| Reqte |
Cecilia Coelho Daher
Advogado: Marcelo Tadeu Salum Advogado: Rachid Salum |
| Reqdo |
Karifer S/A Mercantil e Agricola
Advogado: Rogerio Licastro Torres de Mello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 02/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Processo físico do 1 º ao 3 º Volume |
| 16/12/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 03 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1350/67-29 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Deverá a parte embargante juntar cópia do v. Acórdão que reconheceu o transcurso da prescrição nos autos da execução (proc. nº 0117376-52.2010.8.26.0100). Havendo necessidade de cumprimento de sentença quanto à sucumbência, a parte vencedora deverá providenciar a abertura de incidente digital. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, Provimento CG nº 16/2016 e Provimento CG 60/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pela via digital, instruído com a petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, sentença, acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso) e o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, bem como outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. O processo físico permanecerá em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Rachid Salum (OAB 32296/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 02/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 02/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Processo físico do 1 º ao 3 º Volume |
| 16/12/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 03 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1350/67-29 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Deverá a parte embargante juntar cópia do v. Acórdão que reconheceu o transcurso da prescrição nos autos da execução (proc. nº 0117376-52.2010.8.26.0100). Havendo necessidade de cumprimento de sentença quanto à sucumbência, a parte vencedora deverá providenciar a abertura de incidente digital. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, Provimento CG nº 16/2016 e Provimento CG 60/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pela via digital, instruído com a petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, sentença, acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso) e o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, bem como outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. O processo físico permanecerá em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Rachid Salum (OAB 32296/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 01/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0053574-31.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação n º 489 |
| 10/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
remetido ao cartório em 10/11/2020 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Deverá a parte embargante juntar cópia do v. Acórdão que reconheceu o transcurso da prescrição nos autos da execução (proc. nº 0117376-52.2010.8.26.0100). Havendo necessidade de cumprimento de sentença quanto à sucumbência, a parte vencedora deverá providenciar a abertura de incidente digital. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, Provimento CG nº 16/2016 e Provimento CG 60/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pela via digital, instruído com a petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, sentença, acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso) e o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, bem como outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. O processo físico permanecerá em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Int. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 27/08 = MESA MARISOL |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
aguardando juntada de petição em 27/08 |
| 21/08/2019 |
Serventuário
|
| 11/09/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Escaninho STJ/STF |
| 06/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/04/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
RECEBIDO DO TJ- 1 AO 3 VOL EM 12/4/17 |
| 12/04/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 14/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 03/10/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 25/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 12/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 378 - VISTOS. Fls. 364/365: Desentranhe-se e junte-se aos autos da execução, para posterior apreciação. Fls. 367/377: Recebo o recurso de apelação ora interposto em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação, observadas as formalidades legais. P. e Intime-se. |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 364/365: Desentranhe-se e junte-se aos autos da execução, para posterior apreciação. Fls. 367/377: Recebo o recurso de apelação ora interposto em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação, observadas as formalidades legais. P. e Intime-se. |
| 30/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/09 |
| 30/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 09/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 361/363: Insurge-se a embargante contra a certidão das custas de preparo, não contra a r. sentença proferida. Assim, totalmente descabida a interposição de embargos de declaração, que ora rejeito, de plano. Mantenho a r. sentença tal como proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Quanto ao recolhimento das custas de preparo, enquanto não revogada decisão que concedeu a gratuidade da Justiça, desnecessário o recolhimento de custas até mesmo para interposição de recurso de apelação. Intime-se. |
| 11/07/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 361/363: Insurge-se a embargante contra a certidão das custas de preparo, não contra a r. sentença proferida. Assim, totalmente descabida a interposição de embargos de declaração, que ora rejeito, de plano. Mantenho a r. sentença tal como proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Quanto ao recolhimento das custas de preparo, enquanto não revogada decisão que concedeu a gratuidade da Justiça, desnecessário o recolhimento de custas até mesmo para interposição de recurso de apelação. Intime-se. |
| 06/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/07 |
| 04/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 354/359 - Sentença nº 583/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 472 às Fls. 23/28: Tópico final de sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução interpostos. Diante da sucumbência, condeno os embargantes no reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela embargada, assim como no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro, por equidade, na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser atualizada a partir da publicação desta sentença. Concedida a gratuidade da Justiça aos embargantes, a execução da verba sucumbencial dependerá da comprovação do disposto no artigo 12, da Lei nº 1.060/50 ou, de cassação definitiva da benesse (recurso em incidente próprio encaminhado ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Prossiga-se nos autos da execução.P. R. I. Custas do preparo: R$ 32.140,04. Corrigido: R$ 32.766,01. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00 referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos. |
| 20/04/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 583/2012 Livro: 472 Folha(s): de 23 até 28 Data Registro: 20/04/2012 14:42:32 |
| 18/04/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 583/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 472 às Fls. 23/28: Tópico final de sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução interpostos. Diante da sucumbência, condeno os embargantes no reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela embargada, assim como no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro, por equidade, na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser atualizada a partir da publicação desta sentença. Concedida a gratuidade da Justiça aos embargantes, a execução da verba sucumbencial dependerá da comprovação do disposto no artigo 12, da Lei nº 1.060/50 ou, de cassação definitiva da benesse (recurso em incidente próprio encaminhado ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Prossiga-se nos autos da execução.P. R. I. Custas do preparo: R$ 32.140,04. Corrigido: R$ 32.766,01. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00 referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos. |
| 13/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/04 |
| 14/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 266 - Vistos. Em 10 dias os embargantes deverão juntar aos autos peças dos autos da execução (processo nº 10.117376-5) relevantes para o julgamento do feito, tais como cópia da petição inicial, do título executivo, citação, auto de penhora (se já houver), entre outros documentos. Int. |
| 09/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 dias os embargantes deverão juntar aos autos peças dos autos da execução (processo nº 10.117376-5) relevantes para o julgamento do feito, tais como cópia da petição inicial, do título executivo, citação, auto de penhora (se já houver), entre outros documentos. Int. |
| 17/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/02 |
| 06/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa- TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO Requerente: CECILIA COELHO DAHER - Ausente Requerente: SAID DAHER - Ausente Adv. Reqte: RACHID SALUM OAB/SP 32296 - Presente Requerido: KARIFER S/A MERCANTIL E AGRÍCOLA Adv. Reqdo : ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELHO OAB/SP 156617 - Presente Aos 06 de Fevereiro de 2012, às 10:30 horas (das 10:30 às 10:50 hs), nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Setor de Conciliação, sob a presença do(a) Conciliador(a) MASAKO SHIRAI comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos do processo e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou infrutífera a conciliação. Pelo(a) conciliador (a) foi consignada a devolução dos autos à Vara de Origem. Nada mais. Eu,_____, (João Baptista), Escrevente, digitei. Conciliador(a) MASAKO SHIRAI Requerente: CECILIA COELHO DAHER Adv. Reqte: Requerido: KARIFER S/A MERCANTIL E AGRÍCOLA Adv. Reqdo: João |
| 03/02/2012 |
Aguardando Audiência
RECEBI NO SETOR EM 03/02/2012. |
| 03/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor DE CONCILIAÇÃO |
| 27/01/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 16/01/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência-TERMO DE DESIGNAÇÃO Por determinação da MMa. Juíza de Direito Coordenadora do Setor de Conciliação Cível Central, fica designada audiência de conciliação para o dia 06 de fevereiro de 2012, às 10:30 horas, a ser realizada neste Setor de Conciliação, situado no Fórum João Mendes Júnior, Praça JOÃO MENDES, s/nº, 21º andar, SALA 2111. S.P., 16/01/2012. Eu, JOÃO BAPTISTA , escr., assino. Audiência: 06/02/2012 Horário: 10:30 Hs João |
| 13/01/2012 |
Aguardando Providências
Recebido no Setor de Conciliação em 13.01.12 wilker |
| 13/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE CONCILIAÇÃO EM 13/01/2012 |
| 12/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor de conciliação> em |
| 11/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - Vistos. Nos termos do Comunicado SEC, datado de 23/05/2011, remeto os presentes autos ao Setor de Conciliação para fins de agendamento e intimação. Int. |
| 07/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do Comunicado SEC, datado de 23/05/2011, remeto os presentes autos ao Setor de Conciliação para fins de agendamento e intimação. Int. |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/11 |
| 20/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/10 |
| 05/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 258 - 1) Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização da audiência prevista nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. 2) Em igual prazo digam se pretendem produzir provas indicando-as e justificando-as. 3) Int. |
| 29/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/08 |
| 29/07/2011 |
Despacho Proferido
1) Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização da audiência prevista nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. 2) Em igual prazo digam se pretendem produzir provas indicando-as e justificando-as. 3) Int. |
| 14/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/07 |
| 05/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 21/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 11/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/05/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2010.208748-6/000001-000 Instaurado em 26/05/2011 |
| 26/05/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 25/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 03/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 188 - VISTOS. Ante os documentos acostados aos autos, bem como diante da cópia de imposto de renda apresentada pela embargante, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça. Arquive-se a cópia do imposto de renda em pasta própria. Tarje-se o feito. DEFIRO o pedido de distribuição por dependência a este Juízo. Certifique-se nos autos da execução o ajuizamento destes embargos. Inexistindo garantia ao Juízo, deixo de suspender a execução durante a tramitação destes embargos. Cite-se a embargada, na pessoa de seu Patrono, para, querendo, ofertar resposta dentro do prazo legal. Intime-se. |
| 21/03/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Ante os documentos acostados aos autos, bem como diante da cópia de imposto de renda apresentada pela embargante, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça. Arquive-se a cópia do imposto de renda em pasta própria. Tarje-se o feito. DEFIRO o pedido de distribuição por dependência a este Juízo. Certifique-se nos autos da execução o ajuizamento destes embargos. Inexistindo garantia ao Juízo, deixo de suspender a execução durante a tramitação destes embargos. Cite-se a embargada, na pessoa de seu Patrono, para, querendo, ofertar resposta dentro do prazo legal. Intime-se. |
| 15/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/03 |
| 15/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 17/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160 - Defiro concessão de 30(trinta) dias de prazo. Int. |
| 07/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/02 |
| 07/02/2011 |
Despacho Proferido
Defiro concessão de 30(trinta) dias de prazo. Int. |
| 02/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - VISTOS. Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, determino a apresentação pela embargante de cópia de sua última declaração de imposto de renda, assim como, de cópia das primeiras declarações do Espólio de Said Daher. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça. Intime-se. |
| 21/12/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, determino a apresentação pela embargante de cópia de sua última declaração de imposto de renda, assim como, de cópia das primeiras declarações do Espólio de Said Daher. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça. Intime-se. |
| 16/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/12 |
| 02/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 831515 |
| 30/11/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 831515 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 599-29ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/11/2010 Data de Recebimento: 02/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/11/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 29ª. Vara Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2010 | Embargos à Execução - 00001 (1005952-85.2010.8.26.0100) |
| 01/12/2020 | Cumprimento de sentença (0053574-31.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/02/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Embargos à Execução | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
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