| Reqte |
Marcos Eduardo Piva
Advogado: Marcos Eduardo Piva Advogado: Vandernailen de Menezes Caldas |
| Reqdo | Maria Cristina da Costa Pinto |
| Perito | Paulo Rangel do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 597/608 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Fls. 2.426 e ss: deixo de analisar o pedido de conversão destes autos para que tramitem em meio eletrônico (cujas informações constam na página inicial do sítio eletrônico deste E.TJSP) e demais pedidos, porquanto verifico que já foram distribuídos incidentes de cumprimento de sentença digital. Tendo os autos retornado das instâncias superiores e, assim, encerrada a fase de conhecimento e recursal, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 20/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 597/608 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Fls. 2.426 e ss: deixo de analisar o pedido de conversão destes autos para que tramitem em meio eletrônico (cujas informações constam na página inicial do sítio eletrônico deste E.TJSP) e demais pedidos, porquanto verifico que já foram distribuídos incidentes de cumprimento de sentença digital. Tendo os autos retornado das instâncias superiores e, assim, encerrada a fase de conhecimento e recursal, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 28/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 28/06/2021 |
Decisão
Fls. 2.426 e ss: deixo de analisar o pedido de conversão destes autos para que tramitem em meio eletrônico (cujas informações constam na página inicial do sítio eletrônico deste E.TJSP) e demais pedidos, porquanto verifico que já foram distribuídos incidentes de cumprimento de sentença digital. Tendo os autos retornado das instâncias superiores e, assim, encerrada a fase de conhecimento e recursal, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSTA21000080806 |
| 10/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Despacho para fins de saneamento de dados no sistema SAJ, porquanto consta, indevidamente, que estes autos estariam conclusos há mais de 100 dias Com a retomada do sistema escalonado de trabalho, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Assinalo que o feito prossegue nos autos eletrônicos de cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 19/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0015814-14.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0015707-67.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0010407-27.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Direito Privado III Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0035540-08.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 07/08/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
saneamento gerencial da vara |
| 14/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Direito Privado III Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 302/308 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Fls. 2.243 e ss: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de apelação adesiva, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 26/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2.243 e ss: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de apelação adesiva, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
12º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ18015027632 |
| 29/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 313/320 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art.350, 351 e 437, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, o autor deverá sanar eventuais direitos processuais apontados pelo requerido (art.352 do cpc), caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observando o disposto nos arts. 338 e 339 do cpc. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art.350, 351 e 437, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, o autor deverá sanar eventuais direitos processuais apontados pelo requerido (art.352 do cpc), caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observando o disposto nos arts. 338 e 339 do cpc. |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18013982024 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 2236 emiti guia de levantamento sob nº 3565/2018*, no valor de R$ 4.000,00*, referente ao(s) comprovante(s) de depósito de fls.2235 *, em favor do perito DR. PAULO RANGEL DO NASCIMENTO*, em cumprimento à r. decisão de fls.2221. |
| 03/08/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
R$ 4.000,00 |
| 01/08/2018 |
Expedição de documento
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| 01/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
11º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18013880610 |
| 18/07/2018 |
Autos no Prazo
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| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 423/427 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2228: os embargos já foram decididos às fls. 2221. Fls. 2224/2227: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. A omissão é a ausência de manifestação expressa pelo juiz a respeito de pedido, ponto ou questão sobre o qual deveria haver pronunciamento de ofício ou por meio de requerimento efetivamente apresentado. O parágrafo único do art. 1.022 do CPC contém regra interpretativa do inc. II, dispondo que considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do mesmo código. Nessa linha, pode-se afirmar ainda que, o juiz deve analisar os fundamentos que forem capazes, por si sós, de alterar o conteúdo da decisão judicial, continuando, portanto, desobrigado de apreciar todos os argumentos apresentados pelas partes (art. 489, §1º, IV, do CPC). A contradição ocorre quando na mesma decisão convivem afirmações ou fundamentos que estão em oposição entre si, se contradizem ou conduzem a resultados diversos, ou seja, que são logicamente incompatíveis. A contradição sanável por esse recurso é exclusivamente a interna, ou seja, aquela que se dá entre os elementos da própria decisão, não cabendo, portanto, a resolução de supostas contradições entre o teor da decisão e a prova dos autos, as disposições legais ou regulamentares aplicáveis ou ainda a jurisprudência sobre o tema. Não se trata, como se vê, da hipótese dos autos, pois os embargantes pretendem apenas o rejulgamento das questões indicadas, em razão de discordância com a conclusão. Assim, resta nítido o caráter infringente dos embargos já que eles demonstram apenas a irresignação da embargante face a decisão tomada. Não sendo os embargos declaratórios meio próprio para alteração da sentença, por seus motivos e fundamentos, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 13/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/07/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 2228: os embargos já foram decididos às fls. 2221. Fls. 2224/2227: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. A omissão é a ausência de manifestação expressa pelo juiz a respeito de pedido, ponto ou questão sobre o qual deveria haver pronunciamento de ofício ou por meio de requerimento efetivamente apresentado. O parágrafo único do art. 1.022 do CPC contém regra interpretativa do inc. II, dispondo que considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do mesmo código. Nessa linha, pode-se afirmar ainda que, o juiz deve analisar os fundamentos que forem capazes, por si sós, de alterar o conteúdo da decisão judicial, continuando, portanto, desobrigado de apreciar todos os argumentos apresentados pelas partes (art. 489, §1º, IV, do CPC). A contradição ocorre quando na mesma decisão convivem afirmações ou fundamentos que estão em oposição entre si, se contradizem ou conduzem a resultados diversos, ou seja, que são logicamente incompatíveis. A contradição sanável por esse recurso é exclusivamente a interna, ou seja, aquela que se dá entre os elementos da própria decisão, não cabendo, portanto, a resolução de supostas contradições entre o teor da decisão e a prova dos autos, as disposições legais ou regulamentares aplicáveis ou ainda a jurisprudência sobre o tema. Não se trata, como se vê, da hipótese dos autos, pois os embargantes pretendem apenas o rejulgamento das questões indicadas, em razão de discordância com a conclusão. Assim, resta nítido o caráter infringente dos embargos já que eles demonstram apenas a irresignação da embargante face a decisão tomada. Não sendo os embargos declaratórios meio próprio para alteração da sentença, por seus motivos e fundamentos, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Decisão
11º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FOCO18000171648 |
| 21/06/2018 |
Autos no Prazo
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| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 470/476 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.191/2.195. Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de resolver o pedido de condenação em litigância de má-fé. Rejeito, contudo, a alegação de omissão quanto aos honorários relativos à ação declaratória, pois a sentença proferida não abrangeu aquele feito, o qual será julgado em sentença própria. Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e apreciar a questão. O pedido deve ser rejeitado, pois ainda que tenha havido repetição de teses que acabaram por prejudicar o andamento do feito, não se pode afirmar categoricamente que houve intenção deliberada de resistir ao andamento do processo, mas mera insistência. A troca de advogados também não parece ter ocorrido com tal propósito. Assim, INDEFIRO o pedido de condenação em litigância de má-fé. Fls. 2.220: Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 2.120/2.122, em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 18/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/06/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 2.191/2.195. Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de resolver o pedido de condenação em litigância de má-fé. Rejeito, contudo, a alegação de omissão quanto aos honorários relativos à ação declaratória, pois a sentença proferida não abrangeu aquele feito, o qual será julgado em sentença própria. Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e apreciar a questão. O pedido deve ser rejeitado, pois ainda que tenha havido repetição de teses que acabaram por prejudicar o andamento do feito, não se pode afirmar categoricamente que houve intenção deliberada de resistir ao andamento do processo, mas mera insistência. A troca de advogados também não parece ter ocorrido com tal propósito. Assim, INDEFIRO o pedido de condenação em litigância de má-fé. Fls. 2.220: Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 2.120/2.122, em favor do perito. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
11º VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18013000070 |
| 29/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 383/400 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente ação para condenar os requeridos, de forma não solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 3,5% sobre o valor real do monte-mor, descrito no laudo de fls. 2027/2072, com exclusão do terreno de Carapicuíba (fls. 2062), e com avaliação e atualização nos termos da fundamentação desta sentença, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e multa contratual de 20%.Tendo o autor decaído de pequena parte do pedido, condeno os requeridos no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.PRIC. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 24/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/05/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente ação para condenar os requeridos, de forma não solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 3,5% sobre o valor real do monte-mor, descrito no laudo de fls. 2027/2072, com exclusão do terreno de Carapicuíba (fls. 2062), e com avaliação e atualização nos termos da fundamentação desta sentença, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e multa contratual de 20%.Tendo o autor decaído de pequena parte do pedido, condeno os requeridos no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.PRIC. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Decisão
11º VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 28/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18010880676 |
| 16/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos.O laudo pericial foi validamente produzido. Não há qualquer impugnação séria quanto a sua validade, mas somente em relação a critérios utilizados. Ressalte-se, somente, em relação à impugnação de fls. 2083/2087, que se referem a questões controversas, algumas fáticas, razão pela qual não caberia ao perito dirimir. Assim, dou por encerrada a prova e, por conseguinte, concedo vista dos autos às partes pelo prazo de dez dias, iniciando-se pelo autor, para a elaboração de seus memoriais, para entrega no último dia do último prazo. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 09/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/03/2018 |
Decisão
Vistos.O laudo pericial foi validamente produzido. Não há qualquer impugnação séria quanto a sua validade, mas somente em relação a critérios utilizados. Ressalte-se, somente, em relação à impugnação de fls. 2083/2087, que se referem a questões controversas, algumas fáticas, razão pela qual não caberia ao perito dirimir. Assim, dou por encerrada a prova e, por conseguinte, concedo vista dos autos às partes pelo prazo de dez dias, iniciando-se pelo autor, para a elaboração de seus memoriais, para entrega no último dia do último prazo. Intimem-se. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
11º VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 16/02/2018 |
Expedição de documento
|
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
manifestação da requerida |
| 24/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 447/451 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Fls. 2.126/2.129: providencie a Serventia a atualização do endereço eletrônico do perito, para futuras intimações.Quanto ao mais, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados.Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2.126/2.129: providencie a Serventia a atualização do endereço eletrônico do perito, para futuras intimações.Quanto ao mais, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados.Intimem-se. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
11ºvol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 27/09/2017 |
Autos no Prazo
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| 18/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 2123 Até a presente data o perito nomeado, DR.PAULO RANGEL,não se manifestou sobre as criticas de f. 2083/2087, embora devidamente intimado em 25.08.2017(f. 2117),intimando-o novamente nesta data* |
| 16/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 394/396 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: FLS.2114 - Vistos.Diante das manifestações das partes (fls. 2087 e 2113), arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 10.000,00. Ao requerente para o depósito do resíduo, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, ao perito, para que se manifeste sobre as críticas e quesitos complementares de fls. 2083/2087). Intimem-se.---633 Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 23/08/2017 |
Decisão
FLS.2114 - Vistos.Diante das manifestações das partes (fls. 2087 e 2113), arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 10.000,00. Ao requerente para o depósito do resíduo, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, ao perito, para que se manifeste sobre as críticas e quesitos complementares de fls. 2083/2087). Intimem-se.---633 |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Manifestação do requerente |
| 11/08/2017 |
Impugnação à Avaliação (art. 13, § 1º, da Lei 6.830/80) Juntada
manifestação da requerido s/ laudo |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 393/396 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: FLS. 2027/2073: "J. Expeça-se guia de levantamento dos Honorários Provisórios. Manifestem-se as partes sobre o Laudo e Estimativa dos Honorários definitivos. Int." (valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser compensado com o valor já depositado a título de honorários provisórios) - - - 633 Advogados(s): Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 20/07/2017 |
Laudo Juntado
FLS. 2027/2073: "J. Expeça-se guia de levantamento dos Honorários Provisórios. Manifestem-se as partes sobre o Laudo e Estimativa dos Honorários definitivos. Int." (valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser compensado com o valor já depositado a título de honorários provisórios) - - - 633 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
F. 2074 Em cumprimento ao r. Despacho de f. 2027, expedi MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor do perito DR. PAULO R. NASCIMENTO, nomeado a f. 402. Referente aos seus honorários provisório( f. 112/1122), do deposito de f. 1440(7° volume) - GUIA N° 511/ 2017 * |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 01/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 373/378 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: FLS.2022 - Vistos.Fls. 2011/2012: Mantenho a decisão de fls. 2.008. O ônus da avaliação pelo perito judicial é dos réus, requerentes da prova, como observado na decisão de fls. 1.979. Assim, diante da manifestação dos requeridos a fls. 2001/2002, impossibilitando a avaliação que propuseram, dou por preclusa e, por conseguinte, acolho a avaliação imobiliária realizada por Oficial de Justiça por carta precatória. Retornem ao perito anteriormente nomeado (fls. 402), para a realização do laudo de arbitramento dos honorários advocatícios. Intimem-se.--N--(633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 27/04/2017 |
Decisão
FLS.2022 - Vistos.Fls. 2011/2012: Mantenho a decisão de fls. 2.008. O ônus da avaliação pelo perito judicial é dos réus, requerentes da prova, como observado na decisão de fls. 1.979. Assim, diante da manifestação dos requeridos a fls. 2001/2002, impossibilitando a avaliação que propuseram, dou por preclusa e, por conseguinte, acolho a avaliação imobiliária realizada por Oficial de Justiça por carta precatória. Retornem ao perito anteriormente nomeado (fls. 402), para a realização do laudo de arbitramento dos honorários advocatícios. Intimem-se.--N--(633) |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
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| 25/04/2017 |
Petição Juntada
MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 485/487 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: fls.2008 - Ante a inércia dos requeridos declaro preclusa a prova pericial e homologo a avaliação de fls. 1953/1954.Deixo de aplicar as sanções atinentes à litigância de má fé, porquanto o pedido de produção de prova pericial não incorre nas hipóteses do artigo 142 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento.Intime-se.--n--633 Advogados(s): Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
fls.2008 - Ante a inércia dos requeridos declaro preclusa a prova pericial e homologo a avaliação de fls. 1953/1954.Deixo de aplicar as sanções atinentes à litigância de má fé, porquanto o pedido de produção de prova pericial não incorre nas hipóteses do artigo 142 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento.Intime-se.--n--633 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 2007 Que em 20.03.2017 decorreu o prazo para o requerido se manifestar acerca da estimativa do perito a f. 1991/1998* |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 396/399 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: - - fls. 1991/1998: Protocolo em Cartório - "J. Digam. Int." (sobre a Estimativa de Honorários do Sr. Perito, no valor de R$ 44.000,00) - - - N--(633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 20/02/2017 |
Estimativa do Perito Juntada
- - fls. 1991/1998: Protocolo em Cartório - "J. Digam. Int." (sobre a Estimativa de Honorários do Sr. Perito, no valor de R$ 44.000,00) - - - N--(633) |
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 488/498 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: FLS.1986 - Vistos.Fls. 1984 e 1985 - Mantenho a decisão de fl. 1979, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o prazo para a estimativa de honorários pelo perito. Cumpra-se, após o que determinado na fl. 1979.Intime-se.--N--(633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 16/11/2016 |
Decisão
FLS.1986 - Vistos.Fls. 1984 e 1985 - Mantenho a decisão de fl. 1979, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o prazo para a estimativa de honorários pelo perito. Cumpra-se, após o que determinado na fl. 1979.Intime-se.--N--(633) |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
|
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 371/375 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: FLS.1979 - Vistos.Na fl. 1958, os requeridos Maria Cristina Angelon Pinto e outros afirmam que "a avaliação foi realizada por oficial de justiça, o qual não detém conhecimento técnico para tanto".Na fl. 1978, os mesmos demandados requerem "nova avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça".Ora, a contradição apontada retira qualquer credibilidade quanto à impugnação dos requeridos.Assim, para que não se alegue cerceamento de qualquer ordem, nomeio perito o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, em até dez dias, considerando, em sua estimativa, os custos para deslocamento, já que os bens a serem avaliados estão situados no Tocatins.Com a estimativa, intimem-se os requeridos peticionários de fls. 1958 e 1978 para depositar os salários do perito, em dez dias, sob pena de preclusão e consequente homologação da avaliação de fls. 1953 e 1954.Intime-se.--N--(633) Advogados(s): Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP) |
| 03/10/2016 |
Decisão
FLS.1979 - Vistos.Na fl. 1958, os requeridos Maria Cristina Angelon Pinto e outros afirmam que "a avaliação foi realizada por oficial de justiça, o qual não detém conhecimento técnico para tanto".Na fl. 1978, os mesmos demandados requerem "nova avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça".Ora, a contradição apontada retira qualquer credibilidade quanto à impugnação dos requeridos.Assim, para que não se alegue cerceamento de qualquer ordem, nomeio perito o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, em até dez dias, considerando, em sua estimativa, os custos para deslocamento, já que os bens a serem avaliados estão situados no Tocatins.Com a estimativa, intimem-se os requeridos peticionários de fls. 1958 e 1978 para depositar os salários do perito, em dez dias, sob pena de preclusão e consequente homologação da avaliação de fls. 1953 e 1954.Intime-se.--N--(633) |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 634/638 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2016 Teor do ato: FLS.1974 - Vistos.Considerando a discordância, diga a requerida se deseja a nomeação de perito de confiança deste juízo para avaliação dos imóveis no estado de Tocantins, arcando com as custas da prova e deslocamento do perito.No silencio, conclusos para ratificação da avaliação.Intimem-se.--N--(633) Advogados(s): Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 06/09/2016 |
Decisão
FLS.1974 - Vistos.Considerando a discordância, diga a requerida se deseja a nomeação de perito de confiança deste juízo para avaliação dos imóveis no estado de Tocantins, arcando com as custas da prova e deslocamento do perito.No silencio, conclusos para ratificação da avaliação.Intimem-se.--N--(633) |
| 05/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 455/458 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: FLS.1955 - Vistos.F. 1944/1954: Manifestem-se as partes.Intime-se.--N--(633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 16/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS.1955 - Vistos.F. 1944/1954: Manifestem-se as partes.Intime-se.--N--(633) |
| 31/05/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 224/227 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Fl. 1942: Vistos.Providencie o autor a juntada da carta precatória, conforme indicado às fls. 1.896/1.897. Intime-se. (633) mr Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 11/05/2016 |
Decisão
Fl. 1942: Vistos.Providencie o autor a juntada da carta precatória, conforme indicado às fls. 1.896/1.897. Intime-se. (633) mr |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 413/423 |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente não houve devolução da precatória, devendo o autor providenciar a devolução da mesma, devidamente cumprida em 10 dias, ou em igual prazo informar sobre seu andamento. (633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 20/04/2016 |
Petição Juntada
Certifico e dou fé que até a presente não houve devolução da precatória, devendo o autor providenciar a devolução da mesma, devidamente cumprida em 10 dias, ou em igual prazo informar sobre seu andamento. (633) |
| 21/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 379/384 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Fls.1869: Indefiro, uma vez que a providência cabe a parte interessada. (633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.1869: Indefiro, uma vez que a providência cabe a parte interessada. (633) |
| 15/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 338/349 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: Vistos. Acolho o laudo de avaliação dos bens, observando que a matéria exposta pelos requeridos a fls. 1.859/1.860 é impertinente nesta fase processual, pois integra o mérito. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intimem-se. (633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 19/01/2016 |
Documento Juntado
Mandado de Levantamento juntado |
| 18/01/2016 |
Decisão
Vistos. Acolho o laudo de avaliação dos bens, observando que a matéria exposta pelos requeridos a fls. 1.859/1.860 é impertinente nesta fase processual, pois integra o mérito. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intimem-se. (633) |
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 365/380 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2015 Teor do ato: f. 1850 Fls.1786: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados á fls.1645. Fls.1787/1849: Digam as partes sobre o laudo de avaliação.-c/ 633-JULIA Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 04/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
f. 1851 verso que intimei o perito DR. JOSÉ ALFREDO SANTINI ANTONIETTO, para retirar o mandado de levantamento |
| 27/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
f. 1850 Fls.1786: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados á fls.1645. Fls.1787/1849: Digam as partes sobre o laudo de avaliação.-c/ 633-JULIA |
| 25/11/2015 |
Laudo Juntado
Petição e Laudo de Avaliação juntados em 25/11 |
| 25/11/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Petição e Substabelecimento juntados em 25/11 |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Luis Fernando Sinti, 43 - Fone: (15) 3228-6522 - Sorocaba Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 10/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Luis Fernando Sinti, 43 - Fone: (15) 3228-6522 - Sorocaba Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 368/383 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: F. 1778 Vistos. Petição de fls. 1.648/1.654: Insiste a peticionária com nova intervenção despropositada, tangiversando o disposto no artigo 17, incisos V e VI, do Código de Processo Civil. Como já exposto na decisão de fls. 1.637, o processo está em sua fase instrutória, devendo prosseguir. Não há motivo para suspensão, a não ser o desejo dos requeridos, pois o ajuizamento de queixa-crime e eventual apuração de responsabilidade criminal ou profissional não prejudica o trâmite deste feito, que tem por objeto tão-somente o arbitramento de honorários por serviços advocatícios prestados. Acrescente-se, por fim, que a citação ficta, com a vinda de resposta, por curador especial, sustentando a negativa geral, como é cediço, não se confunde com a revelia e seus efeitos, o que também já foi observado pelo Juízo a fls. 1.637/1.638. Intimem-se. C/ 633-JULIA Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 01/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
F. 1778 Vistos. Petição de fls. 1.648/1.654: Insiste a peticionária com nova intervenção despropositada, tangiversando o disposto no artigo 17, incisos V e VI, do Código de Processo Civil. Como já exposto na decisão de fls. 1.637, o processo está em sua fase instrutória, devendo prosseguir. Não há motivo para suspensão, a não ser o desejo dos requeridos, pois o ajuizamento de queixa-crime e eventual apuração de responsabilidade criminal ou profissional não prejudica o trâmite deste feito, que tem por objeto tão-somente o arbitramento de honorários por serviços advocatícios prestados. Acrescente-se, por fim, que a citação ficta, com a vinda de resposta, por curador especial, sustentando a negativa geral, como é cediço, não se confunde com a revelia e seus efeitos, o que também já foi observado pelo Juízo a fls. 1.637/1.638. Intimem-se. C/ 633-JULIA |
| 28/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 422/435 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 422/435 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 422/435 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: F. 1648 :PROTOCOLO EM CARTÓRIO "J.CLS., DIGO, AO EXEQUENTE S.P. 17.06.2015" - DESPACHO PROFERIDO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA PELA REQUERIDA SRª. MARIA CRISTINA A.PINTO E OUTRAS-C/ 633 - JULIA Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: f.1749 despacho de fls. 1646. Cancele-se o mandado de levantamento expedido, juntando-o aos autos. Publique-se o despacho de fls. 1648. Oportunamente, intime-se o perito para realização da perícia.- REMETIDO NOVAMENTE POR NAO TER SAIDO OS NOMES DE TODOS OS PATRONOS DAS PARTESc/ 633-julia Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Fls.1641/1643: Expeça-se guia ao perito. Após, voltem conclusos para deliberação. Advogados(s): Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
F. 1648 :PROTOCOLO EM CARTÓRIO "J.CLS., DIGO, AO EXEQUENTE S.P. 17.06.2015" - DESPACHO PROFERIDO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA PELA REQUERIDA SRª. MARIA CRISTINA A.PINTO E OUTRAS-C/ 633 - JULIA |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
f.1749 despacho de fls. 1646. Cancele-se o mandado de levantamento expedido, juntando-o aos autos. Publique-se o despacho de fls. 1648. Oportunamente, intime-se o perito para realização da perícia.- REMETIDO NOVAMENTE POR NAO TER SAIDO OS NOMES DE TODOS OS PATRONOS DAS PARTESc/ 633-julia |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 318/335 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2015 Teor do ato: f. 1749 Ante a consulta de fls. 1748, dou por prejudicado o despacho de fls. 1646. Cancele-se o mandado de levantamento expedido, juntando-o aos autos. Publique-se o despacho de fls. 1648. Oportunamente, intime-se o perito para realização da perícia.- c/ 633-julia Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 27/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
f. 1749 Ante a consulta de fls. 1748, dou por prejudicado o despacho de fls. 1646. Cancele-se o mandado de levantamento expedido, juntando-o aos autos. Publique-se o despacho de fls. 1648. Oportunamente, intime-se o perito para realização da perícia.- c/ 633-julia |
| 24/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.1641/1643: Expeça-se guia ao perito. Após, voltem conclusos para deliberação. |
| 10/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 386/398 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2015 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 1.577/1.590: Trocam os requeridos de procuradores e, por óbvio, os novos advogados "atravessam" petição, fazendo jus à contratação, mas a destempo e deduzindo matéria típica de resposta por contestação, cuja oportunidade já decorreu. Não podem os requeridos se olvidar, entretanto, de que a negativa geral apresentada pelo Dd. Curador Especial tornou todos os fatos controvertidos. Contudo, não cabe qualquer apreciação do Juízo sobre a matéria deduzida, o que somente tumultua o andamento do processo em sua fase de conhecimento. O processo está em sua fase instrutória!! Por fim, somente deverá ser ressaltado que a audiência preliminar, prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, não é de presença obrigatória da parte ou de seu advogado. Não há se falar, portanto, em prejuízo para os réus, mas apenas em mais uma tentativa de retornar o trâmite do feito à fase já superada. Petição de fls. 1.573/1.576: Considerando a justificativa apresentada pelo expert e atento à natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 12.00,00, valor que se apresenta adequado para bem remunerar o perito. Sobre a impugnação apresentada pelo requerente, observo que, ao contrário do exposto em suas razões, a área do imóvel não é determinante no arbitramento da remuneração do profissional, mas a quantidade de imóveis a ser avaliado o é, pois para cada avaliação é desenvolvido um trabalho distinto. Ao autor, para que deposite o valor dos honorários periciais no prazo de dez dias. Intimem-se. (633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 12/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 1.577/1.590: Trocam os requeridos de procuradores e, por óbvio, os novos advogados "atravessam" petição, fazendo jus à contratação, mas a destempo e deduzindo matéria típica de resposta por contestação, cuja oportunidade já decorreu. Não podem os requeridos se olvidar, entretanto, de que a negativa geral apresentada pelo Dd. Curador Especial tornou todos os fatos controvertidos. Contudo, não cabe qualquer apreciação do Juízo sobre a matéria deduzida, o que somente tumultua o andamento do processo em sua fase de conhecimento. O processo está em sua fase instrutória!! Por fim, somente deverá ser ressaltado que a audiência preliminar, prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, não é de presença obrigatória da parte ou de seu advogado. Não há se falar, portanto, em prejuízo para os réus, mas apenas em mais uma tentativa de retornar o trâmite do feito à fase já superada. Petição de fls. 1.573/1.576: Considerando a justificativa apresentada pelo expert e atento à natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 12.00,00, valor que se apresenta adequado para bem remunerar o perito. Sobre a impugnação apresentada pelo requerente, observo que, ao contrário do exposto em suas razões, a área do imóvel não é determinante no arbitramento da remuneração do profissional, mas a quantidade de imóveis a ser avaliado o é, pois para cada avaliação é desenvolvido um trabalho distinto. Ao autor, para que deposite o valor dos honorários periciais no prazo de dez dias. Intimem-se. (633) |
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
Petição juntada em 06/05 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 294/309 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2015 Teor do ato: Fl. 1625: Certifico e dou fé que, independente de despacho, fica deferido ao autor o prazo de 20 dias requerido às fls. 1624. (633) hy Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 30/04/2015 |
Petição Juntada
Fl. 1625: Certifico e dou fé que, independente de despacho, fica deferido ao autor o prazo de 20 dias requerido às fls. 1624. (633) hy |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 353/366 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Fl. 1621: Vistos. Petição de 1.577/1.590: ao requerente. Intimem-se. São Paulo, 15 de abril de 2015. hy (633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 15/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 1621: Vistos. Petição de 1.577/1.590: ao requerente. Intimem-se. São Paulo, 15 de abril de 2015. hy (633) |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 536/551 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Fls. 1603 - Certifico e dou fé que a petição protocolada em 23.03.15 está sem assinatura, devendo ser regularizada pela Dra. Sandra Patta Flain. (633)ki Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Fls. 1603 - Certifico e dou fé que a petição protocolada em 23.03.15 está sem assinatura, devendo ser regularizada pela Dra. Sandra Patta Flain. (633)ki |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 448/460 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Fls. 1570 : às partes sobre a estimativa de honorários no valor de R$ 15.000,00. (633) Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 13/03/2015 |
Petição Juntada
Fls. 1570 : às partes sobre a estimativa de honorários no valor de R$ 15.000,00. (633) |
| 11/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data o Sr. Perito foi intimado pessoalmente |
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 514/535 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Fls. 1563 - Certifico e dou fé que independente de despacho, fica deferida vista aos réus pelo prazo legal. (633) ki Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Sandra Patta Flain (OAB 4716/TO) |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
Fls. 1563 - Certifico e dou fé que independente de despacho, fica deferida vista aos réus pelo prazo legal. (633) ki |
| 12/12/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
f. 1552 verso que face o certificado a f. 1552 reiterei o e-mail de f. 1551, para que o perito estime seus honorários |
| 10/11/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
f. 1550 que nesta data intimei o perito nomeado ( f. 1475) DR. JOSE ALFREDO SANTINI ANTONIETTO, para estimar seus honorarios* |
| 27/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 396/415 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2014 Teor do ato: Fls. 1541 - O Autor providenciou cópia das Procurações das partes, encontrando-se a CARTA PRECATÓRIA já expedida a disposição de seus patronos para a retirada em Cartório, e regular distribuição. Nada Mais.(633)ki Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 24/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 1541 - O Autor providenciou cópia das Procurações das partes, encontrando-se a CARTA PRECATÓRIA já expedida a disposição de seus patronos para a retirada em Cartório, e regular distribuição. Nada Mais.(633)ki |
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 18/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 269/272 |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 269/272 |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2014 Teor do ato: Fls. 1536 - expedi carta precatória para a comarca dos imóveis localizados em Tocantins, para a avaliação dos bens, em cumprimento ao r. despacho de fls. 1475 (633)ki Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2014 Teor do ato: Fls. 1538 - Para a liberação da Carta Precatória expedida às fls. 1536, deve o autor providenciar cópia das Procurações e Substabelecimentos das partes, para a regular instrução. Nada Mais.(633)ki Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 05/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 1536 - expedi carta precatória para a comarca dos imóveis localizados em Tocantins, para a avaliação dos bens, em cumprimento ao r. despacho de fls. 1475 (633)ki |
| 04/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 1538 - Para a liberação da Carta Precatória expedida às fls. 1536, deve o autor providenciar cópia das Procurações e Substabelecimentos das partes, para a regular instrução. Nada Mais.(633)ki |
| 03/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 21/07/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 20/05/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 16/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 08/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 336/348 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 336/348 |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: Fls.1476- Para a expedição das Cartas Precatórias para as comarcas dos imóveis localizados em Tocantins, conforme r. Decisão proferida às fls. 1475, o Autor deve providenciar as peças necessárias. Nada Mais.(633)ki Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: Fls.1475- Vistos. Conheço os embargos declaratórios, mas não os acolho, pois não há se falar em omissão da decisão se o requerente não se manifestou sobre a petição de fls. 1.458/1.459. Contudo, demonstrada a oposição do requerente em relação ao critério exposto a fls. 1.466, irresignação coerente com suas manifestações anteriores, reconsidero a mencionada decisão e, por conseguinte, suspendo a perícia já deferida. Diante da necessidade de apuração do valor dos bens, deverá ser realizada a avaliação pertinente. Para avaliação dos imóveis localizados na região metropolitana de São Paulo e os móveis descritos nas letras "l" a "o", nomeio perito avaliador José Alfredo Santini Antonietto. Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito, para que estime seus honorário Sem prejuízo, expeçam-se cartas precatórias para as comarcas dos imóveis localizados em Tocantins, para a avaliação dos bens. Intimem-se(633)ki Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 02/04/2014 |
Ato ordinatório
Fls.1476- Para a expedição das Cartas Precatórias para as comarcas dos imóveis localizados em Tocantins, conforme r. Decisão proferida às fls. 1475, o Autor deve providenciar as peças necessárias. Nada Mais.(633)ki |
| 01/04/2014 |
Decisão
Fls.1475- Vistos. Conheço os embargos declaratórios, mas não os acolho, pois não há se falar em omissão da decisão se o requerente não se manifestou sobre a petição de fls. 1.458/1.459. Contudo, demonstrada a oposição do requerente em relação ao critério exposto a fls. 1.466, irresignação coerente com suas manifestações anteriores, reconsidero a mencionada decisão e, por conseguinte, suspendo a perícia já deferida. Diante da necessidade de apuração do valor dos bens, deverá ser realizada a avaliação pertinente. Para avaliação dos imóveis localizados na região metropolitana de São Paulo e os móveis descritos nas letras "l" a "o", nomeio perito avaliador José Alfredo Santini Antonietto. Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito, para que estime seus honorário Sem prejuízo, expeçam-se cartas precatórias para as comarcas dos imóveis localizados em Tocantins, para a avaliação dos bens. Intimem-se(633)ki |
| 31/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSTA14000008576 |
| 31/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 05/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 306/313 |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2014 Teor do ato: Fls.1466- Vistos. Diante da manifestação dos requeridos e do silêncio do requerente, deverão ser adotados, como valores dos imóveis, aqueles lançados no inventário, devidamente atualizados. Por conseguinte, dou como prejudicado os quesitos incompatíveis com o critério acima exposto. Retornem ao perito. Intimem-se.(633)ki Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 26/02/2014 |
Decisão
Fls.1466- Vistos. Diante da manifestação dos requeridos e do silêncio do requerente, deverão ser adotados, como valores dos imóveis, aqueles lançados no inventário, devidamente atualizados. Por conseguinte, dou como prejudicado os quesitos incompatíveis com o critério acima exposto. Retornem ao perito. Intimem-se.(633)ki |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 235/250 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2014 Teor do ato: Fls.1460- Vistos. Petição de fls. 1.457: indefiro. A providência solicitada pelo autor é desnecessária, não exigida em lei; se for o caso, deverá o autor impugnar especificamente a representação processual, o instrumento de mandato ou o endereço declarado pela parte contrária, mas não procurar utilizar o Juízo com órgão investigativo, sem fundamento concreto e ao largo do rito processual. Quanto aos quesitos apresentados, a prova pericial deferida pelo Juízo não é de avaliação dos bens imóveis, mas tipicamente de arbitramento de honorários advocatícios, considerando os contratos acostados e envolvendo inclusive "a análise do serviço prestado pelo autor". No mais, manifestem-se as partes sobre a manifestação do perito a fls. 1.458/1.459. Intimem-se.(633)ki Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 22/01/2014 |
Decisão
Fls.1460- Vistos. Petição de fls. 1.457: indefiro. A providência solicitada pelo autor é desnecessária, não exigida em lei; se for o caso, deverá o autor impugnar especificamente a representação processual, o instrumento de mandato ou o endereço declarado pela parte contrária, mas não procurar utilizar o Juízo com órgão investigativo, sem fundamento concreto e ao largo do rito processual. Quanto aos quesitos apresentados, a prova pericial deferida pelo Juízo não é de avaliação dos bens imóveis, mas tipicamente de arbitramento de honorários advocatícios, considerando os contratos acostados e envolvendo inclusive "a análise do serviço prestado pelo autor". No mais, manifestem-se as partes sobre a manifestação do perito a fls. 1.458/1.459. Intimem-se.(633)ki |
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 08/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Líbero Badaró,293 - 15º andar - cj. C - Fone: 3293-9393 - a/c Elcio Nunes de Andrade Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 297/302 |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2013 Teor do ato: Fls. 1408: Ao Perito, observando-se a decisão de fls.1407. (633) JDP Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 02/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FCIV13000309743 |
| 01/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1408: Ao Perito, observando-se a decisão de fls.1407. (633) JDP |
| 25/07/2013 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 17/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira |
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452 Página: 291/298 |
| 10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: F. 1399 Vistos. O Juízo deferiu a realização da prova pericial, em decisão saneadora, em abril de 2.012 (fls. 402). Tempestivamente, o autor apresentou quesitos (fls. 404/405). Os requeridos, então representados pelo Dd. Curador Especial, não os apresentou. Os requeridos espontaneamente vieram aos autos, isto já em setembro de 2.012. Diante disto, o Juízo proferiu a decisão de fls. 1091/1092, em novembro de 2.012, na qual afastou a alegação de nulidade da citação ficta, mas observou que poderiam os requeridos acompanhar a produção das provas já determinadas. Entretanto, os requeridos, em petição protocolada em junho de 2.013, portanto mais de seis meses após à decisão mencionada, apresentam seus quesitos (!). Clara portanto a intempestividade, senão pela circunstância de que os réus ingressaram pessoalmente nos autos após a realização de citação ficta e apresentação de resposta por curador especial, de maneira que prosseguem na sua defesa no estado em que o processo se encontra e, assim, a oportunidade para a apresentação de quesitos está há muito preclusa, seja em virtude, para aqueles que assim não entendem, do decurso de mais de seis meses entre a decisão que orientou o feito após o ingresso pessoal dos requeridos e a petição de fls. 1.395/1.398. Logo, indefiro os quesitos retro, dada a sua clara intempestividade. No mais, o autor já recolheu os honorários periciais. Ao perito. Intime-mse. São Paulo, 26 de junho de 2013.C/ 633-MJ Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 26/06/2013 |
Decisão
F. 1399 Vistos. O Juízo deferiu a realização da prova pericial, em decisão saneadora, em abril de 2.012 (fls. 402). Tempestivamente, o autor apresentou quesitos (fls. 404/405). Os requeridos, então representados pelo Dd. Curador Especial, não os apresentou. Os requeridos espontaneamente vieram aos autos, isto já em setembro de 2.012. Diante disto, o Juízo proferiu a decisão de fls. 1091/1092, em novembro de 2.012, na qual afastou a alegação de nulidade da citação ficta, mas observou que poderiam os requeridos acompanhar a produção das provas já determinadas. Entretanto, os requeridos, em petição protocolada em junho de 2.013, portanto mais de seis meses após à decisão mencionada, apresentam seus quesitos (!). Clara portanto a intempestividade, senão pela circunstância de que os réus ingressaram pessoalmente nos autos após a realização de citação ficta e apresentação de resposta por curador especial, de maneira que prosseguem na sua defesa no estado em que o processo se encontra e, assim, a oportunidade para a apresentação de quesitos está há muito preclusa, seja em virtude, para aqueles que assim não entendem, do decurso de mais de seis meses entre a decisão que orientou o feito após o ingresso pessoal dos requeridos e a petição de fls. 1.395/1.398. Logo, indefiro os quesitos retro, dada a sua clara intempestividade. No mais, o autor já recolheu os honorários periciais. Ao perito. Intime-mse. São Paulo, 26 de junho de 2013.C/ 633-MJ |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 1430 Página: 252/260 |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2013 Teor do ato: Fls. 1115/117: Digam (petição do perito estimando os honorários em R$ 6.000,00) (CONTROLE 633 Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 04/06/2013 |
Estimativa do Perito Juntada
Fls. 1115/117: Digam (petição do perito estimando os honorários em R$ 6.000,00) (CONTROLE 633 |
| 20/05/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 14/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Paulo Rangel do Nascimento-OAB 26.886 - Rua Libero Badaró, 293-15º andar-cj.C - fone 3293-9393 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1379 Página: 305 a 317 |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: F 1103 Vistos. Petição de fls. 1.100: indefiro, por falta de elementos que embasem a extraordinária providência. Petição de fls. 1.102: ao perito. Intimem-se. São Paulo, 11 de março de 2013.C/ 633-MJ Advogados(s): João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 11/03/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
F 1103 Vistos. Petição de fls. 1.100: indefiro, por falta de elementos que embasem a extraordinária providência. Petição de fls. 1.102: ao perito. Intimem-se. São Paulo, 11 de março de 2013.C/ 633-MJ |
| 08/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ13010215737 |
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 174 a 184 |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 1.095/1.096: o processo já foi saneado a fls. 402. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2013. (633). ss Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 31/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 21/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição de fls. 1.095/1.096: o processo já foi saneado a fls. 402. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2013. (633). ss |
| 18/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2013 |
Petição Juntada
|
| 03/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2012 Data da Disponibilização: 03/12/2012 Data da Publicação: 04/12/2012 Número do Diário: 3116 Página: 396 |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2012 Teor do ato: Vistos. Os requeridos espontaneamente vieram aos autos e apresentaram a impugnação/contestação de fls. 430/443, na qual sustentam a nulidade da citação por edital. Ora, os requeridos outorgaram instrumento de mandato aos seus procuradores nestes autos em 03 de setembro de 2.012, declarando como endereço a Rua Cel. Bento Bicudo, 695, apto. 75, Vila Ursulina, nesta cidade. Entretanto, declaram na impugnação que residiam em Palmas, TO, no endereço identificado como 206 Sul, Alameda 12, Lote 10, apto 202, Edifício Cliveplano, acostando comprovantes de residência relacionados ao período de agosto de 2.008 a fevereiro de 2.010. Ora, foi realizada a tentativa de citação de todos os réus no endereço acima mencionado, diligências realizadas entre 30 de maio a 21 de junho de 2.011 (296, 302, 312, 321, 324 e 348) sendo que em todas os funcionários do correio informaram que a entrega das missivas não foi possível porque o destinatária havia se mudado para outro endereço. A informação prestada pelo correio merece credibilidade, máxime diante de sua repetição em seis missivas diferentes (!). Acrescenta-se ainda que a documentação apresentada pelos requeridos como prova de endereço, como acima exposto, são bem anteriores às datas das diligências. Tais documentos, portanto, somente corroboram que efetivamente os requeridos se mudaram do endereço de Palmas, Estado do Tocantins, antes das mencionadas tentativas de citação. Logo, considerando que foram realizadas as diligências exigidas para a obtenção dos endereços dos requeridos e que foram tentadas as citações pessoais dos réus em todos os endereços obtidos, sem sucesso, é de rigor reconhecer a validade da citação por edital. Observo, por fim, que os réus foram citados fictamente porque não foram localizados. Todas as diligências realizadas para a citação dos réus foram infrutíferas, de modo que, para os autos, estavam em local incerto e não sabido. Logo, não poderia ser exigida a publicação do edital em jornal do Município de Palmas ou do Estado de Tocantins. A publicação do edital deu-se em "jornal local", ou seja, da comarca aonde tramita o presente processo. Como consequência do exposto, a contestação apresentada é intempestiva, o que não impede, contudo, que os requerentes acompanhem a produção da prova já determinada. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. (633). ss. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), João Cesar Cáceres (OAB 162393/SP), Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 27/11/2012 |
Decisão
Vistos. Os requeridos espontaneamente vieram aos autos e apresentaram a impugnação/contestação de fls. 430/443, na qual sustentam a nulidade da citação por edital. Ora, os requeridos outorgaram instrumento de mandato aos seus procuradores nestes autos em 03 de setembro de 2.012, declarando como endereço a Rua Cel. Bento Bicudo, 695, apto. 75, Vila Ursulina, nesta cidade. Entretanto, declaram na impugnação que residiam em Palmas, TO, no endereço identificado como 206 Sul, Alameda 12, Lote 10, apto 202, Edifício Cliveplano, acostando comprovantes de residência relacionados ao período de agosto de 2.008 a fevereiro de 2.010. Ora, foi realizada a tentativa de citação de todos os réus no endereço acima mencionado, diligências realizadas entre 30 de maio a 21 de junho de 2.011 (296, 302, 312, 321, 324 e 348) sendo que em todas os funcionários do correio informaram que a entrega das missivas não foi possível porque o destinatária havia se mudado para outro endereço. A informação prestada pelo correio merece credibilidade, máxime diante de sua repetição em seis missivas diferentes (!). Acrescenta-se ainda que a documentação apresentada pelos requeridos como prova de endereço, como acima exposto, são bem anteriores às datas das diligências. Tais documentos, portanto, somente corroboram que efetivamente os requeridos se mudaram do endereço de Palmas, Estado do Tocantins, antes das mencionadas tentativas de citação. Logo, considerando que foram realizadas as diligências exigidas para a obtenção dos endereços dos requeridos e que foram tentadas as citações pessoais dos réus em todos os endereços obtidos, sem sucesso, é de rigor reconhecer a validade da citação por edital. Observo, por fim, que os réus foram citados fictamente porque não foram localizados. Todas as diligências realizadas para a citação dos réus foram infrutíferas, de modo que, para os autos, estavam em local incerto e não sabido. Logo, não poderia ser exigida a publicação do edital em jornal do Município de Palmas ou do Estado de Tocantins. A publicação do edital deu-se em "jornal local", ou seja, da comarca aonde tramita o presente processo. Como consequência do exposto, a contestação apresentada é intempestiva, o que não impede, contudo, que os requerentes acompanhem a produção da prova já determinada. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. (633). ss. |
| 23/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2012 |
Petição Juntada
|
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - PRAZO 07/11 |
| 15/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Fls. 634/1086 - Réplica e documentos: às rés. sb |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA EM 15/10 |
| 11/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA DERLI |
| 04/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 05/11 (DCX) Aguardando Manifestação do Autor prazo 05/11 (DCX) |
| 03/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 973808 |
| 24/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 973808 - Advogado: VANDERNAILEN DE MENEZES CALDAS OAB: 65178/SP Local Origem: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 24/09/2012 Data de Recebimento: 03/10/2012 Previsão de Retorno: 03/10/2012 Vol.: 2 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 05/10 (DCX) Aguardando Manifestação do Autor prazo 05/10 (DCX) |
| 21/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
fls. 430/443 - Contestação: à réplica. ss |
| 21/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 21/09 Aguardando Publicação - 21/09 |
| 20/09/2012 |
Aguardando Providências
MESA CLAUDIA - Aguardando Providências |
| 17/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 968674 |
| 17/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
PRAZO 20/09 Aguardando Manifestação do Réu (R) |
| 05/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 968674 - Advogado: RENATA CROCELLI RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB: 213573/SP Local Origem: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/09/2012 Data de Recebimento: 17/09/2012 Previsão de Retorno: 17/09/2012 Vol.: Todos |
| 05/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com o réu |
| 02/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 13/08 (DCX) Aguardando Manifestação do Réu prazo 13/08 (DCX) |
| 18/07/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
prazo 07/08 - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 05/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de carta de intimação em 05/07. |
| 25/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Dat 26/06 (DCX) Aguardando Digitação Dat 26/06 (DCX) |
| 22/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 414: O registro não foi possível pelos motivos expostos às fls. 417, os quais não dependem deste Juízo. Prossiga-se intimando-se o Dom Orione acerca do termo de fls. 402. Int.ss |
| 21/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 20/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 934610 |
| 20/06/2012 |
Conclusos
Conclusos em 21.06.2012 |
| 20/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 414: O registro não foi possível pelos motivos expostos às fls. 417, os quais não dependem deste Juízo. Prossiga-se intimando-se o Dom Orione acerca do termo de fls. 402. Int.ss |
| 01/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Dat 04/06 (DCX) Aguardando Digitação Dat 04/06 (DCX) |
| 30/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/Defensoria Pública em 30/05/12 |
| 22/05/2012 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada pela Defensoria em 22/05 (DCX) Aguardando Retirada pela Defensoria em 22/05 (DCX) |
| 09/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 934610 - Advogado: MARCOS EDUARDO PIVA OAB: 122085/SP Local Origem: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/05/2012 Data de Recebimento: 20/06/2012 Previsão de Retorno: 20/06/2012 Vol.: Todos |
| 09/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
com advs. autor 9.5 Aguardando Devolução de Autos |
| 09/05/2012 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Certidão prazo 15/05 (dcx) Aguardando Retirada de Certidão prazo 15/05 (dcx) |
| 08/05/2012 |
Aguardando Retirada
Fls 409 - Expedida certidão para o registro da citação dos réus no registro imobiliário em cumprimento às fls 402, retirar em 5 dias. ss |
| 07/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 04/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - certidão 04/05 Aguardando Conferência - certidão 04/05 |
| 02/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Simone 02/05 Aguardando Digitação - mesa Simone 02/05 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Dat 04/04 [DCX] Aguardando Digitação Dat 04/04 [DCX] |
| 02/04/2012 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA AUTOS Nº 2010.129223-1 (633/2010) AÇÃO PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: MARCOS EDUARDO PIVA RÉUS: MARIA CRISTINA DA COSTA PINTO E OUTRO(S) Em 02 de abril de 2012 às 13h30min, nesta Cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 21ª Vara Cível Central, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, DOUTOR MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes compareceu o autor (em causa própria), senhor Marcos Eduardo Piva, OAB/SP nº 122085, ausente os réus e o curador especial. Abertos os trabalhos, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência dos réus. Pelo autor foi requerida a expedição de certidão para possibilitar o registro da citação dos réus na matrícula do imóvel descrito no item 3.b da petição inicial. Nos termos do art. 167, inciso I, alínea XXI da Lei 6.015/73. Pelo MM. Juiz foi dito que: Vistos. Não verifico a existência de nulidades processuais. As diligências pleiteadas pelo DD. curador especial foram realizadas anteriormente. No mais, necessária a análise do serviço prestado pelo autor e o arbitramento dos honorários devidos a partir dos contratos acostados à petição inicial. Para tanto, nomeio o Dr. Paulo Rangel do Nascimento. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo legal. Após, ao perito para que apresente a estimativa de seus honorários e digam as partes. Outrossim, defiro a expedição de certidão para o registro da citação dos réus no registro imobiliário do imóvel indicado. Nada mais. E, para constar, foi lavrado o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, (Fernanda Sganzerla), Escrevente o digitei e subscrevi, providenciando a impressão. MM. JUIZ DE DIREITO: Autor (em causa própria): |
| 29/03/2012 |
Aguardando Audiência
Sala Juiz Aguardando Audiência |
| 23/03/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência prazo 02/04 (DCX) Aguardando Audiência prazo 02/04 (DCX) |
| 19/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - CARTA DE INTIMAÇÃO |
| 16/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Mesa Eunice 16/03 (DCX) Aguardando Digitação Mesa Eunice 16/03 (DCX) |
| 14/03/2012 |
Remessa a Origem
Remetido a defensoria publica |
| 13/03/2012 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada pela Defensoria 14/03 (DCX) Aguardando Retirada pela Defensoria 14/03 (DCX) |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A contestação por negativa geral, apresentado pelo Dd. Curador Especial, torna os fatos deduzidos na petição inicial controvertidos. Nos termos do artigo 331 do C.P.C., designo audiência preliminar para 02 de abril de 2012, às 13h30. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.ss |
| 09/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. A contestação por negativa geral, apresentado pelo Dd. Curador Especial, torna os fatos deduzidos na petição inicial controvertidos. Nos termos do artigo 331 do C.P.C., designo audiência preliminar para 02 de abril de 2012, às 13h30. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.ss |
| 07/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos EM 08.03.2012 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 12/03 (DCX) Aguardando Manifestação do Autor prazo 12/03 (DCX) |
| 27/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
fls. 389/392 - Ao Autor: Embargos por negativa geral. |
| 27/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 03/11/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Prazo 13/01(Aguardando Resposta de Ofício) |
| 13/10/2011 |
Aguardando Digitação
dat 14.10 Aguardando Digitação |
| 22/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/09 para Contestar Edital de 22/08 |
| 17/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa eunice |
| 12/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 22/08 |
| 11/08/2011 |
Aguardando Providências
Fls. 371: o autor deverá providenciar a retirada do edital para publicação e recolher a taxa do Prov. 833/2004, no valor de R$ 107,64 para publicação do edital no DJE. E |
| 10/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa Br. |
| 08/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Mesa Eunice Br. |
| 03/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
pzo 05/08 Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Pzo - 05/08/2011 Br. |
| 22/07/2011 |
Juntada de Petição
Fls. 363: independente de despacho fica deferido o prazo de 10 dias, conforme solicitado às fls. 362. E |
| 22/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 22/07 |
| 13/07/2011 |
Juntada de Carta Devolvida
Fls. 355/357 e 358/360 - cartas de citação devolvidas com a mensagem "ausente 3X". SDA Fls. 355/357 e 358/360 - cartas de citação devolvidas com a mensagem "ausente 3X". SDA |
| 12/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
com advs. do autor 4.7 - Aguardando Devolução de Autos - Dr. Marcos Eduardo Piva |
| 04/07/2011 |
Aguardando Publicação
Imprensa |
| 01/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 307: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. |
| 30/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa Br. |
| 28/06/2011 |
Conclusos
Conclusos em 29.06.2011 |
| 28/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 307: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. |
| 17/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
PZO 27/06 Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/06/2011 |
Juntada de Carta Devolvida
Fls. 287/289 e 293/295 - cartas de citação devolvidas com a mensagem "endereço insuficiente". Fls. 290/292, 296/298 e 302/304 - cartas de citação devolvidas com a mensagem "mudou-se". Fls. 299/301 - carta de citação devolvida com amensagem "desconhecido". SDA Fls. 287/289 e 293/295 - cartas de citação devolvidas com a mensagem "endereço insuficiente". Fls. 290/292, 296/298 e 302/304 - cartas de citação devolvidas com a mensagem "mudou-se". Fls. 299/301 - carta de citação devolvida com amensagem "desconhecido". SDA |
| 15/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa Br. |
| 13/06/2011 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. pzo 13/07 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - cartas de citação 07/06 Aguardando Conferência - cartas de citação 07/06 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor pzo 6/06 |
| 26/05/2011 |
Juntada de Ofício
Fls. 262/263 - resposta do ofício à DRF. SDA Fls. 262/263 - resposta do ofício à DRF. SDA |
| 25/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/05/2011 |
Aguardando Providências
fls. 252 Foi expedida carta de citação para a ré Maria Cristina. O autor deverá providenciar mais 16 cópias da inicial e recolher R$196,08 para a citação dos demais réus em todos os endereços. (CRC) fls. 252 Foi expedida carta de citação para a ré Maria Cristina. O autor deverá providenciar mais 16 cópias da inicial e recolher R$196,08 para a citação dos demais réus em todos os endereços. (CRC) |
| 23/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa Br. |
| 13/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - carta de citação |
| 26/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Pzo - 12/04/2011 Br. |
| 05/04/2011 |
Aguardando Providências
Fls. 244: para a expedição de cartas de citação para os 8 endereços de fls. 242/243, o autor deverá providenciar mais cinco cópias da inicial e recolher a quantia de R$ 91,92 referente à taxa do Prov. 833/04 para oito cartas de citação. E |
| 04/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Com advs. do autor Dr. Marcos Eduardo - em 22.3 |
| 18/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Pzo - 28/03/2011 Br. |
| 16/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
fls. 239 Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: O apartamento encontrava-se desocupado. Foi atendido pelo Sr. Severino (porteiro), o qual informou que os requeridos mudaram ano passado, que desconhece o paradeiro dos mesmos. (CRC) fls. 239 Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: O apartamento encontrava-se desocupado. Foi atendido pelo Sr. Severino (porteiro), o qual informou que os requeridos mudaram ano passado, que desconhece o paradeiro dos mesmos. (CRC) |
| 15/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/01/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado c/ Oficial Marcos 03/03 ED |
| 27/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mandado |
| 21/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.21.01 |
| 19/01/2011 |
Aguardando Conferência
Mesa Eunice |
| 06/01/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 19/01 ED |
| 22/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 217/222: desnecessário, por ora, diante dos endereços fornecidos a fls. 202/203 e a diligência realizada na Receita Federal. Int. E-633 |
| 21/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa |
| 20/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 217/222: desnecessário, por ora, diante dos endereços fornecidos a fls. 202/203 e a diligência realizada na Receita Federal. Int. E-633 |
| 17/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para 20/12 (L) |
| 13/12/2010 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício 10/01 ED |
| 10/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 213: Indefiro o arresto, tendo em vista a fase em que se encontra o processo. Expeça-se ofício à DRF. Após, voltem conclusos para Bacen ?on line?. Int. Expedido ofício à DRF., aguardando retirada em cinco dias e comprovando a distribuição em dez. E-633 |
| 01/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 02/12 (L) |
| 30/11/2010 |
Conclusos
Conclusos EM 01.12.2010 |
| 30/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 213: Indefiro o arresto, tendo em vista a fase em que se encontra o processo. Expeça-se ofício à DRF. Após, voltem conclusos para Bacen ?on line?. Int. Expedido ofício à DRF., aguardando retirada em cinco dias e comprovando a distribuição em dez. E-633 |
| 09/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 16/11 ED |
| 08/11/2010 |
Juntada de Mandado
Fls. 211vº: certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça (Suplicados são desconhecidos). E-633 |
| 05/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (L) |
| 22/09/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado c/ Oficial Marcia 22/10 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mandado |
| 09/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 30.08 -Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/08/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. C/ Autor 20/08 (0633) |
| 20/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
pzo 30.8 Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nesta data, consultando o sistema Bacen Jud, constatei o resultado da diligência determinada a fls. 196. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. E-633 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Publicação
Imp. 18.08 - Aguardando Publicação |
| 16/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta data, consultando o sistema Bacen Jud, constatei o resultado da diligência determinada a fls. 196. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. E-633 |
| 13/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 16.8 |
| 28/07/2010 |
Aguardando Prazo
PZ ON LINE 09/08 |
| 27/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, à solicitação on line de informações sobre o endereço do(a)s executado(a)s, conforme protocolo que segue anexo. Aguarde-se resposta por 10 dias. Decorridos, tornem-me conclusos. Int. E-633 |
| 26/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, à solicitação on line de informações sobre o endereço do(a)s executado(a)s, conforme protocolo que segue anexo. Aguarde-se resposta por 10 dias. Decorridos, tornem-me conclusos. Int. E-633 |
| 22/07/2010 |
Conclusos
Conclusos em 23/7 |
| 21/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que a parte interessada poderá obter diretamente a informação desejada junto ao referido órgão e ao inquilino do réu, uma vez que a diligência cabe à parte. Ciência ao Autor e voltem conclusos para Bacen ?on line?. Int. E-633 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Publicação
imp. Aguardando Publicação |
| 19/07/2010 |
Conclusos
Conclusos em 20/07 |
| 19/07/2010 |
Despacho Proferido
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que a parte interessada poderá obter diretamente a informação desejada junto ao referido órgão e ao inquilino do réu, uma vez que a diligência cabe à parte. Ciência ao Autor e voltem conclusos para Bacen ?on line?. Int. E-633 |
| 21/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 25/06 SUM |
| 09/06/2010 |
Juntada de Carta Devolvida
Fls. 184/186, 187/189 e 190/192: cartas de citação devolvidas (recusado). E-633 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Publicação
imp. Aguardando Publicação |
| 26/05/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. 16/06 SUM |
| 25/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24.09.93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. Fls. 182vº - foi expedida carta de citação. SDA |
| 24/05/2010 |
Aguardando Publicação
imp. Aguardando Publicação |
| 18/05/2010 |
Aguardando Digitação
mesa Eunice |
| 17/05/2010 |
Conclusos
Conclusos em 18/5/10 |
| 17/05/2010 |
Despacho Proferido
?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24.09.93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. Fls. 182vº - foi expedida carta de citação. SDA |
| 06/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu 14/05 SUM |
| 05/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
fls. 178 O autor deverá providenciar o recolhimento da taxa do prov. 833/2004 como já determinado às fls. 173 e recolher as custas da Carteira de Previdência. (CRC) fls. 178 O autor deverá providenciar o recolhimento da taxa do prov. 833/2004 como já determinado às fls. 173 e recolher as custas da Carteira de Previdência. (CRC) |
| 04/05/2010 |
Aguardando Publicação
imp. Aguardando Publicação |
| 15/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 23/04 SUM |
| 14/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o Autor o recolhimento da taxa do Prov. 833/2004. Após, voltem conclusos. Int. Fls. 175: O Dr. Vandernailen Caldas deverá regularizar sua representação processual nestes autos. E-633 |
| 12/04/2010 |
Aguardando Publicação
imp. Aguardando Publicação |
| 09/04/2010 |
Conclusos
Conclusos pem 12/4/10 |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Providencie o Autor o recolhimento da taxa do Prov. 833/2004. Após, voltem conclusos. Int. Fls. 175: O Dr. Vandernailen Caldas deverá regularizar sua representação processual nestes autos. E-633 |
| 31/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 791803 |
| 30/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 791803 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/03/2010 Data de Recebimento: 31/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/03/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 21ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2013 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2014 |
Petições Diversas |
| 14/04/2014 |
Petições Diversas |
| 22/04/2014 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/08/2020 | Cumprimento de sentença (0035540-08.2020.8.26.0100) |
| 15/03/2021 | Cumprimento de sentença (0010407-27.2021.8.26.0100) |
| 15/04/2021 | Cumprimento de sentença (0015707-67.2021.8.26.0100) |
| 16/04/2021 | Cumprimento de sentença (0015814-14.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/04/2012 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |