| Reqte |
Amaral de Andrade Advogados
Advogada: Marialice Lobo de Freitas Levy |
| Reqda |
Carmen Patrícia Nonata Sepulveda Garrido
Advogada: Maria Rita Marinho Pessoa Advogada: Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos |
| TerIntCer |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Advogado: Lucas Reis Verderosi Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Perito | Ana Paula Nicolau Machado |
| Advogado | Deli Jesus dos Santos Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40676456-0 Tipo da Petição: Comprovante de Pagamento Data: 13/05/2026 15:45 |
| 14/05/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/019713-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - Elaine Gonçalves De Carvalho |
| 14/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40676456-0 Tipo da Petição: Comprovante de Pagamento Data: 13/05/2026 15:45 |
| 14/05/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/019713-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - Elaine Gonçalves De Carvalho |
| 14/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4087/4089: Em complementação as determinações contidas no despacho de fls. 4045, expeça-se o necessário para solicitação de apoio institucional para cumprimento do mandado de imissão de posso, para realocação de pessoas em situação de rua. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4087/4089: Em complementação as determinações contidas no despacho de fls. 4045, expeça-se o necessário para solicitação de apoio institucional para cumprimento do mandado de imissão de posso, para realocação de pessoas em situação de rua. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40609174-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 29/04/2026 13:14 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4083/4084: O feito encontra-se na fila para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão de posse (fls. 4045), com observação da ordem cronológica. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4083/4084: O feito encontra-se na fila para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão de posse (fls. 4045), com observação da ordem cronológica. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40580956-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 23/04/2026 14:37 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4069/4071: Ciência às parte e terceiros interessados. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 21/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4069/4071: Ciência às parte e terceiros interessados. Int. |
| 19/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão de posse. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40548460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 15:18 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40547836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 14:10 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4059: Revogo o despacho de fls. 4055, eis que lançado em manifesto equivoco. Aguarde-se o cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 4045. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4059: Revogo o despacho de fls. 4055, eis que lançado em manifesto equivoco. Aguarde-se o cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 4045. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40516893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 11:59 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse conforme decisão de fl. 4045. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4025/4027: Expeça-se a necessária carta de arrematação referente ao imóvel situado na Rua Vitorino Carmilo, nº 792, Barra Funda, São Paulo/SP, matriculado sob nº 146.840 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com ordem expressa o levantamento da indisponibilidade, penhora ou arresto eventualmente averbados sobre o bem objeto da arrematação, diante da prevalência da arrematação, acompanhada, ainda, de senha de acesso aos autos. Expeça-se, ainda, o mandado de imissão de posse. 2) Fls. 4042/4044: Ciência às partes e terceiros interessados. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4025/4027: Expeça-se a necessária carta de arrematação referente ao imóvel situado na Rua Vitorino Carmilo, nº 792, Barra Funda, São Paulo/SP, matriculado sob nº 146.840 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com ordem expressa o levantamento da indisponibilidade, penhora ou arresto eventualmente averbados sobre o bem objeto da arrematação, diante da prevalência da arrematação, acompanhada, ainda, de senha de acesso aos autos. Expeça-se, ainda, o mandado de imissão de posse. 2) Fls. 4042/4044: Ciência às partes e terceiros interessados. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40366278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 17:39 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40363584-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/03/2026 14:41 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 4013, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 4013, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40302100-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 14:02 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40292603-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 13:08 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4006/4008: Ciência às partes e terceiros interessados. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4006/4008: Ciência às partes e terceiros interessados. Int. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40208477-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 17:03 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3999: Não obstante a ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se seu julgamento de modo a possibilitar a instauração de incidente de concurso de credores em autos apartados. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3999: Não obstante a ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se seu julgamento de modo a possibilitar a instauração de incidente de concurso de credores em autos apartados. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40144984-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 00:50 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3987/3989: Ciência às partes e terceiros interessados. 2) No mais, tragam as partes aos autos a decisão que recebeu o recurso de agravo de instrumento interposto pela Municipalidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 3987/3989: Ciência às partes e terceiros interessados. 2) No mais, tragam as partes aos autos a decisão que recebeu o recurso de agravo de instrumento interposto pela Municipalidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40098642-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 19:39 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40096444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:16 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40028570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 17:33 |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2425/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2425/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3980: Para manifestação das partes. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3980: Para manifestação das partes. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2386/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42831720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 22:26 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2386/2025 Teor do ato: Fls. 3975: Ciência às partes. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3975: Ciência às partes. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42811902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 18:10 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2308/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2308/2025 Teor do ato: Fls. 3964/3966: Manifestem-se os demais credores, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3964/3966: Manifestem-se os demais credores, no prazo de 10 dias. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42766185-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 16:04 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2264/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2264/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3947: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a Municipalidade, em 10 (dez) dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3947: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a Municipalidade, em 10 (dez) dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42707552-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/11/2025 11:41 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2167/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2167/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3938/3942: Ciência às partes e terceiros interessados. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3938/3942: Ciência às partes e terceiros interessados. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42636266-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:17 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2090/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2090/2025 Teor do ato: Vistos. AMARAL DE ANDRADE ADVOGADOS move ação de execução de título extrajudicial contra CARMEN PATRICIA NONATA SEPULVEDA GARRIDO pleiteando a satisfação de crédito de natureza alimentar decorrente de honorários advocatícios. Alega que prestou serviços jurídicos à executada em quatro ações judiciais, tendo sido constituído mediante instrumentos contratuais devidamente formalizados, restando inadimplido o pagamento dos honorários pactuados e que o crédito foi objeto de liquidação por cálculos apresentados nos autos. Juntou documentos comprobatórios da relação contratual e dos serviços prestados (fls. 38/426). Deferida a citação da executada para pagamento do débito no prazo legal, foram realizadas diversas tentativas de satisfação do crédito ao longo de dezessete anos de tramitação processual, incluindo expedição de ofícios a instituições financeiras, tentativas de localização de bens móveis e imóveis, e bloqueios via sistema BACENJUD, todas infrutíferas ou insuficientes para a quitação integral do débito exequendo. Enfim, foi localizado imóvel de propriedade da executada situado na Rua Vitorino Carmilo, nº 792, Barra Funda, São Paulo/SP, matriculado sob nº 146.840 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, e foi determinada a penhora desse bem (fls. 2588). Foi apresentado laudo pericial em março de 2025 atribuindo ao imóvel o valor de R$ 2.290.000,00 (fls. 3580), considerando suas características físicas, localização, estado de conservação e valores praticados no mercado imobiliário da região. Foi determinada a realização de leilão judicial eletrônico do bem penhorado, sendo nomeada a empresa Ten Leilões como leiloeiro oficial para condução do certame. Homologada a avaliação fo imóvel (fls. 3627/3629), foi publicado edital de leilão (fls. 3634/3637). O exequente apresentou proposta condicional de arrematação parcelada, conforme documento de fls. 3801/3803, ofertando o valor total de R$ 1.168.311,74, sendo R$ 970.128,41 mediante compensação de créditos próprios e R$ 198.183,33 a serem pagos parte à vista (R$ 46.302,80) e parte mediante 30 parcelas mensais de R$ 5.062,68 cada, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, restando o próprio imóvel como garantia do saldo devedor nos termos do artigo 895, §1º, do CPC. Certificou o leiloeiro oficial em 15/09/2025 o recebimento da proposta apresentada pela exequente (fls. 3796), consignando que o leilão se encerraria em 16/09/2025 às 14h00, conforme estabelecido no edital. Foi homologada a arrematação (fls. 3813/3814) datada de 16/09/2025 e protocolada às 15h55, portanto após o término do certame previsto para as 14h00 do mesmo dia. Foi lavrado Auto de Arrematação (fls. 3828), consignando que a arrematação e o encerramento do leilão ocorreram em 16/09/2025 às 14h00. Apresentou a executada Carmen Patricia Nonata Sepulveda Garrido impugnação à arrematação (fls. 3840/3848), alegando configuração de preço vil e encerramento antecipado do leilão judicial. Sustenta a executada que o imóvel foi avaliado em março/2025 pelo valor de R$ 2.290.000,00, tendo sido atualizado para R$ 2.322.898,46 quando da publicação do edital em junho/2025, alcançando o valor de R$ 2.945.778,40 em setembro/2025, conforme planilha de atualização que apresenta. Aduz que o lance mínimo legal, aplicando-se o percentual de 50% previsto no artigo 891, parágrafo único, do CPC, deveria ser de R$ 1.472.889,20, razão pela qual o bem teria sido arrematado por R$ 1.168.311,74, correspondendo a apenas 39,66% do valor atualizado da avaliação, portanto R$ 304.577,46 abaixo do mínimo legal. Alega ainda que o leilão foi encerrado antecipadamente no dia 15/09/2025, em flagrante descumprimento ao prazo editalício que expressamente estabelecia o término para 16/09/2025 às 14h00, suprimindo indevidamente um dia inteiro de possibilidade de novos lances e violando os princípios da ampla concorrência, publicidade e isonomia que regem os atos executivos. Requer seja declarada a nulidade da arrematação com designação de novo leilão observando-se rigorosamente os percentuais legais e os prazos editalícios, bem como seja concedida tutela de urgência para suspensão imediata da expedição da carta de arrematação. A exequente apresentou resposta (fls. 3904/3914), sustentando, preliminarmente, que a impugnação não merece prosperar, uma vez que todo o procedimento de arrematação observou rigorosamente as normas legais e foi conduzido sob a supervisão direta deste Juízo. Rebate a alegação de preço vil, argumentando que o edital estabeleceu que o valor seria atualizado até a data do leilão, tendo sido o valor efetivamente considerado para o início do segundo leilão em agosto/2025 o montante de R$ 2.336.623,49, conforme site da Ten Leilões, correspondendo à atualização pela Tabela Prática do TJSP até a data de início do certame. Aduz que o valor da arrematação de R$ 1.168.311,74 representa 50,01% do valor atualizado para a data de início do segundo leilão, encontrando-se acima do percentual mínimo de 50% estabelecido no artigo 891, parágrafo único, do CPC. Sustenta que o valor ofertado e as condições de pagamento decorrem de cálculo elaborado e encaminhado pelo próprio leiloeiro oficial, profissional devidamente nomeado e investido na qualidade de auxiliar da Justiça, tratando-se de ato revestido de presunção de legitimidade e regularidade. Rebate a alegação de encerramento antecipado do leilão, demonstrando através dos documentos dos autos que a apresentação da proposta em 15/09/2025 não se confunde com o encerramento do certame, tendo o leilão transcorrido normalmente até às 14h00 do dia 16/09/2025 conforme estabelecido no edital. Requer seja a executada reputada litigante de má-fé e condenada a pagar multa e indenização, por omitir ao transcrever ementa jurisprudencial que o lapso temporal entre a avaliação e a arrematação naquele caso era de sete anos, quando no presente caso tal lapso é de apenas cinco meses. Requer seja indeferido o efeito suspensivo, bem como sejam integralmente rejeitadas as impugnações, reconhecendo-se a plena validade e eficácia da arrematação realizada. Apresentou Caramuru Sociedade Individual de Advocacia impugnação à arrematação (fls. 3853/3860), alegando violação à ordem legal de preferência entre credores. Informa ser credora da executada no valor de R$ 609.505,59 (setembro/2025), crédito igualmente de natureza alimentar decorrente de honorários advocatícios, com penhora averbada na matrícula do imóvel sob nº 12 em 23/10/2019, possuindo preferência ao crédito de R$ 242.390,23 utilizado pela arrematante para abatimento do preço. Relata que referida constrição foi levada a efeito também em 26/11/2018 através de penhora no rosto dos autos, mediante intimação da serventia via Oficial de Justiça pela carta precatória nº 103.6521-34.2018.8.26.0021, por força e ordem do Juízo da Vara Cível de Santana de Parnaíba no processo nº 1003108-92.2017.8.26.0529. Sustenta que a arrematação padece de nulidade, uma vez que a proposta apresentada pela exequente foi formulada utilizando-se crédito quirografário de R$ 242.390,23 para abatimento do preço da arrematação, violando frontalmente a ordem legal prevista nos artigos 797 e 908, §1º, do CPC. Aduz que só seria admissível a compensação do crédito de R$ 727.738,18 garantido por penhora anterior (Av. 9 de 25/04/2014), devendo o respectivo saldo ser integralmente direcionado à quitação do crédito da impugnante até o limite de R$ 609.505,59. Requer o reconhecimento da nulidade da arrematação e da decisão homologatória de fls. 3813. Alternativamente, a revisão da decisão homologatória para reconhecer a validade da arrematação apenas quanto ao crédito de R$ 727.738,18, determinando-se o pagamento pela exequente da integralidade do saldo da arrematação no valor de R$ 440.573,56 em favor da impugnante. Juntou documentos (fls. 3861/3876). A exequente/arrematante apresentou resposta à impugnação (fls. 3891/3899), alegando que a impugnação é manifestamente intempestiva, uma vez que o prazo para sua apresentação, nos termos do artigo 903, §2º, do CPC, seria de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação, tendo o Auto de Arrematação sido assinado em 18/09/2025, razão pela qual o prazo teria escoado em 02/10/2025. Sustenta ainda a ilegitimidade de parte da impugnante, que não é parte no feito, não tendo legitimidade para impugnar a arrematação realizada pela exequente. Rebate no mérito as alegações da impugnante, argumentando que a penhora registrada pela Caramuru Sociedade Individual de Advocacia advém de crédito de outros autos, sem qualquer relação com a exequente/arrematante. Aduz que o valor utilizado do cumprimento de sentença nº 0011259-50.2021.8.26.0068 foi empregado como parte do pagamento da arrematação por tratar-se de crédito líquido e certo, independentemente de ter sido ou não registrado na matrícula do imóvel. Sustenta que a preferência entre credores decorre da anterioridade da penhora sobre o mesmo bem, sendo que no caso a penhora da exequente foi a primeira registrada na matrícula, garantindo precedência legal sobre a penhora da impugnante. Argumenta que o uso de crédito em compensação não cria nova penhora nem altera a preferência existente, mas apenas substitui o pagamento em dinheiro por compensação legítima com créditos líquidos e certos, não tendo a impugnante sido preterida em sua penhora, pois o produto do leilão se destina a pagar primeiro o credor de penhora anterior. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Presentes as condições para o julgamento no estado do processo, nos termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida prescinde de dilação probatória, baseando-se exclusivamente na análise dos documentos constantes dos autos e na correta aplicação dos dispositivos legais que regem o procedimento de arrematação judicial. Verifica-se que a executada Carmen Patricia Nonata Sepulveda Garrido impugnou a arrematação alegando configuração de preço vil e encerramento antecipado do leilão, sustentando que o valor de R$ 1.168.311,74 representa apenas 39,66% do valor atualizado da avaliação para setembro/2025 (R$ 2.945.778,40), portanto abaixo do mínimo legal de 50%, tendo sido o leilão encerrado em 15/09/2025 quando o edital previa término em 16/09/2025 às 14h00. Constata-se, ainda, que a impugnante Caramuru Sociedade Individual de Advocacia insurge-se contra a arrematação alegando violação à ordem de preferência de credores, sustentando que a compensação do crédito de R$ 242.390,23 pela arrematante viola o direito preferencial de seu crédito garantido por penhora registrada em 23/10/2019. Estabelece-se inicialmente que o artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe que "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação", tratando-se de norma de ordem pública que visa proteger tanto o executado quanto os credores, assegurando que a expropriação judicial não se faça por valor irrisório. No caso, verifica-se que o próprio edital publicado às fls. 3634/3637 reforçou expressamente o comando legal ao consignar que "não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizados pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP", vinculando todos os participantes do certame ao respeito deste percentual mínimo. Observa-se que o edital estabeleceu que o valor da avaliação de R$ 2.290.000,00 (março/2025) foi atualizado para R$ 2.322.898,46 quando da publicação em junho/2025, constando expressamente que tal valor "será atualizado à data do leilão", sendo que o documento de fls. 3798, extraído do site da empresa Ten Leilões, demonstra que a atualização da avaliação dar-se-ia em agosto. Sendo assim, estabelece-se como critério temporal adequado para aferição do preço vil a data de início do segundo leilão em 18/08/2025, uma vez que o artigo 891, parágrafo único, do CPC toma como parâmetro o "valor da avaliação", sendo que no caso o próprio edital determinou que tal valor seria "atualizado à data do leilão", correspondendo à data de início do certame conforme praxe dos leilões judiciais eletrônicos. Classifica-se como inadequada a pretensão da executada de utilizar como base de cálculo o valor atualizado para setembro/2025 no montante de R$2.945.778,40, porquanto tal atualização não corresponde à "data do leilão" referida no edital, tratando-se de valor posterior ao início do certame que não foi disponibilizado aos potenciais interessados quando da publicação do edital ou do início dos lances. Demonstra-se através de operação aritmética que o valor da arrematação de R$1.168.311,74 representa 50,01% do valor atualizado R$2.336.623,49, encontrando-se acima do percentual mínimo de 50% estabelecido no artigo 891, parágrafo único, do CPC e expressamente consignado no edital como piso intransponível. Reconhece-se que o leiloeiro oficial, na qualidade de auxiliar da Justiça investido de fé pública nos termos do artigo 880 e seguintes do CPC, certificou a regularidade do procedimento e a conformidade do valor ofertado com os parâmetros editalícios, sendo que referida certificação goza de presunção de veracidade e legitimidade. Logo, não há que falar-se em preço vil na arrematação realizada, uma vez que o valor pago encontra-se em conformidade com o piso legal de 50% considerando-se o valor da avaliação devidamente atualizado até a data de início do segundo leilão conforme previsto no edital. Quanto à alegação de encerramento antecipado, consta que a petição do leiloeiro protocolada em 15/09/2025 às fls. 3796 comunicou apenas o recebimento de proposta apresentada pela exequente, constando expressamente que "o encerramento do leilão se dará em 16/09/2025, às 14 horas". Constata-se que o relatório de proposta de fls. 3799 menciona o dia 15/09/2025 apenas como data de apresentação da proposta, indicando como "data do efetivo leilão" o dia 16/09/2025, sendo que a decisão homologatória de fls. 3813/3814 foi protocolada às 15h55 do dia 16/09/2025, portanto após o término do certame, previsto para as 14h00. Demonstra-se através do Auto de Arrematação de fls. 3828 que consta expressamente como data da arrematação e do encerramento do leilão "16/09/2025 às 14h00", tendo sido o auto assinado em 18/09/2025 em conformidade com o procedimento legal que determina a lavratura após o encerramento do certame. Conclui-se, assim, que não houve encerramento antecipado, porquanto a apresentação da proposta em 15/09/2025 não se confunde com o encerramento do certame, tendo o leilão transcorrido até às 14h00 do dia 16/09/2025 conforme estabelecido no edital, inexistindo irregularidade procedimental. Ademais, verifica-se quanto à impugnação apresentada pela Caramuru Sociedade Individual de Advocacia que a impugnante possui crédito de R$ 609.505,59 (setembro/2025) contra a executada, com penhora averbada na matrícula sob nº 12 em 23/10/2019, sustentando que a compensação do crédito de R$ 242.390,23 pela arrematante viola a ordem de preferência. Reconhece-se a legitimidade da impugnante para insurgir-se contra a arrematação, uma vez que ostenta a condição de credora com garantia real sobre o bem arrematado, possuindo interesse jurídico direto no produto da alienação judicial, enquadrando-se na hipótese do artigo 903, §2º, do CPC. Estabelece-se que o artigo 908, §1º, do CPC determina que "não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora", dispondo o artigo 797 que "ressalvado o caso de insolvência do devedor, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados". Verifica-se que a exequente/arrematante possui dois créditos distintos contra a executada, sendo o crédito de R$ 727.738,18 objeto da presente execução garantido por penhora registrada em 25/04/2014 (Av. 9), e o crédito de R$ 242.390,23 objeto do cumprimento de sentença nº 0011259-50.2021.8.26.0068 sem penhora registrada na matrícula do imóvel arrematado. Constata-se que a impugnante possui penhora averbada sob nº 12 em 23/10/2019, portanto posterior à penhora da exequente de 25/04/2014, mas anterior à instauração do cumprimento de sentença que originou o crédito de R$ 242.390,23 utilizado pela arrematante para complementação do preço. Observa-se, ainda, que a impugnante alega ter realizado penhora no rosto dos autos em 26/11/2018 mediante carta precatória, todavia verifica-se através de diligente análise dos autos principais que não consta a efetiva intimação da serventia judicial ou das partes acerca de referida penhora. Estabelece-se como requisito essencial para eficácia da penhora no rosto dos autos, nos termos do artigo 860 do CPC, que "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora", sendo que tal averbação possui natureza constitutiva da eficácia da constrição. Demonstra-se que, embora a impugnante sustente ter realizado penhora no rosto dos autos em 26/11/2018, não há nos autos principais qualquer averbação, certidão ou intimação das partes acerca de tal constrição, sendo que o primeiro momento em que as partes tomaram conhecimento foi por ocasião da presente impugnação em 08/10/2025. Conclui-se que a penhora no rosto dos autos alegada, ainda, que realizada perante o Oficial de Justiça em 26/11/2018, não produziu os efeitos jurídicos pretendidos em relação aos presentes autos e às partes litigantes, porquanto não observou o requisito essencial da averbação com destaque exigido pelo artigo 860 do CPC. Ademais, verifica-se que o artigo 380 do Código Civil estabelece que "não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro", sendo que "o devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exequente a compensação". Todavia, constata-se que no caso inexiste a averbação formal da penhora no rosto dos autos nestes autos principais. Reconhece-se que a compensação realizada pela exequente/arrematante, utilizando crédito próprio oriundo de cumprimento de sentença em que figura como credora da mesma executada, constitui modalidade legítima de pagamento do preço nos termos do artigo 895, §4º, do CPC, não havendo vedação legal à utilização de créditos líquidos e certos do arrematante contra o executado, cuja ordem de preferência entre credores deve seguir o previsto no referido Diploma Legal no que se refere à distribuição do produto da arrematação após sua realização, não à forma de pagamento do preço pelo arrematante, sendo que a compensação de crédito próprio constitui modalidade que não interfere no montante efetivamente arrecadado. Observe-se que a exequente/arrematante possui penhora prioritária registrada em 25/04/2014 (Av. 9), anterior à penhora da impugnante de 23/10/2019 (Av. 12), de modo que seu crédito de R$ 727.738,18 será satisfeito prioritariamente, independentemente da forma de pagamento do preço da arrematação. Já o saldo remanescente do produto da arrematação, após a satisfação do crédito prioritário da exequente, será de R$ 440.573,56, montante que será distribuído entre os demais credores observando-se a ordem de anterioridade de suas penhoras. Coloque-se que a utilização do crédito de R$ 242.390,23 para complementação do pagamento não configura violação à ordem legal de preferência, porquanto inexiste nos autos averbação formal da penhora no rosto dos autos nos termos exigidos pelo artigo 860 do CPC, constituindo a compensação modalidade legítima de pagamento que não interfere no produto total arrecadado, possuindo a exequente/arrematante penhora prioritária que assegura a satisfação preferencial de seu crédito, restando preservado o direito da impugnante de receber sua parte proporcional do saldo remanescente. Quanto ao pedido de reconhecimento de litigância de má-fé que a exequente/arrematante requer para que seja a executada condenada por ter omitido, ao transcrever ementa jurisprudencial, a informação de que o lapso temporal entre avaliação e arrematação naquele precedente era de sete anos, quando no presente caso tal lapso é de apenas cinco meses, constata-se que a executada, efetivamente, ao transcrever às fls. 3843 a ementa do Agravo de Instrumento nº 2126887-05.2017.8.26.0000, suprimiu a expressão "(SETE ANOS)" que constava ao final da menção ao lapso temporal, transcrevendo apenas a parte genérica da fundamentação. Não há dúvida que a omissão de tal informação poderia levar à falsa impressão de que o precedente seria aplicável a qualquer lapso temporal, quando na realidade o acórdão fundamentou-se especificamente na existência de período de sete anos, todavia observa-se que a matéria objeto da impugnação envolve questões jurídicas efetivamente controvertidas e passíveis de legítimo debate. No entanto, para que haja a configuração de litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC, exige-se não apenas a conduta objetivamente inadequada, mas também o elemento subjetivo consistente no propósito deliberado de alterar a verdade dos fatos. Nesse sentido, constata-se que a conduta da executada, embora tenha efetivamente omitido informação relevante constante do precedente jurisprudencial citado, não alcança o grau de gravidade necessário para caracterização de litigância de má-fé, porquanto a pretensão deduzida funda-se em questões passíveis de efetivo debate jurídico, tendo apresentado argumentação juridicamente estruturada. Logo, indefere-se o pedido de condenação por litigância de má-fé, determinando-se que a parte observe com maior rigor o dever de lealdade processual previsto no artigo 5º do CPC nas futuras manifestações. Ao mesmo tempo, declara-se a plena validade e eficácia da arrematação realizada pela exequente do imóvel situado na Rua Vitorino Carmilo, nº 792, Barra Funda, matriculado sob nº 146.840 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, pelo valor de R$ 1.168.311,74, reconhecendo-se que a arrematação observou integralmente os requisitos legais estabelecidos no CPC, com respeito ao percentual mínimo de 50% do valor da avaliação atualizada, o prazo editalício para apresentação de lances, e a ordem de preferência entre credores com penhoras registradas. Confirma-se, assim, a decisão homologatória proferida às fls. 3813/3814 que aprovou a arrematação e o parcelamento propostos, reconhecendo-se que tal decisão tornou-se perfeita e acabada nos termos do artigo 903, caput, do CPC, devendo produzir seus regulares efeitos jurídicos com a expedição da competente carta de arrematação e mandado de imissão de posse. Ante o exposto, REJEITO integralmente as impugnações à arrematação apresentadas por Carmen Patricia Nonata Sepulveda Garrido e por Caramuru Sociedade Individual de Advocacia, mantendo em todos os seus termos a arrematação homologada às fls. 3813/3814, determinando o prosseguimento do feito com a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão de posse em favor da arrematante. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e implementadas as condições suspensivas previstas na proposta de arrematação, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante, bem como mandado de imissão de posse do imóvel arrematado, consignando-se que eventuais ocupantes deverão ser cientificados para desocupação voluntária no prazo de 30 dias. Proceda a serventia ao cálculo do valor total arrecadado com a arrematação no montante de R$ 1.168.311,74, deduzindo-se as despesas com o leilão e custas processuais, procedendo-se à distribuição do saldo remanescente aos credores com penhoras registradas sobre o imóvel, observando-se rigorosamente a ordem de anterioridade estabelecida no artigo 908, §2º, do CPC, iniciando-se pela penhora Av. 9 de 25/04/2014 da exequente. Intimem-se todos os credores com penhoras registradas sobre o imóvel para manifestação acerca da distribuição do produto da arrematação no prazo de 15 dias, observando-se que eventual insurgência deverá ser apresentada mediante incidente próprio de impugnação à distribuição nos termos do artigo 909 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 11/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. AMARAL DE ANDRADE ADVOGADOS move ação de execução de título extrajudicial contra CARMEN PATRICIA NONATA SEPULVEDA GARRIDO pleiteando a satisfação de crédito de natureza alimentar decorrente de honorários advocatícios. Alega que prestou serviços jurídicos à executada em quatro ações judiciais, tendo sido constituído mediante instrumentos contratuais devidamente formalizados, restando inadimplido o pagamento dos honorários pactuados e que o crédito foi objeto de liquidação por cálculos apresentados nos autos. Juntou documentos comprobatórios da relação contratual e dos serviços prestados (fls. 38/426). Deferida a citação da executada para pagamento do débito no prazo legal, foram realizadas diversas tentativas de satisfação do crédito ao longo de dezessete anos de tramitação processual, incluindo expedição de ofícios a instituições financeiras, tentativas de localização de bens móveis e imóveis, e bloqueios via sistema BACENJUD, todas infrutíferas ou insuficientes para a quitação integral do débito exequendo. Enfim, foi localizado imóvel de propriedade da executada situado na Rua Vitorino Carmilo, nº 792, Barra Funda, São Paulo/SP, matriculado sob nº 146.840 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, e foi determinada a penhora desse bem (fls. 2588). Foi apresentado laudo pericial em março de 2025 atribuindo ao imóvel o valor de R$ 2.290.000,00 (fls. 3580), considerando suas características físicas, localização, estado de conservação e valores praticados no mercado imobiliário da região. Foi determinada a realização de leilão judicial eletrônico do bem penhorado, sendo nomeada a empresa Ten Leilões como leiloeiro oficial para condução do certame. Homologada a avaliação fo imóvel (fls. 3627/3629), foi publicado edital de leilão (fls. 3634/3637). O exequente apresentou proposta condicional de arrematação parcelada, conforme documento de fls. 3801/3803, ofertando o valor total de R$ 1.168.311,74, sendo R$ 970.128,41 mediante compensação de créditos próprios e R$ 198.183,33 a serem pagos parte à vista (R$ 46.302,80) e parte mediante 30 parcelas mensais de R$ 5.062,68 cada, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, restando o próprio imóvel como garantia do saldo devedor nos termos do artigo 895, §1º, do CPC. Certificou o leiloeiro oficial em 15/09/2025 o recebimento da proposta apresentada pela exequente (fls. 3796), consignando que o leilão se encerraria em 16/09/2025 às 14h00, conforme estabelecido no edital. Foi homologada a arrematação (fls. 3813/3814) datada de 16/09/2025 e protocolada às 15h55, portanto após o término do certame previsto para as 14h00 do mesmo dia. Foi lavrado Auto de Arrematação (fls. 3828), consignando que a arrematação e o encerramento do leilão ocorreram em 16/09/2025 às 14h00. Apresentou a executada Carmen Patricia Nonata Sepulveda Garrido impugnação à arrematação (fls. 3840/3848), alegando configuração de preço vil e encerramento antecipado do leilão judicial. Sustenta a executada que o imóvel foi avaliado em março/2025 pelo valor de R$ 2.290.000,00, tendo sido atualizado para R$ 2.322.898,46 quando da publicação do edital em junho/2025, alcançando o valor de R$ 2.945.778,40 em setembro/2025, conforme planilha de atualização que apresenta. Aduz que o lance mínimo legal, aplicando-se o percentual de 50% previsto no artigo 891, parágrafo único, do CPC, deveria ser de R$ 1.472.889,20, razão pela qual o bem teria sido arrematado por R$ 1.168.311,74, correspondendo a apenas 39,66% do valor atualizado da avaliação, portanto R$ 304.577,46 abaixo do mínimo legal. Alega ainda que o leilão foi encerrado antecipadamente no dia 15/09/2025, em flagrante descumprimento ao prazo editalício que expressamente estabelecia o término para 16/09/2025 às 14h00, suprimindo indevidamente um dia inteiro de possibilidade de novos lances e violando os princípios da ampla concorrência, publicidade e isonomia que regem os atos executivos. Requer seja declarada a nulidade da arrematação com designação de novo leilão observando-se rigorosamente os percentuais legais e os prazos editalícios, bem como seja concedida tutela de urgência para suspensão imediata da expedição da carta de arrematação. A exequente apresentou resposta (fls. 3904/3914), sustentando, preliminarmente, que a impugnação não merece prosperar, uma vez que todo o procedimento de arrematação observou rigorosamente as normas legais e foi conduzido sob a supervisão direta deste Juízo. Rebate a alegação de preço vil, argumentando que o edital estabeleceu que o valor seria atualizado até a data do leilão, tendo sido o valor efetivamente considerado para o início do segundo leilão em agosto/2025 o montante de R$ 2.336.623,49, conforme site da Ten Leilões, correspondendo à atualização pela Tabela Prática do TJSP até a data de início do certame. Aduz que o valor da arrematação de R$ 1.168.311,74 representa 50,01% do valor atualizado para a data de início do segundo leilão, encontrando-se acima do percentual mínimo de 50% estabelecido no artigo 891, parágrafo único, do CPC. Sustenta que o valor ofertado e as condições de pagamento decorrem de cálculo elaborado e encaminhado pelo próprio leiloeiro oficial, profissional devidamente nomeado e investido na qualidade de auxiliar da Justiça, tratando-se de ato revestido de presunção de legitimidade e regularidade. Rebate a alegação de encerramento antecipado do leilão, demonstrando através dos documentos dos autos que a apresentação da proposta em 15/09/2025 não se confunde com o encerramento do certame, tendo o leilão transcorrido normalmente até às 14h00 do dia 16/09/2025 conforme estabelecido no edital. Requer seja a executada reputada litigante de má-fé e condenada a pagar multa e indenização, por omitir ao transcrever ementa jurisprudencial que o lapso temporal entre a avaliação e a arrematação naquele caso era de sete anos, quando no presente caso tal lapso é de apenas cinco meses. Requer seja indeferido o efeito suspensivo, bem como sejam integralmente rejeitadas as impugnações, reconhecendo-se a plena validade e eficácia da arrematação realizada. Apresentou Caramuru Sociedade Individual de Advocacia impugnação à arrematação (fls. 3853/3860), alegando violação à ordem legal de preferência entre credores. Informa ser credora da executada no valor de R$ 609.505,59 (setembro/2025), crédito igualmente de natureza alimentar decorrente de honorários advocatícios, com penhora averbada na matrícula do imóvel sob nº 12 em 23/10/2019, possuindo preferência ao crédito de R$ 242.390,23 utilizado pela arrematante para abatimento do preço. Relata que referida constrição foi levada a efeito também em 26/11/2018 através de penhora no rosto dos autos, mediante intimação da serventia via Oficial de Justiça pela carta precatória nº 103.6521-34.2018.8.26.0021, por força e ordem do Juízo da Vara Cível de Santana de Parnaíba no processo nº 1003108-92.2017.8.26.0529. Sustenta que a arrematação padece de nulidade, uma vez que a proposta apresentada pela exequente foi formulada utilizando-se crédito quirografário de R$ 242.390,23 para abatimento do preço da arrematação, violando frontalmente a ordem legal prevista nos artigos 797 e 908, §1º, do CPC. Aduz que só seria admissível a compensação do crédito de R$ 727.738,18 garantido por penhora anterior (Av. 9 de 25/04/2014), devendo o respectivo saldo ser integralmente direcionado à quitação do crédito da impugnante até o limite de R$ 609.505,59. Requer o reconhecimento da nulidade da arrematação e da decisão homologatória de fls. 3813. Alternativamente, a revisão da decisão homologatória para reconhecer a validade da arrematação apenas quanto ao crédito de R$ 727.738,18, determinando-se o pagamento pela exequente da integralidade do saldo da arrematação no valor de R$ 440.573,56 em favor da impugnante. Juntou documentos (fls. 3861/3876). A exequente/arrematante apresentou resposta à impugnação (fls. 3891/3899), alegando que a impugnação é manifestamente intempestiva, uma vez que o prazo para sua apresentação, nos termos do artigo 903, §2º, do CPC, seria de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação, tendo o Auto de Arrematação sido assinado em 18/09/2025, razão pela qual o prazo teria escoado em 02/10/2025. Sustenta ainda a ilegitimidade de parte da impugnante, que não é parte no feito, não tendo legitimidade para impugnar a arrematação realizada pela exequente. Rebate no mérito as alegações da impugnante, argumentando que a penhora registrada pela Caramuru Sociedade Individual de Advocacia advém de crédito de outros autos, sem qualquer relação com a exequente/arrematante. Aduz que o valor utilizado do cumprimento de sentença nº 0011259-50.2021.8.26.0068 foi empregado como parte do pagamento da arrematação por tratar-se de crédito líquido e certo, independentemente de ter sido ou não registrado na matrícula do imóvel. Sustenta que a preferência entre credores decorre da anterioridade da penhora sobre o mesmo bem, sendo que no caso a penhora da exequente foi a primeira registrada na matrícula, garantindo precedência legal sobre a penhora da impugnante. Argumenta que o uso de crédito em compensação não cria nova penhora nem altera a preferência existente, mas apenas substitui o pagamento em dinheiro por compensação legítima com créditos líquidos e certos, não tendo a impugnante sido preterida em sua penhora, pois o produto do leilão se destina a pagar primeiro o credor de penhora anterior. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Presentes as condições para o julgamento no estado do processo, nos termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida prescinde de dilação probatória, baseando-se exclusivamente na análise dos documentos constantes dos autos e na correta aplicação dos dispositivos legais que regem o procedimento de arrematação judicial. Verifica-se que a executada Carmen Patricia Nonata Sepulveda Garrido impugnou a arrematação alegando configuração de preço vil e encerramento antecipado do leilão, sustentando que o valor de R$ 1.168.311,74 representa apenas 39,66% do valor atualizado da avaliação para setembro/2025 (R$ 2.945.778,40), portanto abaixo do mínimo legal de 50%, tendo sido o leilão encerrado em 15/09/2025 quando o edital previa término em 16/09/2025 às 14h00. Constata-se, ainda, que a impugnante Caramuru Sociedade Individual de Advocacia insurge-se contra a arrematação alegando violação à ordem de preferência de credores, sustentando que a compensação do crédito de R$ 242.390,23 pela arrematante viola o direito preferencial de seu crédito garantido por penhora registrada em 23/10/2019. Estabelece-se inicialmente que o artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe que "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação", tratando-se de norma de ordem pública que visa proteger tanto o executado quanto os credores, assegurando que a expropriação judicial não se faça por valor irrisório. No caso, verifica-se que o próprio edital publicado às fls. 3634/3637 reforçou expressamente o comando legal ao consignar que "não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizados pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP", vinculando todos os participantes do certame ao respeito deste percentual mínimo. Observa-se que o edital estabeleceu que o valor da avaliação de R$ 2.290.000,00 (março/2025) foi atualizado para R$ 2.322.898,46 quando da publicação em junho/2025, constando expressamente que tal valor "será atualizado à data do leilão", sendo que o documento de fls. 3798, extraído do site da empresa Ten Leilões, demonstra que a atualização da avaliação dar-se-ia em agosto. Sendo assim, estabelece-se como critério temporal adequado para aferição do preço vil a data de início do segundo leilão em 18/08/2025, uma vez que o artigo 891, parágrafo único, do CPC toma como parâmetro o "valor da avaliação", sendo que no caso o próprio edital determinou que tal valor seria "atualizado à data do leilão", correspondendo à data de início do certame conforme praxe dos leilões judiciais eletrônicos. Classifica-se como inadequada a pretensão da executada de utilizar como base de cálculo o valor atualizado para setembro/2025 no montante de R$2.945.778,40, porquanto tal atualização não corresponde à "data do leilão" referida no edital, tratando-se de valor posterior ao início do certame que não foi disponibilizado aos potenciais interessados quando da publicação do edital ou do início dos lances. Demonstra-se através de operação aritmética que o valor da arrematação de R$1.168.311,74 representa 50,01% do valor atualizado R$2.336.623,49, encontrando-se acima do percentual mínimo de 50% estabelecido no artigo 891, parágrafo único, do CPC e expressamente consignado no edital como piso intransponível. Reconhece-se que o leiloeiro oficial, na qualidade de auxiliar da Justiça investido de fé pública nos termos do artigo 880 e seguintes do CPC, certificou a regularidade do procedimento e a conformidade do valor ofertado com os parâmetros editalícios, sendo que referida certificação goza de presunção de veracidade e legitimidade. Logo, não há que falar-se em preço vil na arrematação realizada, uma vez que o valor pago encontra-se em conformidade com o piso legal de 50% considerando-se o valor da avaliação devidamente atualizado até a data de início do segundo leilão conforme previsto no edital. Quanto à alegação de encerramento antecipado, consta que a petição do leiloeiro protocolada em 15/09/2025 às fls. 3796 comunicou apenas o recebimento de proposta apresentada pela exequente, constando expressamente que "o encerramento do leilão se dará em 16/09/2025, às 14 horas". Constata-se que o relatório de proposta de fls. 3799 menciona o dia 15/09/2025 apenas como data de apresentação da proposta, indicando como "data do efetivo leilão" o dia 16/09/2025, sendo que a decisão homologatória de fls. 3813/3814 foi protocolada às 15h55 do dia 16/09/2025, portanto após o término do certame, previsto para as 14h00. Demonstra-se através do Auto de Arrematação de fls. 3828 que consta expressamente como data da arrematação e do encerramento do leilão "16/09/2025 às 14h00", tendo sido o auto assinado em 18/09/2025 em conformidade com o procedimento legal que determina a lavratura após o encerramento do certame. Conclui-se, assim, que não houve encerramento antecipado, porquanto a apresentação da proposta em 15/09/2025 não se confunde com o encerramento do certame, tendo o leilão transcorrido até às 14h00 do dia 16/09/2025 conforme estabelecido no edital, inexistindo irregularidade procedimental. Ademais, verifica-se quanto à impugnação apresentada pela Caramuru Sociedade Individual de Advocacia que a impugnante possui crédito de R$ 609.505,59 (setembro/2025) contra a executada, com penhora averbada na matrícula sob nº 12 em 23/10/2019, sustentando que a compensação do crédito de R$ 242.390,23 pela arrematante viola a ordem de preferência. Reconhece-se a legitimidade da impugnante para insurgir-se contra a arrematação, uma vez que ostenta a condição de credora com garantia real sobre o bem arrematado, possuindo interesse jurídico direto no produto da alienação judicial, enquadrando-se na hipótese do artigo 903, §2º, do CPC. Estabelece-se que o artigo 908, §1º, do CPC determina que "não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora", dispondo o artigo 797 que "ressalvado o caso de insolvência do devedor, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados". Verifica-se que a exequente/arrematante possui dois créditos distintos contra a executada, sendo o crédito de R$ 727.738,18 objeto da presente execução garantido por penhora registrada em 25/04/2014 (Av. 9), e o crédito de R$ 242.390,23 objeto do cumprimento de sentença nº 0011259-50.2021.8.26.0068 sem penhora registrada na matrícula do imóvel arrematado. Constata-se que a impugnante possui penhora averbada sob nº 12 em 23/10/2019, portanto posterior à penhora da exequente de 25/04/2014, mas anterior à instauração do cumprimento de sentença que originou o crédito de R$ 242.390,23 utilizado pela arrematante para complementação do preço. Observa-se, ainda, que a impugnante alega ter realizado penhora no rosto dos autos em 26/11/2018 mediante carta precatória, todavia verifica-se através de diligente análise dos autos principais que não consta a efetiva intimação da serventia judicial ou das partes acerca de referida penhora. Estabelece-se como requisito essencial para eficácia da penhora no rosto dos autos, nos termos do artigo 860 do CPC, que "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora", sendo que tal averbação possui natureza constitutiva da eficácia da constrição. Demonstra-se que, embora a impugnante sustente ter realizado penhora no rosto dos autos em 26/11/2018, não há nos autos principais qualquer averbação, certidão ou intimação das partes acerca de tal constrição, sendo que o primeiro momento em que as partes tomaram conhecimento foi por ocasião da presente impugnação em 08/10/2025. Conclui-se que a penhora no rosto dos autos alegada, ainda, que realizada perante o Oficial de Justiça em 26/11/2018, não produziu os efeitos jurídicos pretendidos em relação aos presentes autos e às partes litigantes, porquanto não observou o requisito essencial da averbação com destaque exigido pelo artigo 860 do CPC. Ademais, verifica-se que o artigo 380 do Código Civil estabelece que "não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro", sendo que "o devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exequente a compensação". Todavia, constata-se que no caso inexiste a averbação formal da penhora no rosto dos autos nestes autos principais. Reconhece-se que a compensação realizada pela exequente/arrematante, utilizando crédito próprio oriundo de cumprimento de sentença em que figura como credora da mesma executada, constitui modalidade legítima de pagamento do preço nos termos do artigo 895, §4º, do CPC, não havendo vedação legal à utilização de créditos líquidos e certos do arrematante contra o executado, cuja ordem de preferência entre credores deve seguir o previsto no referido Diploma Legal no que se refere à distribuição do produto da arrematação após sua realização, não à forma de pagamento do preço pelo arrematante, sendo que a compensação de crédito próprio constitui modalidade que não interfere no montante efetivamente arrecadado. Observe-se que a exequente/arrematante possui penhora prioritária registrada em 25/04/2014 (Av. 9), anterior à penhora da impugnante de 23/10/2019 (Av. 12), de modo que seu crédito de R$ 727.738,18 será satisfeito prioritariamente, independentemente da forma de pagamento do preço da arrematação. Já o saldo remanescente do produto da arrematação, após a satisfação do crédito prioritário da exequente, será de R$ 440.573,56, montante que será distribuído entre os demais credores observando-se a ordem de anterioridade de suas penhoras. Coloque-se que a utilização do crédito de R$ 242.390,23 para complementação do pagamento não configura violação à ordem legal de preferência, porquanto inexiste nos autos averbação formal da penhora no rosto dos autos nos termos exigidos pelo artigo 860 do CPC, constituindo a compensação modalidade legítima de pagamento que não interfere no produto total arrecadado, possuindo a exequente/arrematante penhora prioritária que assegura a satisfação preferencial de seu crédito, restando preservado o direito da impugnante de receber sua parte proporcional do saldo remanescente. Quanto ao pedido de reconhecimento de litigância de má-fé que a exequente/arrematante requer para que seja a executada condenada por ter omitido, ao transcrever ementa jurisprudencial, a informação de que o lapso temporal entre avaliação e arrematação naquele precedente era de sete anos, quando no presente caso tal lapso é de apenas cinco meses, constata-se que a executada, efetivamente, ao transcrever às fls. 3843 a ementa do Agravo de Instrumento nº 2126887-05.2017.8.26.0000, suprimiu a expressão "(SETE ANOS)" que constava ao final da menção ao lapso temporal, transcrevendo apenas a parte genérica da fundamentação. Não há dúvida que a omissão de tal informação poderia levar à falsa impressão de que o precedente seria aplicável a qualquer lapso temporal, quando na realidade o acórdão fundamentou-se especificamente na existência de período de sete anos, todavia observa-se que a matéria objeto da impugnação envolve questões jurídicas efetivamente controvertidas e passíveis de legítimo debate. No entanto, para que haja a configuração de litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC, exige-se não apenas a conduta objetivamente inadequada, mas também o elemento subjetivo consistente no propósito deliberado de alterar a verdade dos fatos. Nesse sentido, constata-se que a conduta da executada, embora tenha efetivamente omitido informação relevante constante do precedente jurisprudencial citado, não alcança o grau de gravidade necessário para caracterização de litigância de má-fé, porquanto a pretensão deduzida funda-se em questões passíveis de efetivo debate jurídico, tendo apresentado argumentação juridicamente estruturada. Logo, indefere-se o pedido de condenação por litigância de má-fé, determinando-se que a parte observe com maior rigor o dever de lealdade processual previsto no artigo 5º do CPC nas futuras manifestações. Ao mesmo tempo, declara-se a plena validade e eficácia da arrematação realizada pela exequente do imóvel situado na Rua Vitorino Carmilo, nº 792, Barra Funda, matriculado sob nº 146.840 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, pelo valor de R$ 1.168.311,74, reconhecendo-se que a arrematação observou integralmente os requisitos legais estabelecidos no CPC, com respeito ao percentual mínimo de 50% do valor da avaliação atualizada, o prazo editalício para apresentação de lances, e a ordem de preferência entre credores com penhoras registradas. Confirma-se, assim, a decisão homologatória proferida às fls. 3813/3814 que aprovou a arrematação e o parcelamento propostos, reconhecendo-se que tal decisão tornou-se perfeita e acabada nos termos do artigo 903, caput, do CPC, devendo produzir seus regulares efeitos jurídicos com a expedição da competente carta de arrematação e mandado de imissão de posse. Ante o exposto, REJEITO integralmente as impugnações à arrematação apresentadas por Carmen Patricia Nonata Sepulveda Garrido e por Caramuru Sociedade Individual de Advocacia, mantendo em todos os seus termos a arrematação homologada às fls. 3813/3814, determinando o prosseguimento do feito com a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão de posse em favor da arrematante. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e implementadas as condições suspensivas previstas na proposta de arrematação, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante, bem como mandado de imissão de posse do imóvel arrematado, consignando-se que eventuais ocupantes deverão ser cientificados para desocupação voluntária no prazo de 30 dias. Proceda a serventia ao cálculo do valor total arrecadado com a arrematação no montante de R$ 1.168.311,74, deduzindo-se as despesas com o leilão e custas processuais, procedendo-se à distribuição do saldo remanescente aos credores com penhoras registradas sobre o imóvel, observando-se rigorosamente a ordem de anterioridade estabelecida no artigo 908, §2º, do CPC, iniciando-se pela penhora Av. 9 de 25/04/2014 da exequente. Intimem-se todos os credores com penhoras registradas sobre o imóvel para manifestação acerca da distribuição do produto da arrematação no prazo de 15 dias, observando-se que eventual insurgência deverá ser apresentada mediante incidente próprio de impugnação à distribuição nos termos do artigo 909 do CPC. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 28/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42506217-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/10/2025 18:47 |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1868/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1868/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3384/3386 e 3888: Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação acerca das impugnações à arrematação. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3384/3386 e 3888: Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação acerca das impugnações à arrematação. Int. |
| 20/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42442970-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/10/2025 19:02 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42430068-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 16:13 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42428103-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:14 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42421902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:46 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1780/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3853/3860: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42351835-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 08/10/2025 14:44 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3840/3848: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente/impugnada sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42305612-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 02/10/2025 12:51 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1573/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1573/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 3818/3823. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 3813/3814), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a revisão do entendimento deste Juízo que acolheou a proposta de arrematação oferatada pela parte exequente com a utilização de seu crédito de natureza alimentar como parte pagamento do lance. Note-se que não ocorreu qualquer deliberação nos autos quanto ao levantamento dos valores já depositados ou que serão depositados nos autos. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. 2) Fls. 3824 e 3831: Reportando aos termos da decisão de fls. 3813/3814, HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 3828, substituída sua assinatura pela presente homologação. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 3818/3823. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 3813/3814), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a revisão do entendimento deste Juízo que acolheou a proposta de arrematação oferatada pela parte exequente com a utilização de seu crédito de natureza alimentar como parte pagamento do lance. Note-se que não ocorreu qualquer deliberação nos autos quanto ao levantamento dos valores já depositados ou que serão depositados nos autos. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. 2) Fls. 3824 e 3831: Reportando aos termos da decisão de fls. 3813/3814, HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 3828, substituída sua assinatura pela presente homologação. Int. |
| 20/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42197919-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 18:25 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42196485-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/09/2025 17:11 |
| 18/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.70089500-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/09/2025 14:26 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1520/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1520/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel - Uma casa e seu respectivo terreno situados à rua Vitorino Carmilo, n° 792, no 35º Subdistrito Barra Funda, medindo o terreno 10,00 metros de frente para a referida rua, por 40,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 400,00 metros quadrados, confinando de um lado com Trussardi & Cia de outro lado com José Pedrina de Freitas e nos fundos com o Conselheiro Antonio Prado ou sucessores desses confinantes. Localização: Rua Vitorino Carmilo, n° 792, Santa Cecília, São Paulo-SP, CEP 01153-000. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 020.028.0043-1. Objeto e descrito na matrícula n° 146.840, do 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, pelo lanço no valor de R$1.168.311,74, oferecido pela exequente Amaral de Andrade e Pinheiro Sociedade de Advogados, inscrito no CPF/MF sob o nº 03.607.040/0001-94, para pagamento nos exatos termos da proposta condicional de fls. 3801/3803, sendo R$970.128,41 por conta de seus créditos de natureza alimentar, constituídos, respectivamente, nestes autos (R$727.738,18) e nos autos do processo nº 0011259-50.2021.8.26.0068, que tramita perante o MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP (R$242.390,23) e o saldo remanescente no valor R$198.183,33, nos termos de artigo 895 do CPC, com entrada de R$46.302,80 e 30 parcelas no valor R$5.602,68, com correção monetária pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Lavra-se o respectivo termos de arrematação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante o recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão de posse. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel - Uma casa e seu respectivo terreno situados à rua Vitorino Carmilo, n° 792, no 35º Subdistrito Barra Funda, medindo o terreno 10,00 metros de frente para a referida rua, por 40,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 400,00 metros quadrados, confinando de um lado com Trussardi & Cia de outro lado com José Pedrina de Freitas e nos fundos com o Conselheiro Antonio Prado ou sucessores desses confinantes. Localização: Rua Vitorino Carmilo, n° 792, Santa Cecília, São Paulo-SP, CEP 01153-000. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 020.028.0043-1. Objeto e descrito na matrícula n° 146.840, do 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, pelo lanço no valor de R$1.168.311,74, oferecido pela exequente Amaral de Andrade e Pinheiro Sociedade de Advogados, inscrito no CPF/MF sob o nº 03.607.040/0001-94, para pagamento nos exatos termos da proposta condicional de fls. 3801/3803, sendo R$970.128,41 por conta de seus créditos de natureza alimentar, constituídos, respectivamente, nestes autos (R$727.738,18) e nos autos do processo nº 0011259-50.2021.8.26.0068, que tramita perante o MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP (R$242.390,23) e o saldo remanescente no valor R$198.183,33, nos termos de artigo 895 do CPC, com entrada de R$46.302,80 e 30 parcelas no valor R$5.602,68, com correção monetária pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Lavra-se o respectivo termos de arrematação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante o recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão de posse. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42162857-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2025 18:30 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42156942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 13:27 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42156722-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 13:08 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1411/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3687/3689: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3687/3689: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42033353-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 11:55 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. FLs. 3659/3660: Dê-se ciência às partes e aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLs. 3659/3660: Dê-se ciência às partes e aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41600079-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2025 16:24 |
| 04/07/2025 |
Edital Expedido
Edital de 1º e 2º LEILÃO de bem imóvel e de intimação de: CARMEN PATRÍCIA NONATA SEPULVEDA GARRIDO (CPF 003.212.938-60), e seu cônjuge, se casada for, CARAMURU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 04.182.813/0001-09), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ 46.395.000/0001-39), e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 0115369-58.2008.8.26.0100, promovida por AMARAL DE ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 03.607.040/0001-94). O Dr. Fabio de Souza Pimenta, MM. Juiz de Direito da 32° Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° Leilão de Bem Imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob nº 456, e Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito: Lote único. Uma casa e seu respectivo terreno situados à rua Vitorino Carmilo, n° 792, no 35º Subdistrito Barra Funda, medindo o terreno 10,00 metros de frente para a referida rua, por 40,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 400,00 metros quadrados, confinando de um lado com Trussardi & Cia de outro lado com José Pedrina de Freitas e nos fundos com o Conselheiro Antonio Prado ou sucessores desses confinantes. Localização: Rua Vitorino Carmilo, n° 792, Santa Cecília, São Paulo-SP, Cep 01153-000. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 020.028.0043-1. Objeto e descrito na matrícula n° 146.840, do 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: R.7, em 09/10/2013, consta adjudicação de 50% (cinquenta por cento) do imóvel então pertencente à Enrique Otero Santis em favor da executada nos da ação n° 0123599-60.2006.8.26.0100; Av.09, em 25/04/2014, consta a averbação de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel nos autos da presente execução; Av.10, 24/08/2016, para constar que a penhora da Av.09, oriunda dos autos da presente execução, recai sobre a integralidade do imóvel; Av.11, em 06/10/2017, consta a existência da ação n° 1003108-92.2017.8.26.0529, promovida por Caramuru Sociedade Individual de Advocacia; Av.12, em 23/10/2019, penhora, nos autos da ação n° 1003108-92.2017.8.26.0529, promovida por Caramuru Sociedade Individual de Advocacia. Consta de fl. 1294 penhora no rosto dos autos em favor de Caramuru Sociedade Individual de Advocacia na ação n° 1003108-92.2017.8.26.0529. Segundo Laudo de Avaliação de fls. 3555/3596, o imóvel se encontra deteriorado, cabendo ao interessado diligenciar a fim de apurar seu estado, não podendo alegar desconhecimento. Em consulta ao distribuir forense, verificou a existência da Ação de Reintegração de Posse n° 1056150-14.2019.8.26.0100, a qual foi julgada parcialmente procedente, por sentença prolatada em 20/05/2025, ainda não transitada em julgado, para determinar a reintegração de posse em favor da ora executada Carmem. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos de IPTU no importe de R$ 870.027,29 (oitocentos e setenta mil, vinte e sete reais e vinte e nove centavos). Avaliação: R$ 2.290.000,00, em março de 2025, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 2.322.898,46 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), e que será atualizado à data do leilão. Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 21 de Julho de 2025, às 14h00, e término em 18 de Agosto de 2025, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 18 de Agosto de 2025, às 14h01, e se encerrará em 16 de Setembro de 2025, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizados pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP. Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e são contados a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos. Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC. Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC). Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). Da remição ou acordo: Se o(s) executado(s) ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas pelo(s) Leiloeiro(s) fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s) será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC. Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial. Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora, inclusive e não somente os débitos condominiais, de modo que o adquirente receberá os bens livres de quaisquer ônus. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal. Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade. São Paulo, 09 de junho de 2025 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70056164-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/07/2025 12:57 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0115369-58.2008.8.26.0100 (583.00.2008.115369) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amaral de Andrade Advogados - Carmen Patrícia Nonata Sepulveda Garrido - Deli Jesus dos Santos Junior - - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Vistos. Fls. 3632/3633: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 21/07/2025 às 14:00h até 18/08/2025 às 14:00h (1ª praça) e 18/08/2025 às 14h:01min até dia 16/09/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3634/3637, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), MARIALICE LOBO DE FREITAS LEVY (OAB 91350/SP), MARIA RITA MARINHO PESSOA (OAB 461733/SP), CAMILLA PERES ABRAO YAGHI DOS SANTOS (OAB 53902/GO) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3632/3633: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 21/07/2025 às 14:00h até 18/08/2025 às 14:00h (1ª praça) e 18/08/2025 às 14h:01min até dia 16/09/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3634/3637, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3632/3633: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 21/07/2025 às 14:00h até 18/08/2025 às 14:00h (1ª praça) e 18/08/2025 às 14h:01min até dia 16/09/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3634/3637, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41320676-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2025 18:02 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0115369-58.2008.8.26.0100 (583.00.2008.115369) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amaral de Andrade Advogados - Carmen Patrícia Nonata Sepulveda Garrido - Deli Jesus dos Santos Junior - - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Vistos. 1) Fls. 3624/3626: A impugnação ao laudo pericial oferecida pela parte executada, não comporta acolhimento. Com efeito, o laudo técnico foi elaborado considerando as características do imóvel objeto da avaliação, com observação das normas técnicas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especificamente a série NBR 14653-2, mediante pesquisa do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características, estado de conservação e idade dos elementos a fim de ter equivalência com o imóvel penhorado. De outra parte, conforme ressaltado pela Sra. Perita Judicial no laudo de fls. 3555/3595: "5 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL O imóvel faz parte de terreno em suave declive Ao nível dos logradouros e seu solo é aparentemente firme e seco. O imóvel é antigo, necessita de reparos severos nos acabamentos ,refazimento da fachada total, estrutura do telhado, beirais , troca dos revestimentos, pintura geral, troca de toda a rede elétrica, hidráulica, , possui alvenarias com umidade severas e infiltração etc. .. " Outrossim, em seus esclarecimentos de fls. 3614/3618 asseverou a Sra. Perita: Esta perita informa que a diligência ao imóvel foi agendada com antecedência e obedecendo o Art. 474 e Art. 466 , do novo CPC, com comunicação prévia nos autos conforme às fls. 3.547/ 3.548. A parte exequente esteve presente durante a diligência. Contudo a parte executada não apresentou assistente técnico, não formulou nenhum quesito acerca do imóvel avaliando antes da diligência e nem durante a diligência, tendo em vista que a mesma não compareceu no dia e hora agendados previamente. Caso não fosse possível a vistoria interna no imóvel, esta seria realizada através de imovel paradigma conforme norma regulamentada pela ABNT no item 7.3.5.2 da NBR14.653-2 (imóvel ou bem paradigma. DO LAUDO JUDICIAL Os elementos de referência pesquisados e inseridos no laudo pericial foram extraídos do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características dos elementos a fim de ter equivalência com o imóvel avaliando tendo em vista também a homogeneização posterior devido ao estado de conservação do imóvel objeto da lide. - valor saneado do metro quadrado real e atual para os referidos imóveis; - especificações dos imóveis comparativos; - cálculos dos elementos de referência. - Metragem compatível com o imóvel avaliando. É importante ressaltar que cada perito escolherá o método mais assertivo para cada tipo de perícia e que, em qualquer avaliação de imóveis a base inicial sempre será a pesquisa de mercado e a seleção das diversas amostras dos elementos de referência em oferta no mercado imobiliário. Todos os imóveis e elementos pesquisados, no laudo pericial, estão compatíveis com o valor da região, onde encontram-se o imóvel avaliando. Utilizou-se o intervalo de discrepância exatamente para promover a equivalência entre todos os elementos de referência. A boa técnica recomendada pela doutrina, orienta no sentido de que o avaliador do imóvel / perito , considere que todo bem, em oferta, deverá ter seu preço de venda ofertado, em menos 10% (fator oferta). É correto afirmar que, as partes poderão atribuir aos elementos referenciais que mais lhes forem adequados para aquele imóvel onde será realizada a vistoria tanto com valores para cima como para baixo. O laudo pericial, portanto, está muito bem fundamentado e deve prevalecer, não tendo sido infirmadas as conclusões técnicas da Sra. Perita Judicial pelas críticas apresentadas pela executada e de seu assistente técnico. Ante o exposto, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 3555/3595 e, em consequência determino os valores do imóvel penhorado em R$2.290.000,00 - para março de 2025. 2) No mais, intime-se o Sr. Leiloeiro para realização de novo praceamento do bem penhorado, reportando-me no mais aos termos do despacho de fls. 3337. Intime-se. - ADV: LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), MARIA RITA MARINHO PESSOA (OAB 461733/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), MARIALICE LOBO DE FREITAS LEVY (OAB 91350/SP), CAMILLA PERES ABRAO YAGHI DOS SANTOS (OAB 53902/GO) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3624/3626: A impugnação ao laudo pericial oferecida pela parte executada, não comporta acolhimento. Com efeito, o laudo técnico foi elaborado considerando as características do imóvel objeto da avaliação, com observação das normas técnicas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especificamente a série NBR 14653-2, mediante pesquisa do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características, estado de conservação e idade dos elementos a fim de ter equivalência com o imóvel penhorado. De outra parte, conforme ressaltado pela Sra. Perita Judicial no laudo de fls. 3555/3595: "5 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL O imóvel faz parte de terreno em suave declive Ao nível dos logradouros e seu solo é aparentemente firme e seco. O imóvel é antigo, necessita de reparos severos nos acabamentos ,refazimento da fachada total, estrutura do telhado, beirais , troca dos revestimentos, pintura geral, troca de toda a rede elétrica, hidráulica, , possui alvenarias com umidade severas e infiltração etc. .. " Outrossim, em seus esclarecimentos de fls. 3614/3618 asseverou a Sra. Perita: Esta perita informa que a diligência ao imóvel foi agendada com antecedência e obedecendo o Art. 474 e Art. 466 , do novo CPC, com comunicação prévia nos autos conforme às fls. 3.547/ 3.548. A parte exequente esteve presente durante a diligência. Contudo a parte executada não apresentou assistente técnico, não formulou nenhum quesito acerca do imóvel avaliando antes da diligência e nem durante a diligência, tendo em vista que a mesma não compareceu no dia e hora agendados previamente. Caso não fosse possível a vistoria interna no imóvel, esta seria realizada através de imovel paradigma conforme norma regulamentada pela ABNT no item 7.3.5.2 da NBR14.653-2 (imóvel ou bem paradigma. DO LAUDO JUDICIAL Os elementos de referência pesquisados e inseridos no laudo pericial foram extraídos do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características dos elementos a fim de ter equivalência com o imóvel avaliando tendo em vista também a homogeneização posterior devido ao estado de conservação do imóvel objeto da lide. - valor saneado do metro quadrado real e atual para os referidos imóveis; - especificações dos imóveis comparativos; - cálculos dos elementos de referência. - Metragem compatível com o imóvel avaliando. É importante ressaltar que cada perito escolherá o método mais assertivo para cada tipo de perícia e que, em qualquer avaliação de imóveis a base inicial sempre será a pesquisa de mercado e a seleção das diversas amostras dos elementos de referência em oferta no mercado imobiliário. Todos os imóveis e elementos pesquisados, no laudo pericial, estão compatíveis com o valor da região, onde encontram-se o imóvel avaliando. Utilizou-se o intervalo de discrepância exatamente para promover a equivalência entre todos os elementos de referência. A boa técnica recomendada pela doutrina, orienta no sentido de que o avaliador do imóvel / perito , considere que todo bem, em oferta, deverá ter seu preço de venda ofertado, em menos 10% (fator oferta). É correto afirmar que, as partes poderão atribuir aos elementos referenciais que mais lhes forem adequados para aquele imóvel onde será realizada a vistoria tanto com valores para cima como para baixo. O laudo pericial, portanto, está muito bem fundamentado e deve prevalecer, não tendo sido infirmadas as conclusões técnicas da Sra. Perita Judicial pelas críticas apresentadas pela executada e de seu assistente técnico. Ante o exposto, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 3555/3595 e, em consequência determino os valores do imóvel penhorado em R$2.290.000,00 - para março de 2025. 2) No mais, intime-se o Sr. Leiloeiro para realização de novo praceamento do bem penhorado, reportando-me no mais aos termos do despacho de fls. 3337. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 03/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 3624/3626: A impugnação ao laudo pericial oferecida pela parte executada, não comporta acolhimento. Com efeito, o laudo técnico foi elaborado considerando as características do imóvel objeto da avaliação, com observação das normas técnicas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especificamente a série NBR 14653-2, mediante pesquisa do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características, estado de conservação e idade dos elementos a fim de ter equivalência com o imóvel penhorado. De outra parte, conforme ressaltado pela Sra. Perita Judicial no laudo de fls. 3555/3595: "5 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL O imóvel faz parte de terreno em suave declive Ao nível dos logradouros e seu solo é aparentemente firme e seco. O imóvel é antigo, necessita de reparos severos nos acabamentos ,refazimento da fachada total, estrutura do telhado, beirais , troca dos revestimentos, pintura geral, troca de toda a rede elétrica, hidráulica, , possui alvenarias com umidade severas e infiltração etc. .. " Outrossim, em seus esclarecimentos de fls. 3614/3618 asseverou a Sra. Perita: Esta perita informa que a diligência ao imóvel foi agendada com antecedência e obedecendo o Art. 474 e Art. 466 , do novo CPC, com comunicação prévia nos autos conforme às fls. 3.547/ 3.548. A parte exequente esteve presente durante a diligência. Contudo a parte executada não apresentou assistente técnico, não formulou nenhum quesito acerca do imóvel avaliando antes da diligência e nem durante a diligência, tendo em vista que a mesma não compareceu no dia e hora agendados previamente. Caso não fosse possível a vistoria interna no imóvel, esta seria realizada através de imovel paradigma conforme norma regulamentada pela ABNT no item 7.3.5.2 da NBR14.653-2 (imóvel ou bem paradigma. DO LAUDO JUDICIAL Os elementos de referência pesquisados e inseridos no laudo pericial foram extraídos do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características dos elementos a fim de ter equivalência com o imóvel avaliando tendo em vista também a homogeneização posterior devido ao estado de conservação do imóvel objeto da lide. - valor saneado do metro quadrado real e atual para os referidos imóveis; - especificações dos imóveis comparativos; - cálculos dos elementos de referência. - Metragem compatível com o imóvel avaliando. É importante ressaltar que cada perito escolherá o método mais assertivo para cada tipo de perícia e que, em qualquer avaliação de imóveis a base inicial sempre será a pesquisa de mercado e a seleção das diversas amostras dos elementos de referência em oferta no mercado imobiliário. Todos os imóveis e elementos pesquisados, no laudo pericial, estão compatíveis com o valor da região, onde encontram-se o imóvel avaliando. Utilizou-se o intervalo de discrepância exatamente para promover a equivalência entre todos os elementos de referência. A boa técnica recomendada pela doutrina, orienta no sentido de que o avaliador do imóvel / perito , considere que todo bem, em oferta, deverá ter seu preço de venda ofertado, em menos 10% (fator oferta). É correto afirmar que, as partes poderão atribuir aos elementos referenciais que mais lhes forem adequados para aquele imóvel onde será realizada a vistoria tanto com valores para cima como para baixo. O laudo pericial, portanto, está muito bem fundamentado e deve prevalecer, não tendo sido infirmadas as conclusões técnicas da Sra. Perita Judicial pelas críticas apresentadas pela executada e de seu assistente técnico. Ante o exposto, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 3555/3595 e, em consequência determino os valores do imóvel penhorado em R$2.290.000,00 - para março de 2025. 2) No mais, intime-se o Sr. Leiloeiro para realização de novo praceamento do bem penhorado, reportando-me no mais aos termos do despacho de fls. 3337. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41268740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:22 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41263964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:55 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 3614/3618. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 3614/3618. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41041270-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2025 18:08 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3606/3607: Intime-se a Sra. Perita para se manifestar sobre a impugnação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3606/3607: Intime-se a Sra. Perita para se manifestar sobre a impugnação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40931138-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 16:58 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40787923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:51 |
| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento pelo Sr. Perito do valor reservado às fls. 3523, expedindo-se o necessário. Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 3555/3595, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o levantamento pelo Sr. Perito do valor reservado às fls. 3523, expedindo-se o necessário. Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 3555/3595, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40666851-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 24/03/2025 16:00 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40666777-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/03/2025 15:58 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, intime-se a Sra. Perita para a conclusão dos trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, intime-se a Sra. Perita para a conclusão dos trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 15/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre agendamento da perícia pela i. Perita, a ser realizada em 30/01/2025 às 11:00hs, no endereço Rua Vitorino Carmilo, 792 Bairro: Santa Cecília, conforme fls. 3547/3548. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre agendamento da perícia pela i. Perita, a ser realizada em 30/01/2025 às 11:00hs, no endereço Rua Vitorino Carmilo, 792 Bairro: Santa Cecília, conforme fls. 3547/3548. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40022453-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/01/2025 16:28 |
| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2024 Teor do ato: Em atendimento ao quanto determinado na r. Decisão de fls. 3537, certifico que não houve a intimação dos patronos substabelecidos pela executada (fls. 3498) publicação das r. decisão de fls. 3499, 3507, 3520, 3524 e 3531, motivo pelo qual faço a remessa de seu teor ao DJE, nesta data, para regularização: Fls. 3499: "Fls. 3493/3497: Consideração a impugnação ao laudo de avaliação apresentado pela parte exequente, nomeio como perita ANA PAULA NICOLAU MACHADO, para apurar o real valor do imóvel. No caso dos autos, a perícia é de interesse da parte executada e, sendo esta beneficiária da assistência judiciária gratuita, o custeio dos honorários periciais dar-se-á nos termos do Comunicado Conjunto nº 2000/2017 e segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 e posteriores alterações. Solicite-se a reserva dos honorários periciais, com o encaminhamento do formulário necessário. Cumpra-se com urgência. Com a reversa intime-se a Sra. Perita, para início dos trabalhos. Int." Fls. 3507: "Vistos. Fls. 3505/3506: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários.Com a resposta, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos, com conclusão e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int." Fls. 3520: Vistos. Aguarde-se a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Após, intime-se a perita aos trabalhos, dando-lhe ciência de fls. 3517/3519. Int." Fls. 3524: "Vistos. Fls. 3523: Realizado a reserva dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. Cumpra-se com celeridade. Int." Fls. 3531: "Fls. 3530: Intime-se o Sr. Perito acerca dos quesitos apresentados às fls. 3517/3519, conforme requerido. Após, aguarde-se a conclusão dos trabalhos." Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atendimento ao quanto determinado na r. Decisão de fls. 3537, certifico que não houve a intimação dos patronos substabelecidos pela executada (fls. 3498) publicação das r. decisão de fls. 3499, 3507, 3520, 3524 e 3531, motivo pelo qual faço a remessa de seu teor ao DJE, nesta data, para regularização: Fls. 3499: "Fls. 3493/3497: Consideração a impugnação ao laudo de avaliação apresentado pela parte exequente, nomeio como perita ANA PAULA NICOLAU MACHADO, para apurar o real valor do imóvel. No caso dos autos, a perícia é de interesse da parte executada e, sendo esta beneficiária da assistência judiciária gratuita, o custeio dos honorários periciais dar-se-á nos termos do Comunicado Conjunto nº 2000/2017 e segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 e posteriores alterações. Solicite-se a reserva dos honorários periciais, com o encaminhamento do formulário necessário. Cumpra-se com urgência. Com a reversa intime-se a Sra. Perita, para início dos trabalhos. Int." Fls. 3507: "Vistos. Fls. 3505/3506: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários.Com a resposta, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos, com conclusão e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int." Fls. 3520: Vistos. Aguarde-se a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Após, intime-se a perita aos trabalhos, dando-lhe ciência de fls. 3517/3519. Int." Fls. 3524: "Vistos. Fls. 3523: Realizado a reserva dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. Cumpra-se com celeridade. Int." Fls. 3531: "Fls. 3530: Intime-se o Sr. Perito acerca dos quesitos apresentados às fls. 3517/3519, conforme requerido. Após, aguarde-se a conclusão dos trabalhos." |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3535/3536: Certifique o cartório a incorreção alegada, procedendo à republicação das decisões apontadas, abrindo-se novo prazo para manifestação da parte requerida, se o caso. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Maria Rita Marinho Pessoa (OAB 461733/SP), Camilla Peres Abrao Yaghi dos Santos (OAB 53902/GO) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3535/3536: Certifique o cartório a incorreção alegada, procedendo à republicação das decisões apontadas, abrindo-se novo prazo para manifestação da parte requerida, se o caso. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42755685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:18 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3530: Intime-se o Sr. Perito acerca dos quesitos apresentados às fls. 3517/3519, conforme requerido. Após, aguarde-se a conclusão dos trabalhos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3530: Intime-se o Sr. Perito acerca dos quesitos apresentados às fls. 3517/3519, conforme requerido. Após, aguarde-se a conclusão dos trabalhos. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42662898-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:29 |
| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3523: Realizado a reserva dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3523: Realizado a reserva dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42483924-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 15:09 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Após, intime-se a perita aos trabalhos, dando-lhe ciência de fls. 3517/3519. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Após, intime-se a perita aos trabalhos, dando-lhe ciência de fls. 3517/3519. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42365555-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 14/10/2024 16:23 |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3505/3506: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a resposta, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos, com conclusão e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3505/3506: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a resposta, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos, com conclusão e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42175434-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2024 12:37 |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3493/3497: Consideração a impugnação ao laudo de avaliação apresentado pela parte exequente, nomeio como perita ANA PAULA NICOLAU MACHADO, para apurar o real valor do imóvel. No caso dos autos, a perícia é de interesse da parte executada e, sendo esta beneficiária da assistência judiciária gratuita, o custeio dos honorários periciais dar-se-á nos termos do Comunicado Conjunto nº 2000/2017 e segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 e posteriores alterações. Solicite-se a reserva dos honorários periciais, com o encaminhamento do formulário necessário. Cumpra-se com urgência. Com a reversa intime-se a Sra. Perita, para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3493/3497: Consideração a impugnação ao laudo de avaliação apresentado pela parte exequente, nomeio como perita ANA PAULA NICOLAU MACHADO, para apurar o real valor do imóvel. No caso dos autos, a perícia é de interesse da parte executada e, sendo esta beneficiária da assistência judiciária gratuita, o custeio dos honorários periciais dar-se-á nos termos do Comunicado Conjunto nº 2000/2017 e segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 e posteriores alterações. Solicite-se a reserva dos honorários periciais, com o encaminhamento do formulário necessário. Cumpra-se com urgência. Com a reversa intime-se a Sra. Perita, para início dos trabalhos. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42117705-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 17/09/2024 20:23 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3430/3489: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3430/3489: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42012935-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 18:16 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3426: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3426: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41852636-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/08/2024 13:55 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 3414/3415 e documentos que acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 3414/3415 e documentos que acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41625278-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 15:24 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias informação sobre o encerramento do leilão. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias informação sobre o encerramento do leilão. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Fls. 3379/3381: ciência às partes. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3379/3381: ciência às partes. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40821019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:20 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre datas de leilão judicial: "1º LEILÃO início no dia 06 de maio de 2024, às 14h00, e término em 27 de maio de 2024, às 14h00; 2º LEILÃO, inicio dia 27 de maio de 2024, às 14h01, e se encerrará em 11 de julho de 2024, às 14h00" Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre datas de leilão judicial: "1º LEILÃO início no dia 06 de maio de 2024, às 14h00, e término em 27 de maio de 2024, às 14h00; 2º LEILÃO, inicio dia 27 de maio de 2024, às 14h01, e se encerrará em 11 de julho de 2024, às 14h00" |
| 27/03/2024 |
Edital Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Carmen Patrícia Nonata Sepulveda Garrido, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações movida por Amaral de Andrade Advogados em face de Carmen Patrícia Nonata Sepulveda Garrido, PROCESSO Nº 0115369-58.2008.8.26.0100 O Dr. Fabio de Souza Pimenta, MM. Juiz de Direito da 32° Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° Leilão de Bem Imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob nº 456, e Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito: Lote único. Uma casa e seu respectivo terreno situados à rua Vitorino Carmilo, n° 792, no 35º Subdistrito Barra Funda, medindo o terreno 10,00 metros de frente para a referida rua, por 40,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 400,00 metros quadrados, confinando de um lado com Trussardi & Cia de outro lado com José Pedrina de Freitas e nos fundos com o Conselheiro Antonio Prado ou sucessores desses confinantes. Localização: Rua Vitorino Carmilo, n° 792, Santa Cecília, São Paulo-SP, Cep 01153-000. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 020.028.0043-1. Objeto e descrito na matrícula n° 146.840, do 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: R.7, em 09/10/2013, consta adjudicação de 50% (cinquenta por cento) do imóvel então pertencente à Enrique Otero Santis em favor da executada nos da ação n° 0123599-60.2006.8.26.0100; Av.09, em 25/04/2014, consta a averbação de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel nos autos da presente execução; Av.10, 24/08/2016, para constar que a penhora da Av.09, oriunda dos autos da presente execução, recai sobre a integralidade do imóvel; Av.11, em 06/10/2017, consta a existência da ação n° 1003108-92.2017.8.26.0529, promovida por Caramuru Sociedade Individual de Advocacia; Av.12, em 23/10/2019, penhora, nos autos da ação n° 1003108-92.2017.8.26.0529, promovida por Caramuru Sociedade Individual de Advocacia. Consta de fl. 1294 penhora no rosto dos autos em favor de Caramuru Sociedade Individual de Advocacia na ação n° 1003108-92.2017.8.26.0529. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo-SP, constam os seguintes débitos de IPTU: i) inscritos na Dívida Ativa: i.a) 2010: R$ 70.164,18 (setenta mil, cento e sessenta e quatro reais e dezoito centavos); i.B) 2011: R$ 48.528,55 (quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos); i.c) 2012: R$ 58.892,06 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e seis centavos); i.d) 2013: R$ 63.366,91 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos); i.e) 2014: R$ 51.586,91 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos); i.f) 2015: R$ 52.251,17 (cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos); i.g) 2016: R$ 53.908,47 (cinquenta e três mil, novecentos e oito reais e quarenta e sete centavos); i.h) 2017: R$ 61.336,74 (sessenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos); i.i) 2018: R$ 64.134,53 (sessenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos); i.j) 2019: R$ 72.701,73 (setenta e dois mil, setecentos e um reais e setenta e três centavos); i.k) 2020: R$ 59.645,40 (cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos); i.l) 2021: R$ 57.837,28 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos); e i.m) 2022: R$ 52.587,05 (cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinco centavos); e ii) não inscritos na Dívida Ativa: ii.a) 2023: R$ 40.311,31 (quarenta mil, trezentos e onze reais e trinta e um centavos); e ii.b) 2024, até março presente, R$ 3.443,15 (três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quinze centavos), tudo a totalizar R$ 810.695,44 (oitocentos e dez mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Avaliação: R$ 2.834.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais), em agosto de 2015, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 4.429.335,45 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), e que será atualizado à data do leilão. Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 06 de maio de 2024, às 14h00, e término em 27 de maio de 2024, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 27 de maio de 2024, às 14h01, e se encerrará em 11 de julho de 2024, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizados pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP. Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e requerer a habilitação específica para este leilão. Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC. Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC). Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s) será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC. Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial. Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal. Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Eventual regularização e todos os impostos, taxas, custos e despesas de benfeitorias erigidas sobre o imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade de São Paulo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de março de 2024. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3340/3341: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 06/05/2024 às 14:00h até 27/05/2024 às 14:00h (1ª praça) e 27/05/2024 às 14h:01min até dia 11/07/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3342/3346, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. 2) Fls. 3366: Autorizo o Leiloeiro e seus prepostos devidamente identificados a colher material fotográfico, mediante prévio agendamento. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 3340/3341: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 06/05/2024 às 14:00h até 27/05/2024 às 14:00h (1ª praça) e 27/05/2024 às 14h:01min até dia 11/07/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3342/3346, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. 2) Fls. 3366: Autorizo o Leiloeiro e seus prepostos devidamente identificados a colher material fotográfico, mediante prévio agendamento. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40555870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 16:36 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40554656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:49 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3339: Considerando a apresentação de edital de leilão(fls. 3342/3346), esclareça a parte exequente se pretende a suspensão do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3339: Considerando a apresentação de edital de leilão(fls. 3342/3346), esclareça a parte exequente se pretende a suspensão do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40429849-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2024 15:49 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40425613-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 11:23 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40415142-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/03/2024 13:41 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3307: Defiro o prazo suplementar de 05 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3307: Defiro o prazo suplementar de 05 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40321513-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/02/2024 18:54 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3303: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3303: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40158038-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 17:02 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3299: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3299: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 03/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42473203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 15:56 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3293/3295: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3293/3295: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42185399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 16:03 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3281/3289: Ciência às partes e aos terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3281/3289: Ciência às partes e aos terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41951074-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 16:54 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
Edital Expedido
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada CARMEN PATRÍCIA NONATA SEPULVEDA GARRIDO, inscrita no CPF/MF sob o nº 003.212.938-60, bem como de seu cônjuge se casada for. O Dr. Fabio de Souza Pimenta, MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AMARAL DE ANDRADE ADVOGADOS em face de CARMEN PATRÍCIA NONATA SEPULVEDA GARRIDO - Processo nº 0115369-58.2008.8.26.0100 - Controle nº 256/2008, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/09/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 28/09/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/09/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 18/10/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 146.840 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno situados à rua Vitorino Carmilo, n° 792, no 35° Subdistrito Barra Funda, medindo o terreno 10,00 metros de frente para a referida rua, por 40,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 400,00 metros quadrados, confinando de um lado com Trussardi & Cia, de outro lado com José Pedrina de Freitas e nos fundos com o Conselheiro Antonio Prado ou sucessores desses confinantes. Consta na Av.9 e Av.10 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003108-92.2017.8.26.0529, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, requerida por CARAMURU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra CARMEN PATRÍCIA NONATA SEPULVEDA GARRIDO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003108-92.2017.8.26.0529, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, requerida por CARAMURU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra CARMEN PATRÍCIA NONATA SEPULVEDA GARRIDO, este imóvel foi penhorado. Contribuinte nº 020.028.0043-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 684.630,56 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 30.226,60 (08/03/2023). Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel encontra-se modificado para uso misto, (residencial e comercial) com 13 (treze) salas, 08 (oito) banheiros, cozinha e área de serviço, possuindo área construída de 525,50m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.834.000,00 (dois milhões e oitocentos e trinta e quatro mil reais) para agosto de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos às fls. 1416/1418, sobre eventuais créditos do Processo nº 1003108-92.2017.8.26.0529, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Santana de Parnaíba/SP. Débito desta ação no valor de R$ 573.183,77 (agosto/2023). São Paulo, 21 de agosto de 2023. |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3269: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 25/09/2023 às 15:00h até 28/09/2023 às 15:00h (1ª praça) e 28/09/2023 às 15h:01min até dia 18/10/2023, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3270/3271, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3269: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 25/09/2023 às 15:00h até 28/09/2023 às 15:00h (1ª praça) e 28/09/2023 às 15h:01min até dia 18/10/2023, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3270/3271, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41694815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 13:55 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3252/3253: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 25/09/2023 às 15:00h até 28/09/2023 às 15:00h (1ª praça) e 28/09/2023 às 15h:01min até dia 18/10/2023, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3254/3256, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3252/3253: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 25/09/2023 às 15:00h até 28/09/2023 às 15:00h (1ª praça) e 28/09/2023 às 15h:01min até dia 18/10/2023, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3254/3256, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41664154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 16:53 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3248: Proceda a designação de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 3142/3143. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452S/P), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3248: Proceda a designação de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 3142/3143. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41435476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 17:59 |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3244: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3244: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41257376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 15:53 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3240: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 27/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3240: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40998280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 17:08 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3234: Ciência às parte do resultado negativo do leilão. Requeira o exequente, no prazo de 05 dias, o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3234: Ciência às parte do resultado negativo do leilão. Requeira o exequente, no prazo de 05 dias, o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40889939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 11:27 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3222/3230: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3222/3230: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40602719-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:24 |
| 24/03/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3198/3199: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 11/04/2023 às 15:00h até 14/04/2023 às 15:00h (1ª praça) e 14/04/2023 às 11h:01min até dia 05/05/2023, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3200/3201, para posterior publicação. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3198/3199: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 11/04/2023 às 15:00h até 14/04/2023 às 15:00h (1ª praça) e 14/04/2023 às 11h:01min até dia 05/05/2023, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3200/3201, para posterior publicação. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40414244-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:07 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3193/3194: Proceda a designação de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 3142/3143. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3193/3194: Proceda a designação de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 3142/3143. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Int. |
| 20/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40268341-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 13:34 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3189: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3189: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42285016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 15:21 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42284851-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 15:06 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3182/3184: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Advirto ao Leiloeiro, que este não possui legitimidade para qualquer postulação nos autos, cujo impusionamento compete às partes. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito. Fica a parte exequente advertida de que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3182/3184: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Advirto ao Leiloeiro, que este não possui legitimidade para qualquer postulação nos autos, cujo impusionamento compete às partes. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito. Fica a parte exequente advertida de que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42136581-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:43 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3169/3178: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3169/3178: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41866475-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 12:02 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3146/3147 e 3163: ciência às partes da designação das datas do leilão para início no dia 25/10/2022 às 15h até 28/10/2022 às 15h (1ª praça) e 28/10/2022 às 15:01 até dia 18/11/2022, encerrando-se às 15h. (2ª praça). Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3146/3147 e 3163: ciência às partes da designação das datas do leilão para início no dia 25/10/2022 às 15h até 28/10/2022 às 15h (1ª praça) e 28/10/2022 às 15:01 até dia 18/11/2022, encerrando-se às 15h. (2ª praça). Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41775057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 16:34 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41662746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 15:43 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3141: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Acolho a indicação do Leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrita na JUCESP sob o nº 844, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.megaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Patricia Buranello Brandão (OAB 296879/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3141: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Acolho a indicação do Leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrita na JUCESP sob o nº 844, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.megaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41573841-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 17:59 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3137: De modo a possibilitar a expropriação do bem penhorado, indique a parte exequente Leiloeiro, regularmente cadastrado perante este E. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 251, 251-A e 251-B, das NCGJ, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Patricia Buranello Brandão (OAB 296879/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3137: De modo a possibilitar a expropriação do bem penhorado, indique a parte exequente Leiloeiro, regularmente cadastrado perante este E. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 251, 251-A e 251-B, das NCGJ, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41477731-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 11:42 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 800 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3132: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Patricia Buranello Brandão (OAB 296879/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3132: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. |
| 07/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41332778-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 16:08 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os declaratórios opostos às fls. 3115/3121, eis que tempestivos e lhes dou provimento, sem, contudo, modificar a decidido. Com efeito, constata-se que iniciado a digitalização dos autos a Leiloeira peticionou às fls. 23/24 o que ocasionou tumulto processual, pois o feito encontrava-se em processo de digitalização, razão pela qual revogo a decisão de fls. 3106. De outra parte, a Leiloeira nomeada foi por diversas vezes instada a se manifestar nos autos e quedou-se inerte, o que não se coaduna com o dever de Auxiliar do Juízo, em atender as determinações com presteza. Note-se, ainda, que mesmo após de ser advertida sob a pena de destituição (fls. 3062) e regularmente intimada por duas oportunidades (fls. 3066 e 3075) não atendeu a determinação deste Juízo, de modo que a manutenção de sua destituição é medida que se impõe. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão de fls. 3098/3099 proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Patricia Buranello Brandão (OAB 296879/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os declaratórios opostos às fls. 3115/3121, eis que tempestivos e lhes dou provimento, sem, contudo, modificar a decidido. Com efeito, constata-se que iniciado a digitalização dos autos a Leiloeira peticionou às fls. 23/24 o que ocasionou tumulto processual, pois o feito encontrava-se em processo de digitalização, razão pela qual revogo a decisão de fls. 3106. De outra parte, a Leiloeira nomeada foi por diversas vezes instada a se manifestar nos autos e quedou-se inerte, o que não se coaduna com o dever de Auxiliar do Juízo, em atender as determinações com presteza. Note-se, ainda, que mesmo após de ser advertida sob a pena de destituição (fls. 3062) e regularmente intimada por duas oportunidades (fls. 3066 e 3075) não atendeu a determinação deste Juízo, de modo que a manutenção de sua destituição é medida que se impõe. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão de fls. 3098/3099 proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41222132-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2022 15:28 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3109/3111: O pedido de reconsideração da decisão que destituiu a Leiloeira não comporta deferimento. Com efeito, fica mantida a decisão de fls. 3098/3099 por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto, os argumentos expendidos pela autora não abalam as razões do decidido. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3109/3111: O pedido de reconsideração da decisão que destituiu a Leiloeira não comporta deferimento. Com efeito, fica mantida a decisão de fls. 3098/3099 por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto, os argumentos expendidos pela autora não abalam as razões do decidido. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41182257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 09:26 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3101: Aduz a Leiloeira que após o despacho de fls. 3062 (proferido em 27 de outubro de 2021), prestou as informações determinadas por meio de petição protocolada em 10 de fevereiro de 2021 (fls. 3102), o que causa profunda estranheza, não só porque o protocolo alegado deteria ocorrido cerca de 8 meses antes de ser proferido o referido despacho de fls. 3062, ainda, mais, porquanto, os autos somente foram digitalizados em 17 de agosto de 2021, portanto, tratando-se de autos físicos os protocolos anteriores a referida datada (17.08.2021) ocorriam de forma física. Nada a reconsiderar. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3101: Aduz a Leiloeira que após o despacho de fls. 3062 (proferido em 27 de outubro de 2021), prestou as informações determinadas por meio de petição protocolada em 10 de fevereiro de 2021 (fls. 3102), o que causa profunda estranheza, não só porque o protocolo alegado deteria ocorrido cerca de 8 meses antes de ser proferido o referido despacho de fls. 3062, ainda, mais, porquanto, os autos somente foram digitalizados em 17 de agosto de 2021, portanto, tratando-se de autos físicos os protocolos anteriores a referida datada (17.08.2021) ocorriam de forma física. Nada a reconsiderar. Int. |
| 10/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41152301-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 08:57 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme se infere dos autos a Leiloeira Dora Plat JUCESP 744, foi nomeada nos autos para realização do praceamento do imóvel penhorado nos autos. O certame foi designado para início em 1ª Praça no dia 07.12.2020 às 10h:50min, e término para o dia 10.12.2020 às 10h:50min, data em que não havendo licitantes iniciaria a 2ª Praça e com o encerramento dia 28.01.2021 às 10h:50min. Ocorre que decorrido quase um ano e meio do encerramento do certame a Leiloeira Dora Plat JUCESP 744, não trouxe aos autos notícias quanto o resultado do leilão. Note-se, ainda, que pelo despacho de fls. 3057 proferido em 13.10.2021, foi determinado a intimação da Leiloeira para trazer aos autos notícias quanto ao resultado do leilão, contudo, apesar de regularmente intimada (fls. 3061), a Leiloeira quedou-se inerte. Pelo despacho de fls. 3062, proferido em 27.10.2021, foi determinado a reiteração da intimação da Leiloeira para que informe o resultado do certame, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. A leiloeira foi regularmente intimada em 31.01.2022 (fls. 3066) e novamente em 20.06.2022 (fls. 3075), contudo, a Leiloeira não trouxe aos autos qualquer informação quanto ao certame, conforme determinado, e juntou aos autos edital com a designação de datas para novo certame (fls. 3076/3096). Conforme advertido, promovo a destituição da Leiloeira Dora Plat JUCESP 744, porquanto, não pode o Poder Judiciário chancelar seu descaso, bem como o prejuízo causado não só as a partes, como também a todos os jurisdicionados. 2. De modo a possibilitar a expropriação do bem penhorado, indique a parte exequente Leiloeiro, regularmente cadastrado perante este E. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 251, 251-A e 251-B, das NCGJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 05/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Conforme se infere dos autos a Leiloeira Dora Plat JUCESP 744, foi nomeada nos autos para realização do praceamento do imóvel penhorado nos autos. O certame foi designado para início em 1ª Praça no dia 07.12.2020 às 10h:50min, e término para o dia 10.12.2020 às 10h:50min, data em que não havendo licitantes iniciaria a 2ª Praça e com o encerramento dia 28.01.2021 às 10h:50min. Ocorre que decorrido quase um ano e meio do encerramento do certame a Leiloeira Dora Plat JUCESP 744, não trouxe aos autos notícias quanto o resultado do leilão. Note-se, ainda, que pelo despacho de fls. 3057 proferido em 13.10.2021, foi determinado a intimação da Leiloeira para trazer aos autos notícias quanto ao resultado do leilão, contudo, apesar de regularmente intimada (fls. 3061), a Leiloeira quedou-se inerte. Pelo despacho de fls. 3062, proferido em 27.10.2021, foi determinado a reiteração da intimação da Leiloeira para que informe o resultado do certame, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. A leiloeira foi regularmente intimada em 31.01.2022 (fls. 3066) e novamente em 20.06.2022 (fls. 3075), contudo, a Leiloeira não trouxe aos autos qualquer informação quanto ao certame, conforme determinado, e juntou aos autos edital com a designação de datas para novo certame (fls. 3076/3096). Conforme advertido, promovo a destituição da Leiloeira Dora Plat JUCESP 744, porquanto, não pode o Poder Judiciário chancelar seu descaso, bem como o prejuízo causado não só as a partes, como também a todos os jurisdicionados. 2. De modo a possibilitar a expropriação do bem penhorado, indique a parte exequente Leiloeiro, regularmente cadastrado perante este E. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 251, 251-A e 251-B, das NCGJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41101677-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 18:34 |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41095393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 11:25 |
| 20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para intimação do leiloeiro. |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
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| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro desginado, tendo em vista que costumeiramente atende com presteza as determinações realizadas por este Juízo. Em caso de nova inércia, a requerente deverá indicar novo leiloeiro em substituição. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro desginado, tendo em vista que costumeiramente atende com presteza as determinações realizadas por este Juízo. Em caso de nova inércia, a requerente deverá indicar novo leiloeiro em substituição. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da leiloeira , intimada em janeiro/2022. São Paulo, 08 de abril de 2022. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40071646-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 14:22 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 582/599 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3059/3060: Intime-se o(a) Leiloeiro(a), observado o endereço eletrônico constante do documento de fls. 3061, para que informe o resultado do certame, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 3059/3060: Intime-se o(a) Leiloeiro(a), observado o endereço eletrônico constante do documento de fls. 3061, para que informe o resultado do certame, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41769706-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 10:53 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 600-626 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, traga a exequente aos autos informações quanto ao resultado do leilão (fls. 3015/3033). Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, traga a exequente aos autos informações quanto ao resultado do leilão (fls. 3015/3033). Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41684312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 09:53 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 541-565 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto a digitalização do feito. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a presente conversão, podendo proceder à complementação de peças processuais, ou justificadamente recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 06/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto a digitalização do feito. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a presente conversão, podendo proceder à complementação de peças processuais, ou justificadamente recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41647004-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 13:52 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 687-693 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a digitalização integral dos autos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a digitalização integral dos autos. Após, conclusos. Int. |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41349819-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2021 16:12 |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41349691-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2021 16:04 |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41349591-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2021 15:58 |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41349453-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2021 15:50 |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41349360-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2021 15:44 |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41349232-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2021 15:41 |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41349207-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2021 15:37 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 795-816 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Prossiga a parte exequente com a digitalização integral dos autos. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 23/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Prossiga a parte exequente com a digitalização integral dos autos. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 637-656 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1577/1578: Defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 09/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1577/1578: Defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido. Int. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41110945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 14:27 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 631/654 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1572/1574: Ciência à parte exequente. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 25/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1572/1574: Ciência à parte exequente. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41019768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 10:30 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 642-662 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1567/1568: determino a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, para fins de se aguardar a reabertura do fórum a possibilitar a conferência da digitalização pela parte interessada. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1567/1568: determino a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, para fins de se aguardar a reabertura do fórum a possibilitar a conferência da digitalização pela parte interessada. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40586286-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 14:27 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 428/446 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1462: Manifestem-se a executada e os interessados nos termos do item 4 de fls. 1442/1443, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 08/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1462: Manifestem-se a executada e os interessados nos termos do item 4 de fls. 1442/1443, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40532432-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/04/2021 14:40 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 650/667 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1458/1459: Manifeste-se a exequente sobre a alegação da executada, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 05/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1458/1459: Manifeste-se a exequente sobre a alegação da executada, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40513406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 13:54 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 686/703 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1455: As certidões de fls. 2 a 5 tratam-se de documentos anteriores expedidos nos autos que foram liberados por falha do sistema informatizado e devem ser desconsiderados. Prossiga-se nos termos de fl. 1452. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1455: As certidões de fls. 2 a 5 tratam-se de documentos anteriores expedidos nos autos que foram liberados por falha do sistema informatizado e devem ser desconsiderados. Prossiga-se nos termos de fl. 1452. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40444944-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 10:56 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 617/643 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes e interessados sobre a regularidade da digitalização efetuada, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para análise de homologação. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 514/529 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 514/529 |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes e interessados sobre a regularidade da digitalização efetuada, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para análise de homologação. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a digitalização integral das peças processuais. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 18/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a digitalização integral das peças processuais. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40419827-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/03/2021 15:22 |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40419715-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/03/2021 15:15 |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40419626-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/03/2021 15:09 |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40419527-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/03/2021 15:02 |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40419443-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/03/2021 14:55 |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40419329-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/03/2021 14:51 |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40419295-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/03/2021 14:47 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 634/649 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/24: Ciência às partes. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 21. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 11/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 23/24: Ciência às partes. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 21. Int. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40172334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 15:36 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 691/717 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 20: Defiro a suspensão do feito por trinta dias, inclusive para a digitalização das peças processuais, no termos de fls. 1. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 20: Defiro a suspensão do feito por trinta dias, inclusive para a digitalização das peças processuais, no termos de fls. 1. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40142537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 16:37 |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
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| 02/02/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1232/1247 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1232/1247 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1232/1247 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1232/1247 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1232/1247 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1232/1247 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1232/1247 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1232/1247 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a cota/cálculos da contadoeria. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Guia liberada para retirada a partir da disponibilização desta movimentação no D.J.E. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Ag Remessa Cls 03/09/2020 Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Rel. 117 Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Rel 106/20 Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Processo convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada a juntada das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Cls. 04/02 Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 571, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada a juntada das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/01/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 21/01/2021 |
Autos no Prazo
Pz. 25/02 Vencimento: 09/03/2021 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Imp. Rel. 397 |
| 21/01/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Al. Campinas , 579 3º tel. 3106 7131 retirado por Taisa Meloni Lopes 231835 E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marialice Lobo de Freitas Levy Vencimento: 12/02/2021 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 617-626 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. I Fls. 1383/1385: Após ciência do resultado do leilão, comunique-se à 1ª Vara Judicial de Santana do Parnaíba. II - 1- Considerando: a) a garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF; b) os termos do Comunicado CG 466/2020, que permitiu a conversão do processos físicos em meio digital; c) que os processos em meio digital tramitam de forma muito mais célere do que os físicos; d) os impactos ainda persistentes da pandemia de COVID-19 que têm prejudicado o restabelecimento dos serviços presenciais gerando, em alguns casos, inevitáveis atrasos; e) que a colaboração da OAB, por meio dos advogados que atuam em cada processo, pode assumir fator decisivo para a superação desse momento de crise; f) que a experiência com os processos digitalizados tem mostrado a eficácia e efetividade da medida; g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19; e h) as peculiaridades do caso em exame, que mostram que a digitalização do feito é tecnicamente viável, faculta-se a conversão do presente processo físico em digital a ser feita na forma dos itens seguintes: 2 - Designo o dia 14/12/2020, às 14:30 horas, para comparecimento do patrono da parte autora/exequente/embargante ao setor de atendimento desta UPJ IV do Foro Central da Capital/SP, 11º andar, sala 1113, para fazer carga dos autos com vistas à sua digitalização. 3- Concede-se ao autor/exequente/embargante o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;". Na mesma oportunidade, deverá a parte autora / exequente / embargante digitalizar este ato ordinatório e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente o patrono para o item 9 que segue constrito: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 4- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 5 - Libere-se este ato na internet para ciência das partes e terceiros. 6- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 7- Observe-se que a ausência de andamento ao processo no prazo de 30 dias poderá implicar na extinção do processo, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 0397/2020 |
| 03/12/2020 |
Decisão
Vistos. I Fls. 1383/1385: Após ciência do resultado do leilão, comunique-se à 1ª Vara Judicial de Santana do Parnaíba. II - 1- Considerando: a) a garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF; b) os termos do Comunicado CG 466/2020, que permitiu a conversão do processos físicos em meio digital; c) que os processos em meio digital tramitam de forma muito mais célere do que os físicos; d) os impactos ainda persistentes da pandemia de COVID-19 que têm prejudicado o restabelecimento dos serviços presenciais gerando, em alguns casos, inevitáveis atrasos; e) que a colaboração da OAB, por meio dos advogados que atuam em cada processo, pode assumir fator decisivo para a superação desse momento de crise; f) que a experiência com os processos digitalizados tem mostrado a eficácia e efetividade da medida; g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19; e h) as peculiaridades do caso em exame, que mostram que a digitalização do feito é tecnicamente viável, faculta-se a conversão do presente processo físico em digital a ser feita na forma dos itens seguintes: 2 - Designo o dia 14/12/2020, às 14:30 horas, para comparecimento do patrono da parte autora/exequente/embargante ao setor de atendimento desta UPJ IV do Foro Central da Capital/SP, 11º andar, sala 1113, para fazer carga dos autos com vistas à sua digitalização. 3- Concede-se ao autor/exequente/embargante o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;". Na mesma oportunidade, deverá a parte autora / exequente / embargante digitalizar este ato ordinatório e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente o patrono para o item 9 que segue constrito: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 4- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 5 - Libere-se este ato na internet para ciência das partes e terceiros. 6- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 7- Observe-se que a ausência de andamento ao processo no prazo de 30 dias poderá implicar na extinção do processo, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 26/11/2020 |
| 05/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1169 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2020 Teor do ato: IMP. 353/2020: Ciência à(o)(s) executada(o)(s) da realização de leilão eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br). Datas das praças: 1ª Praça começa em 07/12/2020 às 10h50min, e termina em 10/12/2020 às 10h50min; 2ª Praça começa em 10/12/2020 às 10h51min, e termina em 28/01/2021 às 10h50min. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 27/10/2020 |
Expedição de documento
|
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
IMP. 353/2020: Ciência à(o)(s) executada(o)(s) da realização de leilão eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br). Datas das praças: 1ª Praça começa em 07/12/2020 às 10h50min, e termina em 10/12/2020 às 10h50min; 2ª Praça começa em 10/12/2020 às 10h51min, e termina em 28/01/2021 às 10h50min. |
| 22/10/2020 |
Serventuário
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| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 729-730 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se eventuais credores. 5 Defiro o prazo de 05 dias para o recolhimento da taxa do substabelecimento. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 0295 |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se eventuais credores. 5 Defiro o prazo de 05 dias para o recolhimento da taxa do substabelecimento. Int. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 04.09.2020 |
| 03/09/2020 |
Serventuário
Ag Remessa Cls 03/09/2020 |
| 27/08/2020 |
Serventuário
Rel. 117 |
| 03/08/2020 |
Serventuário
Rel 106/20 |
| 03/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
7 volumes - avenida brigadeiro luis antonio 402 - cj 12 - sp-sp tel 3107-2449 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marialice Lobo de Freitas Levy Vencimento: 06/05/2020 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 661-666 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1352/1353: Torno sem efeito o primeiro parágrafo do despacho de fls. 1349. Defiro o prazo de 05 dias para vista dos autos fora de cartório. Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, no prazo de 05 dias, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 0106/2020 |
| 04/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1352/1353: Torno sem efeito o primeiro parágrafo do despacho de fls. 1349. Defiro o prazo de 05 dias para vista dos autos fora de cartório. Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, no prazo de 05 dias, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 28.02.20 |
| 19/02/2020 |
Serventuário
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada 18.02.2020 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada 18.02.2020 |
| 07/02/2020 |
Autos no Prazo
prazo 30/03/2020 Vencimento: 24/03/2020 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 574-576 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do oficio de fls. 618. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 024/2020 |
| 16/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do oficio de fls. 618. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 14.01.20 |
| 13/01/2020 |
Serventuário
Ag. Remessa à Conclusão 13/01/2020 |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls. 09/12/2019 |
| 05/12/2019 |
Serventuário
|
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada 04.12.2019 |
| 26/11/2019 |
Autos no Prazo
Pz. 02/12 Vencimento: 23/01/2020 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 698-701 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1334/1341: aguarde-se comunicação oficial da determinação de penhora no rosto dos autos oriunda do Proc. nº 1003108-92.2017.8.26.0529, conforme mencionado pelo terceiro interessado. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
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| 30/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1334/1341: aguarde-se comunicação oficial da determinação de penhora no rosto dos autos oriunda do Proc. nº 1003108-92.2017.8.26.0529, conforme mencionado pelo terceiro interessado. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 24.10.19 |
| 18/10/2019 |
Serventuário
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada 17.10.2019 |
| 14/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 31/10/2019 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 675-677 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: IMP. 371/2019: Edital de leilão expedido, assinado digitalmente e disponibilizado na internet para impressão e publicação. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
IMP. 371/2019: Edital de leilão expedido, assinado digitalmente e disponibilizado na internet para impressão e publicação. |
| 19/09/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 675-678 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: IMP. 357/2019: Ciência à(o)(s) executada(o)(s) da realização de leilão do(s) bem(ns) imóvel de matrícula nº 146.840 do 15º CRI da Capital/SP, a ser realizado pelo(a) ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), portal de leilões on-line. Datas das praças: 1ª Praça começa em 08/11/2019, às 15h00min, e termina em 11/11/2019, às 15h00min; e 2ª Praça começa em 11/11/2019, às 15h01min, e termina em 02/12/2019, às 15h00min. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 17/09/2019 |
Expedição de documento
|
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
IMP. 357/2019: Ciência à(o)(s) executada(o)(s) da realização de leilão do(s) bem(ns) imóvel de matrícula nº 146.840 do 15º CRI da Capital/SP, a ser realizado pelo(a) ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), portal de leilões on-line. Datas das praças: 1ª Praça começa em 08/11/2019, às 15h00min, e termina em 11/11/2019, às 15h00min; e 2ª Praça começa em 11/11/2019, às 15h01min, e termina em 02/12/2019, às 15h00min. |
| 16/09/2019 |
Serventuário
|
| 02/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 18/09/2019 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 667-674 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se eventuais credores. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 15/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se eventuais credores. Int. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 09.08.19 |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada 07.08.2019 |
| 23/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 03/09/19 Vencimento: 03/09/2019 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 688-691 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1272: defiro o prazo de 15 dias para que o exequente postule as medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1272: defiro o prazo de 15 dias para que o exequente postule as medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 11/07/19 |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2019 |
Pedido de Dilação do Prazo Juntado
|
| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 27/06/19 Vencimento: 16/07/2019 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 633 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 15.05.19 |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
|
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: .2503 Página: - |
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
P. 29/01/19 Vencimento: 12/02/2019 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 651 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2018 Teor do ato: Às partes: ciência da penhora no rosto dos autos (fls. 1258/1262). Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 423/2018 |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência da penhora no rosto dos autos (fls. 1258/1262). |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 473/607 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas: 1º leilão- início 22/10/18 às 11 hrs e término em 25/10/18 às 11 hrs. 2º leilão- início 25/10/18 às 11 hrs e término em 22/11/18 às 11 hrs Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
relação 363 |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas: 1º leilão- início 22/10/18 às 11 hrs e término em 25/10/18 às 11 hrs. 2º leilão- início 25/10/18 às 11 hrs e término em 22/11/18 às 11 hrs |
| 17/09/2018 |
Serventuário
PUBLICAR EDITAL MESA SILVANA |
| 17/09/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ18014448984 |
| 22/08/2018 |
Expedição de documento
conferência 22/08/18 |
| 16/08/2018 |
Serventuário
mesa Leandro 16/08/2018 |
| 09/08/2018 |
Serventuário
Dig. Urgente 09/08/2018 |
| 23/05/2018 |
Serventuário
DIGITAÇÃO - DIVERSOS - 23.05.18 |
| 19/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
juntada 27/03 |
| 06/03/2018 |
Autos no Prazo
pz 19/04 Vencimento: 15/05/2018 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fl. 1219: exclua-se o Dr. Derli como terceiro interessado.2) Providencie a gestora eletrônica o quanto necessário para o praceamento do bem.Int. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 01/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fl. 1219: exclua-se o Dr. Derli como terceiro interessado.2) Providencie a gestora eletrônica o quanto necessário para o praceamento do bem.Int. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
GAB 28/02 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
juntada 06/02 |
| 23/01/2018 |
Autos no Prazo
P 23/02 N Vencimento: 09/03/2018 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1184/1203, 1207/1213 e 1215: como já decidido à fl. 1135, em 23/02/2017, eventual discussão sobre o montante devido a título de imposto deverá ser realizado pelas vias adequadas, inclusive, observo que esta decisão já foi objeto de agravo de instrumento por parte da executada.Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito.No caso de eventual arrematação, fica reservado o valor de R$ 192.783,51 em favor do Município de São Paulo.No silêncio, ao arquivoInt. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 11/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1184/1203, 1207/1213 e 1215: como já decidido à fl. 1135, em 23/02/2017, eventual discussão sobre o montante devido a título de imposto deverá ser realizado pelas vias adequadas, inclusive, observo que esta decisão já foi objeto de agravo de instrumento por parte da executada.Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito.No caso de eventual arrematação, fica reservado o valor de R$ 192.783,51 em favor do Município de São Paulo.No silêncio, ao arquivoInt. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
GAB 10/01 |
| 18/12/2017 |
Serventuário
MINUTA 11/12 |
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
junt. 11/12 |
| 29/11/2017 |
Autos no Prazo
06/12 Vencimento: 13/02/2018 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Às partes: manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP) |
| 24/11/2017 |
Ato ordinatório
Às partes: manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta do ofício juntado aos autos. |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1180: Defiro ao exequente o prazo de 30 dias para manifestação nos autos, ficando o exequente ciente de que, findo tal período sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados.Int. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 22/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1180: Defiro ao exequente o prazo de 30 dias para manifestação nos autos, ficando o exequente ciente de que, findo tal período sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados.Int. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS DESP |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
juntada 06/11 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
prazo 14/12 Vencimento: 14/12/2017 |
| 27/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO debito IPTU atualizado |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2017 Teor do ato: REL 390 -Vistos.Fls. 1159/1160: intime-se o Município de São Paulo para que apresente os documentos que instruíram a petição de fl. 1154/1155. Com a juntada, abra-se vistas ao exequente, para dizer em termos de prosseguimento do feito. Int. Vistos.1) Reitere-se ofício de fl. 1164.2) Ciente do resultado do julgamento do agravo.Int.* Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 26/10/2017 |
Expedição de documento
mesa con |
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REL 390 -Vistos.Fls. 1159/1160: intime-se o Município de São Paulo para que apresente os documentos que instruíram a petição de fl. 1154/1155. Com a juntada, abra-se vistas ao exequente, para dizer em termos de prosseguimento do feito. Int. Vistos.1) Reitere-se ofício de fl. 1164.2) Ciente do resultado do julgamento do agravo.Int.* |
| 26/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2017 |
Expedição de documento
dig mesa con |
| 26/10/2017 |
Serventuário
dat ofício 26/10 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.1) Reitere-se ofício de fl. 1164.2) Ciente do resultado do julgamento do agravo.Int. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 25/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Reitere-se ofício de fl. 1164.2) Ciente do resultado do julgamento do agravo.Int. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
gab 24/10 |
| 10/10/2017 |
Serventuário
minuta 11/10 |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
junt. 03/10 |
| 03/08/2017 |
Autos no Prazo
prazo 1/11 Vencimento: 18/09/2017 |
| 03/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - municipio de sao paulo apresentar documentos |
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2017 |
Expedição de documento
dig mesa con |
| 20/07/2017 |
Expedição de documento
digitação |
| 31/05/2017 |
Autos no Prazo
07/06 Vencimento: 14/07/2017 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1159/1160: intime-se o Município de São Paulo para que apresente os documentos que instruíram a petição de fl. 1154/1155.Com a juntada, abra-se vistas ao exequente, para dizer em termos de prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 29/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1159/1160: intime-se o Município de São Paulo para que apresente os documentos que instruíram a petição de fl. 1154/1155.Com a juntada, abra-se vistas ao exequente, para dizer em termos de prosseguimento do feito.Int. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
gab 25/05 |
| 11/05/2017 |
Serventuário
Min. 10/5 |
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
JUNT 04/05 |
| 27/04/2017 |
Autos no Prazo
12/05 Vencimento: 09/06/2017 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1144/1153: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso.Fl. 1154/1155: ciência ao exequente. Diga em termos de prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP) |
| 25/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1144/1153: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso.Fl. 1154/1155: ciência ao exequente. Diga em termos de prosseguimento do feito.Int. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Decisão
gab 24/04 |
| 17/04/2017 |
Serventuário
Minuta 17/04 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1121/1123: a cobrança de honorários advocatícios contratuais deverá ser pleiteada em ação própria e não nestes autos, não sendo possível a reserva de valor pretendida.No mais, melhor analisando os autos, desnecessário a certidão determinada no item 1 de fl. 1135, posto que se referia a folha que não se encontra mais nos autos, em razão da restauração operada.No mais, cumpra-se item 2 de fl. 1135.Int. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP) |
| 05/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1121/1123: a cobrança de honorários advocatícios contratuais deverá ser pleiteada em ação própria e não nestes autos, não sendo possível a reserva de valor pretendida.No mais, melhor analisando os autos, desnecessário a certidão determinada no item 1 de fl. 1135, posto que se referia a folha que não se encontra mais nos autos, em razão da restauração operada.No mais, cumpra-se item 2 de fl. 1135.Int. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Decisão
GAB 14/03 |
| 02/03/2017 |
Serventuário
minuta 02/03 |
| 02/03/2017 |
Serventuário
Minuta 02/03 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 1042/1044: a discussão sobre o valor correto de impostos municipais deve ser tratada pela via adequada e não nestes autos, motivo pelo qual indefiro o item 3 e seus subitens.Certifique-se como requerido no item 4 de fl. 1043, retificando se necessário.Indefiro o item 5 pois já houve julgamento da impugnação à fl.1031/1032.2) Fl. 1099: intime-se o Município de São Paulo para que apresente novamente sua manifestação. Após, dê-se ciência ao exequente.3) Fl. 1121/1126: ciência ao exequente sobre o pedido de reserva de honorários.Int. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP) |
| 24/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls. 1042/1044: a discussão sobre o valor correto de impostos municipais deve ser tratada pela via adequada e não nestes autos, motivo pelo qual indefiro o item 3 e seus subitens.Certifique-se como requerido no item 4 de fl. 1043, retificando se necessário.Indefiro o item 5 pois já houve julgamento da impugnação à fl.1031/1032.2) Fl. 1099: intime-se o Município de São Paulo para que apresente novamente sua manifestação. Após, dê-se ciência ao exequente.3) Fl. 1121/1126: ciência ao exequente sobre o pedido de reserva de honorários.Int. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Decisão
gab 24/02 |
| 17/02/2017 |
Serventuário
minuta 17/2 |
| 17/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - PREFEITURA |
| 16/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2017 |
Expedição de documento
dig mesa con |
| 18/01/2017 |
Serventuário
dat ofício 17/01 |
| 18/01/2017 |
Serventuário
dat ofício 18/01 |
| 18/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 19/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1099: oficie-se à Municipalidade para que forneça cópia de seu requerimento, conforme requerido.Após, dê-se ciência.Int. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 16/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1099: oficie-se à Municipalidade para que forneça cópia de seu requerimento, conforme requerido.Após, dê-se ciência.Int. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o quanto certificado, providenciem as partes as cópias que possuírem, a partir das fls. 1001, para fins de restauração do sexto volume desaparecido. Isto feito, proceda-se à restauração.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista o quanto certificado, providenciem as partes as cópias que possuírem, a partir das fls. 1001, para fins de restauração do sexto volume desaparecido. Isto feito, proceda-se à restauração.Após, tornem conclusos. |
| 16/11/2016 |
Autos no Prazo
p 23/11 Vencimento: 01/02/2017 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: . Página: . |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 1034: digam as partes sobre o pedido de reserva de valores formulados pela Prefeitura do Município de São Paulo.Int. Advogados(s): Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 10/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 1034: digam as partes sobre o pedido de reserva de valores formulados pela Prefeitura do Município de São Paulo.Int. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Decisão
GAB 09/11 |
| 27/10/2016 |
Serventuário
minuta 27/10 |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
junt 10/10 |
| 19/09/2016 |
Autos no Prazo
10/10 Vencimento: 03/11/2016 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1002/1008; 1017/1022 e 1029/1030Trata-se de pedido da executada para sustação do leilão alegando excesso de execução e argumentando de que o aumento da dívida decorreu da inércia da parte exequente. Alternativamente, requereu que este juízo fixe como valor mínimo para arrematação o percentual 75% do valor da avaliação, argumentando que havendo arrematação em valor inferior a esse percentual caracterizará preço vil. Pede a suspensão das praças.Em réplica, a exequente refutou as alegações.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDOEm que pese as combativas argumentações da executada, razão não lhe assiste. A uma, porque descabida a alegação de que a dívida foi majorada por culpa do exequente. Ora, se a executada não quisesse ver sua dívida aumentada, bastaria ter pago ou realizado um acordo com o exequente, evitando o crescimento pela correção monetária e incidência de juros pela Tabela prática do Tribunal de Justiça.A duas, porque a alegação de excesso de penhora encontra-se preclusa, nos termos do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil.Por fim, a questão do preço vil já se encontra regulamentada no artigo 891, § único, do Código de Processo Civil, o qual prevê expressamente que preço vil é aquele lance ou arrematação em valor inferior a 50% do valor da avaliação, não podendo a executada inovar onde a lei não o fez. Ademais, importante salientar que no Edital de Leilão está previsto expressamente de que não serão aceitos lanços inferiores a esse percentual.Assim, por esses motivos, indefiro os pedidos da executada.Aguarde-se a realização do leilão bem como a comunicação do resultado desta.Int. Advogados(s): Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 564 |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1002/1008; 1017/1022 e 1029/1030Trata-se de pedido da executada para sustação do leilão alegando excesso de execução e argumentando de que o aumento da dívida decorreu da inércia da parte exequente. Alternativamente, requereu que este juízo fixe como valor mínimo para arrematação o percentual 75% do valor da avaliação, argumentando que havendo arrematação em valor inferior a esse percentual caracterizará preço vil. Pede a suspensão das praças.Em réplica, a exequente refutou as alegações.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDOEm que pese as combativas argumentações da executada, razão não lhe assiste. A uma, porque descabida a alegação de que a dívida foi majorada por culpa do exequente. Ora, se a executada não quisesse ver sua dívida aumentada, bastaria ter pago ou realizado um acordo com o exequente, evitando o crescimento pela correção monetária e incidência de juros pela Tabela prática do Tribunal de Justiça.A duas, porque a alegação de excesso de penhora encontra-se preclusa, nos termos do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil.Por fim, a questão do preço vil já se encontra regulamentada no artigo 891, § único, do Código de Processo Civil, o qual prevê expressamente que preço vil é aquele lance ou arrematação em valor inferior a 50% do valor da avaliação, não podendo a executada inovar onde a lei não o fez. Ademais, importante salientar que no Edital de Leilão está previsto expressamente de que não serão aceitos lanços inferiores a esse percentual.Assim, por esses motivos, indefiro os pedidos da executada.Aguarde-se a realização do leilão bem como a comunicação do resultado desta.Int. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Decisão
gab branco 14/09 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas para o leilão eletrônico: 1º pregão com início em 19/09/2016, às 15h e encerramento em 22/09/2016, às 15h; 2º pregão com início em 22/09/2016, às 15h e encerramento em 14/10/2016, às 15h. Advogados(s): Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 13/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre as datas designadas para o leilão eletrônico: 1º pregão com início em 19/09/2016, às 15h e encerramento em 22/09/2016, às 15h; 2º pregão com início em 22/09/2016, às 15h e encerramento em 14/10/2016, às 15h. |
| 12/09/2016 |
Serventuário
minuta 13/9 |
| 12/09/2016 |
Serventuário
Bx 12/09/2016 |
| 08/09/2016 |
Serventuário
gab assinar edital |
| 18/08/2016 |
Autos no Prazo
25/08 Vencimento: 30/09/2016 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: . |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2016 Teor do ato: Rel 345 - Fls. 1017/1022 Compareça a advogada do Exequente, Dra. Marialice L de Freitas Levy, OAB 91.340, para assinar a petiçao. Advogados(s): Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 16/08/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Rel 345 - Fls. 1017/1022 Compareça a advogada do Exequente, Dra. Marialice L de Freitas Levy, OAB 91.340, para assinar a petiçao. |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
junt 09/08 |
| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Retirado o 6°,5° Volumes Rua:Brigadeiro Luiz Antonio 402 Cj 12 Tel:31072445 Email:marialecelevy@ig.com.br Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 04/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado o 6°,5° Volumes Rua:Brigadeiro Luiz Antonio 402 Cj 12 Tel:31072445 Email:marialecelevy@ig.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marialice Lobo de Freitas Levy Vencimento: 11/08/2016 |
| 03/08/2016 |
Autos no Prazo
10/08 Vencimento: 15/09/2016 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: . |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1002/1008: Manifeste-se o exequente quanto a impugnação ao termo de penhora apresentada.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 01/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1002/1008: Manifeste-se o exequente quanto a impugnação ao termo de penhora apresentada.Após, tornem conclusos.Int. |
| 28/07/2016 |
Conclusos para Decisão
gab 28/07 |
| 26/07/2016 |
Serventuário
minuta 21/07 |
| 19/07/2016 |
Serventuário
mesa diretor edital |
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Sexto volume acompanha o primeiro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível XEROX |
| 14/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Sexto volume acompanha o primeiro Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 06/07/2016 |
Petição Juntada
junt 06/07 |
| 28/06/2016 |
Autos no Prazo
p 19/07 Vencimento: 09/08/2016 |
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: . |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: Rel 263 - TERMO DE PENHORA do imóvel a seguir descrito: 01 casa e seu respectivo terreno situado à Rua Vitorino Carmilo, 792, Barra Funda, matrícula n. 146840, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Carmem Patricia Nonata Sepulveda Garrido, CPF 003.212.938-60 a qual foi nomeada depositária. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 27/06/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Rel 263 - TERMO DE PENHORA do imóvel a seguir descrito: 01 casa e seu respectivo terreno situado à Rua Vitorino Carmilo, 792, Barra Funda, matrícula n. 146840, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Carmem Patricia Nonata Sepulveda Garrido, CPF 003.212.938-60 a qual foi nomeada depositária. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 23/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/06/2016 |
Expedição de documento
dig mesa con |
| 20/06/2016 |
Serventuário
dat penhora 20/06 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: . |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 986/987: Ante a informação prestada, retifico a penhora efetuada nos autos, para que a mesma passe a incidir sobre a integralidade do imóvel de matrícula nº 146840 do 15º CRI da Capital/SP.Expeça-se novo Termo de Penhora.Após, providencie o gestor eletrônico, o necessário à realização do praceamento eletrônico do imóvel penhorado.Int. Advogados(s): Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 16/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 986/987: Ante a informação prestada, retifico a penhora efetuada nos autos, para que a mesma passe a incidir sobre a integralidade do imóvel de matrícula nº 146840 do 15º CRI da Capital/SP.Expeça-se novo Termo de Penhora.Após, providencie o gestor eletrônico, o necessário à realização do praceamento eletrônico do imóvel penhorado.Int. |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2016 |
Serventuário
min 07/06 |
| 24/05/2016 |
Petição Juntada
junt 24/05 |
| 19/05/2016 |
Autos no Prazo
06/06 Vencimento: 04/07/2016 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: . Página: . |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 972/973: Cadastre-se como terceiro interessado.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 972/973: Cadastre-se como terceiro interessado.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 13/05/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 16/05 |
| 06/05/2016 |
Serventuário
Min. 9/5 |
| 05/05/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Somente quinto volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 04/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Somente quinto volume Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/04/2016 |
Petição Juntada
junt 27/04 |
| 14/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/5 Vencimento: 01/06/2016 |
| 05/04/2016 |
Petição Juntada
junt 05/04 |
| 03/03/2016 |
Autos no Prazo
21/03 Vencimento: 04/04/2016 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: . |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/450: Acolho a indicação do gestor eletrônico Viva Leilões, devendo o mesmo providenciar o necessário à realização do praceamento eletrônico no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 01/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 449/450: Acolho a indicação do gestor eletrônico Viva Leilões, devendo o mesmo providenciar o necessário à realização do praceamento eletrônico no prazo de quinze dias. Int. |
| 26/02/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 29/02 |
| 16/02/2016 |
Serventuário
Minuta 17/02 |
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
junt 04/02 |
| 18/01/2016 |
Autos no Prazo
29/01 Vencimento: 17/02/2016 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: . |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2016 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação da executada às fls. 936/942, as críticas apresentadas às fls. 857/916 restaram afastadas pelos esclarecimentos de fls. 924/930, de modo que o valor apurado pelo perito se mostra adequado ao valor médio de mercado praticado naquela região, atendendo o laudo pericial efetuado, aos parâmetros e metodologia recomendados pela Norma para Avaliação de imóveis Urbanos -IBAPE-2011. Ante o acima exposto, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 799/848, aplicando-se ao imóvel penhorado o valor de mercado de R$ 2.834.000,00. Providencie o exequente, no prazo de dez dias, o necessário à realização de praceamento eletrônico do imóvel penhorado, indicando gestor eletrônico devidamente cadastrado junto ao TJ/SP, para a realização do procedimento. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 15/01/2016 |
Decisão
Vistos. Em que pese a manifestação da executada às fls. 936/942, as críticas apresentadas às fls. 857/916 restaram afastadas pelos esclarecimentos de fls. 924/930, de modo que o valor apurado pelo perito se mostra adequado ao valor médio de mercado praticado naquela região, atendendo o laudo pericial efetuado, aos parâmetros e metodologia recomendados pela Norma para Avaliação de imóveis Urbanos -IBAPE-2011. Ante o acima exposto, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 799/848, aplicando-se ao imóvel penhorado o valor de mercado de R$ 2.834.000,00. Providencie o exequente, no prazo de dez dias, o necessário à realização de praceamento eletrônico do imóvel penhorado, indicando gestor eletrônico devidamente cadastrado junto ao TJ/SP, para a realização do procedimento. Int. |
| 12/01/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 13/01 |
| 09/12/2015 |
Serventuário
Minuta 10/12 |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
junt 01/12 |
| 19/11/2015 |
Autos no Prazo
01/12 Vencimento: 22/12/2015 |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: . |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2015 Teor do ato: Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre os esclarecimentos periciais. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 17/11/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre os esclarecimentos periciais. |
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada; 06/11/15 |
| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
PZ 05/11 Vencimento: 09/12/2015 |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
DR. JUAREZ PANTALEÃO - RETIRADO POR IVANILDO VALDIR DA SILVA RG 25275498-RUA CONDE DO PINHAL , 08 - CJ-03 FONE- 3101-6533 - EMAIL-JPANTALEAO@TERRA.COM.BR - SOMENTE 5º VOLUME Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 19/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR. JUAREZ PANTALEÃO - RETIRADO POR IVANILDO VALDIR DA SILVA RG 25275498-RUA CONDE DO PINHAL , 08 - CJ-03 FONE- 3101-6533 - EMAIL-JPANTALEAO@TERRA.COM.BR - SOMENTE 5º VOLUME Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/10/2015 |
Autos no Prazo
P 26/10 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: . |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado para que preste esclarecimentos, tendo em vista a crítica apresentada às fls. 857/916. Aguarde-se por quinze dias. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Guilherme Darahem Tedesco (OAB 170596/SP), Ana Paula Gonçalves (OAB 182113/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 13/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o perito nomeado para que preste esclarecimentos, tendo em vista a crítica apresentada às fls. 857/916. Aguarde-se por quinze dias. Int. |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 09/10 |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
junt 30/09 |
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
P 28/09 |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
juntada 22/09 |
| 22/09/2015 |
Autos no Prazo
28/09 Vencimento: 22/10/2015 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: . |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2015 Teor do ato: Rel 344 - Mandado de levantamento disponível para retirada. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 18/09/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Rel 344 - Mandado de levantamento disponível para retirada. |
| 14/09/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
Guia liberada para retirada a partir da disponibilização desta movimentação no D.J.E. |
| 14/09/2015 |
Serventuário
dat guia 14/09 |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: . |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2015 Teor do ato: Vistos. I - Expeça-se mandado de levantamento, em favor do senhor perito. II - Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 10/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. I - Expeça-se mandado de levantamento, em favor do senhor perito. II - Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial. Int. |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
juntada 01/09 |
| 01/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Retirado somente o 4°vol Juarez Pantaleo cpf:050.179.628-24 rua conte do pial numero 8 (11) 3101-6533 jpantaleao@terra.com.br Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Retirado somente o 4°vol Juarez Pantaleo cpf:050.179.628-24 rua conte do pial numero 8 (11) 3101-6533 jpantaleao@terra.com.br Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/06/2015 |
Autos no Prazo
p 07/07 |
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
junt 26/05 |
| 08/05/2015 |
Autos no Prazo
21/05 Vencimento: 10/06/2015 |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: . |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes, arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00. Providencie o exequente o depósito no prazo de dez dias. Com o depósito, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 06/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a concordância das partes, arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00. Providencie o exequente o depósito no prazo de dez dias. Com o depósito, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Int. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 05/05 |
| 17/04/2015 |
Serventuário
minuta 22/04 |
| 10/04/2015 |
Petição Juntada
junt 10/04 |
| 31/03/2015 |
Autos no Prazo
p. 6/4 Vencimento: 04/05/2015 |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: . |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 27/03/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 20/03/2015 |
Petição Juntada
junt 20/03 |
| 17/03/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 23/03/15 Vencimento: 16/04/2015 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: . |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2015 Teor do ato: Vistos. Nomeio perito avaliador Juarez Pantaleão. Intime-se para estimativa de honorários, com oportuna ciência às partes, ficando o exequente responsável pelo seu pagamento. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 13/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Nomeio perito avaliador Juarez Pantaleão. Intime-se para estimativa de honorários, com oportuna ciência às partes, ficando o exequente responsável pelo seu pagamento. Int. |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 12/03 |
| 02/03/2015 |
Serventuário
minuta 03/03 |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA; 23/02/2015 |
| 09/02/2015 |
Autos no Prazo
16/02-a Vencimento: 11/03/2015 |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: . |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: informem as partes acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo interposto, ou o seu julgamento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 05/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: informem as partes acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo interposto, ou o seu julgamento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 03/02/2015 |
Proferido Despacho
Cls. 04/02 |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2014 |
Autos no Prazo
p. 15/12 a Vencimento: 07/01/2015 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: . |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.740: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Informem as partes, em dez dias, sobre eventual efeito suspensivo concedido, ou resultado do agravo interposto. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 28/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.740: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Informem as partes, em dez dias, sobre eventual efeito suspensivo concedido, ou resultado do agravo interposto. Int. |
| 26/11/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 27/11 |
| 29/10/2014 |
Autos no Prazo
Pz 27/10 B Vencimento: 28/11/2014 |
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 28/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 402 cj. 12 Fone 3107-2449 c/ 4 vol. retirado pela mesma Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marialice Lobo de Freitas Levy Vencimento: 27/11/2014 |
| 21/10/2014 |
Autos no Prazo
p. 27/10 b Vencimento: 20/11/2014 |
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
Aguardando juntada 16/10 |
| 16/10/2014 |
Autos no Prazo
p 22/10 a Vencimento: 17/11/2014 |
| 10/10/2014 |
Petição Juntada
Junt 10/10 |
| 06/10/2014 |
Autos no Prazo
p. 22/10 a Vencimento: 05/11/2014 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: . |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2014 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 718/722. Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 01/10/2014 |
Decisão
Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 718/722. Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS 30/09 |
| 22/09/2014 |
Petição Juntada
ag. juntada 22/09. |
| 10/09/2014 |
Autos no Prazo
22/09-a Vencimento: 10/10/2014 |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: . |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de "impugnação à execução" de título extrajudicial (fls. 650/656) pela qual a executada Carmem Patricia Nonata Sepulvida Garrido alega nulidade da ação (pela falta de intimação dos patronos da executada, que não tiveram mais conhecimento dos atos praticados no processo desde que apresentaram impugnação, trazendo prejuízos no tocante à homologação de cálculos apresentados pelo contador e a penhora de propriedade dessa parte), direito da própria aos benefícios da assistência judiciaria gratuita (conforme já fora reconhecido nos embargos à execução), e excesso de penhora (porque o bem penhorado tinha o valor de R$1.800.000,00, enquanto que o valor da execução era de R$5.225,68). O exequente se manifestou às fls. 662/670. Foi proferido despacho saneador (fls. 671), cujas determinações foram certificadas às fls. 673, com manifestações das partes (fls. 674/677). Também foi proferida decisão (fls. 678) sobre as quais as partes se manifestaram (fls. 681 e 709/713), com documentos (fls. 685/703). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Com efeito, procede a alegação da parte executada de que os seus novos patronos não foram intimados dos atos processuais realizados a partir das fls. 519/520, conforme certificado pela serventia às fls. 672. No entanto, a serventia também apurou que a executada não estava regularmente representada desde então, de modo que se conclui que ela própria deu causa à ausência de intimação dos referidos atos processuais. Logo, ainda que tenha sofrido prejuízos, esses decorreram da própria conduta da executada, que deverá se responsabilizar pela sua inercia. Incabível, portanto, a anulação dos atos processuais realizados a partir das fls. 519/520. Por outro lado, no que toca à condição da parte executada, tem-se que os documentos apresentados às fls. 687/692 demonstram que ela não aufere rendimentos suficientes para arcar com os custos e despesas do processo sem prejuízo da sua subsistência, pois os seus rendimentos se limitam a pagamentos de ordem previdenciária efetuados pelo INSS no valor anual, no ano calendário 2013, de R$14.403,46, o que perfaz rendimento mensal inferior a R$1.500,00. Por fim, no que toca à alegação de excesso de execução, é de se observar que, a menos que novo bem seja indicado pela executada, nada impedirá que o referido bem mantenha-se sob constrição judicial, já que nenhum outro meio de satisfação da execução foi indicado pela parte executada. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 650/656 única e tão somente para deferir os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 08/09/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de "impugnação à execução" de título extrajudicial (fls. 650/656) pela qual a executada Carmem Patricia Nonata Sepulvida Garrido alega nulidade da ação (pela falta de intimação dos patronos da executada, que não tiveram mais conhecimento dos atos praticados no processo desde que apresentaram impugnação, trazendo prejuízos no tocante à homologação de cálculos apresentados pelo contador e a penhora de propriedade dessa parte), direito da própria aos benefícios da assistência judiciaria gratuita (conforme já fora reconhecido nos embargos à execução), e excesso de penhora (porque o bem penhorado tinha o valor de R$1.800.000,00, enquanto que o valor da execução era de R$5.225,68). O exequente se manifestou às fls. 662/670. Foi proferido despacho saneador (fls. 671), cujas determinações foram certificadas às fls. 673, com manifestações das partes (fls. 674/677). Também foi proferida decisão (fls. 678) sobre as quais as partes se manifestaram (fls. 681 e 709/713), com documentos (fls. 685/703). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Com efeito, procede a alegação da parte executada de que os seus novos patronos não foram intimados dos atos processuais realizados a partir das fls. 519/520, conforme certificado pela serventia às fls. 672. No entanto, a serventia também apurou que a executada não estava regularmente representada desde então, de modo que se conclui que ela própria deu causa à ausência de intimação dos referidos atos processuais. Logo, ainda que tenha sofrido prejuízos, esses decorreram da própria conduta da executada, que deverá se responsabilizar pela sua inercia. Incabível, portanto, a anulação dos atos processuais realizados a partir das fls. 519/520. Por outro lado, no que toca à condição da parte executada, tem-se que os documentos apresentados às fls. 687/692 demonstram que ela não aufere rendimentos suficientes para arcar com os custos e despesas do processo sem prejuízo da sua subsistência, pois os seus rendimentos se limitam a pagamentos de ordem previdenciária efetuados pelo INSS no valor anual, no ano calendário 2013, de R$14.403,46, o que perfaz rendimento mensal inferior a R$1.500,00. Por fim, no que toca à alegação de excesso de execução, é de se observar que, a menos que novo bem seja indicado pela executada, nada impedirá que o referido bem mantenha-se sob constrição judicial, já que nenhum outro meio de satisfação da execução foi indicado pela parte executada. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 650/656 única e tão somente para deferir os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 01/09/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 02/09 |
| 19/08/2014 |
Serventuário
Min. 20/8 |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Ag. juntada 13/08. |
| 12/08/2014 |
Autos no Prazo
pz 12/08 A Vencimento: 11/09/2014 |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 07/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Brigadeiro Luis Antonio,402 cj. 12 Fone; 3107-2449 retirado pela mesma levando somente o 4º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marialice Lobo de Freitas Levy Vencimento: 08/09/2014 |
| 06/08/2014 |
Autos no Prazo
12/08-a Vencimento: 05/09/2014 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: . |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2014 Teor do ato: Ao exequente: ciência sobre fls. 681/703. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 04/08/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ao exequente: ciência sobre fls. 681/703. |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
ag. juntada 29/07. |
| 21/07/2014 |
Autos no Prazo
01/08-b |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: . |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o conteúdo das certidões de fls. 672, providencie a parte executada a regularização da representação processual dos seus patronos, subscritores da impugnação de fls. 650/656. Da mesma foram, deverá a executada providenciar apresentação de documentos comprobatórios de sua insuficiência econômica, em especial, por meio de holerites e declarações de imposto de renda, visto que também foi atestado pela serventia que a executada não teve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em seu favor. Com a juntada dos documentos, cientifique-se a parte contrária e venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 17/07/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o conteúdo das certidões de fls. 672, providencie a parte executada a regularização da representação processual dos seus patronos, subscritores da impugnação de fls. 650/656. Da mesma foram, deverá a executada providenciar apresentação de documentos comprobatórios de sua insuficiência econômica, em especial, por meio de holerites e declarações de imposto de renda, visto que também foi atestado pela serventia que a executada não teve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em seu favor. Com a juntada dos documentos, cientifique-se a parte contrária e venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/07/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 14/07 |
| 24/06/2014 |
Serventuário
Min. 25/6 |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: . Página: . |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Impugnação de fls.650/656: 1) Anote-se o nome dos novos patronos da executada, desde que regularmente representada. 2) Certifique a serventia se houve intimação dos patronos da parte executada quanto aos atos praticados a partir das fls.519/520, informando de quais atos não houve, supostamente, intimação. 3) Certifique a Serventia sobre o deferimento dos benefícios da justiça Gratuita à parte executada. 4) Após, serão apreciadas as questões atinentes aos cálculos docontador e ao excesso de penhora, ventiladas na referida impugnação. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 16/06/2014 |
Decisão
Vistos. Impugnação de fls.650/656: 1) Anote-se o nome dos novos patronos da executada, desde que regularmente representada. 2) Certifique a serventia se houve intimação dos patronos da parte executada quanto aos atos praticados a partir das fls.519/520, informando de quais atos não houve, supostamente, intimação. 3) Certifique a Serventia sobre o deferimento dos benefícios da justiça Gratuita à parte executada. 4) Após, serão apreciadas as questões atinentes aos cálculos docontador e ao excesso de penhora, ventiladas na referida impugnação. Int. |
| 30/05/2014 |
Serventuário
MIN. 2/6 |
| 23/05/2014 |
Serventuário
Ag. Juntada 23/05. |
| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 19/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Segue só 3º e 4º ( 1 apenso no 3º ) Retirado por Dra. Marialice Lobo De F. Levy - OAB/SP 91.350 Av. Brig. Luiz Antonio, 402 - Conj. 12 - Centro - S. Paulo - SP CEP Tel: 11 3107-2449 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marialice Lobo de Freitas Levy |
| 15/05/2014 |
Autos no Prazo
23/05-a Vencimento: 16/06/2014 |
| 15/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: . |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 650/657: Recebo a Impugnação apresentada, com efeito suspensivo, a fim de evitar dano de difícil reparação. Manifeste-se o impugnado no prazo legal. Int. Advogados(s): Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB 139142/SP), Lidia Cristina Jorge dos Santos (OAB 209516/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 650/657: Recebo a Impugnação apresentada, com efeito suspensivo, a fim de evitar dano de difícil reparação. Manifeste-se o impugnado no prazo legal. Int. |
| 09/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2014 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de requisição de averbação de penhora pela ARISP |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: . |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 634: cumpra-se o quanto determinado às fls. 626. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 07/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 634: cumpra-se o quanto determinado às fls. 626. Int. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2014 |
Serventuário
Minuta 08/04 |
| 31/03/2014 |
Petição Juntada
juntada 28-03-14 |
| 27/03/2014 |
Autos no Prazo
14/04-b Vencimento: 28/04/2014 |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: . |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: TERMO DE PENHORA de 50% sobre o imóvel seguinte:01 casa e seu respectivo terreno situado à Rua Vitorino Carmilo, 792, Barra Funda, matrícula n. 146840, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Carmem Patricia Nonata Sepulveda Garrido, a qual foi nomeada depositária. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 25/03/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
imp Rel 108 |
| 25/03/2014 |
Ato ordinatório
TERMO DE PENHORA de 50% sobre o imóvel seguinte:01 casa e seu respectivo terreno situado à Rua Vitorino Carmilo, 792, Barra Funda, matrícula n. 146840, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Carmem Patricia Nonata Sepulveda Garrido, a qual foi nomeada depositária. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: . |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2014 Teor do ato: J. Cumpra-se a mencionada decisão, salvo decisão posterior que a tenha revogado. Int. SP 20/03/14 Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 20/03/2014 |
Decisão
J. Cumpra-se a mencionada decisão, salvo decisão posterior que a tenha revogado. Int. SP 20/03/14 |
| 18/03/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/03/2014 |
Autos no Prazo
prazo 18/4 B Vencimento: 22/04/2014 |
| 12/03/2014 |
Expedição de documento
mesa con |
| 27/02/2014 |
Serventuário
dat 27/2 |
| 20/02/2014 |
Serventuário
Ag. Juntada 20/02. |
| 18/02/2014 |
Autos no Prazo
24/02-b Vencimento: 20/03/2014 |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: . |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2014 Teor do ato: Ao autor: Recolher em 05 dias as custas para expedição de nova certidão. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 14/02/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ao autor: Recolher em 05 dias as custas para expedição de nova certidão. |
| 10/02/2014 |
Serventuário
Ag. Juntada 10/02 |
| 03/02/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/02/2014 |
Autos no Prazo
prazo 03/03 A Vencimento: 05/03/2014 |
| 03/02/2014 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 31/01/2014 |
Expedição de documento
mesa con |
| 17/01/2014 |
Serventuário
Dat 17/01 |
| 07/01/2014 |
Serventuário
Juntada 07/01/14. |
| 16/12/2013 |
Autos no Prazo
09/01-A Vencimento: 30/01/2014 |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: . |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2013 Teor do ato: Ao autor: Recolher em 05 dias as custas para expedição de certidão de objeto e pé. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 12/12/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ao autor: Recolher em 05 dias as custas para expedição de certidão de objeto e pé. |
| 29/11/2013 |
Serventuário
aguardando junt. 29/11 |
| 27/11/2013 |
Autos no Prazo
p. 4/12 b Vencimento: 06/01/2014 |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: . |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: . |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2013 Teor do ato: Fls. 583/584: defiro pesquisa de bens segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2013 Teor do ato: C E R T I F I C O e dou fé que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de que não foram encontrados veículos para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 25/11/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 22/11/2013 |
Ato ordinatório
C E R T I F I C O e dou fé que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de que não foram encontrados veículos para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação |
| 21/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 583/584: defiro pesquisa de bens segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/11/2013 |
Autos no Prazo
MIN 11/11 Vencimento: 10/12/2013 |
| 30/10/2013 |
Serventuário
Ag. juntada 30/10 |
| 09/10/2013 |
Autos no Prazo
p. 15/10 a Vencimento: 08/11/2013 |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: . |
| 04/10/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 04/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou positiva no valor R$19,83, sendo estes desbloqueados em vista do valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 03/10/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou positiva no valor R$19,83, sendo estes desbloqueados em vista do valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 27/09/2013 |
Proferido Despacho
Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 571, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. |
| 27/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2013 |
Serventuário
Minuta 18/09/2013 |
| 11/09/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada 11/9 |
| 13/08/2013 |
Autos no Prazo
pz 19/08 A Vencimento: 12/09/2013 |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: . |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a falta de impugnação específica das partes, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls.523/526 para HOMOLOGAR os cálculos do contador judicial (fls.560), fixando em R$5.077,21 o valor do débito a ser executado. Diga a parte exequente quanto ao andamento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ante a falta de impugnação específica das partes, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls.523/526 para HOMOLOGAR os cálculos do contador judicial (fls.560), fixando em R$5.077,21 o valor do débito a ser executado. Diga a parte exequente quanto ao andamento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 08/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 06/08/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 12/8 A. Vencimento: 12/08/2013 |
| 06/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 1470 Página: . |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a falta de impugnação específica das partes, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls.523/526 para HOMOLOGAR os cálculos do contador judicial (fls.560), fixando em R$5.077,21 o valor do débito a ser executado. Diga a parte exequente quanto ao andamento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 02/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 01/08/2013 |
Decisão
Vistos. Ante a falta de impugnação específica das partes, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls.523/526 para HOMOLOGAR os cálculos do contador judicial (fls.560), fixando em R$5.077,21 o valor do débito a ser executado. Diga a parte exequente quanto ao andamento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 31/07/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 01/08 |
| 19/06/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 03/06/2013 B (retorno) |
| 12/06/2013 |
Petição Juntada
juntada de petição 12.06.2013 |
| 27/05/2013 |
Autos no Prazo
p. 3/6 b Vencimento: 26/06/2013 |
| 27/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 27/05/2013 Data da Publicação: 28/05/2013 Número do Diário: 1423 Página: . |
| 24/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2013 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias: sobre o cálculo apresentado. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 24/05/2013 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, em 05 dias: sobre o cálculo apresentado. |
| 23/05/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Manifestem-se as partes sobre a cota/cálculos da contadoeria. |
| 21/05/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 24/04/2013 |
Remetido ao DJE
contador 24/04 |
| 22/04/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 18/04/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS 19/04 |
| 10/04/2013 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 10/04/13 |
| 08/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2013 |
Autos no Prazo
15/04-A Vencimento: 07/05/2013 |
| 05/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1388 Página: . |
| 04/04/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remessa para publicação (relação 81) |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2013 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Tendo em vista a determinação contida nos autos da Exceção às fls. 311, e prezando pelo princípio da economia e celeridade processual, a verba sucumbencial devida será executada neste feito, ressaltando-se não haver prejuízo às partes. Restituo à parte exequente o prazo pra manifestação acerca da Impugnação apresentada às fls. 523/541, o qual passará a fluir a partir da publicação desta decisão no DJE. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 03/04/2013 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Tendo em vista a determinação contida nos autos da Exceção às fls. 311, e prezando pelo princípio da economia e celeridade processual, a verba sucumbencial devida será executada neste feito, ressaltando-se não haver prejuízo às partes. Restituo à parte exequente o prazo pra manifestação acerca da Impugnação apresentada às fls. 523/541, o qual passará a fluir a partir da publicação desta decisão no DJE. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 02/04/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 03/04 |
| 02/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 01/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Paulista, 726, Cj. 1406 Fone: 3284-3786 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marialice Lobo de Freitas Levy Vencimento: 02/05/2013 |
| 27/03/2013 |
Autos no Prazo
08/04-b Vencimento: 30/04/2013 |
| 27/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2013 Data da Disponibilização: 27/03/2013 Data da Publicação: 01/04/2013 Número do Diário: 1383 Página: . |
| 26/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2013 Teor do ato: Ciência ao autor impugnado acerca da impugnação a fls. 523/541. Advogados(s): Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP), Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP) |
| 26/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Ciência ao autor impugnado acerca da impugnação a fls. 523/541. |
| 19/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada 19/03/13 |
| 05/03/2013 |
Autos no Prazo
18/03-A Vencimento: 04/04/2013 |
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 1367 Página: . |
| 04/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 515: retifique-se o termo de penhora, ficando os patronos da executada intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 501. 2) Fls. 516/517: não há que se falar em nulidade do atos processuais posteriores à exceção de pré- excecutividade por falta de intimação da executada, visto que, por meio dessa mesma petição já é possível dar a própria como intimada de tais atos. Caso a executada tivesse alguma defesa ou impugnação específica a trazer aos autos quanto aos atos que pretende anular, certamente já o teria mencionado na petição que ora se analisa. No entanto, não foi apresentada nenhuma justificativa concreta a demonstrar efetivo prejuízo da executada, motivo pelo qual o processo deve prosseguir normalmente sob pena de, em se acolhendo o presente requerimento, dar-se guarida a possível intuito meramente protelatório do feito. Por fim, observa-se ainda o contido no item "1" acima, pelo qual se determina a intimação da parte executada sobre a constrição judicial e a fluência do respectivo prazo de impugnação, que, por si só, afastam qualquer suspeita de prejuízo processual ao seu direito de ampla defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de anulação dos atos deste processo a partir do término da exceção de pré-executividade. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 04/03/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remessa para publicaçao (relação 44) |
| 02/03/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 515: retifique-se o termo de penhora, ficando os patronos da executada intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 501. 2) Fls. 516/517: não há que se falar em nulidade do atos processuais posteriores à exceção de pré- excecutividade por falta de intimação da executada, visto que, por meio dessa mesma petição já é possível dar a própria como intimada de tais atos. Caso a executada tivesse alguma defesa ou impugnação específica a trazer aos autos quanto aos atos que pretende anular, certamente já o teria mencionado na petição que ora se analisa. No entanto, não foi apresentada nenhuma justificativa concreta a demonstrar efetivo prejuízo da executada, motivo pelo qual o processo deve prosseguir normalmente sob pena de, em se acolhendo o presente requerimento, dar-se guarida a possível intuito meramente protelatório do feito. Por fim, observa-se ainda o contido no item "1" acima, pelo qual se determina a intimação da parte executada sobre a constrição judicial e a fluência do respectivo prazo de impugnação, que, por si só, afastam qualquer suspeita de prejuízo processual ao seu direito de ampla defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de anulação dos atos deste processo a partir do término da exceção de pré-executividade. Int. |
| 01/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2013 |
Serventuário
dat- precatória 28/02 |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: . |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: . |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: . |
| 27/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns):01 casa e seu respectivo terreno situado à Rua Vitorino Carmilo, 792, Barra Funda, matrícula n. 146840, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Carmem Patricia Nonata Sepulveda Garrido e Enrique Otero Santis, os quais foram nomeados depositários. Os depositário não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 27/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: * Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 27/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: * Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 26/02/2013 |
Ato ordinatório
TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns):01 casa e seu respectivo terreno situado à Rua Vitorino Carmilo, 792, Barra Funda, matrícula n. 146840, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Carmem Patricia Nonata Sepulveda Garrido e Enrique Otero Santis, os quais foram nomeados depositários. Os depositário não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 26/02/2013 |
Ato ordinatório
* |
| 26/02/2013 |
Ato ordinatório
* |
| 09/01/2013 |
Serventuário
Agurdando digitação para termo de penhora em 9/1. |
| 09/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2013 Data da Publicação: 10/01/2013 Número do Diário: 1331 Página: . |
| 08/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2013 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 500: determino a penhora do imóvel indicado às fls. 415/416, uma casa e seu respectivo terreno situados na Rua Vitorino Camilo, nº 792, no 35º Subdistrito-Barra Funda, matrícula de nr. 146840, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Expeça-se Termo de Penhora. 2.Pela imprensa, ficam os advogados da executada intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação. 3.Neste ato, fica a executada constituída depositária do bem. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o necessário para intimação do conjuge descrito na Matricula de fls. 416. 5.Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono. 6.Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. 7.Após, aguarde-se pelo prazo de trinta dias o exequente comprovar o registro da penhora, trazendo CRI atualizada, e tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 8.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB 91350/SP), Elaine Santos Salvador (OAB 268609/SP) |
| 19/12/2012 |
Decisão
Vistos. 1.Fls. 500: determino a penhora do imóvel indicado às fls. 415/416, uma casa e seu respectivo terreno situados na Rua Vitorino Camilo, nº 792, no 35º Subdistrito-Barra Funda, matrícula de nr. 146840, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Expeça-se Termo de Penhora. 2.Pela imprensa, ficam os advogados da executada intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação. 3.Neste ato, fica a executada constituída depositária do bem. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o necessário para intimação do conjuge descrito na Matricula de fls. 416. 5.Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono. 6.Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. 7.Após, aguarde-se pelo prazo de trinta dias o exequente comprovar o registro da penhora, trazendo CRI atualizada, e tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 8.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/12/2012 |
Conclusos para Decisão
cls 07/01 |
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a decisão da exceção de pré-executividade em apenso, requeira o exequente o pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/10/2012 |
Despacho Proferido
Ante a decisão da exceção de pré-executividade em apenso, requeira o exequente o pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/10/2012 |
Conclusos
Conclusão 16/10/2012 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o advogado do autor |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Com o trânsito em julgado da decisão proferida nesta data, no apenso, providencie a serventia anotações em relação à extinção e arquivem-se os autos. |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Com o trânsito em julgado da decisão proferida nesta data, no apenso, providencie a serventia anotações em relação à extinção e arquivem-se os autos. |
| 11/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2008.115369-4/000001-000 Instaurado em 11/06/2008 |
| 14/04/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 17/03/2008 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória |
| 27/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Controle 256 (1) Cite-se o executado para, no prazo de três dias, pagar a quantia indicada na inicial. (2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida.Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade(art.652-A do CPC). (3) No prazo de 15 dias, o executado poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exeqüente e depositar 30% do valor da execução(inclusive custas e honorários), pagando o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês(art.745-a do CPC). (4) No prazo de 15 dias, o executado poderá apresentar embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Os embargos, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo (salvo determinação contrária do juiz), devendo a inicial cumprir os requisitos do art.282 do CPC e vir acompanhada de cópias das peças processuais relevantes(art.544, § 1º, in fine do CPC), sob pena de indeferimento liminar(art.736 do CPC). (5) Fica o executado desde já advertido que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente(art.739, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.601 do CPC. (6) Expeça-se o mandado, com as advertências dos itens (1) a (5) acima. (7) Transcorrido o prazo do item(1) acima sem pagamento, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado na inicial e intime-se o executado pela imprensa(se tiver advogado nos autos) ou via postal, ficando por esta ato constituído depositário(art,659, §5º do CPC). Int. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Controle 256 (1) Cite-se o executado para, no prazo de três dias, pagar a quantia indicada na inicial. (2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida.Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade(art.652-A do CPC). (3) No prazo de 15 dias, o executado poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exeqüente e depositar 30% do valor da execução(inclusive custas e honorários), pagando o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês(art.745-a do CPC). (4) No prazo de 15 dias, o executado poderá apresentar embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Os embargos, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo (salvo determinação contrária do juiz), devendo a inicial cumprir os requisitos do art.282 do CPC e vir acompanhada de cópias das peças processuais relevantes(art.544, § 1º, in fine do CPC), sob pena de indeferimento liminar(art.736 do CPC). (5) Fica o executado desde já advertido que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente(art.739, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.601 do CPC. (6) Expeça-se o mandado, com as advertências dos itens (1) a (5) acima. (7) Transcorrido o prazo do item(1) acima sem pagamento, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado na inicial e intime-se o executado pela imprensa(se tiver advogado nos autos) ou via postal, ficando por esta ato constituído depositário(art,659, §5º do CPC). Int. |
| 20/02/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 447956 |
| 19/02/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 447956 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 602-32ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/02/2008 Data de Recebimento: 20/02/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/02/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 32ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 24/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/03/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 08/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 29/04/2026 |
Petição de Reiteração |
| 13/05/2026 |
Comprovante de Pagamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/02/2008 | Exceção de Pré-Executividade (Inativa) - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |