| Reqte |
Moisés Custódio Guedes
Advogada: Sonia da Graca Correa de Carvalho Advogado: Ronaldo Alves da Silva |
| Reqda |
Cintia Herminia Guedes
Advogado: André Luiz Tincani Brandão |
| Perito | PEDRO ERNESTO MEIRELLES BRANDÃO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: INTIMAR o advogado da expedição de Certidão de Honorários, que se encontra disponível no sistema informatizado. Os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR o advogado da expedição de Certidão de Honorários, que se encontra disponível no sistema informatizado. Os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 27/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: INTIMAR o advogado da expedição de Certidão de Honorários, que se encontra disponível no sistema informatizado. Os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR o advogado da expedição de Certidão de Honorários, que se encontra disponível no sistema informatizado. Os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários ao advogado da parte requerida na importância de 100% da tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se a certidão e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 06/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arbitro os honorários ao advogado da parte requerida na importância de 100% da tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se a certidão e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70017078-6 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 04/09/2024 13:45 |
| 19/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado da r. sentença retro. Cumpra a Serventia o tópico final da r. sentença, arquivando-se os autos. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado da r. sentença retro. Cumpra a Serventia o tópico final da r. sentença, arquivando-se os autos. |
| 05/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos e ante a ausência de manifestação da requerida (fls. 332), HOMOLOGO a desistência da ação proposta por Moisés Custódio Guedes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Comunique-se a extinção ao Distribuidor e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.R.I. Cajuru, 27 de maio de 2024. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 28/05/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos e ante a ausência de manifestação da requerida (fls. 332), HOMOLOGO a desistência da ação proposta por Moisés Custódio Guedes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Comunique-se a extinção ao Distribuidor e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.R.I. Cajuru, 27 de maio de 2024. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique eventual decurso do prazo para manifestação da parte requerida. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AA647886536TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cintia Herminia Guedes |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 321: A homologação do pedido de desistência depende de concordância da parte requerida, conforme art. 485, § 4º, do CPC. Intime-se, POR CARTA, a Requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do pedido de desistência de fls. 321 e constitua novo advogado. Arbitro os honorários ao advogado da parte Requerida, o Sr. André Luiz Tincani Brandão OAB/SP 317.661, na importância de 70% (setenta por cento) da tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil - atuação parcial. Expeça-se a certidão. Oficie-se a empresa responsável pelo Leilão Judicial para que suspenda o procedimento. Servirá a presente, digitalmente assinada, como Carta e Ofício. Cajuru, 04 de março de 2024. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 321: A homologação do pedido de desistência depende de concordância da parte requerida, conforme art. 485, § 4º, do CPC. Intime-se, POR CARTA, a Requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do pedido de desistência de fls. 321 e constitua novo advogado. Arbitro os honorários ao advogado da parte Requerida, o Sr. André Luiz Tincani Brandão OAB/SP 317.661, na importância de 70% (setenta por cento) da tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil - atuação parcial. Expeça-se a certidão. Oficie-se a empresa responsável pelo Leilão Judicial para que suspenda o procedimento. Servirá a presente, digitalmente assinada, como Carta e Ofício. Cajuru, 04 de março de 2024. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70003538-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/02/2024 20:07 |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCJU.24.70002523-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/02/2024 10:50 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70001877-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 23:53 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70021609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 10:05 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Fls. 252/275 Ciência as partes. Datas do Leilão: O 1º Leilão começará em 20/02/2024 às 14h00min e terminará em 23/02/2024, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 23/02/2024 às 14h01min e terminará em 25/03/2024, às 14h00min. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 252/275 Ciência as partes. Datas do Leilão: O 1º Leilão começará em 20/02/2024 às 14h00min e terminará em 23/02/2024, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 23/02/2024 às 14h01min e terminará em 25/03/2024, às 14h00min. |
| 13/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70021280-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2023 20:12 |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.242 e 246: Ante a manifestação das partes, designe a z. Serventia novas datas para o leilão dos bens imóveis em questão. Int. Cajuru, 21 de novembro de 2023. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 22/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.242 e 246: Ante a manifestação das partes, designe a z. Serventia novas datas para o leilão dos bens imóveis em questão. Int. Cajuru, 21 de novembro de 2023. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70016997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 14:16 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 242: Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Apos, conclusos. Intime-se. Cajuru, 10 de outubro de 2023. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 13/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242: Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Apos, conclusos. Intime-se. Cajuru, 10 de outubro de 2023. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70011998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:41 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254S/P), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 19/07/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70007167-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/05/2023 15:42 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520231850TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Moisés Custódio Guedes Diligência : 24/03/2023 |
| 17/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 230: Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o autor para que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cajuru, 11 de novembro de 2022. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 230: Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o autor para que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cajuru, 11 de novembro de 2022. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70015498-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/11/2022 09:37 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 223: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cajuru, 05 de setembro de 2022. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 223: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cajuru, 05 de setembro de 2022. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70010341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 15:45 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância da requerida (fls. 220), DEFIRO o pedido de fls.215/216, determinando a suspensão dos efeitos do leilão. Com urgência, oficie-se à empresa leiloeira para que suspenda os efeitos do leilão realizado em 06/08/2022, às 14h45min, em caso do mesmo ter sido positivo. Intime-se. Cajuru, 09 de agosto de 2022. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a concordância da requerida (fls. 220), DEFIRO o pedido de fls.215/216, determinando a suspensão dos efeitos do leilão. Com urgência, oficie-se à empresa leiloeira para que suspenda os efeitos do leilão realizado em 06/08/2022, às 14h45min, em caso do mesmo ter sido positivo. Intime-se. Cajuru, 09 de agosto de 2022. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70010202-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 12:30 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 215: Com urgência, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cajuru, 03 de agosto de 2022. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 215: Com urgência, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cajuru, 03 de agosto de 2022. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70009868-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 14:27 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/208: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Com urgência, oficie-se á empresa leiloeira para que suspenda à realização do leilão eletrônico (fls. 164/194). Intime-se. Cajuru, 29 de abril de 2022. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 30/04/2022 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Fls. 205/208: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Com urgência, oficie-se á empresa leiloeira para que suspenda à realização do leilão eletrônico (fls. 164/194). Intime-se. Cajuru, 29 de abril de 2022. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70004929-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/04/2022 11:31 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70004666-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2022 16:26 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS, A SABER: através da Leilão Investment portal de leilões on line, www.leilaoinvestment.com.br, levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) no 1º Leilão começará em 03/05/2022 às 14h45min e terminará em 06/05/2022, às 14h45min. O 2º Leilão começará em 06/05/2022 às 14h46min e terminará em 01/06/2022, às 14h45min. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS, A SABER: através da Leilão Investment portal de leilões on line, www.leilaoinvestment.com.br, levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) no 1º Leilão começará em 03/05/2022 às 14h45min e terminará em 06/05/2022, às 14h45min. O 2º Leilão começará em 06/05/2022 às 14h46min e terminará em 01/06/2022, às 14h45min. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). |
| 11/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/194: Defiro. Com urgência, publique a serventia as datas do leilão. Sem prejuízo, aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. Cajuru, 06 de abril de 2022. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 164/194: Defiro. Com urgência, publique a serventia as datas do leilão. Sem prejuízo, aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. Cajuru, 06 de abril de 2022. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70003115-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/03/2022 18:14 |
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70002090-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/02/2022 16:49 |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Ante o exposto, determino a realização da alienação judicial dos dois imóveis por leilão. Os imóveis que poderão ser arrematados por valor inferior ao da avaliação, devendo a serventia providenciar o necessário junto a um dos leiloeiros habilitados. Intime-se. Cajuru, 04 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Ante o exposto, determino a realização da alienação judicial dos dois imóveis por leilão. Os imóveis que poderão ser arrematados por valor inferior ao da avaliação, devendo a serventia providenciar o necessário junto a um dos leiloeiros habilitados. Intime-se. Cajuru, 04 de fevereiro de 2022. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70008624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 16:14 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1805/1812 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 148/149: Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Fls. 150/153: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários, nos termos requerido. Int. Cajuru, 19 de julho de 2021. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 148/149: Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Fls. 150/153: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários, nos termos requerido. Int. Cajuru, 19 de julho de 2021. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70006382-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 09/06/2021 00:50 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70003953-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2021 14:24 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 2007/2014 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 144: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cajuru, 25 de março de 2021. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 26/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 144: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cajuru, 25 de março de 2021. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WCJU.21.70001989-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 08/03/2021 16:53 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70000971-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2021 14:47 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70000647-9 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 02/02/2021 16:19 |
| 01/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2433-2440 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2433-2440 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra a serventia o determinado no despacho de fls. 131. 2- Sem prejuízo, as partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial acostado as fls. 114/130. 3- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que proceda a liberação dos honorários periciais, na conta bancária do sr. Perito judicial (fls. 109/110). Int. Cajuru, 22 de janeiro de 2021. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 112: Defiro. Cumpra a serventia o determinado no despacho de fls. 69, expedindo-se a respectiva certidão. 2- Com urgência, cobre do sr. Perito, a elaboração do laudo pericial. Prazo: 10 dias. Int. Cajuru, 22 de janeiro de 2021. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 27/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Cumpra a serventia o determinado no despacho de fls. 131. 2- Sem prejuízo, as partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial acostado as fls. 114/130. 3- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que proceda a liberação dos honorários periciais, na conta bancária do sr. Perito judicial (fls. 109/110). Int. Cajuru, 22 de janeiro de 2021. |
| 22/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 112: Defiro. Cumpra a serventia o determinado no despacho de fls. 69, expedindo-se a respectiva certidão. 2- Com urgência, cobre do sr. Perito, a elaboração do laudo pericial. Prazo: 10 dias. Int. Cajuru, 22 de janeiro de 2021. |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70000301-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/01/2021 15:05 |
| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159533237TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PEDRO ERNESTO MEIRELLES BRANDÃO Diligência : 20/07/2020 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.20.70006338-2 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 27/07/2020 23:06 |
| 13/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1752/1763 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o sr. Perito Judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, elabore o laudo pericial. Apos a elaboração do laudo, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a liberação dos honorários periciais. Int. Cajuru, 25 de junho de 2020. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se pessoalmente o sr. Perito Judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, elabore o laudo pericial. Apos a elaboração do laudo, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a liberação dos honorários periciais. Int. Cajuru, 25 de junho de 2020. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1776/1800 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Arbitro os honorários periciais do sr. Perito em R$ 2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais), dos quais R$ 628,00 (Seiscentos e vinte e oito reais) deverão ser requisitados da Defensoria Pública, e restante de R$ 1.422,00 (Hum mil, quatrocentos e vinte e dois reais) serão pagos após a alienação do bem em hasta pública. 2- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a reserva dos honorários periciais no valor de R$ 628,00 (Seiscentos e vinte e oito reais). Intime-se. Cajuru, 28 de agosto de 2019. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Arbitro os honorários periciais do sr. Perito em R$ 2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais), dos quais R$ 628,00 (Seiscentos e vinte e oito reais) deverão ser requisitados da Defensoria Pública, e restante de R$ 1.422,00 (Hum mil, quatrocentos e vinte e dois reais) serão pagos após a alienação do bem em hasta pública. 2- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a reserva dos honorários periciais no valor de R$ 628,00 (Seiscentos e vinte e oito reais). Intime-se. Cajuru, 28 de agosto de 2019. |
| 24/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.19.70005002-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2019 09:53 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1979/1993 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/94: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez)dias. Int. Cajuru, 28 de maio de 2019. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 28/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 86/94: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez)dias. Int. Cajuru, 28 de maio de 2019. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1733/1747 |
| 31/01/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCJU.19.70000730-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 31/01/2019 15:26 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos. Para avaliação dos imóveis objeto das matrículas nº 2.911 e nº 8.771 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cajuru nomeio o perito PEDRO ERNESTO MEIRELLES BRANDÃO. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intime-se. Cajuru, 27 de novembro de 2018. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 23/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Para avaliação dos imóveis objeto das matrículas nº 2.911 e nº 8.771 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cajuru nomeio o perito PEDRO ERNESTO MEIRELLES BRANDÃO. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intime-se. Cajuru, 27 de novembro de 2018. |
| 14/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.18.70009777-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2018 22:36 |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.18.70007922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 17:11 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1885/1896 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/76: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cajuru, 13 de julho de 2018. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 16/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 74/76: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cajuru, 13 de julho de 2018. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.18.70006599-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2018 14:34 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 258 Página: 1864/1877 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra a serventia o determinado no despacho de fls. 69, e arquivem-se os autos.Int.Cajuru, 20 de abril de 2018. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 20/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra a serventia o determinado no despacho de fls. 69, e arquivem-se os autos.Int.Cajuru, 20 de abril de 2018. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0000447-19.2018.8.26.0111 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2538/2549 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2538/2549 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 68: Arbitro os honorários advocatícios do patrono da requerida em 100% do respectivo código da tabela vigente do convênio OAB/Defensoria, expedindo-se a respectiva certidão.Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado na sentença proferida as fls. 56/58.Int.Cajuru, 26 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Diante dos documentos juntados aos autos as fls. 39/41, dando conta de que a requerida preencheu os requisitos para ser admitida no convênio da Ordem dos Advogados com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, defiro a justiça gratuita à parte requerida. Anote-se e observe-se.Assim, as custas processuais e honorários advocatícios fixados na sentença proferida as fls. 56/58 apenas serão exigidos mediante prova que infirme a condição de necessitada da requerida.Diante do transito em julgado da sentença, certificado a fl. 65, arquivem-se os autos.Intime-se.Cajuru, 14 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 68: Arbitro os honorários advocatícios do patrono da requerida em 100% do respectivo código da tabela vigente do convênio OAB/Defensoria, expedindo-se a respectiva certidão.Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado na sentença proferida as fls. 56/58.Int.Cajuru, 26 de fevereiro de 2018. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.18.70001202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 16:54 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1931/1946 |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos.Diante dos documentos juntados aos autos as fls. 39/41, dando conta de que a requerida preencheu os requisitos para ser admitida no convênio da Ordem dos Advogados com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, defiro a justiça gratuita à parte requerida. Anote-se e observe-se.Assim, as custas processuais e honorários advocatícios fixados na sentença proferida as fls. 56/58 apenas serão exigidos mediante prova que infirme a condição de necessitada da requerida.Diante do transito em julgado da sentença, certificado a fl. 65, arquivem-se os autos.Intime-se.Cajuru, 14 de fevereiro de 2018. |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o transito em julgado da sentença proferida as fls. 56/58.Após voltem os autos conclusos.Int.Cajuru, 11 de dezembro de 2017. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.56/58 transitou em julgado em 04/12/2017 |
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Certifique a serventia o transito em julgado da sentença proferida as fls. 56/58.Após voltem os autos conclusos.Int.Cajuru, 11 de dezembro de 2017. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.17.70008160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 17:19 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0998/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1943-1950 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2017 Teor do ato: Vistos.Determino à parte requerida que reapresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o documento de fls. 60, na forma original, nos termos do art. 1.197, § 2º, das NSCGJ, uma vez que o mesmo está ilegível.Int.Cajuru, 23 de novembro de 2017. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 23/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Determino à parte requerida que reapresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o documento de fls. 60, na forma original, nos termos do art. 1.197, § 2º, das NSCGJ, uma vez que o mesmo está ilegível.Int.Cajuru, 23 de novembro de 2017. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.17.70007565-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 13:24 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0968/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1821/1829 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2017 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para determinar a extinção do condomínio dos imóveis de matrícula n° 2.911 e n° 8.771, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Cajuru; a posterior avaliação e venda, que se dará por leilão se não houver consenso entre as partes, repartido o preço na proporção de 50% para cada parte, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Diante do princípio da causalidade, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$ 800,00.P.R.I.Cajuru, 07 de novembro de 2017. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 07/11/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para determinar a extinção do condomínio dos imóveis de matrícula n° 2.911 e n° 8.771, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Cajuru; a posterior avaliação e venda, que se dará por leilão se não houver consenso entre as partes, repartido o preço na proporção de 50% para cada parte, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Diante do princípio da causalidade, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$ 800,00.P.R.I.Cajuru, 07 de novembro de 2017. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/10/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCJU.17.70006587-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/10/2017 19:37 |
| 23/10/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCJU.17.70006532-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/10/2017 16:27 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0930/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 1712/1719 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão.Int. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão.Int. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 05/10/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCJU.17.70006092-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/10/2017 17:03 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 1916/1929 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2017 Teor do ato: Vistos.O autor deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada as fls. 36/38.Proceda a serventia a inclusão do nome do advogado Dr. André Luiz Tincani Brandão OAB/SP 317.661, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.Cumpra-se. Int. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP) |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.O autor deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada as fls. 36/38.Proceda a serventia a inclusão do nome do advogado Dr. André Luiz Tincani Brandão OAB/SP 317.661, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.Cumpra-se. Int. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCJU.17.70005510-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2017 18:01 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1597/1623 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2017 Teor do ato: Vistos.1 Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se.2-Deixo de designar audiência de conciliação, pelas seguintes razões:A designação de audiências de conciliação em todos os processos cíveis, como determina o CPC de 2015, estenderia a pauta em demasia, provocando atraso generalizado na conclusão dos feitos, a vulnerar o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).A Comarca de Cajuru possui, atualmente, mais de 7.000 (sete mil) feitos cíveis e criminais em andamento, com miríade de processos com prioridade de tramitação: réus presos; adolescentes internados por atos infracionais; alimentos, e ações previdenciárias, em virtude da competência federal delegada, na qual os autores são idosos. Desse modo, a designação dessas audiências de conciliação atrasaria sobremaneira a conclusão dos feitos, prejudicando todos aqueles que procuram o Poder Judiciário.A Comarca de Cajuru não conta com conciliadores e mediadores, de modo que todas as audiências seriam presididas por este magistrado, acarretando grande atraso no sentenciamento dos feitos.Além disso, as partes poderão, em qualquer momento da pendência processual, se conciliar, revelando que não há qualquer prejuízo em não se designar a audiência de conciliação nessa fase preambular.Decorre da vivência na atividade judicante que, a conciliação, na esmagadora maioria das vezes, é infrutífera. É clarividente que, se antes do ajuizamento da ação as partes não chegaram à composição, esta se torna muito mais difícil em Juízo, após a contratação de advogados e acirramento dos ânimos.O aplicador do Direito deve, sempre no intuito de buscar solução justa e célebre, considerar as dificuldades que surgem quando se aplicam normas gerais e abstratas à solução dos problemas concretos.Nesse passo, cabe citar trecho do eminente filósofo do Direito Chaím Perelman (Lógica Jurídica, Martins Fontes, São Paulo, 1999, p. 163):"A busca das soluções concretas obrigará, muitas vezes a reinterpretar os princípios, a opor o espírito à letra da lei, o ponto de vista pragmático, que leva em consideração as consequências resultantes da aplicação de uma regra, ao ponto de vista formalista, o da aplicação literal do texto".3 - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 5 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int.Cajuru, 03 de julho de 2017. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP) |
| 08/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2017/003373-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2017 |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.1 Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se.2-Deixo de designar audiência de conciliação, pelas seguintes razões:A designação de audiências de conciliação em todos os processos cíveis, como determina o CPC de 2015, estenderia a pauta em demasia, provocando atraso generalizado na conclusão dos feitos, a vulnerar o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).A Comarca de Cajuru possui, atualmente, mais de 7.000 (sete mil) feitos cíveis e criminais em andamento, com miríade de processos com prioridade de tramitação: réus presos; adolescentes internados por atos infracionais; alimentos, e ações previdenciárias, em virtude da competência federal delegada, na qual os autores são idosos. Desse modo, a designação dessas audiências de conciliação atrasaria sobremaneira a conclusão dos feitos, prejudicando todos aqueles que procuram o Poder Judiciário.A Comarca de Cajuru não conta com conciliadores e mediadores, de modo que todas as audiências seriam presididas por este magistrado, acarretando grande atraso no sentenciamento dos feitos.Além disso, as partes poderão, em qualquer momento da pendência processual, se conciliar, revelando que não há qualquer prejuízo em não se designar a audiência de conciliação nessa fase preambular.Decorre da vivência na atividade judicante que, a conciliação, na esmagadora maioria das vezes, é infrutífera. É clarividente que, se antes do ajuizamento da ação as partes não chegaram à composição, esta se torna muito mais difícil em Juízo, após a contratação de advogados e acirramento dos ânimos.O aplicador do Direito deve, sempre no intuito de buscar solução justa e célebre, considerar as dificuldades que surgem quando se aplicam normas gerais e abstratas à solução dos problemas concretos.Nesse passo, cabe citar trecho do eminente filósofo do Direito Chaím Perelman (Lógica Jurídica, Martins Fontes, São Paulo, 1999, p. 163):"A busca das soluções concretas obrigará, muitas vezes a reinterpretar os princípios, a opor o espírito à letra da lei, o ponto de vista pragmático, que leva em consideração as consequências resultantes da aplicação de uma regra, ao ponto de vista formalista, o da aplicação literal do texto".3 - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 5 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int.Cajuru, 03 de julho de 2017. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.17.70003523-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2017 10:41 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1467/1476 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza da ação, que visa a extinção de condomínio com alienação judicial de bens imóveis com valores superior a R$ 50.000,00 (fls.02/03), e ainda, o fato do autor constituir advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int.Cajuru, 23 de maio de 2017 Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP) |
| 24/05/2017 |
Decisão
Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza da ação, que visa a extinção de condomínio com alienação judicial de bens imóveis com valores superior a R$ 50.000,00 (fls.02/03), e ainda, o fato do autor constituir advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int.Cajuru, 23 de maio de 2017 |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2017 |
Contestação |
| 05/10/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/10/2017 |
Indicação de Provas |
| 24/10/2017 |
Indicação de Provas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2020 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 22/01/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/02/2021 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 11/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2021 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Pedido de Prazo |
| 26/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/02/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 04/09/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2018 | Cumprimento de sentença (0000447-19.2018.8.26.0111) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |