| Reqte |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogada: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos Advogado: Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos |
| Reqda | Angélica Aparecida Idalino Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 14/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001668-91.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 14/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001668-91.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: i) sentença e acórdão, se existente; ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; iiii) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Acaso sejam físicos os autos (em que tramitou a fase de conhecimento), estes permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados com lançamento de movimentação específica. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da parte. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936S/P) |
| 10/08/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: i) sentença e acórdão, se existente; ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; iiii) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Acaso sejam físicos os autos (em que tramitou a fase de conhecimento), estes permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados com lançamento de movimentação específica. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da parte. |
| 10/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70044258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 13:56 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de cobrança ajuizada pelo Banco Bradesco S/A, em face de Angélica Aparecido Idalino, para condenar este(a)(s) ao pagamento de R$43.035,79, com correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno o pólo passivo nas custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 23 de junho de 2023. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936S/P) |
| 27/06/2023 |
Sentença de Revelia
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de cobrança ajuizada pelo Banco Bradesco S/A, em face de Angélica Aparecido Idalino, para condenar este(a)(s) ao pagamento de R$43.035,79, com correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno o pólo passivo nas custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 23 de junho de 2023. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação do polo passivo, nos termos do despacho de fls. 40. Após, venham conclusos para sentença. Int. Caçapava, 18 de abril de 2023. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação do polo passivo, nos termos do despacho de fls. 40. Após, venham conclusos para sentença. Int. Caçapava, 18 de abril de 2023. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70018678-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 18:44 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 10 de abril de 2023. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 10 de abril de 2023. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70016758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 15:29 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2023 Teor do ato: Manifeste a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - Parte Requerida |
| 28/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA450798473TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angélica Aparecida Idalino Silva |
| 28/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450798487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angélica Aparecida Idalino Silva Diligência : 22/02/2023 |
| 20/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da pandemia relativa ao coronavírus (covid-19) com todas as consequências e necessidades advindas, inclusive, a regulação da situação no aspecto jurídico pelo CNJ e TJSP, deixo de designar audiência inicial de conciliação. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), pelo PROCEDIMENTO COMUM, para os termos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) defesa, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e comunicação bastante para todos os fins, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, salvo expressa vedação legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2023. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 10/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante da pandemia relativa ao coronavírus (covid-19) com todas as consequências e necessidades advindas, inclusive, a regulação da situação no aspecto jurídico pelo CNJ e TJSP, deixo de designar audiência inicial de conciliação. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), pelo PROCEDIMENTO COMUM, para os termos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) defesa, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e comunicação bastante para todos os fins, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, salvo expressa vedação legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2023. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/08/2023 | Cumprimento de sentença (0001668-91.2023.8.26.0101) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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