| Reqte |
Sergio Ricardo Rodrigues
Advogado: Renato Rodrigues |
| Reqdo | Gold Comercio de Esquadrias Ltda - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 15/06/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 25/01/2022 |
Intimação Juntada
|
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70020627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 11:43 |
| 03/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 15/06/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 25/01/2022 |
Intimação Juntada
|
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70020627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 11:43 |
| 20/08/2021 |
Intimação Juntada
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| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70445612-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 11:13 |
| 02/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2016 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2819-2841 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2016 Teor do ato: Requerente: O processo está prosseguindo no incidente e as petições deverão ser para lá direcionadas. Regularize a juntada da petição de fls. 73/78 para o incidente. Advogados(s): Renato Rodrigues (OAB 248340/SP) |
| 16/12/2016 |
Ato ordinatório
Requerente: O processo está prosseguindo no incidente e as petições deverão ser para lá direcionadas. Regularize a juntada da petição de fls. 73/78 para o incidente. |
| 09/12/2016 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado
Nº Protocolo: WCAS.16.70321483-2 Tipo da Petição: Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Data: 05/12/2016 13:33 |
| 13/05/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 1526/1537 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Autos n. 2015/001876.Vistos.1-Cumpra-se o julgado.2-Não havendo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).3-Caso a parte exequente manifeste interesse na instauração da fase de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser apresentado por meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2016. Advogados(s): Renato Rodrigues (OAB 248340/SP) |
| 10/05/2016 |
Proferido Despacho
Autos n. 2015/001876.Vistos.1-Cumpra-se o julgado.2-Não havendo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).3-Caso a parte exequente manifeste interesse na instauração da fase de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser apresentado por meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2016. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de TRÂNSITO EM JULGADO |
| 15/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2016 |
Sentença Registrada
|
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 1515/1534 |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2016 Teor do ato: SÉRGIO RICARDO RODRIGUES ajuizou ação pelo rito ordinário contra GOLD COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME, alegando ter adquirido da ré diversos caixilhos em alumínio, acessórios, com a respectiva instalação, tendo o requerente efetuado o pagamento de cinco das seis parcelas, sem que o produto fosse entregue. Pede a rescisão do contrato, com a devolução das parcelas pagas, e o pagamento de indenização por danos morais A ré foi citada (fls. 63) e não ofertou contestação. É o relatório do essencial. D E C I D O. A ação é procedente, pois com a revelia presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319), notadamente os danos materiais e morais suportados pelo autor em decorrência do inadimplemento contratual da requerida. A indenização por dano moral, portanto, é devida, reputando razoável e suficiente a quantia de R$ 10.000,00. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar rescindido o contrato de fls. 15/22, condenando a requerida a pagar ao autor: I- por danos materiais, a quantia de R$ 15.346,65, atualizada desde a data de compensação de cada cheque, e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação; II- por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00, atualizada e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a publicação desta. Pelo princípio da causalidade, decorrente do ônus da sucumbência, condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Advogados(s): Renato Rodrigues (OAB 248340/SP) |
| 05/03/2016 |
Sentença de Revelia
SÉRGIO RICARDO RODRIGUES ajuizou ação pelo rito ordinário contra GOLD COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME, alegando ter adquirido da ré diversos caixilhos em alumínio, acessórios, com a respectiva instalação, tendo o requerente efetuado o pagamento de cinco das seis parcelas, sem que o produto fosse entregue. Pede a rescisão do contrato, com a devolução das parcelas pagas, e o pagamento de indenização por danos morais A ré foi citada (fls. 63) e não ofertou contestação. É o relatório do essencial. D E C I D O. A ação é procedente, pois com a revelia presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319), notadamente os danos materiais e morais suportados pelo autor em decorrência do inadimplemento contratual da requerida. A indenização por dano moral, portanto, é devida, reputando razoável e suficiente a quantia de R$ 10.000,00. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar rescindido o contrato de fls. 15/22, condenando a requerida a pagar ao autor: I- por danos materiais, a quantia de R$ 15.346,65, atualizada desde a data de compensação de cada cheque, e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação; II- por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00, atualizada e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a publicação desta. Pelo princípio da causalidade, decorrente do ônus da sucumbência, condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. |
| 29/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 1305-1319 Página: |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2016 Teor do ato: Baixo os autos sem decisão, em virtude ao acúmulo de serviço ao qual não dei causa, eis que essa magistrada possuía designação no período para as 1ª e 6ª Varas Cíveis e 5 ª Vara Criminal desta comarca. Advogados(s): Renato Rodrigues (OAB 248340/SP) |
| 13/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os autos sem decisão, em virtude ao acúmulo de serviço ao qual não dei causa, eis que essa magistrada possuía designação no período para as 1ª e 6ª Varas Cíveis e 5 ª Vara Criminal desta comarca. |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 11/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2015/001876. Certifico e dou fé que, embora citada, a ré deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento do débito. Nada mais. |
| 16/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR408415720TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Gold Comercio de Esquadrias Ltda - Me Diligência : 25/11/2015 |
| 28/11/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR408415716TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Gold Comercio de Esquadrias Ltda - Me |
| 28/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 28/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 15/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Citação a ser expedido pelo cartório. |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70208119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2015 12:56 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 1629/1634 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2015 Teor do ato: Autos n. 2015/001876. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Renato Rodrigues (OAB 248340/SP) |
| 09/10/2015 |
Ato ordinatório
Autos n. 2015/001876. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 30/09/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR399177401TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Gold Comercio de Esquadrias Ltda - Me |
| 01/09/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 1320/1333 |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2015 Teor do ato: Autos n. 2015/001876. Vistos. 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2-Em caso de expedição de mandado, fica, desde logo, deferido os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Renato Rodrigues (OAB 248340/SP) |
| 13/08/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Autos n. 2015/001876. Vistos. 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2-Em caso de expedição de mandado, fica, desde logo, deferido os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2015 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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