| Reqte |
Joao Romeu Correa Goffi
Advogado: Joao Romeu Correa Goffi |
| Reqdo |
Jose Roberto Goffi Ozorio Junior
Advogado: Rogerio Damasceno Leal |
| TerIntCer | Douglas Guerra |
| Perito | Luiz Augusto Leite de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento 0289553-94.2011.8.26.0000 foi julgado e junto aos autos suas principais peças. |
| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento 0289553-94.2011.8.26.0000 foi julgado e junto aos autos suas principais peças. |
| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Desentranhamento de Peças de Agravo de Instrumento |
| 25/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: AO(S) INTERESSADO(S): Ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e encaminhados ao Banco do Brasil S.A para o e-mail: pso4866.oficios@bb.com.Br. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO(S) INTERESSADO(S): Ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e encaminhados ao Banco do Brasil S.A para o e-mail: pso4866.oficios@bb.com.Br. |
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 03 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 03 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." |
| 23/07/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 19/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Eliminação de Fragmentos Físicos - Comunicado 698 |
| 16/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41536616-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2024 13:46 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Fls. 5595/8: Desarquivem-se os autos. Expeça-se MLE em favor do expert, quando for juntado formulário. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 5595/8: Desarquivem-se os autos. Expeça-se MLE em favor do expert, quando for juntado formulário. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 15/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41520233-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/07/2024 10:12 |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 24/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 07/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0056507-69.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 30/08/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Fls. 5565: Defiro. Dos valores depositados/bloqueados às fls.4060 a 4062 e 4631 e 4632, 4648 e 4649, expeça-se MLE em favor da parte peticionária, formulário às fls.5566. Intimem-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 5565: Defiro. Dos valores depositados/bloqueados às fls.4060 a 4062 e 4631 e 4632, 4648 e 4649, expeça-se MLE em favor da parte peticionária, formulário às fls.5566. Intimem-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41537851-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 17:12 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Republicando fls. 5561 para disponibilização a todos os advogados cadastrados no sistema: "Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente." Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando fls. 5561 para disponibilização a todos os advogados cadastrados no sistema: "Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente." |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. |
| 12/04/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 06/12/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos nas partes conhecidas, por votação unânime Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Francisco Casconi |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42172997-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/12/2022 10:01 |
| 16/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/02/2022 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao TJ |
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Nesta data recebi no gabinete a dra. Larissa Rodrigues Simões, OAB/SP 437.389, a qual me relatou terem sido as contrarrazões da apelação no processo apenso 0137578-16.2011.8.26.0100 juntadas equivocadamente nestes autos, às fls.5530/94. Diante do manifesto equívoco, concedo prazo de cinco dias para que as contrarrazões sejam protocoladas nos autos corretos, corrigindo o equívoco. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Nesta data recebi no gabinete a dra. Larissa Rodrigues Simões, OAB/SP 437.389, a qual me relatou terem sido as contrarrazões da apelação no processo apenso 0137578-16.2011.8.26.0100 juntadas equivocadamente nestes autos, às fls.5530/94. Diante do manifesto equívoco, concedo prazo de cinco dias para que as contrarrazões sejam protocoladas nos autos corretos, corrigindo o equívoco. Int. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41789025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 12:04 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Providencie o apelante, no prazo de 15(quinze) dias, a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o apelante, no prazo de 15(quinze) dias, a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. |
| 19/10/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41728972-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/10/2021 20:30 |
| 19/10/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41728891-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/10/2021 20:18 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 17/09/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41542232-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/09/2021 16:48 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Fls.5409/16: Os embargos são tempestivos e cabíveis pois alega omissão e a eles dou provimento para manter o valor da causa constante de cada inicial, uma vez que não houve liquidação da verba honorária, ao menos por ora. * Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Fls.5409/16: Os embargos são tempestivos e cabíveis pois alega omissão e a eles dou provimento para manter o valor da causa constante de cada inicial, uma vez que não houve liquidação da verba honorária, ao menos por ora. * Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41478342-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2021 16:36 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Fls.5385/406: Não conheço por ser manifestação de inconformismo. * Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 04/09/2021 |
Decisão
Fls.5385/406: Não conheço por ser manifestação de inconformismo. * Int. |
| 04/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41463743-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/09/2021 12:31 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços jurídicos celebrado entre as partes em 26/6/2007 e o ANULO por ter sido celebrado com erro dos clientes, como também DECLARO NULA a cláusula de remuneração por violar o direito à informação adequada dos clientes. Por conseguinte, julgo IMPROCEDENTE o pedido de cobrança de honorários advocatícios com base no mencionado contrato, dando por prejudicado o prosseguimento da referida relação processual, que estava para realizar a segunda perícia de avaliação. Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de arbitramento dos honorários, constante da petição inicial da ação de declaração de nulidade do contrato, para arbitrar os honorários do advogado pelos serviços prestados entre 15/6/1999 e 31/3/2011, com base em contrato verbal, em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor patrimonial das ações dos clientes em 15/6/1999, correspondente a 1,43% do capital social da FROSA, e o valor patrimonial das ações dos clientes em 31/3/2011, correspondente a 25% do capital social da FROSA, com a devida atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do trânsito em julgado desta sentença, com a devida compensação de todos os valores pagos a título de honorários advocatícios durante o período, garantida a irrepetibilidade ao advogado, caso haja saldo devedor. CONDENO o advogado, sucumbente que foi, no pagamento do custo dos processos e dos honorários sucumbenciais, que arbitro em vinte por cento dos valores da causa, tendo em vista o grande número de recursos e incidentes, bem como o longo tempo de duração de ambos os feitos. P.I. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 27/08/2021 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços jurídicos celebrado entre as partes em 26/6/2007 e o ANULO por ter sido celebrado com erro dos clientes, como também DECLARO NULA a cláusula de remuneração por violar o direito à informação adequada dos clientes. Por conseguinte, julgo IMPROCEDENTE o pedido de cobrança de honorários advocatícios com base no mencionado contrato, dando por prejudicado o prosseguimento da referida relação processual, que estava para realizar a segunda perícia de avaliação. Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de arbitramento dos honorários, constante da petição inicial da ação de declaração de nulidade do contrato, para arbitrar os honorários do advogado pelos serviços prestados entre 15/6/1999 e 31/3/2011, com base em contrato verbal, em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor patrimonial das ações dos clientes em 15/6/1999, correspondente a 1,43% do capital social da FROSA, e o valor patrimonial das ações dos clientes em 31/3/2011, correspondente a 25% do capital social da FROSA, com a devida atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do trânsito em julgado desta sentença, com a devida compensação de todos os valores pagos a título de honorários advocatícios durante o período, garantida a irrepetibilidade ao advogado, caso haja saldo devedor. CONDENO o advogado, sucumbente que foi, no pagamento do custo dos processos e dos honorários sucumbenciais, que arbitro em vinte por cento dos valores da causa, tendo em vista o grande número de recursos e incidentes, bem como o longo tempo de duração de ambos os feitos. P.I. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41401734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 14:50 |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41278397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 14:37 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41262981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 16:22 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre a estimativa de honorários do perito. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 17/07/2021 |
