| Reqte |
Danilo Aparecido da Silva
Advogado: Alexandre Della Coletta Advogada: Rosangela Melo de Paula Pardal Advogada: Thays Funicelli |
| Reqdo |
Prefeitura do Município de Caieiras
Advogada: Ana Claudia Silva Araujo Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ciência ainda do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). 2. Diante da juntada de nova procuração (fls. 03/10), anotado a nova patrona dos exequentes no cadastro SAJ. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Thays Funicelli (OAB 344357/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ciência ainda do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). 2. Diante da juntada de nova procuração (fls. 03/10), anotado a nova patrona dos exequentes no cadastro SAJ. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ciência ainda do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). 2. Diante da juntada de nova procuração (fls. 03/10), anotado a nova patrona dos exequentes no cadastro SAJ. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Thays Funicelli (OAB 344357/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ciência ainda do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). 2. Diante da juntada de nova procuração (fls. 03/10), anotado a nova patrona dos exequentes no cadastro SAJ. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.25.70034554-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/09/2025 18:06 |
| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAI.25.70027821-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2025 09:46 |
| 24/07/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000909-78.2024.8.26.0106 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 14 Vencimento: 22/03/2022 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, ao arquivo, com as movimentações respectivas no sistema. Intime-se. Caieiras, 05 de outubro de 2021. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP) |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, ao arquivo, com as movimentações respectivas no sistema. Intime-se. Caieiras, 05 de outubro de 2021. |
| 13/12/2021 |
Início da Execução Juntado
0002018-35.2021.8.26.0106 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/12/2021 |
Início da Execução Juntado
0002016-65.2021.8.26.0106 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/11/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 02 Vencimento: 20/01/2022 |
| 18/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras |
| 05/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Erico Lopes Cenachi Vencimento: 12/11/2021 |
| 21/10/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 02 Vencimento: 09/12/2021 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação Rel. 577/21 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, ao arquivo, com as movimentações respectivas no sistema. Intime-se. Advogados(s): Hermano Almeida Leitao (OAB 91910/SP), Natalia Machado de Oliveira (OAB 318070/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, ao arquivo, com as movimentações respectivas no sistema. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 30/09/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras |
| 22/09/2021 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 21/09/2021 |
| 26/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 22/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Câmara Especial
Remessa aos Tribunais |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FCAI19000079833 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FCAI19000079826 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FBRE19000384120 |
| 27/09/2019 |
Documento Juntado
Juntada |
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 11 Vencimento: 08/11/2019 |
| 24/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1712/1716 |
| 19/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Entregue a Estagiária Nayara dos Santos Araujo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Della Coletta Vencimento: 26/09/2019 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/400 e 401/402: Recebo os presentes embargos à declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do julgado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração; há vias próprias para isso à disposição do embargante. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a sentença em seus termos integrais. Fls. 403/420: Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson da Silva Pinto Junior (OAB 102142/SP), Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Antonio Alfredo Glashan (OAB 171177/SP), Hermano Almeida Leitao (OAB 91910/SP), Rosangela Melo de Paula (OAB 314432/SP), Natalia Machado de Oliveira (OAB 318070/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 399/400 e 401/402: Recebo os presentes embargos à declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do julgado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração; há vias próprias para isso à disposição do embargante. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a sentença em seus termos integrais. Fls. 403/420: Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 28/08/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FCAI19000066387 |
| 28/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FCAI19000062467 |
| 28/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FBRE19000285915 |
| 29/07/2019 |
Documento Juntado
Juntada |
| 18/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 22 Vencimento: 29/08/2019 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1637/1641 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar os réus a pagar aos autores, solidariamente, o valor de R$ 100.000,00 correndo atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora, de 1% ao mês, a contar de 13/04/2008 (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). Pela sucumbência, os réus arcarão com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência às partes que "tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos" e que "não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte" (art. 1.286, caput e § 6º das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. Advogados(s): Nelson da Silva Pinto Junior (OAB 102142/SP), Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Antonio Alfredo Glashan (OAB 171177/SP), Hermano Almeida Leitao (OAB 91910/SP), Rosangela Melo de Paula (OAB 314432/SP), Natalia Machado de Oliveira (OAB 318070/SP) |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Ag Publ |
| 12/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar os réus a pagar aos autores, solidariamente, o valor de R$ 100.000,00 correndo atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora, de 1% ao mês, a contar de 13/04/2008 (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). Pela sucumbência, os réus arcarão com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência às partes que "tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos" e que "não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte" (art. 1.286, caput e § 6º das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FCAI19000018321 |
| 21/03/2019 |
Documento Juntado
Juntada |
| 21/03/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 21/03/19 Vencimento: 07/05/2019 |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FCAI19000016847 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
Juntada |
| 08/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 21 Vencimento: 27/03/2019 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1913/1915 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Fls. 364/373: ciência às partes acerca do laudo pericial juntado, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nelson da Silva Pinto Junior (OAB 102142/SP), Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Antonio Alfredo Glashan (OAB 171177/SP), Hermano Almeida Leitao (OAB 91910/SP), Rosangela Melo de Paula (OAB 314432/SP), Natalia Machado de Oliveira (OAB 318070/SP) |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
ag.publicação |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 24/01/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 364/373: ciência às partes acerca do laudo pericial juntado, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FCAI18000132773 - Complemento: Laudo Médico Legal - IMESC |
| 09/11/2018 |
Autos no Prazo
CX 11 Vencimento: 25/01/2019 |
| 06/11/2018 |
Autos no Prazo
prazo 11 Vencimento: 22/01/2019 |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FCAI18000110773 |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FCAI18000092873 |
| 21/08/2018 |
Documento Juntado
Juntada |
| 21/08/2018 |
Autos no Prazo
prazo 11 Vencimento: 03/10/2018 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1576/1579 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2018 Teor do ato: .. (FLS.356-356vº) Manifeste-se o autor, no prazo de (5) dias, em virtude de perícia IMESC agendada para 11 de Setembro p.f., acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça deste Juízo .. A moradora (senhora Jucileia)do endereço informou que a SRª ANA PAULA DA SILVA RABELO, tendo em vista que a mesma não reside mais no local. A mesma mudou-se para a Cidade de Franco da Rocha-SP. Advogados(s): Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Rosangela Melo de Paula (OAB 314432/SP) |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
ag. publicação |
| 05/07/2018 |
Ato ordinatório
.. (FLS.356-356vº) Manifeste-se o autor, no prazo de (5) dias, em virtude de perícia IMESC agendada para 11 de Setembro p.f., acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça deste Juízo .. A moradora (senhora Jucileia)do endereço informou que a SRª ANA PAULA DA SILVA RABELO, tendo em vista que a mesma não reside mais no local. A mesma mudou-se para a Cidade de Franco da Rocha-SP. |
| 05/07/2018 |
Mandado Juntado
MANDADO NEGATIVO - SRA ANA PAULA DA SILVA RABELO NAO RESIDE MAIS NO LOCAL |
| 27/06/2018 |
Documento Juntado
juntada de junho |
| 12/06/2018 |
Autos no Prazo
prazo/ 11 Vencimento: 26/07/2018 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1439 |
| 11/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/06/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 106.2018/003666-9 Situação: Emitido em 05/06/2018 11:42:57 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2018 Teor do ato: INTIME ANA PAULA DA SILVA RABELO , para que compareça ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135, na data de 11/09/2018, às 16:00 horas, a fim de ser realizada a PERÍCIA MÉDICA. A autora deverá comparecer munido(a) de documento de identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver. Advogados(s): Nelson da Silva Pinto Junior (OAB 102142/SP), Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Antonio Alfredo Glashan (OAB 171177/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Rosangela Melo de Paula (OAB 314432/SP) |
| 05/06/2018 |
Ato ordinatório
INTIME ANA PAULA DA SILVA RABELO , para que compareça ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135, na data de 11/09/2018, às 16:00 horas, a fim de ser realizada a PERÍCIA MÉDICA. A autora deverá comparecer munido(a) de documento de identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver. |
| 27/03/2018 |
Autos no Prazo
CX 27 Vencimento: 14/05/2018 |
| 16/03/2018 |
Serventuário
reprografia |
| 16/02/2018 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal 2 |
| 16/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 14/02/2018 |
Expedição de documento
P/C 2 |
| 09/02/2018 |
Expedição de documento
p/c2 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2051/2053 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos. 1. A despeito da renúncia de fls. 326/328, observo que o réu continua sendo representado por Antonio Cassemiro da Silva (fls. 191). Assim, anote-se o nome do patrono e solicite-se a devolução da precatória de fls. 324, independentemente de cumprimento. 2. Cumpra-se a r. decisão de fls. 320, expedindo-se ofício ao IMESC para realização de perícia. 3. Acolho os quesitos de fls. 303/304. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Pinto Junior (OAB 102142/SP), Antonio Cassemiro da Silva (OAB 106626/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Antonio Alfredo Glashan (OAB 171177/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP) |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
AG PUB |
| 07/02/2018 |
Decisão
Vistos. 1. A despeito da renúncia de fls. 326/328, observo que o réu continua sendo representado por Antonio Cassemiro da Silva (fls. 191). Assim, anote-se o nome do patrono e solicite-se a devolução da precatória de fls. 324, independentemente de cumprimento. 2. Cumpra-se a r. decisão de fls. 320, expedindo-se ofício ao IMESC para realização de perícia. 3. Acolho os quesitos de fls. 303/304. Int. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista a cessação da minha designação por motivo de férias, baixo os autos em cartório, sem despacho útil ou sentença.Int. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FCAI17000099316 |
| 22/06/2017 |
Expedição de documento
P/C 02 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1654 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2017 Teor do ato: Fls. 326: Anote-se e intime-se pessoalmente o corréu em questão para que regularize sua representação processual sob pena de revelia.Cumpra-se a determinação dos autos em apenso.Int. Advogados(s): Nelson da Silva Pinto Junior (OAB 102142/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Antonio Alfredo Glashan (OAB 171177/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP) |
| 20/06/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 326: Anote-se e intime-se pessoalmente o corréu em questão para que regularize sua representação processual sob pena de revelia.Cumpra-se a determinação dos autos em apenso.Int. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
CLS |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FCIV17000034717 - Complemento: PETIÇÃO DO DR EDUARDO ALDANA VASQUES |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FCAI16000135260 - Complemento: PETIÇÃO DE ANA PAULA DA SILVA RABELO E OUTRO |
| 09/02/2017 |
Documento Juntado
JUNTADA |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Prazo 23 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 2696/2698 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2016 Teor do ato: Indefiro o pedido de nomeação à autoria formulado pela municipalidade, tendo em vista que os atos por ela praticados e que supostamente teriam gerado o dano que alegam os autores terem sofrido, não foram praticados por ordem ou em cumprimento de instrução do Estado de São Paulo. A corré, aliás, formula pedido genérico neste sentido, sequer esclarecendo de que maneira sua conduta teria decorrido de ordem do terceiro que pretende assuma o polo passivo do feito. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos legais para o desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades a sanar, tampouco irregularidades a suprir, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) a ocorrência de danos morais; (b) se os réus, seus funcionários ou prepostos cometeram erro médico ou não empregaram o procedimento médico adequado, segundo a técnica médica sugerida para a situação; e (c) a existência (ou não) de nexo causal. E para o deslinde da causa necessária se faz a produção de prova médico-pericial indireta. Para tanto, tendo em vista o disposto no artigo 33, do Código de Processo Civil, que a prova foi requerida pelos autores e pelo corréu Município de Caieiras, ante a gratuidade de justiça deferida aos autores, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica indireta. Intimem-se previamente as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, em querendo. Os assistentes técnicos poderão oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a intimação das partes acerca da apresentação do laudo. A necessidade de eventual prova testemunhal será oportunamente analisada. Intime-se. Advogados(s): Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP) |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
REL.670/2016 |
| 24/02/2016 |
Decisão de Saneamento do Processo
Indefiro o pedido de nomeação à autoria formulado pela municipalidade, tendo em vista que os atos por ela praticados e que supostamente teriam gerado o dano que alegam os autores terem sofrido, não foram praticados por ordem ou em cumprimento de instrução do Estado de São Paulo. A corré, aliás, formula pedido genérico neste sentido, sequer esclarecendo de que maneira sua conduta teria decorrido de ordem do terceiro que pretende assuma o polo passivo do feito. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos legais para o desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades a sanar, tampouco irregularidades a suprir, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) a ocorrência de danos morais; (b) se os réus, seus funcionários ou prepostos cometeram erro médico ou não empregaram o procedimento médico adequado, segundo a técnica médica sugerida para a situação; e (c) a existência (ou não) de nexo causal. E para o deslinde da causa necessária se faz a produção de prova médico-pericial indireta. Para tanto, tendo em vista o disposto no artigo 33, do Código de Processo Civil, que a prova foi requerida pelos autores e pelo corréu Município de Caieiras, ante a gratuidade de justiça deferida aos autores, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica indireta. Intimem-se previamente as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, em querendo. Os assistentes técnicos poderão oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a intimação das partes acerca da apresentação do laudo. A necessidade de eventual prova testemunhal será oportunamente analisada. Intime-se. |
| 21/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 20/10/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 20/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/10/2015 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamante
Termo de Audiência - Ausência do(a) Reclamante - CEJUSC |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
AUD. DIA 20/10/2015 |
| 09/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
AUD. DIA 20/10/2015 Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 08/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 06/10/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/10/2015 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências 2 Situacão: Realizada |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
AUD. DIA 20/10/2015 |
| 02/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
AUD. DIA 20/10/2015 Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania |
| 02/10/2015 |
Ato ordinatório
CX AUD CEJUSC |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 2142/2143 |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 1.892/2011 e da Resolução CNJ nº 125, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de outubro de 2015, às 14h30, a ser realizada no CEJUSC, situado na Avenida Guadalajara, 93 - Centro - CEP 07700-360 - telefone: 4442-0351 (horário de atendimento das 9 horas às 17 horas). Intimem-se as partes, através de seus patronos, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência designada, independentemente de suas intimações pessoais. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP) |
| 28/09/2015 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 1.892/2011 e da Resolução CNJ nº 125, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de outubro de 2015, às 14h30, a ser realizada no CEJUSC, situado na Avenida Guadalajara, 93 - Centro - CEP 07700-360 - telefone: 4442-0351 (horário de atendimento das 9 horas às 17 horas). Intimem-se as partes, através de seus patronos, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência designada, independentemente de suas intimações pessoais. Int. |
| 28/09/2015 |
Proferido Despacho
Nos termos do Provimento CSM nº 1.892/2011 e da Resolução CNJ nº 125, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de outubro de 2015, às 14h30, a ser realizada no CEJUSC, situado na Avenida Guadalajara, 93 - Centro - CEP 07700-360 - telefone: 4442-0351 (horário de atendimento das 9 horas às 17 horas). Intimem-se as partes, através de seus patronos, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência designada, independentemente de suas intimações pessoais. Int. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 24/02/2015 |
Ato ordinatório
Juntada |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 2310/2311 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Por primeiro, desentranhem-se as petições e documentos de fls. 294/301, atuando-os em apenso próprio, posto se tratar de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, intimando-se o impugnado a manifestar-se no prazo legal. Sem prejuízo, providencie a Serventia ao encerramento do presente e à abertura do volume subsequente. No mais, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em cinco dias, justificando sua pertinência (utilidade, necessidade e adequação), sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se o caso. Vale lembrar que a produção de provas exige que os fatos, além de controvertidos, sejam relevantes. Consigne-se que eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado desde logo do respectivo rol, bem como recolhimento de eventuais custas para o ato de intimação, tudo também sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifestem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo certo que no silêncio não será marcada data para realização de tal ato. Int. (PETIÇÃO E DOCUMENTOS DESENTRANHADOS E AUTUADOS EM APENSO PRÓPRIO) Advogados(s): Nelson da Silva Pinto Junior (OAB 102142/SP), Anesio de Jesus Rodrigues (OAB 117815/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Antonio Alfredo Glashan (OAB 171177/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP) |
| 28/01/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005555-83.2014.8.26.0106 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Responsabilidade Civil |
| 28/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0005555-83.2014.8.26.0106 - Impugnação de Assistência Judiciária |
| 28/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 28/11/2014 |
Proferido Despacho
Por primeiro, desentranhem-se as petições e documentos de fls. 294/301, atuando-os em apenso próprio, posto se tratar de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, intimando-se o impugnado a manifestar-se no prazo legal. Sem prejuízo, providencie a Serventia ao encerramento do presente e à abertura do volume subsequente. No mais, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em cinco dias, justificando sua pertinência (utilidade, necessidade e adequação), sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se o caso. Vale lembrar que a produção de provas exige que os fatos, além de controvertidos, sejam relevantes. Consigne-se que eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado desde logo do respectivo rol, bem como recolhimento de eventuais custas para o ato de intimação, tudo também sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifestem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo certo que no silêncio não será marcada data para realização de tal ato. Int. (PETIÇÃO E DOCUMENTOS DESENTRANHADOS E AUTUADOS EM APENSO PRÓPRIO) |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 28/04/2014 |
Ato ordinatório
CX 05 |
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 10/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosangela Melo de Paula Vencimento: 15/04/2014 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 13/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANTONIO CASSEMIRO DA SILVA Vencimento: 07/01/2014 |
| 01/10/2013 |
Ato ordinatório
PRAZO 20 |
| 15/08/2013 |
Ato ordinatório
PRAZO 15 |
| 14/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
XEROX |
| 09/08/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 08/08/2013 |
Expedição de documento
aguardando assinatura |
| 08/08/2013 |
Ato ordinatório
cx 10 |
| 06/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 1470 Página: 2149/54 |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2013 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, indefiro o pedido de nomeação à autoria formulado pelo réu Município de Caieiras, pois o dever de prestar atendimento na área de saúde é solidário entre todos os entes políticos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE MUNICÍPIO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADAS EM SEDE DE AGRAVO RETIDO - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - MÉRITO - FORNECIMENTO DE FÁRMACOS REGULARMENTE PRESCRITOS A PESSOA NECESSITADA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO - PROVAS SUFICIENTES DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS REMÉDIOS SOLICITADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. I - A União, o Estado e os Municípios têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, o que afasta a alegação de ilegitimidade passiva do recorrente, com a manutenção da sentença que lhe condenou a viabilizar a realização do exame requerido pelo autor. II - Em ação que busca obrigar o Estado a fornecer de forma gratuita medicamento à paciente hipossuficiente, havendo prova inequívoca da especificidade e imprescindibilidade do fármaco solicitado, é dever do Estado arcar com o ônus do fornecimento, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. (Apelação Cível - Ordinário nº 2011.007058-2/0000-00, 5ª Turma Cível do TJMS, Rel. Luiz Tadeu Barbosa Silva. unânime, DJ 04.04.2011). Ademais, a nomeação à autoria somente é cabível quando, como dispõe o art. 62, CPC, quando alguém detém coisa em nome alheio, o que não é o caso, já que os serviços de saúde são responsabilidade solidária de todos os entes políticos e não se trata de coisa demandada, mas serviço. Quanto ao réu Eduardo, diante das pesquisas de endereço que ora apresento, cite-se por carta precatória no endereço de fls. 132. Advogados(s): Nelson da Silva Pinto Junior (OAB 102142/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Antonio Alfredo Glashan (OAB 171177/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP) |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO |
| 04/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Inicialmente, indefiro o pedido de nomeação à autoria formulado pelo réu Município de Caieiras, pois o dever de prestar atendimento na área de saúde é solidário entre todos os entes políticos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE MUNICÍPIO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADAS EM SEDE DE AGRAVO RETIDO - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - MÉRITO - FORNECIMENTO DE FÁRMACOS REGULARMENTE PRESCRITOS A PESSOA NECESSITADA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO - PROVAS SUFICIENTES DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS REMÉDIOS SOLICITADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. I - A União, o Estado e os Municípios têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, o que afasta a alegação de ilegitimidade passiva do recorrente, com a manutenção da sentença que lhe condenou a viabilizar a realização do exame requerido pelo autor. II - Em ação que busca obrigar o Estado a fornecer de forma gratuita medicamento à paciente hipossuficiente, havendo prova inequívoca da especificidade e imprescindibilidade do fármaco solicitado, é dever do Estado arcar com o ônus do fornecimento, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. (Apelação Cível - Ordinário nº 2011.007058-2/0000-00, 5ª Turma Cível do TJMS, Rel. Luiz Tadeu Barbosa Silva. unânime, DJ 04.04.2011). Ademais, a nomeação à autoria somente é cabível quando, como dispõe o art. 62, CPC, quando alguém detém coisa em nome alheio, o que não é o caso, já que os serviços de saúde são responsabilidade solidária de todos os entes políticos e não se trata de coisa demandada, mas serviço. Quanto ao réu Eduardo, diante das pesquisas de endereço que ora apresento, cite-se por carta precatória no endereço de fls. 132. |
| 09/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para CLS |
| 03/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 05 |
| 18/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - abril |
| 09/04/2012 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se o(a) autor(a) em face do A.R. NEGATIVO, no prazo legal. Int |
| 27/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mesa Escrevente 2º Vara final 06-00 |
| 15/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 20 |
| 26/08/2011 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, em face da CONTESTAÇÂO apresentada. Int. |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação
PUBLICAR - ABRIL |
| 25/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX20 |
| 03/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- cert caixa (MESA) |
| 30/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx. 09 |
| 29/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4527172 |
| 23/03/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4527172 - Advogado: EDUARDO SATRAPA OAB: 182327/SP Local Origem: 2412-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Caieiras) Data de Envio: 23/03/2010 Data de Recebimento: 29/07/2010 Previsão de Retorno: 29/07/2010 Vol.: Todos |
| 23/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA COM ADVº PREFEITURA |
| 22/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( m a r ç o ) |
| 19/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (TROCA DE CAPA -MESA ESCREVENTE) |
| 03/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - M E S A |
| 29/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 26 |
| 26/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4246763 |
| 13/01/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4246763 - Advogado: SILVANA OLIVEIRA DE ANDRADE - ESTAGIÁRIA - OAB/SP:167354 OAB: 153883/SP Local Origem: 2412-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Caieiras) Data de Envio: 13/01/2010 Data de Recebimento: 26/01/2010 Previsão de Retorno: 26/01/2010 Vol.: Todos |
| 21/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 24 |
| 24/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4012423 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 08 |
| 29/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FLS. 66-82: DIGA O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO OFERECIDA PELO CO-RÉU ANTONIO ADALCINO DA ROCHA MIRANDA... FLS. 83: CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que expedi o oficio a SECRETARIA DE SAÚDE DE CAIEIRAS, que decorreu o prazo legal, sem que a ré MUNICIPALIDADE DE CAIEIRAS, citada às fls 54vº, ofertasse contestação nestes autos. . NADA MAIS. |
| 28/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3531804 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/07/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3531804 - Destino: CONCLUSAO DRª THAIS CAROLINE B.E. FISCHMANN Local Origem: 2412-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Caieiras) Data de Envio: 07/07/2009 Data de Recebimento: 07/07/2009 Previsão de Retorno: 28/07/2009 Vol.: 1 |
| 26/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/06 |
| 11/06/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4012423 - Advogado: EDUARDO SATRAPA OAB: 182327/SP Local Origem: 2412-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Caieiras) Data de Envio: 06/11/2009 Data de Recebimento: 24/11/2009 Previsão de Retorno: 24/11/2009 Vol.: Todos |
| 02/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça " deixei de citar Eduardo Aldanha Filho, pois fui informado pela Sra. Daniele Funcionária da Secretária de Saúde de Caieiras, que o mesmo não trabalha mais ali mais de um ano". Int. |
| 05/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 12 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 03-02 |
| 28/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 06 |
| 23/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 14/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - P/C |
| 10/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mesa do Escrevente |
| 01/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2568672 |
| 30/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/09/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2568672 - Local Origem: 49-Distribuidor(Foro Distrital de Caieiras) Local Destino: 2412-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Caieiras) Data de Envio: 26/09/2008 Data de Recebimento: 01/10/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/09/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2016 |
Petições Diversas PETIÇÃO DE ANA PAULA DA SILVA RABELO E OUTRO |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas PETIÇÃO DO DR EDUARDO ALDANA VASQUES |
| 28/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2018 |
Petição Intermediária Laudo Médico Legal - IMESC |
| 26/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 24/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2019 |
Razões de Apelação |
| 20/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005555-83.2014.8.26.0106 | Impugnação de Assistência Judiciária | 28/01/2015 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/10/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/01/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 07/01/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 11/12/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |