| Reqte |
Sergio Wainberg
Advogada: Mariliza Rodrigues da Silva Luz |
| Reqdo |
Gafisa S/A
Advogada: Patrícia Frizzo Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: retorno ao arquivo 61615 Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 18/03/2022 |
Serventuário
retorno ao arquivo 61615 |
| 28/01/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/03 Vencimento: 15/03/2022 |
| 26/11/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
J P 26/11 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: retorno ao arquivo 61615 Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 18/03/2022 |
Serventuário
retorno ao arquivo 61615 |
| 28/01/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/03 Vencimento: 15/03/2022 |
| 26/11/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
J P 26/11 |
| 12/11/2021 |
Serventuário
SOLICITADO EM 11/11/2021 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 678/684 |
| 14/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
1º ao 5º vols - pacote 12812/2019 6º ao 9º vols - pacote 12813/2019 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 472/475 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o protocolo de incidente digital de cumprimento de sentença (nº 0065290-26.2018.8.26.0100), aguarde-se pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 1286, § 4º do CG 16/2016. Após, arquivem-se os autos, com lançamento de movimentação específica (Código 61615 - arquivado definitivamente), em razão do comunicado 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
rel 362 |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o protocolo de incidente digital de cumprimento de sentença (nº 0065290-26.2018.8.26.0100), aguarde-se pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 1286, § 4º do CG 16/2016. Após, arquivem-se os autos, com lançamento de movimentação específica (Código 61615 - arquivado definitivamente), em razão do comunicado 1789/2017. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0065290-26.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18011209566 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Providencie a Exequente LPS, em cinco dias, a retirada da guia de levantamento emitida. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 18/12/2017 |
Ato ordinatório
Providencie a Exequente LPS, em cinco dias, a retirada da guia de levantamento emitida. |
| 18/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 365/370 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Diante dos depósitos de fls. 1.654 e 1.669 e da manifestação de fls. 1.689/1.690, julgo extinto o cumprimento de sentença nº 0048610-39.2013.8.26.0100, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente LPS Brasil (depósitos de fls. 1.654 e 1.669).Fl. 1.694. Ciente.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 16/10/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante dos depósitos de fls. 1.654 e 1.669 e da manifestação de fls. 1.689/1.690, julgo extinto o cumprimento de sentença nº 0048610-39.2013.8.26.0100, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente LPS Brasil (depósitos de fls. 1.654 e 1.669).Fl. 1.694. Ciente.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. |
| 15/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 02/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 01/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0045251-42.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17014185309 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 469/476 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Manifestem-se as requeridas em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP) |
| 12/06/2017 |
Decisão
Cumpra-se o v. acórdão. Manifestem-se as requeridas em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 286/293 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2016 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 1677, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 18/04/2016 |
Decisão
Ante a certidão de fls. 1677, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso. |
| 22/09/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FTAT15000489939 |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 384/391 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2015 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 1670/verso, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 27/08/2015 |
Decisão
Ante a certidão de fls. 1670/verso, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso. |
| 22/01/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 482 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2013 Teor do ato: Depósito de fls. 1665, no valor de R$ 805,86: ciência ao exequente. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 03/12/2013 |
Decisão
Depósito de fls. 1665, no valor de R$ 805,86: ciência ao exequente. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 349 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2013 Teor do ato: Fls. 1.657/1.658. Por publicação no DJE, em nome de seus advogados, intimem-se os executados para pagamento do débito remanescente em quinze dias, observado o cálculo de fls. 1.659/1.661 (R$ 805,86). Quanto ao pedido de levantamento da quantia depositada a fl. 1.654, entendo que em caso de alteração do julgado a restituição de valores pode ser de difícil providência. Portanto, necessária a garantia do Juízo para levantamento de quantia em sede de cumprimento provisório. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 07/10/2013 |
Decisão
Fls. 1.657/1.658. Por publicação no DJE, em nome de seus advogados, intimem-se os executados para pagamento do débito remanescente em quinze dias, observado o cálculo de fls. 1.659/1.661 (R$ 805,86). Quanto ao pedido de levantamento da quantia depositada a fl. 1.654, entendo que em caso de alteração do julgado a restituição de valores pode ser de difícil providência. Portanto, necessária a garantia do Juízo para levantamento de quantia em sede de cumprimento provisório. |
| 02/10/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: 1484 Página: 435 |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2013 Teor do ato: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, no prazo de cinco dias, dizendo se concorda com o valor depositado e conseqüente extinção e arquivamento do presente feito, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 23/08/2013 |
Ato ordinatório
manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, no prazo de cinco dias, dizendo se concorda com o valor depositado e conseqüente extinção e arquivamento do presente feito, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1463 Página: 212 |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2013 Teor do ato: Trata-se de cumprimento provisório de julgado. Anote-se. Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intimem-se os executados para pagamento do débito em 15 dias. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 24/07/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/07/2013 |
Início da Execução Juntado
0048610-39.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/07/2013 |
Decisão
Trata-se de cumprimento provisório de julgado. Anote-se. Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intimem-se os executados para pagamento do débito em 15 dias. |
| 24/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: 1422 Página: 338 |
| 23/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2013 Teor do ato: Cumpra-se o venerando acórdão. Observo que pende de julgamento recurso de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial. Manifeste-se a parte credora quanto à intenção de iniciar cumprimento provisório do julgado, apresentando demonstrativo de cálculo do débito. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado. Advogados(s): Patrícia Frizzo Gonçalves (OAB 222030/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB 88084/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP) |
| 21/05/2013 |
Decisão
Cumpra-se o venerando acórdão. Observo que pende de julgamento recurso de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial. Manifeste-se a parte credora quanto à intenção de iniciar cumprimento provisório do julgado, apresentando demonstrativo de cálculo do débito. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado. |
| 20/05/2013 |
Conclusos para Decisão
Expediente encaminhado ao gabinete em 21/05 |
| 26/03/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/07/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 874402 - Destino: TJ - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DO CARTÓRIO: Petição de fls. 1380/1389 (contrarrazões) desentranhada, à disposição do Dr. Márcio Bernardes ? OAB/SP 242633. |
| 20/06/2011 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO: Petição de fls. 1380/1389 (contrarrazões) desentranhada, à disposição do Dr. Márcio Bernardes ? OAB/SP 242633. |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1396 - 1. Fls. 1361/1375: recebo o recurso adesivo nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. 2. Duas foram as contrarrazões de apelação oferecidas pelos autores Sérgio Wainberg e outra. Ao apresentarem a primeira (fls. 1391/1395), protocolada em 27/5/2011, deu-se a preclusão consumativa de referida providência. Inócua, pois, a segunda petição de idêntica finalidade. Desentranhem-se fls. 1380/1389 para entrega ao advogado que subscreveu a peça. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. |
| 10/06/2011 |
Despacho Proferido
1. Fls. 1361/1375: recebo o recurso adesivo nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. 2. Duas foram as contrarrazões de apelação oferecidas pelos autores Sérgio Wainberg e outra. Ao apresentarem a primeira (fls. 1391/1395), protocolada em 27/5/2011, deu-se a preclusão consumativa de referida providência. Inócua, pois, a segunda petição de idêntica finalidade. Desentranhem-se fls. 1380/1389 para entrega ao advogado que subscreveu a peça. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. |
| 11/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1356 - Fls. 1327/1355: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1327/1355: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. |
| 15/02/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 242/2011 Livro: 732 Folha(s): de 28 até 35 Data Registro: 15/02/2011 13:03:15 |
| 15/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1325 - Sentença nº 242/2011 registrada em 15/02/2011 no livro nº 732 às Fls. 28/35: V.Por todo o exposto: a. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial com relação à requerida GAFISA S.A. e, reconhecida a rescisão dos contratos, condeno-a a restituir aos autores 75% dos valores por eles honrados a título de preço, acrescidos, desde o desembolso pelos autores, de correção monetária computada segundo os critérios fixados pelo Tribunal de Justiça deste estado, e, desde a citação, de juros de mora de 1% ao mês. Recíproca e equivalente a sucumbência, determino que cada parte arque com os honorários de seus respectivos advogados e com metade das custas e das despesas processuais. b. JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com relação às corrés LPS e GAFISA VENDAS. Arcarão os autores com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 3.000,00. c. JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional e condeno os autores a pagarem à requerida-reconvinte o saldo da contraprestação ajustada, de R$ 20.305,33 (vinte mil, trezentos e cinco reais e trinta e três centavos), a ser acrescido, desde a data de emissão dos cheques correspondentes, de correção monetária computada segundo os critérios fixados pelo Tribunal de Justiça deste estado para atualização de débitos judiciais, e de juros de mora de 1% ao mês. Arcarão os autores-reconvindos com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nota do Cartório: custas de preparo no valor de R$14.260,37 e porte de remessa dos autos ao Tribunal no valor de R$175,00. |
| 14/02/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 242/2011 registrada em 15/02/2011 no livro nº 732 às Fls. 28/35: V.Por todo o exposto: a. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial com relação à requerida GAFISA S.A. e, reconhecida a rescisão dos contratos, condeno-a a restituir aos autores 75% dos valores por eles honrados a título de preço, acrescidos, desde o desembolso pelos autores, de correção monetária computada segundo os critérios fixados pelo Tribunal de Justiça deste estado, e, desde a citação, de juros de mora de 1% ao mês. Recíproca e equivalente a sucumbência, determino que cada parte arque com os honorários de seus respectivos advogados e com metade das custas e das despesas processuais. b. JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com relação às corrés LPS e GAFISA VENDAS. Arcarão os autores com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 3.000,00. c. JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional e condeno os autores a pagarem à requerida-reconvinte o saldo da contraprestação ajustada, de R$ 20.305,33 (vinte mil, trezentos e cinco reais e trinta e três centavos), a ser acrescido, desde a data de emissão dos cheques correspondentes, de correção monetária computada segundo os critérios fixados pelo Tribunal de Justiça deste estado para atualização de débitos judiciais, e de juros de mora de 1% ao mês. Arcarão os autores-reconvindos com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nota do Cartório: custas de preparo no valor de R$14.260,37 e porte de remessa dos autos ao Tribunal no valor de R$175,00. |
| 30/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1314 - Fls. 1299/1301: ciência aos Autores-Reconvindos. |
| 29/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1299/1301: ciência aos Autores-Reconvindos. |
| 28/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1259 - I ? Fls. 900/946: ciência às Requeridas. II ? Contestação à reconvenção de fls. 948/966, com documentos (fls. 967/1258): manifeste-se a Requerida-Reconvinte. |
| 02/01/2010 |
Despacho Proferido
I ? Fls. 900/946: ciência às Requeridas. II ? Contestação à reconvenção de fls. 948/966, com documentos (fls. 967/1258): manifeste-se a Requerida-Reconvinte. |
| 25/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 879 - Contestações de fls. 590/783 e fls. 785/845 e Reconvenção de fls. 847/877: manifestem-se os Autores. |
| 23/11/2009 |
Despacho Proferido
Contestações de fls. 590/783 e fls. 785/845 e Reconvenção de fls. 847/877: manifestem-se os Autores. |
| 16/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 589 - Fls. 540/541: concedo às Requeridas o prazo em dobro para contestar e recorrer, nos termos do artigo 191 do Código de Processo Civil. |
| 15/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 540/541: concedo às Requeridas o prazo em dobro para contestar e recorrer, nos termos do artigo 191 do Código de Processo Civil. |
| 17/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 495 - Fls. 481/494: anote-se, mantida a decisão recorrida. |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 481/494: anote-se, mantida a decisão recorrida. |
| 24/06/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2009.155051-9/000001-000 Instaurado em 24/06/2009 |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 474 - 1. Objetivam os autores antecipação de tutela para que seja suspensa a exigibilidade dos contratos de compra de várias unidades imobiliárias que celebraram, porque a valorização prometida pelas requerida não se concretizou, razão pela qual pretendem rescindir os ajustes. Buscam também ordem que obste caracterização da mora e vede às requeridas a adoção de providência de cobrança das parcelas do preço. É sabido que os requisitos contemplados no artigo 273 do CPC, superam em muito a simples fumaça do bom direito para que se admita a antecipação da tutela. A concessão pressupõe prova inequívoca da alegação. Trata-se, pois, de medida excepcional e, como tal, deve ser adotada com extrema cautela. No caso presente, não há suficiente comprovação acerca dos motivos invocados para a rescisão do ajuste, notadamente o inadimplemento imputado às requeridas. Por isso, indefiro a tutela antecipada, sem prejuízo de novamente apreciar o tema depois de estabelecido o contraditório. 2. Citem-se as rés por via postal. 3. Intimem-se. Nota do Cartório: fornecer mais uma cópia da inicial para a citação das Requeridas. |
| 08/06/2009 |
Despacho Proferido
1. Objetivam os autores antecipação de tutela para que seja suspensa a exigibilidade dos contratos de compra de várias unidades imobiliárias que celebraram, porque a valorização prometida pelas requerida não se concretizou, razão pela qual pretendem rescindir os ajustes. Buscam também ordem que obste caracterização da mora e vede às requeridas a adoção de providência de cobrança das parcelas do preço. É sabido que os requisitos contemplados no artigo 273 do CPC, superam em muito a simples fumaça do bom direito para que se admita a antecipação da tutela. A concessão pressupõe prova inequívoca da alegação. Trata-se, pois, de medida excepcional e, como tal, deve ser adotada com extrema cautela. No caso presente, não há suficiente comprovação acerca dos motivos invocados para a rescisão do ajuste, notadamente o inadimplemento imputado às requeridas. Por isso, indefiro a tutela antecipada, sem prejuízo de novamente apreciar o tema depois de estabelecido o contraditório. 2. Citem-se as rés por via postal. 3. Intimem-se. Nota do Cartório: fornecer mais uma cópia da inicial para a citação das Requeridas. |
| 29/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 468 - Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, das despesas postais e da contribuição à carteira de previdência da OAB, voltem. |
| 28/05/2009 |
Despacho Proferido
Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, das despesas postais e da contribuição à carteira de previdência da OAB, voltem. |
| 27/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 730198 |
| 26/05/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 730198 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/05/2009 Data de Recebimento: 27/05/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/05/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 20ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2013 |
Petições Diversas |
| 04/09/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2009 | Agravo de Instrumento - 00001 (1004071-10.2009.8.26.0100) |
| 24/07/2013 | Cumprimento Provisório de Sentença (0048610-39.2013.8.26.0100) |
| 27/06/2017 | Cumprimento de sentença (0045251-42.2017.8.26.0100) |
| 15/08/2018 | Cumprimento de sentença (0065290-26.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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