| Exeqte |
Zim Integrated Shipping Services Ltd
Advogada: Daniella Castro Revoredo Advogado: Renato Rimoli Martins Ribeiro |
| Exectdo |
Afil Importação Exportação e Comercio Limitada
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz Advogado: EFRAIN BARCELOS GONÇALVES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40095342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:26 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41151209-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 20:24 |
| 23/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0050554-61.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41815884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 20:25 |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40955013-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/06/2021 18:31 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40095342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:26 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41151209-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 20:24 |
| 23/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0050554-61.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41815884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 20:25 |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40955013-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/06/2021 18:31 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 852/857 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 377: Defiro a conversão dos autos para o formato digital. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos sem que haja qualquer outra manifestação, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 755/760 |
| 23/02/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls 377: Defiro a conversão dos autos para o formato digital. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos sem que haja qualquer outra manifestação, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
petição juntada ag. análise |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/369: Para a desconsideração da personalidade jurídica é necessária a caracterização de alguma das hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil. O simples fato de não haverem sido encontrados bens penhoráveis suficientes não autoriza o deferimento da medida e, portanto, do incidente. O entendimento defendido pelo exequente conduziria, em última análise, a afirmação de responsabilidade subsidiária dos sócios pelas dívidas da sociedade. Ademais, recentemente o C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o simples encerramento irregular da empresa não é suficiente para autorizar a desconsideração ora pretendida. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). 2. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Manutenção da decisão monocrática que, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 50 do CC/2002, afastou a desconsideração da personalidade jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 120.965/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017) Não descrita qualquer hipótese autorizadora da medida pretendida, indefiro o processamento do incidente. Fl. 373: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 11/02/2021 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Fls. 359/369: Para a desconsideração da personalidade jurídica é necessária a caracterização de alguma das hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil. O simples fato de não haverem sido encontrados bens penhoráveis suficientes não autoriza o deferimento da medida e, portanto, do incidente. O entendimento defendido pelo exequente conduziria, em última análise, a afirmação de responsabilidade subsidiária dos sócios pelas dívidas da sociedade. Ademais, recentemente o C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o simples encerramento irregular da empresa não é suficiente para autorizar a desconsideração ora pretendida. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). 2. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Manutenção da decisão monocrática que, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 50 do CC/2002, afastou a desconsideração da personalidade jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 120.965/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017) Não descrita qualquer hipótese autorizadora da medida pretendida, indefiro o processamento do incidente. Fl. 373: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Serventuário
minuta 03/11 |
| 03/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 01/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: Bittencourt, 141, Conjunto 75, Vila Nova, Santos, Telefone (13) 3222-8497 - 02 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniella Castro Revoredo Vencimento: 23/10/2020 |
| 28/07/2020 |
Serventuário
Juntada 04/03 |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
PZO 08/04 Vencimento: 27/05/2020 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: '2988 Página: 937943 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: I - Ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. II - Providencie a cópia da petição datada de 04/11/2019 que não se localiza nos autos, de acordo com o mencionado em sua petição de fl. 343. Caso nada seja providenciado no período os autos tornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
|
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
I - Ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. II - Providencie a cópia da petição datada de 04/11/2019 que não se localiza nos autos, de acordo com o mencionado em sua petição de fl. 343. Caso nada seja providenciado no período os autos tornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 17/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Aguardando pesquisa de petição e fichamento |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1096/1100 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE em 12/02/2019, providencie o interessado o recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inutilização da petição. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE em 12/02/2019, providencie o interessado o recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inutilização da petição. |
| 21/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1043/1048 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332 e 333/334: nada a deliberar. Reporto-me aos termos das decisões anteriores. Aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 331/332 e 333/334: nada a deliberar. Reporto-me aos termos das decisões anteriores. Aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira |
| 13/03/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 14/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 738/742 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327: nada a apreciar. Não há notícia nos autos de alteração da situação financeira da parte executada. Ademais, a decisão-alvará de fls. 303/304, a qual me reporto para determinar que os autos permaneçam aguardando no arquivo, encontra-se válida, cabendo ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens do executado. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 326/327: nada a apreciar. Não há notícia nos autos de alteração da situação financeira da parte executada. Ademais, a decisão-alvará de fls. 303/304, a qual me reporto para determinar que os autos permaneçam aguardando no arquivo, encontra-se válida, cabendo ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens do executado. Intime-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2018 |
Serventuário
minuta 29/11/18 |
| 30/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
pacote 9590/18 - 2 vol |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 661/673 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro a solicitação de fls. 319/320, uma vez que já houve determinação autorizando buscas específicas, utilizando-se do alvará judicial. Ante o fato, remeto a exequente ao que foi determinado às fls. 303/304. No mais, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Por ora, indefiro a solicitação de fls. 319/320, uma vez que já houve determinação autorizando buscas específicas, utilizando-se do alvará judicial. Ante o fato, remeto a exequente ao que foi determinado às fls. 303/304. No mais, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Serventuário
dig carta |
| 03/07/2018 |
Autos no Prazo
p 01 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 616 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos. Desde a ultima redação do Regulamento BACENJUD 2.0, que entrou em vigor em 22.01.2018, o bloqueio de valores relativos a investimentos também é feito através do sistema BACENJUD. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 29/06/2018 |
Decisão
Vistos. Desde a ultima redação do Regulamento BACENJUD 2.0, que entrou em vigor em 22.01.2018, o bloqueio de valores relativos a investimentos também é feito através do sistema BACENJUD. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 28/06/2018 |
Serventuário
Cls. em 28/06. |
| 22/05/2018 |
Serventuário
minuta 22/5/18 |
| 27/04/2018 |
Autos no Prazo
P. 25/05 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 755 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 755 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos,Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, conforme extrato.No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:"motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica Zim Integrated Shipping Services Ltd autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) AFIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO LIMITADA, CNPJ 04.293.326/0002-96.Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, encaminhando resposta a este Juízo somente a respeito dos bens e/ou valores efetivamente localizados.Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 294/295: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros somente da executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Int. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos,Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, conforme extrato.No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:"motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica Zim Integrated Shipping Services Ltd autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) AFIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO LIMITADA, CNPJ 04.293.326/0002-96.Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, encaminhando resposta a este Juízo somente a respeito dos bens e/ou valores efetivamente localizados.Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Fls. 294/295: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros somente da executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Int. |
| 04/04/2018 |
Serventuário
Cls. em 04/04. |
| 01/03/2018 |
Serventuário
minuta 28/2/18 |
| 05/02/2018 |
Autos no Prazo
p 02/03 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 682 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: O mandado de levantamento nº 89/2018 expedido em favor do Zim Integrated Shipping Services Ltd, no valor de R$ 2.848,79, está à disposição para retirada. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Maria de Lourdes Bonilha M de Siqueira (OAB 65988/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 31/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado de levantamento nº 89/2018 expedido em favor do Zim Integrated Shipping Services Ltd, no valor de R$ 2.848,79, está à disposição para retirada. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 910 |
| 29/01/2018 |
Serventuário
cls 29/01 - assinar guia de levantamento |
| 24/01/2018 |
Serventuário
com diretora para conferência e ass. guia 24/01 |
| 24/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
38 CERTIDÃO - decurso de prazo para manifestação |
| 22/01/2018 |
Expedição de documento
dat guia 12/01 |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 276/280.Reportando-me aos termos da decisão de fls. 261, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente.No mais, requeira a exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo, em analogia ao artigo 921, inciso III, combinado com o artigo 513, ambos do NCPC.Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 12/01/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 276/280.Reportando-me aos termos da decisão de fls. 261, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente.No mais, requeira a exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo, em analogia ao artigo 921, inciso III, combinado com o artigo 513, ambos do NCPC.Intime-se. |
| 09/01/2018 |
Serventuário
Cls. em 09/01. |
| 16/10/2017 |
Serventuário
minuta 16/10/17 |
| 22/09/2017 |
Autos no Prazo
p. 26.10 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 625 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 265: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela exequente.2. Informem os agravantes, sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 265: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela exequente.2. Informem os agravantes, sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Serventuário
|
| 24/07/2017 |
Serventuário
minuta 24/07 |
| 23/06/2017 |
Expedição de documento
DAT GUIA 21/06 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 565 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 251/257: Primeiramente, tomo a quantia bloqueada a fls. 193 como penhora parcial, independentemente de termo.Fica intimada a executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos presentes autos, acerca da penhora parcial realizada (Art. 841, § 1º, do CPC).Decorrido o prazo para impugnação, o que será certificado pela Serventia, expeça-se o mandado de levantamento judicial conforme requerido.No mais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do executado, eis que não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil. O simples fato de não haverem sido encontrados bens penhoráveis suficientes não autoriza o deferimento da medida. Int. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 21/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 251/257: Primeiramente, tomo a quantia bloqueada a fls. 193 como penhora parcial, independentemente de termo.Fica intimada a executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos presentes autos, acerca da penhora parcial realizada (Art. 841, § 1º, do CPC).Decorrido o prazo para impugnação, o que será certificado pela Serventia, expeça-se o mandado de levantamento judicial conforme requerido.No mais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do executado, eis que não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil. O simples fato de não haverem sido encontrados bens penhoráveis suficientes não autoriza o deferimento da medida. Int. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 19/06. |
| 02/05/2017 |
Serventuário
minuta 02/05 |
| 28/03/2017 |
Serventuário
Pz. 01 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 663 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos,Fls. 246: A certidão para fins de protesto extrajudicial já foi expedida a fls. 245, devendo a própria parte providenciar o seu encaminhamento.No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:"motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica Zim Integrated Shipping Services Ltd autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) Afil Importação Exportação e Comercio Limitada, CNPJ 04.293.326/0002-96.Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos,Fls. 246: A certidão para fins de protesto extrajudicial já foi expedida a fls. 245, devendo a própria parte providenciar o seu encaminhamento.No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:"motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica Zim Integrated Shipping Services Ltd autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) Afil Importação Exportação e Comercio Limitada, CNPJ 04.293.326/0002-96.Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.Intime-se. |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 23/03. |
| 31/01/2017 |
Serventuário
Setor de Minutas - 31/01 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença |
| 16/01/2017 |
Serventuário
Mesa Diretora (conferir certidão 16/01/17) |
| 16/01/2017 |
Expedição de documento
DAT CAIXA 1 |
| 16/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 16/01/2017 Data da Publicação: 17/01/2017 Número do Diário: 2268 Página: 672 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 236/237: Indefiro as pesquisas on line via RENAJUD e ARISP, sendo certo que se trata de diligência que compete à parte e está ao seu alcance.Indefiro também a pesquisa on line de bens da executada pessoa jurídica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens.A medida, portanto, mostra-se inócua e portanto contrária ao disposto no art. 6º do CPC. No mais, expeça-se certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, requeira a exequente o necessário ao prosseguimento do feito, em quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 12/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 236/237: Indefiro as pesquisas on line via RENAJUD e ARISP, sendo certo que se trata de diligência que compete à parte e está ao seu alcance.Indefiro também a pesquisa on line de bens da executada pessoa jurídica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens.A medida, portanto, mostra-se inócua e portanto contrária ao disposto no art. 6º do CPC. No mais, expeça-se certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, requeira a exequente o necessário ao prosseguimento do feito, em quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 10/01. |
| 14/10/2016 |
Serventuário
MINUTA 14/10 |
| 27/09/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 28 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 675 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 675 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 219/220: Proceda-se o bloqueio on line, pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade da executada, até o limite do débito exigido.Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 225, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo, em analogia ao Art. 921, inciso III, combinado com o artigo 513, ambos do NCPC.Int. e Dil. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 225, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo, em analogia ao Art. 921, inciso III, combinado com o artigo 513, ambos do NCPC.Int. e Dil. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 19/09. |
| 01/08/2016 |
Serventuário
MINUTA 01/08 |
| 08/07/2016 |
Autos no Prazo
P 03 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 494/521 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 214/215: Observo que a executada já foi intimada para pagar o débito, conforme decisão de fls. 163, quedando-se inerte.Assim, requeira a exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo, em analogia ao artigo 921, inciso III, combinado com o artigo 513, ambos do NCPC.Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 06/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 214/215: Observo que a executada já foi intimada para pagar o débito, conforme decisão de fls. 163, quedando-se inerte.Assim, requeira a exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo, em analogia ao artigo 921, inciso III, combinado com o artigo 513, ambos do NCPC.Intime-se. |
| 05/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 05/07. |
| 10/05/2016 |
Serventuário
Minuta 10/05 |
| 11/01/2016 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 11/01/16 |
| 09/12/2015 |
Autos no Prazo
P 27/01/16 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 526/542 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 206: Considerando que o Juízo não está garantido, resta impossibilitado o levantamento requerido, na medida, em que o prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença pelos executados não se iniciou. Conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, do auto de penhora e de avaliação, podendo, então, oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Da leitura do dispositivo ora examinado, resulta induvidoso que o prazo de quinze dias para a apresentação da impugnação se conta do aperfeiçoamento da intimação, se o caos, do auto de penhora e avaliação. Logo, imprescindível se mostra a fixação do termo inicial para a contagem do prazo de quinze dias previsto no citado art. 475-J do Código de Processo Civil, o que dever ser feito após estar garantido o Juízo. Com efeito, a verba honorária tem incidência, na fase de cumprimento de sentença (art. 475-1 do CPC), quando, escoado o prazo de quinze dias para o adimplemento do julgado (art. 475-J, "caput", do CPC), tornar-se imprescindível a prática de atos executórios. No presente caso não houve o escoamento do mencionado prazo de quinze dias, vez que não efetivada a intimação do executado, não cabendo neste momento, portanto, a fixação de verba honorária. Fls. 207: Anote-se, se em termos. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 475-J, §5º , do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) |
| 04/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 206: Considerando que o Juízo não está garantido, resta impossibilitado o levantamento requerido, na medida, em que o prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença pelos executados não se iniciou. Conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, do auto de penhora e de avaliação, podendo, então, oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Da leitura do dispositivo ora examinado, resulta induvidoso que o prazo de quinze dias para a apresentação da impugnação se conta do aperfeiçoamento da intimação, se o caos, do auto de penhora e avaliação. Logo, imprescindível se mostra a fixação do termo inicial para a contagem do prazo de quinze dias previsto no citado art. 475-J do Código de Processo Civil, o que dever ser feito após estar garantido o Juízo. Com efeito, a verba honorária tem incidência, na fase de cumprimento de sentença (art. 475-1 do CPC), quando, escoado o prazo de quinze dias para o adimplemento do julgado (art. 475-J, "caput", do CPC), tornar-se imprescindível a prática de atos executórios. No presente caso não houve o escoamento do mencionado prazo de quinze dias, vez que não efetivada a intimação do executado, não cabendo neste momento, portanto, a fixação de verba honorária. Fls. 207: Anote-se, se em termos. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 475-J, §5º , do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Decisão
CLS. 03.12 |
| 26/10/2015 |
Serventuário
Minuta 26/10 |
| 17/08/2015 |
Serventuário
aguardando juntada 17/08 |
| 22/07/2015 |
Autos no Prazo
P 26 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 552/565 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 552/565 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 197, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Int. e Dil. Advogados(s): Anibal Alves da Silva (OAB 106207/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: Tomo a quantia bloqueada a fls. 193, como penhora parcial, independentemente de termo. Proceda-se o bloqueio on line, pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade da executada, até o limite do débito exigido, conforme planilha de fls. 191. Intime-se. Advogados(s): Anibal Alves da Silva (OAB 106207/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 20/07/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 197, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Int. e Dil. |
| 13/07/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. em 13/07. |
| 29/06/2015 |
Serventuário
Aguardando providências com Chefe 29/06 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSTS15000911358 |
| 08/04/2015 |
Petição Juntada
aguardando juntada 08/04 |
| 24/03/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 06/04 |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 487/500 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que, remeto à Imprensa a(o)(s) informações do BacenJud 2.0 de fls. 185/186 (bloqueio e transferência para conta judicial do valor de R$ 2.848,79), para ciência a(o)(s) autor(a)(s)/exequente(s), no prazo legal. Advogados(s): Anibal Alves da Silva (OAB 106207/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
CERTIFICO E DOU FÉ que, remeto à Imprensa a(o)(s) informações do BacenJud 2.0 de fls. 185/186 (bloqueio e transferência para conta judicial do valor de R$ 2.848,79), para ciência a(o)(s) autor(a)(s)/exequente(s), no prazo legal. |
| 26/11/2014 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 26/11 |
| 04/11/2014 |
Autos no Prazo
P 20/11 Vencimento: 04/12/2014 |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 676 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Para realização do bloqueio "on line", se faz necessário o recolhimento das custas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e providenciando o exequente no prazo de dez dias. 2) Cumprido o item 01, proceda-se o bloqueio on line, via BACENJUD, conforme requerido às fls. 171/172. Uma vez efetivado, solicite-se a transferência. Int. Advogados(s): Anibal Alves da Silva (OAB 106207/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 30/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Para realização do bloqueio "on line", se faz necessário o recolhimento das custas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e providenciando o exequente no prazo de dez dias. 2) Cumprido o item 01, proceda-se o bloqueio on line, via BACENJUD, conforme requerido às fls. 171/172. Uma vez efetivado, solicite-se a transferência. Int. |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos em 29/10 |
| 25/09/2014 |
Serventuário
Com chefe - 25/09 |
| 19/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada 21/07 |
| 07/07/2014 |
Autos no Prazo
P. 08/08 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 522 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, inclusive, quanto à eventual suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, no prazo de trinta dias. Superado tal prazo, presume-se a suspensão legal, remetendo-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Intime-se. Advogados(s): Anibal Alves da Silva (OAB 106207/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 03/07/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, inclusive, quanto à eventual suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, no prazo de trinta dias. Superado tal prazo, presume-se a suspensão legal, remetendo-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Intime-se. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 19/05 Vencimento: 23/05/2014 |
| 22/04/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0200588-34.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petição |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0050554-61.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |