| Reqte |
Condominio Conjunto Bresser V
Advogado: Daniel Moret Reese |
| Reqdo |
Marco Antonio Cassali Lauria
Advogada: Lucia Helena Dias de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 81/86 |
| 14/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em relação ao ato ordinatório de fls. 365 sem manifestações, motivo pelo qual encaminho estes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 98/102 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Diante do lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição retro até sua análise, requeira o exequente o que de direito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Nada Mais. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 81/86 |
| 14/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em relação ao ato ordinatório de fls. 365 sem manifestações, motivo pelo qual encaminho estes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 98/102 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Diante do lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição retro até sua análise, requeira o exequente o que de direito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Nada Mais. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 30/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição retro até sua análise, requeira o exequente o que de direito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Nada Mais. |
| 10/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0060157-03.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 05/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 29/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2 vol. R Borges de Figueiredo, 303 - sl 304 - Mooca - 33686990. Retirado p estgiário Youssef Bezerra Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Moret Reese |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: 1)Providencie a serventia as anotações necessárias para retirada do nome da antiga causídica da contracapa e do sistema e anote-se o nome daquele indicado a fls. 330. 2) Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, providencie o interessado o peticionamento eletrônico do respectivo cumprimento de sentença, observado o disposto no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: DOC1- petição inicial do processo principal, DOC2 - sentença, DO3 - acórdão, DOC4 - certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive procuração de ambas as partes (Provimento CG Nº 60/2016). Decorrido o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 22/06/2018 |
Proferido Despacho
1)Providencie a serventia as anotações necessárias para retirada do nome da antiga causídica da contracapa e do sistema e anote-se o nome daquele indicado a fls. 330. 2) Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, providencie o interessado o peticionamento eletrônico do respectivo cumprimento de sentença, observado o disposto no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: DOC1- petição inicial do processo principal, DOC2 - sentença, DO3 - acórdão, DOC4 - certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive procuração de ambas as partes (Provimento CG Nº 60/2016). Decorrido o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. |
| 15/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 11/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
Procuração |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 86/92 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Providencie a serventia as anotações necessárias para retirada do nome dos causídicos do sistema (fls. 312/313). Após, cumpra o segundo parágrafo da decisão de fls. 309.Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP) |
| 04/05/2017 |
Proferido Despacho
Providencie a serventia as anotações necessárias para retirada do nome dos causídicos do sistema (fls. 312/313). Após, cumpra o segundo parágrafo da decisão de fls. 309.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 155/157 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 288/295 e 298/304: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, intimem-se os apelados, tendo em vista que ambas as partes interpuseram apelação, para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Publicação |
| 07/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 288/295 e 298/304: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, intimem-se os apelados, tendo em vista que ambas as partes interpuseram apelação, para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. |
| 06/02/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 171/179 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, sob alegação de contradição. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da sentença e se o embargante não se conforma totalmente, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. O pedido reporta-se ao período de 12 anos e a condenação restringe-se ao período de 6 anos. Assim, não se pode dizer que o autor sucumbiu de parte mínima e sim de aproximadamente metade do que foi pleiteado. Diante do exposto, REJEITO os embargos.Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 17/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Publicação |
| 17/10/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, sob alegação de contradição. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da sentença e se o embargante não se conforma totalmente, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. O pedido reporta-se ao período de 12 anos e a condenação restringe-se ao período de 6 anos. Assim, não se pode dizer que o autor sucumbiu de parte mínima e sim de aproximadamente metade do que foi pleiteado. Diante do exposto, REJEITO os embargos.Intime-se. |
| 14/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 136/141 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu no pagamento das despesas condominiais vencidas a partir de abril de 2003 até junho de 2009, acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos e multa de 2%, reconhecendo a prescrição das prestações antecedentes. Considerando a procedência parcial, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Arcará o autor com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Arcará o requerido com honorários advocatícios da parte adversa, fixados no mesmo valor, conforme estabelece o art. 85, §§ 2º e 14 do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Processo Físico - Certidão de Publicação de Sentença Sem Prepraro |
| 18/08/2016 |
Sentença Registrada
|
| 18/08/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu no pagamento das despesas condominiais vencidas a partir de abril de 2003 até junho de 2009, acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos e multa de 2%, reconhecendo a prescrição das prestações antecedentes. Considerando a procedência parcial, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Arcará o autor com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Arcará o requerido com honorários advocatícios da parte adversa, fixados no mesmo valor, conforme estabelece o art. 85, §§ 2º e 14 do Código de Processo Civil.P.R.I. |
| 08/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 143/148 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2016 Teor do ato: Especificarem as provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 23/05/2016 |
Ato ordinatório
Especificarem as provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado. |
| 09/05/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 155/161 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre fls.201/217: Contestação. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 01/03/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre fls.201/217: Contestação. |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 111/120 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre fls. Retro (ARs negativos). Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 16/12/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre fls. Retro (ARs negativos). |
| 19/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 134/139 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre fls. Retro (mandado negativo). Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 01/09/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre fls. Retro (mandado negativo). |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 56/62 |
| 22/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/065280-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2015 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2015 Teor do ato: O(A)(s) Autor(a)(es) deverá(ão) providenciar(em) as custas para Citação/Intimação via postal, uma para cada endereço a ser diligenciado, no valor de 15,00 cada uma). Necessário mais 01 (uma) no valor de 15,00 (quinze) reais. Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 21/07/2015 |
Ato ordinatório
O(A)(s) Autor(a)(es) deverá(ão) providenciar(em) as custas para Citação/Intimação via postal, uma para cada endereço a ser diligenciado, no valor de 15,00 cada uma). Necessário mais 01 (uma) no valor de 15,00 (quinze) reais. |
| 21/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1861 Página: 100/101 |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2015 Teor do ato: Ao Requerente: recolher 1 diligência do Oficial de Justiça (Prov. 28/2014). Recolher, nos termos do Prov. 833/04, as custas para expedição de Carta de Citação. Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
Ao Requerente: recolher 1 diligência do Oficial de Justiça (Prov. 28/2014). Recolher, nos termos do Prov. 833/04, as custas para expedição de Carta de Citação. |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 145/150 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2015 Teor do ato: (Ciência ao exequente de fls. 154/155 - informação acerca dos endereços em nome dos executados via BACENJUD.) Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 18/03/2015 |
Ato ordinatório
(Ciência ao exequente de fls. 154/155 - informação acerca dos endereços em nome dos executados via BACENJUD.) |
| 23/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 102/108 |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 102/108 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de realizar a pesquisa de endereço em nome do requerido Marco Antônio Cassali, via sistema Bacenjud, tendo em vista que o CPF fornecido nos autos está incorreto. Certifico ainda que o número do CPF também é necessário para a pesquisa via sistema Infojud. Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: Requisitem-se informações sobre endereços do requerido pelos sistemas Bacenjud e Infojud. Int. Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 04/12/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que deixo de realizar a pesquisa de endereço em nome do requerido Marco Antônio Cassali, via sistema Bacenjud, tendo em vista que o CPF fornecido nos autos está incorreto. Certifico ainda que o número do CPF também é necessário para a pesquisa via sistema Infojud. |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 139: Requisitem-se informações sobre endereços do requerido pelos sistemas Bacenjud e Infojud. Int. |
| 24/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 Página: 143/158 |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2014 Teor do ato: para o autor providenciar as custas de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 para apreciação do pedido. Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 29/09/2014 |
Ato ordinatório
para o autor providenciar as custas de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 para apreciação do pedido. |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 128/134 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de fls. 136 Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 01/08/2014 |
Ato ordinatório
manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de fls. 136 |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 10/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/057417-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2014 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 14/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 127/135 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2014 Teor do ato: Ao autor: recolher 1 (uma) diligência do Oficial de Justiça (Prov. 08/85). Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 18/02/2014 |
Ato ordinatório
Ao autor: recolher 1 (uma) diligência do Oficial de Justiça (Prov. 08/85). |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 172/177 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2013 Teor do ato: Ciência ao autor acerca de fls. 119/120 (certidão negativa do oficial de justiça). Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 11/12/2013 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor acerca de fls. 119/120 (certidão negativa do oficial de justiça). |
| 24/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/096984-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2013 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 24/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: 1394 Página: 131/134 |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de 02 (duas) diligência(s) do Oficial de Justiça (Prov.08/85). Advogados(s): Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP) |
| 11/04/2013 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento de 02 (duas) diligência(s) do Oficial de Justiça (Prov.08/85). |
| 23/01/2013 |
Petição Juntada
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| 09/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2013 Data da Publicação: 10/01/2013 Número do Diário: 1331 Página: 52/69 |
| 09/01/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 08/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2013 Teor do ato: Ciência ao autor acerca de fls. 105 (certidão negativa do Oficial de Justiça). Advogados(s): Marcio Leandro Gonzalez Godoi (OAB 207408/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP) |
| 07/01/2013 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor acerca de fls. 105 (certidão negativa do Oficial de Justiça). |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/09/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 31/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1- Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter).No entanto, os autos permanecerão na seção do Sumário, mantendo-se na capa titulo correspondente, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos artigos. 550 e 551, § 3º, do CPC. 2- Cite-se, com as advertências legais, para apresentar resposta em 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferido os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter).No entanto, os autos permanecerão na seção do Sumário, mantendo-se na capa titulo correspondente, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos artigos. 550 e 551, § 3º, do CPC. 2- Cite-se, com as advertências legais, para apresentar resposta em 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferido os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/08/2012 |
Conclusos
Conclusos Conclusos |
| 10/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Processo nº 583.00.2011.223682-1 As custas e despesas reportavam-se a processo diverso, os valores foram recolhidos no ano de 2007 e a guia do oficial de justiça esta rasurada, com o nome do requerido sobreposto ao de terceiro. Assim, o autor deve providenciar a devida regularização, recolhendo as custas, despesas para citação e taxa relativa à juntada da procuração, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, extinção e comunicação à OAB, respectivamente. I. |
| 04/05/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2011.223682-1 As custas e despesas reportavam-se a processo diverso, os valores foram recolhidos no ano de 2007 e a guia do oficial de justiça esta rasurada, com o nome do requerido sobreposto ao de terceiro. Assim, o autor deve providenciar a devida regularização, recolhendo as custas, despesas para citação e taxa relativa à juntada da procuração, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, extinção e comunicação à OAB, respectivamente. I. |
| 02/05/2012 |
Conclusos
Conclusos Conclusos |
| 25/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Esclareça o autor a juntada de guias do ano de 2007 que aparentemente dizem respeito a outro processo, em dez dias, sob pena de extinção e demais medidas cabíveis. Int. |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Esclareça o autor a juntada de guias do ano de 2007 que aparentemente dizem respeito a outro processo, em dez dias, sob pena de extinção e demais medidas cabíveis. Int. |
| 17/01/2012 |
Conclusos
Conclusos Conclusos |
| 10/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 903936 |
| 12/12/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 903936 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 576-6ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 12/12/2011 Data de Recebimento: 10/01/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/12/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/07/2018 | Cumprimento de sentença (0060157-03.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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