| Reqte |
Mario Zanetti
Advogado: Alexandre de Oliveira Castilho |
| Reqdo | Harvitec Indústria e Comércio de Persianas Ltda.- Epp |
| FiadPass |
Francisco de Assis Lucas
Advogado: Aislan de Faria Thieri Advogada: Thamiris Garofalo Lucas |
| ArremTerc |
Atila de Oliveira
Advogado: Ronaldo Silva dos Santos |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 877/879: Ciente da informação trazida pelo Município de São Paulo de que houve a quitação das dívidas do imóvel SQL 120.425.0429-6. 2. No mais, mantenham-se os autos no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 877/879: Ciente da informação trazida pelo Município de São Paulo de que houve a quitação das dívidas do imóvel SQL 120.425.0429-6. 2. No mais, mantenham-se os autos no arquivo provisório. Intime-se. |
| 02/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42474434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 16:59 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 877/879: Ciente da informação trazida pelo Município de São Paulo de que houve a quitação das dívidas do imóvel SQL 120.425.0429-6. 2. No mais, mantenham-se os autos no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 877/879: Ciente da informação trazida pelo Município de São Paulo de que houve a quitação das dívidas do imóvel SQL 120.425.0429-6. 2. No mais, mantenham-se os autos no arquivo provisório. Intime-se. |
| 02/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42474434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 16:59 |
| 06/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos Fl. 872: Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 30/10/2023 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Fl. 872: Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. |
| 28/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42228950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 13:42 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 867/868: Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa Sniper realizada em nome dos executados. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 867/868: Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa Sniper realizada em nome dos executados. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 856/857: Ciente do recolhimento das custas de pesquisas. 2. A pesquisa requerida pelo sistema SNIPER, visa a satisfação do crédito na execução e no cumprimento de sentença, quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos, cuja ferramenta já está disponível ao TJSP, conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, disponibilizado no DJE de 10/11/2022. Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça deste Estado, entendendo pela possibilidade desta pesquisa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA VIA SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). POSSIBILIDADE. MEDIDAS USUAIS INFRUTÍFERAS. NECESSIDADE DE DAR EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EM PRAZO RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.- O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Programa Justiça 4.0 para facilitar a investigação patrimonial e localização de ativos pelo Poder Judiciário, destravando os processos de execução ou em fase executiva. 2.- A ferramenta já está disponível para utilização pelos magistrados e servidores deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), consoante Comunicado Conjunto nº 680/2022, disponibilizado no DJE de 10/11/2022. 3.- Feitas diversas tentativas de localização de bens da parte executada pelas ferramentas usuais, sem sucesso, necessário o deferimento da pesquisa via SNIPER, em consideração da necessidade de tornar efetiva a prestação jurisdicional (art. 6º do Código de Processo Civil CPC), em prazo razoável (art. 4º). 4.- Note-se, ademais, que o uso da ferramenta não implica, necessariamente, em violação do sigilo bancário. (Agravo de instrumento nº 2091733-13.2023.8.26.0000 Relator: Adilson de Araújo Data do julgamento: 25.04.2023). Isto posto, DEFIRO as pesquisas de bens junto ao sistema SNIPER, em nome dos executados, FRANCISCO DE ASSIS LUCAS CPF: 012.487.278-60 e NANCI GAROFALO LUCAS CPF: 843.698.508-78. 3. Fls. 859/860: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a decisão embargada apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a decisão de fls. 851 (item 1), por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Fls. 861/862: Ciente da juntada de certidão de regularidade relativo ao imóvel arrematado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 856/857: Ciente do recolhimento das custas de pesquisas. 2. A pesquisa requerida pelo sistema SNIPER, visa a satisfação do crédito na execução e no cumprimento de sentença, quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos, cuja ferramenta já está disponível ao TJSP, conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, disponibilizado no DJE de 10/11/2022. Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça deste Estado, entendendo pela possibilidade desta pesquisa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA VIA SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). POSSIBILIDADE. MEDIDAS USUAIS INFRUTÍFERAS. NECESSIDADE DE DAR EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EM PRAZO RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.- O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Programa Justiça 4.0 para facilitar a investigação patrimonial e localização de ativos pelo Poder Judiciário, destravando os processos de execução ou em fase executiva. 2.- A ferramenta já está disponível para utilização pelos magistrados e servidores deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), consoante Comunicado Conjunto nº 680/2022, disponibilizado no DJE de 10/11/2022. 3.- Feitas diversas tentativas de localização de bens da parte executada pelas ferramentas usuais, sem sucesso, necessário o deferimento da pesquisa via SNIPER, em consideração da necessidade de tornar efetiva a prestação jurisdicional (art. 6º do Código de Processo Civil CPC), em prazo razoável (art. 4º). 4.- Note-se, ademais, que o uso da ferramenta não implica, necessariamente, em violação do sigilo bancário. (Agravo de instrumento nº 2091733-13.2023.8.26.0000 Relator: Adilson de Araújo Data do julgamento: 25.04.2023). Isto posto, DEFIRO as pesquisas de bens junto ao sistema SNIPER, em nome dos executados, FRANCISCO DE ASSIS LUCAS CPF: 012.487.278-60 e NANCI GAROFALO LUCAS CPF: 843.698.508-78. 3. Fls. 859/860: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a decisão embargada apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a decisão de fls. 851 (item 1), por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Fls. 861/862: Ciente da juntada de certidão de regularidade relativo ao imóvel arrematado. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41995528-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 14:18 |
| 08/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41835844-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/09/2023 11:46 |
| 03/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41801796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 13:28 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 843/844 e 846/847: Indefiro o pedido. A certidão negativa de débito deve ser requerida junto à Prefeitura Municipal. Ademais, os débitos relacionados pela Prefeitura às fls. 787/790, foram devidamente pagos com o valor depositado nos autos, conforme certidão de fls. 848. Quanto ao exercício de 2023, cabe ao arrematante o pagamento, uma vez que arrematou o imóvel em março/2023. Tendo em vista que o arrematante já foi emitido na posse do imóvel, publicada esta decisão, exclua-se o terceiro interessado do cadastro SAJ. 2. Fls. 845: O SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos foi lançado em agosto de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça, como uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, com o objetivo de agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). O sistema SNIPER cruza referências em diversos bancos de dados, abertos e fechados, e centraliza essas informações, destacando vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, auxiliando na identificação de grupos econômicos e relações entre as partes. Entretanto, não é possível o bloqueio de ativos financeiros ou bens por meio do sistema SNIPER. Dessa forma, informe o exequente se permanece o interesse na referida pesquisa, e, em caso afirmativo, providencie o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1), bem como memória de cálculo, deduzindo-se os valores já levantados nos autos.. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 843/844 e 846/847: Indefiro o pedido. A certidão negativa de débito deve ser requerida junto à Prefeitura Municipal. Ademais, os débitos relacionados pela Prefeitura às fls. 787/790, foram devidamente pagos com o valor depositado nos autos, conforme certidão de fls. 848. Quanto ao exercício de 2023, cabe ao arrematante o pagamento, uma vez que arrematou o imóvel em março/2023. Tendo em vista que o arrematante já foi emitido na posse do imóvel, publicada esta decisão, exclua-se o terceiro interessado do cadastro SAJ. 2. Fls. 845: O SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos foi lançado em agosto de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça, como uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, com o objetivo de agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). O sistema SNIPER cruza referências em diversos bancos de dados, abertos e fechados, e centraliza essas informações, destacando vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, auxiliando na identificação de grupos econômicos e relações entre as partes. Entretanto, não é possível o bloqueio de ativos financeiros ou bens por meio do sistema SNIPER. Dessa forma, informe o exequente se permanece o interesse na referida pesquisa, e, em caso afirmativo, providencie o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1), bem como memória de cálculo, deduzindo-se os valores já levantados nos autos.. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 14/08/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 839, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230814114449046832, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 1800111444931, no valor de R$ 4.853,36, em favor da Prefeitura de São Paulo, relativo aos depósitos judiciais de fls. 778, tudo conforme formulário de fls. 788, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41578418-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/08/2023 11:52 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41531140-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 10:55 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41522265-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 14:47 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor da Prefeitura de São Paulo na forma requerida (formulário MLE às fls. 788), devendo acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório sem a necessidade de novo peticionamento para esta finalidade. 2. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução do saldo ainda em aberto, requerendo exatamente o que entender de direito na persecução de seu crédito. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755S/P), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor da Prefeitura de São Paulo na forma requerida (formulário MLE às fls. 788), devendo acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório sem a necessidade de novo peticionamento para esta finalidade. 2. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução do saldo ainda em aberto, requerendo exatamente o que entender de direito na persecução de seu crédito. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 16/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41395908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 15:00 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 832: Tendo em vista a arrematação do imóvel, determino o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 190.782 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 733/735), averbada na matrícula em 06.12.2010 (AV-6). Consigno que o Registrador deverá informar o cumprimento a este juízo, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, após o protocolo. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado ao Registrador de Imóveis, para a finalidade ora determinada, qual seja, averbação do cancelamento da penhora, devendo a parte interessada providenciar a impressão e protocolo, arcando com as custas e emolumentos, comprovando-se nos autos. 2. Conforme item 2 da decisão de fls. 801, intime-se a Prefeitura Municipal, através do Portal Eletrônico, para juntar aos autos o Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (item 5). Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 832: Tendo em vista a arrematação do imóvel, determino o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 190.782 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 733/735), averbada na matrícula em 06.12.2010 (AV-6). Consigno que o Registrador deverá informar o cumprimento a este juízo, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, após o protocolo. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado ao Registrador de Imóveis, para a finalidade ora determinada, qual seja, averbação do cancelamento da penhora, devendo a parte interessada providenciar a impressão e protocolo, arcando com as custas e emolumentos, comprovando-se nos autos. 2. Conforme item 2 da decisão de fls. 801, intime-se a Prefeitura Municipal, através do Portal Eletrônico, para juntar aos autos o Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (item 5). Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41017815-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 15:02 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da carta de arrematação disponível em sistema. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da carta de arrematação disponível em sistema. |
| 23/05/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 02/05/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 806, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230502113608038561, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 1800111444931, no valor de R$ 120.186,64, em favor do Requerente: MARIO ZANETTI E OUTRO, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 13, relativo aos depósitos judiciais de fls. 778/779, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 808/815: Adite-se o mandado de Imissão na Posse, para constar ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, bem como a nomeação do Arrematante como depositário dos bens móveis que eventualmente estiverem no imóvel e que não forem retirados pela parte Executada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 808/815: Adite-se o mandado de Imissão na Posse, para constar ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, bem como a nomeação do Arrematante como depositário dos bens móveis que eventualmente estiverem no imóvel e que não forem retirados pela parte Executada. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/023720-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Eduardo Freire Santos |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40727934-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 12:02 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 803/804: Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 804, na quantia de R$ 120.186,64, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 803/804: Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 804, na quantia de R$ 120.186,64, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40695158-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/04/2023 13:44 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 798: Providenciem os exequentes a juntada de novo Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/201, com a dedução do débito de IPTU (R$ 4853,36). Prazo: 15 dias 2. Para levantamento do valor do débito de IPTU, providencie a Prefeitura Municipal, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/201. Prazo: 15 dias 3. Fls. 799/800: Expeça-se Carta de Arrematação a favor do arrematante Rodrigo Ronan Basso, conforme Auto de Arrematação de fls. 777/780, bem como mandado de imissão na posse, após o recolhimento das respectivas custas. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 798: Providenciem os exequentes a juntada de novo Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/201, com a dedução do débito de IPTU (R$ 4853,36). Prazo: 15 dias 2. Para levantamento do valor do débito de IPTU, providencie a Prefeitura Municipal, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/201. Prazo: 15 dias 3. Fls. 799/800: Expeça-se Carta de Arrematação a favor do arrematante Rodrigo Ronan Basso, conforme Auto de Arrematação de fls. 777/780, bem como mandado de imissão na posse, após o recolhimento das respectivas custas. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40664118-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 13:50 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40622408-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 10:11 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 784/786: Ciente da juntada de planilha e formulário MLE. Fls. 787/790: Manifestem-se as partes sobre o pedido de reserva de valores decorrente de débito de IPTU. Prazo: 15 dias Fls. 791/794: Cadastrado o arrematante como terceiro interessado e seu respectivo advogado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Karla Jaqueline Storel (OAB 46170/PR) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 784/786: Ciente da juntada de planilha e formulário MLE. Fls. 787/790: Manifestem-se as partes sobre o pedido de reserva de valores decorrente de débito de IPTU. Prazo: 15 dias Fls. 791/794: Cadastrado o arrematante como terceiro interessado e seu respectivo advogado. Intime-se. |
| 25/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40533660-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 11:06 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40526857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:25 |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40524543-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/03/2023 12:37 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 752/773 e 774/780: Por tratar de processo digital, supro a assinatura no auto de arrematação pela presente decisão. Assim, HOMOLOGO o Auto de Arrematação ocorrido em 08.03.2023 (fls. 777/780), nos termos do artigo903 do Código de Processo Civil. 2. Em atendimento ao comando do § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes. Prazo: 10 dias Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 752/773 e 774/780: Por tratar de processo digital, supro a assinatura no auto de arrematação pela presente decisão. Assim, HOMOLOGO o Auto de Arrematação ocorrido em 08.03.2023 (fls. 777/780), nos termos do artigo903 do Código de Processo Civil. 2. Em atendimento ao comando do § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes. Prazo: 10 dias Intime-se. |
| 11/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40421951-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 10:07 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40377419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 09:02 |
| 30/01/2023 |
Entrega de Documento
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 742/747: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 745/747, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 721/723 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 742/747: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 745/747, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 721/723 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42273694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 14:00 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para retificar a minuta de edital de fls. 730/732, devendo constar que não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas, conforme item 4, c, parte final, da decisão de fls. 721/723. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para retificar a minuta de edital de fls. 730/732, devendo constar que não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas, conforme item 4, c, parte final, da decisão de fls. 721/723. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Edital Juntado
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| 29/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 711/712 e 717/719: Ciente da manifestação do credor e da Municipalidade, sobre a inexistência de débito de IPTU, referente ao imóvel arrematado. 2. Diante da ausência de manifestação pelo executado, homologo o laudo pericial acostado às fls. 583/591, o qual apurou o valor do imóvel descrito na matrícula nº 190.782 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 153/155), em R$ 208.400,00 para junho/2019. 3. Nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 4. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas. d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 5. O gestor deverá obrigatoriamente encaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 711/712 e 717/719: Ciente da manifestação do credor e da Municipalidade, sobre a inexistência de débito de IPTU, referente ao imóvel arrematado. 2. Diante da ausência de manifestação pelo executado, homologo o laudo pericial acostado às fls. 583/591, o qual apurou o valor do imóvel descrito na matrícula nº 190.782 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 153/155), em R$ 208.400,00 para junho/2019. 3. Nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 4. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas. d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 5. O gestor deverá obrigatoriamente encaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41603495-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 16:37 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Evoluída a Classe
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| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: "Vistos. 1. Em primeiro lugar, providencie a Serventia a alteração da presente classe para a de Cumprimento de Sentença. 2. Não havendo qualquer impugnação das partes pela conversão do processo físico para digital, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. 3. Fls. 696/697 e 700/706: Prematuro o pedido do credor, uma vez que a parte executada não fora intimada na época acerca da juntada do laudo de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 190.782 às fls. 583/591. Assim, fica a parte executada intimada, para, querendo, manifestar-se acerca do referido laudo de avaliação. Prazo de 15 dias. 4. Fls. 696/697 e 700/705: Esclareça a municipalidade o seu novo pedido de levantamento, uma vez que já houve a expedição de MLE em seu favor (fls. 678/680), com a sua posterior devolução, pela própria municipalidade, por "excesso no levantamento" (fls. 691/693). Prazo de 15 dias. 5. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre os pedidos e a devolução dos referidos valores pela municipalidade. Intime-se."REPUBLICO DECISÃO RETRO PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS CADASTRADOS NOS AUTOS Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. 1. Em primeiro lugar, providencie a Serventia a alteração da presente classe para a de Cumprimento de Sentença. 2. Não havendo qualquer impugnação das partes pela conversão do processo físico para digital, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. 3. Fls. 696/697 e 700/706: Prematuro o pedido do credor, uma vez que a parte executada não fora intimada na época acerca da juntada do laudo de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 190.782 às fls. 583/591. Assim, fica a parte executada intimada, para, querendo, manifestar-se acerca do referido laudo de avaliação. Prazo de 15 dias. 4. Fls. 696/697 e 700/705: Esclareça a municipalidade o seu novo pedido de levantamento, uma vez que já houve a expedição de MLE em seu favor (fls. 678/680), com a sua posterior devolução, pela própria municipalidade, por "excesso no levantamento" (fls. 691/693). Prazo de 15 dias. 5. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre os pedidos e a devolução dos referidos valores pela municipalidade. Intime-se."REPUBLICO DECISÃO RETRO PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS CADASTRADOS NOS AUTOS |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40852876-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 12:41 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em primeiro lugar, providencie a Serventia a alteração da presente classe para a de Cumprimento de Sentença. 2. Não havendo qualquer impugnação das partes pela conversão do processo físico para digital, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. 3. Fls. 696/697 e 700/706: Prematuro o pedido do credor, uma vez que a parte executada não fora intimada na época acerca da juntada do laudo de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 190.782 às fls. 583/591. Assim, fica a parte executada intimada, para, querendo, manifestar-se acerca do referido laudo de avaliação. Prazo de 15 dias. 4. Fls. 696/697 e 700/705: Esclareça a municipalidade o seu novo pedido de levantamento, uma vez que já houve a expedição de MLE em seu favor (fls. 678/680), com a sua posterior devolução, pela própria municipalidade, por "excesso no levantamento" (fls. 691/693). Prazo de 15 dias. 5. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre os pedidos e a devolução dos referidos valores pela municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em primeiro lugar, providencie a Serventia a alteração da presente classe para a de Cumprimento de Sentença. 2. Não havendo qualquer impugnação das partes pela conversão do processo físico para digital, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. 3. Fls. 696/697 e 700/706: Prematuro o pedido do credor, uma vez que a parte executada não fora intimada na época acerca da juntada do laudo de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 190.782 às fls. 583/591. Assim, fica a parte executada intimada, para, querendo, manifestar-se acerca do referido laudo de avaliação. Prazo de 15 dias. 4. Fls. 696/697 e 700/705: Esclareça a municipalidade o seu novo pedido de levantamento, uma vez que já houve a expedição de MLE em seu favor (fls. 678/680), com a sua posterior devolução, pela própria municipalidade, por "excesso no levantamento" (fls. 691/693). Prazo de 15 dias. 5. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre os pedidos e a devolução dos referidos valores pela municipalidade. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42052207-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 10:10 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Documento Juntado
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| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão ( Comunicado CG Nº 466/2020 - item 5). Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão ( Comunicado CG Nº 466/2020 - item 5). Intimem-se. |
| 14/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41626578-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/10/2021 10:54 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. |
| 27/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 18/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Diana nº 562 - Perdizes - Tel 3107-6484, 3106-5967 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lilian Aparecida Quirino Leão E Souza |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 269 |
| 10/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR 02 EM 05/07/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80032 - Protocolo: FFPA19002023744 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada de Petição 20/05 |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/01/21 Vencimento: 17/02/2021 |
| 07/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/12 Vencimento: 08/02/2021 |
| 12/11/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/12 Vencimento: 14/01/2021 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 26/10 |
| 26/10/2020 |
Expedição de documento
DAT. GL. 26/10 (PRI) |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/09 |
| 17/09/2020 |
Decisão
cls 17/09 |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 04/09 |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Conclusão equivocada. Nada a deliberar. Prossiga-se. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/09 Vencimento: 05/10/2020 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/08 |
| 03/08/2020 |
Expedição de documento
DAT. GL. 03/08 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/03 |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 10/03 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/03 |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 26/02 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/02 |
| 30/01/2020 |
Expedição de documento
DAT. MAND. DE IMISSÃO DE POSSE 30/01 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 29/01 |
| 23/01/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/02 Vencimento: 10/03/2020 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/01 |
| 06/12/2019 |
Serventuário
MINUTA 06/12 TIT. II |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 06/12 |
| 12/11/2019 |
Expedição de documento
DAT. MAND. DE EMISSÃO DE POSSE 12/11 |
| 29/10/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/11 Vencimento: 12/12/2019 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 25/10 |
| 29/08/2019 |
Expedição de documento
DAT. CARTA DE ARREMAT. 29/08 (PRI) |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/08 |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Baiardo de Brito Pereira Junior |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho
cls 21/08 |
| 21/08/2019 |
Serventuário
CARLOS MESA 21/08 |
| 07/08/2019 |
Expedição de documento
DAT. CARTA DE ARREMAT. 07/08 (PRI) |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 06/08 |
| 31/07/2019 |
Serventuário
MINUTA 31/07 TIT. II |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 31/07 |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2019 |
Expedição de documento
DAT. CARTA DE ARREMAT. 18/07 (PRI) |
| 16/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/07 Vencimento: 27/08/2019 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/07 |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho
cls 05/07 |
| 01/07/2019 |
Serventuário
MINUTA 01/07 TIT. II |
| 01/07/2019 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. 01/07 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 28/06 |
| 17/06/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/06 Vencimento: 07/08/2019 |
| 04/06/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/06 Vencimento: 25/07/2019 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/06 |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho
cls 29/05 |
| 28/05/2019 |
Serventuário
MINUTA 28/05 TIT. II |
| 20/05/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/05 Vencimento: 03/07/2019 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 20/05 |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 15/05 |
| 14/05/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/05 Vencimento: 27/06/2019 |
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
rua alberto willo 430 tel 995115494 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 06/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
rua alberto willo 430 tel 995115494 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 11/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/04 Vencimento: 30/04/2019 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
IMP 18/03 |
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho
cls 19/02 |
| 15/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR 02 EM 15/02/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
IM´P. 08/03 |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR 02 EM 05/02/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 04/02 |
| 04/02/2019 |
Serventuário
ESCRIVÃ 04/02 |
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2019 |
Serventuário
MINUTA 22/01 TIT. II |
| 22/01/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 22/01 |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/01/2019 Vencimento: 27/02/2019 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 07/12 |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho
cls 30/11 |
| 18/10/2018 |
Serventuário
MINUTA 18/10 TIT. II |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 17/10 |
| 06/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/10 Vencimento: 14/11/2018 |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 28/09 |
| 28/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/10 Vencimento: 14/11/2018 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 26/09 |
| 19/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/10 Vencimento: 07/11/2018 |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada de Petição 18/09/2018 |
| 14/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/10 Vencimento: 01/11/2018 |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada de Petição 13/09/2018 |
| 12/09/2018 |
Autos no Prazo
prazo 30/10 Vencimento: 30/10/2018 |
| 11/09/2018 |
Serventuário
MINUTA 11/09 TIT. II |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/09 |
| 23/08/2018 |
Serventuário
CARLOS MESA 23/08 |
| 23/08/2018 |
Serventuário
ESCRIVÃ ASS. EDITAL 23/08 |
| 23/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 22/08/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 15/08/2018 |
Serventuário
CARLOS MESA 15/08 |
| 23/07/2018 |
Expedição de documento
DAT PRI |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 18/07 |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho
cls 11/07 |
| 04/07/2018 |
Serventuário
MINUTA 04/07 TIT. II |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/07 Vencimento: 03/07/2018 |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 04/05 |
| 03/05/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/07 Vencimento: 26/06/2018 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/05 |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho
cls 25/04 |
| 05/03/2018 |
Serventuário
,MINUTA 05/03 TIT. II |
| 02/03/2018 |
Serventuário
MESA DO CHEFE TIT. II |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 27/02 |
| 09/02/2018 |
Autos no Prazo
prazo 27/02 Vencimento: 02/04/2018 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 07/02 |
| 02/02/2018 |
Autos no Prazo
prazo 27/02 Vencimento: 23/03/2018 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 01/02 |
| 31/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/02 Vencimento: 21/03/2018 |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 30/01 |
| 29/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/02 Vencimento: 16/03/2018 |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 29/01 |
| 24/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/02 Vencimento: 15/03/2018 |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 23/01 |
| 23/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/02 Vencimento: 14/03/2018 |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/01/2018 |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 11/12/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 11/12 |
| 11/12/2017 |
Serventuário
mesa da escrivã 11/12 |
| 06/12/2017 |
Serventuário
carlos mesa 06/12 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 07/12 |
| 26/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/12 Vencimento: 14/12/2017 |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 25/10 |
| 24/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/12 Vencimento: 12/12/2017 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 20/10 |
| 28/08/2017 |
Serventuário
MINUTA 28/08 TIT. II |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada de Petição 25/08 |
| 04/08/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/09 Vencimento: 19/09/2017 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/08 |
| 07/06/2017 |
Serventuário
MINUTA 07/06 TIT. II |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 22/05 |
| 09/05/2017 |
Autos no Prazo
prazo 31/05 Vencimento: 22/06/2017 |
| 05/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 04/05/2017 PARA ASS GL. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 02/05/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLJ emitido. |
| 02/05/2017 |
Expedição de documento
DAT. GL. |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 02/05 |
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho
cls 24/04 |
| 18/04/2017 |
Serventuário
CARLOS MESA 18/04 |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 18/04 |
| 04/04/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/04 Vencimento: 22/05/2017 |
| 14/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 30/03 Vencimento: 28/04/2017 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 13/03 |
| 23/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo 15/03 Vencimento: 10/04/2017 |
| 22/02/2017 |
Serventuário
INT. PERITO 22/02 (HELOISA) |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 21/02 |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 08/02 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/02 |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITJLAR 02 EM 07/12/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho
cls B |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA 01/12 |
| 18/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/01/2017 Vencimento: 03/02/2017 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/11 |
| 14/09/2016 |
Serventuário
MINUTA 14/09 TIT. I |
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 12/09 |
| 08/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/10 Vencimento: 21/10/2016 |
| 08/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/09 Vencimento: 20/09/2016 |
| 04/08/2016 |
Serventuário
CARLOS MESA 04/08 |
| 04/08/2016 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. 04/08 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/08 |
| 18/07/2016 |
Proferido Despacho
cls 18/07 |
| 27/06/2016 |
Serventuário
MINUTA 27/06 TIT. II |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/06 |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/07 Vencimento: 27/07/2016 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 14/06 |
| 07/06/2016 |
Proferido Despacho
cls 07/06 |
| 12/05/2016 |
Serventuário
MINUTA 12/05 TIT. II |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 03/05 |
| 29/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/06 Vencimento: 14/06/2016 |
| 29/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
DRA° LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO DE SOUZA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO N°278 CJT 917/921 TEL:3107-6484 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 20/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DRA° LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO DE SOUZA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO N°278 CJT 917/921 TEL:3107-6484 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lilian Aparecida Quirino Leão E Souza |
| 12/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/06 Vencimento: 30/05/2016 |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/04 |
| 06/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 11/02/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 10/02/2016 |
Proferido Despacho
cls B |
| 22/01/2016 |
Expedição de documento
MINUTA 21/01 |
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 12/01 |
| 07/12/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/12 Vencimento: 18/01/2016 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/12 |
| 19/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/09 Vencimento: 18/09/2015 |
| 17/08/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 17/08 |
| 13/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/09 Vencimento: 14/09/2015 |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 12/08 |
| 10/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/09 Vencimento: 09/09/2015 |
| 06/08/2015 |
Serventuário
CARLOS MESA 06/08 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/09 |
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 30/03/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 27/03/2015 |
Proferido Despacho
|
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 02/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 02/03/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 27/02/2015 |
Proferido Despacho
|
| 20/02/2015 |
Serventuário
|
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/02 |
| 05/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 06/03 Vencimento: 09/03/2015 |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Imp 20/01/2015 |
| 11/12/2014 |
Proferido Despacho
|
| 03/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/12 Vencimento: 04/12/2014 |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2014 Teor do ato: Fls. 242/244: Ciência da Certidão de Penhora. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 29/10/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fls. 242/244: Ciência da Certidão de Penhora. |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/10 |
| 14/10/2014 |
Serventuário
ARISP. |
| 14/10/2014 |
Serventuário
LARA MESA 14/10 |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 13/10 |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 18/09/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 17/09/2014 |
Serventuário
LARA 17/09 |
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 16/09 |
| 15/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/10 Vencimento: 15/10/2014 |
| 15/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Senador Paulo Egidio, 72 cj 409 Tel 31076484 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lilian Aparecida Quirino |
| 11/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/09 Vencimento: 10/09/2014 |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 08/08 |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 04/07/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 03/07 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 06/08 |
| 02/07/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 02/07 |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 04/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AV PAULISTA, 726- 17 ANDAR -BELA VISTA -SAO PAULO/SP TEL 11 3254-7522 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thamiris Garofalo Lucas |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Imp. 23/06 |
| 16/05/2014 |
Proferido Despacho
Gabinete - Tatiana |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 14/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 14/05/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 13/05/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 14.05 |
| 12/05/2014 |
Serventuário
Lara ** |
| 09/05/2014 |
Serventuário
Roberto Mesa |
| 08/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado de Intimação expedido. |
| 14/03/2014 |
Expedição de documento
DAT. MAND. |
| 10/03/2014 |
Serventuário
ARISP |
| 15/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/03 Vencimento: 05/03/2014 |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Ciência da lavratura do termo de penhora. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP) |
| 29/01/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Ciência da lavratura do termo de penhora. |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 29/01 |
| 08/01/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/01/2014 |
Serventuário
|
| 14/11/2013 |
Expedição de documento
LILIAN MESA 14/11 |
| 12/11/2013 |
Expedição de documento
ROBERTO MESA 12/11 |
| 08/11/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 08/11 |
| 08/11/2013 |
Expedição de documento
MAND. |
| 25/09/2013 |
Expedição de documento
MAND. |
| 25/09/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/09/2013 |
Serventuário
|
| 18/04/2013 |
Expedição de documento
TERMO |
| 10/04/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 10/04 |
| 03/04/2013 |
Expedição de documento
SIST. |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa 2/4 |
| 13/03/2013 |
Petição Juntada
AG JUNTADA DE PETIÇÃO 13/03 |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 19/03 |
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/10/2012 |
Conclusos
cls.com a inicial proc.nº 12.202924-9 |
| 18/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 09/11 |
| 15/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando juntada de Mandado |
| 13/09/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado OF. RAI 13/09 |
| 13/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/08/2012 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 08/08/2012 |
Conclusos
Conclusos EM 08/08 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (MAND.) |
| 21/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para 25/6 |
| 13/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/07 |
| 10/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 31/05 |
| 29/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/05 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/03 |
| 14/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/04 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento COORDENADOR EM 13/03 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 161 - 1. Fls. 154/158: cadastre-se a execução conforme determinado a fls. 149. 2. Intime-se a devedora, na pessoa de seu representante legal, por mandado, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no ?caput?, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 3. Ante a notícia de descumprimento do acordo, expeça-se mandado de despejo. Int. |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/12/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2007.159000-3/000001-000 Instaurado em 19/12/2011 |
| 16/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/12/2011 |
Conclusos
Conclusos em 15/12 |
| 14/12/2011 |
Despacho Proferido
1. Fls. 154/158: cadastre-se a execução conforme determinado a fls. 149. 2. Intime-se a devedora, na pessoa de seu representante legal, por mandado, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no ?caput?, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 3. Ante a notícia de descumprimento do acordo, expeça-se mandado de despejo. Int. |
| 05/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 22/11 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Fls. 144: apresentem os credores memória de débito atualizada. Com a providência, cadastre-se a execução, anotando-se. No mais, digam expressamente sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para 3/10 |
| 30/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 144: apresentem os credores memória de débito atualizada. Com a providência, cadastre-se a execução, anotando-se. No mais, digam expressamente sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 13/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/06/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 07/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 01/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aditamento |
| 02/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Fls. 129: cabe ao Oficial de Justiça verificar a hipótese do artigo 227, do Código de Processo Civil. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento. Int. |
| 26/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 02/05 |
| 20/04/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 129: cabe ao Oficial de Justiça verificar a hipótese do artigo 227, do Código de Processo Civil. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento. Int. |
| 19/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para 20/4 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 16/03 |
| 22/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/02/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado OF. RAI 17/02 |
| 21/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 15/12/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 14/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Mandado |
| 07/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor em 26/11 carga nº 2941 |
| 19/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/01 |
| 04/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 18/11 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/10 |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - 115Fls. 106/107 e 112: 1. Proceda-se nos termos dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, lavrando-se termo de penhora do imóvel, nomeados os proprietários depositários. 2. Intimem-se a Requerida e os fiadores pessoalmente da constrição, para impugnação no prazo de quinze (15) dias, devendo os Requerentes indicar os endereços a ser diligenciados, recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça e providenciar cópia do termo (item 1) para instrução do expediente. 3. Expeça-se certidão para averbação da constrição, comprovando os Requerentes a regularização junto ao cartório de imóveis. Int. |
| 20/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 05/10 |
| 17/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (termo) |
| 24/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para 25/6 |
| 24/06/2010 |
Despacho Proferido
115Fls. 106/107 e 112: 1. Proceda-se nos termos dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, lavrando-se termo de penhora do imóvel, nomeados os proprietários depositários. 2. Intimem-se a Requerida e os fiadores pessoalmente da constrição, para impugnação no prazo de quinze (15) dias, devendo os Requerentes indicar os endereços a ser diligenciados, recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça e providenciar cópia do termo (item 1) para instrução do expediente. 3. Expeça-se certidão para averbação da constrição, comprovando os Requerentes a regularização junto ao cartório de imóveis. Int. |
| 01/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 31/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/06 |
| 27/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/06 |
| 18/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Fls. 106/107: para lavratura de termo e certidão de penhora, apresentem os Requerentes certidão imobiliária atualizada. |
| 27/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18/05 |
| 23/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 106/107: para lavratura de termo e certidão de penhora, apresentem os Requerentes certidão imobiliária atualizada. |
| 19/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 99/103 Aguarde-se o cumprimento no arquivo. |
| 19/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 14/04 |
| 17/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para 18/3 |
| 17/03/2010 |
Despacho Proferido
Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 99/103 Aguarde-se o cumprimento no arquivo. |
| 09/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/02/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 09/02/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10801/2009 |
| 27/01/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral 27/01/09 |
| 10/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/01 |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - CONCLUSÃO Em 18 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. José Paulo Camargo Magano. Eu, _______________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 07.159000-1 Vistos. Homologo por sentença o acordo a que se conduziram as partes as fls.91/95 dos autos da ação de despejo por falta de pagamento, em fase de execução de sentença, requerida por Mario Zanetti, Ieda Maria Zanetti em face de Harvitec Indústria e Comércio de Persianas Ltda - EPP, nos termos do artigo 794, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo, o cumprimento do acordo homologado. No caso de descumprimento a execução prosseguirá nestes autos. P.R.I. São Paulo, 18 de novembro de 2008. José Paulo Camargo Magano. Juiz de Direito DATA Em __/__/___, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). CERTIDÃO ? PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que a r.sentença supra foi disponibilizada no DJE em _____________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima. São Paulo, ____________________. Eu, escrevente. |
| 21/11/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2195/2008 Livro: 682 Folha(s): 197 Data Registro: 21/11/2008 11:40:34 |
| 21/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 09/12 |
| 17/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/11/2008 |
Sentença Proferida
Vistos. Homologo por sentença o acordo a que se conduziram as partes as fls.91/95 dos autos da ação de despejo por falta de pagamento, em fase de execução de sentença, requerida por Mario Zanetti, Ieda Maria Zanetti em face de Harvitec Indústria e Comércio de Persianas Ltda - EPP, nos termos do artigo 794, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo, o cumprimento do acordo homologado. No caso de descumprimento a execução prosseguirá nestes autos. P.R.I. |
| 28/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 23/10 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/11 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 18/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/09/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento COORDENADOR EM 16/09 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos em 11/09 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Conferência
CONFERINDO MANDADO DE DESPEJO |
| 09/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Fls. 66/70 e 79: Diante da notícia de descumprimento do acordo homologado em Juízo (fls. 33/35 e 52), expeça-se mandado de despejo, conforme requerido pelo credor. Int. |
| 18/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 08/09 |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 66/70 e 79: Diante da notícia de descumprimento do acordo homologado em Juízo (fls. 33/35 e 52), expeça-se mandado de despejo, conforme requerido pelo credor. Int. |
| 29/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/07 |
| 27/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 16/07 |
| 09/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/06 |
| 02/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 02/06 |
| 26/05/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 10184/2007 cancelado |
| 16/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/05/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Aceito à conclusão em 22/04/08. 1.Suspendo, por ora, a execução dos termos do acordo homologado em juízo, de modo a evitar tumulto processual. 2.Por cautela, intime-se a ré para que demonstre, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cumprimento do acordo, sob pena de seguimento da ação, tal como acordado entre as partes. Int. |
| 25/04/2008 |
Aguardando Publicação
aguardando Publicação imp 09/05 |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, Aceito à conclusão em 22/04/08. 1.Suspendo, por ora, a execução dos termos do acordo homologado em juízo, de modo a evitar tumulto processual. 2.Por cautela, intime-se a ré para que demonstre, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cumprimento do acordo, sob pena de seguimento da ação, tal como acordado entre as partes. Int. |
| 08/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 11/03 |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/04 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Publicação
Fls. 56: Autos desarquivados |
| 15/02/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 15/02/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 11/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/10/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10184/2007 |
| 26/10/2007 |
Remessa ao Setor
remetido ao setor administrativo para ser arquivado 26/10/07 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - CONCLUSÃO Em 11 de setembro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. José Paulo Camargo Magano. Eu, _________________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 07.159000-1 Vistos. Homologo por sentença o acordo a que se conduziram as partes às fls.33/35 dos autos da ação de despejo por falta de pagamento requerida por Mario Zanetti em face de Harvitec Indústria e Comércio de Persianas Ltda. ? EPP, atual denominação de Persianas Harvitec Ltda. ? EPP., e Julgo Extinto o feito nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Retifique-se o pólo passivo para constar a nova denominação social da requerida. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo homologado. No caso de descumprimento a execução se processará nestes autos. P.R.I. São Paulo, 11 de setembro de 2007. José Paulo Camargo Magano. Juiz de Direito Auxiliar DATA Em __/__/___, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). |
| 14/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 21 |
| 13/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1692/2007 Livro: 656 Folha(s): 193 Data Registro: 13/09/2007 17:51:20 |
| 11/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/09/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. Homologo por sentença o acordo a que se conduziram as partes às fls.33/35 dos autos da ação de despejo por falta de pagamento requerida por Mario Zanetti em face de Harvitec Indústria e Comércio de Persianas Ltda. ? EPP, atual denominação de Persianas Harvitec Ltda. ? EPP., e Julgo Extinto o feito nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Retifique-se o pólo passivo para constar a nova denominação social da requerida. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo homologado. No caso de descumprimento a execução se processará nestes autos. P.R.I. |
| 04/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 29/08 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/09 |
| 22/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/08/2007 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 09/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.33/35:- Regularize-se os termos do acordo, com o reconhecimento de firma da executada, bem como comprove, por documentos, a alteração da sua denominação social. Int. |
| 01/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls.33/35:- Regularize-se os termos do acordo, com o reconhecimento de firma da executada, bem como comprove, por documentos, a alteração da sua denominação social. Int. |
| 04/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 29/06 |
| 11/06/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 05/06/2007 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 04/06/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - 1. Cite-se a réu, para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente contestação ou pedido de purgação da mora, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelos autores. Usando a ré dos benefícios da purga da mora, fixo em 10% sobre o débito os honorários advocatícios. 2. Dê-se ciência aos fiadores, desde que haja regular preparo, e eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, certificando-se a inexistência destes. Int. |
| 29/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
1. Cite-se a réu, para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente contestação ou pedido de purgação da mora, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelos autores. Usando a ré dos benefícios da purga da mora, fixo em 10% sobre o débito os honorários advocatícios. 2. Dê-se ciência aos fiadores, desde que haja regular preparo, e eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, certificando-se a inexistência destes. Int. |
| 28/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 254190 |
| 25/05/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 254190 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 587-17ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/05/2007 Data de Recebimento: 25/05/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 24/05/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 17ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2007 | Cumprimento de sentença - 00001 (1018010-28.2007.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
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