0165852-87.2011.8.26.0100 Cancelado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Foro
Foro Central Cível
Vara
27ª Vara Cível
Juiz
Melissa Bertolucci

Partes do processo

Exeqte  Renata de Fatima Gonçalves ME
Advogado:  Luciano Oscar de Carvalho  
Advogada:  Ana Paula Silveira de Labetta  
Exectdo  POSEIDON PARTICIPACOES LTDA
Advogada:  Maria Aparecida Marinho de Castro  
Advogado:  Jose Roberto Mazetto  
Perito  Rodrigo Salton Leites
Gestor  Davi Borges de Aquino
Credor  Ghelfond Medicina Diagnostica
Interesdo.  Maximo Centro de Diagnosticos Ltda
Advogada:  Ana Paula Silveira de Labetta  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1607/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
04/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1607/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01658528720118260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Rubiana Aparecida Barbieri Rossetti (OAB 230024/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB 306070/SP)
03/07/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01658528720118260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
06/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
01/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0744/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 28882 do Oficial de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP, em nome da Morfeu Empreendimentos Imobiliários Ltda. inscrita no CNPJ nº 16.707.214/0001-32 (atual denominação Praias Ubatubense Empreendimentos Imobiliários Ltda). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá apenas sobre a quota parte do imóvel que for de propriedade do(a) executado(a), que corresponde a 100%. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O saldo exequendo perfaz a quantia de R$ 686.031,51. Após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie o Gabinete a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, certifique-se, ficando autorizada desde já a z. Serventia a expedir de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Insta ressaltar que a carta cujo AR retornar negativo será considerada válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Caso o executado tenha sido citado através de citação fícta, seu curador especial (Defensor Público ou quem lhe faça as vezes) deverá ser intimado pessoalmente, na forma do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil (preferencialmente por meio eletrônico) e ele, executado, através de novo edital, devendo o exequente tomar as providências necessárias à publicação do edital. Neste sentido, cabe pontuar que o curador especial não atua como advogado da parte, mas sim como protetor dos direitos do executado revel, sendo vedado atribuir-lhe o ônus de comunicar ao curatelado, que se encontra em local desconhecido ou incerto, acerca das medidas de constrição praticadas contra seu patrimônio. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Rubiana Aparecida Barbieri Rossetti (OAB 230024/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB 306070/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/05/2019 Petições Diversas
10/06/2019 Petições Diversas
16/07/2019 Petições Diversas
04/12/2019 Petições Diversas
27/04/2022 Petições Diversas
08/07/2022 Petições Diversas
05/10/2022 Petições Diversas
06/10/2022 Petições Diversas
19/10/2022 Petições Diversas
24/11/2022 Petições Diversas
15/12/2022 Petições Diversas
02/02/2023 Petições Diversas
17/05/2023 Pedido de Designação de Hastas
06/06/2023 Petições Diversas
07/06/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
12/06/2023 Petições Diversas
03/07/2023 Petições Diversas
25/07/2023 Embargos de Declaração
01/08/2023 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
01/08/2023 Petições Diversas
17/08/2023 Petições Diversas
04/10/2023 Petições Diversas
10/10/2023 Petições Diversas
27/11/2023 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
19/02/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
19/02/2024 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
01/03/2024 Petições Diversas
12/04/2024 Petições Diversas
16/04/2024 Petições Diversas
17/04/2024 Petições Diversas
16/05/2024 Petições Diversas
23/05/2024 Petições Diversas
17/06/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
26/06/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
02/07/2024 Pedido de Progressão de Regime-Semiaberto
03/07/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
04/07/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
15/07/2024 Petições Diversas
16/07/2024 Petições Diversas
16/07/2024 Petições Diversas
18/07/2024 Petições Diversas
19/07/2024 Petições Diversas
01/08/2024 Petições Diversas
07/08/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/08/2024 Petições Diversas
12/08/2024 Petições Diversas
09/09/2024 Pedido de Habilitação
01/10/2024 Petição Intermediária
03/09/2025 Pedido de Desarquivamento
04/09/2025 Pedido de Desarquivamento
19/09/2025 Petições Diversas
17/10/2025 Petições Diversas
27/03/2026 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
31/03/2026 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
15/04/2026 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/11/2019 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica  (0084491-67.2019.8.26.0100)
21/08/2024 Cumprimento de sentença  (0040406-20.2024.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
23/10/2012 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -