| Reqte |
Aliomar Nicaretta
Advogado: Fabio Nicaretta |
| Reqdo |
Saraiva Erig C M M Ltda
Advogado: Renato Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70269715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 14:36 |
| 02/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 1700-1722 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Autos n. 2015/001400.Vistos.Prossiga-se nos autos de incidente de Cumprimento de Sentença em apenso Advogados(s): Renato Rodrigues (OAB 248340/SP), Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70269715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 14:36 |
| 02/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 1700-1722 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Autos n. 2015/001400.Vistos.Prossiga-se nos autos de incidente de Cumprimento de Sentença em apenso Advogados(s): Renato Rodrigues (OAB 248340/SP), Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) |
| 10/04/2017 |
Proferido Despacho
Autos n. 2015/001400.Vistos.Prossiga-se nos autos de incidente de Cumprimento de Sentença em apenso |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1775-1795 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Autos n. 2015/001400. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal sobre a petição e eventuais documentos apresentados pelo requerido. Advogados(s): Renato Rodrigues (OAB 248340/SP), Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) |
| 13/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2015/001400. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal sobre a petição e eventuais documentos apresentados pelo requerido. |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70036784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2017 16:31 |
| 28/04/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1430/1441 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Autos n. 2015/001400Vistos.1-Nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cadastre-se o incidente processual referente à fase de cumprimento de sentença, incluindo-se no sistema o nome dos respectivos advogados. Saliente-se que as partes deverão peticionar eletronicamente apenas no incidente de cumprimento de sentença que será criado, de sorte a evitar tumulto processual.2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
Autos n. 2015/001400Vistos.1-Nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cadastre-se o incidente processual referente à fase de cumprimento de sentença, incluindo-se no sistema o nome dos respectivos advogados. Saliente-se que as partes deverão peticionar eletronicamente apenas no incidente de cumprimento de sentença que será criado, de sorte a evitar tumulto processual.2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Autos n. 2015/001400. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 35 transitou em julgado para as partes em 08/03/2016. Nada Mais. |
| 15/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 1374/1384 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Autos n. 2015/001400. Vistos. Fls. 37/38: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 35. Após, tornem conclusos os autos. Int. Advogados(s): Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) |
| 25/02/2016 |
Decisão
Autos n. 2015/001400. Vistos. Fls. 37/38: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 35. Após, tornem conclusos os autos. Int. |
| 24/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70037552-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2016 16:23 |
| 18/02/2016 |
Sentença Registrada
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| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 1305-1319 Página: |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2016 Teor do ato: Autos n. 2015/001400. Vistos. 1-Devidamente citado (fls. 33), a parte ré não pagou o débito tampouco opôs embargos monitórios (fl. 34). Assim, por força do disposto no artigo 1102-C do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença. 2-No caso de pagamento sem apresentação de impugnação, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Campinas Advogados(s): Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) |
| 15/02/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Autos n. 2015/001400. Vistos. 1-Devidamente citado (fls. 33), a parte ré não pagou o débito tampouco opôs embargos monitórios (fl. 34). Assim, por força do disposto no artigo 1102-C do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença. 2-No caso de pagamento sem apresentação de impugnação, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Campinas |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2015/001400. Certifico e dou fé que, embora citada, a ré deixou transcorrer "in albis" o prazo para contestar ação. Nada mais. |
| 16/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR399194775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível Destinatário : Saraiva Erig C M M Ltda Diligência : 09/10/2015 |
| 01/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 18/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70186299-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2015 00:21 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 1357/1367 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2015 Teor do ato: Informe a parte autora o endereço completo, inclusive com CEP, para expedição de carta de citação. Advogados(s): Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) |
| 11/09/2015 |
Ato ordinatório
Informe a parte autora o endereço completo, inclusive com CEP, para expedição de carta de citação. |
| 31/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.15.70171039-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/08/2015 19:06 |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 1239/1251 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2015 Teor do ato: Autos n. 2015/001400. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) |
| 19/08/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2015/001400. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 14/07/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR340785089TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível Destinatário : Saraiva Erig C M M Ltda |
| 26/06/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 1020/1037 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2015 Teor do ato: Autos n. 2015/001400. Vistos. Ante a documentação encartada defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. Advogados(s): Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) |
| 23/06/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Autos n. 2015/001400. Vistos. Ante a documentação encartada defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/04/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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