| Reqte |
Julia Taveira da Silva
Advogada: Mari Santos Mendes |
| Reqdo |
Manzalli Transportadora Turistica Ltda
Advogado: Antonio Carlos Coló |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1º/3º VL. |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0028693-58.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
fone : 4115 8346 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mari Santos Mendes |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 508/510-28 |
| 05/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1º/3º VL. |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0028693-58.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
fone : 4115 8346 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mari Santos Mendes |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 508/510-28 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 063/18 |
| 08/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 553/554: eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, através de peticionamento eletrônico com o número destes autos, cuja petição inicial deverá ser cadastrada como "cumprimento de sentença" e instruída com as peças necessárias e obrigatórias, para posterior formação do incidente pela Serventia.No mais, aguarde-se em cartório o desfecho do recurso conforme determinado pelo E. Tribunal às fls. 551.Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Antonio Carlos Coló (OAB 20675/SP) |
| 07/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 553/554: eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, através de peticionamento eletrônico com o número destes autos, cuja petição inicial deverá ser cadastrada como "cumprimento de sentença" e instruída com as peças necessárias e obrigatórias, para posterior formação do incidente pela Serventia.No mais, aguarde-se em cartório o desfecho do recurso conforme determinado pelo E. Tribunal às fls. 551.Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 10/01/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
recebido do tribunal com (03) volumes 10/01/18 |
| 10/01/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 22/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 22/04/2014 |
Expedição de documento
|
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível |
| 17/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 03/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos Entregue Em Carga com 2 Volume Ao Dr. Antonio Carlos Coló Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANTONIO CARLOS COLÓ |
| 03/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 339/356 |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação da autora de fls. 394/402 nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Antonio Carlos Coló (OAB 20675/SP) |
| 28/01/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo a apelação da autora de fls. 394/402 nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 31/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível |
| 21/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua dos pinheiros , n- 167 - pinheiro - SP (Tel. 3068-9488) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raquel Calmon Tristao Guzansky |
| 10/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 360/364 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.338/3401, diante de sua tempestividade, mas nego-lhes provimento em razão de sua evidente natureza infringente, pois, o que pretende a embargante é a alteração do conteúdo decisório da sentença proferida com a sua revogação, tendo, assim, adotado a via recursal incorreta para tanto. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Antonio Carlos Coló (OAB 20675/SP) |
| 01/10/2013 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.338/3401, diante de sua tempestividade, mas nego-lhes provimento em razão de sua evidente natureza infringente, pois, o que pretende a embargante é a alteração do conteúdo decisório da sentença proferida com a sua revogação, tendo, assim, adotado a via recursal incorreta para tanto. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 27/09/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível |
| 14/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RAQUEL CALMOM TRISTÃO GUZANSKY OAB:325119 TEL:3068-9488 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mari Santos Mendes |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação da ré nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Antonio Carlos Coló (OAB 20675/SP) |
| 12/07/2013 |
Decisão
Vistos. Recebo a apelação da ré nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 26/06/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 15/05/2013 Data da Publicação: 16/05/2013 Número do Diário: 1415 Página: 493/502 |
| 14/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal para condenar a requerida ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a autora, a título de indenização pelos danos morais sofridos, valor corrigido e acrescido de juros a partir da presente data, extinguindo o feito, com julgamento de mérito, ex vi do disposto no artigo 269, inciso I, do Estatuto de Rito. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com suas custas e despesas processuais, bem como com os honorários de seus advogados. P.R.I.C. O valor do preparo para o caso de eventual recurso é de R$2.565,82, relativo à taxa judiciária, além de R$ 25,00, por volume dos autos, referentes ao porte de remessa e retorno. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Antonio Carlos Coló (OAB 20675/SP) |
| 10/05/2013 |
Sentença Registrada
|
| 10/05/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal para condenar a requerida ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a autora, a título de indenização pelos danos morais sofridos, valor corrigido e acrescido de juros a partir da presente data, extinguindo o feito, com julgamento de mérito, ex vi do disposto no artigo 269, inciso I, do Estatuto de Rito. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com suas custas e despesas processuais, bem como com os honorários de seus advogados. P.R.I.C. O valor do preparo para o caso de eventual recurso é de R$2.565,82, relativo à taxa judiciária, além de R$ 25,00, por volume dos autos, referentes ao porte de remessa e retorno. |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07 da ECGJ, com a publicação da presente: ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os esclarecimentos. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Antonio Carlos Coló (OAB 20675/SP) |
| 01/02/2013 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07 da ECGJ, com a publicação da presente: ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os esclarecimentos. |
| 12/12/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 06/11/2012 |
Expedição de documento
Dat Novembro |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/9 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 17/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório |
| 02/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Reitere-se o ofício ao Imesc. Int |
| 28/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO |
| 14/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Fls. 291/301: Ao Imesc para esclarecimentos ao laudo. Int |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 291/301: Ao Imesc para esclarecimentos ao laudo. Int |
| 23/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 23.02 |
| 02/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 02.02 |
| 18/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 20/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTORIO |
| 19/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Digam as partes se a perícia foi realizada. Em caso positivo, oficie-se ao Imesc para entrega do laudo, eis que decorridos mais de 60 dias da data da perícia. Int |
| 15/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Digam as partes se a perícia foi realizada. Em caso positivo, oficie-se ao Imesc para entrega do laudo, eis que decorridos mais de 60 dias da data da perícia. Int |
| 04/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
9. ( x) As partes ficam intimadas da designação de perícia pelo IMESC, para o dia 30 /05 / 2011, 08 horas 45 min, à Rua Barra Funda, 824 ? Barra Funda, munido de documento de identificação , bem como exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para avaliação se porventura os tiver. Obs: Comparecer 30 minutos de antecedência. |
| 04/04/2011 |
Despacho Proferido
9. ( x) As partes ficam intimadas da designação de perícia pelo IMESC, para o dia 30 /05 / 2011, 08 horas 45 min, à Rua Barra Funda, 824 ? Barra Funda, munido de documento de identificação , bem como exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para avaliação se porventura os tiver. Obs: Comparecer 30 minutos de antecedência. |
| 01/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4/4 |
| 28/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório |
| 25/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 21/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT FEV |
| 17/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZ 23/02 |
| 28/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de ação por meio da qual pretende a autora ver a ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O objeto é lícito e possível, sendo a via eleita útil e adequada à satisfação da pretensão. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas. Inexistem questões preliminares ou prejudiciais a apreciar, razão pela qual dou o feito por saneado. Para correta apreciação do mérito da demanda, DEFIRO a produção da prova pericial médica postulada. Fixo o prazo de dez dias para que as partes formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade. Aguarde-se resposta por trinta dias. No silêncio, reitere-se. A pertinência da produção da prova oral será apurada depois de realizada a prova técnica ora deferida. Int. |
| 16/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de ação por meio da qual pretende a autora ver a ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O objeto é lícito e possível, sendo a via eleita útil e adequada à satisfação da pretensão. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas. Inexistem questões preliminares ou prejudiciais a apreciar, razão pela qual dou o feito por saneado. Para correta apreciação do mérito da demanda, DEFIRO a produção da prova pericial médica postulada. Fixo o prazo de dez dias para que as partes formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade. Aguarde-se resposta por trinta dias. No silêncio, reitere-se. A pertinência da produção da prova oral será apurada depois de realizada a prova técnica ora deferida. Int. |
| 07/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 07/10 ANDAMENTO |
| 29/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Int. |
| 10/09/2010 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Int. |
| 27/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DECURSO |
| 25/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/05 |
| 16/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação mp. Rita |
| 16/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cuida-se de impugnação ao valor atribuído à causa, onde o réu aduz, em suma, ser o mesmo excessivo, pugnando pela sua redução para R$ 86.500,00. Houve resposta. Relatei. Decido. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso vertente, a parte autora almeja o recebimento de valores a título de indenização por dano material e por dano moral. Calculou sua pretensão no montante de R$ 819.500,00. Se isto não corresponde à verdade, é questão afeta ao mérito do feito, não sendo, portanto, correta a exegese do impugnante no sentido de reduzir o valor da causa ao montante pretendido. Assim, rejeito a presente impugnação, mantido o valor atribuído à causa. Int. |
| 16/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Cuida-se de impugnação ao valor atribuído à causa, onde o réu aduz, em suma, ser o mesmo excessivo, pugnando pela sua redução para R$ 86.500,00. Houve resposta. Relatei. Decido. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso vertente, a parte autora almeja o recebimento de valores a título de indenização por dano material e por dano moral. Calculou sua pretensão no montante de R$ 819.500,00. Se isto não corresponde à verdade, é questão afeta ao mérito do feito, não sendo, portanto, correta a exegese do impugnante no sentido de reduzir o valor da causa ao montante pretendido. Assim, rejeito a presente impugnação, mantido o valor atribuído à causa. Int. |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. Rita |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifesta-se o autor sobre a contestação ofertada. |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Manifesta-se o autor sobre a contestação ofertada. |
| 19/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA CAROL |
| 21/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/12 ADM |
| 09/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/12/09 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA 450 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14.01.10 |
| 25/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao autor sobre a contestação. |
| 25/11/2009 |
Despacho Proferido
Ciência ao autor sobre a contestação. |
| 07/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/08 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 04/11 sala de audiências |
| 23/10/2009 |
Conclusos
Conclusos 23/10/2009 Conclusos 23/10/2009 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ag.cls.(R) |
| 14/10/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2008.222355-7/000001-000 Instaurado em 14/10/2009 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 06/08 Aguardando Publicação Imp. 06/08 |
| 18/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada SEED |
| 10/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/06 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA 1054 RÉU |
| 06/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - prazo 06/06 - |
| 05/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação AR |
| 27/04/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do xerox e remetido ao setor em 27/04. |
| 27/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor (Procs. vindos do xerox em 27/04) |
| 22/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 23/4 |
| 24/03/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao cartorio |
| 18/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada sala |
| 17/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (JP FEV) |
| 13/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/11/08 |
| 26/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 650591 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/publ 26/11 |
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO |
| 22/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/11/08 |
| 18/11/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 650591 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 598-28ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/11/2008 Data de Recebimento: 26/11/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 18/11/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 28ª. Vara Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/11/2008 | Procedimento Comum Cível - 00001 (1010687-35.2008.8.26.0100) |
| 12/04/2018 | Cumprimento de sentença (0028693-58.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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