| Exeqte |
Jose Luis Polisel
Advogada: Erika Nishiwaki Pett |
| Reqdo |
Gécio Cardoso de Britto
Advogado: Karl Heinz Weiss Pereira |
| Cônjuge |
Marilda Parpinelli de Britto
Advogado: Wilson Aparecido Salmen Advogada: Andréa Ocanã Salmen |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara |
| Advogado | Henry Charles Ducret |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40951582-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/07/2026 20:06 |
| 12/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão Início em 03/08/2026, às 16:45hs, e término em 06/08/2026, às 16:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 747.172,77, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para junho de 2026.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão Início em 06/08/2026, às 16:46hs, e término em 27/08/2026, às 16:45hs. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão Início em 03/08/2026, às 16:45hs, e término em 06/08/2026, às 16:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 747.172,77, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para junho de 2026.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão Início em 06/08/2026, às 16:46hs, e término em 27/08/2026, às 16:45hs. |
| 16/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40951582-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/07/2026 20:06 |
| 12/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão Início em 03/08/2026, às 16:45hs, e término em 06/08/2026, às 16:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 747.172,77, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para junho de 2026.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão Início em 06/08/2026, às 16:46hs, e término em 27/08/2026, às 16:45hs. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão Início em 03/08/2026, às 16:45hs, e término em 06/08/2026, às 16:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 747.172,77, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para junho de 2026.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão Início em 06/08/2026, às 16:46hs, e término em 27/08/2026, às 16:45hs. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1233/1238: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 03.08.2026, às 16h45min, e término em 06.08.2026, às 16h45min. 2º Leilão: Início em 06.08.2026, às 16h46min, e término em 27/08/2026, às 16h45min. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1233/1238: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 03.08.2026, às 16h45min, e término em 06.08.2026, às 16h45min. 2º Leilão: Início em 06.08.2026, às 16h46min, e término em 27/08/2026, às 16h45min. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40777181-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 14:34 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40730244-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 15:39 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de constatação de funcionamento da empresa Consult Serviços Administrativos Ltda, no endereço de pág. 1209. 2. Intime-se o leiloeiro para designação da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de constatação de funcionamento da empresa Consult Serviços Administrativos Ltda, no endereço de pág. 1209. 2. Intime-se o leiloeiro para designação da hasta pública. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40126604-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 07:13 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Para expedição do mandado, no prazo de 15 dias, junte a parte exequente a guia do oficial de justiça e não apenas o comprovante de pagamento. 2. Ante o tempo decorrido, informe o interesse na designação da hasta pública. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para expedição do mandado, no prazo de 15 dias, junte a parte exequente a guia do oficial de justiça e não apenas o comprovante de pagamento. 2. Ante o tempo decorrido, informe o interesse na designação da hasta pública. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42124147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 15:56 |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42078735-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 19:25 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42050981-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/09/2025 16:45 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41912442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 11:32 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Foi deferida a penhora de 50% do imóvel de matrícula n. 6659 (fls. 532/537), com reserva da quota-parte da meeira e coproprietária Marilda, terceira interessada. O imóvel foi avaliado em R$ 580.000,00, conforme laudo de avaliação fls. 774. Realizada nova tentativa de alienação judicial, a leiloeira informou que o leilão encerrou sem licitantes e sugeriu fosse determinada "uma nova alienação judicial do imóvel, com a ressalva de que em 2ª Praça serão aceitos lances de no mínimo 60% do valor atualizado da avaliação", além da incidência do art. 908, §1º, CPC (fls. 1164/1165). Intimado a se manifestar sobre a sugestão da leiloeira, o exequente nada disse a esse respeito; informou que Gécio é sócio de três empresas, mas que apenas Consult Serviços Administrativos Ltda encontra-se ativa e requereu a penhora de 30% do faturamento da sociedade na qual o executado figura como único sócio. Marilda tornou a pleitear a reserva "do valor correspondente à meação". 2. De início, no prazo de 15 dias, esclareça Marilda i) quais atos estão sendo praticados nestes autos em desacordo com sua meação e ii) o motivo pelo qual Gécio não mais se manifestou. 3. Constou no edital que, no segundo leilão, o valor para a venda corresponderia a, no mínimo, 75% do valor atualizado da avaliação judicial (R$ 686.367,26 - valor de 100% para janeiro/2025). De outro giro, a dívida atualizada até maio/2025 é de R$ 914.441,90. Fosse o objetivo desta demanda a comercialização de um imóvel, a sugestão da leiloeira seria considerada; entretanto, o que aqui se busca é a satisfação do débito ou, no mínimo, uma razoável amortização da dívida executada. Daí porque fica mantido o percentual previsto em edital. 3.1. Reitero: Informe o exequente em 15 dias se há interesse na adjudicação do imóvel, mediante depósito da quota-parte da meeira e coproprietária Marilda, isso porque a presente demanda tramita há 14 anos e não há notícia da existência de outros bens. 3.1. Em caso negativo, para nova tentativa de alienação nomeio como leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (HASTA VIP), devendo a nomeação ser realizada pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para designação de data de hasta pública. 4. O pedido de penhora do faturamento da empresa Consult Serviços não pode ser deferido, uma vez que a sociedade não integra o polo passivo (art. 835, X, CPC). Há outras modalidades de constrição que atingem exclusivamente o patrimônio do sócio, mas, para tanto, convém expedir mandado para constatação do funcionamento da empresa, uma vez que os honorários do administrador (art. 861, §3º, CPC), que são adiantados pelo exequente, não costumam ser irrisórios. 4.1. Havendo interesse na expedição do mandado, comprove o exequente o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça. 5. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Foi deferida a penhora de 50% do imóvel de matrícula n. 6659 (fls. 532/537), com reserva da quota-parte da meeira e coproprietária Marilda, terceira interessada. O imóvel foi avaliado em R$ 580.000,00, conforme laudo de avaliação fls. 774. Realizada nova tentativa de alienação judicial, a leiloeira informou que o leilão encerrou sem licitantes e sugeriu fosse determinada "uma nova alienação judicial do imóvel, com a ressalva de que em 2ª Praça serão aceitos lances de no mínimo 60% do valor atualizado da avaliação", além da incidência do art. 908, §1º, CPC (fls. 1164/1165). Intimado a se manifestar sobre a sugestão da leiloeira, o exequente nada disse a esse respeito; informou que Gécio é sócio de três empresas, mas que apenas Consult Serviços Administrativos Ltda encontra-se ativa e requereu a penhora de 30% do faturamento da sociedade na qual o executado figura como único sócio. Marilda tornou a pleitear a reserva "do valor correspondente à meação". 2. De início, no prazo de 15 dias, esclareça Marilda i) quais atos estão sendo praticados nestes autos em desacordo com sua meação e ii) o motivo pelo qual Gécio não mais se manifestou. 3. Constou no edital que, no segundo leilão, o valor para a venda corresponderia a, no mínimo, 75% do valor atualizado da avaliação judicial (R$ 686.367,26 - valor de 100% para janeiro/2025). De outro giro, a dívida atualizada até maio/2025 é de R$ 914.441,90. Fosse o objetivo desta demanda a comercialização de um imóvel, a sugestão da leiloeira seria considerada; entretanto, o que aqui se busca é a satisfação do débito ou, no mínimo, uma razoável amortização da dívida executada. Daí porque fica mantido o percentual previsto em edital. 3.1. Reitero: Informe o exequente em 15 dias se há interesse na adjudicação do imóvel, mediante depósito da quota-parte da meeira e coproprietária Marilda, isso porque a presente demanda tramita há 14 anos e não há notícia da existência de outros bens. 3.1. Em caso negativo, para nova tentativa de alienação nomeio como leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (HASTA VIP), devendo a nomeação ser realizada pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para designação de data de hasta pública. 4. O pedido de penhora do faturamento da empresa Consult Serviços não pode ser deferido, uma vez que a sociedade não integra o polo passivo (art. 835, X, CPC). Há outras modalidades de constrição que atingem exclusivamente o patrimônio do sócio, mas, para tanto, convém expedir mandado para constatação do funcionamento da empresa, uma vez que os honorários do administrador (art. 861, §3º, CPC), que são adiantados pelo exequente, não costumam ser irrisórios. 4.1. Havendo interesse na expedição do mandado, comprove o exequente o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça. 5. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41298681-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 09:36 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a realização de pesquisa via SNIPER na modalidade "expansão em até dois graus" (grau máximo existente) em nome da parte executada GÉCIO CARDOSO DE BRITTO, CPF 006.227.478-35. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a praça negativa e o teor dos pedidos da gestora a fls. 1164/1165. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls.1173/1174). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls.1173/1174). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. DEFIRO a realização de pesquisa via SNIPER na modalidade "expansão em até dois graus" (grau máximo existente) em nome da parte executada GÉCIO CARDOSO DE BRITTO, CPF 006.227.478-35. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a praça negativa e o teor dos pedidos da gestora a fls. 1164/1165. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40974241-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2025 11:14 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40384549-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 15:26 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1154/1157: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 28.02.2025, às 15h00, e término em 06.03.2025, às 15h00. 2º Leilão: Início em 06.03.2025, às 15h01, e término em 28.03.2025, às 15h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. 3. Visando à celeridade, atente o exequente para que seus próximos pedidosvenham acompanhados das custas correspondentes aos atos pleiteados, bem como dos documentosnecessários para análise do quanto postulado. 4. Dito isso, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas das pesquisas solicitadas, observando os novos valores do ano de 2025. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1154/1157: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 28.02.2025, às 15h00, e término em 06.03.2025, às 15h00. 2º Leilão: Início em 06.03.2025, às 15h01, e término em 28.03.2025, às 15h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. 3. Visando à celeridade, atente o exequente para que seus próximos pedidosvenham acompanhados das custas correspondentes aos atos pleiteados, bem como dos documentosnecessários para análise do quanto postulado. 4. Dito isso, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas das pesquisas solicitadas, observando os novos valores do ano de 2025. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40097625-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2025 14:46 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1128 (item 1): Dê-se baixa na parte (Heitor José Polísel). 1.1. O polo ativo será ocupado exclusivamente por José Luiz Polisel. 2. Para controle, foi realizada a penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 6659 (pág. 532/537), observando-se a reserva da quota-parte da coproprietária Marilda, terceira interessada. O imóvel foi integralmente avaliado em R$ 580.000,00, conforme laudo de avaliação às pág. 774. A tentativa de alienação particular resultou frustrada. 3. Fls. 1147: Nomeio como leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP n. 893, devendo a nomeação ser realizada pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para atualização do valor de avaliação do imóvel e designação de data de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1128 (item 1): Dê-se baixa na parte (Heitor José Polísel). 1.1. O polo ativo será ocupado exclusivamente por José Luiz Polisel. 2. Para controle, foi realizada a penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 6659 (pág. 532/537), observando-se a reserva da quota-parte da coproprietária Marilda, terceira interessada. O imóvel foi integralmente avaliado em R$ 580.000,00, conforme laudo de avaliação às pág. 774. A tentativa de alienação particular resultou frustrada. 3. Fls. 1147: Nomeio como leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP n. 893, devendo a nomeação ser realizada pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para atualização do valor de avaliação do imóvel e designação de data de hasta pública. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41851012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 12:06 |
| 02/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1128 (item 1): Dê-se baixa na parte (Heitor José Polísel). 1.1. O polo ativo será ocupado exclusivamente por José Luiz Polisel. 2. Autos desarquivados. 2.1. Fls. 1141/1142: Comprove o exequente o recolhimento da complementação da taxa de desarquivamento: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos 3. Para controle, a fls. 1079 foi deferida a alienação do imóvel por iniciativa particular. Já a fls. 1105, o exequente foi intimado a informar se havia interesse na adjudicação do imóvel com depósito de valor correspondente a 50% do bem em favor de Marilda e ela foi intimada a informar se havia possibilidade de efetuar o pagamento de 50% para levantamento da penhora. Como não houve manifestação, os autos foram arquivados após a regularização do polo ativo. 3.1. No prazo de 15 dias, informe o exequente se há interesse na adjudicação do imóvel ou se pretende nova tentativa de alienação em hasta pública. 3.2. No silêncio, retornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1128 (item 1): Dê-se baixa na parte (Heitor José Polísel). 1.1. O polo ativo será ocupado exclusivamente por José Luiz Polisel. 2. Autos desarquivados. 2.1. Fls. 1141/1142: Comprove o exequente o recolhimento da complementação da taxa de desarquivamento: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos 3. Para controle, a fls. 1079 foi deferida a alienação do imóvel por iniciativa particular. Já a fls. 1105, o exequente foi intimado a informar se havia interesse na adjudicação do imóvel com depósito de valor correspondente a 50% do bem em favor de Marilda e ela foi intimada a informar se havia possibilidade de efetuar o pagamento de 50% para levantamento da penhora. Como não houve manifestação, os autos foram arquivados após a regularização do polo ativo. 3.1. No prazo de 15 dias, informe o exequente se há interesse na adjudicação do imóvel ou se pretende nova tentativa de alienação em hasta pública. 3.2. No silêncio, retornem ao arquivo. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41116711-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/05/2024 13:01 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: O desarquivamento do feito depende do recolhimento da respectiva taxa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 206-2. Os valores podem ser consultados em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O desarquivamento do feito depende do recolhimento da respectiva taxa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 206-2. Os valores podem ser consultados em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias. |
| 20/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41051068-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/05/2024 10:42 |
| 21/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40302222-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/02/2024 11:46 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Descumprida a decisão de fls. 1128, INDEFIRO a gratuidade à parte autora. 2. Descumprida a decisão de fls. 1105, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte Machado (OAB 353928/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Descumprida a decisão de fls. 1128, INDEFIRO a gratuidade à parte autora. 2. Descumprida a decisão de fls. 1105, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da comprovada cessão do crédito objeto da lide, defiro a substituição processual do polo ativo para que conste José Luiz Polisel. 2. Defiro a prioridade de tramitação nos termos do Art. 1.048, I, do CPC. Cadastrei, na presente data, a respectiva tarja. 3. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. 4. No mais, cumpra-se a decisão de pág. 1105. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da comprovada cessão do crédito objeto da lide, defiro a substituição processual do polo ativo para que conste José Luiz Polisel. 2. Defiro a prioridade de tramitação nos termos do Art. 1.048, I, do CPC. Cadastrei, na presente data, a respectiva tarja. 3. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. 4. No mais, cumpra-se a decisão de pág. 1105. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41956573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 11:22 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1109: Diante da notícia do falecimento do exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias para regularização do polo ativo (indicação do inventariante, juntada do termo e regularização da representação processual). Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1109: Diante da notícia do falecimento do exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias para regularização do polo ativo (indicação do inventariante, juntada do termo e regularização da representação processual). Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41419474-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/07/2023 14:33 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1082: Autos arquivados. 2. No prazo de 15 dias: (i) comprove o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento; (ii) manifeste-se sobre os pedidos formulados por Marilda, coproprietária do imóvel; (iii) informe se há interesse na adjudicação do imóvel com depósito de valor correspondente a 50% do bem em favor de Marilda e (iv) informe Marilda se há possibilidade de efetuar o pagamento de 50% para levantamento da penhora. 3. Por fim, apenas adiantando, o exequente afirma que "para dar andamento na alienação particular do imóvel penhorado nos autos, necessita que a Terceira Interessada entregue as chaves do mesmo para a patrona" e Marilda sustenta que "um prazo de 06 (seis) meses para com potenciais prorrogações, foge-se no que se espera para o RAZOÁVEL deslinde do feito, estando a Terceira Interessada ao ETERNO aguardo pagando todas as despesas do imóvel, (EXPL: IPTU, taxas de conservação, segurança e despesas gerais do imóvel etc.) sem dispor livremente do bem", para solução do impasse, Marilda deverá autorizar a entrada de ao menos um corretor indicado pelo exequente para fotografar o imóvel, a fim viabilizar a alienação particular o quanto antes. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1082: Autos arquivados. 2. No prazo de 15 dias: (i) comprove o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento; (ii) manifeste-se sobre os pedidos formulados por Marilda, coproprietária do imóvel; (iii) informe se há interesse na adjudicação do imóvel com depósito de valor correspondente a 50% do bem em favor de Marilda e (iv) informe Marilda se há possibilidade de efetuar o pagamento de 50% para levantamento da penhora. 3. Por fim, apenas adiantando, o exequente afirma que "para dar andamento na alienação particular do imóvel penhorado nos autos, necessita que a Terceira Interessada entregue as chaves do mesmo para a patrona" e Marilda sustenta que "um prazo de 06 (seis) meses para com potenciais prorrogações, foge-se no que se espera para o RAZOÁVEL deslinde do feito, estando a Terceira Interessada ao ETERNO aguardo pagando todas as despesas do imóvel, (EXPL: IPTU, taxas de conservação, segurança e despesas gerais do imóvel etc.) sem dispor livremente do bem", para solução do impasse, Marilda deverá autorizar a entrada de ao menos um corretor indicado pelo exequente para fotografar o imóvel, a fim viabilizar a alienação particular o quanto antes. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40737301-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 06:39 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40653452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 14:48 |
| 29/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente por intermédio do corretor que indicar. 2. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até seis vezes. 3. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 4. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. 5. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. 7. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. 8. Aguarde-se em arquivo até notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo. Int. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente por intermédio do corretor que indicar. 2. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até seis vezes. 3. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 4. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. 5. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. 7. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. 8. Aguarde-se em arquivo até notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2023 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40067276-9 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 23/01/2023 10:12 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1070: Concedo ao exequente o prazo de 30 dias. 2. Decorrido, aguarde-se em arquivo provisório informações sobre a melhora de seu quadro de saúde, bem como o cumprimento da decisão de fls. 1067. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 27/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1070: Concedo ao exequente o prazo de 30 dias. 2. Decorrido, aguarde-se em arquivo provisório informações sobre a melhora de seu quadro de saúde, bem como o cumprimento da decisão de fls. 1067. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41929161-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/10/2022 14:26 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cuida-se de demanda de execução ajuizada por Heitor José Polísel em face de Gécio Cardoso de Britto. Foi realizada a penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 6659 (pág. 532/537), observando-se a reserva da quota-parte da coproprietária Marilda Parpinelli de Britto, terceira interessada. O imóvel foi integralmente avaliado em R$ 580.000,00, conforme laudo de avaliação às pág. 774. 2. O exequente, por óbvio, tem direito apenas à 50% do bem, relativo à quota parte pertencente ao executado. Nestes termos, deverá o exequente esclarecer se pretende: a) a adjudicação de 50% do imóvel, ciente de que havendo, neste caso, copropriedade não poderá ser expedido o mandado de imissão na posse, em razão da existência do condomínio; b) Se pretende a adjudicação integral do imóvel, devendo, neste caso, efetuar o depósito judicial do montante correspondente a 50% do valor de avaliação (R$ 290.000,00) destinados à terceira interessada; c) Se pretende a alienação judicial ou d) Se pretende a alienação por iniciativa particular, observando-se, em cada caso, a quota parte da terceira interessada. 3. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cuida-se de demanda de execução ajuizada por Heitor José Polísel em face de Gécio Cardoso de Britto. Foi realizada a penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 6659 (pág. 532/537), observando-se a reserva da quota-parte da coproprietária Marilda Parpinelli de Britto, terceira interessada. O imóvel foi integralmente avaliado em R$ 580.000,00, conforme laudo de avaliação às pág. 774. 2. O exequente, por óbvio, tem direito apenas à 50% do bem, relativo à quota parte pertencente ao executado. Nestes termos, deverá o exequente esclarecer se pretende: a) a adjudicação de 50% do imóvel, ciente de que havendo, neste caso, copropriedade não poderá ser expedido o mandado de imissão na posse, em razão da existência do condomínio; b) Se pretende a adjudicação integral do imóvel, devendo, neste caso, efetuar o depósito judicial do montante correspondente a 50% do valor de avaliação (R$ 290.000,00) destinados à terceira interessada; c) Se pretende a alienação judicial ou d) Se pretende a alienação por iniciativa particular, observando-se, em cada caso, a quota parte da terceira interessada. 3. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41611289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 14:00 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41354268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 18:23 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida de física para digital (Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 190/2022). Com a conversão, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2. Registre-se que todos os documentos acostados os autos a partir de agora deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 3. Sem prejuízo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital e para melhor análise, faculto às partes a indicação, em petição sucinta e objetiva, das folhas (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes, em especial: (i) a petição inicial, (ii) decisão que deferiu a tutela de urgência e gratuidade da justiça, se o caso, (iii) mandado ou A.R. referente à citação, (iv) defesa oferecida, (v) decisão saneadora, (vi) laudo pericial, (vi) ata de audiência, (vii) sentença e acórdão, (viii) decisões interlocutórias relevantes, (ix) auto de penhora e (x) pedidos pendentes de análise. 2. Prazo: 30 dias. 3. Decorrido, (i) expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC ou, (ii) em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida de física para digital (Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 190/2022). Com a conversão, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2. Registre-se que todos os documentos acostados os autos a partir de agora deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 3. Sem prejuízo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital e para melhor análise, faculto às partes a indicação, em petição sucinta e objetiva, das folhas (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes, em especial: (i) a petição inicial, (ii) decisão que deferiu a tutela de urgência e gratuidade da justiça, se o caso, (iii) mandado ou A.R. referente à citação, (iv) defesa oferecida, (v) decisão saneadora, (vi) laudo pericial, (vi) ata de audiência, (vii) sentença e acórdão, (viii) decisões interlocutórias relevantes, (ix) auto de penhora e (x) pedidos pendentes de análise. 2. Prazo: 30 dias. 3. Decorrido, (i) expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC ou, (ii) em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41067205-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 27/06/2022 14:18 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41008886-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2022 10:48 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 13/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002638-97.2011.8.26.0100 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal: |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 426/427 e 488/490: Trata-se de pedido formulado por Marilda Parpinelli de Britto, alegando não ser parte do feito, porém é coproprietária do imóvel matrícula n. 6.659, CRI de Pedreira. Diz que não foi sinalizado que a meação da requerente deve ser reservada por expressa determinação legal. Absolutamente açodada a pretensão. Isso porque o art. 843, CPC, é expresso: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem; ou seja, a quota-parte da coproprietária somente é preservada após a alienação do bem e, aqui, sequer há nomeação de leiloeira. A fim de tranquilizar a parte e impedir que continue a peticionar, impedindo o bom andamento do processo, consigno que cumprirei a lei e será preservada a quota-parte da terceira interessada. 2. Fls. 476/477: Averbação corrigida (fls. 491 e 493/495). 3. Nesta data, em consulta aos autos da precatória n. 1000664-38.2021.8.26.0435, constatei que há laudo pericial de avaliação do imóvel. 4. Por isso, em 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Pretendendo aguardar a conclusão da alienação do imóvel, o processo aguardará em cartório por 90 dias, prazo no qual o exequente deverá se manifestar. 5. Encaminhe a Serventia cópia da presente decisão à 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, autos n. 1000664-38.2021.8.26.0435, para ciência de que a meação de Marilda Parpinelli de Britto encontra-se preservada. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 426/427 e 488/490: Trata-se de pedido formulado por Marilda Parpinelli de Britto, alegando não ser parte do feito, porém é coproprietária do imóvel matrícula n. 6.659, CRI de Pedreira. Diz que não foi sinalizado que a meação da requerente deve ser reservada por expressa determinação legal. Absolutamente açodada a pretensão. Isso porque o art. 843, CPC, é expresso: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem; ou seja, a quota-parte da coproprietária somente é preservada após a alienação do bem e, aqui, sequer há nomeação de leiloeira. A fim de tranquilizar a parte e impedir que continue a peticionar, impedindo o bom andamento do processo, consigno que cumprirei a lei e será preservada a quota-parte da terceira interessada. 2. Fls. 476/477: Averbação corrigida (fls. 491 e 493/495). 3. Nesta data, em consulta aos autos da precatória n. 1000664-38.2021.8.26.0435, constatei que há laudo pericial de avaliação do imóvel. 4. Por isso, em 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Pretendendo aguardar a conclusão da alienação do imóvel, o processo aguardará em cartório por 90 dias, prazo no qual o exequente deverá se manifestar. 5. Encaminhe a Serventia cópia da presente decisão à 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, autos n. 1000664-38.2021.8.26.0435, para ciência de que a meação de Marilda Parpinelli de Britto encontra-se preservada. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Vítor Gambassi Pereira |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FPDA22000003628 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000395919, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000395919, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2021 Teor do ato: Vistos. Corrija-se a averbação da penhora efetuada a fls. 421/423, uma vez que o executado possui 50% do imóvel e não 100% como consta na certidão de penhora. Cumpra-se com urgência. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos feitos pela terceira interessada. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Corrija-se a averbação da penhora efetuada a fls. 421/423, uma vez que o executado possui 50% do imóvel e não 100% como consta na certidão de penhora. Cumpra-se com urgência. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos feitos pela terceira interessada. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Vítor Gambassi Pereira |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ21011425171 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FARO21000023164 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ21011090292 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 406 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Nota de exigência e devolução de fls. 470/471: Manifeste-se a interessada acerca da nota de devolução expedida pelo CRI da Comarca de Pedreira e do 6º CRI de São Paulo. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de exigência e devolução de fls. 470/471: Manifeste-se a interessada acerca da nota de devolução expedida pelo CRI da Comarca de Pedreira e do 6º CRI de São Paulo. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 446 e seg |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 400/404: A anotação da penhora já foi efetivada (fls. 421/423). Nomeio como depositária do imóvel matrícula n. 6.659, do 1º CRI de Pedreira, a advogada Erika Nishiwaki Pett. 2. Traga o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel, bem como cumpra item 2 de fls. 380, em 15 dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Erika Nishiwaki Pett (OAB 298809/SP), Ronny Max Machado (OAB 299736/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Amanda Duarte da Silva (OAB 353928/SP) |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ21011066067 |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 400/404: A anotação da penhora já foi efetivada (fls. 421/423). Nomeio como depositária do imóvel matrícula n. 6.659, do 1º CRI de Pedreira, a advogada Erika Nishiwaki Pett. 2. Traga o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel, bem como cumpra item 2 de fls. 380, em 15 dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FARO21000011087 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FARO21000011094 |
| 19/02/2021 |
Autos no Prazo
PZO 22/03 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 429/437 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 376/377: Nada a deliberar. Diante da restrição de acesso às dependências ao prédio do Fórum desta Comarca, as próprias partes, por meio de seus procuradores, podem iniciar as tratativas de acordo. O e-mail e o número de telefone de ambas encontra-se nos autos, de modo que não terão qualquer dificuldade em contatarem-se. A despeito do quanto aparenta, o Judiciário não é e nem pode ser paternalista; logo, pretendendo as partes conciliarem-se, podem fazê-lo sem interferência judicial alguma. Anoto que o exequente sequer aventa proposta. 2. Diga o exequente se houve distribuição e qual o andamento da carta precatória expedida a fls. 365/366, há mais de um ano. 3. Ausente manifestação por mais de 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
DO GABINETE DA 23ª VARA CÍVEL CENTRAL PARA O CARTÓRIO DA UPJ III (RELACIONADO PELO WORD) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 376/377: Nada a deliberar. Diante da restrição de acesso às dependências ao prédio do Fórum desta Comarca, as próprias partes, por meio de seus procuradores, podem iniciar as tratativas de acordo. O e-mail e o número de telefone de ambas encontra-se nos autos, de modo que não terão qualquer dificuldade em contatarem-se. A despeito do quanto aparenta, o Judiciário não é e nem pode ser paternalista; logo, pretendendo as partes conciliarem-se, podem fazê-lo sem interferência judicial alguma. Anoto que o exequente sequer aventa proposta. 2. Diga o exequente se houve distribuição e qual o andamento da carta precatória expedida a fls. 365/366, há mais de um ano. 3. Ausente manifestação por mais de 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Vencimento: 05/03/2021 |
| 18/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 506/514 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2019 Teor do ato: PROVIDENCIE o requerente a impressão ou retirada em Cartório da Carta Precatória de fls. 367/368, à Comarca de PEDREIRA-SP. Optando pela impressão, a Carta Precatória encontra-se disponível por meio do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br. Sua distribuição e eventual instrução deverá ser efetuada e comprovada nos autos no prazo de dez dias. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROVIDENCIE o requerente a impressão ou retirada em Cartório da Carta Precatória de fls. 367/368, à Comarca de PEDREIRA-SP. Optando pela impressão, a Carta Precatória encontra-se disponível por meio do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br. Sua distribuição e eventual instrução deverá ser efetuada e comprovada nos autos no prazo de dez dias. |
| 21/11/2019 |
Expedição de documento
MESA V |
| 18/10/2019 |
Expedição de documento
|
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 454/462 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Não houve concessão de efeito suspensivo nos Embargos de Terceiro, decisão que foi mantida pelo E. Tribunal. Assim, cumpra-se fls. 320, expedindo-se precatória, nos exatos termos da decisão. Intimem-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 15/10/2019 |
Decisão
Não houve concessão de efeito suspensivo nos Embargos de Terceiro, decisão que foi mantida pelo E. Tribunal. Assim, cumpra-se fls. 320, expedindo-se precatória, nos exatos termos da decisão. Intimem-se. |
| 15/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Amor Espin |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FFPA19001263131 |
| 12/07/2019 |
Expedição de documento
|
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 493/501 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Diante do requerido a fls. 317/318, vista ao executado, com advogado constituído nos autos (fls. 164), quanto à penhora efetivada e para que informe quem ocupa o local, viabilizando a avaliação com acesso ao imóvel, sob pena de arrombamento se necessário. Desde já, destaca-se que não é possível leilão com a avaliação sem critérios técnicos e sem acesso ao imóvel como feita pelo Senhor Oficial de Justiça. Desde logo fica determinada a expedição de nova carta precatória para avaliação por profissional capacitado, a ser nomeado pelo Juízo deprecado, bem como o leilão, ressalvada a eventual pretensão de adjudicação pelo exequente, a ser formulada perante o Juízo deprecado. Intimem-se Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Diante do requerido a fls. 317/318, vista ao executado, com advogado constituído nos autos (fls. 164), quanto à penhora efetivada e para que informe quem ocupa o local, viabilizando a avaliação com acesso ao imóvel, sob pena de arrombamento se necessário. Desde já, destaca-se que não é possível leilão com a avaliação sem critérios técnicos e sem acesso ao imóvel como feita pelo Senhor Oficial de Justiça. Desde logo fica determinada a expedição de nova carta precatória para avaliação por profissional capacitado, a ser nomeado pelo Juízo deprecado, bem como o leilão, ressalvada a eventual pretensão de adjudicação pelo exequente, a ser formulada perante o Juízo deprecado. Intimem-se |
| 11/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Amor Espin |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FCAS19000554575 |
| 22/05/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas recolhidas e Cadastradas de acordo com o prov. 500/2019 - Fls. 313/314 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FCAS19000521269 |
| 14/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 520/527 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Providencie o autor recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, o quanto forem necessárias. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 13/05/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o autor recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, o quanto forem necessárias. |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FCAS19000502703 |
| 12/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/04/2019 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 496/504 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução da Carta Precatória da Comarca de Pedreira de Fls. 281/297. - (Mandado Cumprido Positivo - Dirigi-me ao loteamento Jardim Náutico Represa, localizado na zona rural de Pedreira, e aí sendo, após obter informação de onde se localiza o imóvel a ser avaliado, dirigi-me a rua das Palmas, lote 39, e PROCEDI AVALIAÇÃO do bem penhorado, conforme auto de avaliação que segue anexo. Certifico mais, feita a avaliação, DEIXO DE INTIMAR o executado GÉCIO CARDOSO DE BRITTO, pois, o mesmo não reside na comarca de Pedreira). Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 08/03/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a devolução da Carta Precatória da Comarca de Pedreira de Fls. 281/297. - (Mandado Cumprido Positivo - Dirigi-me ao loteamento Jardim Náutico Represa, localizado na zona rural de Pedreira, e aí sendo, após obter informação de onde se localiza o imóvel a ser avaliado, dirigi-me a rua das Palmas, lote 39, e PROCEDI AVALIAÇÃO do bem penhorado, conforme auto de avaliação que segue anexo. Certifico mais, feita a avaliação, DEIXO DE INTIMAR o executado GÉCIO CARDOSO DE BRITTO, pois, o mesmo não reside na comarca de Pedreira). |
| 26/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 437/443 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: 1) Ao exequente para que comprove a distribuição da carta precatória. Prazo 15 dias. 2) Indefiro o parcelamento dos honorários, ante a recusa do perito a fls. 263. 3) Nada sendo manifestado quanto ao veículo de placa CVR1469, proceda-se ao debloqueio, conforme requerido a fls. 212/214, através do sistema RENAJUD. Intimem-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
1) Ao exequente para que comprove a distribuição da carta precatória. Prazo 15 dias. 2) Indefiro o parcelamento dos honorários, ante a recusa do perito a fls. 263. 3) Nada sendo manifestado quanto ao veículo de placa CVR1469, proceda-se ao debloqueio, conforme requerido a fls. 212/214, através do sistema RENAJUD. Intimem-se. |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Amor Espin |
| 30/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 754/762 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, com relação à informação do Perito Judicial, fls. 263. Somente dará início aos trabalhos com o depósito da última parcela. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 07/08/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, com relação à informação do Perito Judicial, fls. 263. Somente dará início aos trabalhos com o depósito da última parcela. |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18013989595 |
| 16/07/2018 |
Autos no Prazo
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| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FCAS18000825717 |
| 18/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 413/421 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Patrono do exequente informe seu e-mail, para fins de averbação da constrição pelo sistema ARISP; bem como carta precatória expedida e disponível para impressão instrução e encaminhamento. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Patrono do exequente informe seu e-mail, para fins de averbação da constrição pelo sistema ARISP; bem como carta precatória expedida e disponível para impressão instrução e encaminhamento. |
| 14/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 04/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2018 |
Expedição de documento
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| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 438/448 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: 1) Cumpra a serventia a determinação de fls. 205, deprecando-se a avaliação e leilão do imóvel, matricula n° 6.659, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pedreira/SP, de propriedade de Gécio Cardoso de Britto.2) Intime-se o perito, Engenheiro Civil Walmir Modotti, para que se manifeste sobre o quanto requerido pelo exequente à fls. 228. 3) Fls. 229/231 e 234/238: ao Contador Judicial. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 17/04/2018 |
Decisão
1) Cumpra a serventia a determinação de fls. 205, deprecando-se a avaliação e leilão do imóvel, matricula n° 6.659, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pedreira/SP, de propriedade de Gécio Cardoso de Britto.2) Intime-se o perito, Engenheiro Civil Walmir Modotti, para que se manifeste sobre o quanto requerido pelo exequente à fls. 228. 3) Fls. 229/231 e 234/238: ao Contador Judicial. |
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Despacho
vol 2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Amor Espin |
| 05/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0085482-14.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 20/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 31 Vencimento: 06/12/2017 |
| 09/08/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/08/2017 |
| 09/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 03/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Avenida Presidente Wilson 102 cj 10312 - Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Karl Heinz Weiss Pereira Vencimento: 10/08/2017 |
| 01/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 18/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/035413-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2017 Local: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FCAS17000497380 |
| 20/01/2017 |
Expedição de documento
|
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16017191185 |
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16016898300 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 578 e seg. |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Comprove o Interessado o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.* Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
Comprove o Interessado o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.* |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 361 e seg. |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2016 Teor do ato: 1) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição nas matrículas de imóvel nº 79.444, da Comarca de São Paulo, e nº 6.659, da Comarca de Pedreira, mediante a utilização do sistema ARISP.2) Para a avaliação do imóvel objeto de matrícula nº 79.444, penhorado acima, nomeio o Engenheiro Civil WALMIR MODOTTI (e-mail: walmirmodotti@uol.com.br; tel.: (11) 97130-9214).Arbitro os honorários provisórios do experto do Juízo em R$ 2.500,00 que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de dez dias. Desde logo autorizo o levantamento dos honorários provisórios, por ocasião do início dos trabalhos, a título de adiantamento de despesas, sem prejuízo de oportuna revisão do valor arbitrado quando da efetiva entrega do laudo. Laudo em 30 dias.3) Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel objeto de matrícula nº 6.659, da Comarca de Pedreira.4) Intimem-se. Advogados(s): Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP) |
| 19/10/2016 |
Ato ordinatório
1) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição nas matrículas de imóvel nº 79.444, da Comarca de São Paulo, e nº 6.659, da Comarca de Pedreira, mediante a utilização do sistema ARISP.2) Para a avaliação do imóvel objeto de matrícula nº 79.444, penhorado acima, nomeio o Engenheiro Civil WALMIR MODOTTI (e-mail: walmirmodotti@uol.com.br; tel.: (11) 97130-9214).Arbitro os honorários provisórios do experto do Juízo em R$ 2.500,00 que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de dez dias. Desde logo autorizo o levantamento dos honorários provisórios, por ocasião do início dos trabalhos, a título de adiantamento de despesas, sem prejuízo de oportuna revisão do valor arbitrado quando da efetiva entrega do laudo. Laudo em 30 dias.3) Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel objeto de matrícula nº 6.659, da Comarca de Pedreira.4) Intimem-se. |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 354/381 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 504 e segu |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2016 Teor do ato: Aos 22 de junho de 2016, às 15:00 horas, na sala de audiências da 23ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Cristiane Amor Espin, comigo Escrevente ao final nomeada, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu o requerido, Gecio Cardoso de Britto, acompanhado pelo advogado Karl Heinz Weiss Pereira, OAB/SP 303753. Ausente o requerente ou quem o representasse. O advogado do requerido protestou pela juntada de procuração, o que foi deferido pela Mma. Juíza. Iniciados os trabalhos, pela Mma. Juíza foi dito: "1) Informe o exequente o endereço da meeira para intimação da penhora efetivada a fls. 130. No mais, cumpra-se integralmente fls. 160/161, providenciando-se a averbação da penhora, recolhendo-se os honorários para avaliação do imóvel situado nesta comarca e deprecando-se a avaliação do imóvel de Pedreira-SP. Não sendo recolhidos os honorários, será tornada insubsistente a constrição. 2) Apresente o exequente planilha atualizada do débito, dando-se, a seguir, ciência à parte contrária." Oferecida cópia deste termo aos presentes, saem os mesmos intimados. NADA MAIS. Depois de lido e achado conforme, vai por mim, ___________ (Maria Helena Neves de Almeida), escrevente, digitado e assinado. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 24/06/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 22 de junho de 2016, às 15:00 horas, na sala de audiências da 23ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Cristiane Amor Espin, comigo Escrevente ao final nomeada, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu o requerido, Gecio Cardoso de Britto, acompanhado pelo advogado Karl Heinz Weiss Pereira, OAB/SP 303753. Ausente o requerente ou quem o representasse. O advogado do requerido protestou pela juntada de procuração, o que foi deferido pela Mma. Juíza. Iniciados os trabalhos, pela Mma. Juíza foi dito: "1) Informe o exequente o endereço da meeira para intimação da penhora efetivada a fls. 130. No mais, cumpra-se integralmente fls. 160/161, providenciando-se a averbação da penhora, recolhendo-se os honorários para avaliação do imóvel situado nesta comarca e deprecando-se a avaliação do imóvel de Pedreira-SP. Não sendo recolhidos os honorários, será tornada insubsistente a constrição. 2) Apresente o exequente planilha atualizada do débito, dando-se, a seguir, ciência à parte contrária." Oferecida cópia deste termo aos presentes, saem os mesmos intimados. NADA MAIS. Depois de lido e achado conforme, vai por mim, ___________ (Maria Helena Neves de Almeida), escrevente, digitado e assinado. |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 403/409 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Considerando equívoco da Serventia, com designação de duas audiências para o mesmo horário, redesigno a audiência de Conciliação para o dia 22 de junho de 2016, às 15 horas, nesta Vara Cível - Forum João Mendes Júnior, 16º andar, sala 1609.Promovam os patronos pelo comparecimento das partes. Intimem-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 07/06/2016 |
Decisão
Considerando equívoco da Serventia, com designação de duas audiências para o mesmo horário, redesigno a audiência de Conciliação para o dia 22 de junho de 2016, às 15 horas, nesta Vara Cível - Forum João Mendes Júnior, 16º andar, sala 1609.Promovam os patronos pelo comparecimento das partes. Intimem-se. |
| 07/06/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/06/2016 Hora 15:00 Local: 16º andar - Sala 1609 Situacão: Realizada |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 341 e seg. |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 341 e seg. |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 341 e seg. |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Fls. 166: recolha o exequente as custas para intimação por mandado da cônjuge/meeira do executado. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Regularize o executado, no prazo legal, sua representação processual, uma vez que não há nos autos procuração outorgada para o advogado Karl Heinz Weiss Pereira, OAB/SP 303.753, atentando-se para a necessidade de recolhimento de custas para juntada de procuração ou substabelecimento. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Fls. 186/187: Defiro o adiamento da audiência para tentativa de conciliação anteriormente agendada, que fica designada para o dia 21 de junho de 2016, às 15 horas, nesta Vara Cível (Praça João Mendes, s/nº, 16º andar, sala 1609, Centro, São Paulo, SP), Promovam os patronos pelo comparecimento das partes.Fls. 185: Ciência ao exequente da proposta apresentada pelo executado.Intimem-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Karl Heinz Weiss Pereira (OAB 303753/SP) |
| 18/04/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 166: recolha o exequente as custas para intimação por mandado da cônjuge/meeira do executado. |
| 18/04/2016 |
Decisão
Fls. 186/187: Defiro o adiamento da audiência para tentativa de conciliação anteriormente agendada, que fica designada para o dia 21 de junho de 2016, às 15 horas, nesta Vara Cível (Praça João Mendes, s/nº, 16º andar, sala 1609, Centro, São Paulo, SP), Promovam os patronos pelo comparecimento das partes.Fls. 185: Ciência ao exequente da proposta apresentada pelo executado.Intimem-se. |
| 15/04/2016 |
Ato ordinatório
Regularize o executado, no prazo legal, sua representação processual, uma vez que não há nos autos procuração outorgada para o advogado Karl Heinz Weiss Pereira, OAB/SP 303.753, atentando-se para a necessidade de recolhimento de custas para juntada de procuração ou substabelecimento. |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 446 e seg |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Fls. 174/175: Comprove o exequente o alegado estado de saúde. No mais, para manutenção da audiência designada, apresente o executado proposta concreta de acordo, por petição, considerando a manifestação do credor (ausência de interesse no ato). Intimem-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP) |
| 09/03/2016 |
Decisão
Fls. 174/175: Comprove o exequente o alegado estado de saúde. No mais, para manutenção da audiência designada, apresente o executado proposta concreta de acordo, por petição, considerando a manifestação do credor (ausência de interesse no ato). Intimem-se. |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2016 Teor do ato: Fls. 169/170: Defiro, designando audiência para tentativa de conciliação a se realizar nesta Vara (Fórum João Mendes Júnior, à Praça João Mende, s/nº, sala 1609) no dia 28 de abril de 2016, às 15 horas. Providencie o Cartório a intimação pessoal, por correio, do exequente (Heitor José Polísel), pois residente fora da Comarca. Intimem-se, ainda, os patronos de ambas as partes pelo Diário Oficial Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP) |
| 17/02/2016 |
Decisão
Fls. 169/170: Defiro, designando audiência para tentativa de conciliação a se realizar nesta Vara (Fórum João Mendes Júnior, à Praça João Mende, s/nº, sala 1609) no dia 28 de abril de 2016, às 15 horas. Providencie o Cartório a intimação pessoal, por correio, do exequente (Heitor José Polísel), pois residente fora da Comarca. Intimem-se, ainda, os patronos de ambas as partes pelo Diário Oficial |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: 1) Intime-se, por mandado, a sra. MARILDA PARPINELLI DE BRITO, cônjuge meeira do executado, para que tome conhecimento da constrição levada a efeito sobre o imóvel em questão (art. 659, § 4º, c.c art. 652, § 4º, e art. 655, § 2º, todos do CPC), após o depósito das diligências do Oficial de Justiça. 2) Viável a realização de audiência para tentativa de conciliação junto ao CEJUSCC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, situado na Praça João Mendes Júnior, s.n., 21º andar, sala 2109 - Fórum João Mendes Junior. Aguarde-se nova pauta do setor com as datas disponíveis. Após, providencie a z. serventia a intimação das partes através da imprensa oficial. 3) Intimem-se. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP) |
| 14/12/2015 |
Decisão
1) Intime-se, por mandado, a sra. MARILDA PARPINELLI DE BRITO, cônjuge meeira do executado, para que tome conhecimento da constrição levada a efeito sobre o imóvel em questão (art. 659, § 4º, c.c art. 652, § 4º, e art. 655, § 2º, todos do CPC), após o depósito das diligências do Oficial de Justiça. 2) Viável a realização de audiência para tentativa de conciliação junto ao CEJUSCC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, situado na Praça João Mendes Júnior, s.n., 21º andar, sala 2109 - Fórum João Mendes Junior. Aguarde-se nova pauta do setor com as datas disponíveis. Após, providencie a z. serventia a intimação das partes através da imprensa oficial. 3) Intimem-se. |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
|
| 30/11/2015 |
Decisão
1) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição nas matrículas de imóvel nº 79.444, da Comarca de São Paulo, e nº 6.659, da Comarca de Pedreira, mediante a utilização do sistema ARISP. 2) Para a avaliação do imóvel objeto de matrícula nº 79.444, penhorado acima, nomeio o Engenheiro Civil WALMIR MODOTTI (e-mail: walmirmodotti@uol.com.br; tel.: (11) 97130-9214). Arbitro os honorários provisórios do experto do Juízo em R$ 2.500,00 que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de dez dias. Desde logo autorizo o levantamento dos honorários provisórios, por ocasião do início dos trabalhos, a título de adiantamento de despesas, sem prejuízo de oportuna revisão do valor arbitrado quando da efetiva entrega do laudo. Laudo em 30 dias. 3) Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel objeto de matrícula nº 6.659, da Comarca de Pedreira. 4) Intimem-se. |
| 05/02/2015 |
Autos no Prazo
PZO 05/03 |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 496/509 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: "Diga o exequente sobre o A.R. negativo de fls. 134 (intimação da penhora)". Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP) |
| 19/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: "Diga o exequente sobre o A.R. negativo de fls. 134 (intimação da penhora)". |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 477 e segs |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Em São Paulo, aos 04 de setembro de 2014, no Cartório da 23ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): 1. Uma casa e seu respectivo terreno situados na Rua Dona Ana Araújo de Paula n° 28, Vila Santa Clara, 26° subdistrito – Vila Prudente, São Paulo/SP, matriculado sob o n° 79.444 do 6° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; 2. O lote de terreno n° 39 da Quadra "C" do Loteamento denominado "JARDIM NÁUTICO REPRESA", situado na cidade de Pedreira/SP, matriculado sob o n° 6.659 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pedreira/SP; ambos de propriedade de Gécio Cardoso de Britto, RG n° 7.752.650-8, CPF n° 006.227.478-35, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Gécio Cardoso de Britto, CPF nº 006.227.478-35, RG nº 77526508. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP) |
| 15/09/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 08/09/2014 |
Termo Expedido
Em São Paulo, aos 04 de setembro de 2014, no Cartório da 23ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): 1. Uma casa e seu respectivo terreno situados na Rua Dona Ana Araújo de Paula n° 28, Vila Santa Clara, 26° subdistrito – Vila Prudente, São Paulo/SP, matriculado sob o n° 79.444 do 6° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; 2. O lote de terreno n° 39 da Quadra "C" do Loteamento denominado "JARDIM NÁUTICO REPRESA", situado na cidade de Pedreira/SP, matriculado sob o n° 6.659 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pedreira/SP; ambos de propriedade de Gécio Cardoso de Britto, RG n° 7.752.650-8, CPF n° 006.227.478-35, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Gécio Cardoso de Britto, CPF nº 006.227.478-35, RG nº 77526508. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 04/09/2014 |
Termo Expedido
|
| 04/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 280 e segs |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/108, 122/125: Lavre-se Termo de Penhora, intimando-se o executado e sua esposa, bem como o credor hipotecário, se existente. Providencie o credor, se necessário, o recolhimento das diligências do oficial de justiça ou as custas postais. Fls. 118/120: Os honorários advocatícios arbitrados nos autos dos Embargos à Execução (nº 2012.163645-1) neles devem ser objeto de cobrança. Int. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP) |
| 08/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 105/108, 122/125: Lavre-se Termo de Penhora, intimando-se o executado e sua esposa, bem como o credor hipotecário, se existente. Providencie o credor, se necessário, o recolhimento das diligências do oficial de justiça ou as custas postais. Fls. 118/120: Os honorários advocatícios arbitrados nos autos dos Embargos à Execução (nº 2012.163645-1) neles devem ser objeto de cobrança. Int. |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
dat 25/06 |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 09.06.2014 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 394 e segs |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado irrisório do bloqueio, já tendo sido determinado o seu desbloqueio, manifeste-se o exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP) |
| 10/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do resultado irrisório do bloqueio, já tendo sido determinado o seu desbloqueio, manifeste-se o exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 315 e seg |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/95: Recolha o exequente as custas a que se refere o Prov. 1864/2011. Após, defiro o bloqueio "on line", nos termos do art. 655-A, do CPC. Providencie o credor cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução opostos pelo executado. Int. Advogados(s): Henry Charles Ducret (OAB 37139/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP) |
| 24/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92/95: Recolha o exequente as custas a que se refere o Prov. 1864/2011. Após, defiro o bloqueio "on line", nos termos do art. 655-A, do CPC. Providencie o credor cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução opostos pelo executado. Int. |
| 24/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 24.06.2013 |
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/09/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 25/09/12 |
| 29/08/2012 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 21/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/08 |
| 17/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 11/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF J |
| 03/08/2012 |
Conclusos
Conclusos 03.08.2012 |
| 03/08/2012 |
Despacho Proferido
Diga o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 02/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minutas ímpares em 02/08 para acompanhar inicial dos Embargos à Execução |
| 27/03/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 30/03/12 |
| 15/03/2012 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 01/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/03 |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81/83: Decidida a exceção de incompetência (incidente em apenso) e redistribuído o processo, competia ao Juízo original o encaminhamento dos embargos à execução opostos pelo executado. Mas tal fato não ocorreu (3ª certidão de fls. 79). Oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pedreira-SP (83), solicitando o encaminhamento dos embargos à execução nº 435.01.2010.002966-0. Int. |
| 24/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando assinatura de expediente |
| 23/02/2012 |
Retorno do Setor
Retorno da conferência do Diretor |
| 01/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/12/2011 |
Aguardando Digitação
MESA DA ESCREVENTE |
| 28/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 29/11 |
| 25/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 25.11 |
| 24/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 81/83: Decidida a exceção de incompetência (incidente em apenso) e redistribuído o processo, competia ao Juízo original o encaminhamento dos embargos à execução opostos pelo executado. Mas tal fato não ocorreu (3ª certidão de fls. 79). Oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pedreira-SP (83), solicitando o encaminhamento dos embargos à execução nº 435.01.2010.002966-0. Int. |
| 21/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minuta (ímpar) |
| 18/11/2011 |
Aguardando certidão
Aguardando Certificar Decurso de Prazo - mesa do Diretor |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/08 |
| 02/09/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 02/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/08 |
| 29/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70-74: Desentranhe-se, juntando-se no incidente, em apenso, observando-se a ordem e renumerando-se. Regularize o executado a sua representação processual nestes autos. A r. decisão que acolheu a exceção de incompetência transitou em julgado. A oposição de exceção de incompetência (art. 304 a 314 do CPC) gera a automática suspensão do processo ate seu julgamento (art. 306). O que acarreta a suspensão automática do processo e, por conseguinte do prazo para embargos à execução ou outra resposta. Julgada a exceção e publicada a decisão flui o restante do prazo eventualmente faltante (art.180, ?in fire? . CPC) Verifique o Cartório, desse modo, se porventura foi protocolizada peça de defesa. Em caso positivo, o efeito concedido aos embargos à execução. Em caso negativo, certifique o decurso do prazo e, após dê-se vista ao exeqüente para requerer o que de direito, em cinco dias. Int. |
| 26/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DO ESCREVENTE |
| 20/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 20.07 |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 70-74: Desentranhe-se, juntando-se no incidente, em apenso, observando-se a ordem e renumerando-se. Regularize o executado a sua representação processual nestes autos. A r. decisão que acolheu a exceção de incompetência transitou em julgado. A oposição de exceção de incompetência (art. 304 a 314 do CPC) gera a automática suspensão do processo ate seu julgamento (art. 306). O que acarreta a suspensão automática do processo e, por conseguinte do prazo para embargos à execução ou outra resposta. Julgada a exceção e publicada a decisão flui o restante do prazo eventualmente faltante (art.180, ?in fire? . CPC) Verifique o Cartório, desse modo, se porventura foi protocolizada peça de defesa. Em caso positivo, o efeito concedido aos embargos à execução. Em caso negativo, certifique o decurso do prazo e, após dê-se vista ao exeqüente para requerer o que de direito, em cinco dias. Int. |
| 19/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minutas ímpares em 19/07 |
| 05/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 869546 |
| 04/07/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 869546 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/07/2011 Data de Recebimento: 05/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/07/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 23ª. Vara Cível |
| 04/07/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2011.162345-6/000001-000 Instaurado em 04/07/2011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2014 |
Petições Diversas |
| 22/05/2014 |
Petições Diversas |
| 06/08/2014 |
Petições Diversas |
| 23/01/2015 |
Petições Diversas |
| 05/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/07/2015 |
Petições Diversas |
| 25/02/2016 |
Petições Diversas |
| 29/02/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2016 |
Petições Diversas |
| 29/03/2016 |
Petições Diversas |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 31/05/2016 |
Petições Diversas |
| 10/06/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/12/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN |
| 27/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 23/01/2023 |
Pedido de Alienação Particular |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Pedido de Prazo |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 20/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 27/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2025 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/07/2011 | Exceção de Incompetência - 00001 (1002638-97.2011.8.26.0100) |
| 30/11/2017 | Cumprimento de sentença (0085482-14.2017.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002638-97.2011.8.26.0100 (01) | Exceção de Incompetência | 13/04/2022 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/06/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 18/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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