| Exeqte |
José Luis Guedes da Freiria Coelho Materiais
Advogado: Rodrigo Donizete Lúcio |
| Exectdo | Diego Cochoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - De fato, válida a intimação da parte executada (fls. 124), eis que a correspondência foi encaminhada para o mesmo endereço em que fora realizada a citação às fls. 52. Presume-se válida a intimação, pois aplica-se ao caso em tela a regra inserida no parágrafo único, do art. 274, § único do Código de Processo Civil, eis que a parte mudou-se sem comunicar ao juízo seu endereço. 2 - Assim, certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para que a parte executada apresente impugnação, intimando-se a parte exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cajuru, 20 de maio de 2026. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - De fato, válida a intimação da parte executada (fls. 124), eis que a correspondência foi encaminhada para o mesmo endereço em que fora realizada a citação às fls. 52. Presume-se válida a intimação, pois aplica-se ao caso em tela a regra inserida no parágrafo único, do art. 274, § único do Código de Processo Civil, eis que a parte mudou-se sem comunicar ao juízo seu endereço. 2 - Assim, certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para que a parte executada apresente impugnação, intimando-se a parte exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cajuru, 20 de maio de 2026. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70006463-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2026 14:23 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. |
| 16/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2026 Teor do ato: Vistos. Requisite-se junto ao Oficial de Justiça responsável a imediata devolução do mandado retro mencionado devidamente cumprido. P.C.I. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requisite-se junto ao Oficial de Justiça responsável a imediata devolução do mandado retro mencionado devidamente cumprido. P.C.I. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2026/000565-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2026 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Bernardes da Silva |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Mandado - COM ATO - SEM PRAZO |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70001544-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 07:43 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2026 Teor do ato: "INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça (R$ 115,26) ou ou taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 34,35) para que possa ser realizado o ato." Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça (R$ 115,26) ou ou taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 34,35) para que possa ser realizado o ato." |
| 14/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA807656583TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Diego Cochoni |
| 08/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000978-61.2025.8.26.0111 - Habilitação de Crédito |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Carta - COM ATO - SEM PRAZO |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70024112-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 19:11 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 177: Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Da pesquisa Renajud (fls. 113) e no Detran (fls. 154) não há a indicação de outros credores com interesse sobre o veículo penhorado. Assim, não verifico a necessidade de intimação de terceiros, conforme disposto no art. 876, §5º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, registre-se que a existência de bloqueio de circulação de veículo não impede a penhora e adjudicação. Nesse sentido, o E. TJ/SP: Agravo de instrumento. Execução. Nota promissória. Adjudicação de motocicleta anteriormente penhorada. Possibilidade. Inexistência de penhoras anteriores sobre o veículo. Restrições de circulação e transferência que possuem natureza pré-cautelar e não se confundem com o ato de penhora propriamente dito. Precedentes do C. STJ. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2015105-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Cajuru, 06 de novembro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 177: Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Da pesquisa Renajud (fls. 113) e no Detran (fls. 154) não há a indicação de outros credores com interesse sobre o veículo penhorado. Assim, não verifico a necessidade de intimação de terceiros, conforme disposto no art. 876, §5º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, registre-se que a existência de bloqueio de circulação de veículo não impede a penhora e adjudicação. Nesse sentido, o E. TJ/SP: Agravo de instrumento. Execução. Nota promissória. Adjudicação de motocicleta anteriormente penhorada. Possibilidade. Inexistência de penhoras anteriores sobre o veículo. Restrições de circulação e transferência que possuem natureza pré-cautelar e não se confundem com o ato de penhora propriamente dito. Precedentes do C. STJ. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2015105-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Cajuru, 06 de novembro de 2025. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70018535-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 11:17 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 08/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70013229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:18 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): DIEGO COCHONI, inscrito no CNPJ sob nº 9.339.402/0001-50, com sede na Faz. Congonhas, s/n, zona rural, Cep. 14260-000 município de Cássia dos Coqueiros, SP, CPF sob nº 363.315.358-61, AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em fase de CUMPRIMENTO D SENTENÇA, processo nº 1000900-89.2021.8.26.0111, ajuizada por JOSÉ GUEDES DA FREIRIA COELHO, Avenida Prefeito Rubens de Carvalho Ferreira, n. 786, Bairro Centro O(a) MM(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, Dr (a). AYANNY JUSTINO COSTA FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM MÓVEL: Um veículo VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF, placas BVA7275, chassis 9BWEB05X54P084728, Renavan 00824282779, avaliado em R$ 32.571,00 (fls. 126), que será atualizado à época do leilãoDO ÔNUS; IPVA - R$ 2.459,90 - EM ATRASO - Pesquisa em 29/04/20/25 VALOR DA AVALIAÇÃO - R$ 32.571,00 (trinta e dois mil e quinhentos e setenta e um reais) às fls. 126, (que será atualizado à época do leilão) DO VALOR DO DÉBITO - valor de R$ 5.491,34, (cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos ). conforme planilha de fls. 11, em agosto de 2021, que será atualizado à época do leilão. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 09/06/2025 às 14h00min e terminará em 12/06/2025, às 14h00min. 2º leilão começará em 12/06/2025, às 14h01min e terminará em 02/07/2025 às 14h00min. DA VISITAÇÃO: Veículo não localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, sendo depositário o Executado. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DO AUTO DE ENTREGA: os atos necessários para a expedição do auto de entrega, e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: telefone (11) 94719-5717 / whatsapp (011) 91536-7398 e-mail contato@leilaoinvestment.com.br. EXECUTADO (A)(S): DIEGO COCHONI, inscrito no CNPJ sob nº 39.339.402/0001-50, com sede na Faz. Congonhas, s/n, zona rural, Cep. 14260-000 município de Cássia dos Coqueiros, SP, CPF sob nº 363.315.358-61, eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es)/ocupante(s) do bem móvel. Não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Cajuru, 29 de maio de 2025 AYANNY JUSTINO COSTA Juiz(a) de Direito. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): DIEGO COCHONI, inscrito no CNPJ sob nº 9.339.402/0001-50, com sede na Faz. Congonhas, s/n, zona rural, Cep. 14260-000 município de Cássia dos Coqueiros, SP, CPF sob nº 363.315.358-61, AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em fase de CUMPRIMENTO D SENTENÇA, processo nº 1000900-89.2021.8.26.0111, ajuizada por JOSÉ GUEDES DA FREIRIA COELHO, Avenida Prefeito Rubens de Carvalho Ferreira, n. 786, Bairro Centro O(a) MM(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, Dr (a). AYANNY JUSTINO COSTA FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM MÓVEL: Um veículo VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF, placas BVA7275, chassis 9BWEB05X54P084728, Renavan 00824282779, avaliado em R$ 32.571,00 (fls. 126), que será atualizado à época do leilãoDO ÔNUS; IPVA - R$ 2.459,90 - EM ATRASO - Pesquisa em 29/04/20/25 VALOR DA AVALIAÇÃO - R$ 32.571,00 (trinta e dois mil e quinhentos e setenta e um reais) às fls. 126, (que será atualizado à época do leilão) DO VALOR DO DÉBITO - valor de R$ 5.491,34, (cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos ). conforme planilha de fls. 11, em agosto de 2021, que será atualizado à época do leilão. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 09/06/2025 às 14h00min e terminará em 12/06/2025, às 14h00min. 2º leilão começará em 12/06/2025, às 14h01min e terminará em 02/07/2025 às 14h00min. DA VISITAÇÃO: Veículo não localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, sendo depositário o Executado. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DO AUTO DE ENTREGA: os atos necessários para a expedição do auto de entrega, e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: telefone (11) 94719-5717 / whatsapp (011) 91536-7398 e-mail contato@leilaoinvestment.com.br. EXECUTADO (A)(S): DIEGO COCHONI, inscrito no CNPJ sob nº 39.339.402/0001-50, com sede na Faz. Congonhas, s/n, zona rural, Cep. 14260-000 município de Cássia dos Coqueiros, SP, CPF sob nº 363.315.358-61, eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es)/ocupante(s) do bem móvel. Não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Cajuru, 29 de maio de 2025 AYANNY JUSTINO COSTA Juiz(a) de Direito. |
| 10/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70008886-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2025 09:35 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70008154-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 17:46 |
| 24/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70006343-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2025 15:49 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Servirá a presente como ofício ao DETRAN, a fim de que informe o número de RENAVAM do veículo penhorado - VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF, placas BVA7275, chassis 9BWEB05X54P084728, em nome de Diego Cochoni - para pesquisa de eventuais débitos junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo e ao DETRAN. O ofício deverá ser protocolado pela parte interessada. A resposta deverá ser encaminhada em até 15 (quinze) dias ao e-mail cajuru@tjsp.jus.br em arquivo PDF e sem restrições para impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2 - Com o resultado, intime-se a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Servirá a presente como ofício ao DETRAN, a fim de que informe o número de RENAVAM do veículo penhorado - VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF, placas BVA7275, chassis 9BWEB05X54P084728, em nome de Diego Cochoni - para pesquisa de eventuais débitos junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo e ao DETRAN. O ofício deverá ser protocolado pela parte interessada. A resposta deverá ser encaminhada em até 15 (quinze) dias ao e-mail cajuru@tjsp.jus.br em arquivo PDF e sem restrições para impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2 - Com o resultado, intime-se a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70003595-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:37 |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF, placas BVA7275, chassis 9BWEB05X54P084728, avaliado em R$ 32.571,00 (fls. 126). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, LEILOEIRO PÚBLICO ( WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF, placas BVA7275, chassis 9BWEB05X54P084728, avaliado em R$ 32.571,00 (fls. 126). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, LEILOEIRO PÚBLICO ( WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70001545-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2025 14:49 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - De fato, válida a intimação da parte executada (fls. 116), eis que o mandado foi encaminhada para o mesmo endereço em que fora realizada a citação (fls. 52). Presume-se válida a intimação, pois aplica-se ao caso em tela a regra inserida no parágrafo único, do art. 274, § único do Código de Processo Civil, eis que a parte mudou-se sem comunicar ao juízo seu endereço. 2 - Assim, certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para que a parte executada apresente impugnação. 3- Ao exequente, cumpra-se integralmente a Decisão de fls. 105. Intime-se. Cajuru, 14 de janeiro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - De fato, válida a intimação da parte executada (fls. 116), eis que o mandado foi encaminhada para o mesmo endereço em que fora realizada a citação (fls. 52). Presume-se válida a intimação, pois aplica-se ao caso em tela a regra inserida no parágrafo único, do art. 274, § único do Código de Processo Civil, eis que a parte mudou-se sem comunicar ao juízo seu endereço. 2 - Assim, certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para que a parte executada apresente impugnação. 3- Ao exequente, cumpra-se integralmente a Decisão de fls. 105. Intime-se. Cajuru, 14 de janeiro de 2025. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70022618-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/11/2024 10:17 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. |
| 06/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2024/003447-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2024 Local: Oficial de justiça - Irana Amaral Ferreira |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Mandado - COM ATO - SEM PRAZO |
| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70011153-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2024 15:07 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Providenciar, o requerente, as custas para efetivação da penhora deferida às fls. 105, bem como, custas para intimação do executado sobre a penhora. Informo que o bloqueio constante no oficio de fls. 97/98, não foi inserido por esse juízo. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar, o requerente, as custas para efetivação da penhora deferida às fls. 105, bem como, custas para intimação do executado sobre a penhora. Informo que o bloqueio constante no oficio de fls. 97/98, não foi inserido por esse juízo. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70004474-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2024 12:56 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Ciência às partes das pesquisas realizadas (liberadas como "Ofícios" e/ou , quando se tratar de declaração de imposto de renda, na pasta "Peças sigilosas"). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das pesquisas realizadas (liberadas como "Ofícios" e/ou , quando se tratar de declaração de imposto de renda, na pasta "Peças sigilosas"). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 29/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70000948-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 18:37 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a realização do RENAJUD a fim de identificar a existência de veiculos de propriedade do executado, sendo que em caso positivo deverá ser incluída as restrições de circulação e transferência. Antes, deverá haver o recolhimento das custas necessárias para a realização da diligencia requerida, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a realização do RENAJUD a fim de identificar a existência de veiculos de propriedade do executado, sendo que em caso positivo deverá ser incluída as restrições de circulação e transferência. Antes, deverá haver o recolhimento das custas necessárias para a realização da diligencia requerida, no prazo de 10 dias. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70016753-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/10/2023 09:50 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Fls. 79/80: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o resultado negativo da penhora de valor pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 79/80: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o resultado negativo da penhora de valor pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência à parte exequente e, após o recolhimento das custas/diligência, intimem-se o(os)(as) executado(os)(as) da eventual penhora realizada. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 09/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência à parte exequente e, após o recolhimento das custas/diligência, intimem-se o(os)(as) executado(os)(as) da eventual penhora realizada. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70004034-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 14:41 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: "Para que possa ser apreciado o pedido retro, INTIME-SE a a parte solicitante para, no prazo de 10 (dez) dias: 1- Acostar aos autos os comprovantes de inscrição dos CPFs/CNPJs dos requeridos, junto à Receita Federal; 2- Apresentar o calculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado; 3- Recolher as custas necessárias para a realização do ato." Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que possa ser apreciado o pedido retro, INTIME-SE a a parte solicitante para, no prazo de 10 (dez) dias: 1- Acostar aos autos os comprovantes de inscrição dos CPFs/CNPJs dos requeridos, junto à Receita Federal; 2- Apresentar o calculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado; 3- Recolher as custas necessárias para a realização do ato." |
| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70002532-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2023 15:00 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. |
| 27/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2022 |
Guia Juntada
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70010158-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2022 18:23 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. (MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE). Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. (MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE). |
| 27/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 28/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2022/001423-0 Situação: Cumprido parcialmente em 27/07/2022 Local: Oficial de justiça - Irana Amaral Ferreira |
| 19/03/2022 |
Guia Juntada
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| 19/03/2022 |
Guia Juntada
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| 19/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70003212-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2022 13:42 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Vistos. O compulsar dos autos nos revela que a citação realizada as fls. 32 foi recebida por pessoa estranha à lide, portanto, é nula a citação. Neste sentido: Recebimento pessoal de carta de citação: "A lei apenas procurou facilitar à parte, permitindo que, em vez de fazê-lo, mediante mandado, entregue pelo oficial de justiça, ou por precatória, seja feita por intermédio do Correio. Exige, porém, que a carta seja entregue, pessoalmente, ao destinatário, à pessoa legalmente indicada e qualificada para receber a citação." (Ac. Unân. Da 11ª Câmara do TJSP de 08.08.1995, na Ap. Nº 91.143-2, Rel. Des. Oliveira Costa; RJTJSP 96/56). Desta forma, sendo nula a citação acima apontada, recebo as petições e documentos de fls. 28/31 e fls. 40/42 como emenda a inicial. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária para a citação pessoal do executado. Após, cite-se nos termos da decisão de fls. 12/14. Intime-se. Cajuru, 16 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. O compulsar dos autos nos revela que a citação realizada as fls. 32 foi recebida por pessoa estranha à lide, portanto, é nula a citação. Neste sentido: Recebimento pessoal de carta de citação: "A lei apenas procurou facilitar à parte, permitindo que, em vez de fazê-lo, mediante mandado, entregue pelo oficial de justiça, ou por precatória, seja feita por intermédio do Correio. Exige, porém, que a carta seja entregue, pessoalmente, ao destinatário, à pessoa legalmente indicada e qualificada para receber a citação." (Ac. Unân. Da 11ª Câmara do TJSP de 08.08.1995, na Ap. Nº 91.143-2, Rel. Des. Oliveira Costa; RJTJSP 96/56). Desta forma, sendo nula a citação acima apontada, recebo as petições e documentos de fls. 28/31 e fls. 40/42 como emenda a inicial. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária para a citação pessoal do executado. Após, cite-se nos termos da decisão de fls. 12/14. Intime-se. Cajuru, 16 de fevereiro de 2022. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70014518-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/12/2021 12:53 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70012865-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2021 10:28 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2021 Teor do ato: Intimação à(ao) exequente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito ao regular prosseguimento da ação, haja vista a juntada do A.R. Recebida por pessoa diversa (fl. 32). Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à(ao) exequente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito ao regular prosseguimento da ação, haja vista a juntada do A.R. Recebida por pessoa diversa (fl. 32). |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que quando do pedido de emenda a inicial já havia sido expedida carta de citação, aguarde-se a juntada aos autos do aviso de recebimento após tornem conclusos. Intime-se. Cajuru, 26 de outubro de 2021. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que quando do pedido de emenda a inicial já havia sido expedida carta de citação, aguarde-se a juntada aos autos do aviso de recebimento após tornem conclusos. Intime-se. Cajuru, 26 de outubro de 2021. |
| 26/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329472217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diego Cochoni Diligência : 20/10/2021 |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70011037-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/10/2021 12:05 |
| 30/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2021 |
Guia Juntada
|
| 29/09/2021 |
Guia Juntada
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70010842-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2021 16:15 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente junte aos autos o contrato social, a procuração outorgada ao advogado e o comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais devidas. 2- Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, do CPC). Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3 - Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1°, do CPC). 4 - Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2°, do CPC). 5 - Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (art. 915, do CPC). Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios até 20% (vinte por cento), além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2°, do CPC). 6 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). Efetuado tal requerimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 916, § 1°, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, § 2°, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5°, do CPC). 7 A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8- Determino a exibição do original do(s) título(s) executivo(s), no prazo de 10 (dez) dias, para que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital (art. 1.260, das NSCGJ). 9- Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Rodrigo Donizete Lúcio (OAB 229202/SP) |
| 14/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente junte aos autos o contrato social, a procuração outorgada ao advogado e o comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais devidas. 2- Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, do CPC). Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3 - Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1°, do CPC). 4 - Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2°, do CPC). 5 - Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (art. 915, do CPC). Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios até 20% (vinte por cento), além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2°, do CPC). 6 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). Efetuado tal requerimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 916, § 1°, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, § 2°, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5°, do CPC). 7 A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8- Determino a exibição do original do(s) título(s) executivo(s), no prazo de 10 (dez) dias, para que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital (art. 1.260, das NSCGJ). 9- Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2021 |
Emenda à Inicial |
| 16/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2021 |
Emenda à Inicial |
| 19/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2025 | Habilitação de Crédito (0000978-61.2025.8.26.0111) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |