| Reqte |
Adelino Antônio Baldo
Advogado: Tacilio Alves Silva Schenferd Advogado: Jose Thiago Camargo Bonatto |
| Reqda | Maria Helena Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 17/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza Auxiliar. |
| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 17/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza Auxiliar. |
| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/11/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 61/63 transitou em julgado em 08.11.2017. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais |
| 10/11/2017 |
Início da Execução Juntado
0035614-25.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70394165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 13:10 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2569-2587 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2017 Teor do ato: Ante todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, resolvo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para: a) decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes; b) determinar o imediato despejo da parte demandada, concedendo o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel descrito na inicial, nos termos do artigo 63 da Lei 8.245/91; e c) condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 7.481,45, referente aos valores inadimplidos até junho de 2017 (planilha à página 29) acrescido de atualização monetária pela tabela pratica de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como o valor dos aluguéis e despesas locatícias inadimplidos do período de junho de 2017 até a data de desocupação do imóvel e entrega das chaves, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e multa moratória de 10% pactuada no contrato, esta em incidência única, com débito apurado em eventual fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculos aritméticos. Em atenção ao princípio da causalidade, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor global a atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 06/10/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, resolvo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para: a) decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes; b) determinar o imediato despejo da parte demandada, concedendo o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel descrito na inicial, nos termos do artigo 63 da Lei 8.245/91; e c) condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 7.481,45, referente aos valores inadimplidos até junho de 2017 (planilha à página 29) acrescido de atualização monetária pela tabela pratica de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como o valor dos aluguéis e despesas locatícias inadimplidos do período de junho de 2017 até a data de desocupação do imóvel e entrega das chaves, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e multa moratória de 10% pactuada no contrato, esta em incidência única, com débito apurado em eventual fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculos aritméticos. Em atenção ao princípio da causalidade, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor global a atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 06/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70345416-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 15:30 |
| 11/09/2017 |
Mandado Juntado
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| 11/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/086023-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70282055-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 17:57 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1753-1769 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 11/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70264363-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 16:07 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1561-1584 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 02/08/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1813-1836 |
| 12/07/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/001986.Vistos.1-Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.2-Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.3-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 11/07/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Autos n. 2017/001986.Vistos.1-Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.2-Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.3-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/11/2017 | Cumprimento de sentença (0035614-25.2017.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |