| Exeqte |
N. A. Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela Advogada: Ana Julia Saramelo Major |
| Exectdo |
Bruno Bambozzi Filho
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0023737-10.2025.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 03/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0024698-87.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 08/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/08/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0023737-10.2025.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 03/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0024698-87.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 08/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/08/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2104/2118 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado de fls. 452/460 entre N. A. Fomento Mercantil Ltda e Bruno Bambozzi Filho, Warner Antonio Bambozzi e Agropecuaria Bambozzi S/A, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente de título executivo no caso de eventual descumprimento do acordo, possibilitando o cumprimento da sentença contra o inadimplente (CPC, art. 513), mediante expresso requerimento acompanhado da planilha pormenorizada e atualizada do débito, com os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da CGJ, tratando-se de processo físico o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ, instruído com cópia da sentença e do acórdão, se existente, bem como da certidão de trânsito em julgado e de outras peças processuais que entender necessárias, atentando-se ao encaminhamento da petição e documentos nas filas apropriadas. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.C. Campinas, 24 de junho de 2019. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela (OAB 290808/SP), Ana Julia Saramelo Major (OAB 344392/SP) |
| 25/06/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado de fls. 452/460 entre N. A. Fomento Mercantil Ltda e Bruno Bambozzi Filho, Warner Antonio Bambozzi e Agropecuaria Bambozzi S/A, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente de título executivo no caso de eventual descumprimento do acordo, possibilitando o cumprimento da sentença contra o inadimplente (CPC, art. 513), mediante expresso requerimento acompanhado da planilha pormenorizada e atualizada do débito, com os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da CGJ, tratando-se de processo físico o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ, instruído com cópia da sentença e do acórdão, se existente, bem como da certidão de trânsito em julgado e de outras peças processuais que entender necessárias, atentando-se ao encaminhamento da petição e documentos nas filas apropriadas. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.C. Campinas, 24 de junho de 2019. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70274487-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/06/2019 10:44 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 2267/2291 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, ficando suspensa por ora, a eficácia da decisão de fls. 442/444. Cientifique-se o sr. Leiloeiro com urgência a fim de não designar o praceamento haja vista a possibilidade de acordo entre as partes. Com o decurso do prazo, manifeste-se novamente o exequente trazendo a minuta de acordo ou requerendo o seu prosseguimento. Int. Campinas, 23 de maio de 2019 Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela (OAB 290808/SP), Ana Julia Saramelo Major (OAB 344392/SP) |
| 28/05/2019 |
Documento Juntado
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| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, ficando suspensa por ora, a eficácia da decisão de fls. 442/444. Cientifique-se o sr. Leiloeiro com urgência a fim de não designar o praceamento haja vista a possibilidade de acordo entre as partes. Com o decurso do prazo, manifeste-se novamente o exequente trazendo a minuta de acordo ou requerendo o seu prosseguimento. Int. Campinas, 23 de maio de 2019 |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70219235-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 15/05/2019 17:35 |
| 26/04/2019 |
Documento Juntado
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| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1874/1887 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do(s) executado(s) quanto à apresentação de objeção à penhora, embora devidamente intimados na pessoa de seu patrono (fls. 96), defiro o pedido de alienação judicial, intimando-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, nº. 1701 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba, nº 26.396 e 11.790, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Matão/SP, bem como planilha de cálculo atualizado do débito. Procedido à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 222/254 e 255/300 e 434, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo de gestora a leiloeira oficial habilitada Zukerman Leilões. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (*). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificados o(s) executado(s), pessoalmente, na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Nos termos do artigo 17 do Provimento 1625/09, arbitro-lhe a comissão no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 05 de abril de 2019. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela (OAB 290808/SP), Ana Julia Saramelo Major (OAB 344392/SP) |
| 05/04/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Diante do silêncio do(s) executado(s) quanto à apresentação de objeção à penhora, embora devidamente intimados na pessoa de seu patrono (fls. 96), defiro o pedido de alienação judicial, intimando-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, nº. 1701 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba, nº 26.396 e 11.790, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Matão/SP, bem como planilha de cálculo atualizado do débito. Procedido à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 222/254 e 255/300 e 434, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo de gestora a leiloeira oficial habilitada Zukerman Leilões. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (*). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificados o(s) executado(s), pessoalmente, na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Nos termos do artigo 17 do Provimento 1625/09, arbitro-lhe a comissão no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 05 de abril de 2019. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70054953-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2019 15:05 |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 2013/2016 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2018 Teor do ato: Manifestem-se os requeridos acerca da avaliação do imóvel, realizada por Oficial de Justiça a fls. 434. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela (OAB 290808/SP), Ana Julia Saramelo Major (OAB 344392/SP) |
| 12/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os requeridos acerca da avaliação do imóvel, realizada por Oficial de Justiça a fls. 434. |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1889/1893 |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70384105-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2018 08:27 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça cumprido positivo (fls. 434 - avaliação) disponível no sistema informatizado. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela (OAB 290808/SP), Ana Julia Saramelo Major (OAB 344392/SP) |
| 13/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça cumprido positivo (fls. 434 - avaliação) disponível no sistema informatizado. |
| 13/09/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70321609-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2018 13:15 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 1863/1882 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica do processado, as avaliações levadas a efeito já foram homologadas por decisão proferida pelo douto Juízo competente com observância do amplo contraditório, em relação à qual não se tem notícia de impugnação pelas vias ordinárias, sendo desnecessária a homologação por este Juízo. Para a realização do leilão eletrônico, indique o exequente a empresa gestora de sua preferência, dentre aquelas devidamente habilitadas junto a este Tribunal de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, no silêncio, a gestora será nomeada pelo Juízo. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 27 de julho de 2018 Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela (OAB 290808/SP) |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Conforme se verifica do processado, as avaliações levadas a efeito já foram homologadas por decisão proferida pelo douto Juízo competente com observância do amplo contraditório, em relação à qual não se tem notícia de impugnação pelas vias ordinárias, sendo desnecessária a homologação por este Juízo. Para a realização do leilão eletrônico, indique o exequente a empresa gestora de sua preferência, dentre aquelas devidamente habilitadas junto a este Tribunal de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, no silêncio, a gestora será nomeada pelo Juízo. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 27 de julho de 2018 |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70092145-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 16:40 |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70084017-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2018 11:40 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1682/1692 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1682/1692 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vista à parte exequente para ciência do ofício de fls. 410, da Comarca de Ubatuba/SP para que requeira o que de direito, em cinco dias. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela (OAB 290808/SP) |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação dos executados acerca do laudo pericial. A seguir, requeira o exequente o que de direito em prosseguimento. Intime-se.Campinas, 26 de fevereiro de 2018 Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela (OAB 290808/SP) |
| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para ciência do ofício de fls. 410, da Comarca de Ubatuba/SP para que requeira o que de direito, em cinco dias. |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação dos executados acerca do laudo pericial. A seguir, requeira o exequente o que de direito em prosseguimento. Intime-se.Campinas, 26 de fevereiro de 2018 |
| 06/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70426192-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2017 11:29 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 2909/2917 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da devolução Carta Precatória distribuída na Comarca de Matão-SP para avaliação dos imóveis sob matrículas 11.790 e 26.396 juntada aos autos assim como os laudo periciais com a avaliação realizada de ambos os bens. Traga, o exequente, notícias da Carta Precatória distribuída para Comarca de Ubatuba.Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. Int.Campinas, 10 de novembro de 2017. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Melyssa Carolina Bisco Bracciali Gela (OAB 290808/SP) |
| 13/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência às partes da devolução Carta Precatória distribuída na Comarca de Matão-SP para avaliação dos imóveis sob matrículas 11.790 e 26.396 juntada aos autos assim como os laudo periciais com a avaliação realizada de ambos os bens. Traga, o exequente, notícias da Carta Precatória distribuída para Comarca de Ubatuba.Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. Int.Campinas, 10 de novembro de 2017. |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70267343-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2017 11:27 |
| 02/08/2017 |
Laudo Juntado
|
| 02/08/2017 |
Laudo Juntado
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| 02/08/2017 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 1876/1885 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente do Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida, devidamente transitado em julgado. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória com a juntada nos presentes autos ou ainda pelo comunicado do Juízo Deprecado (Art. 231, inciso VI e Art 232 - CPC/2015).Int.Campinas, 08 de março de 2017. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 09/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciente do Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida, devidamente transitado em julgado. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória com a juntada nos presentes autos ou ainda pelo comunicado do Juízo Deprecado (Art. 231, inciso VI e Art 232 - CPC/2015).Int.Campinas, 08 de março de 2017. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70026302-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 11:46 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 1278/1282 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 1278/1282 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 184/97. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Outrossim, não constando o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, requeira o interessado o que de direito para o prosseguimento do feito, informando a parte exequente, inclusive, se houve a distribuição das cartas precatórias expedidas às fls.179/82. Prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Imprimir Cartas Precatórias expedidas às fls. 179/182, instruindo-as com as peças necessárias e comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 11/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 184/97. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Outrossim, não constando o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, requeira o interessado o que de direito para o prosseguimento do feito, informando a parte exequente, inclusive, se houve a distribuição das cartas precatórias expedidas às fls.179/82. Prazo de 15 dias.Int. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70281021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2016 15:41 |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70280582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2016 12:21 |
| 26/10/2016 |
Ato ordinatório
Imprimir Cartas Precatórias expedidas às fls. 179/182, instruindo-as com as peças necessárias e comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. |
| 26/10/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 26/10/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70280077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 18:37 |
| 18/10/2016 |
Expedição de documento
AG. ASSINATURA DE CARTAS PRECATÓRIAS |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 1631/1640 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: Vistos.Bruno Bambozzi Filho, Warner Antonio Bambozi e Agropecuária Bambozzi S/A, qualificados nos autos, ofertaram impugnação à execução por título judicial, sentença homologatória de acordo celebrado nos autos da ação de execução por quantia certa que lhe move N.A. Fomento Mercantil Ltda., alegando, preliminarmente, o chamamento ao processo da empresa Brazilian Weding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. (nova denominação de Bambozzi Soldas Ltda.), com fulcro no inciso I do artigo 77 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que os fiaores são responsáveis solidários e não únicos responsáveis e, no mérito, a necessidade da suspensão do processo, porquanto a afiançada encontra-se em recuperação judicial.O impugnando ofertou resposta, sustentando o descabimento da figura do chamamento ao processo à espécie e da suspensão do processo ante a autonomia e independência dos processos (fls. 170//2)..A rejeição da presente impugnação é de rigor.Com efeito. Ad initio, convém anotar que a intervenção de terceiro na modalidade chamamento ao processo não é admitida em execução (JTA 103/354). Leciona Fredie Didier que: "só cabe o chamamento ao processo se, em face da relação material deduzida em juízo, o pagamento da dívida pelo chamante dê a este o direito de reembolso, total, ou parcial, contra o chamado" (Curso de direito processual civil: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Vol 1,14ª ed. Rev., ampl. E atual. Salvador: Ed. Juspodivm, 2012, p. 405).No mesmo sentido, já se posicionou o excelso Superior Tribunal de Justiça:PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CHAMAMENTO DOS DEVEDORES SOLIDARIOS. - INVIAVEL, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, CHAMAMENTO DOS CO-OBRIGADOS POR INCOMPATIBILIDADE COM OS INSTITUTOS DA FIANÇA E DA SOLIDARIEDADE.- RECURSO NÃO CONHECIDO." (5.ª t, , REsp 70547/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 05/11/1996, DJ 02/12/1996 p. 47700).Sendo assim, descabe o chamamento ao processo da empresa Bambozzi Soldas Ltda., consequentemente, não se aplica o artigo 6.º da Lei n.º 11.101/2005 à espécie.Como não impugnada a planilha de cálculo de fls. 140, resta incontroversa a dívida no valor de R$ 960.623,93 (novecentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e três Reais e noventa e três Centavos), sendo, portanto, excluídos os honorários advocatícios, uma vez que o seu arbitramento é ato do juiz, não podendo ser convencionado pelas partes, não produzindo efeito jurídico a cláusula 10, na parte que prevê o obrigação de pagar os mesmos no percentual de 10% (fl. 73). Ante o exposto, rejeito a impugnação para declarar devida a importância de R$ 960.623,93 (novecentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e três Reais e noventa e três Centavos). Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de seu efetivo desembolso, e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor do quantum debeatur, corrigido pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça a partir de 12/5/2015 (fl. 140), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar de seu trânsito em julgado. Defiro a avaliação dos bens indicados às fls. 126/36, expedindo-se a carta precatória.Intime-se.Campinas, 21 de setembro de 2016 Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos.Bruno Bambozzi Filho, Warner Antonio Bambozi e Agropecuária Bambozzi S/A, qualificados nos autos, ofertaram impugnação à execução por título judicial, sentença homologatória de acordo celebrado nos autos da ação de execução por quantia certa que lhe move N.A. Fomento Mercantil Ltda., alegando, preliminarmente, o chamamento ao processo da empresa Brazilian Weding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. (nova denominação de Bambozzi Soldas Ltda.), com fulcro no inciso I do artigo 77 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que os fiaores são responsáveis solidários e não únicos responsáveis e, no mérito, a necessidade da suspensão do processo, porquanto a afiançada encontra-se em recuperação judicial.O impugnando ofertou resposta, sustentando o descabimento da figura do chamamento ao processo à espécie e da suspensão do processo ante a autonomia e independência dos processos (fls. 170//2)..A rejeição da presente impugnação é de rigor.Com efeito. Ad initio, convém anotar que a intervenção de terceiro na modalidade chamamento ao processo não é admitida em execução (JTA 103/354). Leciona Fredie Didier que: "só cabe o chamamento ao processo se, em face da relação material deduzida em juízo, o pagamento da dívida pelo chamante dê a este o direito de reembolso, total, ou parcial, contra o chamado" (Curso de direito processual civil: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Vol 1,14ª ed. Rev., ampl. E atual. Salvador: Ed. Juspodivm, 2012, p. 405).No mesmo sentido, já se posicionou o excelso Superior Tribunal de Justiça:PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CHAMAMENTO DOS DEVEDORES SOLIDARIOS. - INVIAVEL, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, CHAMAMENTO DOS CO-OBRIGADOS POR INCOMPATIBILIDADE COM OS INSTITUTOS DA FIANÇA E DA SOLIDARIEDADE.- RECURSO NÃO CONHECIDO." (5.ª t, , REsp 70547/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 05/11/1996, DJ 02/12/1996 p. 47700).Sendo assim, descabe o chamamento ao processo da empresa Bambozzi Soldas Ltda., consequentemente, não se aplica o artigo 6.º da Lei n.º 11.101/2005 à espécie.Como não impugnada a planilha de cálculo de fls. 140, resta incontroversa a dívida no valor de R$ 960.623,93 (novecentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e três Reais e noventa e três Centavos), sendo, portanto, excluídos os honorários advocatícios, uma vez que o seu arbitramento é ato do juiz, não podendo ser convencionado pelas partes, não produzindo efeito jurídico a cláusula 10, na parte que prevê o obrigação de pagar os mesmos no percentual de 10% (fl. 73). Ante o exposto, rejeito a impugnação para declarar devida a importância de R$ 960.623,93 (novecentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e três Reais e noventa e três Centavos). Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de seu efetivo desembolso, e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor do quantum debeatur, corrigido pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça a partir de 12/5/2015 (fl. 140), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar de seu trânsito em julgado. Defiro a avaliação dos bens indicados às fls. 126/36, expedindo-se a carta precatória.Intime-se.Campinas, 21 de setembro de 2016 |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 06/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70024714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2016 15:36 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 2559/2565 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: Sobre o teor de fls. 143/147 manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, Após, tornem-me os autos conclusos para o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 14/01/2016 |
Proferido Despacho
Sobre o teor de fls. 143/147 manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, Após, tornem-me os autos conclusos para o que de direito. Intimem-se. |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70223074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2015 15:09 |
| 13/11/2015 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70180162-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/09/2015 19:12 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 1500/1511 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 121/125. Nos termos da Lei. 11.232/05, fica o executado devidamente intimado na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias contados da publicação deste despacho no DJE, proceda ao pagamento do débito estampado as fls. 140, no valor de R$ 1.072.331,16, para data-base de maio/2015, devendo ser devidamente atualizado, sob pena de não o fazendo, incidir na multa de 10 % (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. 2. Caso não haja pagamento no prazo legal e nada sendo requerido, requeira o exequente em 5 dias o que de direito para o regular prosseguimento da execução, observando que este juízo encontra-se cadastrado no sistema informatizado Bacenjud. 3. No silêncio, aguarde provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 19/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 121/125. Nos termos da Lei. 11.232/05, fica o executado devidamente intimado na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias contados da publicação deste despacho no DJE, proceda ao pagamento do débito estampado as fls. 140, no valor de R$ 1.072.331,16, para data-base de maio/2015, devendo ser devidamente atualizado, sob pena de não o fazendo, incidir na multa de 10 % (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. 2. Caso não haja pagamento no prazo legal e nada sendo requerido, requeira o exequente em 5 dias o que de direito para o regular prosseguimento da execução, observando que este juízo encontra-se cadastrado no sistema informatizado Bacenjud. 3. No silêncio, aguarde provocação no arquivo. Int. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70085157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2015 14:07 |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 1442-1449 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/125. Diante do descumprimento do acordo homologado a fls. 111/112 esta ação deverá prosseguir como execução de sentença, nos termos do Art. 475 J do CPC. Primeiramente, apresente o exequente a planilha de débito, retornando-me conclusos oportunamente. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 11/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 121/125. Diante do descumprimento do acordo homologado a fls. 111/112 esta ação deverá prosseguir como execução de sentença, nos termos do Art. 475 J do CPC. Primeiramente, apresente o exequente a planilha de débito, retornando-me conclusos oportunamente. Int. |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70056730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2015 15:51 |
| 10/02/2015 |
Documento Juntado
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| 26/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/11/2014 |
Proferido Despacho
Caso não haja nenhum óbice, averbe-se a penhora via ARISP. Intimem-se. |
| 05/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70142710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2014 15:51 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1027/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 1437/1440 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2014 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls.94 contem omissão equiparável a erro material, que pode e deve ser reconhecida de ofício. Declaro-a, por conseguinte, para passar a ter a seguinte redação: Indefiro o pedido de suspensão da execução, com a qual não coaduna o pedido de homologação do acordo, pois, efetuado este, tão somente é extinto o processo, por conta da constituição de novo título executivo, de natureza judicial, que pode ser executado na hipótese de inadimplemento das obrigações contraídas. Assim, Homologo por sentença, à exceção da suspensão da execução, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as páginas 70/6 entre N.A Fomento Mercantil e Bruno Bambozzi Filho, Warner Antonio Bambozzi, Agropecuária Banbozzi S/A e WY Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., bem como a desistência estipulada em seu item doze, e a penhora e registro prevista no item "c" do pedido de fls.75, para oportuno levantamento quando da satisfação integral do acordo, e em consequência, julgo extinto o processo com o conhecimento do mérito, nos termos do Art. 269, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia as anotações e comunicações de estilo, devendo a parte interessa, oportunamente, requerer o levantamento da penhora e respectivo registro. P.R.I.C. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 23/09/2014 |
Sentença Registrada
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| 17/09/2014 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos. A decisão de fls.94 contem omissão equiparável a erro material, que pode e deve ser reconhecida de ofício. Declaro-a, por conseguinte, para passar a ter a seguinte redação: Indefiro o pedido de suspensão da execução, com a qual não coaduna o pedido de homologação do acordo, pois, efetuado este, tão somente é extinto o processo, por conta da constituição de novo título executivo, de natureza judicial, que pode ser executado na hipótese de inadimplemento das obrigações contraídas. Assim, Homologo por sentença, à exceção da suspensão da execução, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as páginas 70/6 entre N.A Fomento Mercantil e Bruno Bambozzi Filho, Warner Antonio Bambozzi, Agropecuária Banbozzi S/A e WY Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., bem como a desistência estipulada em seu item doze, e a penhora e registro prevista no item "c" do pedido de fls.75, para oportuno levantamento quando da satisfação integral do acordo, e em consequência, julgo extinto o processo com o conhecimento do mérito, nos termos do Art. 269, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia as anotações e comunicações de estilo, devendo a parte interessa, oportunamente, requerer o levantamento da penhora e respectivo registro. P.R.I.C. |
| 17/09/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 04/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70095337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2014 17:54 |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1719 Página: 1350-1353 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2014 Teor do ato: Para possibilitar a penhora via ARISP relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 26.396, localizado em Matão SP, traga cópia que o identifique. Informe, outrossim, o "e-mail" para o qual será enviado o boleto para pagamento das despesas relativas às averbações das penhoras. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 04/08/2014 |
Proferido Despacho
Para possibilitar a penhora via ARISP relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 26.396, localizado em Matão SP, traga cópia que o identifique. Informe, outrossim, o "e-mail" para o qual será enviado o boleto para pagamento das despesas relativas às averbações das penhoras. Intimem-se. |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 1456-1459 |
| 07/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2014 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de págs 70/76, suspendo-se o feito nos termos do Art. 792 do CPC, arquivando-se o autos. Nos termos do item "c" da petição de pág 75, lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, promovendo o registro da penhora junto à Arisp. Cumprido o acordo, informem as partes o juízo para extinção do feito e o levantamento da penhora averbada. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 28/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo o acordo de págs 70/76, suspendo-se o feito nos termos do Art. 792 do CPC, arquivando-se o autos. Nos termos do item "c" da petição de pág 75, lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, promovendo o registro da penhora junto à Arisp. Cumprido o acordo, informem as partes o juízo para extinção do feito e o levantamento da penhora averbada. Arquivem-se os autos. Int. |
| 28/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4025106-88.2013.8.26.0114/80001 - Classe: Pedido de Homologação de Acordo em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.14.70004538-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/01/2014 09:38 |
| 19/02/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70004538-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/01/2014 09:38 |
| 19/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70004538-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/01/2014 09:38 |
| 19/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4025106-88.2013.8.26.0114/80000 - Classe: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 19/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.13.70057273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2013 10:18 |
| 18/12/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 14/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1237/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 1192/1194 |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2013 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos específicos que autorizam a execução forçada, determino a citação dos executados, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Não localizados bens, ou se insuficientes para garantir a execução, serão os executados intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar quais são e onde se encontram bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Os executados poderão apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, distribuídos por dependência, nos termos do art. 736 e seguintes do Código de Processo Civil. Se reconhecido o crédito do exequente e efetuado o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, fixados em 15%, poderão os executados requerer sejam admitidos o pagamento do saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária (art. 745-A, CPC). Expeça-se carta precatória, providenciando o patrono dos autores, após a liberação do documento expedido nos autos, sua materialização e distribuição, comprovando-se em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 29/10/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Presentes os requisitos específicos que autorizam a execução forçada, determino a citação dos executados, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Não localizados bens, ou se insuficientes para garantir a execução, serão os executados intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar quais são e onde se encontram bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Os executados poderão apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, distribuídos por dependência, nos termos do art. 736 e seguintes do Código de Processo Civil. Se reconhecido o crédito do exequente e efetuado o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, fixados em 15%, poderão os executados requerer sejam admitidos o pagamento do saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária (art. 745-A, CPC). Expeça-se carta precatória, providenciando o patrono dos autores, após a liberação do documento expedido nos autos, sua materialização e distribuição, comprovando-se em 10 dias. Intime-se. |
| 17/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2013 |
Petições Diversas |
| 21/01/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/08/2014 |
Petições Diversas |
| 22/10/2014 |
Petições Diversas |
| 31/03/2015 |
Petições Diversas |
| 13/05/2015 |
Petições Diversas |
| 10/09/2015 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/10/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 13/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/10/2021 | Cumprimento de sentença (0024698-87.2021.8.26.0114) |
| 01/10/2025 | Habilitação de Crédito (0023737-10.2025.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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