| Reqte |
Trambusti Participacoes S/c Ltda
Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior Advogado: Jonatan Renier de Andrade |
| Reqdo |
Alex Fabiano Santos de Paula
Advogado: Leonardo Nogueira Serra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. |
| 24/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 237: transitada em julgado a sentença de fls. 229/230, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 56/57, em favor da parte autora. Após, arquivem-se. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 237: transitada em julgado a sentença de fls. 229/230, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 56/57, em favor da parte autora. Após, arquivem-se. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001773-68.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença |
| 28/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001772-83.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença |
| 25/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.23.70048218-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2023 15:29 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: i) sentença e acórdão, se existente; ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; iiii) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Acaso sejam físicos os autos (em que tramitou a fase de conhecimento), estes permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados com lançamento de movimentação específica. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da parte. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: i) sentença e acórdão, se existente; ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; iiii) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Acaso sejam físicos os autos (em que tramitou a fase de conhecimento), estes permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados com lançamento de movimentação específica. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da parte. |
| 13/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de despejo por falta de pagamento cc cobrança de aluguéis, para com fundamento nos art. 9º, inc. III, e 62, inc. I, da Lei nº 8.245/91, i) declarar resolvido o contrato de locação, deixando de decretar o despejo em razão da desocupação voluntária; assim como para ii) condenar os réus ao pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios descritos na petição inicial e daqueles vencidos no curso do processo até a desocupação, corrigidos monetariamente, em consonância à Tabela Prática do TJSP, com juros moratórios e multa contados a partir do vencimento de cada prestação devida. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I , do Código de Processo Civil. Condeno o pólo passivo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (Súmula n. 450 do Supremo Tribunal Federal). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 31 de maio de 2023. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 01/06/2023 |
Sentença de Revelia
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de despejo por falta de pagamento cc cobrança de aluguéis, para com fundamento nos art. 9º, inc. III, e 62, inc. I, da Lei nº 8.245/91, i) declarar resolvido o contrato de locação, deixando de decretar o despejo em razão da desocupação voluntária; assim como para ii) condenar os réus ao pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios descritos na petição inicial e daqueles vencidos no curso do processo até a desocupação, corrigidos monetariamente, em consonância à Tabela Prática do TJSP, com juros moratórios e multa contados a partir do vencimento de cada prestação devida. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I , do Código de Processo Civil. Condeno o pólo passivo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (Súmula n. 450 do Supremo Tribunal Federal). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 31 de maio de 2023. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 13 de março de 2023. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 13 de março de 2023. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70011733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 15:40 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Fls. 219: manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 219: manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Face ao exposto, devolvo o presente ao Cartório para os devidos fins de direito. |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2022/012758-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2022 Local: Oficial de justiça - Ernani Magalhães de Moura |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - GENÉRICO - GERAÇÃO de ATOS ou DOCUMENTOS (GAD) - Não Públicavel |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70056859-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 18:05 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese a expedição de edital, observo que o réu Alex Fabiano, compareceu aos autos espontaneamente, contudo, juntou procuração somente em seu nome (fls. 203). Assim, recolhidas as custas de condução do oficial de justiça, CITE-SE para os termos da ação, a Srª Andréia da Silva Santos de Paula, residente na Rua das Alfazemas nº 175, Condomínio Santa Helena Caçapava/SP. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a expedição de edital, observo que o réu Alex Fabiano, compareceu aos autos espontaneamente, contudo, juntou procuração somente em seu nome (fls. 203). Assim, recolhidas as custas de condução do oficial de justiça, CITE-SE para os termos da ação, a Srª Andréia da Silva Santos de Paula, residente na Rua das Alfazemas nº 175, Condomínio Santa Helena Caçapava/SP. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70051413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 10:29 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - Parte Requerida |
| 25/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCPV.22.70036747-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2022 19:09 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70029908-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 14:04 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que a citação/intimação postal/AR foi recebida/assinada por terceira pessoa (fls. 190). Segundo o art. 248, §1º, do CPC, ... §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. .... Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade da citação/intimação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar a carta no endereço do citando/intimando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação/intimação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da pessoa citanda/intimanda. Não se aplica no caso a teoria da aparência. Por tudo, em 15 dias, proporcionando o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda/intimanda tem o endereço localizado em loteamento ou condomínio, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada/intimada em nome da parte citanda/intimanda ou requeira, se quiser, a citação/intimação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se o necessário, inclusive, para eventual extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Int. Caçapava, 03 de junho de 2022. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a citação/intimação postal/AR foi recebida/assinada por terceira pessoa (fls. 190). Segundo o art. 248, §1º, do CPC, ... §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. .... Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade da citação/intimação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar a carta no endereço do citando/intimando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação/intimação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da pessoa citanda/intimanda. Não se aplica no caso a teoria da aparência. Por tudo, em 15 dias, proporcionando o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda/intimanda tem o endereço localizado em loteamento ou condomínio, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada/intimada em nome da parte citanda/intimanda ou requeira, se quiser, a citação/intimação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se o necessário, inclusive, para eventual extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Int. Caçapava, 03 de junho de 2022. |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Deverá a parte exequente, no prazo legal, recolher as custas referentes à publicação do Edital (de fls. 188), com 2132 caractéres, no valor de R$ 447,72, comprovando o recolhimento nos autos. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte exequente, no prazo legal, recolher as custas referentes à publicação do Edital (de fls. 188), com 2132 caractéres, no valor de R$ 447,72, comprovando o recolhimento nos autos. |
| 31/05/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: CITE-SE por EDITAL, com prazo de 20 dias, conforme art. 256 e seguintes do CPC. Se decorrido em branco o prazo da defesa, independente de manifestação da parte contrária e/ou vista ao MP, oficie-se à OAB local (Convênio DPESP/OAB) para indicar profissional que ficará automaticamente nomeado como curador especial, devendo a Serventia, assim que a indicação/nomeação for juntada nos autos, intimá-lo para se manifestar sobre o todo processado, no prazo legal. Após a manifestação do(a) curador(a) especial, intime-se por ato ordinatório a parte autora para requestar o que de direito e efetivo prosseguimento do feito (art. 72, inc. II, do CPC). Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/184: CITE-SE por EDITAL, com prazo de 20 dias, conforme art. 256 e seguintes do CPC. Se decorrido em branco o prazo da defesa, independente de manifestação da parte contrária e/ou vista ao MP, oficie-se à OAB local (Convênio DPESP/OAB) para indicar profissional que ficará automaticamente nomeado como curador especial, devendo a Serventia, assim que a indicação/nomeação for juntada nos autos, intimá-lo para se manifestar sobre o todo processado, no prazo legal. Após a manifestação do(a) curador(a) especial, intime-se por ato ordinatório a parte autora para requestar o que de direito e efetivo prosseguimento do feito (art. 72, inc. II, do CPC). Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70022205-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 16:45 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a carta postal/AR negativa de fls. retro. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a carta postal/AR negativa de fls. retro. |
| 04/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR390554423TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Alex Fabiano Santos de Paula |
| 30/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390554410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Andreia da Silva Santos de Paula Diligência : 27/04/2022 |
| 19/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 19/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - GENÉRICO - GERAÇÃO de ATOS ou DOCUMENTOS (GAD) - Não Públicavel |
| 30/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCPV.22.70014411-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/03/2022 11:16 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 167 - certidão: em 15 dias, manifeste a parte autora. Int. Caçapava, 09 de março de 2022. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167 - certidão: em 15 dias, manifeste a parte autora. Int. Caçapava, 09 de março de 2022. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se houve diligência em todos os endereços localizados nas rotinas de fls. 102/119. Oportunamente, venham conclusos. Int. Caçapava, 14 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia se houve diligência em todos os endereços localizados nas rotinas de fls. 102/119. Oportunamente, venham conclusos. Int. Caçapava, 14 de fevereiro de 2022. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WCPV.22.70006418-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 11/02/2022 19:33 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que a citação/intimação postal/AR foi recebida/assinada por terceira pessoa (fls. 141, 144 e 145). Segundo o art. 248, §1º, do CPC, ... §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. .... Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade da citação/intimação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar a carta no endereço do citando/intimando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação/intimação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da pessoa citanda/intimanda. Não se aplica no caso a teoria da aparência. Por tudo, em 15 dias, proporcionando o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda/intimanda tem o endereço localizado em loteamento ou condomínio, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada/intimada em nome da parte citanda/intimanda ou requeira, se quiser, a citação/intimação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se o necessário, inclusive, para eventual extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Int. Caçapava, 24 de janeiro de 2022. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 24/01/2022 |
Decisão
Vistos. Verifico que a citação/intimação postal/AR foi recebida/assinada por terceira pessoa (fls. 141, 144 e 145). Segundo o art. 248, §1º, do CPC, ... §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. .... Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade da citação/intimação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar a carta no endereço do citando/intimando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação/intimação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da pessoa citanda/intimanda. Não se aplica no caso a teoria da aparência. Por tudo, em 15 dias, proporcionando o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda/intimanda tem o endereço localizado em loteamento ou condomínio, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada/intimada em nome da parte citanda/intimanda ou requeira, se quiser, a citação/intimação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se o necessário, inclusive, para eventual extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Int. Caçapava, 24 de janeiro de 2022. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2021 Teor do ato: Vistos. De proêmio, afasto o pedido de expropriação de bens por se tratar de processo em fase de conhecimento. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 151/152). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 09 de dezembro de 2021. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De proêmio, afasto o pedido de expropriação de bens por se tratar de processo em fase de conhecimento. Certifique a Serventia o necessário sobre o relatado/ocorrido pela parte (fls. 151/152). Após, venham conclusos. Int. Caçapava, 09 de dezembro de 2021. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70060420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 15:34 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70060413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 15:25 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2021 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a carta postal/AR negativa de fls. retro. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a carta postal/AR negativa de fls. retro. |
| 29/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR329018947TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Alex Fabiano Santos de Paula |
| 14/10/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329003134TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Andreia da Silva Santos de Paula Diligência : 13/09/2021 |
| 10/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329003196TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Andreia da Silva Santos de Paula Diligência : 03/09/2021 |
| 10/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR329003117TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Alex Fabiano Santos de Paula |
| 10/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR329003103TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Alex Fabiano Santos de Paula |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329003094TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Alex Fabiano Santos de Paula Diligência : 02/09/2021 |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329003205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Andreia da Silva Santos de Paula Diligência : 02/09/2021 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1841/1847 |
| 26/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/124: na esteira de decisão de fls. 60, CITEM-SE os réus, diligenciando-se nos endereços informados. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 123/124: na esteira de decisão de fls. 60, CITEM-SE os réus, diligenciando-se nos endereços informados. Int. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70040216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 17:33 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1715/1721 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); ou ( ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); ou ( ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 20/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCPV.21.70034347-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/07/2021 14:24 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1713/1719 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de pessoas, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 15 dias, sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo o que de direito para o efetivo prosseguimento. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de pessoas, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 15 dias, sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo o que de direito para o efetivo prosseguimento. |
| 29/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70025525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 11:28 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1766/1771 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Nos termos da decisão retro, que deferiu a realização de rotinas eletrônicas, providencie a parte exequente ou autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/cada rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1523/1531 |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão retro, que deferiu a realização de rotinas eletrônicas, providencie a parte exequente ou autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/cada rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: evitando futuras nulidades, antes de qualquer outra medida ou ato processual, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS (via BACENJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD) para LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS, no caso, do pólo passivo. Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de pessoas juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar em 15 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo o que de direito para o efetivo prosseguimento. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo requerente ou credor, venham conclusos. Int. Caçapava, 13 de maio de 2021. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 88: evitando futuras nulidades, antes de qualquer outra medida ou ato processual, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS (via BACENJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD) para LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS, no caso, do pólo passivo. Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de pessoas juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar em 15 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo o que de direito para o efetivo prosseguimento. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo requerente ou credor, venham conclusos. Int. Caçapava, 13 de maio de 2021. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70023220-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 17:01 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1779/1784 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora objetivamente em termos de prosseguimento, em especial a localização dos réus, pois o pedido versa também sobre a cobrança de alugueres e encargos. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora objetivamente em termos de prosseguimento, em especial a localização dos réus, pois o pedido versa também sobre a cobrança de alugueres e encargos. |
| 03/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
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| 03/05/2021 |
Documento Juntado
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| 25/02/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 101.2021/002285-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2021 Local: Oficial de justiça - Luciana Valentim Nogueira Cobra |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - GENÉRICO - GERAÇÃO de ATOS ou DOCUMENTOS (GAD) - Não Públicavel |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70008939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 16:43 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1873/1881 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1873/1881 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/70: defiro o requerimento de imissão na posse, ante a alegação de abandono do imóvel. A imissão, contudo, será precedida de constatação, pelo Oficial de Justiça incumbido do mandado, do abandono do imóvel, mediante certidão preliminar à imissão. Expeça-se mandado de imissão, com a observação supra. Efetivado o ato, manifeste-se a parte autora objetivamente em termos de prosseguimento, em especial a localização dos réus, pois o pedido versa também sobre a cobrança de alugueres e encargos. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 69/70: defiro o requerimento de imissão na posse, ante a alegação de abandono do imóvel. A imissão, contudo, será precedida de constatação, pelo Oficial de Justiça incumbido do mandado, do abandono do imóvel, mediante certidão preliminar à imissão. Expeça-se mandado de imissão, com a observação supra. Efetivado o ato, manifeste-se a parte autora objetivamente em termos de prosseguimento, em especial a localização dos réus, pois o pedido versa também sobre a cobrança de alugueres e encargos. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70004790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 18:09 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1920/1925 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. |
| 19/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1065/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 1634/1640 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme se verifica no contrato, a garantia da locação consiste em caução, no valor de R$ 13.500 (fls. 17), equivalente a 03 aluguéis. Porém, a mora do réu, que supera três meses e é acrescida também da falta de pagamento do IPTU, tornou já manifestamente insuficiente a caução (fls. 04), o que equivale à situação de inexistência de garantia, no que se refere ao que excede seu valor, e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. 2. Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 10/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2020/009839-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Magalhães Castro |
| 10/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2020/009838-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Magalhães Castro |
| 10/12/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1. Conforme se verifica no contrato, a garantia da locação consiste em caução, no valor de R$ 13.500 (fls. 17), equivalente a 03 aluguéis. Porém, a mora do réu, que supera três meses e é acrescida também da falta de pagamento do IPTU, tornou já manifestamente insuficiente a caução (fls. 04), o que equivale à situação de inexistência de garantia, no que se refere ao que excede seu valor, e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. 2. Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70047664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 11:01 |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Verificação e vinculação de GUIA DARE-SP ao número do PROCESSO |
| 02/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 30/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/08/2023 | Cumprimento de sentença (0001772-83.2023.8.26.0101) |
| 25/08/2023 | Cumprimento de sentença (0001773-68.2023.8.26.0101) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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