| Reqte |
José Donizeti Nogueira
Advogado: Luis Fernando Rabelo Chacon Advogada: Tatiane Ribeiro Varella Advogado: Marcelo Marcos de Oliveira |
| Reqdo | Santa Cláudia de Loteamentos Ltda |
| Perito | Marcos Wilson dos Santos Reis |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.26.70006400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 11:02 |
| 05/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807568230TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Santa Cláudia de Loteamentos Ltda Diligência : 29/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2026 Teor do ato: Ciência à Parte Requerente com brevidade: Minuta de Edital de hastas públicas disponível no SAJ às fls. 844/846, constando que há 6.997 caracteres com espaços. Desse modo, fica a Parte Autora intimada a recolher o valor de R$ 2.169,07 como despesa para publicação, correspondente a 0,008 UFESP, isto é, R$ 0,31 por caractere. Recolhimento deverá ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Cód. 435-9. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.26.70006400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 11:02 |
| 05/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807568230TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Santa Cláudia de Loteamentos Ltda Diligência : 29/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2026 Teor do ato: Ciência à Parte Requerente com brevidade: Minuta de Edital de hastas públicas disponível no SAJ às fls. 844/846, constando que há 6.997 caracteres com espaços. Desse modo, fica a Parte Autora intimada a recolher o valor de R$ 2.169,07 como despesa para publicação, correspondente a 0,008 UFESP, isto é, R$ 0,31 por caractere. Recolhimento deverá ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Cód. 435-9. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Parte Requerente com brevidade: Minuta de Edital de hastas públicas disponível no SAJ às fls. 844/846, constando que há 6.997 caracteres com espaços. Desse modo, fica a Parte Autora intimada a recolher o valor de R$ 2.169,07 como despesa para publicação, correspondente a 0,008 UFESP, isto é, R$ 0,31 por caractere. Recolhimento deverá ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Cód. 435-9. |
| 17/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/04/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCHP.26.70005604-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 15:02 |
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da inexistência de impugnação pelas partes, homologo o valor de avaliação do imóvel apurado em perícia (R$ 151.951,00 - fl. 674). 2. Proceda-se à alienação judicial eletrônica, observando-se os arts. 246 a 280 das NSCGJ e os arts. 882 e seguintes do CPC/2015, a cargo de ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - WWW.VIVALEILOES.COM.BR (e-mail: contato@vivaleiloes.com.br) 3. Nos termos do art. 266 das NSCGJ, citado, fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação. 4. As partes, o leiloeiro e os interessados ficam cientes que: 4.1. Para fins do conceito de preço vil, estabeleço 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015. 4.2. Sendo o bem indivisível e havendo coproprietários ou cônjuge sem responsabilidade patrimonial: 4.2.1. O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC/2015); 4.2.2. O coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, do CPC/2015); 4.2.3. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário, ao companheiro ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC/2015). 4.3. Sendo o imóvel de propriedade de incapaz, devem ser observadas as limitações do art. 896 do CPC/2015. 5. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte Exequente deve apresentar: a) relação de pessoas com direitos sobre o bem/direito alienado (arts. 804 e 889 do CPC/2015), com qualificação completa para intimação; b) cálculo atualizado e discriminado do valor do débito. 6. Após as informações prestadas pela parte Exequente (item 4), intime-se o leiloeiro para: 6.1. tomar ciência da sua designação e adotar as providências cabíveis e exigidas para realização da alienação; 6.2. em 15 (quinze) dias, contados da sua intimação, enviar minuta de edital para ser publicado, nos termos do art. 886 do CPC/2015. Tal minuta deve ser encaminhada com razoável antecedência com relação à data do leilão judicial, tendo em vista a necessidade de intimação de interessados. 7. Recebida a minuta do edital e as informações prestadas pela parte Executada, o cartório deve promover a publicação do edital e a intimação das pessoas mencionadas no art. 889 do CPC/2015, por carta com aviso de recebimento e/ou de forma eletrônica (para quem for cadastrado), com antecedência mínima de 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7.1. Se o executado for revel e não tiver constituído advogado, a publicação de edital será suficiente à sua intimação (art. 889, parágrafo único). 7.2. Havendo penhora determinada por outro processo, oficie-se à Vara em questão, informando a data da realização do leilão. 7.3. Além disso, as partes devem ser intimadas sobre a data da realização do leilão. Int. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da inexistência de impugnação pelas partes, homologo o valor de avaliação do imóvel apurado em perícia (R$ 151.951,00 - fl. 674). 2. Proceda-se à alienação judicial eletrônica, observando-se os arts. 246 a 280 das NSCGJ e os arts. 882 e seguintes do CPC/2015, a cargo de ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - WWW.VIVALEILOES.COM.BR (e-mail: contato@vivaleiloes.com.br) 3. Nos termos do art. 266 das NSCGJ, citado, fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação. 4. As partes, o leiloeiro e os interessados ficam cientes que: 4.1. Para fins do conceito de preço vil, estabeleço 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015. 4.2. Sendo o bem indivisível e havendo coproprietários ou cônjuge sem responsabilidade patrimonial: 4.2.1. O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC/2015); 4.2.2. O coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, do CPC/2015); 4.2.3. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário, ao companheiro ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC/2015). 4.3. Sendo o imóvel de propriedade de incapaz, devem ser observadas as limitações do art. 896 do CPC/2015. 5. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte Exequente deve apresentar: a) relação de pessoas com direitos sobre o bem/direito alienado (arts. 804 e 889 do CPC/2015), com qualificação completa para intimação; b) cálculo atualizado e discriminado do valor do débito. 6. Após as informações prestadas pela parte Exequente (item 4), intime-se o leiloeiro para: 6.1. tomar ciência da sua designação e adotar as providências cabíveis e exigidas para realização da alienação; 6.2. em 15 (quinze) dias, contados da sua intimação, enviar minuta de edital para ser publicado, nos termos do art. 886 do CPC/2015. Tal minuta deve ser encaminhada com razoável antecedência com relação à data do leilão judicial, tendo em vista a necessidade de intimação de interessados. 7. Recebida a minuta do edital e as informações prestadas pela parte Executada, o cartório deve promover a publicação do edital e a intimação das pessoas mencionadas no art. 889 do CPC/2015, por carta com aviso de recebimento e/ou de forma eletrônica (para quem for cadastrado), com antecedência mínima de 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7.1. Se o executado for revel e não tiver constituído advogado, a publicação de edital será suficiente à sua intimação (art. 889, parágrafo único). 7.2. Havendo penhora determinada por outro processo, oficie-se à Vara em questão, informando a data da realização do leilão. 7.3. Além disso, as partes devem ser intimadas sobre a data da realização do leilão. Int. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70020949-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 16:18 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70020551-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2025 16:39 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Fica o Dr. Jose Francisco Villas Boas, OAB/SP: 66430, intimado a cumprir o item '2' da r. Decisão de fl. 805, para posterior exclusão junto ao cadastro do feito. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Dr. Jose Francisco Villas Boas, OAB/SP: 66430, intimado a cumprir o item '2' da r. Decisão de fl. 805, para posterior exclusão junto ao cadastro do feito. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70018715-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/10/2025 17:52 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Sem prejuízo de posterior análise do quanto requerido às fls. 802/803, intime-se a parte Exequente para que junte matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 dias. 2. Fl. 804: Intime-se o advogado para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos prova da comunicação de renúncia ao mandato ou, ao menos, de que tentou fazê-lo nos endereços indicados pela parte neste processo. Até os 10 (dez) dias seguintes à comunicação mencionada, as intimações em nome do advogado serão reputadas regulares, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC/2015. Int. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Sem prejuízo de posterior análise do quanto requerido às fls. 802/803, intime-se a parte Exequente para que junte matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 dias. 2. Fl. 804: Intime-se o advogado para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos prova da comunicação de renúncia ao mandato ou, ao menos, de que tentou fazê-lo nos endereços indicados pela parte neste processo. Até os 10 (dez) dias seguintes à comunicação mencionada, as intimações em nome do advogado serão reputadas regulares, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC/2015. Int. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70017854-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 11:18 |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70014836-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 17:49 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve arrematação do bem levado a leilão, intime-se a parte Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que não houve arrematação do bem levado a leilão, intime-se a parte Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70013341-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:20 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70010487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 17:22 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001659-54.2008.8.26.0102 (102.01.2008.001659) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - José Donizeti Nogueira e outro - Santa Cláudia de Loteamentos Ltda - Vistos. Fls. 774/775: ciência às partes sobre a data da realização do leilão em questão. Sem prejuízo, ao cartório para publicação do Edital. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 774/775: ciência às partes sobre a data da realização do leilão em questão. Sem prejuízo, ao cartório para publicação do Edital. Int. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 774/775: ciência às partes sobre a data da realização do leilão em questão. Sem prejuízo, ao cartório para publicação do Edital. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70009173-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 09:51 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70007727-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 09:53 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda-se à alienação judicial eletrônica, observando-se as regras do Provimento CSM nº 1625/09 e dos arts. 882 e seguintes do CPC/2015, a cargo de FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 - MEGA LEILÕES - WWW.MEGALEILOES.COM.BR (e-mail: contato@megaleiloes.com.br). 2. Nos termos do artigo 17 do Provimento acima citado, fixo a comissão devida ao gestor no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. 3. As partes, o leiloeiro e os interessados ficam cientes que: 3.1. Para fins do conceito de preço vil, estabeleço 50% do valor da avaliação (avaliação: R$ 151.951,00), nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015. 3.2. Sendo o bem indivisível e havendo coproprietários ou cônjuge sem responsabilidade patrimonial: 3.2.1. O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC/2015); 3.2.2. O coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, do CPC/2015); 3.2.3. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário, ao companheiro ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC/2015). 3.3. Sendo o imóvel de propriedade de incapaz, devem ser observadas as limitações do art. 896 do CPC/2015. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte Exequente deve apresentar: a) relação de pessoas com direitos sobre o bem/direito alienado (arts. 804 e 889 do CPC/2015), com qualificação completa para intimação; b) cálculo atualizado e discriminado do valor do débito. 5. Após as informações prestadas pela parte Exequente (item 4), intime-se o leiloeiro para: 5.1. tomar ciência da sua designação e adotar as providências cabíveis e exigidas para realização da alienação; 5.2. em 15 (quinze) dias, contados da sua intimação, enviar minuta de edital para ser publicado, nos termos do art. 886 do CPC/2015. Tal minuta deve ser encaminhada com razoável antecedência com relação à data do leilão judicial, tendo em vista a necessidade de intimação de interessados. 6. Recebida a minuta do edital e as informações prestadas pela parte Executada, o cartório deve promover a publicação do edital e a intimação das pessoas mencionadas no art. 889 do CPC/2015, por carta com aviso de recebimento e/ou de forma eletrônica (para quem for cadastrado), com antecedência mínima de 5 dias antes da data marcada para o leilão. 6.1. Se o executado for revel e não tiver constituído advogado, a publicação de edital será suficiente à sua intimação (art. 889, parágrafo único). 6.2. Havendo penhora determinada por outro processo, oficie-se à Vara em questão, informando a data da realização do leilão. 6.3. Além disso, as partes devem ser intimadas sobre a data da realização do leilão. Int. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Proceda-se à alienação judicial eletrônica, observando-se as regras do Provimento CSM nº 1625/09 e dos arts. 882 e seguintes do CPC/2015, a cargo de FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 - MEGA LEILÕES - WWW.MEGALEILOES.COM.BR (e-mail: contato@megaleiloes.com.br). 2. Nos termos do artigo 17 do Provimento acima citado, fixo a comissão devida ao gestor no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. 3. As partes, o leiloeiro e os interessados ficam cientes que: 3.1. Para fins do conceito de preço vil, estabeleço 50% do valor da avaliação (avaliação: R$ 151.951,00), nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015. 3.2. Sendo o bem indivisível e havendo coproprietários ou cônjuge sem responsabilidade patrimonial: 3.2.1. O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC/2015); 3.2.2. O coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, do CPC/2015); 3.2.3. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário, ao companheiro ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC/2015). 3.3. Sendo o imóvel de propriedade de incapaz, devem ser observadas as limitações do art. 896 do CPC/2015. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte Exequente deve apresentar: a) relação de pessoas com direitos sobre o bem/direito alienado (arts. 804 e 889 do CPC/2015), com qualificação completa para intimação; b) cálculo atualizado e discriminado do valor do débito. 5. Após as informações prestadas pela parte Exequente (item 4), intime-se o leiloeiro para: 5.1. tomar ciência da sua designação e adotar as providências cabíveis e exigidas para realização da alienação; 5.2. em 15 (quinze) dias, contados da sua intimação, enviar minuta de edital para ser publicado, nos termos do art. 886 do CPC/2015. Tal minuta deve ser encaminhada com razoável antecedência com relação à data do leilão judicial, tendo em vista a necessidade de intimação de interessados. 6. Recebida a minuta do edital e as informações prestadas pela parte Executada, o cartório deve promover a publicação do edital e a intimação das pessoas mencionadas no art. 889 do CPC/2015, por carta com aviso de recebimento e/ou de forma eletrônica (para quem for cadastrado), com antecedência mínima de 5 dias antes da data marcada para o leilão. 6.1. Se o executado for revel e não tiver constituído advogado, a publicação de edital será suficiente à sua intimação (art. 889, parágrafo único). 6.2. Havendo penhora determinada por outro processo, oficie-se à Vara em questão, informando a data da realização do leilão. 6.3. Além disso, as partes devem ser intimadas sobre a data da realização do leilão. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70002514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 16:43 |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732001576TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : José Donizeti Nogueira Diligência : 05/02/2025 |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732001562TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Mara Fátima Moraes Martins Nogueira Diligência : 05/02/2025 |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte Autora, inclusive pessoalmente (art. 485, § 1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem exame do mérito. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, expeça-se carta com aviso de recebimento ou mandado direcionado ao endereço indicado pela parte no processo, sendo presumido o seu recebimento. Int. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 28/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 28/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte Autora, inclusive pessoalmente (art. 485, § 1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem exame do mérito. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, expeça-se carta com aviso de recebimento ou mandado direcionado ao endereço indicado pela parte no processo, sendo presumido o seu recebimento. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Autos no Prazo
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se MLE, em favor do perito, para levantamento dos honorários periciais restantes. 2. As partes ficam intimadas para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 3. Havendo impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se MLE, em favor do perito, para levantamento dos honorários periciais restantes. 2. As partes ficam intimadas para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 3. Havendo impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos. Após, conclusos. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.24.70019997-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/09/2024 13:09 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.24.70019996-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/09/2024 13:05 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.24.70019141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 17:47 |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Visto que foi depositado valor referente a 50% dos honorários periciais, defiro o levantamento pelo perito, nos termos da decisão de fls. 605. Expeça-se MLE, se em ordem o formulário apresentado. 2. A partes ficam intimadas da designação da perícia para o dia 30/08/2024, às 14h00. 3. Sem prejuízo, intime-se o Requerente para que comprove o pagamento das duas últimas parcelas dos honorários periciais no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Visto que foi depositado valor referente a 50% dos honorários periciais, defiro o levantamento pelo perito, nos termos da decisão de fls. 605. Expeça-se MLE, se em ordem o formulário apresentado. 2. A partes ficam intimadas da designação da perícia para o dia 30/08/2024, às 14h00. 3. Sem prejuízo, intime-se o Requerente para que comprove o pagamento das duas últimas parcelas dos honorários periciais no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Intimação das Partes acerca da manifestação do Sr. Perito Judicial e designação da Vistoria (Fls. 616/618). Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das Partes acerca da manifestação do Sr. Perito Judicial e designação da Vistoria (Fls. 616/618). |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
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| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 09/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/04/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
mesa J.A |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FLNA24000006340 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da parte requerente (fl. 445), bem como a concordância do perito (fls. 451/452), fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.730,00 (quatro mil e setecentos e trinta reais). Ademais, homologo o pedido de parcelamento que será da seguinte forma: 4 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.182,50 (mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), devendo a próxima parcela ser paga após 30 dias do pagamento da anterior. A perícia se iniciará com o depósito prévio das duas primeiras parcelas, informando-se o Juízo. Com 50% do valor total depositado e apresentado o formulário pelo expert, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP), Tatiane Ribeiro Varella (OAB 417860/SP) |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante a manifestação da parte requerente (fl. 445), bem como a concordância do perito (fls. 451/452), fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.730,00 (quatro mil e setecentos e trinta reais). Ademais, homologo o pedido de parcelamento que será da seguinte forma: 4 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.182,50 (mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), devendo a próxima parcela ser paga após 30 dias do pagamento da anterior. A perícia se iniciará com o depósito prévio das duas primeiras parcelas, informando-se o Juízo. Com 50% do valor total depositado e apresentado o formulário pelo expert, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para início dos trabalhos. Int. |
| 26/01/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação da parte requerente (fl. 445), bem como a concordância do perito (fls. 451/452), fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.730,00 (quatro mil e setecentos e trinta reais). Ademais, homologo o pedido de parcelamento que será da seguinte forma: 4 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.182,50 (mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), devendo a próxima parcela ser paga após 30 dias do pagamento da anterior. A perícia se iniciará com o depósito prévio das duas primeiras parcelas, informando-se o Juízo. Com 50% do valor total depositado e apresentado o formulário pelo expert, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para início dos trabalhos. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Regularizados os autos, encaminhem-se à conclusão do MM. Juiz designado para assumir a Vara. Advogados(s): Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Tatiane Ribeiro Varella (OAB 417860/SP) |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
p/ Cls 21/08/23 |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularizados os autos, encaminhem-se à conclusão do MM. Juiz designado para assumir a Vara. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FCHP23000017581 |
| 17/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FLNA23000029975 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Fls. 434/442, Manisfetem-se as partes sob. os honorarios perìcias estimado em r$ 4.730,00 reais, com as seguintes opções de pagamento: 1x de 4.730,00 reais ou 2x de R$ 2.365,00 reais. Advogados(s): Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647S/P), Tatiane Ribeiro Varella (OAB 417860/SP) |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Fls. 434/442, Manisfetem-se as partes sob. os honorarios perìcias estimado em r$ 4.730,00 reais, com as seguintes opções de pagamento: 1x de 4.730,00 reais ou 2x de R$ 2.365,00 reais. |
| 31/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
p/Public 31/05/23 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FCHP23000011258 |
| 08/05/2023 |
Autos no Prazo
prazo 20/05/23 Vencimento: 20/05/2023 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 418: defiro. Intime-se o Sr. Perito para manifestação nos termos requeridos pela parte autora, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Tatiane Ribeiro Varella (OAB 417860/SP) |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fl. 418: defiro. Intime-se o Sr. Perito para manifestação nos termos requeridos pela parte autora, no prazo de 15 dias. Int. |
| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 418: defiro. Intime-se o Sr. Perito para manifestação nos termos requeridos pela parte autora, no prazo de 15 dias. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Mesa do Ronaldo |
| 17/11/2022 |
Autos no Prazo
prazo 02/02/23 Vencimento: 02/02/2023 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Autos no Prazo
prazo 04/11/22 Vencimento: 04/11/2022 |
| 07/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista |
| 15/09/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tatiane Ribeiro Varella Vencimento: 29/09/2022 |
| 15/09/2022 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FCHP22000018950 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os esforços empreendidos pelo Ofício Judicial a fim de possibilitar tramitação dos feitos integralmente por meio digital neste Juízo, através da digitalização dos processos físicos, com a imprescindível colaboração das partes, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, fica facultada às partes no prazo sucessivo de cinco dias úteis, iniciando-se pela parte autora, a retirada destes autos físicos para conversão definitiva em autos digitais, desde que obedecidas as regras constantes do mencionado Comunicado. A parte interessada deverá remeter e-mail ao Ofício Judicial, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos, hipótese em que deverá ser expedido ato ordinatório de ciência à parte contrária e certificar, em seguida, acerca de eventual descontinuidade quanto à ordem numérica de laudas dos autos físicos, caso ainda não tenha sido ali certificada. Concluída a digitalização e categorização dos documentos pela parte, intime-se a parte contrária em seguida, através de ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, devendo o Ofício Judicial providenciar conferência e certificação nos autos e remetê-los em seguida à conclusão para deliberação. Decorridos tais prazos sem manifestação ou recusa das partes, o processo seguirá no formato físico, haja vista a impossibilidade de digitalização pelo Ofício Judicial, diante das inúmeras limitações de ordem estrutural e pessoal. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP) |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Considerando os esforços empreendidos pelo Ofício Judicial a fim de possibilitar tramitação dos feitos integralmente por meio digital neste Juízo, através da digitalização dos processos físicos, com a imprescindível colaboração das partes, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, fica facultada às partes no prazo sucessivo de cinco dias úteis, iniciando-se pela parte autora, a retirada destes autos físicos para conversão definitiva em autos digitais, desde que obedecidas as regras constantes do mencionado Comunicado. A parte interessada deverá remeter e-mail ao Ofício Judicial, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos, hipótese em que deverá ser expedido ato ordinatório de ciência à parte contrária e certificar, em seguida, acerca de eventual descontinuidade quanto à ordem numérica de laudas dos autos físicos, caso ainda não tenha sido ali certificada. Concluída a digitalização e categorização dos documentos pela parte, intime-se a parte contrária em seguida, através de ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, devendo o Ofício Judicial providenciar conferência e certificação nos autos e remetê-los em seguida à conclusão para deliberação. Decorridos tais prazos sem manifestação ou recusa das partes, o processo seguirá no formato físico, haja vista a impossibilidade de digitalização pelo Ofício Judicial, diante das inúmeras limitações de ordem estrutural e pessoal. Int. |
| 19/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os esforços empreendidos pelo Ofício Judicial a fim de possibilitar tramitação dos feitos integralmente por meio digital neste Juízo, através da digitalização dos processos físicos, com a imprescindível colaboração das partes, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, fica facultada às partes no prazo sucessivo de cinco dias úteis, iniciando-se pela parte autora, a retirada destes autos físicos para conversão definitiva em autos digitais, desde que obedecidas as regras constantes do mencionado Comunicado. A parte interessada deverá remeter e-mail ao Ofício Judicial, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos, hipótese em que deverá ser expedido ato ordinatório de ciência à parte contrária e certificar, em seguida, acerca de eventual descontinuidade quanto à ordem numérica de laudas dos autos físicos, caso ainda não tenha sido ali certificada. Concluída a digitalização e categorização dos documentos pela parte, intime-se a parte contrária em seguida, através de ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, devendo o Ofício Judicial providenciar conferência e certificação nos autos e remetê-los em seguida à conclusão para deliberação. Decorridos tais prazos sem manifestação ou recusa das partes, o processo seguirá no formato físico, haja vista a impossibilidade de digitalização pelo Ofício Judicial, diante das inúmeras limitações de ordem estrutural e pessoal. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
p/ Cls 12/07/22 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FLNA22000036425 |
| 05/07/2022 |
Autos no Prazo
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| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistos, Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP) |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos, Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Concedo o prazo de cinco dias para o requerente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP) |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Concedo o prazo de cinco dias para o requerente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 16/03/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 16/03/2022 |
Decisão
Concedo o prazo de cinco dias para o requerente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FLNA21000052924 |
| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos, Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos, Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 2518/2522 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Ante a inércia para manifestação acerca dos honorários periciais, deverá a parte autora peticionar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 09/08/2021 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Rel 270/21 |
| 19/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/07/2021 |
Decisão
Ante a inércia para manifestação acerca dos honorários periciais, deverá a parte autora peticionar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2128/2134 |
| 16/12/2020 |
Autos no Prazo
Esc. 03/03/21 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2020 Teor do ato: Fls. 391/401: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 ( dez )dias, sobre a estimativa de despesas e honorários para a realização da perícia. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 14/12/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 391/401: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 ( dez )dias, sobre a estimativa de despesas e honorários para a realização da perícia. |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
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| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FCHP20000017001 |
| 20/10/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Marcus Wilson dos Reis Santos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista |
| 16/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Marcus Wilson dos Reis Santos Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/09/2020 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
em 25/setembro/2020 |
| 25/09/2020 |
Decisão
Proceda-se a nova avaliação do imóvel, conforme solicitado. Nomeio como perito para proceder à avaliação MARCUS WILSON DOS REIS SANTOS. Intime-se o perito para arbitrar seus honorários. Após, intime-se a exequente para efetuar o pagamento para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 25/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
em 27/agosto/2020 |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FLNA20000033258 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1714 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre as pesquisas de fls. 371/372 e 378/380. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre as pesquisas de fls. 371/372 e 378/380. |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20010071353 |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 365: Defiro a penhora on-line, através de pesquisa Bacenjud e Renajud. Providencie a serventia o necessário. Defiro a pesquisa INFOJUD. Intime-se. |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FLNA19000168036 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1678/1681 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre o Auto de Leilão negativo. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 09/10/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre o Auto de Leilão negativo. |
| 03/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2019 |
Edital Expedido
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| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1721/1725 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos, Determino a realização de leilão, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 120.000,00 - fl. 332). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Alethea Carvalho Lopes, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, expeça-se mandado de levantamento referente ao restante dos honorários periciais em favor do perito. Int. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 23/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Determino a realização de leilão, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 120.000,00 - fl. 332). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Alethea Carvalho Lopes, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, expeça-se mandado de levantamento referente ao restante dos honorários periciais em favor do perito. Int. |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FCHP 19000042450 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1495/1496 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: 1 - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito; 2 - Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato ordinatório
1 - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito; 2 - Manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1701/1704 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Fl. 336: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias. Após, findo o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 22/03/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 336: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias. Após, findo o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FCHP 19000015097 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1683/1685 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Fls. 330/332, ciência a parte autora. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 12/02/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 330/332, ciência a parte autora. |
| 26/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 23/11/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandado (Digitalizado) em Cumprimento de sentença - Número: 80011 |
| 02/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 102.2018/005205-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FLNA18000150561 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1582/1583 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2018 Teor do ato: Ciência a parte autora que o mandado de averbação foi expedido. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 05/09/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ciência a parte autora que o mandado de averbação foi expedido. |
| 05/09/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 1753/1755 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Primeiramente, ante a desistência expressa da penhora referente ao lote nº 14 à fl. 317, expeça-se novo mandado de averbação a fim de que a referida penhora seja levantada, devendo permanecer somente a penhora referente ao lote de nº 15. A parte interessada deverá retirar o mandado em cartório, ou imprimí-lo via e-SAJ, a fim de levá-lo ao CRI, devendo lá recolher as respectivas custas. Sem prejuízo expeça-se novo mandado de avaliação referente ao lote nº 15, no endereço indicado à fl. 312. Remeta-se junto ao mandado de avaliação cópia de fl. 314, a fim de facilitar a localização do lote pelo oficial de justiça. Int. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 12/07/2018 |
Proferido Despacho
Primeiramente, ante a desistência expressa da penhora referente ao lote nº 14 à fl. 317, expeça-se novo mandado de averbação a fim de que a referida penhora seja levantada, devendo permanecer somente a penhora referente ao lote de nº 15. A parte interessada deverá retirar o mandado em cartório, ou imprimí-lo via e-SAJ, a fim de levá-lo ao CRI, devendo lá recolher as respectivas custas. Sem prejuízo expeça-se novo mandado de avaliação referente ao lote nº 15, no endereço indicado à fl. 312. Remeta-se junto ao mandado de avaliação cópia de fl. 314, a fim de facilitar a localização do lote pelo oficial de justiça. Int. |
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FLNA18000090769 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FCHP18000044768 |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Paulo Guimarães Macedo Vencimento: 14/06/2018 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1592/1596 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão de fls. 304, no prazo legal (Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento ao r. Despacho de fls. 302, pois, conforme Certidão de Registro de Imóveis de fls. 254-259, o imóvel registrado na Matrícula nº 1681, do Livro nº 2-E, refere-se a um loteamento denominado "Jardim Europa", desta cidade, cujos lotes, de números 14 e 15, da Quadra "I" (penhorados nos autos - fls. 268) não possuem endereço específico. A falta de uma melhor identificação dos endereços dos lotes, inviabilizam, por ora, a avaliação a ser feita por Oficial de Justiça, conforme já certificado às fls. 281. Certifico finalmente que, pela Certidão do Registro de Imóveis (fls. 254-259), o referido Imóvel possui Matrícula sob número 1681 (hum mil, seiscentos e oitenta e um), do Livro nº 2-E e não número 1881, como constou equivocadamente às fls. 260, 268, 269 e 270)". Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 22/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre a certidão de fls. 304, no prazo legal (Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento ao r. Despacho de fls. 302, pois, conforme Certidão de Registro de Imóveis de fls. 254-259, o imóvel registrado na Matrícula nº 1681, do Livro nº 2-E, refere-se a um loteamento denominado "Jardim Europa", desta cidade, cujos lotes, de números 14 e 15, da Quadra "I" (penhorados nos autos - fls. 268) não possuem endereço específico. A falta de uma melhor identificação dos endereços dos lotes, inviabilizam, por ora, a avaliação a ser feita por Oficial de Justiça, conforme já certificado às fls. 281. Certifico finalmente que, pela Certidão do Registro de Imóveis (fls. 254-259), o referido Imóvel possui Matrícula sob número 1681 (hum mil, seiscentos e oitenta e um), do Livro nº 2-E e não número 1881, como constou equivocadamente às fls. 260, 268, 269 e 270)". |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1537/1540 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Ante a certidão de fl. 281, expeça-se novo mandado de avaliação, fazendo constar o endereço completo do imóvel de matrícula nº 1881. Encaminhe-se cópias da matrícula do imóvel (fls. 254/259), a fim de que o oficial de justiça possa localizar o imóvel.Int. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 26/02/2018 |
