| Reqte |
Condomínio Edificio Iguaçu
Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Reqdo |
Marco Antonio Cataldi Novaes
Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Marco Aurelio Rossi Advogado: Alexandre Soldi Carneiro Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
6 VOLS. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
andamento no cumprimento sentença |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 25/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R CELSO DE QAZEVEDO MARQUES N°106 MOOCA 2601 2229 AUTOS ENTREGUE A ESTAGIARIA ROSEANE SILVA PIRES OAB N°223027 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marina Praxedes Cocurulli Vencimento: 17/05/2019 |
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 09/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
6 VOLS. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
andamento no cumprimento sentença |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 25/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R CELSO DE QAZEVEDO MARQUES N°106 MOOCA 2601 2229 AUTOS ENTREGUE A ESTAGIARIA ROSEANE SILVA PIRES OAB N°223027 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marina Praxedes Cocurulli Vencimento: 17/05/2019 |
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 28/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
FORA, DRª. MARINA PRAXEDES COCURULLI OAB.134997/SP, POR SUA ESTAGIÁRIA, ROSEANE SILVA PIRES AOB.223027-E RUA CELSO DE AZEVEDO MARQUES, 106- MOOCA/SP FONE: 11 2601-2229 DO 1º AO 5º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marina Praxedes Cocurulli Vencimento: 11/04/2019 |
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
ENDEREÇO: AV.BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO 388 TELEFONE: 11947195717 NOME: LUIZ CARLOS LEVOTO AOB:123110 LEVANDO EM CARGO DO 1 AO 4 VOLUME Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 17/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
ENDEREÇO: AV.BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO 388 TELEFONE: 11947195717 NOME: LUIZ CARLOS LEVOTO AOB:123110 LEVANDO EM CARGO DO 1 AO 4 VOLUME Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 19/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
av brigadeiro luis antonio 388 sobr 01 31152410 com 3 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Christovao De Camargo Segui Vencimento: 02/08/2017 |
| 18/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
NOME: CINTHIA ESTEVES DE CASTRO SAMPAIO ENDEREÇO: GUAPIAÇU N* 93 TEL: 5585-2021 (SOMENTE O 2* VOL) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 08/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
NOME: CINTHIA ESTEVES DE CASTRO SAMPAIO ENDEREÇO: GUAPIAÇU N* 93 TEL: 5585-2021 (SOMENTE O 2* VOL) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/09/2016 |
| 19/02/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0113207-51.2012.8.26.0100/02 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Adimplemento e Extinção |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão fls. 300/304. 2. Defiro a penhora dos imóveis indicados a fls. 246, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada das constrições judiciais, através de seu advogado ( Apartamento nº 131, 13º ou 14º pavimento do Edifício Iguaçu, na Av. Paes de Barros, 1463, 33º Subdistrito, Alto da Mooca, matrícula nº 145.129 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; - três vagas indeterminadas na garagem coletiva localizada no subsolo do Edifício Iguaçu, na Av. Paes de Barros, 1463, no 33º subdistrito, alto da Mooca, matrículas 145.130, 145.131 e 116.284, do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP) e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3. Providencie o exequente para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. 4. Com a(s) intimação(ões), caso o imóvel esteja localizado no estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a executada por este constituída depositária. Advirto, desde logo, que o exequente receberá em seu e-mail cadastrado na OAB boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o imóvel fora do estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 17/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão fls. 300/304. 2. Defiro a penhora dos imóveis indicados a fls. 246, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada das constrições judiciais, através de seu advogado ( Apartamento nº 131, 13º ou 14º pavimento do Edifício Iguaçu, na Av. Paes de Barros, 1463, 33º Subdistrito, Alto da Mooca, matrícula nº 145.129 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; - três vagas indeterminadas na garagem coletiva localizada no subsolo do Edifício Iguaçu, na Av. Paes de Barros, 1463, no 33º subdistrito, alto da Mooca, matrículas 145.130, 145.131 e 116.284, do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP) e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3. Providencie o exequente para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. 4. Com a(s) intimação(ões), caso o imóvel esteja localizado no estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a executada por este constituída depositária. Advirto, desde logo, que o exequente receberá em seu e-mail cadastrado na OAB boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o imóvel fora do estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 260/267 e 270/272: tendo em vista a discordância do exequente, indefiro o pedido de suspensão do processo, formulado pela executada. 2. Fls.273/286: Aguarde-se, por 10 dias, pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. 3. Sem prejuízo, informe o agravante se houve recebimento do recurso e em qual efeito, devendo informar seu andamento atualizado. 4. Resta, no mais, mantida a decisão agravada (fls. 252), por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 02/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 260/267 e 270/272: tendo em vista a discordância do exequente, indefiro o pedido de suspensão do processo, formulado pela executada. 2. Fls.273/286: Aguarde-se, por 10 dias, pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. 3. Sem prejuízo, informe o agravante se houve recebimento do recurso e em qual efeito, devendo informar seu andamento atualizado. 4. Resta, no mais, mantida a decisão agravada (fls. 252), por seus próprios fundamentos. Int. |
| 26/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
AV PAES DE BARROS 1378 MOOCA TEL .26022240 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 13/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV PAES DE BARROS 1378 MOOCA TEL .26022240 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marina Praxedes Cocurulli Vencimento: 23/10/2015 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/256: Indefiro, por ora, a penhora do imóvel indicado, em observância ao que dispõe o artigo 620 e 655 do Código de Processo Civil. Assim sendo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 08/10/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 246/256: Indefiro, por ora, a penhora do imóvel indicado, em observância ao que dispõe o artigo 620 e 655 do Código de Processo Civil. Assim sendo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, remetam-se ao arquivo. Int. |
| 03/08/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 27/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, cadastre-se a execução, mantendo-se os polos. 2. Fls. 227/238: Tendo em vista uniformização do entendimento por meio do resultado do Resp 940274-MS do STJ, segundo o qual há a necessidade de prévia intimação antes da aplicação da multa do art. 475-J do CPC, proceda-se a intimação do(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido, prevista no referido dispositivo. 3. Se positivo, conclusos para extinção da execução. 4. Decorrido o prazo, se ausente o pagamento, certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, acrescidos, então, de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% sobre o montante do débito. 5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 23/07/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, cadastre-se a execução, mantendo-se os polos. 2. Fls. 227/238: Tendo em vista uniformização do entendimento por meio do resultado do Resp 940274-MS do STJ, segundo o qual há a necessidade de prévia intimação antes da aplicação da multa do art. 475-J do CPC, proceda-se a intimação do(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido, prevista no referido dispositivo. 3. Se positivo, conclusos para extinção da execução. 4. Decorrido o prazo, se ausente o pagamento, certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, acrescidos, então, de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% sobre o montante do débito. 5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/219: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e no mérito DOU PROVIMENTO, uma vez que a sentença ora embargada padece de omissão. Com efeito, tratando de cotas condominiais, nos termos da Súmula 13 do TJSP, consideram-se incluídas as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação e sobre estas parcelas incidem juros de mora a partir do vencimento de cada obrigação condominial, ou seja, dos respectivos vencimentos. No mais, em relação aos juros de mora, também assiste razão ao embargante, uma vez que nos cálculos acostados à inicial não houve a inclusão dos juros. Assim sendo, declaro que o dispositivo da r. Sentença de fls. para que passe a constar na parte dispositiva, segundo parágrafo: "Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 20.485,61 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), atualizada e acrescida de multa de 2% (dois por cento) e do juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o respectivo vencimento de cada cota condominial, conforme cálculo de fls. 13/14, e nas cotas condominiais vencidas no curso da ação, atualizadas e acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e dos juros de mora de 1% (um por cento ao mês), mês a mês, até o efetivo pagamento. E, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil." No mais, fica mantida a r. Sentença como lançada. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 24/04/2015 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 215/219: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e no mérito DOU PROVIMENTO, uma vez que a sentença ora embargada padece de omissão. Com efeito, tratando de cotas condominiais, nos termos da Súmula 13 do TJSP, consideram-se incluídas as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação e sobre estas parcelas incidem juros de mora a partir do vencimento de cada obrigação condominial, ou seja, dos respectivos vencimentos. No mais, em relação aos juros de mora, também assiste razão ao embargante, uma vez que nos cálculos acostados à inicial não houve a inclusão dos juros. Assim sendo, declaro que o dispositivo da r. Sentença de fls. para que passe a constar na parte dispositiva, segundo parágrafo: "Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 20.485,61 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), atualizada e acrescida de multa de 2% (dois por cento) e do juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o respectivo vencimento de cada cota condominial, conforme cálculo de fls. 13/14, e nas cotas condominiais vencidas no curso da ação, atualizadas e acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e dos juros de mora de 1% (um por cento ao mês), mês a mês, até o efetivo pagamento. E, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil." No mais, fica mantida a r. Sentença como lançada. Int. |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 22/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Martins de Carvalho |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IGUAÇU, representado pelo síndico MAY ABOU JAOUDE, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA contra MARCO ANTONIO CATALDI NOVAES e CRISTIANNE SILVA PARANGABA alegando, em síntese, que os requeridos são devedores da quantia de R$ 20.485,61, já atualizada, referente a cotas condominiais, fundo de reserva e 13º salário, todos vencidos em 2011; que as despesas são referentes à unidade 131 do condomínio/autor, na qual residem os requeridos; que estes se recusam a pagar os valores devidos. Requereu a procedência da ação para condenar os requeridos ao pagamento da quantia devida. Juntou documentos (fls. 13/47). A decisão de fls. 48 determinou a redistribuição do feito. A corré CHRISTIANE SILVA PARANGABA apresentou contestação (fls. 52/54) alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito alegou que o autor pretende receber seu crédito sem ao menos demonstrar os elementos que ensejam a cobrança. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 57/61). O requerente ofertou réplica (fls. 69/71). O corréu MARCO ANTONIO CATALDI NOVAES apresentou contestação (fls. 175/177) alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, alegou que a multa de 10% cobrada pelo condomínio é abusiva e deve ser reduzida a 2%. Requereu a extinção do processo sem julgamento de mérito ou a parcial procedência do feito. Juntou documentos (fls. 17/191). O requerente ofertou réplica (fls. 194/196). Manifestações finais às fls. 202 e 204. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, por tratar de questão de direito e por entender suficiente a prova documental produzida. Trata-se de Ação de Cobrança movida por condomínio residencial, sob alegação de que os requeridos são devedores da quantia de R$ 20.485,61, referente a cotas condominiais, 13º salário e fundo de reserva do condomínio. Preliminarmente, o pedido de inépcia da inicial não merece prosperar. Os documentos acostados a inicial embasam a cobrança das cotas condominiais vencidas e a responsabilidade pelo pagamento dos proprietários do imóvel. Outrossim, o autor apresentou planilha de cálculo apontando os encargos aplicados decorrentes da inadimplência, ou seja, correção monetária, multas e juros, de modo que o pedido é certo e determinado. No mérito, a matrícula do imóvel, acostada aos autos às fls. 21/22, comprova que os requeridos são proprietários da unidade autônoma de número 131, do Edifício Iguaçu, devendo responder por eventuais inadimplementos. Ademais, o documento de fls. 23/28 comprova que as cobranças realizadas pelo condomínio (cotas condominiais, 13º salário e fundo de reserva) foram previamente estabelecidas em assembleia geral ordinária. No que tange ao débito, os requeridos não impugnaram na contestação a validade das cobranças, bem como não apresentaram cálculo aritmético do montante que entendem correto, de modo que o valor expresso na inicial deve prevalecer. Ademais, não procede a alegação do corréu Marco Antônio de que o condomínio/autor teria aplicado multa de 10% sobre os valores cobrados, uma vez que os cálculos acostados a inicial comprovam a aplicação da multa no percentual de 2%. Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 20.485,61 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos) atualizada desde a data de cada vencimento (fls. 13/14) e acrescida dos juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e, em consequência, JULGO EXTINTA fase de conhecimento do processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de Justiça Gratuita formulado pela corré Christianne Silva Parangaba (fls. 53) não pode ser acolhido diante da insuficiência de provas da incapacidade de arcar com as custas do processo (fls. 56). E, assim, devido à sucumbência condeno os réus no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C.. São Paulo, 23 de março de 2015. Renata Martins de Carvalho Juiz(a) de Direito Preparo: R$ 498,34. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 25/03/2015 |
Sentença Registrada
|
| 25/03/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IGUAÇU, representado pelo síndico MAY ABOU JAOUDE, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA contra MARCO ANTONIO CATALDI NOVAES e CRISTIANNE SILVA PARANGABA alegando, em síntese, que os requeridos são devedores da quantia de R$ 20.485,61, já atualizada, referente a cotas condominiais, fundo de reserva e 13º salário, todos vencidos em 2011; que as despesas são referentes à unidade 131 do condomínio/autor, na qual residem os requeridos; que estes se recusam a pagar os valores devidos. Requereu a procedência da ação para condenar os requeridos ao pagamento da quantia devida. Juntou documentos (fls. 13/47). A decisão de fls. 48 determinou a redistribuição do feito. A corré CHRISTIANE SILVA PARANGABA apresentou contestação (fls. 52/54) alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito alegou que o autor pretende receber seu crédito sem ao menos demonstrar os elementos que ensejam a cobrança. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 57/61). O requerente ofertou réplica (fls. 69/71). O corréu MARCO ANTONIO CATALDI NOVAES apresentou contestação (fls. 175/177) alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, alegou que a multa de 10% cobrada pelo condomínio é abusiva e deve ser reduzida a 2%. Requereu a extinção do processo sem julgamento de mérito ou a parcial procedência do feito. Juntou documentos (fls. 17/191). O requerente ofertou réplica (fls. 194/196). Manifestações finais às fls. 202 e 204. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, por tratar de questão de direito e por entender suficiente a prova documental produzida. Trata-se de Ação de Cobrança movida por condomínio residencial, sob alegação de que os requeridos são devedores da quantia de R$ 20.485,61, referente a cotas condominiais, 13º salário e fundo de reserva do condomínio. Preliminarmente, o pedido de inépcia da inicial não merece prosperar. Os documentos acostados a inicial embasam a cobrança das cotas condominiais vencidas e a responsabilidade pelo pagamento dos proprietários do imóvel. Outrossim, o autor apresentou planilha de cálculo apontando os encargos aplicados decorrentes da inadimplência, ou seja, correção monetária, multas e juros, de modo que o pedido é certo e determinado. No mérito, a matrícula do imóvel, acostada aos autos às fls. 21/22, comprova que os requeridos são proprietários da unidade autônoma de número 131, do Edifício Iguaçu, devendo responder por eventuais inadimplementos. Ademais, o documento de fls. 23/28 comprova que as cobranças realizadas pelo condomínio (cotas condominiais, 13º salário e fundo de reserva) foram previamente estabelecidas em assembleia geral ordinária. No que tange ao débito, os requeridos não impugnaram na contestação a validade das cobranças, bem como não apresentaram cálculo aritmético do montante que entendem correto, de modo que o valor expresso na inicial deve prevalecer. Ademais, não procede a alegação do corréu Marco Antônio de que o condomínio/autor teria aplicado multa de 10% sobre os valores cobrados, uma vez que os cálculos acostados a inicial comprovam a aplicação da multa no percentual de 2%. Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 20.485,61 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos) atualizada desde a data de cada vencimento (fls. 13/14) e acrescida dos juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e, em consequência, JULGO EXTINTA fase de conhecimento do processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de Justiça Gratuita formulado pela corré Christianne Silva Parangaba (fls. 53) não pode ser acolhido diante da insuficiência de provas da incapacidade de arcar com as custas do processo (fls. 56). E, assim, devido à sucumbência condeno os réus no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C.. São Paulo, 23 de março de 2015. Renata Martins de Carvalho Juiz(a) de Direito Preparo: R$ 498,34. |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Martins de Carvalho |
| 14/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 14/01/2015 Data da Publicação: 15/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório para juntada de petição. Após tornem conclusos. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 12/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em cartório para juntada de petição. Após tornem conclusos. Int. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o co-réu Marco Antônio foi citado por edital, contudo constituiu advogado particular, conforme procuração de fls. 171/172 e apresentou Contestação às fls. 175/191. Não obstante, foi nomeado curador especial para sua defesa no presente caso, o qual está atuando no processo, conforme se verifica às fls. 193, 198 e 204. Posto isto, fica o curador especial intimado com esta decisão acerca da desnecessidade de sua atuação no presente feito. Após a publicação desta decisão, exclua-se seu nome do cadastro de advogados do SAJ. 2. Após a publicação da r. Sentença proferida nos autos em apenso, da Impugnação a Assistência Judiciária contra o pedido da co-ré Christiane formulado na contestação (fls. 52/60), tornem conclusos estes autos. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 04/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o co-réu Marco Antônio foi citado por edital, contudo constituiu advogado particular, conforme procuração de fls. 171/172 e apresentou Contestação às fls. 175/191. Não obstante, foi nomeado curador especial para sua defesa no presente caso, o qual está atuando no processo, conforme se verifica às fls. 193, 198 e 204. Posto isto, fica o curador especial intimado com esta decisão acerca da desnecessidade de sua atuação no presente feito. Após a publicação desta decisão, exclua-se seu nome do cadastro de advogados do SAJ. 2. Após a publicação da r. Sentença proferida nos autos em apenso, da Impugnação a Assistência Judiciária contra o pedido da co-ré Christiane formulado na contestação (fls. 52/60), tornem conclusos estes autos. Int. |
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 27/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Martins de Carvalho Vencimento: 04/02/2015 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2014 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Alexandre Soldi Carneiro Guimarães (OAB 215413/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 17/09/2014 |
Proferido Despacho
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 18/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
CORREQDO MARCO ANTONIO/ EST ROBERTO FERNANDES ROSA - OAB/SP 193157-E END R SAO NICASIO 178 (11) 2028 0098 SP (VOLUME UNICO) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jonas Jakutis Filho Vencimento: 25/07/2014 |
| 10/07/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Providenciar mídia com cópia do edital para publicação no DJE e retirar minuta disponível para demais publicações. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 14/03/2014 |
Ato ordinatório
Providenciar mídia com cópia do edital para publicação no DJE e retirar minuta disponível para demais publicações. |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Edital pronto para publicação. Providenciar o recolhimento das custas necessárias. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 10/02/2014 |
Ato ordinatório
Edital pronto para publicação. Providenciar o recolhimento das custas necessárias. |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a citação por edital do requerido. Providencie o autor a publicação de editais e aguarde-se, pelo prazo legal. Deverá o autor trazer minuta do edital e pen drive ou CD-Rom para envio e publicação no DJE, comprovando-se o pagamento das custas de publicação. 2. Após, independentemente de novo despacho, expeça-se ofício à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 16/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Defiro a citação por edital do requerido. Providencie o autor a publicação de editais e aguarde-se, pelo prazo legal. Deverá o autor trazer minuta do edital e pen drive ou CD-Rom para envio e publicação no DJE, comprovando-se o pagamento das custas de publicação. 2. Após, independentemente de novo despacho, expeça-se ofício à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. Int. |
| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2013 Teor do ato: Ciência ao autor do ofício juntado às fls. 133/136 dos autos. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 14/10/2013 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor do ofício juntado às fls. 133/136 dos autos. |
| 11/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2013 Teor do ato: " Ciência do resultado do INFOJUD. Endereço." Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a pesquisa de endereço do requerido Marco, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência ao autor, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2. No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias, intime-se a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 19/08/2013 |
Ato ordinatório
" Ciência do resultado do INFOJUD. Endereço." |
| 19/08/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a pesquisa de endereço do requerido Marco, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência ao autor, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2. No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias, intime-se a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 15/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 19/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2013 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas referentes ao Comunicado 170/2011. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 16/07/2013 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento das custas referentes ao Comunicado 170/2011. |
| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2013 Teor do ato: Vistos. Prematura a determinação de citação por edital quando houve meras tentativas de localização de endereços junto ao BACEN, não se tendo efetuado buscas junto ao DRF, DETRAN e Cartórios de Imóveis. Assim, indefiro por ora, o pedido. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se a parte autora/exequente a dar andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 17/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Prematura a determinação de citação por edital quando houve meras tentativas de localização de endereços junto ao BACEN, não se tendo efetuado buscas junto ao DRF, DETRAN e Cartórios de Imóveis. Assim, indefiro por ora, o pedido. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se a parte autora/exequente a dar andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2013 Teor do ato: Ciência de certidão negativa do oficial de justiça para citação determinada. Advogados(s): Aline Regina Florêncio do Nascimento (OAB 211163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lourival Florencio do Nascimento (OAB 40502/SP) |
| 26/03/2013 |
Ato ordinatório
Ciência de certidão negativa do oficial de justiça para citação determinada. |
| 28/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 24/10 tr |
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do resultado do BACENJUD |
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Defiro a pesquisa de endereço do(s) requerido(s)/executado(s), pelo sistema BACENJUD, dando-se ciência ao exequente(s)/autor(es), que deverá(ão) se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2. Cite-se nos termos requeridos à fl. 71. 3.No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 25/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp .-. 10/10 - rafa |
| 21/09/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 21/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências md p |
| 14/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada autor p |
| 05/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/09 riafc |
| 03/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/imp 5/9 |
| 03/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a diligência do Oficial de Justiça. |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a diligência do Oficial de Justiça. |
| 21/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat. 21/08 - rafa |
| 20/08/2012 |
Despacho Proferido
Ciência do resultado do BACENJUD |
| 20/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Defiro a pesquisa de endereço do(s) requerido(s)/executado(s), pelo sistema BACENJUD, dando-se ciência ao exequente(s)/autor(es), que deverá(ão) se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2. Cite-se nos termos requeridos à fl. 71. 3.No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 06/08/2012 |
Conclusos
Conclusos b |
| 03/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PZ 25/8 LB |
| 31/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Requeira o autor o que de direito para a citação do corréu, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o requerente a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 23/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp. 02/08 - rafa |
| 20/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar. JB |
| 12/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 24/07 - rafa |
| 11/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Requeira o autor o que de direito para a citação do corréu, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o requerente a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 03/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências min r tr |
| 21/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada autor |
| 18/06/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2012.113207-4/000001-000 Instaurado em 18/06/2012 |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ate 25/06 |
| 01/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência de certidão do oficial de justiça: citado Christianne Silva Parangaba e negativo para Marco Antonio Cataldi Novaes e de contestação apresentada a fls.52.? |
| 25/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 4/6 |
| 25/05/2012 |
Despacho Proferido
?Ciência de certidão do oficial de justiça: citado Christianne Silva Parangaba e negativo para Marco Antonio Cataldi Novaes e de contestação apresentada a fls.52.? |
| 21/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ord mesa c |
| 21/05/2012 |
Aguardando Providências
ord |
| 17/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado |
| 08/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ord |
| 26/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 21/03/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 19/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
D E C I S Ã O / M A N D A D O Ação: Procedimento Sumario (Cob. Condomínio) Proc. nº 583.00.2012.113207-2 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO IGUAÇU RÉU: MARCO ANTONIO CATALDI NOVAES E CHRISTIANE SILVA PARANGABA Vistos. 1 ? Ciência da redistribuição. 2 ? Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. 3 - Cite-se, com as advertências legais, conforme cópia do presente como mandado, ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). |
| 09/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 20/3 |
| 07/03/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 06/03/2012 |
Despacho Proferido
D E C I S Ã O / M A N D A D O Ação: Procedimento Sumario (Cob. Condomínio) Proc. nº 583.00.2012.113207-2 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO IGUAÇU RÉU: MARCO ANTONIO CATALDI NOVAES E CHRISTIANE SILVA PARANGABA Vistos. 1 ? Ciência da redistribuição. 2 ? Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. 3 - Cite-se, com as advertências legais, conforme cópia do presente como mandado, ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). |
| 02/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 918398 |
| 01/03/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 918398 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 01/03/2012 Data de Recebimento: 02/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 01/03/2012 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F.C.Cv. João Mendes da 37ª. Vara Cível (Nro.Ordem 316/2012) p/ 39ª. Vara Cível (Nro.Ordem 436/2012) Motivo: Conf. Desp. fls.48 de 23.02.12 |
| 29/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 917662 |
| 29/02/2012 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 917662 - Local Origem: 607-37ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 29/02/2012 Data de Recebimento: 29/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/02/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DISTRIBUIDOR PARA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, CONFORME R. DESPACHO PROFERIDO. |
| 22/02/2012 |
Conclusos
Conclusos 22/02 |
| 22/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Não aceito a competência. Com efeito, estando a demanda paradigma julgada (fls 45/47), não há falar-se em perigo de decisões conflitantes. Incide, aqui, a Súmula 235 do Excelso Superior Tribunal de Justiça. À serventia competente para livre distribuição, sendo desnecessária a intimações pela Imprensa Oficial. Int. |
| 16/02/2012 |
Remessa a Origem
Remetido a mesa Ana Luiza |
| 10/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 913877 |
| 09/02/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 913877 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 607-37ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/02/2012 Data de Recebimento: 10/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 09/02/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 37ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/02/2012 | Impugnação de Assistência Judiciária - 00001 (1000786-04.2012.8.26.0100) |
| 03/08/2015 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0113207-51.2012.8.26.0100 (02) | Cumprimento de sentença | 19/02/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |