| Reqte |
Gisele Cristina de Souza Silva
Advogada: Leticia Cruz Souza |
| Reqdo |
RMAC Comercio de Máquinas Ltda (RIMAQ)
Advogado: Arnaldo Luiz Delfino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 17/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000387-11.2025.8.26.0108 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70006379-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/02/2025 21:17 |
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 17/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000387-11.2025.8.26.0108 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70006379-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/02/2025 21:17 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/116: determino a expedição de certidão de honorários no valor máximo da tabela OAB em favor da advogada nomeada nos autos. Para tanto, deverá a advogada juntar aos autos ofício de nomeação contendo o número do Registro Geral de Indicação (RGI), pois os juntados aos autos não o possuem e a certidão de honorários sem o RGI não é aceita pela Defensoria. Prazo 5 (cinco) dias. Com a informação, expeça-se certidão de honorários. Além disso, deverá a defensora nomeada instaurar a distribuição de incidente de cumprimento de sentença conforme solicitado em fls. 114/115. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Letícia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 113/116: determino a expedição de certidão de honorários no valor máximo da tabela OAB em favor da advogada nomeada nos autos. Para tanto, deverá a advogada juntar aos autos ofício de nomeação contendo o número do Registro Geral de Indicação (RGI), pois os juntados aos autos não o possuem e a certidão de honorários sem o RGI não é aceita pela Defensoria. Prazo 5 (cinco) dias. Com a informação, expeça-se certidão de honorários. Além disso, deverá a defensora nomeada instaurar a distribuição de incidente de cumprimento de sentença conforme solicitado em fls. 114/115. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70005157-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 09/02/2025 14:20 |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
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| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2024 |
Baixa Definitiva
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| 18/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/12/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703393597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Nircelio Pereira da Silva Diligência : 26/11/2024 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito para o fim de DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre autores e a requerida e CONDENAR o requerido a proceder a devolução da quantia paga pela parte autora, perfazendo o valor de R$ 7.135,00 (sete mil e cento e trinta e cinco reais), com acréscimo de correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros de 1% ao mês, ambos incidentes a partir do pedido de cancelamento contrato junto à ré (06/2023). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. PI Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Letícia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 11/11/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito para o fim de DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre autores e a requerida e CONDENAR o requerido a proceder a devolução da quantia paga pela parte autora, perfazendo o valor de R$ 7.135,00 (sete mil e cento e trinta e cinco reais), com acréscimo de correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros de 1% ao mês, ambos incidentes a partir do pedido de cancelamento contrato junto à ré (06/2023). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. PI |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70048367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 09:29 |
| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684655307TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Nircelio Pereira da Silva Diligência : 10/07/2024 |
| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684655298TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Gisele Cristina de Souza Silva Diligência : 10/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 02/07/2024 |
Certidão Juntada
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/72: vista aos autores para manifestação. Fls. 75/77: Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as necessárias providências no sentido de que seja indicado defensor dativo para representar os interesses de Sr(a). NIRCELIO PEREIRA DA SILVA, CPF 266.567.978-73 e GISELE CRISTINA DE SOUZA SILVA, CPF 304.588.358-38 (caso sejam comprovados os requisitos na triagem), para apresentação de Réplica, como garantia do contraditório, e do princípio da igualdade processual, notadamente pelo fato de ser o objeto da ação complexo e o requerente pessoa leiga, não possuindo conhecimentos para apresentação de petição técnica, litigando contra requerido representado por advogado, sendo necessário indicação para restabelecer o equilíbrio processual. Intime-se o interessado a retirar a presente decisão no prazo dez dias, bem como de que deverá encaminhar ao órgão responsável no prazo de quinze dias, a partir da retirada, devendo informar a este Juízo quanto a nomeação ou negativa de nomeação. Consigno que o prazo para apresentação de Réplica/Recurso se inicia na data da nomeação do defensor. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFICIO. Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 69/72: vista aos autores para manifestação. Fls. 75/77: Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as necessárias providências no sentido de que seja indicado defensor dativo para representar os interesses de Sr(a). NIRCELIO PEREIRA DA SILVA, CPF 266.567.978-73 e GISELE CRISTINA DE SOUZA SILVA, CPF 304.588.358-38 (caso sejam comprovados os requisitos na triagem), para apresentação de Réplica, como garantia do contraditório, e do princípio da igualdade processual, notadamente pelo fato de ser o objeto da ação complexo e o requerente pessoa leiga, não possuindo conhecimentos para apresentação de petição técnica, litigando contra requerido representado por advogado, sendo necessário indicação para restabelecer o equilíbrio processual. Intime-se o interessado a retirar a presente decisão no prazo dez dias, bem como de que deverá encaminhar ao órgão responsável no prazo de quinze dias, a partir da retirada, devendo informar a este Juízo quanto a nomeação ou negativa de nomeação. Consigno que o prazo para apresentação de Réplica/Recurso se inicia na data da nomeação do defensor. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFICIO. Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA637916471TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Nircelio Pereira da Silva |
| 13/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA637916468TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gisele Cristina de Souza Silva |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70005202-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 17:08 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 01/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 31/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, à réplica, pela parte autora. Na mesma manifestação, em atendimento ao artigo 10º do CPC, deverão as partes se manifestar sobre eventual prescrição ou decadência, pressupostos processuais, condições da ação, nulidades e demais matérias cognoscíveis de ofício, além do que mais interessar às partes. Caso a parte autora não possua advogado, se solicitado, oficie-se à defensoria requerendo nomeação para apresentação de réplica e especificação de provas. A parte deverá retirar o ofício e encaminhá-lo ao órgão para a necessária triagem. Ressalto que o processo prosseguirá independentemente de nomeação ou constituição de advogado pela parte autora. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato ordinatório
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, à réplica, pela parte autora. Na mesma manifestação, em atendimento ao artigo 10º do CPC, deverão as partes se manifestar sobre eventual prescrição ou decadência, pressupostos processuais, condições da ação, nulidades e demais matérias cognoscíveis de ofício, além do que mais interessar às partes. Caso a parte autora não possua advogado, se solicitado, oficie-se à defensoria requerendo nomeação para apresentação de réplica e especificação de provas. A parte deverá retirar o ofício e encaminhá-lo ao órgão para a necessária triagem. Ressalto que o processo prosseguirá independentemente de nomeação ou constituição de advogado pela parte autora. |
| 30/01/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 30/01/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
JEC- INFRUTÍFERA |
| 26/01/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAJ.24.70003996-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/01/2024 17:19 |
| 26/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70003995-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/01/2024 17:15 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ENVIO DE LINK |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.23.70060392-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/12/2023 15:34 |
| 06/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA623695280TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Nircelio Pereira da Silva |
| 05/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA623695276TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Gisele Cristina de Souza Silva |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA623695293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : RMAC Comercio de Máquinas Ltda (RIMAQ) Diligência : 29/11/2023 |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA623695302TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : RMAC Comercio de Máquinas Ltda (RIMAQ) Diligência : 29/11/2023 |
| 24/11/2023 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/01/2024 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/11/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 21/11/2023 |
Ato ordinatório
Fica designada audiência de tentativa de conciliação HÍBRIDA para o dia30 deJaneiro de 2024, às 11:00 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. As partes que tiverem interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverão informar endereço eletrônico para recebimento do link e orientação através deles, no prazo de até DEZ dias úteis que antecedem a audiência. As partes que não informarem endereço eletrônico em tempo hábil, ficam intimadas que deverão comparecer na data e horário de audiência no cartório do CEJUSC - Cajamar sito à Avenida Arnaldo Rojek, 111 Jordanésia Cajamar SP, munidos de identidade. |
| 17/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Estão presentes os requisitos para o deferimento da antecipação de tutela. Há verossimilhança das alegações calcado no fato da requerente ter solicitado o cancelamento da compra em fl. 13. Há periculum in mora nas cobranças debitadas mensalmente do cartão de crédito da autora. Isto posto defiro antecipação de tutela para que a requerida suspenda os descontos no cartão de crédito da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00. Nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95, será designada audiência de conciliação por ato ordinatório, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como INTIME-SE para comparecer à audiência e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, em caso de não haver autocomposição. ADVIRTO, com fulcro no artigo 20, da mesma lei, que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Ofertada a contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica. Caso a parte autora não possua advogado, se solicitado, oficie-se à defensoria nomeação, justificando a necessidade de advogado por tratar-se de processo em que a ausência de defensor poderá, eventualmente, causar prejuízo à parte autora. A parte deverá retirar o ofício e encaminhá-lo ao órgão para a necessária triagem. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado |
| 17/11/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
|
| 17/11/2023 |
Ajuizamento Digitalizado
|
| 17/11/2023 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado |
| 16/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/01/2024 |
Contestação |
| 26/01/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 13/02/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2025 | Cumprimento de sentença (0000387-11.2025.8.26.0108) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/01/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |