| Exeqte |
Ana Paula Rabelo da Silva
Advogada: Thays Funicelli |
| Exectdo |
MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
Advogado: Rafael Botta Advogada: Ana Claudia Silva Araujo Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787308176TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ana Paula Rabelo da Silva Diligência : 12/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/127: Diante da juntada de nova procuração, anotado a a nova patrona dos exequentes. Tendo em vista que já foi instaurado o incidente de precatório/RPV, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). Intime-se. Advogados(s): Rafael Botta (OAB 314413/SP), Thays Funicelli (OAB 344357/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP) |
| 06/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787308176TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ana Paula Rabelo da Silva Diligência : 12/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/127: Diante da juntada de nova procuração, anotado a a nova patrona dos exequentes. Tendo em vista que já foi instaurado o incidente de precatório/RPV, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). Intime-se. Advogados(s): Rafael Botta (OAB 314413/SP), Thays Funicelli (OAB 344357/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 119/127: Diante da juntada de nova procuração, anotado a a nova patrona dos exequentes. Tendo em vista que já foi instaurado o incidente de precatório/RPV, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.25.70034536-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/09/2025 17:22 |
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/110: Anoto a renúncia de poderes apresentada pela advogada dos exequentes, Rosangela Melo de Paula Pardal, observado o § 1º do artigo 112 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE os exequentes para constituir novo patrono, no prazo de 15 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando o(a) autor(a), ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP) |
| 25/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 25/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 25/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 106/110: Anoto a renúncia de poderes apresentada pela advogada dos exequentes, Rosangela Melo de Paula Pardal, observado o § 1º do artigo 112 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE os exequentes para constituir novo patrono, no prazo de 15 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando o(a) autor(a), ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAI.25.70029936-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/08/2025 09:47 |
| 06/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 15/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 99: Homologo a desistência formulada em face dos executados ANTONIO ADALCINO DA ROCHA MIRANDA e EDUARDO ALDANA VASQUEZ e, via de consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença com relação a eles, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 100: Inclua-se no cadastro de partes o exequente DANILO APARECIDO DA SILVA. 3. Suspendo o presente incidente até o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Helio Thurler Junior (OAB 221385/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP) |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 99: Homologo a desistência formulada em face dos executados ANTONIO ADALCINO DA ROCHA MIRANDA e EDUARDO ALDANA VASQUEZ e, via de consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença com relação a eles, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 100: Inclua-se no cadastro de partes o exequente DANILO APARECIDO DA SILVA. 3. Suspendo o presente incidente até o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.24.70013311-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 12:02 |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.23.70033374-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 09:37 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Ciência ao(à) patrono(a) da parte exequente de sua habilitação nos autos, manifeste-se no prazo legal. Advogados(s): Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Helio Thurler Junior (OAB 221385/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) patrono(a) da parte exequente de sua habilitação nos autos, manifeste-se no prazo legal. |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.23.70025285-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/07/2023 17:28 |
| 09/05/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Vistos. Junte-se a petição sigilosa, que passo a apreciar. Observo, inicialmente, que os executados Antonio e Eduardo ainda não foram intimados nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil para pagar a dívida. Nada obstante, desde já se verifica que o Município de Caieiras, que foi condenado solidariamente ao pagamento da obrigação, já concordou com os cálculos da exequente, que foram homologados pelo juízo, sendo o caso de se requerer e aguardar, portanto, o pagamento do precatório. Considerando que todos os executados foram condenados ao pagamento da mesma dívida, solidariamente, não poderá a exequente obter a satisfação do mesmo crédito de todos, sob pena de enriquecimento sem causa. É certo que, em razão da solidariedade passiva, poderá a exequente cobrar de qualquer um dos executados a integralidade do débito. Todavia, o débito é um só, de modo que o pagamento por qualquer um deles, de forma parcial, diminuirá o valor total que poderá ser cobrado dos restantes. Assim, eventuais satisfações parciais do crédito, obtidas dos coexecutados, influenciarão no valor do precatório e vice-versa. Diante disso, intime-se a exequente se pretende ainda prosseguir, neste momento, com o cumprimento de sentença em face dos coexecutados, sob sua conta e risco, inclusive no que toca a divergências e impugnações de cálculo no momento em que for receber o precatório. Caso contrário, poderá aguardar o pagamento, permanecendo suspenso o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Helio Thurler Junior (OAB 221385/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte-se a petição sigilosa, que passo a apreciar. Observo, inicialmente, que os executados Antonio e Eduardo ainda não foram intimados nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil para pagar a dívida. Nada obstante, desde já se verifica que o Município de Caieiras, que foi condenado solidariamente ao pagamento da obrigação, já concordou com os cálculos da exequente, que foram homologados pelo juízo, sendo o caso de se requerer e aguardar, portanto, o pagamento do precatório. Considerando que todos os executados foram condenados ao pagamento da mesma dívida, solidariamente, não poderá a exequente obter a satisfação do mesmo crédito de todos, sob pena de enriquecimento sem causa. É certo que, em razão da solidariedade passiva, poderá a exequente cobrar de qualquer um dos executados a integralidade do débito. Todavia, o débito é um só, de modo que o pagamento por qualquer um deles, de forma parcial, diminuirá o valor total que poderá ser cobrado dos restantes. Assim, eventuais satisfações parciais do crédito, obtidas dos coexecutados, influenciarão no valor do precatório e vice-versa. Diante disso, intime-se a exequente se pretende ainda prosseguir, neste momento, com o cumprimento de sentença em face dos coexecutados, sob sua conta e risco, inclusive no que toca a divergências e impugnações de cálculo no momento em que for receber o precatório. Caso contrário, poderá aguardar o pagamento, permanecendo suspenso o presente incidente. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Além disso, não havendo interesse recursal, declaro desde já preclusa a presente decisão. A parte credora poderá requisitar o crédito observando o seguinte: 1. Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo a solicitação de ofício requisitório ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre /Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3. As classes de Precatório e RPV (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 4. Assim, deverá a parte credora efetuar o peticionamento eletrônico instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado e a homologação dos cálculos; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 5. Após, aguarde-se a sua quitação, a qual deverá ser comunicada nos autos pela parte credora. Intime-se. Advogados(s): Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Helio Thurler Junior (OAB 221385/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP) |
| 02/06/2022 |
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Além disso, não havendo interesse recursal, declaro desde já preclusa a presente decisão. A parte credora poderá requisitar o crédito observando o seguinte: 1. Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo a solicitação de ofício requisitório ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre /Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3. As classes de Precatório e RPV (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 4. Assim, deverá a parte credora efetuar o peticionamento eletrônico instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado e a homologação dos cálculos; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 5. Após, aguarde-se a sua quitação, a qual deverá ser comunicada nos autos pela parte credora. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.22.70013817-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 13:22 |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.22.70006245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 11:30 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.22.70003753-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 09:18 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 535, caput, intime-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução. Intime-se. Advogados(s): Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Helio Thurler Junior (OAB 221385/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP) |
| 14/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Na forma do art. 535, caput, intime-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003466-97.2008.8.26.0106 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/06/2022 | Precatório - 00007 |
| 15/05/2024 | Precatório - 00008 |
| 15/05/2024 | Precatório - 00009 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |