilha de fls. 1405/1406 é atualização do laudo de fls. 876 e que o valor atualizado é referente a 50% do imóvel. Fls. 1430: executado diz que a penhora é sobre os direitos de uso do imóvel e não do imóvel. Manifesta-se contrário aos termos do imóvel. O encargo de inventariante é exclusivo de Jaime Elias Khouri e a herdeira Silvia não exerce a função Fls. 1433: leiloeiro junta as intimações do leilão. Fls. 1451/1452: Terceira Silvia reitera alegação de incorreção no valor de avaliação do bem. Diz que o valor de fls. 876 é referente a outro processo (1058027-62.2014.8.26.0100 da 10ª VC) e não a este. Fls. 1459/1460: Leiloeiro faz a alteração solicitada às fls. 1430. Sobre a alegação da terceira Silvia, reafirma a correção da atualização da avaliação do bem. Altera as datas do leilão Fls. 1469/1470: Silvia insiste na incorreção da atualização. Pois bem! Os cálculos da Contadoria Judicial, para atualização do valor do imóvel, de fls. 874/876, referem-se, sim, a este processo. Embora tenha constado equivocadamente, às fls. 876, a numeração de processo diverso, há indicação de atualização do laudo de fls. 595 (na versão digital, fls. 707). A data (fev/14) e o valor (R$ 2.760.400,00) indicados às fls. 876 correspondem exatamente a data e valor constante do laudo de fls. 595 (atual 707), o que comprova que as contas são, indubitavelmente, referentes a este cumprimento de sentença. Ademais, o valor atualizado apresentado pelo Leiloeiro Judicial (R$ 2.374.287,85 fls. 1460) corresponde a atualização de 50% do imóvel, que, conforme consta às fls. 876, era de R$ 1.767.726,19 em fev/14. Atente-se a terceira interessada Silvia, que o valor de R$ 2.760.400,00 (fls. 876) corresponde ao valor da totalidade do imóvel e NÃO foi este o valor atualizado pelo Leiloeiro Judicial às fls. 1460. Repito, o que foi atualizado foi o valor de 50% do imóvel e não a integralidade. Assim, fica mantido o leilão designado. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40499207-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 22:37 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1459/1465: Ciência às partes. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1459/1465: Ciência às partes. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40452725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:23 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1430 e 1451/1452: Sobre as incorreções alegadas pelas partes, diga o leiloeiro, procedendo-se às retificações com urgência. Int. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1430 e 1451/1452: Sobre as incorreções alegadas pelas partes, diga o leiloeiro, procedendo-se às retificações com urgência. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40409938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 22:40 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40399945-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 09:59 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40373770-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 17:40 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Fls. 1420/1426: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1420/1426: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40343942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 08:49 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1414: Intime-se o Leiloeiro Judicial, com urgência, a promover a devida retificação do edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1414: Intime-se o Leiloeiro Judicial, com urgência, a promover a devida retificação do edital de leilão. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40320258-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2023 22:48 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1399/1410: Ciência às partes. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1399/1410: Ciência às partes. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40114428-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 08:57 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1392/1393: Reitere-se a intimação do Leiloeiro Judicial, para que apresente nova minuta do edital com as devidas retificações, sob pena de cancelamento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1392/1393: Reitere-se a intimação do Leiloeiro Judicial, para que apresente nova minuta do edital com as devidas retificações, sob pena de cancelamento do leilão. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42267874-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 17:49 |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1382/1383: Intime-se o Leiloeiro Judicial, com urgência, para que promova as necessárias retificações do edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1382/1383: Intime-se o Leiloeiro Judicial, com urgência, para que promova as necessárias retificações do edital de leilão. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42196281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 10:04 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1366/1367: Ciência às partes. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Aguarde-se, por 5 dias, a vinda de manifestação do exequente/executado. Após, intime-se o leiloeiro judicial para se manifestar sobre a impugnação da herdeira Silvia, retificando-se o leilão, se caso. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1366/1367: Ciência às partes. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Aguarde-se, por 5 dias, a vinda de manifestação do exequente/executado. Após, intime-se o leiloeiro judicial para se manifestar sobre a impugnação da herdeira Silvia, retificando-se o leilão, se caso. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42161805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 00:04 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42151259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 23:37 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Fls. 1354/1362: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1354/1362: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42125920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 17:14 |
| 19/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do leiloeiro |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora GOLD LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O leiloeiro deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora GOLD LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O leiloeiro deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42009372-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 14:04 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1335/1336: Primeiramente, diga o exequente sobre o pedido do executado de tentativa imediata de alienação do imóvel por iniciativa particular. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1335/1336: Primeiramente, diga o exequente sobre o pedido do executado de tentativa imediata de alienação do imóvel por iniciativa particular. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41743434-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 16:00 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41444705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 20:58 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Fls. 1337/1338: Ciência da manifestação do executado. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1337/1338: Ciência da manifestação do executado. |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41421692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:53 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41384922-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 17:49 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1285/1286 e ss: Sobre o pedido de depósito nos autos dos alugueis, frutos do imóvel sob a administração do espólio, diga o executado. Sem prejuízo, indique o exequente as folhas dos autos em que foi deferida a penhora dos alugueres em questão. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 31/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1285/1286 e ss: Sobre o pedido de depósito nos autos dos alugueis, frutos do imóvel sob a administração do espólio, diga o executado. Sem prejuízo, indique o exequente as folhas dos autos em que foi deferida a penhora dos alugueres em questão. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41289528-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 10:54 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40301850-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/03/2022 16:18 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Fls.1320: Ciência às partes. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1320: Ciência às partes. |
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1307: Certifique-se a serventia a respeito, havendo desconformidade, providencie-se o necessário para correção. Int e cumpra-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1307: Certifique-se a serventia a respeito, havendo desconformidade, providencie-se o necessário para correção. Int e cumpra-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40188939-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/02/2022 00:04 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40136143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:48 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1282: A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, bem como a fim de possibilitar ao réu a conferência da digitalização, a fim de verificar eventual incorreção, defiro a renomeação das peças pela serventia. Contudo, nos temos do art. 6º, apresentem as partes, um sumário das principais peças, onde estão localizadas, a fim de facilitar o trabalho da serventia. Caso contrário, com a deficiência do quadro de funcionários, o cumprimento deste despacho poderá sofrer delonga. Int e cumpra-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1282: A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, bem como a fim de possibilitar ao réu a conferência da digitalização, a fim de verificar eventual incorreção, defiro a renomeação das peças pela serventia. Contudo, nos temos do art. 6º, apresentem as partes, um sumário das principais peças, onde estão localizadas, a fim de facilitar o trabalho da serventia. Caso contrário, com a deficiência do quadro de funcionários, o cumprimento deste despacho poderá sofrer delonga. Int e cumpra-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique, a Serventia, se todas as partes se manifestaram, conforme determinado no despacho de fls. 1281. Após, tornem para novas deliberações. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique, a Serventia, se todas as partes se manifestaram, conforme determinado no despacho de fls. 1281. Após, tornem para novas deliberações. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41825877-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 10:27 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 35/44 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41768246-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 00:52 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação das partes acerca do ato ordinatório dando ciência da digitalização dos autos, após, estando tudo em ordem, o feito retomará o seu prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 26/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação das partes acerca do ato ordinatório dando ciência da digitalização dos autos, após, estando tudo em ordem, o feito retomará o seu prosseguimento. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/10/2021 |
Processo Digitalizado
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| 10/08/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80039 - Protocolo: FITH21000030881 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 29/34 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. Consta alerta no sistema SAJ de protocolo de petição em 20/07/21, cadastrada sob nº FITH.21.00003088-1. Assim, baixo os autos para juntada de petição. Após a juntada de referida petição, certifique a Serventia se todas as partes se manifestaram sobre o despacho de fls. 1116/1117. Fls. 1121/1122: Ciência ao exequente. Intime-se. (Observem as partes que, conforme comunicado conjunto nº 1612/2021, disponibilizado no DJE de 5.8.2021, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos, estão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta de autos físicos nesta unidade, devendo, então, eventual peticionamento, para cumprimento do quanto aqui determinado, ser realizado apenas quando do retorno do prazo destes autos na forma digital). Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Consta alerta no sistema SAJ de protocolo de petição em 20/07/21, cadastrada sob nº FITH.21.00003088-1. Assim, baixo os autos para juntada de petição. Após a juntada de referida petição, certifique a Serventia se todas as partes se manifestaram sobre o despacho de fls. 1116/1117. Fls. 1121/1122: Ciência ao exequente. Intime-se. (Observem as partes que, conforme comunicado conjunto nº 1612/2021, disponibilizado no DJE de 5.8.2021, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos, estão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta de autos físicos nesta unidade, devendo, então, eventual peticionamento, para cumprimento do quanto aqui determinado, ser realizado apenas quando do retorno do prazo destes autos na forma digital). |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80038 - Protocolo: FPIN21000049060 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 22/29 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Vistos. Às fls. 1043, primeiro parágrafo foi concedido prazo para que o executado, na pessoa do espólio, trouxesse aos autos avaliação de três corretoras do imóvel penhorado. Determinou-se, ainda, que fosse indicado quem é o inventariante do espólio de YVONE, co-proprietária do imóvel penhorado, para a devida intimação acerca da constrição. Fls. 1075/1076: O espólio executado solicitou prazo de 60 dias para a juntada das avalições do imóvel penhorado e informou que está em andamento a reunião dos inventários de espólio de Elias (executado) e Yvone (co-proprietária do imóvel). Fls. 1088: Noticia de que o inventariante dos espólios de Elias e Yvone é o Sr. Jaime Elias Khouri. Manifestou desinteresse na juntada de avaliações do imóvel por corretoras. Fls. 1092/1095: O exequente pediu o prosseguimento da execução. Fls. 1096: a terceira interessada, e herdeira do espólio devedor, Silvia, alegou não ter condições de arcar com as avaliações do imóvel e pediu pela atualização da avaliação pela tabela do TJSP. Fls. 1.115: espólio executado concorda com a atualização da avaliação pela Tabela do TJSP e sugere a alienação integral do bem. Pois bem! Tendo em vista que o executado, nem a terceira Silvia trouxeram aos autos 3 avaliações por corretora de imóveil do imóvel penhorado, a atualização do valor do bem deverá ser de acordo com a Tabela do TJSP. Antes de nomear Leiloeiro Judicial, e considerando que somente a parte do imóvel cabente ao espólio de Elias encontra-se penhorado, esclareça o devedor se concorda com a alienação integral do bem, com reserva da meação da parte cabente ao espólio de Yvone. Em caso positivo, sem mais delongas, tornem para nomeação de leloeiro judicial. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Às fls. 1043, primeiro parágrafo foi concedido prazo para que o executado, na pessoa do espólio, trouxesse aos autos avaliação de três corretoras do imóvel penhorado. Determinou-se, ainda, que fosse indicado quem é o inventariante do espólio de YVONE, co-proprietária do imóvel penhorado, para a devida intimação acerca da constrição. Fls. 1075/1076: O espólio executado solicitou prazo de 60 dias para a juntada das avalições do imóvel penhorado e informou que está em andamento a reunião dos inventários de espólio de Elias (executado) e Yvone (co-proprietária do imóvel). Fls. 1088: Noticia de que o inventariante dos espólios de Elias e Yvone é o Sr. Jaime Elias Khouri. Manifestou desinteresse na juntada de avaliações do imóvel por corretoras. Fls. 1092/1095: O exequente pediu o prosseguimento da execução. Fls. 1096: a terceira interessada, e herdeira do espólio devedor, Silvia, alegou não ter condições de arcar com as avaliações do imóvel e pediu pela atualização da avaliação pela tabela do TJSP. Fls. 1.115: espólio executado concorda com a atualização da avaliação pela Tabela do TJSP e sugere a alienação integral do bem. Pois bem! Tendo em vista que o executado, nem a terceira Silvia trouxeram aos autos 3 avaliações por corretora de imóveil do imóvel penhorado, a atualização do valor do bem deverá ser de acordo com a Tabela do TJSP. Antes de nomear Leiloeiro Judicial, e considerando que somente a parte do imóvel cabente ao espólio de Elias encontra-se penhorado, esclareça o devedor se concorda com a alienação integral do bem, com reserva da meação da parte cabente ao espólio de Yvone. Em caso positivo, sem mais delongas, tornem para nomeação de leloeiro judicial. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80037 - Protocolo: FITH21000011870 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ21010370334 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 87/96 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1101/1104: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao(s) autor(s), nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Pela derradeira vez, manifeste-se o autor sobre a proposta da terceira interessada Silvia (fls. 1096), de que o valor da avaliação do imóvel seja atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça. A respeito, diga também o réu. Int. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1101/1104: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao(s) autor(s), nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Pela derradeira vez, manifeste-se o autor sobre a proposta da terceira interessada Silvia (fls. 1096), de que o valor da avaliação do imóvel seja atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça. A respeito, diga também o réu. Int. |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80035 - Protocolo: FJAB21000001367 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 30/34 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1092//1095: Nos temos do art. 10 do CPC, dê-se vista aos executados da petição juntada. Fls. 1096: Da petição e documento juntado, dê-se vista ao(s) exequente(s), nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 27/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1092//1095: Nos temos do art. 10 do CPC, dê-se vista aos executados da petição juntada. Fls. 1096: Da petição e documento juntado, dê-se vista ao(s) exequente(s), nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Int. |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ20011604167 |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ20011553819 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 28/35 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 1085/1086, manifeste-se o exequente sobre fls. 1088. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 1085/1086, manifeste-se o exequente sobre fls. 1088. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ20011427222 |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41606709-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2020 18:07 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3018 Página: 46/59 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1075/1077: Concedo ao executado o prazo de 30 dias para que traga aos autos avaliações de 3 corretoras acerca do imóvel penhorado, bem como para que indique quem é o inventariante do espólio de Yvone. Fls.1079/1080: Rejeitos os embargos de declaração, por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 16/03/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1075/1077: Concedo ao executado o prazo de 30 dias para que traga aos autos avaliações de 3 corretoras acerca do imóvel penhorado, bem como para que indique quem é o inventariante do espólio de Yvone. Fls.1079/1080: Rejeitos os embargos de declaração, por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80030 - Protocolo: FSTA20000093675 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ20010913933 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 33/37 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1047/1071: À vista dos documentos juntados, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 1041/143 para conceder os benefícios da gratuidade judiciária à terceira interessada SILVIA. Anote-se. No mais, a decisão permanece como lançada. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1047/1071: À vista dos documentos juntados, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 1041/143 para conceder os benefícios da gratuidade judiciária à terceira interessada SILVIA. Anote-se. No mais, a decisão permanece como lançada. Intime-se. |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 100/107 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 998/1010: Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada por uma das filhas do falecido executado Elias Jamil, sILVIA kHOURI, sob a alegação de prescrição de parte do crédito. Sustenta, ainda, incorreção no edital do último leilão designado, necessidade de nova avaliação do bem penhorado, sugerindo que a avaliação seja feita por meio de apresentação de 3 avaliações por imobiliárias, ou, alternativamente, por Oficial de Justiça. Por fim, requereu a remessa dos autos ao Contador Judicial para apuração do quantum debeatur (fls. 998/1010). O leilão foi suspenso, conforme determinação de fls. 1011 e as partes foram intimadas a se manifestar. O espólio executado se manifestou, esclarecendo que a penhora deve recair "na proporção de 50% dos direitos que o executado possui sobre o salão" e "não sobre 50% dos direitos sobre o imóvel". Quanto a juntada de 3 avaliações atualizadas, não se opos (fls. 1024/1025). O exequente, por sua vez, disse que a tese de prescrição deve ser afastada, pois o título exequendo decorre de acordo, e que o espólio executado vem apenas criando obstáculos à realização das hastas. Sustentou que a questão referente a penhora da integralidade do bem foi objeto de apreciação às fls. 701 e que o imóvel já foi objeto de avaliação. Pediu o restabelecimento do leilão judicial (fls. 1029/1031). É o relatório. DECIDO. Em que pese a terceira SILVIA, ofertante da exceção de pré-executividade, não ser parte nos autos, mas tendo em vista o caráter altamente beligerante entre as partes e até mesmo entre os irmãos, herdeiros do falecido executado ELIAS, e também para se evitar futura alegação de nulidade, passo a análise individual das questões trazidas a debate. Prescrição O titulo executivo judicial foi formado com a sentença homologatória do acordo (fls. 112), não se admitindo aqui quaisquer questionamentos. Objeto de penhora. Como se vê do termo de penhora de fls. 440, o objeto da penhora é: 50% dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 135.349 do 14º CRI, pertencentes a ELIAS JAMIL. Esclareço que foi deferida somente a penhora da parte cabente ao executado ELIAS JAMIL, o que corresponde a 50% dos direitos de aquisição sobre o imóvel, não há deferimento da penhora da parte cabente a sua esposa, falecida YVONE . Embora o exequente defenda que o despacho de fls. 701 tenha deferido a integralidade da penhora dos direitos sobre o imóvel, respectivo entendimento está equivocado. O pedido que foi deferido pelo despacho de fls. 701 foi o da intimação, via postal, dos dois herdeiros. Tanto é que foi determinado o recolhimento das custas necessárias para a efetivação da medida. Se tivesse sido deferida a penhora da integralidade do bem, certamente o juízo teria determinado a lavratura de novo Termo de Penhora. Se não o fez, é porque o pedido sequer chegou a ser apreciado, e muito menos deferido. Os reiterados pedidos de penhora da integralidade do bem, nos termos do art. 655-B do CPC/73, atual art. 843 do CPC, ainda não foram apreciados, o que passo a fazer na sequência. INDEFIRO a penhora da integralidade dos direitos de aquisição do bem, com reserva da meação ao cônjuge alheio, uma vez que a intenção da lei era proteger o cônjuge que não integrava a lide executiva, de modo a lhe garantir o direito de moradia e evitar embargos de terceiro. Não é o caso dos autos. Não há que se falar em reserva da meação, uma vez que a cônjuge alheia também é falecida, e falecidos não necessitam da garantia do direito de moradia, por questões óbvias. Assim, indefiro a penhora da integralidade dos direitos sobre o imóvel, mantenho a penhora de 50% dos direitos sobre o imóvel de titularidade do espólio de Elias Jamil Khouri. Nova avaliação do imóvel Quanto à avaliação, considerando a longínqua data do laudo ( 21/02/2014 - fls. 597), quase 6 anos atrás, de fato, há necessidade de atualização do valor do imóvel. Considerando que a execução deve-se dar da forma menos gravosa, defiro que o executado, na pessoa do espólio, traga aos autos avaliação de três corretoras do imóvel penhorado. Co-proprietário dos direitos de aquisição De olho no art. 6º do CPC, informem os herdeiros do espólio executado, se há inventário aberto dos bens deixados por YVONE e quem é o inventariante, para a devida intimação acerca da penhora da parte cabente ao falecido ELIAS. Por fim, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária a terceira interessada SILVIA, uma vez que não há comprovação nos autos da alegada hipossuficiência econômica-financeira. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Fls. 998/1010: Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada por uma das filhas do falecido executado Elias Jamil, sILVIA kHOURI, sob a alegação de prescrição de parte do crédito. Sustenta, ainda, incorreção no edital do último leilão designado, necessidade de nova avaliação do bem penhorado, sugerindo que a avaliação seja feita por meio de apresentação de 3 avaliações por imobiliárias, ou, alternativamente, por Oficial de Justiça. Por fim, requereu a remessa dos autos ao Contador Judicial para apuração do quantum debeatur (fls. 998/1010). O leilão foi suspenso, conforme determinação de fls. 1011 e as partes foram intimadas a se manifestar. O espólio executado se manifestou, esclarecendo que a penhora deve recair "na proporção de 50% dos direitos que o executado possui sobre o salão" e "não sobre 50% dos direitos sobre o imóvel". Quanto a juntada de 3 avaliações atualizadas, não se opos (fls. 1024/1025). O exequente, por sua vez, disse que a tese de prescrição deve ser afastada, pois o título exequendo decorre de acordo, e que o espólio executado vem apenas criando obstáculos à realização das hastas. Sustentou que a questão referente a penhora da integralidade do bem foi objeto de apreciação às fls. 701 e que o imóvel já foi objeto de avaliação. Pediu o restabelecimento do leilão judicial (fls. 1029/1031). É o relatório. DECIDO. Em que pese a terceira SILVIA, ofertante da exceção de pré-executividade, não ser parte nos autos, mas tendo em vista o caráter altamente beligerante entre as partes e até mesmo entre os irmãos, herdeiros do falecido executado ELIAS, e também para se evitar futura alegação de nulidade, passo a análise individual das questões trazidas a debate. Prescrição O titulo executivo judicial foi formado com a sentença homologatória do acordo (fls. 112), não se admitindo aqui quaisquer questionamentos. Objeto de penhora. Como se vê do termo de penhora de fls. 440, o objeto da penhora é: 50% dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 135.349 do 14º CRI, pertencentes a ELIAS JAMIL. Esclareço que foi deferida somente a penhora da parte cabente ao executado ELIAS JAMIL, o que corresponde a 50% dos direitos de aquisição sobre o imóvel, não há deferimento da penhora da parte cabente a sua esposa, falecida YVONE . Embora o exequente defenda que o despacho de fls. 701 tenha deferido a integralidade da penhora dos direitos sobre o imóvel, respectivo entendimento está equivocado. O pedido que foi deferido pelo despacho de fls. 701 foi o da intimação, via postal, dos dois herdeiros. Tanto é que foi determinado o recolhimento das custas necessárias para a efetivação da medida. Se tivesse sido deferida a penhora da integralidade do bem, certamente o juízo teria determinado a lavratura de novo Termo de Penhora. Se não o fez, é porque o pedido sequer chegou a ser apreciado, e muito menos deferido. Os reiterados pedidos de penhora da integralidade do bem, nos termos do art. 655-B do CPC/73, atual art. 843 do CPC, ainda não foram apreciados, o que passo a fazer na sequência. INDEFIRO a penhora da integralidade dos direitos de aquisição do bem, com reserva da meação ao cônjuge alheio, uma vez que a intenção da lei era proteger o cônjuge que não integrava a lide executiva, de modo a lhe garantir o direito de moradia e evitar embargos de terceiro. Não é o caso dos autos. Não há que se falar em reserva da meação, uma vez que a cônjuge alheia também é falecida, e falecidos não necessitam da garantia do direito de moradia, por questões óbvias. Assim, indefiro a penhora da integralidade dos direitos sobre o imóvel, mantenho a penhora de 50% dos direitos sobre o imóvel de titularidade do espólio de Elias Jamil Khouri. Nova avaliação do imóvel Quanto à avaliação, considerando a longínqua data do laudo ( 21/02/2014 - fls. 597), quase 6 anos atrás, de fato, há necessidade de atualização do valor do imóvel. Considerando que a execução deve-se dar da forma menos gravosa, defiro que o executado, na pessoa do espólio, traga aos autos avaliação de três corretoras do imóvel penhorado. Co-proprietário dos direitos de aquisição De olho no art. 6º do CPC, informem os herdeiros do espólio executado, se há inventário aberto dos bens deixados por YVONE e quem é o inventariante, para a devida intimação acerca da penhora da parte cabente ao falecido ELIAS. Por fim, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária a terceira interessada SILVIA, uma vez que não há comprovação nos autos da alegada hipossuficiência econômica-financeira. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ20010183039 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 35 a 39 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para o exequente se manifestar sobre fls. 1033. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para o exequente se manifestar sobre fls. 1033. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Roberto de Medeiros Vencimento: 07/01/2020 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 32 a 36 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Vistos. FLS. 1026/1028: nos termos do § 1º, art. 437 do CPC, diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. FLS. 1026/1028: nos termos do § 1º, art. 437 do CPC, diga o exequente. Intime-se. |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80027 - Protocolo: FSTA19000587116 |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19016063478 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 42 a 47 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1013/1016: A suspensão do leilão foi determinada às fls. 1011, segundo parágrafo. Dê-se ciência ao Leiloeiro Judicial, por e-mail, com urgência. No mais, aguarde a manifestação das partes, conforme determinação de fls. 1011, primeiro parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 20 a 25 |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1013/1016: A suspensão do leilão foi determinada às fls. 1011, segundo parágrafo. Dê-se ciência ao Leiloeiro Judicial, por e-mail, com urgência. No mais, aguarde a manifestação das partes, conforme determinação de fls. 1011, primeiro parágrafo. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 998/1010: Manifestem-se as partes, em especial, sobre a alegação de que a penhora nos autos recai tão somente sobre 50% dos direitos sobre o imóvel e não sobre a integralidade, bem como sobre a proposta de juntada de 3 avaliações atualizadas do imóvel penhorado, a ser elaborada por corretoras imobiliárias. Por ora, fica suspenso o leilão judicial do imóvel. Anoto, por oportuno, que Silvia Khouri é apenas terceira interessada e não parte nos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 998/1010: Manifestem-se as partes, em especial, sobre a alegação de que a penhora nos autos recai tão somente sobre 50% dos direitos sobre o imóvel e não sobre a integralidade, bem como sobre a proposta de juntada de 3 avaliações atualizadas do imóvel penhorado, a ser elaborada por corretoras imobiliárias. Por ora, fica suspenso o leilão judicial do imóvel. Anoto, por oportuno, que Silvia Khouri é apenas terceira interessada e não parte nos autos. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 34 a 38 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 975 e 992: Considerando o informado, reconsidero a última parte, do segundo parágrafo, da decisão de fls. 929, para determinar que se mantenha o cadastro de Silvia Khouri, como terceira interessada nos autos. Ciente da informação de fls. 986. Estando-se em termos o edital, aguarde-se a realização do leilão designado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 975 e 992: Considerando o informado, reconsidero a última parte, do segundo parágrafo, da decisão de fls. 929, para determinar que se mantenha o cadastro de Silvia Khouri, como terceira interessada nos autos. Ciente da informação de fls. 986. Estando-se em termos o edital, aguarde-se a realização do leilão designado nos autos. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80024 - Protocolo: FPIN19000253230 |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80025 - Protocolo: FJAB19000425954 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 27 a 31 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 942944: Para a adequada regularização da representação processual do espólio-executado, traga-se certidão de inventariança atualizada, no prazo de 5 dias. Fls. 946/950: Para fins de publicidade, DEFIRO a inclusão no edital de leilão da existência do contrato de locação, tendo como locatário a NEO GEO WORLD DO BRASIL. Fls. 951: Aguarde-se a regularização do espólio-executado, conforme determinação do primeiro parágrafo, para prosseguimento do leilão, para que se evite futuras alegações de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 942944: Para a adequada regularização da representação processual do espólio-executado, traga-se certidão de inventariança atualizada, no prazo de 5 dias. Fls. 946/950: Para fins de publicidade, DEFIRO a inclusão no edital de leilão da existência do contrato de locação, tendo como locatário a NEO GEO WORLD DO BRASIL. Fls. 951: Aguarde-se a regularização do espólio-executado, conforme determinação do primeiro parágrafo, para prosseguimento do leilão, para que se evite futuras alegações de nulidade. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80023 - Protocolo: FPEN19000106668 |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80022 - Protocolo: FJAB19000400673 |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80021 - Protocolo: FJAB19000386024 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 13 a 18 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 933: Diga o inventariante do espólio-executado, JAIME ELIAS, que deverá cumprir o quanto determinado no terceiro parágrafo de fls. 929. Anoto, por oportuno, que o executado nos autos é o Espólio de Elias Jamil, cuja representação cabe ao inventariante, não havendo que se falar em inclusão de eventuais herdeiros no polo enquanto não for encerrado o inventário. Fls. 934/9938: Diga a interessada Neo Geo sobre a petição e documentos juntados pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 933: Diga o inventariante do espólio-executado, JAIME ELIAS, que deverá cumprir o quanto determinado no terceiro parágrafo de fls. 929. Anoto, por oportuno, que o executado nos autos é o Espólio de Elias Jamil, cuja representação cabe ao inventariante, não havendo que se falar em inclusão de eventuais herdeiros no polo enquanto não for encerrado o inventário. Fls. 934/9938: Diga a interessada Neo Geo sobre a petição e documentos juntados pelo exequente. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19014539996 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19014513898 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 23 a 25 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. Consta dos autos que o inventariante do espólio-executado é JAIME ELIAS KHOURI (ver certidão de fls. 744). Assim, determino o desentranhamento da petição de fls. 881/893, devolvendo-se à subscritora, uma vez que a peticionária Silvia não é parte nos autos, embora se apresente como herdeira do espólio. Inclua-se como terceira interessada, apenas para o recebimento desta, excluindo-se posteriormente. No entanto, constato que até a presente data não foi juntada aos autos procuração outorgada pelo espólio, apenas procurações em nome dos supostos herdeiros, regularize-se, pois, no prazo de 5 dias. Fls. 895/928: manifestem-se as partes sobre a petição de Neo Geo World, que deverá ser cadastrada como terceira interessada. Fls. 871: Por ora, aguarde-se a manifestação das partes, conforme determinação supra. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo Isabel Perez Perez (OAB 102988/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Rafael de Castro Fernandes (OAB 275341/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. Consta dos autos que o inventariante do espólio-executado é JAIME ELIAS KHOURI (ver certidão de fls. 744). Assim, determino o desentranhamento da petição de fls. 881/893, devolvendo-se à subscritora, uma vez que a peticionária Silvia não é parte nos autos, embora se apresente como herdeira do espólio. Inclua-se como terceira interessada, apenas para o recebimento desta, excluindo-se posteriormente. No entanto, constato que até a presente data não foi juntada aos autos procuração outorgada pelo espólio, apenas procurações em nome dos supostos herdeiros, regularize-se, pois, no prazo de 5 dias. Fls. 895/928: manifestem-se as partes sobre a petição de Neo Geo World, que deverá ser cadastrada como terceira interessada. Fls. 871: Por ora, aguarde-se a manifestação das partes, conforme determinação supra. Intime-se. |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: FPIN19000204062 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: Página: 25 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. O leilão designado nos presentes autos às fls. 747/748, foi suspenso pela decisão de fls. 793, que acolheu pedido do executado, e nomeou perito para reavaliar o imóvel penhorado nos autos. Apresentada proposta de honorários, para realização da perícia (fls. 801), cabia ao executado o depósito dos salários do perito (fls. 793), o que não foi feito, pugnando o executado pela desistência de referida avaliação (fls. 834). Desta forma, o processo deve retomar seu curso de onde parou. Nesta esteira, e considerando a discordância do exequente (fls. 803/864), indefiro o pedido de fls. 849/851, na medida em que o instituto da alienação por iniciativa particular é prerrogativa do exequente. Assim, determino à serventia e as partes, que cumpram o determinado na decisão de fls. 747/748, ficando cessada a sua suspensão. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. O leilão designado nos presentes autos às fls. 747/748, foi suspenso pela decisão de fls. 793, que acolheu pedido do executado, e nomeou perito para reavaliar o imóvel penhorado nos autos. Apresentada proposta de honorários, para realização da perícia (fls. 801), cabia ao executado o depósito dos salários do perito (fls. 793), o que não foi feito, pugnando o executado pela desistência de referida avaliação (fls. 834). Desta forma, o processo deve retomar seu curso de onde parou. Nesta esteira, e considerando a discordância do exequente (fls. 803/864), indefiro o pedido de fls. 849/851, na medida em que o instituto da alienação por iniciativa particular é prerrogativa do exequente. Assim, determino à serventia e as partes, que cumpram o determinado na decisão de fls. 747/748, ficando cessada a sua suspensão. Intime-se e cumpra-se. |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 18/21 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 849/851, 855 e 857: Das petições e documentos juntados, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Maria Christina S de M Nazarian Cinci (OAB 79488/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 849/851, 855 e 857: Das petições e documentos juntados, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Int. |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 17/20 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 849/851, 855 e 857: Das petições e documentos juntados, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 849/851, 855 e 857: Das petições e documentos juntados, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Int. |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FPIN19000143684 |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19012678036 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 13/18 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 839/841: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao executado, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 07/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 839/841: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao executado, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Int. |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19012014487 |
| 06/05/2019 |
Reativação do Processo
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 09/11 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a reativação do feito junto ao sistema SAJ, pois consta indevidamente como "extinto". Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a Serventia a reativação do feito junto ao sistema SAJ, pois consta indevidamente como "extinto". Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 36/40 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: o requerido deve regularizar a petição de fls. 834 (sem assinatura) Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato ordinatório
o requerido deve regularizar a petição de fls. 834 (sem assinatura) |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FJAB19000043335 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 91/96 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 801, 810 e 811: Ante a concordâncias das partes, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 9.500,00, conforme estimado pelo perito judicial. Tendo em vista a notícia de que o pedido de levantamento junto ao inventário indeferido (ver fls. 826), informe o executado se insiste na avaliação do imóvel; devendo, em caso positivo, promover o depósito dos honorários periciais provisórios, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 801, 810 e 811: Ante a concordâncias das partes, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 9.500,00, conforme estimado pelo perito judicial. Tendo em vista a notícia de que o pedido de levantamento junto ao inventário indeferido (ver fls. 826), informe o executado se insiste na avaliação do imóvel; devendo, em caso positivo, promover o depósito dos honorários periciais provisórios, em 15 dias. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FJAB18000452983 |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18015390320 |
| 17/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
4 vols Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Aguiar Campos Vencimento: 11/10/2018 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 15/17 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 815/818: Diga o executado. Sem prejuízo, comprove ter solicitado a expedição de alvará junto ao inventário. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 815/818: Diga o executado. Sem prejuízo, comprove ter solicitado a expedição de alvará junto ao inventário. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 19/22 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 811: Defiro. Aguarde-se por 30 dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 13/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 811: Defiro. Aguarde-se por 30 dias. Int. |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18014538613 |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FFPA18001504148 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 25/29 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 801: Manifestem-se sobre o valor dos honorários apresentado pelo sr. Perito. Fls. 803/6: Ciência às partes. Providencie a z. Serventia a inclusão da Prefeitura da Cidade de São Paulo como terceiro interessado. Anote-se a reserva de crédito. Caberá ao procurador do Município acompanhar o andamento deste feito. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 801: Manifestem-se sobre o valor dos honorários apresentado pelo sr. Perito. Fls. 803/6: Ciência às partes. Providencie a z. Serventia a inclusão da Prefeitura da Cidade de São Paulo como terceiro interessado. Anote-se a reserva de crédito. Caberá ao procurador do Município acompanhar o andamento deste feito. Intime-se. |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FFPA18001250582 |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18013674304 |
| 10/07/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18012902670 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 108 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 768/769: Os documentos de fls. 770/792 juntados pelo Executado demonstram a necessidade de atualização do valor do bem penhorado. Referida atualização deverá ser realizada pelo Sr. Perito no prazo de 20 dias. Intime-se o Perito para, no prazo de 5 dias, apresentar o valor de seus honorários, ressalta-se que estes deverão ser depositados pelo Executado. Além disso, diante da informação de fls. 766, constatei irregularidades no edital do leilão, as quais deverão ser corrigidas após a atualização do valor do bem. Suspendo, por ora, o leilão.No mais, informe o Executado seu endereço para eventuais intimações deste processo, nos termos dos artigos 5º e 6º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 09/05/2018 |
Leilão ou Praça Cancelado
Vistos.Fls. 768/769: Os documentos de fls. 770/792 juntados pelo Executado demonstram a necessidade de atualização do valor do bem penhorado. Referida atualização deverá ser realizada pelo Sr. Perito no prazo de 20 dias. Intime-se o Perito para, no prazo de 5 dias, apresentar o valor de seus honorários, ressalta-se que estes deverão ser depositados pelo Executado. Além disso, diante da informação de fls. 766, constatei irregularidades no edital do leilão, as quais deverão ser corrigidas após a atualização do valor do bem. Suspendo, por ora, o leilão.No mais, informe o Executado seu endereço para eventuais intimações deste processo, nos termos dos artigos 5º e 6º, do CPC. Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 137/140 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2018 Teor do ato: Devem ser recolhidas, com urgência, custas para diligências para a intimação do leilão. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Devem ser recolhidas, com urgência, custas para diligências para a intimação do leilão. |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18011953134 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18011651926 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FJAB18000105203 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 72/75 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.Com.Br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP (nº 958) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 09/04/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.Com.Br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP (nº 958) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 94/98 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Fls. 738/740: Ciência às partes sobre os cálculos do contador. Débito total: R$917.212,82; Custas finais a serem recolhidas: R$10.848,94; 50% do valor do imóvel: R$1.767.726,19. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 05/03/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 738/740: Ciência às partes sobre os cálculos do contador. Débito total: R$917.212,82; Custas finais a serem recolhidas: R$10.848,94; 50% do valor do imóvel: R$1.767.726,19. |
| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 4 volumes+ 1 apenso |
| 23/02/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 4 volumes+ 1 apenso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 11/12/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 13/17 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: Vistos.Ao contador, para atualização do valor do imóvel, bem como do débito exequendo.Após, dê-se ciência às partes e tornem conclusos.Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao contador, para atualização do valor do imóvel, bem como do débito exequendo.Após, dê-se ciência às partes e tornem conclusos.Int. |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 41/48 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Antes da apreciação do pedido de folhas 729/730 certifique a serventia, se for o caso, o decurso do prazo para manifestação dos executados.Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 22/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Antes da apreciação do pedido de folhas 729/730 certifique a serventia, se for o caso, o decurso do prazo para manifestação dos executados.Int. |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17015437542 |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Roberto de Medeiros Vencimento: 18/07/2017 |
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Simone de Souza Moreira Marino |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 14/27 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 722: Defiro carga dos autos ao requerido Jaime Elias Khouri pelo prazo de 48 horas.Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP) |
| 30/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 722: Defiro carga dos autos ao requerido Jaime Elias Khouri pelo prazo de 48 horas.Int. |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FJAB17000215692 |
| 21/03/2017 |
Autos no Prazo
PZ 21/4 Vencimento: 08/05/2017 |
| 20/03/2017 |
Serventuário
mesa diretora |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16016543089 |
| 31/01/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 18/23 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Para a emissão da carta para intimação do herdeiro Jaime deve o autor informar o CEP do endereço informado nas fls.700. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP) |
| 04/11/2016 |
Ato ordinatório
Para a emissão da carta para intimação do herdeiro Jaime deve o autor informar o CEP do endereço informado nas fls.700. |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FFPA16001091265 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 142/150 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 699/700: Defiro o pedido, devendo o Autor providenciar o recolhimento das custas necessárias para a efetivação da medida.Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP) |
| 24/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 699/700: Defiro o pedido, devendo o Autor providenciar o recolhimento das custas necessárias para a efetivação da medida.Int. |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 90/106 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 692/693: Nos termos do art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a outra parte sobre o que fundamenta o pedido da autora.Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP) |
| 28/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 692/693: Nos termos do art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a outra parte sobre o que fundamenta o pedido da autora.Int. |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 109/123 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 29/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 73/84 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2015 Teor do ato: ciência da juntada do mandado negativo (deixou de intimar YVONE CHAMMAS KHOURI na pessoa da inventariante Silvia Khouri) Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 19/11/2015 |
Mandado Juntado
ciência da juntada do mandado negativo (deixou de intimar YVONE CHAMMAS KHOURI na pessoa da inventariante Silvia Khouri) |
| 13/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/111639-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2015 |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 85/98 |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 85/98 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Ao requerente: o Edital de Praça está assinado e disponível para retirada em cartório. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Ao requerente: recolha, com urgência, as custas para intimação da co-proprietária Yvone Chamas Khouri acerca do Edital de Praça. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 06/11/2015 |
Ato ordinatório
Ao requerente: o Edital de Praça está assinado e disponível para retirada em cartório. |
| 06/11/2015 |
Ato ordinatório
Ao requerente: recolha, com urgência, as custas para intimação da co-proprietária Yvone Chamas Khouri acerca do Edital de Praça. |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 69/83 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2015 Teor do ato: Designo os dias 18/11/2015 e 30/11/2015, às 14:00 horas respectivamente para a realização da primeira e segunda Praça na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que o executado possui sobre salão de uso comercial localizado no shopping center Ibirapuera S/A localizado na Av. Ibirapuera 3103, piso C-2 . J521. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 23/09/2015 |
Ato ordinatório
Designo os dias 18/11/2015 e 30/11/2015, às 14:00 horas respectivamente para a realização da primeira e segunda Praça na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que o executado possui sobre salão de uso comercial localizado no shopping center Ibirapuera S/A localizado na Av. Ibirapuera 3103, piso C-2 . J521. |
| 18/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 1970 Página: 41/55 |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: Vistos. Designe-se datas para o praceamento do bem, na proporção de 50% (cinquenta por cento). Providencie o exequente a publicação dos editais. Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Designe-se datas para o praceamento do bem, na proporção de 50% (cinquenta por cento). Providencie o exequente a publicação dos editais. Int. |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Érica Paiva Reis Stabelito Vencimento: 24/07/2015 |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 166/180 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 646: Manifestes-e o Exequente, expressamente. Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 14/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão de fls. 646: Manifestes-e o Exequente, expressamente. Int. |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 84/93 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 628: Apresente o exequente CRI atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Érica Paiva Reis Stabelito (OAB 164444/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 03/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 628: Apresente o exequente CRI atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 10/26 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 605: Intime-se o Autor, pessoalmente, a constituir novo patrono, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 17/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 605: Intime-se o Autor, pessoalmente, a constituir novo patrono, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 162/174 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: GUIA DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL PARA RETIRADA PELO AUTOR, MEDIANTE IDENTIFICAÇÃO, SEMPRE APÓS 11H30. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 24/10/2014 |
Ato ordinatório
GUIA DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL PARA RETIRADA PELO AUTOR, MEDIANTE IDENTIFICAÇÃO, SEMPRE APÓS 11H30. |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 108/118 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos do processo, os depósitos de fls. 606 e fls. 612 possuem natureza completamente distinta, cabendo o primeiro deles ao Exequente, e o segundo, ao Perito. Assim, expeça-se o seguinte: (i) M.L.J. referente às fls. 606 em prol d Autor/Exequente, conforme requerido às fls. 617; (ii) M.L.J. referente às fls. 612 ao Perito. Int. e cumpra-se. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 07/10/2014 |
Decisão
Vistos. Revendo os autos do processo, os depósitos de fls. 606 e fls. 612 possuem natureza completamente distinta, cabendo o primeiro deles ao Exequente, e o segundo, ao Perito. Assim, expeça-se o seguinte: (i) M.L.J. referente às fls. 606 em prol d Autor/Exequente, conforme requerido às fls. 617; (ii) M.L.J. referente às fls. 612 ao Perito. Int. e cumpra-se. |
| 20/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 71/83 |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: Segundo o documento de fls. 607, a transferência para este Juízo foi de R$ 128.178,73. NO entanto, o depósito de fls. 612 é de valor muito inferior. Oficie-se ao Banco depositário, solicitando informações. Sem prejuízo, apresente o Exequente cálculo atualizado de seu crédito. Por fim, constata-se que o documento de fls. 547/548 dá conta que o Executado era titular de direitos de aquisição, o que não se confunde com o domínio. Esclareçam, pois, as partes se o imóvel está em nome do devedor ou se ainda em nome do Centro de Copras Ibirapuera. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 15/08/2014 |
Proferido Despacho
Segundo o documento de fls. 607, a transferência para este Juízo foi de R$ 128.178,73. NO entanto, o depósito de fls. 612 é de valor muito inferior. Oficie-se ao Banco depositário, solicitando informações. Sem prejuízo, apresente o Exequente cálculo atualizado de seu crédito. Por fim, constata-se que o documento de fls. 547/548 dá conta que o Executado era titular de direitos de aquisição, o que não se confunde com o domínio. Esclareçam, pois, as partes se o imóvel está em nome do devedor ou se ainda em nome do Centro de Copras Ibirapuera. |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 67/80 |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 606/607: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 17/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 606/607: Ciência às partes. Int. |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 79/98 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: J. digam. (petição do perito requerendo arbitramento de seus honorários no valor de R$8.740,00). - J. digam no prazo de 10 dias. (laudo) Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 19/03/2014 |
Proferido Despacho
J. digam. (petição do perito requerendo arbitramento de seus honorários no valor de R$8.740,00). - J. digam no prazo de 10 dias. (laudo) |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao Dr. Domingos Hugo Citi Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 06/22 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio perito do Juízo o Engenheiro Domingos Hugo Citti, cujos honorários provisórios arbitro em R$ 2.000,00 a cargo do Exequente. No mais, não entendi o pedido de transferencia de valores. Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 07/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio perito do Juízo o Engenheiro Domingos Hugo Citti, cujos honorários provisórios arbitro em R$ 2.000,00 a cargo do Exequente. No mais, não entendi o pedido de transferencia de valores. Int. |
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1483 Página: 70/77 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2013 Teor do ato: Vistos. Primeiramente apresente o exequente CRI atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 20/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente apresente o exequente CRI atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 21/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 21/05/2013 Data da Publicação: 22/05/2013 Número do Diário: 1419 Página: 171/184 |
| 20/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2013 Teor do ato: Vistos. Diga a parte Autora em prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 16/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a parte Autora em prosseguimento. Int. |
| 29/04/2013 |
Mandado Juntado
mandado positivo |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1350 Página: 08/15 |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: digam acerca do ofício da 7ª Vara Cível Advogados(s): Maria Eduarda Sobral (OAB 158846/SP), Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB 183347/SP) |
| 04/02/2013 |
Ato ordinatório
digam acerca do ofício da 7ª Vara Cível |
| 30/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 508 - Fls. 507: Desentranhe-se o mandado, após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Atente o Oficial de Justiça para os termos do artigo 227 do CPC. Int. |
| 03/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 507: Desentranhe-se o mandado, após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Atente o Oficial de Justiça para os termos do artigo 227 do CPC. Int. |
| 08/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 504 - Fls. 499: Atente o Exequente para o teor da certidão do Oficial de Justiça e requeira em prosseguimento. Int. |
| 07/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 499: Atente o Exequente para o teor da certidão do Oficial de Justiça e requeira em prosseguimento. Int. |
| 04/05/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
Proceda a serventia a alteração do pólo passivo, passando a lá figurar o Espólio de Elias Jamil Khouri. Recolhidas as custas, intime-se a sucessora do falecido, indicada a fls. 493, para comprovar a qualidade de inventariante, bem como para se manifestar nos autos. Int. CP. |
| 09/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 494 - Proceda a serventia a alteração do pólo passivo, passando a lá figurar o Espólio de Elias Jamil Khouri. Recolhidas as custas, intime-se a sucessora do falecido, indicada a fls. 493, para comprovar a qualidade de inventariante, bem como para se manifestar nos autos. Int. CP. |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 491 - Atente o Exeqüente para o teor de fls. 481/482 e reposicione-se. Int. |
| 16/08/2011 |
Despacho Proferido
Atente o Exeqüente para o teor de fls. 481/482 e reposicione-se. Int. |
| 13/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 488 - Documento de fls. 485/486: Ciência à parte contrária, nos termos do artigo 398 do CPC. Int. |
| 02/05/2011 |
Despacho Proferido
Documento de fls. 485/486: Ciência à parte contrária, nos termos do artigo 398 do CPC. Int. |
| 11/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 483 - Vistos. Fls. 481/482: Suspendo o presente feito nos termos do artigo 265, I. Comprovado o requerimento do inventario/arrolamento e o(a) inventariante compromissado(a), tornem os autos conclusos para deliberações. Int. |
| 23/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 481/482: Suspendo o presente feito nos termos do artigo 265, I. Comprovado o requerimento do inventario/arrolamento e o(a) inventariante compromissado(a), tornem os autos conclusos para deliberações. Int. |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 479 - 1- Esclareça o Exeqüente acerca do fato de que o imóvel, cujos direitos de aquisição foram objeto de penhora, pertence atualmente ao Shopping Center Ibirapuera, eis que este último, ao tempo de celebração do negócio de fls. 126/128, figurava como mero cedente do direito de aquisição, transferidos ao ora Executado. 2 ? Referido esclarecimento se afigura necessário, ante a possibilidade de perda do objeto do instrumento de fls. 126/128. 3- Não se pretende, em hipótese alguma, com a presente decisão, descumprir os termos do v. acórdão de fls. 465/470. 4- Oportunamente, voltem Cls para ulteriores deliberações. Int. CP. |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
1- Esclareça o Exeqüente acerca do fato de que o imóvel, cujos direitos de aquisição foram objeto de penhora, pertence atualmente ao Shopping Center Ibirapuera, eis que este último, ao tempo de celebração do negócio de fls. 126/128, figurava como mero cedente do direito de aquisição, transferidos ao ora Executado. 2 ? Referido esclarecimento se afigura necessário, ante a possibilidade de perda do objeto do instrumento de fls. 126/128. 3- Não se pretende, em hipótese alguma, com a presente decisão, descumprir os termos do v. acórdão de fls. 465/470. 4- Oportunamente, voltem Cls para ulteriores deliberações. Int. CP. |
| 18/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 368264 |
| 18/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 333073 |
| 10/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 474/475: Cumpra-se a r. decisão de fls. 473, atentando o Exequente para a fundamentaçãoda referida decisão, em seus estritos termos, pena de ineficácia da penhora. Int. |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 476 - Fls. 474/475: Cumpra-se a r. decisão de fls. 473, atentando o Exequente para a fundamentaçãoda referida decisão, em seus estritos termos, pena de ineficácia da penhora. Int. |
| 25/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 473 - Vistos. Ciente do teor do acórdão que reconheceu o direito do exeqüente em penhorar os direitos que o executado exerce sobre o imóvel (fls. 465/470). Contudo, permanece a dúvida levantada pelo juízo à folha 462. A fim de proceder à avaliação, importante que o exeqüente informe sobre quais direitos pretende ela seja feita. Não se sabe qual perito deverá ser nomeado para proceder à avaliação, já que não se sabe sobre qual direito do executado pretende o exeqüente penhorar. Intimem-se. |
| 22/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente do teor do acórdão que reconheceu o direito do exeqüente em penhorar os direitos que o executado exerce sobre o imóvel (fls. 465/470). Contudo, permanece a dúvida levantada pelo juízo à folha 462. A fim de proceder à avaliação, importante que o exeqüente informe sobre quais direitos pretende ela seja feita. Não se sabe qual perito deverá ser nomeado para proceder à avaliação, já que não se sabe sobre qual direito do executado pretende o exeqüente penhorar. Intimem-se. |
| 03/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 462 - Vistos. Esclareça o Exequente acerca de quais possíveis direitos sobre o imóvel de fls. 448/450 pretende ver avaliados. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Sem prejuízo, junte o Exeqüente aos autos o inteiro teor do v. Acórdão o qual deu provimento ao agravo de fls. 401/410. Int. |
| 25/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Esclareça o Exequente acerca de quais possíveis direitos sobre o imóvel de fls. 448/450 pretende ver avaliados. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Sem prejuízo, junte o Exeqüente aos autos o inteiro teor do v. Acórdão o qual deu provimento ao agravo de fls. 401/410. Int. |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 460 - Esclareça o exeqüente seu pedido de fls. 458, tendo em vista a certidão de fls. 443. Nada mais. |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
Esclareça o exeqüente seu pedido de fls. 458, tendo em vista a certidão de fls. 443. Nada mais. |
| 30/07/2010 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício do 14º Registro de Imóveis da Capital. |
| 30/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 445/450 - Ciência do ofício do 14º Registro de Imóveis da Capital. |
| 18/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 439 - Retire o Exeqüente Certidão para Registro de Penhora expedida. |
| 18/06/2010 |
Despacho Proferido
Retire o Exeqüente Certidão para Registro de Penhora expedida. |
| 05/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 432 - Diante da informação constante na petição de fls. 429/430, aguarde-se decisão dos Embargos Declaratórios interpostos. Int. |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Diante da informação constante na petição de fls. 429/430, aguarde-se decisão dos Embargos Declaratórios interpostos. Int. |
| 21/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 428 - Fls. 425/427: Manifeste-se a parte contrária, expressamente. Int. |
| 19/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 425/427: Manifeste-se a parte contrária, expressamente. Int. |
| 30/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 424 - Fls. 422: Defiro. Atenda-se. Int. CP. |
| 30/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 422: Defiro. Atenda-se. Int. CP. |
| 12/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 414 - Vistos. Ciente do efeito concedido no recurso de Agravo de Instrumento. Anote-se Int. |
| 11/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente do efeito concedido no recurso de Agravo de Instrumento. Anote-se Int. |
| 07/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 411 - Vistos. Ciente do recurso interposto. Aguarde-se noticias sobre o efeito concedido. Int. |
| 05/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente do recurso interposto. Aguarde-se noticias sobre o efeito concedido. Int. |
| 31/07/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2007.120340-7/000003-000 Instaurado em 31/07/2009 |
| 20/07/2009 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido de fls. 397 diante da inutilidade de se penhorar direitos sobre um imóvel. Reposicione-se o Exeqüente. Int. |
| 20/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 398 - Indefiro o pedido de fls. 397 diante da inutilidade de se penhorar direitos sobre um imóvel. Reposicione-se o Exeqüente. Int. |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 396 - 1- Fls. 369/370: Ivone Chammas Khouri não é parte no processo, razão pela qual o pedido formulado pelo exeqüente não comporta acolhimento. 2- Fls. 389/390: A notícia relativa à penhora do bem já foi decidida pelo juízo. 3 ? Reposicione-se o Exeqüente. Int. |
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
1- Fls. 369/370: Ivone Chammas Khouri não é parte no processo, razão pela qual o pedido formulado pelo exeqüente não comporta acolhimento. 2- Fls. 389/390: A notícia relativa à penhora do bem já foi decidida pelo juízo. 3 ? Reposicione-se o Exeqüente. Int. |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Retire o autor Mandado de Levantamento de Penhora e ofício expedido. |
| 19/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 385 - Retire o autor Mandado de Levantamento de Penhora e ofício expedido. |
| 08/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 384 - 1- Cumpra-se a determinação do item 01 de fls. 368. 2- Após, voltem Cls. Int. |
| 08/06/2009 |
Despacho Proferido
1- Cumpra-se a determinação do item 01 de fls. 368. 2- Após, voltem Cls. Int. |
| 20/05/2009 |
Despacho Proferido
1- Fls. 362/363: Defiro. Atenda-se. 2- Publique-se fls. 361. Int. CP. ? Fls. 361: Consoante se constata do documento de fls. 354/355 o imóvel penhorado, pouco importando se na totalidade ou não, não é de propriedade do Executado, razão pela qual a constrição judicial não pode prevalecer. Torno sem efeito a penhora determinada por este juízo. Oficie-se ao CRI, comunicando-se. No mais, diga o exeqüente em termos objetivos de prosseguimento. Int. |
| 20/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 368 - 1- Fls. 362/363: Defiro. Atenda-se. 2- Publique-se fls. 361. Int. CP. ? Fls. 361: Consoante se constata do documento de fls. 354/355 o imóvel penhorado, pouco importando se na totalidade ou não, não é de propriedade do Executado, razão pela qual a constrição judicial não pode prevalecer. Torno sem efeito a penhora determinada por este juízo. Oficie-se ao CRI, comunicando-se. No mais, diga o exeqüente em termos objetivos de prosseguimento. Int. |
| 28/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 358 - Fls. 352/357: Manifeste-se o executado. Int. |
| 23/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 352/357: Manifeste-se o executado. Int. |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 349 - Manifeste-se o Exeqüente sobre a impugnação e documentos de fls. 331/348. Int. |
| 13/04/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Exeqüente sobre a impugnação e documentos de fls. 331/348. Int. |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 324 - Primeiramente, desentranhe-se o mandado de fls. 317/319 para seu integral cumprimento. Após, conclusos para demais deliberações. Int. |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
Primeiramente, desentranhe-se o mandado de fls. 317/319 para seu integral cumprimento. Após, conclusos para demais deliberações. Int. |
| 20/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Certifico e dou fé que o autor deverá se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 08/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 288 - Retire o exeqüente certidão para registro de penhora expedida. |
| 08/10/2008 |
Despacho Proferido
Retire o exeqüente certidão para registro de penhora expedida. |
| 19/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 251 - Retire o Requerido mandado de levantamento expedido. |
| 19/08/2008 |
Despacho Proferido
Retire o Requerido mandado de levantamento expedido. |
| 08/08/2008 |
Despacho Proferido
Retire o autor ofício expedido. |
| 08/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 248 - Retire o autor ofício expedido. |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Fls. 243: Defiro, após o recolhimento das custas ao Estado (1% sobre o valor a ser levantado). Int. |
| 16/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 243: Defiro, após o recolhimento das custas ao Estado (1% sobre o valor a ser levantado). Int. |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 232/233: Indefiro, ante o teor da r, decisão de fls. 226/227. Fls. 233 (depósito): Ciência. Int. |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 237 - Fls. 232/233: Indefiro, ante o teor da r, decisão de fls. 226/227. Fls. 233 (depósito): Ciência. Int. |
| 16/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Autos nº 276/2007 Vistos. 1. Trata-se de Impugnação apresentada por ELIAS JAMIL KHOURI em face de ABRAÃO CURY JUNIOR, alegando, em síntese, irregularidade na penhora efetuada (fls. 156/158). Em seguida, este se manifestou, pugnando pela rejeição do pedido (fls. 165/166). 2. A impugnação procede. Com efeito, o fato de Yvone Chamas Khouri ter figurado como fiadora do contrato de locação que fundamentou a ação de cobrança em nada se confunde com a relação processual formada neste feito. A fiança diz respeito à relação de direito material subjacente, que, por opção do próprio credor, não foi repetida no processo, figurando como parte passiva apenas ELIAS JAMIL KHOURI. Assim, apenas em face dele foi constituído título executivo, e, portanto, somente seu patrimônio pode ser constrito por força daquele. Desse modo, sendo ele casado em comunhão de bens, apenas metade do bem poderia ter sido penhorado. Ademais disso, verifica-se pela cópia da matrícula do imóvel que o executado não é proprietário, mas apenas titular de metade dos direitos de aquisição decorrentes do contrato de cessão reproduzido às fls. 126/128. Destarte, a penhora é nula e deve ser cancelada. 3. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ofertada para o fim de declarar a nulidade da penhora efetuada, expedindo-se mandado ao respectivo cartório para o cancelamento da averbação. Como no decorrer do feito postulou o credor a substituição da penhora por dinheiro a ser depositado em juízo, em outro processo, defiro a penhora de metade do valor eventualmente cabível aos devedores no rosto dos autos nº 583.00.1999.931610-9, em trâmite pela 7ª Vara Cível Central da Capital. Expeça-se o necessário. Se o caso, deverá o exeqüente, posteriormente, postular a penhora de metade dos direitos incidentes sobre o imóvel, na forma do artigo 671 do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o impugnado ao pagamento de honorários ao impugnante, que arbitro em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de maio de 2008. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA Juiz de Direito. |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Autos nº 276/2007 Vistos. 1. Trata-se de Impugnação apresentada por ELIAS JAMIL KHOURI em face de ABRAÃO CURY JUNIOR, alegando, em síntese, irregularidade na penhora efetuada (fls. 156/158). Em seguida, este se manifestou, pugnando pela rejeição do pedido (fls. 165/166). 2. A impugnação procede. Com efeito, o fato de Yvone Chamas Khouri ter figurado como fiadora do contrato de locação que fundamentou a ação de cobrança em nada se confunde com a relação processual formada neste feito. A fiança diz respeito à relação de direito material subjacente, que, por opção do próprio credor, não foi repetida no processo, figurando como parte passiva apenas ELIAS JAMIL KHOURI. Assim, apenas em face dele foi constituído título executivo, e, portanto, somente seu patrimônio pode ser constrito por força daquele. Desse modo, sendo ele casado em comunhão de bens, apenas metade do bem poderia ter sido penhorado. Ademais disso, verifica-se pela cópia da matrícula do imóvel que o executado não é proprietário, mas apenas titular de metade dos direitos de aquisição decorrentes do contrato de cessão reproduzido às fls. 126/128. Destarte, a penhora é nula e deve ser cancelada. 3. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ofertada para o fim de declarar a nulidade da penhora efetuada, expedindo-se mandado ao respectivo cartório para o cancelamento da averbação. Como no decorrer do feito postulou o credor a substituição da penhora por dinheiro a ser depositado em juízo, em outro processo, defiro a penhora de metade do valor eventualmente cabível aos devedores no rosto dos autos nº 583.00.1999.931610-9, em trâmite pela 7ª Vara Cível Central da Capital. Expeça-se o necessário. Se o caso, deverá o exeqüente, posteriormente, postular a penhora de metade dos direitos incidentes sobre o imóvel, na forma do artigo 671 do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o impugnado ao pagamento de honorários ao impugnante, que arbitro em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de maio de 2008. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA Juiz de Direito. |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 172 - Fls. 170/171: Ciência. Após, voltem Cls. Int. |
| 16/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 170/171: Ciência. Após, voltem Cls. Int. |
| 07/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 167 - Fls. 165/166: Diga o Requerido. Int. |
| 01/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 165/166: Diga o Requerido. Int. |
| 24/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Manifeste-se o Exeqüente sobre a impugnação de fls. 156/161. Int. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Exeqüente sobre a impugnação de fls. 156/161. Int. |
| 25/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Aos 07 de fevereiro de 2008, nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento, a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 129, dos referidos autos, proferido em 03/01/2008, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do imóvel: Salão de Uso Comercial ? SUC nº 5.21, localizado no Subsolo ? PISO JURUPIS do Shopping Center Ibirapuera, localizado à Av. Ibirapuera, 3103, no 24º Subtº - Indianópolis, São Paulo ? SP., sendo: Um salão com área privativa de 2.614,50 m², mais a área comum de 1.396,89 m², perfazendo a área total construída de 4.011,39 m², correspondente no terreno a uma fração ideal de 4,017%; de propriedade de ELIAS JAMIL KHOURI, RG 1.436.535-SSP e YVONE CHAMMAS KHOURI, RG 3.314.004-SSP conforme Registro sob nº 61688, no 14º Registro de imóveis desta Capital, indicados às fls. 125/128, dos autos. Fica os executados nomeados DEPOSITÁRIOS do referido bem e, intimada na pessoa de seu patrono nos termos do artigo 659, § 5° do Código de Processo Civil, a não abrirem mão do bem penhorado, sem ordem expressa deste Juízo. Para constar, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. NADA MAIS. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Aos 07 de fevereiro de 2008, nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento, a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 129, dos referidos autos, proferido em 03/01/2008, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do imóvel: Salão de Uso Comercial ? SUC nº 5.21, localizado no Subsolo ? PISO JURUPIS do Shopping Center Ibirapuera, localizado à Av. Ibirapuera, 3103, no 24º Subtº - Indianópolis, São Paulo ? SP., sendo: Um salão com área privativa de 2.614,50 m², mais a área comum de 1.396,89 m², perfazendo a área total construída de 4.011,39 m², correspondente no terreno a uma fração ideal de 4,017%; de propriedade de ELIAS JAMIL KHOURI, RG 1.436.535-SSP e YVONE CHAMMAS KHOURI, RG 3.314.004-SSP conforme Registro sob nº 61688, no 14º Registro de imóveis desta Capital, indicados às fls. 125/128, dos autos. Fica os executados nomeados DEPOSITÁRIOS do referido bem e, intimada na pessoa de seu patrono nos termos do artigo 659, § 5° do Código de Processo Civil, a não abrirem mão do bem penhorado, sem ordem expressa deste Juízo. Para constar, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. NADA MAIS. |
| 22/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120 - Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, via diário oficial, para pagamento do débito no valor de R$ 279.368,26, devidamente corrigido, até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%. Int. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, via diário oficial, para pagamento do débito no valor de R$ 279.368,26, devidamente corrigido, até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%. Int. |
| 25/10/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 25/10/2007 - Em 25-10-2007 transitou em julgado a r. sentença de fls.112. |
| 23/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Sentença nº 2220/2007 registrada em 22/10/2007 no livro nº 586 às Fls. 139: VISTOS, Considerando os termos da manifestação de fls. 109/111, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do que preconiza o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, salvo eventual execução. Comunique-se ao Distribuidor. Custas na forma da lei. P.R.I., arquivando-se com as cautelas de estilo. Valor de preparo: R$ 5.601,14. Para remessa dos autos ao Egrégio Tribunal competente, deverá ser recolhido o valor de R$ 20,96 por volume, nos termos do Prov. CSM 833/04. |
| 22/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2220/2007 Livro: 586 Folha(s): 139 Data Registro: 22/10/2007 13:46:08 |
| 19/10/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2220/2007 registrada em 22/10/2007 no livro nº 586 às Fls. 139: VISTOS, Considerando os termos da manifestação de fls. 109/111, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do que preconiza o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, salvo eventual execução. Comunique-se ao Distribuidor. Custas na forma da lei. P.R.I., arquivando-se com as cautelas de estilo. Valor de preparo: R$ 5.601,14. Para remessa dos autos ao Egrégio Tribunal competente, deverá ser recolhido o valor de R$ 20,96 por volume, nos termos do Prov. CSM 833/04. |
| 18/10/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 368264 - Destino: Núcleo de Mediação e Conciliação Local Origem: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/10/2007 Data de Recebimento: 18/10/2007 Previsão de Retorno: 18/01/2011 Vol.: Todos |
| 18/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 308897 |
| 05/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Fls. 102/103: Manifeste-se o Requerido, expressamente. Após, conclusos. Int. |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 102/103: Manifeste-se o Requerido, expressamente. Após, conclusos. Int. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Remessa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca São Paulo - Foro Central Cível 2 Vara Cível - Setor de Conciliação Praça João Mendes s/nº, 21º andar - salas nº 2109/2117, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP Fone ? 2171-6321 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo N° : 583.00. 2007.120340-1 ordem 276/2007 Ação : Despejo por Falta de Pagamento Requerente: Abraão Cury Junior - Ausente Advogado/requerente: Maria Eduarda Sobral ? OAB/SP: 158846 - Presente Requerido: Elias Jamil Khouri - Ausente Advogado/requerido: Débora Cheche Ciaramicoli da Mata ? OAB/SP: 183347 - Presente Aos 14 de setembro 2007, às 11:40 horas (das 12:00 às 12:05 horas) nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) conciliador(a) Luis Otavio Camargo Silva, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou redesignada a audiência para o dia 19 de outubro de 2007 às 16:20 horas, saindo os presentes intimados. Pelo(a) conciliador(a) foi consignado que os autos retornassem à Vara de origem. Nada mais. Eu,______________,(Dulceleia D.S. Batista), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Conciliador(a): Advogado/requerente: Maria Eduarda Sobral Advogado/requerido: Débora Cheche Ciaramicoli da Mata dulce |
| 03/09/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 333073 - Destino: Setor de Conciliação e Mediação Local Origem: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 03/09/2007 Data de Recebimento: 18/10/2007 Previsão de Retorno: 18/01/2011 Vol.: Todos |
| 03/09/2007 |
Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 03/09/07. ester |
| 09/08/2007 |
Aguardando Audiência
AUD.DESIGNADA: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 14/09/2007, às 11:40 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias. regina |
| 03/08/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 308897 - Destino: Núcleo de Mediação e Conciliação Local Origem: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 03/08/2007 Data de Recebimento: 03/09/2007 Previsão de Retorno: 18/10/2007 Vol.: Todos |
| 03/08/2007 |
Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 03/08/07 ARIEL |
| 20/07/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2007.120340-5/000002-000 Instaurado em 20/07/2007 |
| 25/05/2007 |
Despacho Proferido
Ao Núcleo de Mediação e Conciliação. Sem prejuízo, digam as partes se têm provas a produzir. I. |
| 25/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Ao Núcleo de Mediação e Conciliação. Sem prejuízo, digam as partes se têm provas a produzir. I. |
| 04/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Fls. 78/82: Manifeste-se o Requerido. Int. |
| 27/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 78/82: Manifeste-se o Requerido. Int. |
| 16/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Manifeste-se o Autor sobre a contestação de fls. 72/74. Int. |
| 11/04/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Autor sobre a contestação de fls. 72/74. Int. |
| 10/04/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2007.120340-3/000001-000 Instaurado em 10/04/2007 |
| 05/03/2007 |
Despacho Proferido
TERMO DE CONCLUSÃO Em 5 de março de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Jorge Tosta. Eu, (Mª Madalena S. Antonio), Escrevente, subscrevi. Processo nº 2007.120340-1 Cite-se para resposta em 15 (quinze) dias. Honorários advocatícios ficam arbitrados em 10% do débito no dia do efetivo pagamento, para o caso de emenda da mora. Dê-se ciência aos fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes. Int. São Paulo, 5 de março de 2007. JORGE TOSTA Juiz de Direito |
| 01/03/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
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| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
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| 09/08/2018 |
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| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
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| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
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| 29/04/2019 |
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| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
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| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
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| 17/09/2019 |
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| 26/09/2019 |
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| 27/09/2019 |
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| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
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| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2023 |
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| 01/03/2023 |
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| 03/03/2023 |
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| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
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| 14/03/2023 |
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| 20/03/2023 |
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| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
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| 18/05/2023 |
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| 22/05/2023 |
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| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Pedido de Prazo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/02/2007 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00001 (1000467-12.2007.8.26.0100) |
| 28/02/2007 | Agravo de Instrumento - 00002 (1000956-49.2007.8.26.0100) |
| 28/02/2007 | Agravo de Instrumento - 00003 (1002590-80.2007.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/09/2007 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 31/10/2012 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |