0182983-41.2012.8.26.0100 Extinto
Classe
Ação de Exigir Contas
Assunto
Sociedade
Foro
Foro Central Cível
Vara
17ª Vara Cível

Partes do processo

Reqte  Luiz Fernando Teixeira Coelho
Advogado:  Frederico Augusto Cury  
Advogado:  Marcelo Cássio Alexandre  
Reqdo  Justo Petruz Neto
Advogado:  Carlos Guilherme Rodrigues Solano  
Advogado:  Eric Augusto Balthazar Bambino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
31/01/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
31/01/2020 Arquivado Definitivamente
ARQUIVO EM 31/01/2020
07/11/2019 Autos no Prazo
PRAZO 30/01/2020
Vencimento: 22/01/2020
07/11/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: Página:
06/11/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do provimento nº 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos. (Art. 1286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Sendo assim, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça): §2º. O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: (Alterado pelo Provimento CG Nº 05/2019) (grifo nosso). I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; (Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016) IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. (Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016). Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos (Comunicado 1789/2017 - Parte II - Item 4. - "a" - Código 61614). Intime-se. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP), Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/06/2017 Petição Intermediária
29/06/2017 Petição Intermediária
21/07/2017 Petições Diversas
28/07/2017 Petições Diversas
27/10/2017 Petição Intermediária
27/10/2017 Petição Intermediária
10/04/2018 Petição Intermediária
28/06/2018 Petição Intermediária
14/08/2018 Petição Intermediária
07/11/2018 Petição Intermediária
07/12/2018 Petição Intermediária
12/03/2019 Petição Intermediária
06/05/2019 Petição Intermediária
13/05/2019 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/02/2013 Impugnação ao Valor da Causa Cível  (0022504-40.2013.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
26/08/2012 Inicial Ação de Exigir Contas Cível -
05/11/2012 Evolução Ação de Exigir Contas Cível -