Decisão
Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre a estimativa de honorários do perito. Int. |
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41070309-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/07/2021 18:20 |
| 28/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: A presente demanda é uma ação de cobrança de honorários e se determinou a perícia a fim de que se pudesse apurar qual o proveito econômico obtido com a atuação do advogado autor, já que seus honorários advocatícios foram fixados em 10% do proveito econômico. Destarte, a prova pericial há de apurar tão somente o referido proveito econômico. Em sendo assim, sob este norte, completamente impertinentes ao objeto da prova os seguintes quesitos apresentados pelo autor às fls.5233/6: 2 pois é irrelevante ter constado em relatório da FGV a área pertencente a Fazendas Reunidas Ozório S/A para o deslinde desta causa; 3 - igualmente irrelevante a localização de extensas áreas pertencentes às Fazendas Reunidas Ozório S/A ao lado de grande complexo industrial para o deslinde da causa; 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 não é matéria de perícia verificar o que consta, ou deixa de constar nos autos, matéria que deve ser analisada pelas partes e pelo juiz. Destarte, indefiro os referidos quesitos, devendo o perito tão somente responder aos quesitos 1, 3 e 4. Com relação aos quesitos apresentados pelos requeridos às fls.5242/51, são igualmente impertinentes os seguintes quesitos: 5, 6, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 não é matéria de perícia verificar o que consta, ou deixa de constar nestes ou em outros autos matéria que deve ser analisada pelas partes e pelo juiz; 10 é irrelevante ter constado algo em relatório da FGV para o deslinde desta causa; 11, 12 e 13 não é matéria de perícia verificar antecedentes criminais de pessoas que nem mesmo partes do processo, sendo tal assunto totalmente alheio ao objeto deste feito. Destarte, indefiro os referidos quesitos, devendo o perito tão somente responder aos quesitos 1, 2, 3 e 4. Defiro a indicação do louvado pelos requeridos. Aguarde-se o prazo assinado ao perito para estimativa de seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
A presente demanda é uma ação de cobrança de honorários e se determinou a perícia a fim de que se pudesse apurar qual o proveito econômico obtido com a atuação do advogado autor, já que seus honorários advocatícios foram fixados em 10% do proveito econômico. Destarte, a prova pericial há de apurar tão somente o referido proveito econômico. Em sendo assim, sob este norte, completamente impertinentes ao objeto da prova os seguintes quesitos apresentados pelo autor às fls.5233/6: 2 pois é irrelevante ter constado em relatório da FGV a área pertencente a Fazendas Reunidas Ozório S/A para o deslinde desta causa; 3 - igualmente irrelevante a localização de extensas áreas pertencentes às Fazendas Reunidas Ozório S/A ao lado de grande complexo industrial para o deslinde da causa; 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 não é matéria de perícia verificar o que consta, ou deixa de constar nos autos, matéria que deve ser analisada pelas partes e pelo juiz. Destarte, indefiro os referidos quesitos, devendo o perito tão somente responder aos quesitos 1, 3 e 4. Com relação aos quesitos apresentados pelos requeridos às fls.5242/51, são igualmente impertinentes os seguintes quesitos: 5, 6, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 não é matéria de perícia verificar o que consta, ou deixa de constar nestes ou em outros autos matéria que deve ser analisada pelas partes e pelo juiz; 10 é irrelevante ter constado algo em relatório da FGV para o deslinde desta causa; 11, 12 e 13 não é matéria de perícia verificar antecedentes criminais de pessoas que nem mesmo partes do processo, sendo tal assunto totalmente alheio ao objeto deste feito. Destarte, indefiro os referidos quesitos, devendo o perito tão somente responder aos quesitos 1, 2, 3 e 4. Defiro a indicação do louvado pelos requeridos. Aguarde-se o prazo assinado ao perito para estimativa de seus honorários. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 352/364 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude do grande volume de serviço ao qual não dei causa, aliado ao fato de minha designação cessar no dia 14/06/2021 (Dje 08/06/2021 - Caderno 1 - Administrativo - Pag. 54). Remetam-se os autos ao(à) MM. Juiz(a) que assumirá a designação. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40948917-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 11:09 |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude do grande volume de serviço ao qual não dei causa, aliado ao fato de minha designação cessar no dia 14/06/2021 (Dje 08/06/2021 - Caderno 1 - Administrativo - Pag. 54). Remetam-se os autos ao(à) MM. Juiz(a) que assumirá a designação. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40590664-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/04/2021 19:49 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 287/298 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 5219/5226 e ss: Rejeito os embargos opostos, dado o manifesto caráter infringente, na medida em que as custas da perícia devem ser arcadas pela parte que impugnou veementemente o laudo original, conforme distribuição do onus da prova. Nesse panorama, faço o registro que a utilização dos embargos de declaração para reconsideração de decisões de mérito passíveis de revisão por recurso próprio tem se tornado um hábito deletério que deve ser repensado pelos advogados; até em homenagem à relevância que os embargos possuem na estrutura do procedimento, evitando a poluição do processo com intermináveis embargos de declaração que não se prestam a aperfeiçoar ou sanar imperfeições de uma decisão meritória. Com efeito, não há nada a prover em relação a qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório no recurso manejado pela embargante, eis que diante do teor pontual de decisão de fls. 5217, não há alteração de sua natureza, não se prestando o presente para revisão tal aplicação, haja vista o numerus clausus (rol taxativo, porém não exauriente) a que se propôs o legislador no CPC 2015. De mais a mais, as matérias sub judice foram amplamente fundamentadas e analisadas à saciedade pelo Juízo, não se afigurando nenhum vício às questões ora suscitadas. Sobreleva consignar que a questão suscitada pelo embargante não caracteriza omissão, mas pedido de novo pronunciamento. Em outras palavras, pretende o embargante, na realidade, a obtenção de efeito infringente ao recurso manejado, o qual pode ser obtido apenas por meio do recurso apropriado. Desta forma, reputo que o proceder da embargante, que manejou recurso manifestamente incabível, com nítido propósito infringente. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes EMBARGOS, ante o caráter manifestamente infringente. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que nova oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 12/04/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Págs. 5219/5226 e ss: Rejeito os embargos opostos, dado o manifesto caráter infringente, na medida em que as custas da perícia devem ser arcadas pela parte que impugnou veementemente o laudo original, conforme distribuição do onus da prova. Nesse panorama, faço o registro que a utilização dos embargos de declaração para reconsideração de decisões de mérito passíveis de revisão por recurso próprio tem se tornado um hábito deletério que deve ser repensado pelos advogados; até em homenagem à relevância que os embargos possuem na estrutura do procedimento, evitando a poluição do processo com intermináveis embargos de declaração que não se prestam a aperfeiçoar ou sanar imperfeições de uma decisão meritória. Com efeito, não há nada a prover em relação a qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório no recurso manejado pela embargante, eis que diante do teor pontual de decisão de fls. 5217, não há alteração de sua natureza, não se prestando o presente para revisão tal aplicação, haja vista o numerus clausus (rol taxativo, porém não exauriente) a que se propôs o legislador no CPC 2015. De mais a mais, as matérias sub judice foram amplamente fundamentadas e analisadas à saciedade pelo Juízo, não se afigurando nenhum vício às questões ora suscitadas. Sobreleva consignar que a questão suscitada pelo embargante não caracteriza omissão, mas pedido de novo pronunciamento. Em outras palavras, pretende o embargante, na realidade, a obtenção de efeito infringente ao recurso manejado, o qual pode ser obtido apenas por meio do recurso apropriado. Desta forma, reputo que o proceder da embargante, que manejou recurso manifestamente incabível, com nítido propósito infringente. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes EMBARGOS, ante o caráter manifestamente infringente. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que nova oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40526407-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/04/2021 17:23 |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40502767-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2021 19:39 |
| 30/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40494973-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/03/2021 19:08 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 298/303 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as denúncias de falsa perícia que ocorreram ao longo do feito, bem como para que se evite qualquer alegação de nulidade e ante o requerimento expresso do requerente, defiro nova perícia, a ser realizada pelo perito judicial o(a) Dr(a).Luiz Augusto Leite de souza. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Honorários à cargo da parte requerida. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista as denúncias de falsa perícia que ocorreram ao longo do feito, bem como para que se evite qualquer alegação de nulidade e ante o requerimento expresso do requerente, defiro nova perícia, a ser realizada pelo perito judicial o(a) Dr(a).Luiz Augusto Leite de souza. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Honorários à cargo da parte requerida. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40352673-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/03/2021 15:24 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40326697-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 17:38 |
| 25/02/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40278118-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/02/2021 16:24 |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40114126-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 15:05 |
| 01/02/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40106237-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/02/2021 16:41 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40101734-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 10:57 |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40030670-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/01/2021 19:18 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 414 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 4883 e 4914: Atenda o Cartório com presteza. Fls. 4904: Ao Cartório para regularização, se o caso. 4937/4942: Diga o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 4883 e 4914: Atenda o Cartório com presteza. Fls. 4904: Ao Cartório para regularização, se o caso. 4937/4942: Diga o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41733045-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 18:59 |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41677688-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 17:35 |
| 21/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Retirar, em 05 dias, Mandado de Levantamento em Cartório, preferencialmente a partir das 11:00 horas. |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/10/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico nº:0181400-55.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Comum -Prestação de ServiçosRequerente:Joao Romeu Correa GoffiRequerido:Jose Roberto Goffi Ozorio Junior e outros(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)São Paulo, 19 de abril de 2016.Senhor(a) Juiz(a), Em atendimento ao pedido do autor, pelo presente, relativamente à Carta Precatória Para Perícia Patrimonial distribuída em 18/ agosto/2015, que em v/Juízo foi registrada sob nº 0013957-23.2015.8.19.0007, nesse Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, solicito a Vossa Excelência: a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.Atenciosamente.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Maria Pereira Ravacci DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo(À) Excelentíssimo(a). Senhor(a)JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA RUA ARGEMIRO PAULA COUTINHO, 200027310-020 BARRA MANSA - RIO DE JANEIRO |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41632434-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 16:38 |
| 09/10/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41596152-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/10/2020 17:21 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 272 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 30/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FEFE20000035490 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 319 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Vieram os autos na forma física. Nesta Vara já existe a possibilidade de conversão de autos físicos em digitais - o que é um grande facilitador, inclusive em casos como o em tela. Assim, remetam-se estes autos à digitalização, para que seja incluído no sistema Saj. E, considerando o número de volumes, após o prazo de 90 (noventa) dias das providências acima determinadas, prossiga-se a presente demanda na rotina digital. Sem prejuízo, passo a deliberar o quanto abaixo: 2) Fls 4487 e ss: Defiro como postulado. O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Trata-se da possibilidade de o magistrado validar a utilização da prova emprestada, sendo certo que esta orientação está em consonância com a posição que predomina na doutrina e na jurisprudência pátria. A prova emprestada deve ser entendida como aquela que foi produzida em outro processo e cujos efeitos a parte pretende que sejam apreciados e considerados válidos por magistrado que preside um processo diverso. Para Nelson Nery Jr.1prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro." Lição semelhante está na obra de Eduardo J. Couture4: "As provas produzidas em outro juízo podem ser válidas, se nele a parte teve a oportunidade de empregar contra elas todos os meios de controle e de impugnação que a lei lhe conferia no juízo em que foram produzidas (...). Da mesma maneira, as provas do juízo penal podem ser válidas no juízo cível, se no processo criminal a parte teve a oportunidade de exercer contra elas todas as formas de impugnação facultadas pelo processo penal". Assim, oficie-se ao DIPO Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, solicitando cópia dos autos da ação criminal originada a partir do Inquérito Policial n.262/2019 (1º Delegacia Judiciária da Capital DECAP IP n. 1515619.76.2019.8.26.0050), a fim de que seja utilizada como prova emprestada neste processo. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Vieram os autos na forma física. Nesta Vara já existe a possibilidade de conversão de autos físicos em digitais - o que é um grande facilitador, inclusive em casos como o em tela. Assim, remetam-se estes autos à digitalização, para que seja incluído no sistema Saj. E, considerando o número de volumes, após o prazo de 90 (noventa) dias das providências acima determinadas, prossiga-se a presente demanda na rotina digital. Sem prejuízo, passo a deliberar o quanto abaixo: 2) Fls 4487 e ss: Defiro como postulado. O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Trata-se da possibilidade de o magistrado validar a utilização da prova emprestada, sendo certo que esta orientação está em consonância com a posição que predomina na doutrina e na jurisprudência pátria. A prova emprestada deve ser entendida como aquela que foi produzida em outro processo e cujos efeitos a parte pretende que sejam apreciados e considerados válidos por magistrado que preside um processo diverso. Para Nelson Nery Jr.1prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro." Lição semelhante está na obra de Eduardo J. Couture4: "As provas produzidas em outro juízo podem ser válidas, se nele a parte teve a oportunidade de empregar contra elas todos os meios de controle e de impugnação que a lei lhe conferia no juízo em que foram produzidas (...). Da mesma maneira, as provas do juízo penal podem ser válidas no juízo cível, se no processo criminal a parte teve a oportunidade de exercer contra elas todas as formas de impugnação facultadas pelo processo penal". Assim, oficie-se ao DIPO Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, solicitando cópia dos autos da ação criminal originada a partir do Inquérito Policial n.262/2019 (1º Delegacia Judiciária da Capital DECAP IP n. 1515619.76.2019.8.26.0050), a fim de que seja utilizada como prova emprestada neste processo. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: William Mikalauskas |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19015946330 |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19014287577 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19013973961 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: r.despacho proferido petição da parte autora (fls. 4436/4465)- protocolo em Cartório TJ 18º OF CÍVEL CENTRAL - 07/ago/2019 16:22 019374 - a seguir transcrito: " J. Ciência ao Perito Judicial e à parte contrária.. Int. SP. 07/8/2019" Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 07/08/2019 |
Proferido Despacho
r.despacho proferido petição da parte autora (fls. 4436/4465)- protocolo em Cartório TJ 18º OF CÍVEL CENTRAL - 07/ago/2019 16:22 019374 - a seguir transcrito: " J. Ciência ao Perito Judicial e à parte contrária.. Int. SP. 07/8/2019" |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: fls. 4427/4434 (protocolo TJ 18ºOFCÍVEL CENTRAL - 31/JULHO/2019 14:36 019265). COMPLEMENTO: Sobre os esclarecimentos do sr. perito (fls. 4429 e 4427/4434, manifestem-se as partes em 15 dias sucessivos.. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
fls. 4427/4434 (protocolo TJ 18ºOFCÍVEL CENTRAL - 31/JULHO/2019 14:36 019265). COMPLEMENTO: Sobre os esclarecimentos do sr. perito (fls. 4429 e 4427/4434, manifestem-se as partes em 15 dias sucessivos.. |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19013682468 |
| 26/07/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Retirado todos os volumes por Felipe Melo dos Santos Silva RG: 50.421.054-3 Rua Conde de Pinhal, nº 8, cj 73, 7º andar Telefone: 3104-2451 email: vanderleimasson@terra.com.br Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: J. Aos esclarecimentos do Perito. Após, digam as partes em 15 dias sucessivos. Int. (Despacho na petição dos réus). Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 22/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Retirado todos os volumes por Felipe Melo dos Santos Silva RG: 50.421.054-3 Rua Conde de Pinhal, nº 8, cj 73, 7º andar Telefone: 3104-2451 email: vanderleimasson@terra.com.br Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 02/09/2019 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
ls. 4421/4422(autorização carga/perito) - protocolo Cartório - TJ 18º OF CÍVEL CENTRAL -22/JUL/2019 15:46 019127) |
| 19/07/2019 |
Proferido Despacho
J. Aos esclarecimentos do Perito. Após, digam as partes em 15 dias sucessivos. Int. (Despacho na petição dos réus). |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Petição dos réus despachada: "J. Aos esclarecimentos do Perito. Após, digam as partes em 15 dias sucessivos. Protocolo em cartório. Int." SP, 19/07/2019 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 4346 e segs.: Diligenciem os réus a apresentação dos documentos solicitados pelo Senhor Perito, no prazo de quinze dias. Cumprido, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Na inércia, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 4346 e segs.: Diligenciem os réus a apresentação dos documentos solicitados pelo Senhor Perito, no prazo de quinze dias. Cumprido, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Na inércia, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19013121321 |
| 25/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 25/JUNHO/2019 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19011173337 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19011019620 |
| 24/06/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Conde do Pinhal, N° 08, Cj 73, 7° andar Tels: 3104-2451, 3104-0863 fax: 3129-5477 email: vanderleimasson@terra.com.br levando todos os volumes do 1° ao 22° Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Conde do Pinhal, N° 08, Cj 73, 7° andar Tels: 3104-2451, 3104-0863 fax: 3129-5477 email: vanderleimasson@terra.com.br levando todos os volumes do 1° ao 22° Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/04/2019 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 4314 e segs - Rejeito os embargos de declaração à vista do evidente caráter infringente, cujas razões portanto, devem ser objeto do recurso adequado. Fls 4322 - Intimem o perito para dar inicio aos trabalhos com a devida urgência.Laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls 4314 e segs - Rejeito os embargos de declaração à vista do evidente caráter infringente, cujas razões portanto, devem ser objeto do recurso adequado. Fls 4322 - Intimem o perito para dar inicio aos trabalhos com a devida urgência.Laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
conclusos 23/11/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18016178548 |
| 13/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 13/NOVEMBRO/2018 |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
fls.4291/4312( protocolo em Cartório - TJ 18º OF. CÍVEL CENTRAL 09/NOV/2018 13:35 017592 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 4223 e segs. E fls. 4280 e segs. (V Acórdão) - Ciência às partes reciprocamente. Fls. 4130 e segs.: Acolho as razões do autor acerca de evidente contradição na decisão de fls. 4106. Com efeito, a I.Magistrada à época indeferiu o pedido de antecipação da tutela do autor sob o fundamento de necessidade de esclarecimentos e estudos pelo perito contábil (v. fls. 4106, 1º e 2º parágrafos). Não obstante, na mesma decisão concluiu pelo encerramento da instrução, sem se atentar para o fato de que a perícia contábil estava em andamento com nomeação de perito e estimativa de honorários, v. fls. 3695. Notem que o laudo pericial findo é o de engenharia e avaliação de bens imóveis, v. fls. 3843/54. Pelo exposto, reconsidero em parte a decisão de fls. 4106 a fim de restabelecer os trabalhos do d. perito contábil, Sr. Vanderlei Masson. Arbitro os honorários periciais provisórios em R$30.000,00, cf. fls. 3772/3, e faculto ao autor o pagamento em duas parcelas, à vista do tempo decorrido desde a estimativa (em setembro de 2016). Vindo o 1º depósito, intimem o Sr. Vanderlei Masson para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 45 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 4223 e segs. E fls. 4280 e segs. (V Acórdão) - Ciência às partes reciprocamente. Fls. 4130 e segs.: Acolho as razões do autor acerca de evidente contradição na decisão de fls. 4106. Com efeito, a I.Magistrada à época indeferiu o pedido de antecipação da tutela do autor sob o fundamento de necessidade de esclarecimentos e estudos pelo perito contábil (v. fls. 4106, 1º e 2º parágrafos). Não obstante, na mesma decisão concluiu pelo encerramento da instrução, sem se atentar para o fato de que a perícia contábil estava em andamento com nomeação de perito e estimativa de honorários, v. fls. 3695. Notem que o laudo pericial findo é o de engenharia e avaliação de bens imóveis, v. fls. 3843/54. Pelo exposto, reconsidero em parte a decisão de fls. 4106 a fim de restabelecer os trabalhos do d. perito contábil, Sr. Vanderlei Masson. Arbitro os honorários periciais provisórios em R$30.000,00, cf. fls. 3772/3, e faculto ao autor o pagamento em duas parcelas, à vista do tempo decorrido desde a estimativa (em setembro de 2016). Vindo o 1º depósito, intimem o Sr. Vanderlei Masson para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 45 dias. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18014997207 |
| 03/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 09/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18013750595 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18013697477 |
| 03/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 03/JULHO/2018 |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18013481134 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 4109/4115 -Deixo de conhecer os embargos de declaração, pois o embargante quer na verdade a revisão da decisão e o meio adequado não se presta para esse fim. Fls. 4121 - Rejeito a alegação de nulidade do laudo. A nomeação de perito foi publicada e a lei confere ao experiente patrono, que conhece com profundidade a legislação processual civil, a possibilidade de oferecer quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Certifique-se a Z. Serventia o decurso de prazo para manifestação em memoriais. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 4109/4115 -Deixo de conhecer os embargos de declaração, pois o embargante quer na verdade a revisão da decisão e o meio adequado não se presta para esse fim. Fls. 4121 - Rejeito a alegação de nulidade do laudo. A nomeação de perito foi publicada e a lei confere ao experiente patrono, que conhece com profundidade a legislação processual civil, a possibilidade de oferecer quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Certifique-se a Z. Serventia o decurso de prazo para manifestação em memoriais. Int. |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18012588845 |
| 18/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18012187126 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 4086 e sg.: Indefiro o pedido de tutela de urgência. Não trouxe o peticionário qualquer comprovação efetiva da dilapidação patrimonial. E mesmo que os réus ajam de má-fé dilapidando o patrimônio, a documentação que servirá de objeto de estudo dos peritos financeiro e contábil, serão as oficiais, tais registradas em seus respectivos órgãos de controle, como Cartório de Registro de Imóveis, Receita Federal, JUCERJ, Prefeitura de etc. As perícias visam esclarecer se houve ou não elevação patrimonial dos réus e seu montante. E se é ou não, a elevação patrimonial, em razão da atuação do autor como advogado dos réus, no período entre o início com o contrato verbal anterior a 1999 até a rescisão em 31 de março de 2011, bem como se os réus tinham ou não conhecimento do contrato antes da assinatura.Observo que não há impedimento a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, que poderão celebrá-lo independentemente da ação deste juízo.Certifique-se a Z. Serventia o decurso de prazo para manifestação dos réus quanto ao laudo pericial de fls. 3843. Com a certidão, dou por homologado o laudo. Após, providencie-se a expedição do mandado de levantamento dos honorários provisórios já depositados.Dou por encerrada a fase probatória.Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo de 15 dias sucessivos, iniciando-se pelo autor.Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 4086 e sg.: Indefiro o pedido de tutela de urgência. Não trouxe o peticionário qualquer comprovação efetiva da dilapidação patrimonial. E mesmo que os réus ajam de má-fé dilapidando o patrimônio, a documentação que servirá de objeto de estudo dos peritos financeiro e contábil, serão as oficiais, tais registradas em seus respectivos órgãos de controle, como Cartório de Registro de Imóveis, Receita Federal, JUCERJ, Prefeitura de etc. As perícias visam esclarecer se houve ou não elevação patrimonial dos réus e seu montante. E se é ou não, a elevação patrimonial, em razão da atuação do autor como advogado dos réus, no período entre o início com o contrato verbal anterior a 1999 até a rescisão em 31 de março de 2011, bem como se os réus tinham ou não conhecimento do contrato antes da assinatura.Observo que não há impedimento a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, que poderão celebrá-lo independentemente da ação deste juízo.Certifique-se a Z. Serventia o decurso de prazo para manifestação dos réus quanto ao laudo pericial de fls. 3843. Com a certidão, dou por homologado o laudo. Após, providencie-se a expedição do mandado de levantamento dos honorários provisórios já depositados.Dou por encerrada a fase probatória.Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo de 15 dias sucessivos, iniciando-se pelo autor.Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 22/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 12/09/2017 |
Serventuário
|
| 01/09/2017 |
Serventuário
mesa diretora |
| 31/08/2017 |
Expedição de documento
|
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Padre Diogo Feijó nº 176 telefone: (12) 3632-4699 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Romeu Correa Goffi Vencimento: 09/08/2017 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: J. Expeçam a guia ao perito. Protocolo em cartório. (Despacho na petição de fls. 3842 - 20º vol.). J. Digam as partes no prazo sucessivo de 15 dias. Int. (Despacho no laudo pericial a fls. 3843 - 20º vol). Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 19/07/2017 |
Proferido Despacho
J. Expeçam a guia ao perito. Protocolo em cartório. (Despacho na petição de fls. 3842 - 20º vol.). J. Digam as partes no prazo sucessivo de 15 dias. Int. (Despacho no laudo pericial a fls. 3843 - 20º vol). |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/05/2017 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: J. Intimem o perito com urgência. Protocolo em cartório. Int. (Despacho na petição de fls. 7833). Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 27/04/2017 |
Proferido Despacho
J. Intimem o perito com urgência. Protocolo em cartório. Int. (Despacho na petição de fls. 7833). |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistas dos autos às Partes para:(x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a petição de esclarecimentos e estimativa da honorária pelo perito juntado aos autos às fls.3825. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 17/04/2017 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 130/2017 |
| 17/04/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às Partes para:(x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a petição de esclarecimentos e estimativa da honorária pelo perito juntado aos autos às fls.3825. |
| 23/02/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito Gerson Nicolau Palma (apenas o 20o volume) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito Gerson Nicolau Palma (apenas o 20o volume) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2016 Teor do ato: J. Defiro. Em substituição nomeio o perito Gerson Palma. Intimem-no para estimar seus honorários, em 05 dias. Protocolo em Cartório. Int. (Despacho na petição de fls. 3815). Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 15/12/2016 |
Proferido Despacho
J. Defiro. Em substituição nomeio o perito Gerson Palma. Intimem-no para estimar seus honorários, em 05 dias. Protocolo em Cartório. Int. (Despacho na petição de fls. 3815). |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 458 a 464 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2016 Teor do ato: Sobre os esclarecimentos dos peritos (fls. 3804/3805 e 3806/3807, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 07/12/2016 |
Ato ordinatório
Sobre os esclarecimentos dos peritos (fls. 3804/3805 e 3806/3807, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. |
| 07/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Conde do Pinhal n 08 conj. 73, 7º andar - Centro Telefone: 3104-2451 / 3104- 0863 Retirados vols do 1º ao 20º (todos os volumes ) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Conde do Pinhal n 08 conj. 73, 7º andar - Centro Telefone: 3104-2451 / 3104- 0863 Retirados vols do 1º ao 20º (todos os volumes ) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Conde Do Pinhal, 08, Tel: 3104-2451, Retirado por : Victor Hugo Reis de Godoi Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2016 Teor do ato: J. Intimem os peritos com urgência. Protocolo em cartório. SP, 06/10/2016. (Despacho na petição de fls. 273 - de João Romeu Correa Goffi). Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 06/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2016 |
Proferido Despacho
J. Intimem os peritos com urgência. Protocolo em cartório. SP, 06/10/2016. (Despacho na petição de fls. 273 - de João Romeu Correa Goffi). |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Fls. 265/266: Sobre a manifestação do Perito José Vanderlei Masson dos Santos, digam as partes, em cinco dias.Aguarde-se manifestação do Perito Luiz Carlos Mello Ribeiro. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 265/266: Sobre a manifestação do Perito José Vanderlei Masson dos Santos, digam as partes, em cinco dias.Aguarde-se manifestação do Perito Luiz Carlos Mello Ribeiro. |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 266 a 270 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2016 Teor do ato: À FLS. 252/257: "Às considerações dos senhores peritos em 05 dias. Protocolo em Cartório. SP., 20/09/2016" Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 21/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Conde Do Pinhal, 08, Tel: 3104-2451, Retirado por : Victor Hugo Reis de Godoi Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/09/2016 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO - 382/2016 |
| 20/09/2016 |
Proferido Despacho
À FLS. 252/257: "Às considerações dos senhores peritos em 05 dias. Protocolo em Cartório. SP., 20/09/2016" |
| 20/09/2016 |
Proferido Despacho
à fls. 226/250: "J. Às considerações dos peritos, em 05 dias. Int. Protocolo em Cartório. SP., 20/09/2016". |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 586 a 589 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 3695 e segs. e fls. 3698 e segs. - Digam sobre as estimativas dos peritos.Fls. 3701 e segs. - Sem prejuízo, ciência da devolução da Carta Precatória.Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 08/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 3695 e segs. e fls. 3698 e segs. - Digam sobre as estimativas dos peritos.Fls. 3701 e segs. - Sem prejuízo, ciência da devolução da Carta Precatória.Intime-se. |
| 01/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
17/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
17/8 |
| 16/08/2016 |
Estimativa do Perito Juntada
perito engenheiro |
| 16/08/2016 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16012449895 - Complemento: perito contador |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16012049659 - Complemento: manifestação dos réus quanto ao laudo e honorários periciais |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16012025260 - Complemento: manifestação do autor quanto ao laudo e honorários periciais |
| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua conde do pinhal - n° 08 - cj 73/ telefone:3104-2551 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua conde do pinhal - n° 08 - cj 73/ telefone:3104-2551 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho
J. Defiro vista dos autos fora de cartório por 10 dias. Protocolo em cartório. Int. SP, 02/06/2016 (Despacho na petição do perito José Vanderlei Masson dos Santos a fls. 3685). |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2016 Teor do ato: J. Defiro. Solicitem a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. Nomeio os peritos, contabilista e engenheiro, respectivamente, Vanderlei Masson e Luiz Carlos de Mello. Intimem-nos para estimar seus honorários em 10 dias. Protocolo na Serventia. Int. (Despacho na petição de fls. 3655). Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 17/05/2016 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 190/2016 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 302 a 307 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 3629 e ss. e fls. 3654 e ss.Digam os interessados sobre o laudo e pedido de levantamento de honorários, em 10 dias sucessivos.Fls. 3655: Publiquem e int.Fls. 3669: Reiterem a intimação dos peritos, em última oportunidade, também por telefone.Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), 'Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 11/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 3629 e ss. e fls. 3654 e ss.Digam os interessados sobre o laudo e pedido de levantamento de honorários, em 10 dias sucessivos.Fls. 3655: Publiquem e int.Fls. 3669: Reiterem a intimação dos peritos, em última oportunidade, também por telefone.Intime-se. |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
02/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 29/04/2016 |
Conclusos para Decisão
E/02 DE MAIO DE 2016 - 19º VOLS |
| 28/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
20/04 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Decisão
E/20 DE ABRIL DE 2016 - 19º VOLUMES |
| 19/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que em cumprimento ao r.Despacho de fls. 3655, expedi ofício à 4ª Vara Cível do Juízo da Comarca de Barra Mansa e intimei por e-mail os peritos Vanderlei Masson e Luiz Carlos de Mello, conforme flsa. que seguem . Nada Mais. |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
J. Defiro. Solicitem a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. Nomeio os peritos, contabilista e engenheiro, respectivamente, Vanderlei Masson e Luiz Carlos de Mello. Intimem-nos para estimar seus honorários em 10 dias. Protocolo na Serventia. Int. (Despacho na petição de fls. 3655). |
| 16/02/2016 |
Serventuário
JUNTADA (15/FEVEREIRO/2016) |
| 01/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2015 |
Autos no Prazo
11 |
| 15/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Casa do Ator 747 - Apto 14 - Vila Olimpia - Fone: 38465832 - 991252863 - (José Geraldo de A. P. B. Fonseca - Perito) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/09/2015 |
Serventuário
juntada 15/9 |
| 24/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Casa do Ator 747 - Apto 14 - Vila Olimpia - Fone: 38465832 - 991252863 - (José Geraldo de A. P. B. Fonseca - Perito) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
rua padri diogo feijo 176 centro talbate tel : 1236324699 cel :12991647266 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua padri diogo feijo 176 centro talbate tel : 1236324699 cel :12991647266 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Romeu Correa Goffi |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ao autor ( parte interessada) : Providenciar e comprovar encaminhamento da precatória para perícia patrimonial endereçada Comarca de Barra Mansa expedida à fl. 3617 (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br). Nada Mais Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 11/08/2015 |
Serventuário
IMPRENSA (RELAÇÃO 286/2015) |
| 11/08/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ao autor ( parte interessada) : Providenciar e comprovar encaminhamento da precatória para perícia patrimonial endereçada Comarca de Barra Mansa expedida à fl. 3617 (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br). Nada Mais |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA PARA PERÍCIA PATRIMONIAL Processo Físico nº: 0181400-55.2011.8.26.0100 Classe - Assunto: Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Requerente: Joao Romeu Correa Goffi Requerido: Jose Roberto Goffi Ozorio Junior e outros Prazo para Cumprimento: 90 dias Valor da Causa: R$ 50.000,00 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 18ª Vara Cível DO Foro Central Cível DA COMARCA de SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA MANSA - RIO DE JANEIRO O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Renata Barros Souto Maior Baião, MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: PERÍCIA PATRIMONIAL, na FAZENDA REUNIDAS OZÓRIO S/A CNPJ sob nº28.670.966/0001-55, com sede na Avenida Joaquim Leite, 117, sobreloja, Centro, Barra Mansa - RJ. Tudo em conformidade com a r.Decisão que segue transcrita e cópias que servirão de contrafés providenciadas pelo interessado: "Vistos. 1. Há conexão entre os feitos. Haverá uma só sentença. Por ora não há reunir-se os feitos. 2. Preliminar: na sentença, pois, que, de mérito. 3) Mantenho por ora o valor dado à causa. A sentença dirá o valor final. 4) Defiro a perícia patrimonial. Deprecar, cf. fls. 3048. 5) Defiro perícia audiovisual. Nomeio J.C.Barreto Fonseca. Deposite o A. R$2.000,00 p/salários. Defiro quesitos/Assistentes, no prazo. 6) deprecar a prova testemunhal do A. - com suspensividade. 7) Publicar fls. 3030 vº. Int. SP., 22 de agosto de 2015. (a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira - juiz de Direito"; às fls. 3592: "Vistos. A fls. 3092 o processo foi saneado e foram fixadas as provas periciais patrimonial e audiovisual.O acórdão do e. Tribunal a fls. 3149 manteve a perícia. A decisão indeferiu a tutela antecipada. Apenas quanto ao deferimento do ofício à Junta foi reformada pelo e. Tribuna fls. 3322.É o breve relatório. Decido. Cumpra-se decisão a fls. 3.092. Depreque-se a perícia patrimonial.Intime-se o perito para a realização da perícia audiovisual.Indefiro a impugnação a fls. 3386, pois preclusa. A prova já foi mantida pelo E. Tribunal. Intime-se.São Paulo, 27 de maio de 2015.(a) Marcelo Barbosa Sacramone - Juiz de Direito". PROCURADOR(ES): Dr(a). Joao Romeu Correa Goffi, OAB nº 123121/SP; Rogério Damasco Leal OAB/SP 156779 TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 21 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 29/07/2015 |
Carta de Intimação Expedida
A(o) José Geraldo de Azevedo Pires Barreto Fonseca Casa do Ator, 747, apto 14 - Vila Olimpia 04546-003 São Paulo - SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Renata Barros Souto Maior Baião, MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos. 1. Há conexão entre os feitos. Haverá uma só sentença. Por ora não há reunir-se os feitos. 2. Preliminar: na sentença, pois, que, de mérito. 3) Mantenho por ora o valor dado à causa. A sentença dirá o valor final. 4) Defiro a perícia patrimonial. Deprecar, cf. fls. 3048. 5) Defiro perícia audiovisual. Nomeio J.C.Barreto Fonseca. Deposite o A. R$2.000,00 p/salários. Defiro quesitos/Assistentes, no prazo. 6) deprecar a prova testemunhal do A. - com suspensividade. 7) Publicar fls. 3030 vº. Int. SP., 22 de agosto de 2015. (a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira - juiz de Direito"; às fls. 3592: "Vistos. A fls. 3092 o processo foi saneado e foram fixadas as provas periciais patrimonial e audiovisual.O acórdão do e. Tribunal a fls. 3149 manteve a perícia. A decisão indeferiu a tutela antecipada. Apenas quanto ao deferimento do ofício à Junta foi reformada pelo e. Tribuna fls. 3322.É o breve relatório. Decido. Cumpra-se decisão a fls. 3.092. Depreque-se a perícia patrimonial.Intime-se o perito para a realização da perícia audiovisual.Indefiro a impugnação a fls. 3386, pois preclusa. A prova já foi mantida pelo E. Tribunal. Intime-se.São Paulo, 27 de maio de 2015.(a) Marcelo Barbosa Sacramone - Juiz de Direito". Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 29/07/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 21/07/2015 |
Serventuário
ESCRIVÃ CONFERIR/ASSINAR CARTA/AR E PRECATÓRIA(21/07/15) |
| 21/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que emiti carta precatória à Comarca de Barra Mansa- RJ à perícia patrimonial Fazenda Reunidas Ozório S/A, e carta/AR/ intimação ao perito José Geraldo A. P. Barreto Fonseca para realização da perícia audiovisual, cf. R.Decisão fls. 3092verso/3093 e fls 3592 Nada Mais. |
| 02/06/2015 |
Serventuário
dat/carta-junho |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: Vistos. A fls. 3092 o processo foi saneado e foram fixadas as provas periciais patrimonial e audiovisual. O acórdão do e. Tribunal a fls. 3149 manteve a perícia. A decisão indeferiu a tutela antecipada. Apenas quanto ao deferimento do ofício à Junta foi reformada pelo e. Tribuna fls. 3322. É o breve relatório. Decido. Cumpra-se decisão a fls. 3.092. Depreque-se a perícia patrimonial. Intime-se o perito para a realização da perícia audiovisual. Indefiro a impugnação a fls. 3386, pois preclusa. A prova já foi mantida pelo E. Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 28/05/2015 |
Decisão
Vistos. A fls. 3092 o processo foi saneado e foram fixadas as provas periciais patrimonial e audiovisual. O acórdão do e. Tribunal a fls. 3149 manteve a perícia. A decisão indeferiu a tutela antecipada. Apenas quanto ao deferimento do ofício à Junta foi reformada pelo e. Tribuna fls. 3322. É o breve relatório. Decido. Cumpra-se decisão a fls. 3.092. Depreque-se a perícia patrimonial. Intime-se o perito para a realização da perícia audiovisual. Indefiro a impugnação a fls. 3386, pois preclusa. A prova já foi mantida pelo E. Tribunal. Intime-se. |
| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls.19/05/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 19/05 |
| 13/05/2015 |
Serventuário
Minuta |
| 23/02/2015 |
Serventuário
juntada 23/02 |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 289 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de ter sido infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 3395/3399, em conformidade com o que foi estabelecido na decisão de fls. 3.092/3.093. Intimem-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/02/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da notícia de ter sido infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 3395/3399, em conformidade com o que foi estabelecido na decisão de fls. 3.092/3.093. Intimem-se. |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 10/02/2015 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
|
| 09/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/02/2015 |
Audiência Realizada Inexitosa
CONCILIAÇÃO - INFRUTÍFERA - Setor de Conciliação Cível - João Mendes |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 02/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
Tipo de local de destino: Cartório da Conciliação Especificação do local de destino: Cartório da Conciliação |
| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
|
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/01/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/02/2015 Hora 14:30 Local: Sala 1 - Cível Situacão: Pendente |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
Tipo de local de destino: Cartório da Conciliação Especificação do local de destino: Cartório da Conciliação |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2015 |
Autos no Prazo
pz 04/02/15 |
| 07/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2014 Data da Disponibilização: 07/01/2015 Data da Publicação: 08/01/2015 Número do Diário: 1800 Página: 157/160 |
| 07/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2014 Data da Disponibilização: 07/01/2015 Data da Publicação: 08/01/2015 Número do Diário: 1800 Página: 157/160 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.3480/3483. Ciência ao autor. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2014 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação, a se realizar no E. Setor de Conciliação deste Fórum João Mendes Júnior, para o dia 09 de fevereiro de 2015, às 14:30 horas. As partes deverão ser intimadas, através de seus patronos, pela Imprensa Oficial. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 16/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.3480/3483. Ciência ao autor. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Int. |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Designo audiência de conciliação, a se realizar no E. Setor de Conciliação deste Fórum João Mendes Júnior, para o dia 09 de fevereiro de 2015, às 14:30 horas. As partes deverão ser intimadas, através de seus patronos, pela Imprensa Oficial. Int. |
| 02/12/2014 |
Serventuário
juntada 02/12 |
| 01/12/2014 |
Autos no Prazo
pz 21/01/15 Vencimento: 02/02/2015 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 409/417 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.3467/3476. Já acostada cópia a fls.3454/3465. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 27/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.3467/3476. Já acostada cópia a fls.3454/3465. Int. |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 408/410 |
| 25/11/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 125, IV do Código de Processo Civil, não parece razoável prosseguir antes de verificar a possibilidade de conciliação entre as partes. Com efeito, a conciliação é a forma mais eficaz de pacificação social dos litígios. Marcus Vinicius Rios Gonçalves pondera que: "Também está entre os poderes do juiz o de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. A composição é sempre uma forma mais satisfatória de solução do litígio, e o legislador tem buscado criar oportunidades para que ela venha a ocorrer com mais freqüência. Em reformas recentes no CPC, ele criou a audiência preliminar, na qual o juiz, entre outros atos, procura obter a conciliação entre as partes. Além disso, deu a ele autorização para, a qualquer tempo, buscá-la. Esse poder assegura ao juiz a possibilidade de convocar as partes sempre que lhe pareça oportuno." Por fim, o próprio Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República), sendo certo que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. Feitas estas considerações, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência. Intimem-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/11/2014 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 125, IV do Código de Processo Civil, não parece razoável prosseguir antes de verificar a possibilidade de conciliação entre as partes. Com efeito, a conciliação é a forma mais eficaz de pacificação social dos litígios. Marcus Vinicius Rios Gonçalves pondera que: "Também está entre os poderes do juiz o de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. A composição é sempre uma forma mais satisfatória de solução do litígio, e o legislador tem buscado criar oportunidades para que ela venha a ocorrer com mais freqüência. Em reformas recentes no CPC, ele criou a audiência preliminar, na qual o juiz, entre outros atos, procura obter a conciliação entre as partes. Além disso, deu a ele autorização para, a qualquer tempo, buscá-la. Esse poder assegura ao juiz a possibilidade de convocar as partes sempre que lhe pareça oportuno." Por fim, o próprio Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República), sendo certo que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. Feitas estas considerações, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência. Intimem-se. |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Despacho
E/21 DE NOVEMBRO DE 2014 - 1º AO 18º + 1º AO 17º DO APENSO |
| 18/11/2014 |
Serventuário
minuta |
| 17/11/2014 |
Autos no Prazo
pz12/12/14. Vencimento: 17/12/2014 |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 387/389 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2014 Teor do ato: Cumpra-se v. Acórdão anotado o trânsito em julgado - fl.3364. Dê-se ciência recíproca das petições e documentos apresentados pelas partes. Após, tornem com os demais volumes. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/11/2014 |
Decisão
Cumpra-se v. Acórdão anotado o trânsito em julgado - fl.3364. Dê-se ciência recíproca das petições e documentos apresentados pelas partes. Após, tornem com os demais volumes. Intime-se. |
| 12/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Em 13 de Novembro de 2014 |
| 11/11/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 28/11/14 |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 283/289 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2014 Teor do ato: Esclareçam sobre o julgamento do Agravo de Instrumento, comprovando documentalmente. Fls.3339/3342. Providencie a parte requerente planilha atualizada do débito, bem como acompanhamento processual do feito nº 0005844-97.2014.8.19.0045 em trâmite perante a Comarca do Rio de Janeiro. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 05/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/11/2014 |
Decisão
Esclareçam sobre o julgamento do Agravo de Instrumento, comprovando documentalmente. Fls.3339/3342. Providencie a parte requerente planilha atualizada do débito, bem como acompanhamento processual do feito nº 0005844-97.2014.8.19.0045 em trâmite perante a Comarca do Rio de Janeiro. Após, tornem. Intime-se. |
| 09/09/2014 |
Serventuário
Conclusao |
| 04/09/2014 |
Autos no Prazo
03/10/14 |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 393/398 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.350: Prejudicado reexame de fls. 3.317 e seguintes. Digam sobre prosseguimento, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 326/2014 |
| 02/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 3.350: Prejudicado reexame de fls. 3.317 e seguintes. Digam sobre prosseguimento, em 10 dias. Intime-se. |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 404/408 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.317 e segs.: À apreciação oportuna. Cumpra a serventia, com urgência, o disposto a fls. 3.325. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 15/08/2014 |
Serventuário
Imprensa |
| 15/08/2014 |
Serventuário
IMPRENSA |
| 12/08/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 11/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DAT URGENTE |
| 11/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 3.317 e segs.: À apreciação oportuna. Cumpra a serventia, com urgência, o disposto a fls. 3.325. Intime-se. |
| 25/07/2014 |
Conclusos para Despacho
e/ 28/07/2014 |
| 30/06/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 16/06/2014 |
Autos no Prazo
10/07/2014 |
| 09/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 211/2014 |
| 03/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2014 |
Expedição de documento
dat - urgente |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.327/30: Por ora, publiquem decisão de fls. 3.325. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.315 e segs.: Cumpra a serventia o V. Acórdão expedindo ofício de cancelamento à Junta Comercial, v. fls. 3.224 e 3.231, com urgência. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 20/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 184/2014 |
| 20/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 3.327/30: Por ora, publiquem decisão de fls. 3.325. Int. |
| 15/05/2014 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Dat cumprimento do dia |
| 14/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DAT URGENTE 07/05 (CUMP. DO DIA) |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 3.315 e segs.: Cumpra a serventia o V. Acórdão expedindo ofício de cancelamento à Junta Comercial, v. fls. 3.224 e 3.231, com urgência. Int. |
| 05/05/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 06/05 |
| 05/05/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0137578-16.2011.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Honorários Advocatícios |
| 16/04/2014 |
Serventuário
Juntada de petiçao |
| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2013 |
Serventuário
Dat. diversos |
| 11/12/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos em 12/12/13 |
| 06/11/2013 |
Autos no Prazo
28/11/2013 |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 3245 e seguintes. Ciência do Agravo. Apensem a estes os autos do processo de iniciativa dos réus em referência a fl. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 04/11/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 01/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 3245 e seguintes. Ciência do Agravo. Apensem a estes os autos do processo de iniciativa dos réus em referência a fl. Int. |
| 31/10/2013 |
Conclusos para Despacho
para 1º/11 |
| 25/09/2013 |
Serventuário
Prazo 30 |
| 19/09/2013 |
Serventuário
juntada |
| 12/09/2013 |
Serventuário
Prazo 30/sstembro |
| 30/08/2013 |
Serventuário
juntada |
| 22/08/2013 |
Serventuário
Prazo 10/09 |
| 22/08/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/08/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 10/09 |
| 15/08/2013 |
Serventuário
HA AGRAVO INTACTO Nº0197311-82.2012.8.26.0000 (3 VOL). |
| 15/08/2013 |
Serventuário
HA AGRAVO INTACTO Nº0033122-87.2012.8.26.50001( 1ºE 2º VOL). |
| 14/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 210 |
| 14/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: 1476 Página: 241/242 |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2013 Teor do ato: Vistos. A concessão da cautelar de arresto pressupõe que o requerente apresente “prova literal da dívida líquida e certa” (art. 814, inciso I, do CPC). No caso, o autor busca ainda o reconhecimento judicial da dívida, tanto que ajuizou ação ordinária de cobrança. Ademais, há feito conexo em que se discute o contrato. Portanto, não está atendido o preceptivo mencionado acima, sendo impossível juridicamente a pretensão formulada. Nesse sentido: “TUTELA ANTECIPADA. CAUTELAR DE ARRESTO. A tutela antecipada pleiteada pelos agravantes trata-se, em verdade, de medida cautelar de arresto. Sucede que a demanda está em fase de conhecimento e não há prova segura do direito pleiteado pelos agravantes, a autorizar a aplicação do art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil. Para a concessão do arresto é essencial a prova literal de dívida líquida e certa (art. 814, inc. I, do CPC), a qual somente se formará a partir de eventual sentença de procedência. Decisão que indeferiu a tutela antecipada mantida. Recurso não provido” (TJSP: AI nº 0207561-77.2012.8.26.0000, rel. Des. Carlos Alberto Garbi). Ante o exposto, indefiro o pedido incidental de arresto (fl. 3160, itens 1 e 2). Indefiro também o pedido de fl. 3160, item 3, pois foge ao objeto do processo e, atualmente, o autor não figura como acionista daquela sociedade empresária. Defiro a expedição de ofício requerido à Junta Comercial (requerimento à fl. 3160, item “4”), a fim de dar ciência desta ação a eventuais terceiros de boa-fé. No mais, aguarde-se comunicação oficial do resultado definitivo do recurso interposto (fl. 3157). Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 13/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. A concessão da cautelar de arresto pressupõe que o requerente apresente “prova literal da dívida líquida e certa” (art. 814, inciso I, do CPC). No caso, o autor busca ainda o reconhecimento judicial da dívida, tanto que ajuizou ação ordinária de cobrança. Ademais, há feito conexo em que se discute o contrato. Portanto, não está atendido o preceptivo mencionado acima, sendo impossível juridicamente a pretensão formulada. Nesse sentido: “TUTELA ANTECIPADA. CAUTELAR DE ARRESTO. A tutela antecipada pleiteada pelos agravantes trata-se, em verdade, de medida cautelar de arresto. Sucede que a demanda está em fase de conhecimento e não há prova segura do direito pleiteado pelos agravantes, a autorizar a aplicação do art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil. Para a concessão do arresto é essencial a prova literal de dívida líquida e certa (art. 814, inc. I, do CPC), a qual somente se formará a partir de eventual sentença de procedência. Decisão que indeferiu a tutela antecipada mantida. Recurso não provido” (TJSP: AI nº 0207561-77.2012.8.26.0000, rel. Des. Carlos Alberto Garbi). Ante o exposto, indefiro o pedido incidental de arresto (fl. 3160, itens 1 e 2). Indefiro também o pedido de fl. 3160, item 3, pois foge ao objeto do processo e, atualmente, o autor não figura como acionista daquela sociedade empresária. Defiro a expedição de ofício requerido à Junta Comercial (requerimento à fl. 3160, item “4”), a fim de dar ciência desta ação a eventuais terceiros de boa-fé. No mais, aguarde-se comunicação oficial do resultado definitivo do recurso interposto (fl. 3157). Int. |
| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2013 Teor do ato: Vistos. Ciência do ofício resposta da Junta Comercial do RJ, a fls. 3231. Retifique-se a autuação dos autos para o rito ordinário, inclusive no Distribuidor, se o caso. No mais, reporto-me à parte final do r. despacho de fls. 3223/4. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 01/08/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 31/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do ofício resposta da Junta Comercial do RJ, a fls. 3231. Retifique-se a autuação dos autos para o rito ordinário, inclusive no Distribuidor, se o caso. No mais, reporto-me à parte final do r. despacho de fls. 3223/4. Int. |
| 31/07/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 18/07/2013 |
Serventuário
JUNTADA 18.07.2013 |
| 27/06/2013 |
Serventuário
juntada |
| 10/06/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Junrta Comercial do Rio de Janeiro |
| 28/05/2013 |
Serventuário
juntada |
| 20/05/2013 |
Decisão
Vistos. A concessão da cautelar de arresto pressupõe que o requerente apresente "prova literal da dívida líquida e certa" (art. 814, inciso I, do CPC). No caso, o autor busca ainda o reconhecimento judicial da dívida, tanto que ajuizou ação ordinária de cobrança. Ademais, há feito conexo em que se discute o contrato. Portanto, não está atendido o preceptivo mencionado acima, sendo impossível juridicamente a pretensão formulada. Nesse sentido: "TUTELA ANTECIPADA. CAUTELAR DE ARRESTO. A tutela antecipada pleiteada pelos agravantes trata-se, em verdade, de medida cautelar de arresto. Sucede que a demanda está em fase de conhecimento e não há prova segura do direito pleiteado pelos agravantes, a autorizar a aplicação do art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil. Para a concessão do arresto é essencial a prova literal de dívida líquida e certa (art. 814, inc. I, do CPC), a qual somente se formará a partir de eventual sentença de procedência. Decisão que indeferiu a tutela antecipada mantida. Recurso não provido" (TJSP: AI nº 0207561-77.2012.8.26.0000, rel. Des. Carlos Alberto Garbi). Ante o exposto, indefiro o pedido incidental de arresto (fl. 3160, itens 1 e 2). Indefiro também o pedido de fl. 3160, item 3, pois foge ao objeto do processo e, atualmente, o autor não figura como acionista daquela sociedade empresária. Defiro a expedição de ofício requerido à Junta Comercial (requerimento à fl. 3160, item "4"), a fim de dar ciência desta ação a eventuais terceiros de boa-fé. No mais, aguarde-se comunicação oficial do resultado definitivo do recurso interposto (fl. 3157). Int. |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se comunicação oficial do resultado definitivo do recurso interposto. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 14/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se comunicação oficial do resultado definitivo do recurso interposto. Int. |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/10/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 11/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Digam todos s/ provas. I. |
| 10/09/2012 |
Despacho Proferido
Digam todos s/ provas. I. |
| 23/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Há conexão entre os feitos. Haverá uma só sentença. Por ora não há reunir-se os feitos. Preliminar: na sentença, pois que de mérito. Mantenho por ora o valor dado à causa. A sentença dirá o valor final. Defiro a perícia patrimonial. Deprecar, cf. fls 3048. Defiro perícia audiovisual. Nomeio J. E. Barreto Fonseca. Deposite o A. R$ 2.000,00 p/ salários. Defiro quesitos / Assistentes, no prazo. Deprecar a prova testemunhal do A. ? com suspensividade. Publicar fls 3030 vº INT. |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Há conexão entre os feitos. Haverá uma só sentença. Por ora não há reunir-se os feitos. Preliminar: na sentença, pois que de mérito. Mantenho por ora o valor dado à causa. A sentença dirá o valor final. Defiro a perícia patrimonial. Deprecar, cf. fls 3048. Defiro perícia audiovisual. Nomeio J. E. Barreto Fonseca. Deposite o A. R$ 2.000,00 p/ salários. Defiro quesitos / Assistentes, no prazo. Deprecar a prova testemunhal do A. ? com suspensividade. Publicar fls 3030 vº INT. |
| 08/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do adv. autor |
| 24/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ adv. autor |
| 16/07/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2011.181400-0/000001-000 Instaurado em 16/07/2012 |
| 27/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do adv. |
| 22/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA PABLO GOMES SOARES - OAB 192223 (ESTAG) - AUT. P/ ROGERIO D. LEAL - OAB 156779 |
| 28/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P30/04 EXPEDIDO MD DE CITAÇÃO |
| 09/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2680: indefiro. Providencie a própria parte, c/ certidões, querendo. (CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA A FLS. 2684V: DEIXOU DE CITAR OS RÉUS) |
| 07/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 2680: indefiro. Providencie a própria parte, c/ certidões, querendo. (CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA A FLS. 2684V: DEIXOU DE CITAR OS RÉUS) |
| 31/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar o recolhimento de mais 4 (quatro) diligências para cumprimento do mandado expedido. |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/01/2012 |
Despacho Proferido
Providenciar o recolhimento de mais 4 (quatro) diligências para cumprimento do mandado expedido. |
| 27/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar peças e despesas para citação. |
| 26/01/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 23/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/01/2012 |
Despacho Proferido
Providenciar peças e despesas para citação. |
| 20/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2615: pedido sem amparo legal; não o defiro, por hialino risco de desmoralização. Citar. I. |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 2615: pedido sem amparo legal; não o defiro, por hialino risco de desmoralização. Citar. I. |
| 21/11/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do adv. autor |
| 11/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ adv. autor |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Retro: cognição oportuna. Providencie o A. citação do R. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/11/2011 |
Despacho Proferido
Retro: cognição oportuna. Providencie o A. citação do R. |
| 04/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o A. |
| 14/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/10/2011 |
Despacho Proferido
Diga o A. |
| 11/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 890514 |
| 10/10/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 890514 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/10/2011 Data de Recebimento: 10/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/10/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Prevenção do F.C.Cv. João Mendes da 39ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1667/2011) p/ 18ª. Vara Cível (Nro.Ordem 7968/2011) Motivo: Conf. Desp. de fls. 2608 de 30.09.11. (13 vols.) |
| 10/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 890422 |
| 10/10/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 890422 - Motivo: Redistribuição a 18ª Vara Cível do Foro Central por determinação da Superior Instância - Conflito Negativo de Competência nº 0238681-75.2011.8.26.0000 Local Origem: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/10/2011 Data de Recebimento: 10/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências jo |
| 04/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 04/10 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 04/10 |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nesta data, suscitei conflito negativo de competência. Remeta-se o ofício com as cópias anexas a Eg. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 19/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Juntada 20/09 |
| 16/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências setor de atendimento |
| 16/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa marli |
| 14/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta data, suscitei conflito negativo de competência. Remeta-se o ofício com as cópias anexas a Eg. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 02/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - sala |
| 29/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 12/09 |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho inicial - sala |
| 24/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 880209 |
| 24/08/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 880209 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 24/08/2011 Data de Recebimento: 24/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 24/08/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F.C.Cv. João Mendes da 18ª. Vara Cível (Nro.Ordem 5491/2011) p/ 39ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1667/2011) Motivo: Conf. Desp. fls.02 de 22.08.11 (02vols) |
| 24/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 880103 |
| 24/08/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 880103 - Local Origem: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 24/08/2011 Data de Recebimento: 24/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 24/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.02: Devolver ao Distribuidor. Feito sem relação, nem dependentes, fatos distintos. Providenciar livre distribuição. |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls.02: Devolver ao Distribuidor. Feito sem relação, nem dependentes, fatos distintos. Providenciar livre distribuição. |
| 22/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 879593 |
| 22/08/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 879593 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 22/08/2011 Data de Recebimento: 22/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/08/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 18ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2016 |
Petições Diversas manifestação do autor quanto ao laudo e honorários periciais |
| 23/05/2016 |
Petições Diversas manifestação dos réus quanto ao laudo e honorários periciais |
| 10/06/2016 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais perito contador |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
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| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 31/03/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/04/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/04/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2021 |
Razões de Apelação |
| 19/10/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/10/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/08/2011 | Procedimento Sumário - 00001 (1004124-20.2011.8.26.0100) |
| 07/11/2023 | Cumprimento de sentença (0056507-69.2023.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0137578-16.2011.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 05/05/2014 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/02/2015 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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