1000058-51.2017.8.26.0111 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Foro de Cajuru
Vara
Vara Única
Juiz
JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO

Partes do processo

Reqte  Rosana Aparecida Dias Rossi
Advogado:  Eduardo Micharki Vavas  
Advogada:  Isadora Maria Roseiro Ruiz  
Reqdo  José Bento Simplício
Advogado:  Carlos Augusto Joviliano  
Advogado:  Luiz Henrique Vanzo de Barros  
Advogada:  Daniela Nicoleto E Melo  
Advogada:  Ravenna de Oliveira Tosta  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 14/07/2025
10/07/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a averbação do quanto decidido na r. Sentença de fls. 484/492, notadamente, a anulação da "compra e venda do imóvel descrito na inicial, matriculado sob o n.º 769 no CRI de Cajuru, declarando-a ineficaz perante a autora." Servirá a presente decisão, por cópia digitada e digitalmente assinada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser encaminhado pela z. Serventia via Malote Digital ao Cartório de Registro de Imóveis de Cajuru - SP, acompanhada de cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado. Nada mais havendo a cumprir, tornem os autos ao arquivo. P.C.I. Advogados(s): Eduardo Micharki Vavas (OAB 304153/SP), Ravenna de Oliveira Tosta (OAB 382338/SP), Isadora Maria Roseiro Ruiz (OAB 375083/SP), João Carlos Carnesecca (OAB 372949/SP), Carlos Augusto Joviliano (OAB 98120/MG), Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP), Rodrigo Sitrângulo da Silva (OAB 201126/SP), Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Carlos Henrique Solimani (OAB 148080/SP)
10/07/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a averbação do quanto decidido na r. Sentença de fls. 484/492, notadamente, a anulação da "compra e venda do imóvel descrito na inicial, matriculado sob o n.º 769 no CRI de Cajuru, declarando-a ineficaz perante a autora." Servirá a presente decisão, por cópia digitada e digitalmente assinada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser encaminhado pela z. Serventia via Malote Digital ao Cartório de Registro de Imóveis de Cajuru - SP, acompanhada de cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado. Nada mais havendo a cumprir, tornem os autos ao arquivo. P.C.I.
08/07/2025 Conclusos para Despacho
06/06/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70010838-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 17:17
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/02/2017 Embargos de Declaração
16/03/2017 Contestação
16/03/2017 Petições Diversas
16/03/2017 Contestação
28/03/2017 Petições Diversas
03/04/2017 Manifestação Sobre a Contestação
07/04/2017 Embargos de Declaração
11/04/2017 Indicação de Provas
24/05/2017 Petições Diversas
01/06/2017 Petições Diversas
28/06/2017 Pedido de Habilitação
11/08/2017 Petições Diversas
20/10/2017 Petições Diversas
19/03/2018 Petições Diversas
23/04/2018 Petições Diversas
30/08/2018 Petições Diversas
17/12/2018 Contestação
28/01/2019 Petições Diversas
13/02/2019 Contestação
13/03/2019 Manifestação Sobre a Contestação
08/05/2019 Manifestação Sobre a Contestação
14/08/2019 Renúncia de Mandato/Encargo
15/08/2019 Indicação de Provas
20/08/2019 Indicação de Provas
22/08/2019 Indicação de Provas
12/09/2019 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
23/05/2020 Petições Diversas
24/06/2020 Embargos de Declaração
04/07/2020 Petição Intermediária
24/08/2020 Petições Diversas
07/05/2021 Petições Diversas
10/05/2021 Embargos de Declaração
05/02/2022 Contestação
06/02/2022 Petição Intermediária
13/04/2022 Petições Diversas
29/04/2022 Manifestação Sobre a Contestação
30/06/2022 Razões de Apelação
25/07/2022 Contrarrazões de Apelação
08/12/2022 Petições Diversas
26/01/2023 Petições Diversas
07/02/2024 Pedido de Habilitação
08/02/2024 Pedido de Homologação de Acordo
22/03/2024 Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais
06/06/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/07/2022 Cumprimento Provisório de Decisão  (0000396-66.2022.8.26.0111)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.