Proferido Despacho
Ante a certidão de fl. 281, expeça-se novo mandado de avaliação, fazendo constar o endereço completo do imóvel de matrícula nº 1881. Encaminhe-se cópias da matrícula do imóvel (fls. 254/259), a fim de que o oficial de justiça possa localizar o imóvel.Int. |
| 23/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FLNA17000176104 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 1718/1720 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2017 Teor do ato: 1. Em atenção ao pedido de fls. 290, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a SUPERBID JUDICIAL, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3.Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutospara que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e)durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidospor e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coletae no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo poracréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestorserá de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo serdepositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014).h) com a aceitação do lanço, o sistema emitiráguia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante teráo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos(art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz apósa comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturasreferidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito daoferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov.n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e,neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC).4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
1. Em atenção ao pedido de fls. 290, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a SUPERBID JUDICIAL, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3.Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutospara que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e)durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidospor e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coletae no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo poracréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestorserá de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo serdepositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014).h) com a aceitação do lanço, o sistema emitiráguia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante teráo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos(art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz apósa comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturasreferidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito daoferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov.n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e,neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC).4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FCHP17000099095 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 1720/1723 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2017 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte autora a fim de que providencie o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Int. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 15/08/2017 |
Proferido Despacho
Intime-se pessoalmente a parte autora a fim de que providencie o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Int. |
| 14/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1564/1568 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2017 Teor do ato: Fica o procurador da parte autora intimado a retirar mandado de averbação em cartório, ou imprimi-lo via e-saj, para levá-lo ao CRI, devendo lá recolher as respectivas despesas, bem como, a se manifestar nos autos requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 18/05/2017 |
Ato ordinatório
Fica o procurador da parte autora intimado a retirar mandado de averbação em cartório, ou imprimi-lo via e-saj, para levá-lo ao CRI, devendo lá recolher as respectivas despesas, bem como, a se manifestar nos autos requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 18/05/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1998/2001 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Ante a inconsistência no sistema de averbação ARISP, expeça-se mandado de averbação da penhora. A parte interessada deverá retirar o mandado em cartório, ou imprimí-lo via e-SAJ, para levá-lo ao CRI, devendo lá recolher as respectivas despesas.Int. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Proferido Despacho
Ante a inconsistência no sistema de averbação ARISP, expeça-se mandado de averbação da penhora. A parte interessada deverá retirar o mandado em cartório, ou imprimí-lo via e-SAJ, para levá-lo ao CRI, devendo lá recolher as respectivas despesas.Int. |
| 27/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
mandado de avaliação expedido juntado aosa autos com diligencia negativa em 03/1/2016 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 1393/1394 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2016 Teor do ato: Fica o executado, na pessoa de seu Procurador, intimado da penhora de fl. 268 (Termo de Penhora: Em Cachoeira Paulista, aos 24 de outubro de 2016, no Cartório da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): terrenos de números 14 e 15, Quadra "I", na Rua Cinco, com área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados" cada um, ambos terrenos objeto da matrícula nº 1881, do Livro nº 2 - E do Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeira Paulista, pertencentes à executada Santa Cláudia de Loteamentos Ltda, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Santa Cláudia de Loteamentos Ltda, CPF nº 48.982.854/0001-47. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.), para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 26/10/2016 |
Ato ordinatório
Fica o executado, na pessoa de seu Procurador, intimado da penhora de fl. 268 (Termo de Penhora: Em Cachoeira Paulista, aos 24 de outubro de 2016, no Cartório da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): terrenos de números 14 e 15, Quadra "I", na Rua Cinco, com área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados" cada um, ambos terrenos objeto da matrícula nº 1881, do Livro nº 2 - E do Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeira Paulista, pertencentes à executada Santa Cláudia de Loteamentos Ltda, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Santa Cláudia de Loteamentos Ltda, CPF nº 48.982.854/0001-47. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.), para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FLNA16000141587 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 1279/1285 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora dos imóveis consistentes nos terrenos de número 14 e 15, objetos da matrícula nº 1881 do Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeira Paulista, pertencente ao(à/s) executado(a/s). Cônjuge do(a/s) executado(a/s), credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora dos imóveis, permanecendo o(a) executado(a) como depositário(a) dos bens, independente de outra formalidade. Intime-se o(a) executado(a) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Expeça-se mandado para intimação do(s) eventual(ais) ocupante(s) dos imóveis e avaliação. Intime-se a parte exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a/s) executado(a/s), do credor hipotecário, do coproprietário do imóvel e dos ocupantes e para avaliação. AVERBE-SE a penhora, através do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009 e 30/2011, recolhidas eventuais custas que se façam necessárias. Int. (Fica o procurador do exequente intimado a recolher a condução ao Sr. Oficial para cumprimento dos atos). Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 25/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2016 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a penhora dos imóveis consistentes nos terrenos de número 14 e 15, objetos da matrícula nº 1881 do Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeira Paulista, pertencente ao(à/s) executado(a/s). Cônjuge do(a/s) executado(a/s), credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora dos imóveis, permanecendo o(a) executado(a) como depositário(a) dos bens, independente de outra formalidade. Intime-se o(a) executado(a) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Expeça-se mandado para intimação do(s) eventual(ais) ocupante(s) dos imóveis e avaliação. Intime-se a parte exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a/s) executado(a/s), do credor hipotecário, do coproprietário do imóvel e dos ocupantes e para avaliação. AVERBE-SE a penhora, através do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009 e 30/2011, recolhidas eventuais custas que se façam necessárias. Int. (Fica o procurador do exequente intimado a recolher a condução ao Sr. Oficial para cumprimento dos atos). |
| 11/02/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Os prazos processuais são dilatórios e peremptórios. Os prazos peremptórios, nos termos do artigo 182 do Código de Processo Civil, não podem ser reduzidos ou prorrogados. A exceção está contemplada no mesmo dispositivo (prorrogação de prazo nas Comarcas de difícil acesso e em caso de calamidade pública). Os prazos dilatórios podem ser prorrogados por convenção das partes e a critério do juízo (artigo 181, CPC). E, nas hipóteses mencionadas, o novo prazo não pode ser superior a 06 (seis) meses (in Código de Processo Civil; Luiz Guilherme Marinoni e outro, ed. RT, 2010). A suspensão do processo nos casos enumerados pelo inciso IV do artigo 265 do Código de Processo Civil (sentença de mérito que dependa de julgamento de outra causa (alínea a); não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato (alínea b) e tiver pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente (alínea c) pode alcançar prazo que não exceda 01 (um) ano. No caso em apreço, tratando-se de prazo dilatório, defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, independente de intimação, manifeste-se a parte em prosseguimento. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 25/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
p/ distribuir |
| 30/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FLNA15000400730 |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/10/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FCHP15000188430 |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 13/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Paulo Guimarães Macedo Vencimento: 19/10/2015 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 1311/1318 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2015 Teor do ato: Vistos. I - Antes de apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, manifeste-se o exequente sobre eventuais bens imóveis que existam em nome da executada (fls. 176/178). Int. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 07/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2015 |
Decisão
Vistos. I - Antes de apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, manifeste-se o exequente sobre eventuais bens imóveis que existam em nome da executada (fls. 176/178). Int. |
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Estevão de Melo Gonçalves |
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FLNA15000280779 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 1204/1207 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2015 Teor do ato: Intimação do procurador do autor para manifestar-se de que findou o prazo de 6 meses, vista aos exequentes para que apresentem cálculos atualizados e dêem andamento ao feito, visando à localização de patrimônio penhorável. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 21/07/2015 |
Ato ordinatório
Intimação do procurador do autor para manifestar-se de que findou o prazo de 6 meses, vista aos exequentes para que apresentem cálculos atualizados e dêem andamento ao feito, visando à localização de patrimônio penhorável. |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 1202/1208 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, "suspende-se a execução quando o devedor não possui bens penhoráveis". O referido dispositivo legal não fixou prazo de suspensão da execução. Este é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, evidenciado no seguinte julgado: "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 791-III, CPC. PRAZO. VINCULAÇÃO À PRESCRIÇÃO DO DÉBITO. PRECEDENTES. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". - "O prazo de suspensão da execução, com base no art. 791-III, CPC, vincula-se à prescrição do débito exequendo, cujo prazo, em regra, não tem curso durante a suspensão, ainda que se trate de prescrição intercorrente, sendo de ressalvar-se, todavia, que flui o prazo prescricional se o credor não atender às diligências necessárias ao andamento do feito, uma vez intimado a realizá-las" (REsp 327.329/RJ, Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - Quarta Turma - Julgado em 14/08/2001 e publicado em 24/09/2001). Neste sentido, são os seguintes precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EXECUÇÃO Insurgência contra decisão que deferiu a suspensão da execução por 180 dias Hipótese em que foi requerido prazo indeterminado para localização de bens passíveis de penhora Possibilidade Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Decisão reformada Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 0101150- 44.2011.8.26.0000, Relator Desembargador Rubens Cury, 18ª Câmara de Direito Privado, julgado em 26/10/2011 e registrado em 28/10/2011). "PROCESSO CIVIL Execução de título extrajudicial Bens penhoráveis não encontrados Suspensão da execução para localização de bens do executado Limitação do prazo de suspensão Inadmissibilidade O art. 791, III, do CPC não fixa prazo para suspensão da execução Decisão reformada Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 0252300-72.20011.8.26.0000, Relator Desembargador Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, julgado em 09/11/2011 e registrado em 11/11/2011). "SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Pretensão de reforma da decisão que autorizou a suspensão da execução com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC apenas pelo período de seis meses Alegação do exequente de que é possível a suspensão da execução por tempo indeterminado Cabimento Hipótese em que não há um limite temporal de duração do estado de suspensão previsto no art. 791, inciso III, do CPC Possibilidade de suspensão da execução por tempo indeterminado, para que o exequente possa localizar bens do executado RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0237458- 87.2011.8.26.0000, Relatora Desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, julgado em 19/10/2011 e registrado em 20/10/2011). Feitas essas considerações, defiro a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 06 (seis) meses. Findo o prazo, vista aos exequentes para que apresentem cálculos atualizados e dêem andamento ao feito, visando à localização de patrimônio penhorável. Int. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 09/12/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, "suspende-se a execução quando o devedor não possui bens penhoráveis". O referido dispositivo legal não fixou prazo de suspensão da execução. Este é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, evidenciado no seguinte julgado: "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 791-III, CPC. PRAZO. VINCULAÇÃO À PRESCRIÇÃO DO DÉBITO. PRECEDENTES. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". - "O prazo de suspensão da execução, com base no art. 791-III, CPC, vincula-se à prescrição do débito exequendo, cujo prazo, em regra, não tem curso durante a suspensão, ainda que se trate de prescrição intercorrente, sendo de ressalvar-se, todavia, que flui o prazo prescricional se o credor não atender às diligências necessárias ao andamento do feito, uma vez intimado a realizá-las" (REsp 327.329/RJ, Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - Quarta Turma - Julgado em 14/08/2001 e publicado em 24/09/2001). Neste sentido, são os seguintes precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EXECUÇÃO Insurgência contra decisão que deferiu a suspensão da execução por 180 dias Hipótese em que foi requerido prazo indeterminado para localização de bens passíveis de penhora Possibilidade Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Decisão reformada Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 0101150- 44.2011.8.26.0000, Relator Desembargador Rubens Cury, 18ª Câmara de Direito Privado, julgado em 26/10/2011 e registrado em 28/10/2011). "PROCESSO CIVIL Execução de título extrajudicial Bens penhoráveis não encontrados Suspensão da execução para localização de bens do executado Limitação do prazo de suspensão Inadmissibilidade O art. 791, III, do CPC não fixa prazo para suspensão da execução Decisão reformada Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 0252300-72.20011.8.26.0000, Relator Desembargador Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, julgado em 09/11/2011 e registrado em 11/11/2011). "SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Pretensão de reforma da decisão que autorizou a suspensão da execução com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC apenas pelo período de seis meses Alegação do exequente de que é possível a suspensão da execução por tempo indeterminado Cabimento Hipótese em que não há um limite temporal de duração do estado de suspensão previsto no art. 791, inciso III, do CPC Possibilidade de suspensão da execução por tempo indeterminado, para que o exequente possa localizar bens do executado RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0237458- 87.2011.8.26.0000, Relatora Desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, julgado em 19/10/2011 e registrado em 20/10/2011). Feitas essas considerações, defiro a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 06 (seis) meses. Findo o prazo, vista aos exequentes para que apresentem cálculos atualizados e dêem andamento ao feito, visando à localização de patrimônio penhorável. Int. |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Aguardando assinatura digital. |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 1345/1357 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2014 Teor do ato: Fls. 201: Indefiro, uma vez que a providência pode ser alcançada pela própria parte. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 23/10/2014 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Embargos de Terceiro para Cumprimento de sentença. |
| 23/10/2014 |
Decisão
Fls. 201: Indefiro, uma vez que a providência pode ser alcançada pela própria parte. Intime-se. |
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/10/2014 |
Conclusos para Decisão
ag. assinatura digital |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 1114/1122 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2014 Teor do ato: Providencie a movimentação do processo que se encontra indevidamente paralisado por mais de 30 (trinta) dias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art. 267, III, e § 1º, do CPC). Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Providencie a movimentação do processo que se encontra indevidamente paralisado por mais de 30 (trinta) dias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art. 267, III, e § 1º, do CPC). |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 1126/1131 |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Fls. 196: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 30/07/2014 |
Decisão
Fls. 196: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. |
| 02/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/05/2014 |
Conclusos para Decisão
ag. assinatura digitasl |
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 1303-1308 |
| 24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: Fica o procurador do exequente intimado acerca da minuta Bacen de fls. 192/193 (negativa), para que requeira o que de direito. Advogados(s): Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB 172927/SP), Jose Francisco Villas Boas (OAB 66430/SP) |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Fica o procurador do exequente intimado acerca da minuta Bacen de fls. 192/193 (negativa), para que requeira o que de direito. |
| 04/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 04/06/2013 |
| 22/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação MESA.- |
| 22/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - mesa. |
| 09/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - Fls. 186: juntado o cálculo atualizado do débito e recolhida a taxa devida, fica deferido o pedido da parte autora. |
| 08/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08-5-13. |
| 07/05/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 186: juntado o cálculo atualizado do débito e recolhida a taxa devida, fica deferido o pedido da parte autora. |
| 07/05/2013 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO URGENTE |
| 02/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada NEIDE |
| 02/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Publicado dia 17/04/2013 (Dica). |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0003975-40.2008.8.26.0102 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 06/02/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - P/ Publicar Janeiro |
| 13/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc.05/01 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/09 - MESA.- |
| 26/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - Defiro o derradeiro sobrestamento do processo pelo prazo de 60 dias, conforme requerido à fls.183 pelos exequentes. |
| 24/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25-9-12. |
| 21/09/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o derradeiro sobrestamento do processo pelo prazo de 60 dias, conforme requerido à fls.183 pelos exequentes. |
| 24/08/2012 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO - 23/08/12 |
| 10/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada NA PILHA DO DIA 10/08/12 |
| 30/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02 |
| 28/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc.11/07 |
| 11/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando - publicado 11/06/2012.- |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente.- |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 182 - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias, conforme requerido à fls.181. |
| 28/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - MESA.- |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25-5-12. |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias, conforme requerido à fls.181. |
| 15/05/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CLS. |
| 08/05/2012 |
Aguardando Providências
DISTRIBUIR -08/05/12 |
| 03/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada NA PILHA DO DIA 03/05/12 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC.12 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação '10 |
| 10/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - V. Fls. 175: defiro a penhora, expedindo-se o necessário.(Fica o procurador do exequente intimado a recolher diligência, para cumprimento do determinado no r.despacho acima). |
| 03/04/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/publicar mesa.- |
| 16/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/ CUMPRIR B |
| 13/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14-02-12. |
| 13/02/2012 |
Despacho Proferido
V. Fls. 175: defiro a penhora, expedindo-se o necessário.(Fica o procurador do exequente intimado a recolher diligência, para cumprimento do determinado no r.despacho acima). |
| 15/12/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/cls 15/12 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Providências
DISTRIBUIR |
| 06/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada NA PILHA DO DIA 06/12/11 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - publicado 30/11/2011.- |
| 16/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC.13/11 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -PUBLICADO 13/10/2011. |
| 01/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07 |
| 01/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 174 - Defiro o sobrestamento do feito por mais 30 dias, conforme requerido à fls.173 pela parte autora. |
| 28/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29-9-11. |
| 28/09/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito por mais 30 dias, conforme requerido à fls.173 pela parte autora. |
| 12/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/cls 13/09 |
| 08/09/2011 |
Aguardando Providências
DISTRIBUIR |
| 19/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -publicado 19/08 |
| 06/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06 |
| 02/08/2011 |
Aguardando Providências
DISTRIBUIR |
| 01/08/2011 |
Aguardando Juntada
JUNTADA DE DOCUMENTOS |
| 02/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc.23/07 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/05 |
| 29/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido à fls.170. |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28-4-11. |
| 27/04/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido à fls.170. |
| 20/04/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/cls 20/04 |
| 20/04/2011 |
Aguardando Providências
DISTRIBUIR |
| 19/04/2011 |
Aguardando Juntada
JUNTADA DE DOCUMENTOS |
| 31/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBLICADO 31/03/2011.- |
| 18/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/03 |
| 18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
V. Fls. 167: indefiro o pedido, uma vez que a providência pode ser tomada pela própria parte junto à JUCESP. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/PUBLICAR FEVEREIRO 2011 |
| 15/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15-02-11. |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 167: indefiro o pedido, uma vez que a providência pode ser tomada pela própria parte junto à JUCESP. |
| 14/02/2011 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO URGENTE |
| 10/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/mesa/Neide |
| 17/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - publicdo 17/01/2011 |
| 04/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/01 |
| 29/12/2010 |
Aguardando Providências
MESA PARA DISTRIBUIR |
| 25/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc.25/01/2011.- |
| 25/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc.25/01/2010 |
| 23/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - publicado 23/11/2010.- |
| 18/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 08 |
| 18/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157 - Defiro a expedição de ofícios a CIRETRAN e Receita Federal, conforme solicitado à fls. 156.(Fica o procurador do autor intimado a retirar em Cartório, o ofício expedido a Receita Federal). |
| 11/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho sala do mm juiz em 10/11/2010. |
| 09/11/2010 |
Despacho Proferido
Defiro a expedição de ofícios a CIRETRAN e Receita Federal, conforme solicitado à fls. 156.(Fica o procurador do autor intimado a retirar em Cartório, o ofício expedido a Receita Federal). |
| 28/10/2010 |
Aguardando Remessa
PARA CLS 28/10 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -publicado 05/10/2010 |
| 29/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02 |
| 23/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - BACEN 2-0 |
| 20/08/2010 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS PARA DESPACHO SALA DO MM JUIZ EM 20/08/2010. |
| 17/06/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/CLS 15/06 |
| 16/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - publicado 16/06/2010 |
| 10/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02 |
| 24/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - puboicado 24/05 |
| 19/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07 |
| 06/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - publicado 06/04 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07 (Cumprimento de título à partir de fls. 145).- |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - V. 1-Junte-se cópia reprográfica da sentença no Proc. nº1155/98. 2-Fls.142/144: intime-se o executado nos termos do art. 475-J, do CPC.(Fica o procurador da embargada, ora executada intimado a pagar o débito, no valor de R$ 8.657,54 (oito mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa , nos termos do art.475 J do CPC.- |
| 26/03/2010 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS PARA DESPACHO SALA DO MMº JUÍZ EM 26/03/2010. |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
V. 1-Junte-se cópia reprográfica da sentença no Proc. nº1155/98. 2-Fls.142/144: intime-se o executado nos termos do art. 475-J, do CPC.(Fica o procurador da embargada, ora executada intimado a pagar o débito, no valor de R$ 8.657,54 (oito mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa , nos termos do art.475 J do CPC.- |
| 04/03/2010 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO- 03/03/2010 |
| 12/02/2010 |
Aguardando Prazo
PUBLICADO 12/02/2010 |
| 11/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/02/2010 |
| 25/01/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/PUBLICAR 22/01/2010 |
| 08/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc.20/01/2010 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06 ( autos em apenso).- |
| 02/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1848/2009 registrada em 24/11/2009 no livro nº 109 às Fls. 298/301: Nestes termos, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para excluir da execução da sentença do feito n° 1155/98 a área não pertencente ao imóvel que é objeto de reintegração de posse. Por conseqüência, condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa. P.R.I.C. Preparo: R$ 898,24.- |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05 |
| 26/11/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - Preparo |
| 24/11/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1848/2009 Livro: 109 Folha(s): de 298 até 301 Data Registro: 24/11/2009 17:51:08 |
| 19/11/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1848/2009 registrada em 24/11/2009 no livro nº 109 às Fls. 298/301: Nestes termos, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para excluir da execução da sentença do feito n° 1155/98 a área não pertencente ao imóvel que é objeto de reintegração de posse. Por conseqüência, condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa. P.R.I.C. Preparo: R$ 898,24.- |
| 03/11/2009 |
Conclusos para sentença
CONCLUSOS PARA SENTENÇA GABINETE DO MMº JUIZ EM 03/11/09. |
| 03/09/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença - Gabinete da MMª Juíza - 03/09/09. |
| 24/06/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/ cls 23/06 |
| 14/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc.24/06 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6 |
| 02/04/2009 |
Aguardando Remessa
PARA CLS 02-04 |
| 17/03/2009 |
Aguardando Providências
Juntada- MESA PARA DISTRIBUIR-17/03/2009 |
| 06/03/2009 |
Aguardando Prazo
ESC 26-03 |
| 26/02/2009 |
Aguardando Prazo
ESC 26-03 |
| 30/01/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
ESC 28-02 |
| 27/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 114: ?Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. Sem prejuízo, oficie-se o Oficial de Registro de Imóveis para que este informe os dados dos imóveis descritos em fls. 68/70, inclusive informando o nome do proprietário do terreno correspondente à ?Área Usucapiente? (item 4.2) de fls. 69. Int.? |
| 27/01/2009 |
Aguardando Publicação
MESA ISABEL 27-01 |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 114: ?Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. Sem prejuízo, oficie-se o Oficial de Registro de Imóveis para que este informe os dados dos imóveis descritos em fls. 68/70, inclusive informando o nome do proprietário do terreno correspondente à ?Área Usucapiente? (item 4.2) de fls. 69. Int.? |
| 01/09/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença - SALA DA MMª JUÍZA - 01/09/08. |
| 28/08/2008 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO URGENTE EM 28/08 |
| 26/08/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença - Sala MM. Juíza em 26-8-08. |
| 21/08/2008 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO URGENTE 21/08 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Digitação
CUMPRIR "A" 14/08 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Dra. PALADIA em data de 04/08/2008 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
PUBLICADO NO DJE DE 01.08.2008. |
| 31/07/2008 |
Aguardando Publicação
31/07 |
| 31/07/2008 |
Aguardando Publicação
30/07 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Remessa
PARA PUBLICAR |
| 21/07/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 102.01.2008.001659-6/000001-000 Instaurado em 21/07/2008 |
| 14/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA DR. JOSÉ FRANCISCO VILLAS BOAS - 14.07.08 |
| 11/07/2008 |
Aguardando Prazo
ESCANINHO 30/07 |
| 10/07/2008 |
Aguardando Providências
MESA JULIANA 10/07 |
| 02/07/2008 |
Aguardando Remessa
PARA PUBLICAR |
| 02/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 55: ?Alegam os embargantes, em apertada síntese, que estão sendo ameaçados em sua posse em razão de ordem de reintegração de posse emitida nos autos da ação principal, da qual não foram partes. Sustentam que são possuidores legítimos de um terreno remanescente de sobra de construção no loteamento embargado e que tal área não consta do pedido inicial dos autos da ação principal, motivo pelo qual é ilegítima à sua reintegração. Diante de tais alegações, recebo os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão do processo principal exclusivamente quanto à reintegração da área discutida neste feito, nos termos do art. 1052, do Código de Processo Civil. Certifique-se neles. Recolha-se, por ora, o mandado de reintegração que se encontra em poder do Sr. Oficial de Justiça. Providenciem os embargantes a regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, bem como apresentem a planta e o memorial descritivo do imóvel. Após, cite-se a embargada para contestar em dez dias (art. 1053, do Código de Processo Civil), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão como aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. A citação será feita na pessoa do advogado da embargada. Int.? |
| 17/06/2008 |
Aguardando Remessa
PARA PUBLICAR 17/05 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Remessa
PARA PUBLICAR 12/06 |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 55: ?Alegam os embargantes, em apertada síntese, que estão sendo ameaçados em sua posse em razão de ordem de reintegração de posse emitida nos autos da ação principal, da qual não foram partes. Sustentam que são possuidores legítimos de um terreno remanescente de sobra de construção no loteamento embargado e que tal área não consta do pedido inicial dos autos da ação principal, motivo pelo qual é ilegítima à sua reintegração. Diante de tais alegações, recebo os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão do processo principal exclusivamente quanto à reintegração da área discutida neste feito, nos termos do art. 1052, do Código de Processo Civil. Certifique-se neles. Recolha-se, por ora, o mandado de reintegração que se encontra em poder do Sr. Oficial de Justiça. Providenciem os embargantes a regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, bem como apresentem a planta e o memorial descritivo do imóvel. Após, cite-se a embargada para contestar em dez dias (art. 1053, do Código de Processo Civil), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão como aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. A citação será feita na pessoa do advogado da embargada. Int.? |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 55: ?Alegam os embargantes, em apertada síntese, que estão sendo ameaçados em sua posse em razão de ordem de reintegração de posse emitida nos autos da ação principal, da qual não foram partes. Sustentam que são possuidores legítimos de um terreno remanescente de sobra de construção no loteamento embargado e que tal área não consta do pedido inicial dos autos da ação principal, motivo pelo qual é ilegítima à sua reintegração. Diante de tais alegações, recebo os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão do processo principal exclusivamente quanto à reintegração da área discutida neste feito, nos termos do art. 1052, do Código de Processo Civil. Certifique-se neles. Recolha-se, por ora, o mandado de reintegração que se encontra em poder do Sr. Oficial de Justiça. Providenciem os embargantes a regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, bem como apresentem a planta e o memorial descritivo do imóvel. Após, cite-se a embargada para contestar em dez dias (art. 1053, do Código de Processo Civil), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão como aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. A citação será feita na pessoa do advogado da embargada. Int.? |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 55: ?Alegam os embargantes, em apertada síntese, que estão sendo ameaçados em sua posse em razão de ordem de reintegração de posse emitida nos autos da ação principal, da qual não foram partes. Sustentam que são possuidores legítimos de um terreno remanescente de sobra de construção no loteamento embargado e que tal área não consta do pedido inicial dos autos da ação principal, motivo pelo qual é ilegítima à sua reintegração. Diante de tais alegações, recebo os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão do processo principal exclusivamente quanto à reintegração da área discutida neste feito, nos termos do art. 1052, do Código de Processo Civil. Certifique-se neles. Recolha-se, por ora, o mandado de reintegração que se encontra em poder do Sr. Oficial de Justiça. Providenciem os embargantes a regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, bem como apresentem a planta e o memorial descritivo do imóvel. Após, cite-se a embargada para contestar em dez dias (art. 1053, do Código de Processo Civil), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão como aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. A citação será feita na pessoa do advogado da embargada. Int.? |
| 09/06/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2195003 |
| 09/06/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2195003 - Local Origem: 969-Distribuidor(Fórum de Cachoeira Paulista) Local Destino: 971-Vara Única(Fórum de Cachoeira Paulista) Data de Envio: 09/06/2008 Data de Recebimento: 09/06/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 09/06/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| 09/06/2008 |
Aguardando Remessa
PARA CONCLUSÃO URGENTE 09/06 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2014 |
Petições Diversas |
| 30/07/2015 |
Petições Diversas |
| 26/08/2015 |
Petições Diversas |
| 19/10/2015 |
Pedido de Prazo |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 07/06/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Mandado (Digitalizado) |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/07/2008 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0003975-40.2008.8.26.0102) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003975-40.2008.8.26.0102 | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/10/2014 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Por determinação Judoicial |
| 03/05/2012 | Inicial | Embargos de Terceiro | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Embargos de Terceiro Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |