| Reqte |
Condomínio Edifício Fragata
Advogado: Amaury Cesar Magno |
| Reqda |
Espólio de Laura Gonçalves Farina
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Cessada a designação. |
| 09/09/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70369601-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2021 13:45 |
| 27/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado incidente de cumprimento de sentença, referente a estes autos, sob nº 0013982-98.2021.8.26.0114. |
| 27/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Cessada a designação. |
| 09/09/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70369601-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2021 13:45 |
| 27/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado incidente de cumprimento de sentença, referente a estes autos, sob nº 0013982-98.2021.8.26.0114. |
| 27/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0013982-98.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1868/1874 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c. Os comunicados acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente. Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/06/2021 |
Ato ordinatório
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c. Os comunicados acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente. Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 17/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 134/135 transitou em julgado em 14/06/2021. |
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70221333-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2021 13:37 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1848/1868 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de cobrança na qual aduz a parte autora que a parte requerida é proprietária da unidade autônoma de nº 72 do referido condomínio e se encontra em débito com as obrigações condominiais vencidas no período de 10/08/2016 a 10/06/2017 e taxas de rateio vencidas no período de 20/12/2016 a 20/06/2017, totalizando dívida no valor atualizado de R$ 4.602,89. Pretende a condenação da parte ré ao pagamento do débito. Juntou documentos. O polo passivo foi retificado para constar espólio. O espólio requerido foi devidamente citado por edital e a Defensoria Pública ofertou contestação por negativa geral. A parte autora apresentou réplica reiterando os termos da inicial e pugnando pela procedência da ação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no artigo 355, I do CPC, porquanto a solução da lide independe de mais provas além daquelas que já instruem a demanda. A impugnação por negativa geral é prerrogativa do curador especial e tem o condão de assegurar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, afastando a revelia. Restou comprovada nos autos a relação jurídica tida entre as partes e a existência do débito, já que a inicial veio devidamente instruída com a matrícula do imóvel e os cálculos demonstrativos da evolução da dívida, inclusive com a multa prevista em lei. A contestação ofertada por negativa geral tornam controvertidos os fatos alegados na inicial, contudo não tem o condão de inverter o ônus da prova relativa ao pagamento. Na espécie não produziu a parte ré qualquer prova de quitação do débito apontado, considerando que sua defesa se deu, como já dito, por negativa geral. Não há recibo nos autos nem qualquer demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Assim, de rigor o acolhimento do pleito inicial. Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas condominiais vencidas descritas na inicial, bem como das que se vencerem até a satisfação da obrigação, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do E. TJ/SP, acrescidas da multa de 2% prevista na legislação vigente (art. 1.336, § 1º do CC), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. TJ/SP, ambos devidos desde o vencimento de cada parcela, nos termos do art. 397 do CC, cujo montante será apurado em sede de liquidação de sentença por meros cálculos. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I.C.. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 26/04/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de ação de cobrança na qual aduz a parte autora que a parte requerida é proprietária da unidade autônoma de nº 72 do referido condomínio e se encontra em débito com as obrigações condominiais vencidas no período de 10/08/2016 a 10/06/2017 e taxas de rateio vencidas no período de 20/12/2016 a 20/06/2017, totalizando dívida no valor atualizado de R$ 4.602,89. Pretende a condenação da parte ré ao pagamento do débito. Juntou documentos. O polo passivo foi retificado para constar espólio. O espólio requerido foi devidamente citado por edital e a Defensoria Pública ofertou contestação por negativa geral. A parte autora apresentou réplica reiterando os termos da inicial e pugnando pela procedência da ação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no artigo 355, I do CPC, porquanto a solução da lide independe de mais provas além daquelas que já instruem a demanda. A impugnação por negativa geral é prerrogativa do curador especial e tem o condão de assegurar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, afastando a revelia. Restou comprovada nos autos a relação jurídica tida entre as partes e a existência do débito, já que a inicial veio devidamente instruída com a matrícula do imóvel e os cálculos demonstrativos da evolução da dívida, inclusive com a multa prevista em lei. A contestação ofertada por negativa geral tornam controvertidos os fatos alegados na inicial, contudo não tem o condão de inverter o ônus da prova relativa ao pagamento. Na espécie não produziu a parte ré qualquer prova de quitação do débito apontado, considerando que sua defesa se deu, como já dito, por negativa geral. Não há recibo nos autos nem qualquer demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Assim, de rigor o acolhimento do pleito inicial. Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas condominiais vencidas descritas na inicial, bem como das que se vencerem até a satisfação da obrigação, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do E. TJ/SP, acrescidas da multa de 2% prevista na legislação vigente (art. 1.336, § 1º do CC), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. TJ/SP, ambos devidos desde o vencimento de cada parcela, nos termos do art. 397 do CC, cujo montante será apurado em sede de liquidação de sentença por meros cálculos. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I.C.. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70212173-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2021 14:29 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70091167-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2021 15:37 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2124/2136 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a pertinência. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70072112-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/02/2021 13:43 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1985/1994 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada do parecer da Defensoria Pública. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada do parecer da Defensoria Pública. |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70573933-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2020 10:28 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2005 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2020 Teor do ato: À(o) requerida(o), citada(o) por edital, nomeio Curador Especial a Defensoria Pública, abrindo-se-lhe vista dos autos. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
À(o) requerida(o), citada(o) por edital, nomeio Curador Especial a Defensoria Pública, abrindo-se-lhe vista dos autos. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do(a) requerido(a) acerca do(a) edital de fl. 114/115. Certifico somente nesta data diante do acúmulo de serviço, a que não dei causa. Nada Mais. |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70372511-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 15:10 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 123/124 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2020 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1036256-78.2017.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE PEREIRA DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao ESPÓLIO DE LAURA GONÇALVES FARINA, bem como a eventuais herdeiros ou sucessores da falecida Laura Gonçalves Farina, CPF 115.268.318-72, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível (cobrança) por parte de Condomínio Edifício Fragata, alegando em síntese que a requerida, na condição de proprietária do apartamento n° 72 do Edifício requerente, deixou de efetuar o pagamento de diversas taxas de condomínio e taxas referentes a Rateio nos anos de 2016 e 2017, estando a dever R$ 4.602,89 quando do ajuizamento da ação. Requer a condenação da parte ré também ao pagamento das taxas que se vencerem no decorrer da demanda. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a parte ré será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 21/07/2020 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1036256-78.2017.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE PEREIRA DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao ESPÓLIO DE LAURA GONÇALVES FARINA, bem como a eventuais herdeiros ou sucessores da falecida Laura Gonçalves Farina, CPF 115.268.318-72, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível (cobrança) por parte de Condomínio Edifício Fragata, alegando em síntese que a requerida, na condição de proprietária do apartamento n° 72 do Edifício requerente, deixou de efetuar o pagamento de diversas taxas de condomínio e taxas referentes a Rateio nos anos de 2016 e 2017, estando a dever R$ 4.602,89 quando do ajuizamento da ação. Requer a condenação da parte ré também ao pagamento das taxas que se vencerem no decorrer da demanda. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a parte ré será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de fevereiro de 2020. |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70079552-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 14:35 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2179/2185 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Ao requrente: recolher as custas do Edital - guia F.E.D.T.J (código 435-9), no valor de R$ 288,33 (1.373 caracteres x R$ 0,21 cada). Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requrente: recolher as custas do Edital - guia F.E.D.T.J (código 435-9), no valor de R$ 288,33 (1.373 caracteres x R$ 0,21 cada). |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na r. decisão, procedi às anotações no Sistema de Automação da Justiça. Nada Mais. |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1943/1958 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a alteração no polo passivo da ação e a citação por edital com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a alteração no polo passivo da ação e a citação por edital com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70028236-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2020 16:41 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1192/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 2013/2021 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2019 Teor do ato: Vistos. A demanda deve ser proposta em face de pessoa certa e determinada. Assim, a identificação e qualificação completa da parte requerida cabe à parte autora, de forma que esta deverá realizar as diligencias visando a localização e qualificação de eventual herdeiro da falecida, ou ainda, a situação do imóvel e transmissão para novo proprietário. Insta salientar, por fim, que a matrícula que instrui o presente foi juntada em 2017, de sorte que pode ter havido novas transmissões decorrentes do óbito da proprietária tabular. Aguarde-se quinze dias para aditamento da inicial, com a indicação regular do polo passivo desta demanda, e tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. A demanda deve ser proposta em face de pessoa certa e determinada. Assim, a identificação e qualificação completa da parte requerida cabe à parte autora, de forma que esta deverá realizar as diligencias visando a localização e qualificação de eventual herdeiro da falecida, ou ainda, a situação do imóvel e transmissão para novo proprietário. Insta salientar, por fim, que a matrícula que instrui o presente foi juntada em 2017, de sorte que pode ter havido novas transmissões decorrentes do óbito da proprietária tabular. Aguarde-se quinze dias para aditamento da inicial, com a indicação regular do polo passivo desta demanda, e tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70584900-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2019 13:44 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2193/2196 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória lançada às pgs. 79/86. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória lançada às pgs. 79/86. |
| 30/10/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70145549-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2019 15:34 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1755/1756 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, a distribuição da carta precatória expedida. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, a distribuição da carta precatória expedida. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1167/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1716/1724 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2018 Teor do ato: Carta precatória expedida, devendo a parte autora providenciar a distribuição digital, de acordo com a Resolução 551/2011(comunicado CG nº 155/2016 e CG nº 2290/2016). Nada Mais Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória expedida, devendo a parte autora providenciar a distribuição digital, de acordo com a Resolução 551/2011(comunicado CG nº 155/2016 e CG nº 2290/2016). Nada Mais |
| 28/11/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1139/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1966/1968 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2018 Teor do ato: Expeça-se carta precatória para citação, a ser cumprida no endereço indicado, em conformidade com a decisão de fls. 55. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Expeça-se carta precatória para citação, a ser cumprida no endereço indicado, em conformidade com a decisão de fls. 55. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70410249-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2018 14:48 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0959/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 2077/2085 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação lançada às fls. 64. Motivo da devolução: "Ausente em 03(três) tentativas." Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 21/09/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação lançada às fls. 64. Motivo da devolução: "Ausente em 03(três) tentativas." |
| 31/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR827267741TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz alvaro Gonzales |
| 20/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70254645-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2018 16:20 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2098/2102 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2098/2102 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta /AR Digital no valor de R$ 21,20. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2018 Teor do ato: Vistos. Regularize a serventia o polo passivo da demanda para que passe a constar o herdeiro da requerida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 19/06/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta /AR Digital no valor de R$ 21,20. |
| 15/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Regularize a serventia o polo passivo da demanda para que passe a constar o herdeiro da requerida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70066136-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2018 17:12 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1914/1922 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: A identificação e qualificação completa da parte requerida cabe à parte autora, assim, as diligencias visando a localização, e qualificação de eventual herdeiro da falecida deverá ser realizada pelo demandante. Aguarde-se trinta dias para aditamento da inicial, com a indicação regular do polo passivo desta demanda, e tornem conclusos para deliberações. No silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 20/02/2018 |
Decisão
A identificação e qualificação completa da parte requerida cabe à parte autora, assim, as diligencias visando a localização, e qualificação de eventual herdeiro da falecida deverá ser realizada pelo demandante. Aguarde-se trinta dias para aditamento da inicial, com a indicação regular do polo passivo desta demanda, e tornem conclusos para deliberações. No silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70248846-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2017 11:34 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1751/1758 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil. Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 dias para que o autor recolha a taxa devida para citação através de carta A.R. digital unipaginada, ressaltando que o valor da taxa do oficial de justiça já recolhido poderá ser levantado através de guia expedida no cartório.Caso queira justificar o pedido de citação por oficial de justiça, deve o autor fazê-lo no mesmo prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem justificativa do autor, e recolhida a taxa devida, cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231, do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-se. Advogados(s): Amaury Cesar Magno (OAB 245169/SP) |
| 14/07/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil. Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 dias para que o autor recolha a taxa devida para citação através de carta A.R. digital unipaginada, ressaltando que o valor da taxa do oficial de justiça já recolhido poderá ser levantado através de guia expedida no cartório.Caso queira justificar o pedido de citação por oficial de justiça, deve o autor fazê-lo no mesmo prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem justificativa do autor, e recolhida a taxa devida, cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231, do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2021 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/06/2021 | Cumprimento de sentença (0013982-98.2021.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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