| Reqte |
Antonio Sergio de Oliveira
Advogado: Victor Hugo Rodrigues da Silva |
| Reqdo |
Fundo Banespa de Seguridade Social - Banesprev
Advogado: Juliano Nicolau de Castro Advogado: Marco Antonio Bevilaqua |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0048234-38.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivo - 23/09 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - RETORNO ARQ - PROVISÓRIO |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo 06/08/19 Vencimento: 24/07/2019 |
| 08/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0048234-38.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivo - 23/09 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - RETORNO ARQ - PROVISÓRIO |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo 06/08/19 Vencimento: 24/07/2019 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 700 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado da Sentença. Nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. Estes autos aguardarão em Cartório por 30 dias, após o que serão arquivados. Advogados(s): Marco Antonio Bevilaqua (OAB 139333/SP), Juliano Nicolau de Castro (OAB 292121/SP), Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 304543/SP) |
| 24/05/2019 |
Serventuário
IMP REL 189 |
| 24/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do trânsito em julgado da Sentença. Nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. Estes autos aguardarão em Cartório por 30 dias, após o que serão arquivados. |
| 10/04/2019 |
Autos no Prazo
prazo 22.04.18 s Vencimento: 27/05/2019 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada 05/02/2019 |
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
1º ao 5º Vols. |
| 05/02/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 17/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 10588/2017 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 10/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
arquivo |
| 10/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2016 |
Autos no Prazo
27/01 Vencimento: 03/03/2017 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2016 Teor do ato: Vistos.Recebidos os autos, pendentes de julgamento.Nada sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se até comunicação do julgamento definitivo.Int. Advogados(s): Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 304543/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 15/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Recebidos os autos, pendentes de julgamento.Nada sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se até comunicação do julgamento definitivo.Int. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Despacho
cls - desp |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 960270 - Destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 10/08. Local Origem: 602-32ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/08/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 24/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO EM 24/7/12 |
| 24/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 13/7 |
| 26/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 12/07 B |
| 26/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 512/560 no duplo efeito. Intime-se o requerido para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 20/06/2012 |
Conclusos
Conclusos cls 21/06 |
| 20/06/2012 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 512/560 no duplo efeito. Intime-se o requerido para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 20/06 |
| 18/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 11/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/06/2012 A Aguardando Prazo 27/06/2012 A |
| 11/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do exposto, improcede toda a pretensão deduzida na inicial, pelo que, rejeito as preliminares e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e condeno os autores ao pagamento das custas e honorários, solidariamente, que fixo em R$ 2.000,00. P.R.I.C. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo de preparo, conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 87,25. Porte de remessa e retorno em R$ 25,00 por volume de autos. |
| 04/06/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1200/2012 Livro: 435 Folha(s): de 3 até 6 Data Registro: 04/06/2012 18:34:55 |
| 31/05/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1200/2012 registrada em 04/06/2012 no livro nº 435 às Fls. 3/6: Diante do exposto, improcede toda a pretensão deduzida na inicial, pelo que, rejeito as preliminares e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e condeno os autores ao pagamento das custas e honorários, solidariamente, que fixo em R$ 2.000,00. P.R.I.C. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo de preparo, conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 87,25. Porte de remessa e retorno em R$ 25,00 por volume de autos. |
| 16/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/05/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente |
| 01/02/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de agravo |
| 18/11/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 09/01/2012 Prazo 09/01/2012 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 435 - Fls. 367/418 e fls. 419/431: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 432/434: ante o efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto, aguarde-se julgamento do mesmo. Int. |
| 11/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 11/11 Conclusos 11/11 |
| 11/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 367/418 e fls. 419/431: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 432/434: ante o efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto, aguarde-se julgamento do mesmo. Int. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 29/09/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 25/10 Prazo 25/10 |
| 28/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que os autores, ex-funcionários do Banespa, pretendem discussão acerca do valor que devem receber em razão de previdência complementar contratada junto à ré. É certo, assim, que a obrigação aqui debatida tem origem em relação de trabalho o que, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, leva à configuração da competência daquela Justiça especializada para apreciar a matéria. Nesse sentido decide reiteradamente o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ?COMPETÊNCIA - Previdência Privada - Banesprev - Relação jurídica ensejadora da demanda que se origina de relação de trabalho - Controvérsia a ser dirimida pela Justiça Especializada - Inteligência do artigo 114, inciso IX da Constituição da República, acrescentado pela EC n. 45/2004 - Sentença prolatada já na vigência da atual redação do art. 114, CF - Remessa dos autos à Justiça do Trabalho - Recurso conhecido para, de ofício, anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho? (8ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 9147726-78.2007.8.26.0000, rel. Des. Rubens Rihl, j. 03/08/2011). ?COMPETÊNCIA Previdência Privada BANESPREV Competência da Justiça do Trabalho Inteligência do artigo 114, inciso I, da Carta Federal Opção do constituinte que confere atenção à relação de trabalho atribuindo a jurisdição especial para os conflitos dela emergentes, ainda que não relativos diretamente ao vínculo empregatício Incompetência absoluta da Justiça Estadual Sentença anulada de ofício Recurso não conhecido, com determinação de remessa à Eg. Justiça do Trabalho Precedentes desta Corte Paulista Apelação não provida? (5ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 9110809-31.2005.8.26.0000, Relator Desembargador Fermino Magnani Filho, j. 15.08.2011). Desta forma, em face da incompetência absoluta da Justiça Estadual para conhecimento da matéria ventilada na inicial, determino a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, efetuando-se as comunicações e anotações necessárias. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2011. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito |
| 27/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que os autores, ex-funcionários do Banespa, pretendem discussão acerca do valor que devem receber em razão de previdência complementar contratada junto à ré. É certo, assim, que a obrigação aqui debatida tem origem em relação de trabalho o que, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, leva à configuração da competência daquela Justiça especializada para apreciar a matéria. Nesse sentido decide reiteradamente o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ?COMPETÊNCIA - Previdência Privada - Banesprev - Relação jurídica ensejadora da demanda que se origina de relação de trabalho - Controvérsia a ser dirimida pela Justiça Especializada - Inteligência do artigo 114, inciso IX da Constituição da República, acrescentado pela EC n. 45/2004 - Sentença prolatada já na vigência da atual redação do art. 114, CF - Remessa dos autos à Justiça do Trabalho - Recurso conhecido para, de ofício, anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho? (8ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 9147726-78.2007.8.26.0000, rel. Des. Rubens Rihl, j. 03/08/2011). ?COMPETÊNCIA Previdência Privada BANESPREV Competência da Justiça do Trabalho Inteligência do artigo 114, inciso I, da Carta Federal Opção do constituinte que confere atenção à relação de trabalho atribuindo a jurisdição especial para os conflitos dela emergentes, ainda que não relativos diretamente ao vínculo empregatício Incompetência absoluta da Justiça Estadual Sentença anulada de ofício Recurso não conhecido, com determinação de remessa à Eg. Justiça do Trabalho Precedentes desta Corte Paulista Apelação não provida? (5ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 9110809-31.2005.8.26.0000, Relator Desembargador Fermino Magnani Filho, j. 15.08.2011). Desta forma, em face da incompetência absoluta da Justiça Estadual para conhecimento da matéria ventilada na inicial, determino a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, efetuando-se as comunicações e anotações necessárias. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2011. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito |
| 26/09/2011 |
Conclusos
Conclusos 27/09 Conclusos 27/09 |
| 23/09/2011 |
Conclusos
Conclusos 26/09 Conclusos 26/09 |
| 22/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências |
| 08/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 26/08/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 19/09 Prazo 19/09 |
| 24/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/07. |
| 04/07/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 26/07 Prazo 26/07 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 13/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - g erson 13/5 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/IMP 6/4 |
| 06/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 5 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito Dr. BRUNO PAES STRAFORINI. Eu, ________________, Escr., subsc. Vistos. Não há, por ora, prova inequívoca do direito alegado, mostrando-se imprudente, pois, a prévia oitiva da parte adversa, com a implementação do contraditório. Ademais, não há perigo de dano a ensejar a concessão da excepcional medida. Destarte, INDEFIRO a antecipação de tutela. Cite-se. Int. São Paulo, 5 de abril de 2011. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito |
| 04/04/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 5 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito Dr. BRUNO PAES STRAFORINI. Eu, ________________, Escr., subsc. Vistos. Não há, por ora, prova inequívoca do direito alegado, mostrando-se imprudente, pois, a prévia oitiva da parte adversa, com a implementação do contraditório. Ademais, não há perigo de dano a ensejar a concessão da excepcional medida. Destarte, INDEFIRO a antecipação de tutela. Cite-se. Int. São Paulo, 5 de abril de 2011. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito |
| 04/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 4/4 |
| 01/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 851890 |
| 31/03/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 851890 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 602-32ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 31/03/2011 Data de Recebimento: 01/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 31/03/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 32ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2018 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/11/2022 | Cumprimento de sentença (0048234-38.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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