| Reqte |
CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
Advogada: Luis Armando Maggioni Advogado: Alexandre Viegas Advogado: Osmar Arcídio Maggioni |
| Reqdo |
Mendes Ferreira Comercio e Representações Ltda
Advogado: LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS |
| TerIntCer |
Edmar José da Silva
Advogado: Emanoel Mauricio dos Santos |
| Gestor |
LUT - INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL
Advogado: Alexandre Nunes Petti |
| ArremTerc |
Sueli Ines Alves Dias
Advogado: ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA Advogada: Alessandra Maysa do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando as custas recolhidas às fls. 3075/3077, promova-se a intimação postal das pessoas indicadas na petição de fls. 3080/3082, em seus respectivos endereços. Ainda, intime-se o leiloeiro para que se comprove as notificações via telegrama, nos termos do art. 889, do CPC, mencionadas em sua manifestação de fls. 3060/3061. Proceda a z. Serventia com o necessário. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as custas recolhidas às fls. 3075/3077, promova-se a intimação postal das pessoas indicadas na petição de fls. 3080/3082, em seus respectivos endereços. Ainda, intime-se o leiloeiro para que se comprove as notificações via telegrama, nos termos do art. 889, do CPC, mencionadas em sua manifestação de fls. 3060/3061. Proceda a z. Serventia com o necessário. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando as custas recolhidas às fls. 3075/3077, promova-se a intimação postal das pessoas indicadas na petição de fls. 3080/3082, em seus respectivos endereços. Ainda, intime-se o leiloeiro para que se comprove as notificações via telegrama, nos termos do art. 889, do CPC, mencionadas em sua manifestação de fls. 3060/3061. Proceda a z. Serventia com o necessário. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as custas recolhidas às fls. 3075/3077, promova-se a intimação postal das pessoas indicadas na petição de fls. 3080/3082, em seus respectivos endereços. Ainda, intime-se o leiloeiro para que se comprove as notificações via telegrama, nos termos do art. 889, do CPC, mencionadas em sua manifestação de fls. 3060/3061. Proceda a z. Serventia com o necessário. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40754960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 11:24 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3072/3074: No prazo de 5 (cinco) dias, informe a requerente o endereço completo, incluindo o CEP, de todas as pessoas que devem ser intimadas dos leilões. Em caso de inércia, será suspensa a realização do leilão. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3072/3074: No prazo de 5 (cinco) dias, informe a requerente o endereço completo, incluindo o CEP, de todas as pessoas que devem ser intimadas dos leilões. Em caso de inércia, será suspensa a realização do leilão. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40747545-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 09:14 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3060/3061: Vista às partes sobre a designação do leilão. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente especificar as pessoas que deverão ser intimadas acerca das hastas públicas relativas a cada um dos imóveis penhorados, observando os credores com penhora cadastrada nos autos, os executados, coproprietários, entes públicos e demais interessados, com as respectivas qualificações. Na mesma oportunidade, deverão ser recolhidas as custas necessárias à expedição das cartas de intimação. Em caso de inércia, ficará suspensa a realização do leilão. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3060/3061: Vista às partes sobre a designação do leilão. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente especificar as pessoas que deverão ser intimadas acerca das hastas públicas relativas a cada um dos imóveis penhorados, observando os credores com penhora cadastrada nos autos, os executados, coproprietários, entes públicos e demais interessados, com as respectivas qualificações. Na mesma oportunidade, deverão ser recolhidas as custas necessárias à expedição das cartas de intimação. Em caso de inércia, ficará suspensa a realização do leilão. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40711304-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 17:09 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Para viabilizar a resposta do ofício de fls. 3046/3054, promova a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial, observando-se a ordem cronológica de feitos em cartório. 2) Anoto, para controle, que eventual concurso de credores deverá considerar as penhoras averbadas nas matrículas dos imóveis registrados sob os nº 4.331, 2.960 e 8.768, bem como a penhora no rosto dos autos oriunda da 2ª Vara Federal de Uberaba/MG, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, conforme mandado de fls. 2436/2438. Registro, ainda, que, após análise dos autos, não localizei outra penhora no rosto dos autos posterior a essa. 3) Fls. 3018/3021: 3.1. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de novo leilão dos imóveis indicados, por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. 3.2. Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Providencie o exequente a intimação do gestor por ele indicado, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 3.3. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009: (i) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13); (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, será de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço (art. 17); (iii) constará do edital que eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e dos débitos decorrentes de despesas condominiais, que possuem natureza "propter rem", os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos moldes do §1º, art. 908, CPC; (iv) o arrematante terá o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão (art. 19); (v) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21); (vi) se o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, CPC); e (vii) o auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20). 3.4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 3.5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 3.6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 3.7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. 3.8. Para intimação dos co-proprietários/credores por carta, conforme postulado, recolha o exequente as despesas necessárias. Havendo inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Para viabilizar a resposta do ofício de fls. 3046/3054, promova a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial, observando-se a ordem cronológica de feitos em cartório. 2) Anoto, para controle, que eventual concurso de credores deverá considerar as penhoras averbadas nas matrículas dos imóveis registrados sob os nº 4.331, 2.960 e 8.768, bem como a penhora no rosto dos autos oriunda da 2ª Vara Federal de Uberaba/MG, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, conforme mandado de fls. 2436/2438. Registro, ainda, que, após análise dos autos, não localizei outra penhora no rosto dos autos posterior a essa. 3) Fls. 3018/3021: 3.1. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de novo leilão dos imóveis indicados, por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. 3.2. Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Providencie o exequente a intimação do gestor por ele indicado, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 3.3. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009: (i) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13); (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, será de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço (art. 17); (iii) constará do edital que eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e dos débitos decorrentes de despesas condominiais, que possuem natureza "propter rem", os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos moldes do §1º, art. 908, CPC; (iv) o arrematante terá o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão (art. 19); (v) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21); (vi) se o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, CPC); e (vii) o auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20). 3.4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 3.5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 3.6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 3.7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. 3.8. Para intimação dos co-proprietários/credores por carta, conforme postulado, recolha o exequente as despesas necessárias. Havendo inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40569198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 18:11 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Anoto, para controle, que eventual concurso de credores deverá considerar as penhoras averbadas nas matrículas dos imóveis registrados sob os nº 4.331, 2.960 e 8.768, bem como a penhora no rosto dos autos oriunda da 2ª Vara Federal de Uberaba/MG, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, conforme mandado de fls. 2436/2438. Registro, ainda, que, após análise dos autos, não localizei outra penhora no rosto dos autos posterior a essa. 2) Imóvel de matrícula n. 997 do CRI de Perdizes/MG - Terceira arrematante Sueli - Anoto a inércia das partes, conforme certidão retro; - A expedição de carta de arrematação e a imissão da terceira na posse estão condicionadas à manifestação da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, nos termos da alínea 'b' da decisão de fl. 2990. Sendo a questão de interesse exclusivo da arrematante, aguarde-se a expedição de ofício diretamente pela terceira, conforme determinado à fl. 2990, comprovando-se o envio nos autos. 3) Imóveis de matrícula n. 4.331, 2.960 e 8.768 do CRI de Perdizes/MG - Pedido de novo leilão pelo exequente CTVA (fls. 3007/3011) - As últimas certidões de matrícula dos imóveis em questão foram emitidas no ano de 2018, conforme se depreende das fls. 2518/2523 (Matrícula n. 4.331), 2524/2526 (Matrícula n. 2.960) e 2527/2529 (fls. 8.768). Para viabilizar a realização de novas hastas, promova o exequente a juntada de novas certidões de matrícula, que deverão ter sido emitidas há menos de 30 dias, não servindo cópia sem finalidade jurídica. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anoto, para controle, que eventual concurso de credores deverá considerar as penhoras averbadas nas matrículas dos imóveis registrados sob os nº 4.331, 2.960 e 8.768, bem como a penhora no rosto dos autos oriunda da 2ª Vara Federal de Uberaba/MG, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, conforme mandado de fls. 2436/2438. Registro, ainda, que, após análise dos autos, não localizei outra penhora no rosto dos autos posterior a essa. 2) Imóvel de matrícula n. 997 do CRI de Perdizes/MG - Terceira arrematante Sueli - Anoto a inércia das partes, conforme certidão retro; - A expedição de carta de arrematação e a imissão da terceira na posse estão condicionadas à manifestação da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, nos termos da alínea 'b' da decisão de fl. 2990. Sendo a questão de interesse exclusivo da arrematante, aguarde-se a expedição de ofício diretamente pela terceira, conforme determinado à fl. 2990, comprovando-se o envio nos autos. 3) Imóveis de matrícula n. 4.331, 2.960 e 8.768 do CRI de Perdizes/MG - Pedido de novo leilão pelo exequente CTVA (fls. 3007/3011) - As últimas certidões de matrícula dos imóveis em questão foram emitidas no ano de 2018, conforme se depreende das fls. 2518/2523 (Matrícula n. 4.331), 2524/2526 (Matrícula n. 2.960) e 2527/2529 (fls. 8.768). Para viabilizar a realização de novas hastas, promova o exequente a juntada de novas certidões de matrícula, que deverão ter sido emitidas há menos de 30 dias, não servindo cópia sem finalidade jurídica. Int. |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40535678-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:52 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de cumprir a r.decisão de fl. 2990, item a, tendo em vista que a leiloeira já se manifestou nos autos às fls. 2994/2995. Nada Mais. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2994/2995: Ciente do insucesso nos leilões. 2) Para evitar tumulto processual, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 2990. Nessa toada, deverá a terceira arrematante SUELI INES ALVES DIAS, no prazo de 5 dias, comprovar o envio do ofício à Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, conforme item 2, alínea b, da mencionada decisão. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação das partes. 3) Anoto, para controle, a pendência de análise do pedido de realização de novos leilões, formulado às fls. 2997/3001. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2994/2995: Ciente do insucesso nos leilões. 2) Para evitar tumulto processual, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 2990. Nessa toada, deverá a terceira arrematante SUELI INES ALVES DIAS, no prazo de 5 dias, comprovar o envio do ofício à Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, conforme item 2, alínea b, da mencionada decisão. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação das partes. 3) Anoto, para controle, a pendência de análise do pedido de realização de novos leilões, formulado às fls. 2997/3001. Int. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42829638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 17:18 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42750118-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2025 17:22 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2233/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2233/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serventia: oficie-se o leiloeiro para que informe o resultado da hasta cujo edital encontra-se às fls. 2977/298. 2) Fls. 2983/2984: Preliminarmente à expedição da carta de arrematação e a imissão da terceira na posse do imóvel: a) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. b) Oficie-se a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG para que informe a existência de débitos tributários vinculados ao imóvel, no prazo de 30 dias. A presente decisão, assinada digitalmente, tem força de ofício e deverá ser encaminhada pela terceira arrematante, por carta com AR ou mediante entrega direta na sede municipal, com assinatura no recebimento. Comprove-se o envio nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Serventia: oficie-se o leiloeiro para que informe o resultado da hasta cujo edital encontra-se às fls. 2977/298. 2) Fls. 2983/2984: Preliminarmente à expedição da carta de arrematação e a imissão da terceira na posse do imóvel: a) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. b) Oficie-se a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG para que informe a existência de débitos tributários vinculados ao imóvel, no prazo de 30 dias. A presente decisão, assinada digitalmente, tem força de ofício e deverá ser encaminhada pela terceira arrematante, por carta com AR ou mediante entrega direta na sede municipal, com assinatura no recebimento. Comprove-se o envio nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42555749-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/11/2025 18:32 |
| 16/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 14/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 17/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 06/11/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Tudo dos termos do edital de fls. 2967/2972 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 14/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 17/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 06/11/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Tudo dos termos do edital de fls. 2967/2972 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 12/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41863851-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2025 10:48 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2960/2961: Diante do resultado negativo do leilão, autorizo nova tentativa de leilão dos imóveis penhorados. Destaco não ser o caso de autorizar a alienação por 50% do valor da avaliação, conforme postulado pela exequente, pois, a despeito da (suposta) "grave crise financeira que assola o país", existem diversos processos em trâmite neste juízo nos quais os leilões de imóveis - por vezes de valor muito superior aos que foram avaliados os imóveis constritos neste feito - têm resultado positivo. Assim, o novo leilão deve ocorrer por meio eletrônico, mantida a mesma gestora e todas as demais condições indicadas na decisão de fls. 2923/2925. Providencie a exequente a intimação da gestora por ela indicada para as providências necessárias. Prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2960/2961: Diante do resultado negativo do leilão, autorizo nova tentativa de leilão dos imóveis penhorados. Destaco não ser o caso de autorizar a alienação por 50% do valor da avaliação, conforme postulado pela exequente, pois, a despeito da (suposta) "grave crise financeira que assola o país", existem diversos processos em trâmite neste juízo nos quais os leilões de imóveis - por vezes de valor muito superior aos que foram avaliados os imóveis constritos neste feito - têm resultado positivo. Assim, o novo leilão deve ocorrer por meio eletrônico, mantida a mesma gestora e todas as demais condições indicadas na decisão de fls. 2923/2925. Providencie a exequente a intimação da gestora por ela indicada para as providências necessárias. Prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40642285-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2025 17:10 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40580986-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/03/2025 10:30 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40510301-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 17:34 |
| 24/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Disponibilização: 12/02/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Fls. 2949/2953: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2949/2953: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 17/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 20/02/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 12/03/25, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2934/2939 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 09/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 17/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 20/02/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 12/03/25, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2934/2939 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 08/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42602955-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/11/2024 09:32 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Disponibilização: 30/10/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2720: Na linha do determinado a fls. 2386/2389, item "2.1", providencie o Cartório Judicial o necessário para intimação da Receita Federal do Brasil no Estado de Minas Gerais, através do sistema SEI ME, nos termos indicados pela União, para que indique a conta para a transferência do valor a ela reservado. 2. Ausente resposta ao ofício de fls. 2910, e não sendo possível verificar via Portal de Custas se a solicitação foi atendida, oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A a fim de que informe se o valor de R$ 8.031,96 foi transferido para os autos sob nº 0001439-53.2012.8.13.0498 que tramitam junto ao Juízo da Vara Única da Comarca de Perdizes-MG ou, caso não tenha sido, para que providencie a transferência nos moldes já determinados. Serve esta decisão, assinada eletronicamente, de ofício, a ser encaminhado pelo Cartório Judicial com cópia do ofício de fls. 2910. 3. Fls. 2900/2901 e 2915/2919: 3.1. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de novo leilão dos imóveis indicados, por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. 3.2. Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Providencie o exequente a intimação do gestor por ele indicado, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 3.3. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009: (i) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13); (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, será de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço (art. 17); (iii) constará do edital que eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e dos débitos decorrentes de despesas condominiais, que possuem natureza "propter rem", os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos moldes do §1º, art. 908, CPC; (iv) o arrematante terá o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão (art. 19); (v) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21); (vi) se o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, CPC); e (vii) o auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20). 3.4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 3.5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 3.6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 3.7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. 3.8. Para intimação dos co-proprietários/credores por carta, conforme postulado, recolha o exequente as despesas necessárias. Havendo inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. 4. Fls. 2922: Excluídos. Int. Advogados(s): LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2720: Na linha do determinado a fls. 2386/2389, item "2.1", providencie o Cartório Judicial o necessário para intimação da Receita Federal do Brasil no Estado de Minas Gerais, através do sistema SEI ME, nos termos indicados pela União, para que indique a conta para a transferência do valor a ela reservado. 2. Ausente resposta ao ofício de fls. 2910, e não sendo possível verificar via Portal de Custas se a solicitação foi atendida, oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A a fim de que informe se o valor de R$ 8.031,96 foi transferido para os autos sob nº 0001439-53.2012.8.13.0498 que tramitam junto ao Juízo da Vara Única da Comarca de Perdizes-MG ou, caso não tenha sido, para que providencie a transferência nos moldes já determinados. Serve esta decisão, assinada eletronicamente, de ofício, a ser encaminhado pelo Cartório Judicial com cópia do ofício de fls. 2910. 3. Fls. 2900/2901 e 2915/2919: 3.1. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de novo leilão dos imóveis indicados, por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. 3.2. Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Providencie o exequente a intimação do gestor por ele indicado, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 3.3. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009: (i) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13); (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, será de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço (art. 17); (iii) constará do edital que eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e dos débitos decorrentes de despesas condominiais, que possuem natureza "propter rem", os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos moldes do §1º, art. 908, CPC; (iv) o arrematante terá o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão (art. 19); (v) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21); (vi) se o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, CPC); e (vii) o auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20). 3.4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 3.5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 3.6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 3.7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. 3.8. Para intimação dos co-proprietários/credores por carta, conforme postulado, recolha o exequente as despesas necessárias. Havendo inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. 4. Fls. 2922: Excluídos. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42170138-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 23/09/2024 20:54 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41765353-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 17:46 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 01/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Conclusão prematura. Cumpra o Cartório judicial o já determinado (decisão retro). Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Helena Marzola Cruz (OAB 480909/SP), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Júlia Carvalho Gomes (OAB 460732/SP), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 19/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Conclusão prematura. Cumpra o Cartório judicial o já determinado (decisão retro). Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2902/2903: Diante do novo ofício juntado, cumpra o Cartório Judicial, com urgência, o determinado no item "1" de fls. 2709/2710. Sem prejuízo, providencie a z. serventia o encaminhamento, por e-mail, desta decisão, que servirá de ofício ao juízo oficiante, o qual deverá ser instruído com cópia das decisões de fls. 2709/2710 e de fl. 2715. 2. Após o cumprimento do supra determinado, tornem conclusos para apreciação das petições pendentes (fls. 2720 e 2900/2901). Int. Advogados(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Helena Marzola Cruz (OAB 480909/SP), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Júlia Carvalho Gomes (OAB 460732/SP), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 03/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 2902/2903: Diante do novo ofício juntado, cumpra o Cartório Judicial, com urgência, o determinado no item "1" de fls. 2709/2710. Sem prejuízo, providencie a z. serventia o encaminhamento, por e-mail, desta decisão, que servirá de ofício ao juízo oficiante, o qual deverá ser instruído com cópia das decisões de fls. 2709/2710 e de fl. 2715. 2. Após o cumprimento do supra determinado, tornem conclusos para apreciação das petições pendentes (fls. 2720 e 2900/2901). Int. |
| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41309506-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:37 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41298663-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 12:00 |
| 18/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.positivoleiloes.com.br; A 1ª PRAÇA: Inicia no dia 20/05/2024, às 14:00hs, e termina no dia 23/05/2024, a partir das 14:00hs. Na primeira praça, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para a: 2ª PRAÇA: Inicia no dia 23/05/2024, às 14:01hs, e termina no dia 12/06/2024, a partir das 14:00hs. Na segunda praça serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 2866/2872 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Helena Marzola Cruz (OAB 480909/SP), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Júlia Carvalho Gomes (OAB 460732/SP), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.positivoleiloes.com.br; A 1ª PRAÇA: Inicia no dia 20/05/2024, às 14:00hs, e termina no dia 23/05/2024, a partir das 14:00hs. Na primeira praça, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para a: 2ª PRAÇA: Inicia no dia 23/05/2024, às 14:01hs, e termina no dia 12/06/2024, a partir das 14:00hs. Na segunda praça serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 2866/2872 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40689848-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 18:10 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40647539-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 10:59 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2713/2714: Ciente. Porém, para responder ao ofício, é necessário que o cartório judicial cumpra o determinado a fls. 2709/2710, item "1". Aguarde-se. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Helena Marzola Cruz (OAB 480909/SP), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Júlia Carvalho Gomes (OAB 460732/SP), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2713/2714: Ciente. Porém, para responder ao ofício, é necessário que o cartório judicial cumpra o determinado a fls. 2709/2710, item "1". Aguarde-se. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2700/2701: Certifique o Cartório Judicial se foi realizada a transferência determinada no item 1 de fls. 2386/2389 e, caso não tenha sido, providencie-se o necessário. 2. Providencie o Cartório Judicial o necessário para intimação da PGFN para que indique a conta para transferência do crédito público. A intimação deve ser realizada por email (comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br), encaminhando-se cópia da decisão de fls. 2386/2389, bem como das fls. 2279/2288 e 2319/2321. 3. Fls. 2702/2706: Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de leilão por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão. Deverá a parte credora, ainda, trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Sem prejuízo, providencie a parte interessada a intimação do leiloeiro para início de seus trabalhos. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Helena Marzola Cruz (OAB 480909/SP), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Júlia Carvalho Gomes (OAB 460732/SP), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2700/2701: Certifique o Cartório Judicial se foi realizada a transferência determinada no item 1 de fls. 2386/2389 e, caso não tenha sido, providencie-se o necessário. 2. Providencie o Cartório Judicial o necessário para intimação da PGFN para que indique a conta para transferência do crédito público. A intimação deve ser realizada por email (comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br), encaminhando-se cópia da decisão de fls. 2386/2389, bem como das fls. 2279/2288 e 2319/2321. 3. Fls. 2702/2706: Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de leilão por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão. Deverá a parte credora, ainda, trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Sem prejuízo, providencie a parte interessada a intimação do leiloeiro para início de seus trabalhos. Intime-se e cumpra-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40154998-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 14:28 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40132590-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 15:26 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Disponibilização: 10/01/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Helena Marzola Cruz (OAB 480909/SP), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Júlia Carvalho Gomes (OAB 460732/SP), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da carta precatória juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: Página: |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2466/2468: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 2386/2389, item 2, intimando-se pessoalmente a PGFN para indicar a conta para transferência judicial do crédito público. Ainda, certifique a z. serventia o cumprimento do item 1 daquele decisum. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória para avaliação dos demais bens imóveis. Int. Advogados(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Helena Marzola Cruz (OAB 480909/SP), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Júlia Carvalho Gomes (OAB 460732/SP), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2466/2468: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 2386/2389, item 2, intimando-se pessoalmente a PGFN para indicar a conta para transferência judicial do crédito público. Ainda, certifique a z. serventia o cumprimento do item 1 daquele decisum. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória para avaliação dos demais bens imóveis. Int. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2023 Teor do ato: Diante do tempo decorrido desde a distribuição da carta precatória expedida nestes autos, informe a parte interessada o andamento da deprecata e/ou providencie a sua devolução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Helena Marzola Cruz (OAB 480909/SP), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Júlia Carvalho Gomes (OAB 460732/SP), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do tempo decorrido desde a distribuição da carta precatória expedida nestes autos, informe a parte interessada o andamento da deprecata e/ou providencie a sua devolução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42377076-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 16:14 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2453/2461: Manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Int. Advogados(s): ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), Helena Marzola Cruz (OAB 480909/SP), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Júlia Carvalho Gomes (OAB 460732/SP), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 08/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2453/2461: Manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Int. |
| 20/10/2023 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
guarda permanente |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42080587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 21:49 |
| 28/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42013025-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/09/2023 22:25 |
| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2436/2439: Penhora no rosto dos autos já anotada, conforme tarja que consta do cadastro processual. Oficie-se ao juízo de onde partiu referida ordem para comunicação acerca de seu recebimento. Fls. 2445/2447: Manifestem-se os arrematantes. Sem prejuízo, aguarde-se o fiel cumprimento da carta precatória por mais 60 dias. Por fim, esclareça a z. Serventia se o documento a fls. 2431/2432 refere-se ao presente feito, tendo em vista que, ao que parece, acostado por equívoco. Se o caso, torne-o sem efeito e acoste-o nos autos pertinentes. Int. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 18/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2436/2439: Penhora no rosto dos autos já anotada, conforme tarja que consta do cadastro processual. Oficie-se ao juízo de onde partiu referida ordem para comunicação acerca de seu recebimento. Fls. 2445/2447: Manifestem-se os arrematantes. Sem prejuízo, aguarde-se o fiel cumprimento da carta precatória por mais 60 dias. Por fim, esclareça a z. Serventia se o documento a fls. 2431/2432 refere-se ao presente feito, tendo em vista que, ao que parece, acostado por equívoco. Se o caso, torne-o sem efeito e acoste-o nos autos pertinentes. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41686516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 17:17 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2419/2425: Ciente da distribuição da cara precatória. Aguarde-se o seu fiel cumprimento por 60 (sessenta) dias. Sem prejuízo, ante o informado pela Receita Federal (fls. 2425), providencie a z. Serventia o encaminhamento do ofício a fls. 2386/2389, bem como das fls. 2279/2288 e 2319/2321, ao endereço indicado pelo órgão comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br. Int. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2419/2425: Ciente da distribuição da cara precatória. Aguarde-se o seu fiel cumprimento por 60 (sessenta) dias. Sem prejuízo, ante o informado pela Receita Federal (fls. 2425), providencie a z. Serventia o encaminhamento do ofício a fls. 2386/2389, bem como das fls. 2279/2288 e 2319/2321, ao endereço indicado pelo órgão comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41121446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 10:37 |
| 02/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2407/2411: Expeça-se carta precatória nos termos requeridos. Providencie a z. Serventia o necessário. Fls. 2413: Inicialmente, deverá a arrematante comprovar a ciência dos credores, tal como determinado a fls. 2266/2267 e reiterado a fls. 2404. Int. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2407/2411: Expeça-se carta precatória nos termos requeridos. Providencie a z. Serventia o necessário. Fls. 2413: Inicialmente, deverá a arrematante comprovar a ciência dos credores, tal como determinado a fls. 2266/2267 e reiterado a fls. 2404. Int. |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40526839-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:23 |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Réu |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40496346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:22 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2396/2400: Esclareça a arrematante se regularmente cientificados os credores, nos termos determinados a fls. 2266/2267. Após, conclusos. Fls. 2401-2403: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 01/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2396/2400: Esclareça a arrematante se regularmente cientificados os credores, nos termos determinados a fls. 2266/2267. Após, conclusos. Fls. 2401-2403: Ciência às partes. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42074605-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/11/2022 13:36 |
| 05/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41773623-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/10/2022 15:17 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2373/2385: Passo à análise do concurso de credores. Primeiramente, cumpre diferenciar o concurso universal de credores, em que a concorrência ocorre sobre todo patrimônio do devedor declarado insolvente, do concurso singular de credores, em que a disputa se dá sobre o produto da alienação de um bem específico. Sobre o assunto, dispõem os artigos 797 e 908 do NCPC: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência. Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem,inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço,observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Com efeito, no concurso de credores acima referido, não sendo o caso de insolvência do devedor, situação em que teria lugar o concurso universal de credores, a execução se dá no interesse do credor que ingressou com o processo ou com a fase de cumprimento de sentença, podendo, entretanto, haver a intervenção atípica de outros credores para discutir o direito de preferência em relação ao produto da expropriação, momento no qual será formado o concurso singular de credores. Sobre o tema, convém mencionar a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: "O concurso singular de credores tem como função a determinação de uma ordem de preferência entre os credores para o recebimento do dinheiro resultado da expropriação. Num primeiro momento importam para fins de preferência as regras de direito material, sendo aplicável regra processual apenas para créditos de mesma natureza." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo código de processo civil comentado. Salvador: ed. JusPodivm, 2016). Segundo a melhor doutrina, a ordemdepreferência a ser seguida é a seguinte: a) créditosdenatureza trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor - salvo os decorrentesdeacidentedetrabalho (aplicação por analogia do art. 83, I, da Lei 11.101/05 c/c art. 186 do CTN); b) créditos tributários; c) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; d) crédito com privilégio especial; e) créditos com privilégio geral. Dito isso, verifica-se a existência dos seguintes credores nos autos, quais sejam: (i) Receita Federal - fls. 2279/2286, (ii) Município de Perdizes fls. 2255/2264, (iii) J. Ercílio de Oliveira Advogados - fls. 2272/2275 e (iv) CTVA Proteção de Cultivos Ltda (antiga Dow Agrosciences Industrial Ltda) fls. 2383/2384. Diante dos créditos acima especificados, destaca-se a preferência de quitação das dívidas fiscais, eis que recaem sobre o bem. Todavia, em se tratando de crédito tributário, desnecessária a prévia penhora, ante a preferência decorrente da lei, inclusive em relação ao crédito condominial. Neste sentido, entendimento sedimentado do C. STJ: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESERVA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp 633.043/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 06/04/2017). Nesse sentido, o artigo 186 do CTN: "Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho". No mais, é certo que as verbas trabalhistas exigem prioridade e proteção social, pois se refletem em prestações alimentares por sua própria natureza. Os créditos de honorários advocatícios, por serem equiparados aos créditos trabalhistas, têm natureza alimentar: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.(...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têmnatureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.Grifei. Ainda nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A INCLUSÃO DO CRÉDITO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM SEGUNDO LUGAR, APÓS O CRÉDITO DO CLIENTE, NO CONCURSO DE CREDORES INSTAURADO. RECURSO PROVIDO PARA INCLUIR O CRÉDITO DO ADVOGADO, INCLUSIVE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, NA CATEGORIA DE CRÉDITO TRABALHISTA, PARA EFEITO DE USUFRUIR DO PRIVILÉGIO NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDO EM LEI, ATÉ O LIMITE DE 150 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTE DO C. STJ COMEFEITOREPETITIVO. RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM."(TJSP; Agravo de Instrumento 2084737-09.2017.8.26.0000; Relator (a): AlbertoGosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Assim, o levantamento dos valores deverá obedecer à seguinte preferência: 1) J. Ercílio de Oliveira Advogados (fls. 2272/2275 honorários advocatícios, verba alimentar), no montante de R$ 8.031,96, a ser transferido para os autos do cumprimento de sentença de nº 0001439-53.2012.8.13.0498, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Comarca de Perdizes (fls. 2291 e ss); 2) Receita Federal (fls. 2279/2286 crédito fiscal) e Município de Perdizes (fls. 2255/2264 crédito fiscal); 2.1) Em relação à Receita Federal, deverá ser reservado o montante de R$ 10.000,00, observada a obrigação do exequente em arcar com eventual excedente (fls. 2379). Nesse sentido, oficie-se à Receita Federal para que indique o destinatário dos valores indicados em aberto, através da juntada de formulário MLe devidamente preenchido, a fim de que este juízo providencie a regular transferência. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) exequente, instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. 2.2) Em relação ao Município de Perdizes, deverá ser levantado o montante de R$5.911,48. Nesse sentido, deverá o Município providenciar a juntada do formulário MLe devidamente preenchido, a fim de ser providenciada a transferência da quantia. 3) CTVA Proteção de Cultivos Ltda (antiga Dow Agrosciences Industrial Ltda) fls. 2383/2384 deverá levantar a quantia remanescente, observado o limite do débito R$ 7.492.811,13. O formulário MLe consta a fls. 2322. Decorrido o prazo para recurso, cumpra-se a z. Serventia o ora determinado. Int. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), FLAMARION ALVES DE CARVALHO (OAB 111713/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2373/2385: Passo à análise do concurso de credores. Primeiramente, cumpre diferenciar o concurso universal de credores, em que a concorrência ocorre sobre todo patrimônio do devedor declarado insolvente, do concurso singular de credores, em que a disputa se dá sobre o produto da alienação de um bem específico. Sobre o assunto, dispõem os artigos 797 e 908 do NCPC: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência. Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem,inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço,observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Com efeito, no concurso de credores acima referido, não sendo o caso de insolvência do devedor, situação em que teria lugar o concurso universal de credores, a execução se dá no interesse do credor que ingressou com o processo ou com a fase de cumprimento de sentença, podendo, entretanto, haver a intervenção atípica de outros credores para discutir o direito de preferência em relação ao produto da expropriação, momento no qual será formado o concurso singular de credores. Sobre o tema, convém mencionar a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: "O concurso singular de credores tem como função a determinação de uma ordem de preferência entre os credores para o recebimento do dinheiro resultado da expropriação. Num primeiro momento importam para fins de preferência as regras de direito material, sendo aplicável regra processual apenas para créditos de mesma natureza." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo código de processo civil comentado. Salvador: ed. JusPodivm, 2016). Segundo a melhor doutrina, a ordemdepreferência a ser seguida é a seguinte: a) créditosdenatureza trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor - salvo os decorrentesdeacidentedetrabalho (aplicação por analogia do art. 83, I, da Lei 11.101/05 c/c art. 186 do CTN); b) créditos tributários; c) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; d) crédito com privilégio especial; e) créditos com privilégio geral. Dito isso, verifica-se a existência dos seguintes credores nos autos, quais sejam: (i) Receita Federal - fls. 2279/2286, (ii) Município de Perdizes fls. 2255/2264, (iii) J. Ercílio de Oliveira Advogados - fls. 2272/2275 e (iv) CTVA Proteção de Cultivos Ltda (antiga Dow Agrosciences Industrial Ltda) fls. 2383/2384. Diante dos créditos acima especificados, destaca-se a preferência de quitação das dívidas fiscais, eis que recaem sobre o bem. Todavia, em se tratando de crédito tributário, desnecessária a prévia penhora, ante a preferência decorrente da lei, inclusive em relação ao crédito condominial. Neste sentido, entendimento sedimentado do C. STJ: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESERVA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp 633.043/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 06/04/2017). Nesse sentido, o artigo 186 do CTN: "Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho". No mais, é certo que as verbas trabalhistas exigem prioridade e proteção social, pois se refletem em prestações alimentares por sua própria natureza. Os créditos de honorários advocatícios, por serem equiparados aos créditos trabalhistas, têm natureza alimentar: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.(...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têmnatureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.Grifei. Ainda nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A INCLUSÃO DO CRÉDITO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM SEGUNDO LUGAR, APÓS O CRÉDITO DO CLIENTE, NO CONCURSO DE CREDORES INSTAURADO. RECURSO PROVIDO PARA INCLUIR O CRÉDITO DO ADVOGADO, INCLUSIVE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, NA CATEGORIA DE CRÉDITO TRABALHISTA, PARA EFEITO DE USUFRUIR DO PRIVILÉGIO NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDO EM LEI, ATÉ O LIMITE DE 150 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTE DO C. STJ COMEFEITOREPETITIVO. RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM."(TJSP; Agravo de Instrumento 2084737-09.2017.8.26.0000; Relator (a): AlbertoGosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Assim, o levantamento dos valores deverá obedecer à seguinte preferência: 1) J. Ercílio de Oliveira Advogados (fls. 2272/2275 honorários advocatícios, verba alimentar), no montante de R$ 8.031,96, a ser transferido para os autos do cumprimento de sentença de nº 0001439-53.2012.8.13.0498, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Comarca de Perdizes (fls. 2291 e ss); 2) Receita Federal (fls. 2279/2286 crédito fiscal) e Município de Perdizes (fls. 2255/2264 crédito fiscal); 2.1) Em relação à Receita Federal, deverá ser reservado o montante de R$ 10.000,00, observada a obrigação do exequente em arcar com eventual excedente (fls. 2379). Nesse sentido, oficie-se à Receita Federal para que indique o destinatário dos valores indicados em aberto, através da juntada de formulário MLe devidamente preenchido, a fim de que este juízo providencie a regular transferência. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) exequente, instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. 2.2) Em relação ao Município de Perdizes, deverá ser levantado o montante de R$5.911,48. Nesse sentido, deverá o Município providenciar a juntada do formulário MLe devidamente preenchido, a fim de ser providenciada a transferência da quantia. 3) CTVA Proteção de Cultivos Ltda (antiga Dow Agrosciences Industrial Ltda) fls. 2383/2384 deverá levantar a quantia remanescente, observado o limite do débito R$ 7.492.811,13. O formulário MLe consta a fls. 2322. Decorrido o prazo para recurso, cumpra-se a z. Serventia o ora determinado. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41500839-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2022 16:33 |
| 25/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de ofício(s). |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2346/2357: Em que pese a existência de pendências na matrícula do imóvel não impedir o registro da propriedade, considerando o disposto no art. 1499, VI do Código Civil, oficie-se para que se proceda ao cancelamento da hipoteca nos termos requeridos, tendo em vista a arrematação nesses autos. Providencie a z. Serventia o necessário. Fls. 2358/2365: Anote-se, para fins de controle deste juízo, as reservas de valores nos autos presentes: débitos tributários (fls. 2279/2286 ofício Receita Federal e Município de Perdizes fls. 2255/2264) e honorários (fls. 2272/2275). Ademais, retifique-se o polo ativo para que passe a constar CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA., nova denominação social de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. Providencie a z. Serventia o necessário. Indique a z. Serventia o montante depositado na conta à disposição deste juízo. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a juntada do cálculo atualizado do débito ora executado. Após, conclusos para análise do concurso de credores. Fls. 2366: Ciência às partes. Fls. 2367: Providencie a arrematante Sueli o cumprimento do determinado a fls. 2266/2267, in fine. Int. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2346/2357: Em que pese a existência de pendências na matrícula do imóvel não impedir o registro da propriedade, considerando o disposto no art. 1499, VI do Código Civil, oficie-se para que se proceda ao cancelamento da hipoteca nos termos requeridos, tendo em vista a arrematação nesses autos. Providencie a z. Serventia o necessário. Fls. 2358/2365: Anote-se, para fins de controle deste juízo, as reservas de valores nos autos presentes: débitos tributários (fls. 2279/2286 ofício Receita Federal e Município de Perdizes fls. 2255/2264) e honorários (fls. 2272/2275). Ademais, retifique-se o polo ativo para que passe a constar CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA., nova denominação social de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. Providencie a z. Serventia o necessário. Indique a z. Serventia o montante depositado na conta à disposição deste juízo. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a juntada do cálculo atualizado do débito ora executado. Após, conclusos para análise do concurso de credores. Fls. 2366: Ciência às partes. Fls. 2367: Providencie a arrematante Sueli o cumprimento do determinado a fls. 2266/2267, in fine. Int. |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41253302-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 17:14 |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41230644-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 13:16 |
| 19/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41223742-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2022 16:40 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41218387-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 11:40 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2334/2339: Eventuais levantamentos de valores pela parte exequente serão realizados tão somente após a efetivação do concurso de credores. Ademais, oficie-se à Receita Federal, nos termos já determinados a fls. 2251, a fim de que se verifique os eventuais débitos tributários. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte interessada, instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 14/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2334/2339: Eventuais levantamentos de valores pela parte exequente serão realizados tão somente após a efetivação do concurso de credores. Ademais, oficie-se à Receita Federal, nos termos já determinados a fls. 2251, a fim de que se verifique os eventuais débitos tributários. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte interessada, instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Ciência ao ARREMATANTE ALEXANDRE POZZA acerca da disponibilização da CARTA DE ARREMATAÇÃO no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ARREMATANTE ALEXANDRE POZZA acerca da disponibilização da CARTA DE ARREMATAÇÃO no site do Tribunal de Justiça. |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41145726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 14:14 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte integralmente a decisão de fl. 2276. Digam os interessados sobre a petição de fls. 2296/2302 e documentos. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 04/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra a parte integralmente a decisão de fl. 2276. Digam os interessados sobre a petição de fls. 2296/2302 e documentos. Prazo: 05 dias. Int. |
| 04/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41114525-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2022 14:08 |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 28/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41081495-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/06/2022 17:33 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41075075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 10:45 |
| 24/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 24/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2270/2271: Vista às partes. Fls. 2272/2275: Em consulta pública via website do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao extrato de andamento dos autos nº. 0001439-53.2012.8.13.0498, consta ter referido processo sido baixado definitivamente em data de 09/02/2022, o que faz exsurgir dúvida sobre a manutenção da penhora indicada à fl. 2273. Diante desse quadro, para acolhimento do pedido de reserva de valores, deverá vir aos autos, conforme sinalizado em item 3 de fl. 2266, ofício a partir do juízo que determinou a penhora solicitando o recebimento da ordem nos termos do art. 860 do CPC. Intime-se a a terceira J. ERCÍLIO DE OLIVEIRA ADVOGADOS, nas pessoas de seus advogados JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA e ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI, para ciência. À serventia, no mais, para oportuno cumprimento dos ulteriores termos da decisão de fls. 2266/2267. Int. Advogados(s): Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Denise Elena de Oliveira Pozza (OAB 235304/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2270/2271: Vista às partes. Fls. 2272/2275: Em consulta pública via website do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao extrato de andamento dos autos nº. 0001439-53.2012.8.13.0498, consta ter referido processo sido baixado definitivamente em data de 09/02/2022, o que faz exsurgir dúvida sobre a manutenção da penhora indicada à fl. 2273. Diante desse quadro, para acolhimento do pedido de reserva de valores, deverá vir aos autos, conforme sinalizado em item 3 de fl. 2266, ofício a partir do juízo que determinou a penhora solicitando o recebimento da ordem nos termos do art. 860 do CPC. Intime-se a a terceira J. ERCÍLIO DE OLIVEIRA ADVOGADOS, nas pessoas de seus advogados JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA e ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI, para ciência. À serventia, no mais, para oportuno cumprimento dos ulteriores termos da decisão de fls. 2266/2267. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40979655-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 09:06 |
| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cadastre-se nos autos também o arrematante ALEXANDRE, com dados às fls. 2217/2218. 2. Anote-se sobre a reserva de valores em favor do Município de Perdizes/MG sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº. 997 do RI também de Perdizes. 3. Fls. 2151/2156: Para reserva de valores, fica a terceira J. ERCÍLIO DE OLIVEIRA ADVOGADOS, nas pessoas de seus advogados JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA e ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI, intimada a trazer aos autos a precisa identificação da execução de onde partiu a ordem de penhora sobre o imóvel, com todos os dados que lhe sejam correspondentes, o que pode inclusive ocorrer por meio de ofício a ser encaminhado pelo juízo responsável, se o caso. 4. Diante do decurso do prazo certificado à fl. 2265 e não tendo sido alegadas as situações previstas no art. 903, § 1º, do CPC, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante ALEXANDRE na forma do § 3º do artigo citado retro, observados os termos do auto de fls. 2135 e seguintes. 5. A expedição da carta em favor da arrematante SUELI fica condicionada ao cumprimento integral da decisão de fl. 2184/2185, devendo ela indicar a existência de ônus real ou gravame sobre o imóvel. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), ADENILTON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 114587/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG), Alessandra Maysa do Nascimento (OAB 159989/MG) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cadastre-se nos autos também o arrematante ALEXANDRE, com dados às fls. 2217/2218. 2. Anote-se sobre a reserva de valores em favor do Município de Perdizes/MG sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº. 997 do RI também de Perdizes. 3. Fls. 2151/2156: Para reserva de valores, fica a terceira J. ERCÍLIO DE OLIVEIRA ADVOGADOS, nas pessoas de seus advogados JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA e ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI, intimada a trazer aos autos a precisa identificação da execução de onde partiu a ordem de penhora sobre o imóvel, com todos os dados que lhe sejam correspondentes, o que pode inclusive ocorrer por meio de ofício a ser encaminhado pelo juízo responsável, se o caso. 4. Diante do decurso do prazo certificado à fl. 2265 e não tendo sido alegadas as situações previstas no art. 903, § 1º, do CPC, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante ALEXANDRE na forma do § 3º do artigo citado retro, observados os termos do auto de fls. 2135 e seguintes. 5. A expedição da carta em favor da arrematante SUELI fica condicionada ao cumprimento integral da decisão de fl. 2184/2185, devendo ela indicar a existência de ônus real ou gravame sobre o imóvel. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40869751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 10:24 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Observados os termos do art. 614 do CPC, bem como observado o comparecimento da viúva e dos dois filhos do de cujus aos autos, por meio de advogado constituído, reconsidero parcialmente a decisão de fl. 2214 e dou por regularizada a representação processual do espólio. Prazo de cinco dias para juntada dos documentos de identidade de cada um deles, a saber, a viúva CLAUDIA e os filhos WILTON e WASHINGTON. 2. Tendo a parte executada desistido dos embargos à arrematação de fls. 2193/2201, determino o seguinte para prosseguimento do feito. 2.1. Observadas as razões indicadas pela parte exequente às fls. 2189/2192, determino oficie-se a Municipalidade de Perdizes/MG para que tome ciência da arrematação do imóvel de matrícula nº. 997, bem como para que se manifeste sobre eventuais débitos tributários vinculados ao bem, bem como requeira o que de direito dentro de 30 dias. Cópia desta decisão vale como ofício a ser encaminhado, conforme requerido, pela própria parte exequente ao destinatário em questão, comprovando-se nos autos em dez dias. Fica desde logo antecipado que, em caso de inércia da referida Municipalidade, determinar-se-á a repetição do ato conforme a dicção do art. 183 do CPC, sob pena de nulidade. 2.2. Oficie-se a Receita Federal do Brasil, nos mesmos termos supra, para que tome ciência da arrematação do imóvel de matrícula nº. 7.164 do CRI de Perdizes/MG, devendo também manifestar-se sobre eventuais débitos tributários vinculados ao bem e requerer o que entender de direito dentro de 30 dias. 3. E finalmente, certifique a serventia se decorreu o prazo de dez dias tratado pela parte inicial da decisão de fls. 2184/2185, e cadastre-se nos autos na condição de terceira interessada a arrematante SUELI INÊS ALVES DIAS, com dados às fls. 2247/2248. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG) |
| 16/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Observados os termos do art. 614 do CPC, bem como observado o comparecimento da viúva e dos dois filhos do de cujus aos autos, por meio de advogado constituído, reconsidero parcialmente a decisão de fl. 2214 e dou por regularizada a representação processual do espólio. Prazo de cinco dias para juntada dos documentos de identidade de cada um deles, a saber, a viúva CLAUDIA e os filhos WILTON e WASHINGTON. 2. Tendo a parte executada desistido dos embargos à arrematação de fls. 2193/2201, determino o seguinte para prosseguimento do feito. 2.1. Observadas as razões indicadas pela parte exequente às fls. 2189/2192, determino oficie-se a Municipalidade de Perdizes/MG para que tome ciência da arrematação do imóvel de matrícula nº. 997, bem como para que se manifeste sobre eventuais débitos tributários vinculados ao bem, bem como requeira o que de direito dentro de 30 dias. Cópia desta decisão vale como ofício a ser encaminhado, conforme requerido, pela própria parte exequente ao destinatário em questão, comprovando-se nos autos em dez dias. Fica desde logo antecipado que, em caso de inércia da referida Municipalidade, determinar-se-á a repetição do ato conforme a dicção do art. 183 do CPC, sob pena de nulidade. 2.2. Oficie-se a Receita Federal do Brasil, nos mesmos termos supra, para que tome ciência da arrematação do imóvel de matrícula nº. 7.164 do CRI de Perdizes/MG, devendo também manifestar-se sobre eventuais débitos tributários vinculados ao bem e requerer o que entender de direito dentro de 30 dias. 3. E finalmente, certifique a serventia se decorreu o prazo de dez dias tratado pela parte inicial da decisão de fls. 2184/2185, e cadastre-se nos autos na condição de terceira interessada a arrematante SUELI INÊS ALVES DIAS, com dados às fls. 2247/2248. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40740284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 17:50 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40689384-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 14:27 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40663086-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 15:57 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40656330-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 18:34 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2211/2212: Retifique-se o polo passivo para que passe a constar Espólio de Washington Luiz Mendes. Esclareço, no sentido da decisão lançada a fls. 2205, que é o inventariante quem deve representar o espólio nos autos, não podendo tal exigência ser substituída pela habilitação dos herdeiros, diante da indicação expressa junto à certidão de óbito do falecido requerido quanto à existência de bens. Sendo assim, necessário que se providencie a habilitação do espólio, representado pelo inventariante. Prazo para regularização: 15 dias. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2211/2212: Retifique-se o polo passivo para que passe a constar Espólio de Washington Luiz Mendes. Esclareço, no sentido da decisão lançada a fls. 2205, que é o inventariante quem deve representar o espólio nos autos, não podendo tal exigência ser substituída pela habilitação dos herdeiros, diante da indicação expressa junto à certidão de óbito do falecido requerido quanto à existência de bens. Sendo assim, necessário que se providencie a habilitação do espólio, representado pelo inventariante. Prazo para regularização: 15 dias. Int. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40558902-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 12:50 |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40396758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 11:01 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2193/2204: Cadastre-se nos autos o d. advogado peticionante. Prazo de cinco dias para juntada da certidão de óbito de WASHINGTON LUIZ MENDES, e para indicação acerca da existência de inventário dos bens deixados por ele (extrajudicial ou judicial), providenciando-se a regularização da representação processual do espólio nos termos do art. 75, VII, do CPC. Tornem oportunamente conclusos para decisão acerca da sucessão processual e, desde que tudo esteja em termos, para intimação das partes e interessados a manifestarem-se sobre os pedidos formulados em referida petição. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), WILLIAM CARLOS DA SILVA CANUTO (OAB 145693/MG) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 2193/2204: Cadastre-se nos autos o d. advogado peticionante. Prazo de cinco dias para juntada da certidão de óbito de WASHINGTON LUIZ MENDES, e para indicação acerca da existência de inventário dos bens deixados por ele (extrajudicial ou judicial), providenciando-se a regularização da representação processual do espólio nos termos do art. 75, VII, do CPC. Tornem oportunamente conclusos para decisão acerca da sucessão processual e, desde que tudo esteja em termos, para intimação das partes e interessados a manifestarem-se sobre os pedidos formulados em referida petição. Int. |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2193/2204: Cadastre-se nos autos o d. advogado peticionante. Prazo de cinco dias para juntada da certidão de óbito de WASHINGTON LUIZ MENDES, e para indicação acerca da existência de inventário dos bens deixados por ele (extrajudicial ou judicial), providenciando-se a regularização da representação processual do espólio nos termos do art. 75, VII, do CPC. Tornem oportunamente conclusos para decisão acerca da sucessão processual e, desde que tudo esteja em termos, para intimação das partes e interessados a manifestarem-se sobre os pedidos formulados em referida petição. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2193/2204: Cadastre-se nos autos o d. advogado peticionante. Prazo de cinco dias para juntada da certidão de óbito de WASHINGTON LUIZ MENDES, e para indicação acerca da existência de inventário dos bens deixados por ele (extrajudicial ou judicial), providenciando-se a regularização da representação processual do espólio nos termos do art. 75, VII, do CPC. Tornem oportunamente conclusos para decisão acerca da sucessão processual e, desde que tudo esteja em termos, para intimação das partes e interessados a manifestarem-se sobre os pedidos formulados em referida petição. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.40275901-1 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 23/02/2022 23:47 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40262085-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:48 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Considere-se assinado neste ato o auto de arrematação a fls. 2133/2134 e 2135/2137. Dê-se ciência às partes. O prazo para impugnação é de 10 dias contados a partir da assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, período após o qual será expedida a carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse ao arrematante. Ficam as partes e interessados advertidos de que após a expedição da carta, a invalidação da arrematação só poderá ser pleiteada em ação autônoma (§§1.º a 4.º do art. 903 do CPC). Para expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse, o arrematante deverá assinar o auto de arrematação, trazer a prova do pagamento do ITBI e a indicar existência de ônus real ou gravame sobre o imóvel. Observo que as dívidas de água, gás, energia e outras de natureza estritamente pessoal não são propter rem, sendo de responsabilidade exclusiva dos devedores que usufruíram dos respectivos serviços, razão pela qual não entrarão em concurso. O concurso de credores será apreciado oportunamente, após a regularização do feito, ficando vedado o levantamento de valores antes da sua apreciação. Primeiramente, intime-se pessoalmente e por mandado a municipalidade do local do imóvel para que tome ciência da arrematação e para se manifestar no presente feito quanto aos débitos tributários vinculados ao bem, bem como requerer o que de direito dentro de 30 dias. Depreque-se o ato e aguarde-se por 90 dias. Antes de remeter os autos à conclusão, certique a z. serventia se todos os interessados no bem penhorado estão devidamente representados por seus respectivos advogados, providenciando o cadastro, se o caso. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Considere-se assinado neste ato o auto de arrematação a fls. 2133/2134 e 2135/2137. Dê-se ciência às partes. O prazo para impugnação é de 10 dias contados a partir da assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, período após o qual será expedida a carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse ao arrematante. Ficam as partes e interessados advertidos de que após a expedição da carta, a invalidação da arrematação só poderá ser pleiteada em ação autônoma (§§1.º a 4.º do art. 903 do CPC). Para expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse, o arrematante deverá assinar o auto de arrematação, trazer a prova do pagamento do ITBI e a indicar existência de ônus real ou gravame sobre o imóvel. Observo que as dívidas de água, gás, energia e outras de natureza estritamente pessoal não são propter rem, sendo de responsabilidade exclusiva dos devedores que usufruíram dos respectivos serviços, razão pela qual não entrarão em concurso. O concurso de credores será apreciado oportunamente, após a regularização do feito, ficando vedado o levantamento de valores antes da sua apreciação. Primeiramente, intime-se pessoalmente e por mandado a municipalidade do local do imóvel para que tome ciência da arrematação e para se manifestar no presente feito quanto aos débitos tributários vinculados ao bem, bem como requerer o que de direito dentro de 30 dias. Depreque-se o ato e aguarde-se por 90 dias. Antes de remeter os autos à conclusão, certique a z. serventia se todos os interessados no bem penhorado estão devidamente representados por seus respectivos advogados, providenciando o cadastro, se o caso. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso sem manifestação do autor - credor |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, inicialmente, o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização dos autos, nos termos da fls. 2163. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, inicialmente, o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização dos autos, nos termos da fls. 2163. Após, conclusos. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41985494-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 18:46 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41968644-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 07:16 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2021 Teor do ato: Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC). Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC). Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41917467-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 14:38 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
|
| 14/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 07/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 13/09/2021, às 15:00h e se encerrará dia 16/09/2021, às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/09/2021, às 15:01h e se encerrará no dia 08/10/2021, às 15:00h onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Tudo nos termos do edital de fls. 1820/1824 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 16/08/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 13/09/2021, às 15:00h e se encerrará dia 16/09/2021, às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/09/2021, às 15:01h e se encerrará no dia 08/10/2021, às 15:00h onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Tudo nos termos do edital de fls. 1820/1824 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21011277057 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1783/1785: defiro o leilão eletrônico dos imóveis indicados no item a de fl. 1784. Nomeio como leiloeiro público MEGA LEILÕES. Fixo a comissão em 5% sobre o preço da arrematação. Intime-se o leiloeiro para providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1783/1785: defiro o leilão eletrônico dos imóveis indicados no item a de fl. 1784. Nomeio como leiloeiro público MEGA LEILÕES. Fixo a comissão em 5% sobre o preço da arrematação. Intime-se o leiloeiro para providenciar o necessário. Int. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ21010547230 |
| 18/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
09 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruna Gomes da Fonseca Faria |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1436/1441: Ciente acerca da retificação das matrículas. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da Vara Única da Comarca de Perdizes MG para que providencie a devolução da carta precatória 0015188-30.2018.8.13.0498. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a) instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1436/1441: Ciente acerca da retificação das matrículas. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da Vara Única da Comarca de Perdizes MG para que providencie a devolução da carta precatória 0015188-30.2018.8.13.0498. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a) instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2020 Teor do ato: Vistos. 1. O executado Luiz Antonio Ferreira Telles pretende a desconstituição da penhora havida sobre o imóvel matriculado sob o nº. 14.265 ante o CRI de Perdizes/MG. A pretensão não merece acolhida, contudo. Esta execução foi proposta em 04 de outubro de 2011; ato contínuo, o exequente providenciou averbação premonitória junto às matrículas dos imóveis de titularidade do executado, aí incluso o registrado sob o nº. 997 ante aquele cartório (vide fls. 1370). O executado, ato contínuo, em manobra assaz astuciosa, promoveu a unificação das matrículas de nº. 997 e 1.273 - essa última correspondente ao imóvel em que reside, seu bem de família -, fazendo então surgir a matrícula de nº. 14.265, a abranger terreno com mais de 13 mil metros quadrados, todos eles, de acordo com o que diz, correspondentes ao seu único lar (fls. 1373/1375). Tudo, reitero, em ocasião posterior ao ajuizamento da própria ação e da própria averbação premonitória. Não há saída outra senão a pelo reconhecimento da inequívoca fraude à execução operada. Já anotada junto à matrícula do imóvel que por vir o ato constritivo, Luiz Antonio houve por bem integrá-lo a outro, pretendendo sacá-lo da execução e blindá-lo de possíveis penhoras. A fraude, além de, no caso, clarividente, é presumida em hipóteses como esta (no CPC, art. 828, § 4º: "Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação."). Daí, portanto, a ineficácia do ato promovido, que deve ser desconsiderado. Observo, contudo, que muito embora deferida a penhora sobre o imóvel de nº. 997, o seu registro ocorreu já em relação a matrícula de nº. 14.265. O procedimento deve ser afastado. Porque ineficaz a unificação, a penhora deve, sim, ser registrada sobre a matrícula de nº. 977, devendo ser esse o imóvel avaliado e penhorado pelo juízo de Perdizes/MG. O correspondente à casa do executado - o de nº. 1.273 - como reconhecido pelo exequente, não (a fls. 1398: "o imóvel da antiga matrícula nº 1273 não foi penhorado nesta execução e tampouco foi objeto de averbação premonitória pela credora DOW"). Assim, o registro de imóveis de Perdizes deverá providenciar a retificação do registro da penhora equivocadamente lançado já sobre a matrícula nova, a unificada, fazendo então constar tão apenas que penhorado o bem de nº. 977. É sobre esta matrícula que deve ser averbado o ato constritivo determinado ainda em 2012. Cópia desta decisão, portanto, vale como ofício a ser protocolado pelo próprio exequente junto ao destinatário em questão. 2. Intime-se o exequente para que, à vista da ausência de resposta por parte do juízo deprecado, diga sobre o andamento da carta precatória expedida. Se o exequente informar que ainda a correr, tornem conclusos para, se o caso, expedição de ofício a requerer a avaliação do imóvel de matrícula nº. 977, e não 14.265. 3. No mais disso, por fim, porque não cumpridas as determinações lançadas a fls. 1389 e, consequentemente, não comprovada sua aventada miserabilidade, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado Luiz Antonio Ferreira Telles a fls. 1353. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. O executado Luiz Antonio Ferreira Telles pretende a desconstituição da penhora havida sobre o imóvel matriculado sob o nº. 14.265 ante o CRI de Perdizes/MG. A pretensão não merece acolhida, contudo. Esta execução foi proposta em 04 de outubro de 2011; ato contínuo, o exequente providenciou averbação premonitória junto às matrículas dos imóveis de titularidade do executado, aí incluso o registrado sob o nº. 997 ante aquele cartório (vide fls. 1370). O executado, ato contínuo, em manobra assaz astuciosa, promoveu a unificação das matrículas de nº. 997 e 1.273 - essa última correspondente ao imóvel em que reside, seu bem de família -, fazendo então surgir a matrícula de nº. 14.265, a abranger terreno com mais de 13 mil metros quadrados, todos eles, de acordo com o que diz, correspondentes ao seu único lar (fls. 1373/1375). Tudo, reitero, em ocasião posterior ao ajuizamento da própria ação e da própria averbação premonitória. Não há saída outra senão a pelo reconhecimento da inequívoca fraude à execução operada. Já anotada junto à matrícula do imóvel que por vir o ato constritivo, Luiz Antonio houve por bem integrá-lo a outro, pretendendo sacá-lo da execução e blindá-lo de possíveis penhoras. A fraude, além de, no caso, clarividente, é presumida em hipóteses como esta (no CPC, art. 828, § 4º: "Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação."). Daí, portanto, a ineficácia do ato promovido, que deve ser desconsiderado. Observo, contudo, que muito embora deferida a penhora sobre o imóvel de nº. 997, o seu registro ocorreu já em relação a matrícula de nº. 14.265. O procedimento deve ser afastado. Porque ineficaz a unificação, a penhora deve, sim, ser registrada sobre a matrícula de nº. 977, devendo ser esse o imóvel avaliado e penhorado pelo juízo de Perdizes/MG. O correspondente à casa do executado - o de nº. 1.273 - como reconhecido pelo exequente, não (a fls. 1398: "o imóvel da antiga matrícula nº 1273 não foi penhorado nesta execução e tampouco foi objeto de averbação premonitória pela credora DOW"). Assim, o registro de imóveis de Perdizes deverá providenciar a retificação do registro da penhora equivocadamente lançado já sobre a matrícula nova, a unificada, fazendo então constar tão apenas que penhorado o bem de nº. 977. É sobre esta matrícula que deve ser averbado o ato constritivo determinado ainda em 2012. Cópia desta decisão, portanto, vale como ofício a ser protocolado pelo próprio exequente junto ao destinatário em questão. 2. Intime-se o exequente para que, à vista da ausência de resposta por parte do juízo deprecado, diga sobre o andamento da carta precatória expedida. Se o exequente informar que ainda a correr, tornem conclusos para, se o caso, expedição de ofício a requerer a avaliação do imóvel de matrícula nº. 977, e não 14.265. 3. No mais disso, por fim, porque não cumpridas as determinações lançadas a fls. 1389 e, consequentemente, não comprovada sua aventada miserabilidade, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado Luiz Antonio Ferreira Telles a fls. 1353. Int. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Ciência acerca da juntada da resposta de ofício 1408/1411. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20010900416 |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da juntada da resposta de ofício 1408/1411. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 20/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 20/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ20010376159 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.1391: ciência às partes. Oficie-se à Comarca de Perdizes solicitando o reenvio da Carta Precatória diretamente ao e-mail desta 36ª Vara (sp36cv@tjsp.jus.br) para ser juntado aos autos. Anexe-se cópia de fls. 1.391 bem como o número da Deprecata naquela Vara. Oficie-se também ao Coordenador do Distribuidor responsável pelo malote para ciência (com cópia de fls.1391). Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1391: ciência às partes. Oficie-se à Comarca de Perdizes solicitando o reenvio da Carta Precatória diretamente ao e-mail desta 36ª Vara (sp36cv@tjsp.jus.br) para ser juntado aos autos. Anexe-se cópia de fls. 1.391 bem como o número da Deprecata naquela Vara. Oficie-se também ao Coordenador do Distribuidor responsável pelo malote para ciência (com cópia de fls.1391). Int. |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1353/1383: Para gratuidade processual o executado deve acostar aos autos sua última declaração do imposto de renda, bem como a de seu cônjuge, dentro de 15 dias, ambas sob pena de indeferimento. De resto, manifeste-se o exequente sobre a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 14.265, em 15 dias. Fls. 1385/1388: aguarde-se por mais 90 dias o cumprimento da carta precatória, conforme requerido. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1353/1383: Para gratuidade processual o executado deve acostar aos autos sua última declaração do imposto de renda, bem como a de seu cônjuge, dentro de 15 dias, ambas sob pena de indeferimento. De resto, manifeste-se o exequente sobre a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 14.265, em 15 dias. Fls. 1385/1388: aguarde-se por mais 90 dias o cumprimento da carta precatória, conforme requerido. Int. |
| 21/11/2019 |
Decisão
|
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19015192089 |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19014862138 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1349: Ciência as partes das datas designadas dos leilões eletrônico no processo nº. 0027097-16.2011.813.0498, em outra comarca. Diga o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1349: Ciência as partes das datas designadas dos leilões eletrônico no processo nº. 0027097-16.2011.813.0498, em outra comarca. Diga o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Int. |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho
|
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. A intimação do advogado destituído do mandato, não é ônus do cartório. Fls. 1333/1334: Defiro a vista fora do cartório à parte executada. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS), LUCIANO PIRES DE MENDONÇA DIAS (OAB 109572/MG) |
| 04/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A intimação do advogado destituído do mandato, não é ônus do cartório. Fls. 1333/1334: Defiro a vista fora do cartório à parte executada. Int. |
| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19012207237 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Defiro o prazo de 90(noventa)dias. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19011531019 |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19011531026 |
| 03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o prazo de 90(noventa)dias. |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1316: Tendo sido protocolizada manifestação sem qualquer alerta para a chefia do cartório quanto à urgência da juntada, por óbvio não houve tempo hábil para intimação das partes. Informe a parte credora sobre o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1316: Tendo sido protocolizada manifestação sem qualquer alerta para a chefia do cartório quanto à urgência da juntada, por óbvio não houve tempo hábil para intimação das partes. Informe a parte credora sobre o resultado do leilão. Int. |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1308/1310: Defiro. Aguarde-se por 90 dias o cumprimento da carta precatória. Após, diga a parte interessada em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 11/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1308/1310: Defiro. Aguarde-se por 90 dias o cumprimento da carta precatória. Após, diga a parte interessada em termos de prosseguimento. Int. |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18014593353 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Fica intimado o Autor sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Carta Precatória Expedida", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18013574033 |
| 16/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o Autor sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Carta Precatória Expedida", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1294/1298 - Adite-se a carta precatória nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 19/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1294/1298 - Adite-se a carta precatória nos termos requeridos. Int. |
| 03/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 22/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruna Gomes da Fonseca Faria |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br), providenciar sua distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, observando a forma adotada pelo Juízo deprecado, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1177: Certifique o cartório, com urgência.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o autor sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br), providenciar sua distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, observando a forma adotada pelo Juízo deprecado, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão retro, defiro a expedição de carta precatória, para nova avaliação e praceamento dos imóveis penhorados nos autos.Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o teor da certidão retro, defiro a expedição de carta precatória, para nova avaliação e praceamento dos imóveis penhorados nos autos.Int. |
| 02/12/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Vistos.Antes de apreciar o pedido formulado a fls. 1245/1246, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Araxá/MG, nos autos do processo nº 0001101-65.2013.503.0048, para que informe o resultado das hastas informadas a fls. 1233.Int. Advogados(s): Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.Antes de apreciar o pedido formulado a fls. 1245/1246, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Araxá/MG, nos autos do processo nº 0001101-65.2013.503.0048, para que informe o resultado das hastas informadas a fls. 1233.Int. |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16015721628 |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ16015682292 |
| 14/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Catarina Panzoldo Grimaldi |
| 04/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: Diga o credor em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 27/09/2016 |
Ato ordinatório
Diga o credor em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16015211486 |
| 30/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
M I N U T A 30/08/2016 |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16014095880 |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16013908967 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Ciência à Lut da disponibilização do(s) ofício(s) no site do Tribunal de Justiça, devendo o mesmo providenciar sua impressão e protocolo, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 04/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência à Lut da disponibilização do(s) ofício(s) no site do Tribunal de Justiça, devendo o mesmo providenciar sua impressão e protocolo, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 04/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de intimar as partes sobre leilão eletrônico : Site: www.lut.com.brPraças: Abertura em 22/08/2016 às 12h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao inicio da 01ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25/08/2016 às 12h30min e se encerrará em 15/09/16, às 12h30min. tudo dos termos do edital de fls. 1197/1204 dos autos. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1195/1200: Indefiro a intimação da Municipalidade, pois a apuração dos débitos que recaem sobre o imóvel é ônus da parte credora.Indefiro, ainda, expedição de Carta Precatória para acompanhamento da equipe de filmagem do Leiloeiro indicado, por falta de amparo legal.Defiro, no entanto, a expedição de ofício, com a possível celeridade, autorizando a entrada de equipe da empresa de leilões - devidamente identificada - nas áreas onde estão localizados os imóveis penhorados, desde que com a anuência de eventuais ocupantes, restando indeferida qualquer ordem de arrombamento.Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 21/07/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de intimar as partes sobre leilão eletrônico : Site: www.lut.com.brPraças: Abertura em 22/08/2016 às 12h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao inicio da 01ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25/08/2016 às 12h30min e se encerrará em 15/09/16, às 12h30min. tudo dos termos do edital de fls. 1197/1204 dos autos. |
| 20/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1195/1200: Indefiro a intimação da Municipalidade, pois a apuração dos débitos que recaem sobre o imóvel é ônus da parte credora.Indefiro, ainda, expedição de Carta Precatória para acompanhamento da equipe de filmagem do Leiloeiro indicado, por falta de amparo legal.Defiro, no entanto, a expedição de ofício, com a possível celeridade, autorizando a entrada de equipe da empresa de leilões - devidamente identificada - nas áreas onde estão localizados os imóveis penhorados, desde que com a anuência de eventuais ocupantes, restando indeferida qualquer ordem de arrombamento.Int. |
| 14/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16012792292 |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16012792246 |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2016 Teor do ato: Vistos.Abertura de conclusão despropositada.Aguarde-se a realização do leilão.Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 12/05/2016 |
Decisão
Vistos.Abertura de conclusão despropositada.Aguarde-se a realização do leilão.Int. |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de intimar as partes sobre leilão eletrônico :Site: www.lut.com.br01ª Praça terá inicio em 17/05/16, às 14:00hs. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 dias subsequentes ao início da 01ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20/05/16, às 14:00 hs e se encerrará em 09/06/16, às 14:00 hs.tudo dos termos do edital de fls. 1151/1154 dos autos, já afixado no local de costume. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o contido a fls. 1188, já citada a executada, publiquem-se as datas, conforme edital a fls. 1151/1154.Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 20/04/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de intimar as partes sobre leilão eletrônico :Site: www.lut.com.br01ª Praça terá inicio em 17/05/16, às 14:00hs. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 dias subsequentes ao início da 01ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20/05/16, às 14:00 hs e se encerrará em 09/06/16, às 14:00 hs.tudo dos termos do edital de fls. 1151/1154 dos autos, já afixado no local de costume. |
| 20/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o contido a fls. 1188, já citada a executada, publiquem-se as datas, conforme edital a fls. 1151/1154.Int. |
| 14/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1177: Certifique o cartório, com urgência.Após, conclusos.Int. |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1121/1128: Defiro o leilão eletrônico, providencie a parte interessada bem como o leiloeiro oficial o necessário para sua realização. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 08/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1121/1128: Defiro o leilão eletrônico, providencie a parte interessada bem como o leiloeiro oficial o necessário para sua realização. Int. |
| 22/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Al. Joaquim Eugênio de Lima, 696, 12º andar, cj. 123, Jd. Paulista, fone 3266-2771. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 19/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Al. Joaquim Eugênio de Lima, 696, 12º andar, cj. 123, Jd. Paulista, fone 3266-2771. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Nunes Petti |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 738/740: Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de leilão eletrônico e nomeio leiloeiro a empresa indicada pelo exequente, desde que devidamente habilitada para a realização de alienações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro oficial deverá, no prazo de cinco dias, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Anote-se que o arrematante efetuará, no ato da arrematação, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Sem prejuízo, deverá a parte credora trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 04/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 738/740: Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de leilão eletrônico e nomeio leiloeiro a empresa indicada pelo exequente, desde que devidamente habilitada para a realização de alienações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro oficial deverá, no prazo de cinco dias, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Anote-se que o arrematante efetuará, no ato da arrematação, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Sem prejuízo, deverá a parte credora trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Int. |
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 14/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da Carta Precatória destinada à Comarca de Perdizes-MG, devolvida e juntada às fls. 742-1065, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 11/01/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da Carta Precatória destinada à Comarca de Perdizes-MG, devolvida e juntada às fls. 742-1065, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2015 Teor do ato: * Ficam as partes intimadas para que tomem ciência do ofício de folha721 (OFÍCIO DA COMARCA DE MINAS GERAIS INFORMANDO QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS DE 17/09/2.015 E 01/10/2015 ÀS 13:00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DAS HASTAS PÚBLICAS . Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 11/11/2015 |
Ato ordinatório
* Ficam as partes intimadas para que tomem ciência do ofício de folha721 (OFÍCIO DA COMARCA DE MINAS GERAIS INFORMANDO QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS DE 17/09/2.015 E 01/10/2015 ÀS 13:00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DAS HASTAS PÚBLICAS . |
| 04/11/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2015 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da data das hastas publicas designadas conforme segue: PRIMEIRA HASTA - 17/09/15 as 13:00 hs SEGUNDA HASTA - 01/10/15 as 13:00 hs. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 05/08/2015 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas da data das hastas publicas designadas conforme segue: PRIMEIRA HASTA - 17/09/15 as 13:00 hs SEGUNDA HASTA - 01/10/15 as 13:00 hs. |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor a fornecer o endereço completo com CEP para a expedição do mandado de intimação dos demandados no caso de o endereço for de São Paulo, devendo também recolher R$ 63,75 por pessoa. Ou informe o endereço para a expedição da Carta Precatória. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 30/07/2015 |
Ato ordinatório
Fica intimado o autor a fornecer o endereço completo com CEP para a expedição do mandado de intimação dos demandados no caso de o endereço for de São Paulo, devendo também recolher R$ 63,75 por pessoa. Ou informe o endereço para a expedição da Carta Precatória. |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: J. Intime-se com urgência, como requerido. INT Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 22/07/2015 |
Ato ordinatório
J. Intime-se com urgência, como requerido. INT |
| 08/07/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/07/2015 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2015 Teor do ato: Fica intimado o Autor sobre a disponibilização da CERTIDÃO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. O autor deverá comprovar nos autos o registro da certidão no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 06/07/2015 |
Ato ordinatório
Fica intimado o Autor sobre a disponibilização da CERTIDÃO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. O autor deverá comprovar nos autos o registro da certidão no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 10 dias. |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 596 e ss.: Ante o alegado, defiro a retifição pretendida. Lavre-se novo termo de penhora e adite-se a Carta Precatória expedida, como requerido. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 15/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 596 e ss.: Ante o alegado, defiro a retifição pretendida. Lavre-se novo termo de penhora e adite-se a Carta Precatória expedida, como requerido. Int. |
| 17/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 596/597: Defiro o aditamento à Carta Precatória para avaliação da área integral de matrícula nº 14.265 do CRI de Perdizes/MG, e avaliação e praceamento de área parcial, que pertencia à antiga matrícula nº 997 do CRI de Perdizes/MG, objeto de penhora, como requerido. Int. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 04/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 596/597: Defiro o aditamento à Carta Precatória para avaliação da área integral de matrícula nº 14.265 do CRI de Perdizes/MG, e avaliação e praceamento de área parcial, que pertencia à antiga matrícula nº 997 do CRI de Perdizes/MG, objeto de penhora, como requerido. Int. |
| 18/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Comunicado - fica intimado o autor da disponibilização do(a) CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Carta Precatória Expedida", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 02/06/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado - fica intimado o autor da disponibilização do(a) CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Carta Precatória Expedida", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2014 Teor do ato: 1- Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade devendo a execução prosseguir em seus regulares termos. Tendo em vista a resistência à pretensão executória, condeno a excipiente MENDES FERREIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em 5% sobre o valor atualizado do débito. 2- Indefiro os benefícios da justiça gratuita à sociedade executada, porquanto não comprovada a alegada hipossuficiência. Ao contrário, há nos autos prova de que é proprietária de diversos bens de raiz de elevado valor venal, não fazendo jus ao benefício, ora destinado às parcelas mais necessitadas da população. Nesse sentido: "A alegação de insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais, em se tratando de pessoa jurídica, deve vir acompanhada de prova robusta da sua situação de insolvência, tais como balanços, balancetes de receitas e despesas, declaração de bens, requerimento de concordata ou falência ou quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, o que não ocorreu no caso em tela" (Agravo de Instrumento nº 0154415-87.2013.8.26.0000, Des. Rel. Israel Góes dos Anjos). "Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Requisitos. Em se tratando de pessoa jurídica, é indispensável demonstração de necessidade. Agravo regimental improvido" (Agravo Regimental n. 0068175-32.2012.8.26.0000, Rel. Des. Tarciso Beraldo). 3- Diante da rejeição da exceção, defiro a expedição de carta precatória, com brevidade, conforme requerido a fls. 435, item "c" pela exequente. 4- Deixo, por ora, de condenar a executada nas penas por litigância temerária, ficando, contudo, advertida nos termos do artigo 599 do Código de Processo Civil. 5- Anoto, para controle, a existência de embargos de terceiro aforados, conforme certificado a fls. 416, pendendo apreciação de liminar (Processo Digital nº 1016518-54.2014). 6- Se for o caso, certifique a digna Serventia o desfecho dos embargos à execução opostos pelos executados. Intimem-se. Advogados(s): Emanoel Mauricio dos Santos (OAB 228023/SP), Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 20/05/2014 |
Decisão
1- Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade devendo a execução prosseguir em seus regulares termos. Tendo em vista a resistência à pretensão executória, condeno a excipiente MENDES FERREIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em 5% sobre o valor atualizado do débito. 2- Indefiro os benefícios da justiça gratuita à sociedade executada, porquanto não comprovada a alegada hipossuficiência. Ao contrário, há nos autos prova de que é proprietária de diversos bens de raiz de elevado valor venal, não fazendo jus ao benefício, ora destinado às parcelas mais necessitadas da população. Nesse sentido: "A alegação de insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais, em se tratando de pessoa jurídica, deve vir acompanhada de prova robusta da sua situação de insolvência, tais como balanços, balancetes de receitas e despesas, declaração de bens, requerimento de concordata ou falência ou quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, o que não ocorreu no caso em tela" (Agravo de Instrumento nº 0154415-87.2013.8.26.0000, Des. Rel. Israel Góes dos Anjos). "Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Requisitos. Em se tratando de pessoa jurídica, é indispensável demonstração de necessidade. Agravo regimental improvido" (Agravo Regimental n. 0068175-32.2012.8.26.0000, Rel. Des. Tarciso Beraldo). 3- Diante da rejeição da exceção, defiro a expedição de carta precatória, com brevidade, conforme requerido a fls. 435, item "c" pela exequente. 4- Deixo, por ora, de condenar a executada nas penas por litigância temerária, ficando, contudo, advertida nos termos do artigo 599 do Código de Processo Civil. 5- Anoto, para controle, a existência de embargos de terceiro aforados, conforme certificado a fls. 416, pendendo apreciação de liminar (Processo Digital nº 1016518-54.2014). 6- Se for o caso, certifique a digna Serventia o desfecho dos embargos à execução opostos pelos executados. Intimem-se. |
| 26/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiária Pamela Krug - OAB/SP 200.268-E - End. Av. Roque Petroni jr., 1089 - Sala 308 - tel. (11) 3033-5848 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: luis armando silva maggioni |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: luis armando silva maggioni |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: luis armando silva maggioni |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Roque Petroni Jr, 1089 - sala 308 - tel 30335848 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: luis armando silva maggioni |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Roque Petroni Junior, 1089 - sal 308 - tel 30335848 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: luis armando silva maggioni |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/410: Manifeste-se o excepto. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 29/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 397/410: Manifeste-se o excepto. Int. |
| 10/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos a fls. 377/380. Intime-se Claudia Maria Mendes, através de seu patrono, para que tome ciência das penhoras realizadas nos autos. Após decorrido o prazo para impugnação, expeça-se Carta Precatória junto à Comarca de Perdizes/MG para avaliação e alienação dos bens imóveis penhorados. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 14/11/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro os pedidos a fls. 377/380. Intime-se Claudia Maria Mendes, através de seu patrono, para que tome ciência das penhoras realizadas nos autos. Após decorrido o prazo para impugnação, expeça-se Carta Precatória junto à Comarca de Perdizes/MG para avaliação e alienação dos bens imóveis penhorados. Int. |
| 14/10/2013 |
Procuração Juntada
|
| 20/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2013 Data da Disponibilização: 20/08/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2013 Teor do ato: Nos termos do art. 13, "caput" do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de quinze dias para que o executado Washington Luiz Mendes regularize a sua representação processual, sob pena de incidência do disposto no art. 13, inc. II do CPC em seu desfavor. Após, decorrido o prazo venham conclusos para apreciação dos requerimentos de fls. 377/380. Advogados(s): Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 13/08/2013 |
Decisão
Nos termos do art. 13, "caput" do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de quinze dias para que o executado Washington Luiz Mendes regularize a sua representação processual, sob pena de incidência do disposto no art. 13, inc. II do CPC em seu desfavor. Após, decorrido o prazo venham conclusos para apreciação dos requerimentos de fls. 377/380. |
| 16/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão (OAB 304095/SP), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS), Alexandre Viegas (OAB 9321/MT), Osmar Arcídio Maggioni (OAB 13012/RS) |
| 23/05/2013 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 14/05/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 20/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: VICENTE FASOLO DE PARIS |
| 23/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/01/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0082220-32.2012.8.26.0100 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 23/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0082220-32.2012.8.26.0100 - Exceção de Incompetência |
| 22/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão |
| 05/11/2012 |
Carta Precatória Juntada
|
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/9/12 |
| 14/09/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo - 09/10 |
| 14/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Xerox em 14/09/2012 |
| 14/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
carga com advogado em 14/9/12 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9/10 |
| 10/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/8/12 |
| 12/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/9 |
| 18/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/6/12 |
| 18/06/2012 |
Aguardando Prazo
P.12/07 |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada da carta precatória expedida. |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada da carta precatória expedida. |
| 12/06/2012 |
Aguardando Publicação
IMP: 13/06 |
| 11/06/2012 |
Aguardando Publicação
imp 12/6 |
| 30/05/2012 |
Remessa ao Setor
Dat Urgente - 30/05 |
| 29/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/5/12 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.15/06 |
| 18/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Obtive as informações ?on line? que seguem. Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se |
| 17/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de xerox em 17/5 |
| 16/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Obtive as informações ?on line? que seguem. Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se |
| 16/05/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 15/05 |
| 27/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 3.5 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 28/03 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 29.3 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/2/12 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Prazo
PZ 07/03 |
| 14/02/2012 |
Remessa ao Setor
Carga ADV. 14/02 (autor) |
| 13/02/2012 |
Aguardando Prazo
P.07/03 |
| 13/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado - Fica intimado o autor manifestar- se sobre entrega e/ou certidão de negativa do Oficial de Justiça de Fls. 201 |
| 09/02/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado - Fica intimado o autor manifestar- se sobre entrega e/ou certidão de negativa do Oficial de Justiça de Fls. 201 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 10.2 |
| 19/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/01 |
| 29/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/12 |
| 28/11/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 28/11 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga com advogado em 17/11 |
| 11/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DO DIRETOR |
| 07/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 07/11 |
| 04/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 07/11 |
| 13/10/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA |
| 05/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 889378 |
| 04/10/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 889378 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 606-36ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/10/2011 Data de Recebimento: 05/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/10/2011 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 04/10/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 36ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/08/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 08/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/09/2012 | Exceção de Incompetência (0082220-32.2012.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0082220-32.2012.8.26.0100 | Exceção de Incompetência | 23/01/2013 | INCIDENTE INSTAURADO |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 23/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |