| Reqte |
Condomínio Edificio Victoria
Advogado: Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth |
| Reqdo |
Fidel Gomes Rino
Advogada: Mariana Rodrigues Malheiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40696040-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2025 17:49 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42201884-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 11:41 |
| 20/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Disponibilização: 16/08/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40696040-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2025 17:49 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42201884-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 11:41 |
| 20/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Disponibilização: 16/08/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rodrigues Malheiros (OAB 234574/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Doalcey Joao Ribeiro Marras (OAB 29454/SP) |
| 12/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos. Decisão proferida no processo dependente que está digitalizado. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rodrigues Malheiros (OAB 234574/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Doalcey Joao Ribeiro Marras (OAB 29454/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decisão proferida no processo dependente que está digitalizado. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão em branco |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Processo convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada a juntada (através de peticionamento eletrônico junto ao Portal e-Saj) das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente categorizadas (nomeadas) com o tipo correspondente disponível [exemplo: petição inicial (digitalizada), contestação (digitalizada), despacho (digitalizado), sentença (digitalizada), etc], admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mariana Rodrigues Malheiros (OAB 234574/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Doalcey Joao Ribeiro Marras (OAB 29454/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada a juntada (através de peticionamento eletrônico junto ao Portal e-Saj) das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente categorizadas (nomeadas) com o tipo correspondente disponível [exemplo: petição inicial (digitalizada), contestação (digitalizada), despacho (digitalizado), sentença (digitalizada), etc], admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/05/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/05/19 Vencimento: 19/06/2019 |
| 28/09/2018 |
Autos no Prazo
pz 05-11-2018 Vencimento: 13/11/2018 |
| 29/06/2018 |
Autos no Prazo
prazo 20/07/18 Vencimento: 13/08/2018 |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Despacho
cls.17/05/2018 |
| 15/05/2018 |
Serventuário
mesa Rose 16/05/18 |
| 14/02/2018 |
Serventuário
Digitação Termo |
| 06/12/2017 |
Autos no Prazo
prazo 05/02/2018 |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Mesa Chefe 27/07/2017 |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Ag. Juntada de petição |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 598-606 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2014 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o processo de execução, nos próprios autos. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no Arquivo. Int. Advogados(s): Mariana Rodrigues Malheiros (OAB 234574/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Doalcey Joao Ribeiro Marras (OAB 29454/SP) |
| 11/04/2014 |
Serventuário
DAT OF |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 11/04/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 10/04/2014 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Cadastre-se o processo de execução, nos próprios autos. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no Arquivo. Int. |
| 10/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: 1381 Página: |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: *Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a Certidão negativa parcial do Oficial de Justiça. Advogados(s): AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Doalcey Joao Ribeiro Marras (OAB 29454/SP), Mariana Rodrigues Malheiros (OAB 234574/SP) |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Rel. 56/2013 |
| 21/03/2013 |
Ato ordinatório
*Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a Certidão negativa parcial do Oficial de Justiça. |
| 08/11/2012 |
Serventuário
|
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/07/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 25/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Vistos. Fls. 135: Defiro a penhora e avaliação do imóvel. Diligencie o exequente as custas necessárias às diligências do oficial de justiça, bem como a qualificação e endereços dos demais proprietários do imóvel, no prazo de dez dias. Cumprido, expeça-se mandado ao oficial de justiça para efetuar a penhora, proceder a avaliação, bem como intimar o executado e os demais proprietários do imóvel em referência. Int. |
| 23/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 135: Defiro a penhora e avaliação do imóvel. Diligencie o exequente as custas necessárias às diligências do oficial de justiça, bem como a qualificação e endereços dos demais proprietários do imóvel, no prazo de dez dias. Cumprido, expeça-se mandado ao oficial de justiça para efetuar a penhora, proceder a avaliação, bem como intimar o executado e os demais proprietários do imóvel em referência. Int. |
| 06/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Vistos. Fls. 133: Por ora, providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel em referência, no prazo de vinte dias. Int. |
| 25/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 133: Por ora, providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel em referência, no prazo de vinte dias. Int. |
| 22/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 131 - Vistos. Fls. 129 e segs.: O executado já foi intimado pessoalmente para pagamento, cf. certidão de fls. 120, sem pagamento voluntário, cf. certidão de fls. 121. Diligencie o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 129 e segs.: O executado já foi intimado pessoalmente para pagamento, cf. certidão de fls. 120, sem pagamento voluntário, cf. certidão de fls. 121. Diligencie o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/04/2012 |
Aguardando Conferência
Mesa Chefe 03/04 |
| 08/03/2012 |
Aguardando Expedição
Dat. 07/03 |
| 01/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Sobre a resposta negativa do ofício ?on line? ao Bacen, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 13/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/12/2011 |
Despacho Proferido
Sobre a resposta negativa do ofício ?on line? ao Bacen, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 11/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 26/10/2011 |
Aguardando Juntada
DE PETIÇÃO |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Vistos. Providencie a parte exeqüente as custas referentes à pesquisa online junto ao BACENJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/11, no prazo de dez dias. Int. |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie a parte exeqüente as custas referentes à pesquisa online junto ao BACENJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/11, no prazo de dez dias. Int. |
| 28/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/07 |
| 23/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado 23/05/2011 |
| 14/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CARGA MANDADO |
| 11/04/2011 |
Aguardando Conferência
mesa diretor miriam |
| 11/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/04/2011 |
Aguardando Conferência
mesa diretor miriam |
| 25/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 25/03 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/03/2011 |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Vistos. Reconsidero em parte a decisão de fls. 111. Observo que o réu não foi revel, sendo representado por curador especial. De modo que o réu deverá ser intimado pessoalmente para pagamento. Recolha o autor as custas necessárias à intimação do réu, no prazo de cinco dias. Cumprido, intime-se o réu para pagar o valor devido conforme fls. 111. Int. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Publicação
Imprensa 18/02 |
| 15/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Reconsidero em parte a decisão de fls. 111. Observo que o réu não foi revel, sendo representado por curador especial. De modo que o réu deverá ser intimado pessoalmente para pagamento. Recolha o autor as custas necessárias à intimação do réu, no prazo de cinco dias. Cumprido, intime-se o réu para pagar o valor devido conforme fls. 111. Int. |
| 02/02/2011 |
Aguardando Conferência
mesa chefe |
| 19/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Vistos. Diante do título executivo judicial existente e apresentados os cálculos, aguarde-se o pagamento voluntário do valor devido (R$10.008,94 ? outubro/2010) pelo réu revel, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, nos termos do art. 475-J, ?caput? do CPC. Decorrido in albis o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para cumprimento da parte final (penhora) do art. 475-J, ?caput?, do CPC. Int. |
| 16/11/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa 18/11 |
| 12/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do título executivo judicial existente e apresentados os cálculos, aguarde-se o pagamento voluntário do valor devido (R$10.008,94 ? outubro/2010) pelo réu revel, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, nos termos do art. 475-J, ?caput? do CPC. Decorrido in albis o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para cumprimento da parte final (penhora) do art. 475-J, ?caput?, do CPC. Int. |
| 14/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA CHEFE - 14/10 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Providências
mesa escrevente |
| 30/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA AUTOR |
| 29/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 583.00.2008.111050-9 Vistos. Mantenho a Curadora Especial nesta fase de execução. Oportunamente será expedida nova certidão de honorários. Diante do título executivo judicial existente, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2010. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito |
| 27/09/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa 28/09 |
| 23/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 23/9 |
| 23/09/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2008.111050-9 Vistos. Mantenho a Curadora Especial nesta fase de execução. Oportunamente será expedida nova certidão de honorários. Diante do título executivo judicial existente, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2010. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito |
| 16/09/2010 |
Aguardando Providências
Decurso de Prazo |
| 20/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo Diário Oficial de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para a Curadora retirar a Certidão de Honorários devidamente expedida. |
| 17/08/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa 19/08 |
| 17/08/2010 |
Despacho Proferido
Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo Diário Oficial de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para a Curadora retirar a Certidão de Honorários devidamente expedida. |
| 09/08/2010 |
Aguardando Providências
mesa escrevente 05/08/2010 |
| 04/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Reprografia |
| 02/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/07/2010 |
Aguardando Juntada
de petição |
| 24/06/2010 |
Aguardando Providências
verificar petição (adm) miriam |
| 22/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Administração) |
| 08/06/2010 |
Aguardando Providências
*MESA DO ESCREVENTE* |
| 02/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Fls. 98/99: De fato, a paralisação parcial implicou em retardamento dos trabalhos, o que justifica a cautela da serventia. De toda sorte, proceda a serventia à imediata verificação de eventual recurso contra a sentença de fls. 95/96, certificando-se, se for o caso, o trânsito em julgado. |
| 31/05/2010 |
Aguardando Publicação
IMPR. 02/06 |
| 28/05/2010 |
Conclusos
Conclusos 31/05 |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 98/99: De fato, a paralisação parcial implicou em retardamento dos trabalhos, o que justifica a cautela da serventia. De toda sorte, proceda a serventia à imediata verificação de eventual recurso contra a sentença de fls. 95/96, certificando-se, se for o caso, o trânsito em julgado. |
| 27/05/2010 |
Aguardando Conferência
Mesa Chefe 27/05 |
| 26/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada *DE PETIÇÃO 26/05* |
| 08/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95/96 - Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VICTÓRIA requereu a condenação de FIDEL GOMES RINO ao pagamento de despesas condominiais do apartamento nº 1010, vencidas e as vincendas no curso do processo. Na contestação a fl. 88 e segs., o réu, citado por hora certa, por sua curadora especial, procedeu à negativa geral. Réplica a fls. 92/93. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço diretamente do pedido, cf. art. 330, I, do CPC. A pretensão inicial merece acolhimento. A defesa do réu, até pelos limites próprios da curadora especial, não trouxe aos autos fatos juridicamente relevantes e modificativos, suspensivos, impeditivos ou extintivos do direito do Condomínio autor. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Condeno o réu ao pagamento de quantia certa recamada pelo autor, com acréscimos de atualização monetária e de juros de mora legais desde a propositura da ação, e dos encargos vincendos no curso do processo, com os acréscimos de atualização monetária de juros de mora convencionais ou estatutários, além de custas processuais e de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado esta decisão, expeçam certidão de honorários à N. Curadora. P.R.I. São Paulo, 29 de março de 2010. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Juíza de Direito PREPARO: R$ 82,10 |
| 31/03/2010 |
Aguardando Publicação
IMPR. 05/04 |
| 30/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 591/2010 Livro: 541 Folha(s): de 71 até 72 Data Registro: 30/03/2010 18:22:55 |
| 29/03/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 591/2010 registrada em 30/03/2010 no livro nº 541 às Fls. 71/72: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Condeno o réu ao pagamento de quantia certa recamada pelo autor, com acréscimos de atualização monetária e de juros de mora legais desde a propositura da ação, e dos encargos vincendos no curso do processo, com os acréscimos de atualização monetária de juros de mora convencionais ou estatutários, além de custas processuais e de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado esta decisão, expeçam certidão de honorários à N. Curadora. P.R.I. PREPARO: R$ 82,10 |
| 01/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 2/3 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Conferência
Mesa Chefe 23/02 |
| 09/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/02 |
| 04/02/2010 |
Aguardando Providências
MESA - ESCREVENTE |
| 02/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
carga Autor |
| 29/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo Diário Oficial de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para manifestação do autor sobre a contestação oferecida, no prazo legal. |
| 27/01/2010 |
Aguardando Publicação
Imp. 29/01 |
| 27/01/2010 |
Despacho Proferido
Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo Diário Oficial de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para manifestação do autor sobre a contestação oferecida, no prazo legal. |
| 11/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição/documento miriam |
| 04/12/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo |
| 03/12/2009 |
Aguardando Providências
MESA DO ESCREVENTE 03/12 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA - RÉU |
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO |
| 16/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que encaminhei intimação pelo Diário Oficial, nos termos da O.S. 01/04, para ciência a Drª. Mariana Rodrigues Malheiros, OAB/SP 234574, de sua indicação como curadora especial no interesse do réu Fidel Gomes Rino, para apresentar defesa no prazo legal. São Paulo, 12 de novembro de 2009. |
| 16/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que encaminhei intimação pelo Diário Oficial, nos termos da O.S. 01/04, para ciência a Drª. Mariana Rodrigues Malheiros, OAB/SP 234574, de sua indicação como curadora especial no interesse do réu Fidel Gomes Rino, para apresentar defesa no prazo legal. São Paulo, 12 de novembro de 2009. |
| 12/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa 16/11 |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que encaminhei intimação pelo Diário Oficial, nos termos da O.S. 01/04, para ciência a Drª. Mariana Rodrigues Malheiros, OAB/SP 234574, de sua indicação como curadora especial no interesse do réu Fidel Gomes Rino, para apresentar defesa no prazo legal. São Paulo, 12 de novembro de 2009. |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que encaminhei intimação pelo Diário Oficial, nos termos da O.S. 01/04, para ciência a Drª. Mariana Rodrigues Malheiros, OAB/SP 234574, de sua indicação como curadora especial no interesse do réu Fidel Gomes Rino, para apresentar defesa no prazo legal. São Paulo, 12 de novembro de 2009. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Expedição
Dat. 14/10 (Ofício) |
| 06/10/2009 |
Aguardando Juntada
de petição |
| 01/10/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo |
| 29/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/09 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
DECISÃO / OFÍCIO À DEFENSORIA PÚBLICA Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Proc. nº 583.00.2008.111050-9 AUTOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VICTORIA RÉU: FIDEL GOMES RINO Serve o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, para solicitar à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial, no interesse do(s) réu(s), citado(s) por hora certa. O expediente deverá ser encaminhado pela serventia. Feita a indicação, que desde já fica acolhida, intime-se o Curador Especial, por carta e pela imprensa oficial, para apresentação de resposta processual cabível. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2009. . JOSUE MODESTO PASSOS Juiz de Direito |
| 03/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA - 08.09.2009 |
| 03/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa escrevente |
| 01/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para 02/09 |
| 01/09/2009 |
Despacho Proferido
DECISÃO / OFÍCIO À DEFENSORIA PÚBLICA Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Proc. nº 583.00.2008.111050-9 AUTOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VICTORIA RÉU: FIDEL GOMES RINO Serve o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, para solicitar à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial, no interesse do(s) réu(s), citado(s) por hora certa. O expediente deverá ser encaminhado pela serventia. Feita a indicação, que desde já fica acolhida, intime-se o Curador Especial, por carta e pela imprensa oficial, para apresentação de resposta processual cabível. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2009. . JOSUE MODESTO PASSOS Juiz de Direito |
| 31/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA CHEFE - 31.08.2009 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Providências
certificar decurso de prazo |
| 21/08/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo |
| 13/07/2009 |
Aguardando Expedição
Dat. 13/07 (carta) |
| 06/07/2009 |
Aguardando Juntada
DE MANDADO |
| 30/06/2009 |
Aguardando Providências
Decurso de Prazo |
| 15/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
D E C I S Ã O/M A N D A D O Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Proc. nº 583.00.2008.111050-9 A: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VICTORIA R: FIDEL GOMES RINO END: AV. PRESTES MAIA 321 ? APTO 1010 - SÃO PAULO/SP Fls. 69: Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Anoto que a citação por hora certa depende da convicção do Oficial de Justiça no sentido de que o réu esteja realmente se ocultando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 29 de maio de 2009. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Oficial: guia: R$ Carga: Baixa: |
| 05/06/2009 |
Aguardando Publicação
Imp. 09/06 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - CARGA DE MANDADO |
| 28/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para 29/05 |
| 28/05/2009 |
Despacho Proferido
D E C I S Ã O/M A N D A D O Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Proc. nº 583.00.2008.111050-9 A: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VICTORIA R: FIDEL GOMES RINO END: AV. PRESTES MAIA 321 ? APTO 1010 - SÃO PAULO/SP Fls. 69: Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Anoto que a citação por hora certa depende da convicção do Oficial de Justiça no sentido de que o réu esteja realmente se ocultando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 29 de maio de 2009. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Oficial: guia: R$ Carga: Baixa: |
| 26/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/05 |
| 21/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Prazo |
| 20/05/2009 |
Aguardando Juntada
de petição 20/05 |
| 15/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 64: Defiro o sobrestamento do feito por noventa dias. Decorrido o prazo e em caso de inércia, intime-se o autor para manifestação no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. |
| 12/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPR. 14/05 |
| 11/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para 12/05 |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 64: Defiro o sobrestamento do feito por noventa dias. Decorrido o prazo e em caso de inércia, intime-se o autor para manifestação no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. |
| 11/05/2009 |
Aguardando Conferência
Mesa Chefe 11/05 |
| 09/05/2009 |
Aguardando Juntada
de petição 08/05 |
| 05/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
CARTA DE INTIMAÇÃO / DECISÃO Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Proc. nº 583.00.2008.111050-9 A: CONDOMÍNIO EDÍFICIO VICTORIA R: FIDEL GOMES RINO Intime-se o autor, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Servirá a presente como carta de intimação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 24 de abril de 2009. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Juíza de Direito ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO: AVENIDA PRESTES MAIA 321 ? SANTA EFIGÊNIA SÃO PAULO-SP CEP 01031-001 |
| 29/04/2009 |
Aguardando Publicação
Imp. 04/05 |
| 24/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido BAIXA |
| 23/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para 24/04 |
| 23/04/2009 |
Despacho Proferido
CARTA DE INTIMAÇÃO / DECISÃO Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Proc. nº 583.00.2008.111050-9 A: CONDOMÍNIO EDÍFICIO VICTORIA R: FIDEL GOMES RINO Intime-se o autor, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Servirá a presente como carta de intimação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 24 de abril de 2009. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Juíza de Direito ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO: AVENIDA PRESTES MAIA 321 ? SANTA EFIGÊNIA SÃO PAULO-SP CEP 01031-001 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Conferência
Mesa Chefe 22/04 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando decurso de prazo |
| 05/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO haver encaminhado intimação pelo D.O. de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para o CIÊNCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 60 (DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO, POR NÃO ENCONTRÁ-LO PESSOALMENTE NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS). |
| 18/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA - 20.02.2009 |
| 18/02/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO haver encaminhado intimação pelo D.O. de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para o CIÊNCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 60 (DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO, POR NÃO ENCONTRÁ-LO PESSOALMENTE NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS). |
| 28/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado 28.01 |
| 22/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DIRETOR - 17.12.2008 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT. MAND. DE CITAÇÃO - 12.12.2008 |
| 11/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 04/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Noto que há veemente discrepância entre a identidade do subscritor do aviso de recebimento da carta da citação e a pessoa do réu. Alie-se a esta circunstância a prescrição legal contida no ?caput? do artigo 215 do Código de Processo Civil sobre a citação pessoal da parte passiva. Logo, tratando-se de matéria de ordem pública que deve ser apreciada e decretada ?ex-officio?, em virtude de sua natureza absoluta, consoante prescrevem os artigos 247 e 301, § 4º do mesmo diploma legal, julgo nulo a comunicação do ato feita pelo correio e, ordeno a sua repetição, por meio de Oficial de Justiça (art. 249, CPC). Cite-se, novamente, por mandado, devendo o autor recolher as diligências necessárias (R$ 14,79), em dez dias, sob pena de extinção. Int. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPR. 3/12 |
| 28/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para 01/12 |
| 28/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Noto que há veemente discrepância entre a identidade do subscritor do aviso de recebimento da carta da citação e a pessoa do réu. Alie-se a esta circunstância a prescrição legal contida no ?caput? do artigo 215 do Código de Processo Civil sobre a citação pessoal da parte passiva. Logo, tratando-se de matéria de ordem pública que deve ser apreciada e decretada ?ex-officio?, em virtude de sua natureza absoluta, consoante prescrevem os artigos 247 e 301, § 4º do mesmo diploma legal, julgo nulo a comunicação do ato feita pelo correio e, ordeno a sua repetição, por meio de Oficial de Justiça (art. 249, CPC). Cite-se, novamente, por mandado, devendo o autor recolher as diligências necessárias (R$ 14,79), em dez dias, sob pena de extinção. Int. |
| 26/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA CHEFE - 26.11.2008 |
| 08/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada petição |
| 07/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CERTIFICAR DECURSO DE PRAZO |
| 07/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/09/2008 |
Remessa ao Setor
BAIXA |
| 25/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para 26/09 |
| 25/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a informação prestada pela Serventia, cientifique-se o Senhor Oficial de Justiça, para devolver o mandado efetivamente cumprido, no prazo de quarenta e oito horas. |
| 24/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA CHEFE - 24.09.2008 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências certificar decurso de prazo |
| 15/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15.08.2008 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DIRETOR - 07.08.2008 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT. 28.07.2008 |
| 11/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em11/7 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Noto que há veemente discrepância entre a identidade do subscritor do aviso de recebimento da carta da citação e a pessoa da ré. Alie-se a esta circunstância a prescrição legal contida no ?caput? do artigo 215 do Código de Processo Civil sobre a citação pessoal da parte passiva. Logo, tratando-se de matéria de ordem pública que deve ser apreciada e decretada ?ex-officio?, em virtude de sua natureza absoluta, consoante prescrevem os artigos 247 e 301, § 4º do mesmo diploma legal, julgo nulo a comunicação do ato feita pelo correio (fls. 59) e, ordeno a sua repetição, por meio de Oficial de Justiça (art. 249, CPC). Providencie o autor, as despesas de condução do meirinho e copia da contrafé, em dez dias. Cite-se por mandado. Int. |
| 01/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 02/07 |
| 27/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para 30/06 |
| 27/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Noto que há veemente discrepância entre a identidade do subscritor do aviso de recebimento da carta da citação e a pessoa da ré. Alie-se a esta circunstância a prescrição legal contida no ?caput? do artigo 215 do Código de Processo Civil sobre a citação pessoal da parte passiva. Logo, tratando-se de matéria de ordem pública que deve ser apreciada e decretada ?ex-officio?, em virtude de sua natureza absoluta, consoante prescrevem os artigos 247 e 301, § 4º do mesmo diploma legal, julgo nulo a comunicação do ato feita pelo correio (fls. 59) e, ordeno a sua repetição, por meio de Oficial de Justiça (art. 249, CPC). Providencie o autor, as despesas de condução do meirinho e copia da contrafé, em dez dias. Cite-se por mandado. Int. |
| 25/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA CHEFE - 25.06.2008 |
| 20/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CERTIFICAR DECURSO DE PRAZO |
| 29/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/04/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 28/04 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/03/2008 |
Juntada de Petição
26/03/2008 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04.04.2008 |
| 21/02/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 447953 |
| 21/02/2008 |
Remessa ao Setor
BAIXA 21/02 |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Ciência da redistribuição do feito. Excepcionalmente, defiro a conversão do feito para o rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação conforme o disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/02/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 447953 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 605-35ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/02/2008 Data de Recebimento: 21/02/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/02/2008 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 25ª. Vara Cível p/ 35ª. Vara Cível |
| 19/02/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 447203 |
| 19/02/2008 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 447203 - Motivo: redistribuir livremente, conforme r. despacho de fls. 38 Local Origem: 595-25ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/02/2008 Data de Recebimento: 19/02/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: redistribuir livremente, conforme r. despacho de fls. 38 |
| 15/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Conforme se verifica do documento de fl. 31, a presente ação tem por objeto o recebimento dos valores devidos pelo condômino Fidel Gomes Rino e vencidos a partir de 7.8.06. Por outro lado, a anterior ação, distribuída a este juízo em 12.11.01, teve o respectivo processo extinto, sem julgamento do mérito, em fevereiro de 2002, a bem revelar que não se cuida, naquela e nesta, à evidência, das mesmas parcelas condominiais. Distintas, pois, as causas de pedir, não se há falar em repetição de ação e nem, conseqüentemente, em prevenção, que não se justifica (cf art. 253, II, do CPC). Diante do exposto, determino a livre redistribuição deste feito, em homenagem ao princípio do juiz natural. Int. |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
Conforme se verifica do documento de fl. 31, a presente ação tem por objeto o recebimento dos valores devidos pelo condômino Fidel Gomes Rino e vencidos a partir de 7.8.06. Por outro lado, a anterior ação, distribuída a este juízo em 12.11.01, teve o respectivo processo extinto, sem julgamento do mérito, em fevereiro de 2002, a bem revelar que não se cuida, naquela e nesta, à evidência, das mesmas parcelas condominiais. Distintas, pois, as causas de pedir, não se há falar em repetição de ação e nem, conseqüentemente, em prevenção, que não se justifica (cf art. 253, II, do CPC). Diante do exposto, determino a livre redistribuição deste feito, em homenagem ao princípio do juiz natural. Int. |
| 08/02/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 439390 |
| 07/02/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 439390 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 595-25ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 07/02/2008 Data de Recebimento: 08/02/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/02/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 25ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2016 |
Petições Diversas |
| 20/10/2016 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |