| Exeqte | 
		
			
				
				
					Itaú Unibanco S/A
				
			
			
		 
		
			
				 Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis  | 
| Exectda | 
		
			
				
				
					Cristiane Alberti Gaia
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Kleber Salotti de Almeida Advogado: Ageu Aparecido Gambaro  | 
| Perito | Gilmar Saraiva Nascimento | 
| Gestor | José Roberto Neves Amorim | 
| Data | Movimento | 
|---|---|
| 20/10/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 21/10/2025  | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1445/2025 Teor do ato: Fls. 1482 a 1495: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado através do site www.d1lance.com.br., sendo a 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 1482 a 1495: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado através do site www.d1lance.com.br., sendo a 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.  | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 20/10/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 21/10/2025  | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1445/2025 Teor do ato: Fls. 1482 a 1495: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado através do site www.d1lance.com.br., sendo a 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 1482 a 1495: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado através do site www.d1lance.com.br., sendo a 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.  | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 24/09/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 25/09/2025  | 
	
| 23/09/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1282/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1470/1471: defiro. Intime-se. Campinas, 23 de setembro de 2025. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 23/09/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1470/1471: defiro. Intime-se. Campinas, 23 de setembro de 2025.  | 
	
| 02/07/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 15/05/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 24/03/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.25.70153095-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 12:21  | 
	
| 28/02/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 16/12/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 12/12/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.24.70696783-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 12:08  | 
	
| 02/11/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085  | 
	
| 01/11/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 01/11/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1442: Ciência às partes da suspensão destes autos em relação à penhora do imóvel de matrícula nº 88.123, bem como da comunicação à empresa leiloeira para as providências necessárias (fls. 1443). Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento, em 15 dias. Int. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 31/10/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 31/10/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1442: Ciência às partes da suspensão destes autos em relação à penhora do imóvel de matrícula nº 88.123, bem como da comunicação à empresa leiloeira para as providências necessárias (fls. 1443). Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento, em 15 dias. Int.  | 
	
| 31/10/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 11/09/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 11/09/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.24.70506715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 16:53  | 
	
| 25/07/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 25/07/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 25/07/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 25/07/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 16/07/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007  | 
	
| 15/07/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0530/2024 Teor do ato: Fls. 1437/1438: Ciência às partes (suspensão do praceamento do bem imóvel de matrícula nº 67.870 do 1º CRI de Campinas/SP). Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 15/07/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 1437/1438: Ciência às partes (suspensão do praceamento do bem imóvel de matrícula nº 67.870 do 1º CRI de Campinas/SP).  | 
	
| 15/07/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 15/07/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 15/07/2024 | 
			
			
				
				
					Apensado ao processo
				
			
			
			 Apenso o processo 1031694-79.2024.8.26.0114 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência  | 
	
| 13/07/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006  | 
	
| 12/07/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0525/2024 Teor do ato: Fls. 1391/1432: Ciência às partes acerca do edital juntado aos autos, bem como das datas designadas para o leilão eletrônico: 1ª PRAÇA: De 22/07/2024 (15h) até 25/07/2024 (15h) - valor mínimo 100% do valor da avaliação; 2ª PRAÇA: De 25/07/2024 (15h) até 14/08/2024(15h) - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 11/07/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 1391/1432: Ciência às partes acerca do edital juntado aos autos, bem como das datas designadas para o leilão eletrônico: 1ª PRAÇA: De 22/07/2024 (15h) até 25/07/2024 (15h) - valor mínimo 100% do valor da avaliação; 2ª PRAÇA: De 25/07/2024 (15h) até 14/08/2024(15h) - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.  | 
	
| 11/07/2024 | 
			
			
				
				
					Apensado ao processo
				
			
			
			 Apensado ao processo 0008057-24.2021.8.26.0114 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Contratos Bancários  | 
	
| 11/07/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
					
				
				
			
			
			 9CV - ATO - DAT GENERICO COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL  | 
	
| 10/07/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.24.70374765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 10:11  | 
	
| 10/06/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que as informações econômico-financeiras foram juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ, razão pela qual, nesta data, procedi à retirada da tarja de "segredo de justiça".  | 
	
| 10/06/2024 | 
			
			
				
					
						Mandado de Levantamento Expedido
					
				
				
			
			
			 MLE PERITO expedido  | 
	
| 04/06/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0392/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 3356/3383  | 
	
| 30/05/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1272: Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do(a) perito(a), com relação aos valores depositados judicialmente a fls. 1265 (formulário à fls. 1273). Anoto a manifestação do exequente sobre o laudo pericial à fls. 1314/1315. Manifestem-se os executados, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo apresentado. Ciência às partes da designação da praça do imóvel (fls. 1352/1354), providenciando a Serventia a conferência do edital. Intime-se. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 30/05/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978  | 
	
| 29/05/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1272: Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do(a) perito(a), com relação aos valores depositados judicialmente a fls. 1265 (formulário à fls. 1273). Anoto a manifestação do exequente sobre o laudo pericial à fls. 1314/1315. Manifestem-se os executados, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo apresentado. Ciência às partes da designação da praça do imóvel (fls. 1352/1354), providenciando a Serventia a conferência do edital. Intime-se.  | 
	
| 29/05/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0387/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 22/07/2024 às 15:00 e se encerrará em 25/07/2024 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 25/07/2024 às 15:00 e se encerrará em 14/08/2024 às 15:00, tudo conforme edital de págs. 1.355-1.358. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 28/05/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 28/05/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 28/05/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 22/07/2024 às 15:00 e se encerrará em 25/07/2024 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 25/07/2024 às 15:00 e se encerrará em 14/08/2024 às 15:00, tudo conforme edital de págs. 1.355-1.358.  | 
	
| 28/05/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
					
				
				
			
			
			 9CV - DAT GENERICO COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL  | 
	
| 27/05/2024 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.24.70287628-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2024 16:52  | 
	
| 14/05/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966  | 
	
| 13/05/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1314/1315: Determino o praceamento dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 (tel. 11 3101-9851 / e-mail nevesamorim@d1lance.com), considerando o cadastramento do(a) gestor(a) já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 10/05/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. 1) Fls. 1314/1315: Determino o praceamento dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 (tel. 11 3101-9851 / e-mail nevesamorim@d1lance.com), considerando o cadastramento do(a) gestor(a) já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int.  | 
	
| 09/04/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.24.70189812-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 10:17  | 
	
| 04/04/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939  | 
	
| 03/04/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos.1. A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. 1253/1254) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Cristiane Alberti GaiaComox - Administracao de Bens Proprios Ltda Valor atualizado: R$ 314.687,01 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias.2. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ.3. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).Int. Ciência de bacenjud com valor irrisório. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 02/04/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Vistos.1. A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. 1253/1254) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Cristiane Alberti GaiaComox - Administracao de Bens Proprios Ltda Valor atualizado: R$ 314.687,01 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias.2. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ.3. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).Int. Ciência de bacenjud com valor irrisório. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento.  | 
	
| 02/04/2024 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 02/04/2024 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 02/04/2024 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 02/04/2024 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 02/04/2024 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 02/04/2024 | 
			
			
				
				
					Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 16/02/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 26/01/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.24.70031365-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 10:14  | 
	
| 20/01/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.24.70021966-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/01/2024 08:14  | 
	
| 19/12/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881  | 
	
| 18/12/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório - Processo nº 2017/002757 Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, considerando a implantação do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE na Comarca de Campinas, bem como o procedimento previsto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE, 10/07/2019, p. 5), fica o(a) advogado(a) da parte favorecida intimado(a) a proceder à juntada aos autos do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Salienta-se que o número do CPF/CNPJ informado no formulário deverá ser o do(a) titular da conta em que será efetuado o depósito. O(a) advogado(a) indicado(a), se o caso, deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). Nada Mais. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 18/12/2023 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Processo nº 2017/002757 Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, considerando a implantação do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE na Comarca de Campinas, bem como o procedimento previsto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE, 10/07/2019, p. 5), fica o(a) advogado(a) da parte favorecida intimado(a) a proceder à juntada aos autos do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Salienta-se que o número do CPF/CNPJ informado no formulário deverá ser o do(a) titular da conta em que será efetuado o depósito. O(a) advogado(a) indicado(a), se o caso, deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). Nada Mais.  | 
	
| 29/11/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.23.70652648-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 10:20  | 
	
| 24/11/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865  | 
	
| 23/11/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que nesta data cadastrei a nomeação do(a) Sr(a). Perito(a) para este processo no Portal dos Auxiliares do TJSP.  | 
	
| 23/11/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/11/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra a executada integralmente a determinação de fl. 1239, apresentando novo formulário de MLE, para levantamento da quantia penhorada às fls. 1173/1174. 2- Fl. 1250/1251: Ante a indicação de telefone e e-mail, providencie a serventia o registro das penhoras, via sistema Arisp. 3- Para avaliação dos imóveis objeto das matrículas nºs 88.123 e 67.870 (vide fl. 86 do incidente de desconsideração nº 0008057-24.2021.8.26.0114), nomeio o perito judicial GILMAR NASCIMENTO SARAIVA, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Arbitro os honorários do perito em R$ 6.000,00, devendo o(a) exequente depositar em conta judicial, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser entregue em cartório 20 dias após o início da produção da prova (art. 477 do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Int. Campinas, 22 de novembro de 2023. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 22/11/2023 | 
			
			
				
					
						Bloqueio/penhora on line
					
				
				
			
			
			 Vistos. 1. A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. 1253/1254) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cristiane Alberti Gaia Comox - Administracao de Bens Proprios Ltda Valor atualizado: R$ 314.687,01 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 2. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int.  | 
	
| 22/11/2023 | 
			
			
				
					
						Nomeado Perito
					
				
				
			
			
			 Vistos. 1- Cumpra a executada integralmente a determinação de fl. 1239, apresentando novo formulário de MLE, para levantamento da quantia penhorada às fls. 1173/1174. 2- Fl. 1250/1251: Ante a indicação de telefone e e-mail, providencie a serventia o registro das penhoras, via sistema Arisp. 3- Para avaliação dos imóveis objeto das matrículas nºs 88.123 e 67.870 (vide fl. 86 do incidente de desconsideração nº 0008057-24.2021.8.26.0114), nomeio o perito judicial GILMAR NASCIMENTO SARAIVA, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Arbitro os honorários do perito em R$ 6.000,00, devendo o(a) exequente depositar em conta judicial, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser entregue em cartório 20 dias após o início da produção da prova (art. 477 do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Int. Campinas, 22 de novembro de 2023.  | 
	
| 22/11/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 07/11/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.23.70607241-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 17:19  | 
	
| 26/09/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.23.70525933-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 09:50  | 
	
| 06/06/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.23.70293055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 15:35  | 
	
| 22/05/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.23.70263376-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2023 11:37  | 
	
| 19/05/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3740  | 
	
| 18/05/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fica o arresto lavrado à fl. 86 no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, convolado em penhora, cujo executado será intimado, na pessoa de seu patrono. Forneça o exequente, no prazo de 15 dias, telefone e e-mail. Com a providência, expeça-se o necessário, via sistema Arisp. 2- Cumpra o exequente integralmente a determinação de fl. 1239, apresentando novo formulário de MLE. Intime-se. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 17/05/2023 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. 1- Fica o arresto lavrado à fl. 86 no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, convolado em penhora, cujo executado será intimado, na pessoa de seu patrono. Forneça o exequente, no prazo de 15 dias, telefone e e-mail. Com a providência, expeça-se o necessário, via sistema Arisp. 2- Cumpra o exequente integralmente a determinação de fl. 1239, apresentando novo formulário de MLE. Intime-se.  | 
	
| 17/05/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 17/05/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.23.70253222-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 16:25  | 
	
| 09/05/2023 | 
			
			
				
				
					Remetidos os Autos à Análise de Cartório
				
			
			
			 | 
	
| 06/03/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.23.70108215-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 09:48  | 
	
| 02/03/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688  | 
	
| 01/03/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0167/2023 Teor do ato: Executada (Cristiane)-Regularizar o formulário apresentado às fls 1226 com relação ao titular da conta, tendo em vista a juntada de substabelecimento sem reservas juntado aos autos. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 01/03/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0167/2023 Teor do ato: Comox- Fica a empresa, devidamente citada na pessoa de seu patrono, para pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora, nos termos das decisões de fls 947/948 e 1233. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP), Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP)  | 
	
| 28/02/2023 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Executada (Cristiane)-Regularizar o formulário apresentado às fls 1226 com relação ao titular da conta, tendo em vista a juntada de substabelecimento sem reservas juntado aos autos.  | 
	
| 28/02/2023 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Comox- Fica a empresa, devidamente citada na pessoa de seu patrono, para pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora, nos termos das decisões de fls 947/948 e 1233.  | 
	
| 28/02/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 ANOTAÇÕES  | 
	
| 02/02/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.23.70045553-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 10:24  | 
	
| 30/01/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667  | 
	
| 27/01/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 1219/1224. Razão assiste ao exequente, uma vez que já houve julgamento do Agravo de Instrumento referente à decisão de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo a inclusão da empresa "COMOX ADMINISTRAÇÃO DEBENS PRÓPRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 27.428.281/0001-34" no polo passivo da ação. Assim, promova a serventia as anotações necessárias, uma vez que eventual Recurso Especial, em regra, não é dotado de efeito suspensivo. Após, cite-se a empresa, na pessoa de seu patrono, para pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. 2- Cumpra a serventia integralmente as demais determinações de fl. 1216, em atenção ao formulário de MLE juntado (fl. 1226). Int. Advogados(s): Ageu Aparecido Gambaro (OAB 104597/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kleber Salotti de Almeida (OAB 272798/SP)  | 
	
| 26/01/2023 | 
			
			
				
					
						Embargos de Declaração Acolhidos
					
				
				
			
			
			 Vistos. 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 1219/1224. Razão assiste ao exequente, uma vez que já houve julgamento do Agravo de Instrumento referente à decisão de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo a inclusão da empresa "COMOX ADMINISTRAÇÃO DEBENS PRÓPRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 27.428.281/0001-34" no polo passivo da ação. Assim, promova a serventia as anotações necessárias, uma vez que eventual Recurso Especial, em regra, não é dotado de efeito suspensivo. Após, cite-se a empresa, na pessoa de seu patrono, para pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. 2- Cumpra a serventia integralmente as demais determinações de fl. 1216, em atenção ao formulário de MLE juntado (fl. 1226). Int.  | 
	
| 26/01/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 26/01/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 20/12/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Intermediária Digitalização Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.22.70659672-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/12/2022 15:25  | 
	
| 13/12/2022 | 
			
			
				
				
					Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.22.70644926-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2022 17:57  | 
	
| 03/12/2022 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 30/11/2022 | 
			
			
				
				
					Embargos de Declaração Juntados
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.22.70618093-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2022 18:29  | 
	
| 22/11/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634  | 
	
| 21/11/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0949/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o desinteresse do credor quanto às quantias bloqueadas nos autos (fls. 1173/1174), proceda-se ao seu levantamento. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de desbloqueio do montante de R$492,74, em nome da executada acima indicada, referente ao programa Nota Fiscal Paulista. Providencie o interessado ao encaminhamento. Apresente a executada formulário MLE devidamente preenchido, em 15 dias. Com a providência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, com relação aos valores de fls. 1123/1150. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 1193/1194. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 18/11/2022 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Considerando o desinteresse do credor quanto às quantias bloqueadas nos autos (fls. 1173/1174), proceda-se ao seu levantamento. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de desbloqueio do montante de R$492,74, em nome da executada acima indicada, referente ao programa Nota Fiscal Paulista. Providencie o interessado ao encaminhamento. Apresente a executada formulário MLE devidamente preenchido, em 15 dias. Com a providência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, com relação aos valores de fls. 1123/1150. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 1193/1194. Intime-se.  | 
	
| 18/11/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 27/07/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.22.70367296-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 18:26  | 
	
| 21/07/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.22.70353969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 11:21  | 
	
| 29/06/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536  | 
	
| 28/06/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0507/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias, para o prosseguimento do feito. Nada mais. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 28/06/2022 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias, para o prosseguimento do feito. Nada mais.  | 
	
| 28/06/2022 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 28/06/2022 | 
			
			
				
				
					Declarações Juntadas
				
			
			
			 | 
	
| 28/06/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 28/06/2022 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 28/06/2022 | 
			
			
				
				
					Protocolo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 01/06/2022 | 
			
			
				
				
					Remetidos os Autos à Análise de Cartório
				
			
			
			 | 
	
| 17/03/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.22.70120964-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 11:45  | 
	
| 14/02/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447  | 
	
| 11/02/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0112/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Certificado retro: apresente o banco exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, adequando-a às diretrizes fixadas nos embargos à execução nº 1061640-43.2017.8.26.0114. 2. Esclareça ainda o pedido de desbloqueio, considerando que, além dos valores constritos via Sisbajud (R$ 221,34 fl. 1151), houve o bloqueio de saldo no Programa Nota Fiscal Paulista (R$ 492,74 fl. 1062). 3. Em igual prazo, comprove o pagamento da taxa correspondente R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado , em guia FEDT, código 434-1, conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12. 4. Cumpridas as providências, proceda-se via CCS-Bacen, (i) à consulta de relacionamentos ativos em nome do(a) executado(a); e, após, (ii) exclusivamente em relação aos relacionamentos ativos eventualmente encontrados, à solicitação de detalhamento do vínculo (titular/procurador/responsável/representante); via Infojud, às pesquisas requeridas (DOI- Declaração de Operações Imobiliárias e DITR - Declaração de Imposto Territorial Rural) em nome do(a) executado(a); via Renajud, à pesquisa e bloqueio de veículos do(a) executado(a), dando-se, após, ciência. 5. Com a resposta, requeira o(a) exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614), observando o(a) interessado(a) que, em caso de pedido de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no valor de 1,212 UFESP para processos digitais movidos para a fila correspondente e processos físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais (Comunicado nº 211/2019), ressalvada eventual gratuidade concedida. Int. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 10/02/2022 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Vistos. 1. Certificado retro: apresente o banco exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, adequando-a às diretrizes fixadas nos embargos à execução nº 1061640-43.2017.8.26.0114. 2. Esclareça ainda o pedido de desbloqueio, considerando que, além dos valores constritos via Sisbajud (R$ 221,34 fl. 1151), houve o bloqueio de saldo no Programa Nota Fiscal Paulista (R$ 492,74 fl. 1062). 3. Em igual prazo, comprove o pagamento da taxa correspondente R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado , em guia FEDT, código 434-1, conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12. 4. Cumpridas as providências, proceda-se via CCS-Bacen, (i) à consulta de relacionamentos ativos em nome do(a) executado(a); e, após, (ii) exclusivamente em relação aos relacionamentos ativos eventualmente encontrados, à solicitação de detalhamento do vínculo (titular/procurador/responsável/representante); via Infojud, às pesquisas requeridas (DOI- Declaração de Operações Imobiliárias e DITR - Declaração de Imposto Territorial Rural) em nome do(a) executado(a); via Renajud, à pesquisa e bloqueio de veículos do(a) executado(a), dando-se, após, ciência. 5. Com a resposta, requeira o(a) exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614), observando o(a) interessado(a) que, em caso de pedido de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no valor de 1,212 UFESP para processos digitais movidos para a fila correspondente e processos físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais (Comunicado nº 211/2019), ressalvada eventual gratuidade concedida. Int.  | 
	
| 09/02/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 09/02/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 09/02/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/02/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/02/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/02/2022 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que os Embargos à Execução nº 1061640-43.2017.8.26.0114 foram acolhidos parcialmente para delimitar a execução à taxa contratada, nos exatos termos em que apurada pericialmente, eliminando-se o excesso de tais nos períodos em que verificada (valor a executar R$ 110.384,12, para a data do laudo, conforme fl. 1112), conforme juntada que segue.  | 
	
| 23/11/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.21.70616682-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 18:49  | 
	
| 11/11/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1141/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397  | 
	
| 10/11/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1141/2021 Teor do ato: Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. 1117) fica deferido com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo a serventia juntar aos autos o resultado a ser obtido no sistema Sisbajud. Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. Restando negativo o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o regular recolhimento das despesas R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDT, código 434-1 , se não for beneficiário(a) da gratuidade. Sendo positiva a pesquisa através do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Destaco que com a juntada das informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda) da parte executada, os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, em consonância com o disposto no Provimento CG nº 21/2018. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614), observando o(a) interessado(a) que, em caso de pedido de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor de 1,212 UFESP para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais, ressalvada eventual gratuidade concedida. Int.. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 10/11/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1141/2021 Teor do ato: 1. Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, bem como dos protocolos de reiteração de ordem de bloqueio (''teimosinha") juntados aos autos. Ao longo do período de reiteração de ordem, o sistema Sisbajud apresentou protocolos que restaram negativos, e protocolos para os quais o resultado foi positivo. Dentre os protocolos frutíferos, o valor total constrito alcançou a monta de R$221,34. Os demonstrativos relativos às operações protocoladas encontram-se juntados às páginas anteriores. 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, se o caso, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, deverá ser intimado(a) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, § 2º, do CPC), direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, incumbindo ao(à) exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário(a) da gratuidade. 4. Decorrido o prazo sem impugnação, o(a) credor(a) poderá requerer o levantamento do numerário depositado nos autos, devendo proceder ao preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando-o. 5. Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614), observando o(a) interessado(a) que, em caso de pedido de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no valor de 1,212 UFESP para processos digitais movidos para a fila correspondente e processos físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais (Comunicado nº 211/2019), ressalvada eventual gratuidade concedida. Nada mais. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. 1117) fica deferido com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo a serventia juntar aos autos o resultado a ser obtido no sistema Sisbajud. Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. Restando negativo o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o regular recolhimento das despesas R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDT, código 434-1 , se não for beneficiário(a) da gratuidade. Sendo positiva a pesquisa através do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Destaco que com a juntada das informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda) da parte executada, os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, em consonância com o disposto no Provimento CG nº 21/2018. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614), observando o(a) interessado(a) que, em caso de pedido de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor de 1,212 UFESP para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais, ressalvada eventual gratuidade concedida. Int..  | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 1. Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, bem como dos protocolos de reiteração de ordem de bloqueio (''teimosinha") juntados aos autos. Ao longo do período de reiteração de ordem, o sistema Sisbajud apresentou protocolos que restaram negativos, e protocolos para os quais o resultado foi positivo. Dentre os protocolos frutíferos, o valor total constrito alcançou a monta de R$221,34. Os demonstrativos relativos às operações protocoladas encontram-se juntados às páginas anteriores. 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, se o caso, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, deverá ser intimado(a) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, § 2º, do CPC), direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, incumbindo ao(à) exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário(a) da gratuidade. 4. Decorrido o prazo sem impugnação, o(a) credor(a) poderá requerer o levantamento do numerário depositado nos autos, devendo proceder ao preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando-o. 5. Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614), observando o(a) interessado(a) que, em caso de pedido de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no valor de 1,212 UFESP para processos digitais movidos para a fila correspondente e processos físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais (Comunicado nº 211/2019), ressalvada eventual gratuidade concedida. Nada mais.  | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2021 | 
			
			
				
				
					Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 30/08/2021 | 
			
			
				
					
						Bloqueio/penhora on line
					
				
				
			
			
			 Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. 1117) fica deferido com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo a serventia juntar aos autos o resultado a ser obtido no sistema Sisbajud. Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. Restando negativo o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o regular recolhimento das despesas R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDT, código 434-1 , se não for beneficiário(a) da gratuidade. Sendo positiva a pesquisa através do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Destaco que com a juntada das informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda) da parte executada, os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, em consonância com o disposto no Provimento CG nº 21/2018. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614), observando o(a) interessado(a) que, em caso de pedido de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor de 1,212 UFESP para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais, ressalvada eventual gratuidade concedida. Int.  | 
	
| 30/08/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 20/07/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.21.70384353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 16:31  | 
	
| 18/06/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0658/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 2000-2005  | 
	
| 16/06/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0658/2021 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:1046573-38.2017.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente:Itaú Unibanco S/A Executado:Cristiane Alberti Gaia Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Em julho de 2020, há quase um ano, deferiu-se a tentativa de bloqueio de ações da parte executada (fl. 1084). O exequente, em petição de agosto de 2020 (fl. 1086), noticiou o encaminhamento dos ofícios e, depois, em setembro de 2020 (fl. 1098), pediu o aguardo de todas as respostas para manifestar-se. Chegaram duas outras respostas, houve publicação para ciência e o exequente silenciou. Nada requerido passado quase um ano, determinou-se o aguardo do desfecho o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Não há determinação de suspensão do feito, apenas não há requerimento algum sobre o qual decidir. O Cartório certificou a não resposta do exequente por duas oportunidades e mandou os autos à conclusão. Como nada havia a decidir, devolveu-se para andamento ao incidente pendente. O exequente interpõe embargos em seis laudas, mas novamente nada requer. Rejeito os embargos. Esclareça o que deseja o exequente em prosseguimento. Intime-se. Campinas, 16 de junho de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 16/06/2021 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 DECISÃO Processo Digital nº:1046573-38.2017.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente:Itaú Unibanco S/A Executado:Cristiane Alberti Gaia Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Em julho de 2020, há quase um ano, deferiu-se a tentativa de bloqueio de ações da parte executada (fl. 1084). O exequente, em petição de agosto de 2020 (fl. 1086), noticiou o encaminhamento dos ofícios e, depois, em setembro de 2020 (fl. 1098), pediu o aguardo de todas as respostas para manifestar-se. Chegaram duas outras respostas, houve publicação para ciência e o exequente silenciou. Nada requerido passado quase um ano, determinou-se o aguardo do desfecho o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Não há determinação de suspensão do feito, apenas não há requerimento algum sobre o qual decidir. O Cartório certificou a não resposta do exequente por duas oportunidades e mandou os autos à conclusão. Como nada havia a decidir, devolveu-se para andamento ao incidente pendente. O exequente interpõe embargos em seis laudas, mas novamente nada requer. Rejeito os embargos. Esclareça o que deseja o exequente em prosseguimento. Intime-se. Campinas, 16 de junho de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA  | 
	
| 14/06/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 18/05/2021 | 
			
			
				
				
					Embargos de Declaração Juntados
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.21.70263665-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2021 17:19  | 
	
| 11/05/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0508/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 2060-2064  | 
	
| 07/05/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0508/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 07/05/2021 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Vistos. Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Intime-se.  | 
	
| 07/05/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 14/04/2021 | 
			
			
				
				
					Incidente Processual Instaurado
				
			
			
			 0008057-24.2021.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica  | 
	
| 06/11/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0882/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1894-1898  | 
	
| 04/11/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0882/2020 Teor do ato: Ciência às partes de fl. 1104. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 04/11/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ciência às partes de fl. 1104.  | 
	
| 04/11/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 04/11/2020 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 04/11/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0874/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 2459-2462  | 
	
| 02/11/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0874/2020 Teor do ato: Ciência às partes do oficio de fl. 1100. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 29/10/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ciência às partes do oficio de fl. 1100.  | 
	
| 29/10/2020 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 29/10/2020 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 24/09/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.20.70473212-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 12:16  | 
	
| 16/09/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0732/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1758-1763  | 
	
| 15/09/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0732/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Processo nº 2017/002757 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência à parte interessada dos ofícios juntados às págs. 1089/1095. Nada mais. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 15/09/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório Processo nº 2017/002757 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência à parte interessada dos ofícios juntados às págs. 1089/1095. Nada mais.  | 
	
| 15/09/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 24/08/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 24/08/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 19/08/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 19/08/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 18/08/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 18/08/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 07/08/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.20.70380600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 12:03  | 
	
| 17/07/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1786-1794  | 
	
| 15/07/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0518/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Oficie-se à BOVESPA, CBLC e CETIP solicitando o bloqueio de eventuais aplicações/ações negociadas em bolsa de valores em nome do(s) executado(s) Cristiane Alberti Gaia (CPF 104.797.058-95), até o limite de R$ 141.802,85 (atualizado até março/2019). Servirá a cópia da presente decisão como OFÍCIO. Para esse fim, o patrono do requerente deverá providenciar a impressão da cópia deste termo por intermédio do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), a fim de obter o pedido almejado, de modo que será desnecessário o comparecimento perante ao balcão da serventia. Intime-se. Campinas, 15 de julho de 2020 Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 15/07/2020 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Oficie-se à BOVESPA, CBLC e CETIP solicitando o bloqueio de eventuais aplicações/ações negociadas em bolsa de valores em nome do(s) executado(s) Cristiane Alberti Gaia (CPF 104.797.058-95), até o limite de R$ 141.802,85 (atualizado até março/2019). Servirá a cópia da presente decisão como OFÍCIO. Para esse fim, o patrono do requerente deverá providenciar a impressão da cópia deste termo por intermédio do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), a fim de obter o pedido almejado, de modo que será desnecessário o comparecimento perante ao balcão da serventia. Intime-se. Campinas, 15 de julho de 2020  | 
	
| 15/07/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 10/07/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.20.70318721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 08:30  | 
	
| 08/07/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 08/07/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 08/07/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 08/07/2020 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 02/07/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.20.70302953-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/07/2020 19:13  | 
	
| 29/06/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 29/06/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 19/06/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.20.70271818-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 10:44  | 
	
| 07/06/2020 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 27/05/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.20.70223129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 12:51  | 
	
| 19/05/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 1908-1913  | 
	
| 18/05/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0279/2020 Teor do ato: Ciência às partes de fls. 1056/1062. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 18/05/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ciência às partes de fls. 1056/1062.  | 
	
| 18/05/2020 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/04/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/04/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 06/04/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 06/04/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 05/04/2020 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 25/03/2020 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 10/03/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 2434-2469  | 
	
| 09/03/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0089/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Oficie-se à SUSEP, CNSEG e Secretaria da Fazenda solicitando o bloqueio de eventuais previdências privadas e créditos disponibilizados pelo Programa "Nota Fiscal Paulista" em nome do(s) executado(s) CRISTIANE ALBERTI GAIA (CPF 104.797.058-95), até o limite de R$ 141.802,85 (atualizado até março/2019). Servirá a cópia da presente decisão como OFÍCIO. Para esse fim, o patrono do requerente deverá providenciar a impressão da cópia deste termo por intermédio do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), a fim de obter o pedido almejado, de modo que será desnecessário o comparecimento perante ao balcão da serventia. Intime-se. Campinas, 05 de março de 2020 Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 06/03/2020 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Oficie-se à SUSEP, CNSEG e Secretaria da Fazenda solicitando o bloqueio de eventuais previdências privadas e créditos disponibilizados pelo Programa "Nota Fiscal Paulista" em nome do(s) executado(s) CRISTIANE ALBERTI GAIA (CPF 104.797.058-95), até o limite de R$ 141.802,85 (atualizado até março/2019). Servirá a cópia da presente decisão como OFÍCIO. Para esse fim, o patrono do requerente deverá providenciar a impressão da cópia deste termo por intermédio do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), a fim de obter o pedido almejado, de modo que será desnecessário o comparecimento perante ao balcão da serventia. Intime-se. Campinas, 05 de março de 2020  | 
	
| 05/03/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 30/12/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.19.70640285-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/12/2019 09:07  | 
	
| 16/08/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2130-2142  | 
	
| 15/08/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0400/2019 Teor do ato: *Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa de págs. 1028/1049. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 14/08/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 *Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa de págs. 1028/1049.  | 
	
| 14/08/2019 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 14/08/2019 | 
			
			
				
				
					Documento Sigiloso Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 14/08/2019 | 
			
			
				
				
					Documento Sigiloso Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 14/08/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 09/04/2019 | 
			
			
				
				
					Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.19.70156168-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 09/04/2019 15:15  | 
	
| 02/04/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2224-2251  | 
	
| 02/04/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2224-2251  | 
	
| 01/04/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0156/2019 Teor do ato: Ciência às partes do resultado da pesquisa de fls. 1017/1023. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 01/04/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a inexistência da averbação, desnecessário a comunicação do levantamento da penhora, restando a mesma insubsistente. O pedido de bloqueio de ativos financeiros da executada (fls.1002 ) fica deferido com fundamento no artigo 835, inc. I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BACEN-Jud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio imediatamente. Ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas INFOJUD e RENAJUD. (CPF da executada n. 104.797.058-95 - fls. 01). Intime-se. Campinas, 06 de fevereiro de 2019 Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 29/03/2019 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Ciência às partes do resultado da pesquisa de fls. 1017/1023.  | 
	
| 29/03/2019 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 29/03/2019 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 29/03/2019 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 06/02/2019 | 
			
			
				
					
						Bloqueio/penhora on line
					
				
				
			
			
			 Vistos. Considerando a inexistência da averbação, desnecessário a comunicação do levantamento da penhora, restando a mesma insubsistente. O pedido de bloqueio de ativos financeiros da executada (fls.1002 ) fica deferido com fundamento no artigo 835, inc. I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BACEN-Jud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio imediatamente. Ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas INFOJUD e RENAJUD. (CPF da executada n. 104.797.058-95 - fls. 01). Intime-se. Campinas, 06 de fevereiro de 2019  | 
	
| 06/02/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 11/11/2018 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 07/11/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.18.70469796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 16:57  | 
	
| 01/11/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1969-1990  | 
	
| 31/10/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0478/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Informe o exequente quanto a averbação da penhora, para fim de levantamento da mesma. Nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, recolha o autor, em 05 (cinco) dias, as despesas para obtenção de informação junto à Secretaria da Receita Federal, Detran e Banco Central do Brasil, observando que o valor correspondente (R$ 15,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica à cada órgão a ser acionado), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERAJUD". Com a comprovação do recolhimento, tornem conclusos para apreciação do pedido retro. No silêncio, prossigam-se nos embargos em apenso. Intime-se. Campinas, 30 de outubro de 2018. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 30/10/2018 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Informe o exequente quanto a averbação da penhora, para fim de levantamento da mesma. Nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, recolha o autor, em 05 (cinco) dias, as despesas para obtenção de informação junto à Secretaria da Receita Federal, Detran e Banco Central do Brasil, observando que o valor correspondente (R$ 15,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica à cada órgão a ser acionado), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERAJUD". Com a comprovação do recolhimento, tornem conclusos para apreciação do pedido retro. No silêncio, prossigam-se nos embargos em apenso. Intime-se. Campinas, 30 de outubro de 2018.  | 
	
| 30/10/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.18.70270750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 09:11  | 
	
| 11/06/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1637/1665  | 
	
| 08/06/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0240/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos.Manifeste-se o banco-exequente, em dez dias, sobre a informação e documentos trazidos aos autos pela executada à fls.978/991, no tocante a alienação dos bens indicados à penhora.Intime-se.Campinas, 05 de junho de 2018. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 05/06/2018 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos.Manifeste-se o banco-exequente, em dez dias, sobre a informação e documentos trazidos aos autos pela executada à fls.978/991, no tocante a alienação dos bens indicados à penhora.Intime-se.Campinas, 05 de junho de 2018.  | 
	
| 05/06/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 02/05/2018 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável  | 
	
| 03/04/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.18.70118486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 08:55  | 
	
| 13/03/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão do Art. 828 do CPC
					
				
				
			
			
			 Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial  | 
	
| 20/02/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 2172/2187  | 
	
| 19/02/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.18.70048352-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 14:40  | 
	
| 19/02/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0057/2018 Teor do ato: Ciência à exequente de certidão lançada nos autos às fls. 976, fornecendo o necessário. Bem como, indique o patrono da exequente e-mail e telefone celular para que seja encaminhado o boleto referente às custas relativas à averbação da penhora via Arisp. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 16/02/2018 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ciência à exequente de certidão lançada nos autos às fls. 976, fornecendo o necessário. Bem como, indique o patrono da exequente e-mail e telefone celular para que seja encaminhado o boleto referente às custas relativas à averbação da penhora via Arisp.  | 
	
| 16/02/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 07/02/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1835/1877  | 
	
| 06/02/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0041/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos.Defiro a penhora dos imóveis indicados, cujas matrículas constam à fls. 925/931.Lavre-se termo nos autos, ficando o(a) executado(a) como depositário(a), intimando-se o(a) via DJE, na pessoa de seu procurador, inclusive para efeitos do disposto no artigo 841, do CPC/15.A averbação da penhora deverá ser realizada via ARISP (art. 837 do CPC/15). A Serventia deverá intimar o (a) exequente para providenciar, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes.Fls.959 e ss.: a empresa mencionada pela executada não compõe o pólo passivo, ficando, por ora indeferido o pedido de suspensão do feito.Intime-se.Campinas, 25 de janeiro de 2018. Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 31/01/2018 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos.Defiro a penhora dos imóveis indicados, cujas matrículas constam à fls. 925/931.Lavre-se termo nos autos, ficando o(a) executado(a) como depositário(a), intimando-se o(a) via DJE, na pessoa de seu procurador, inclusive para efeitos do disposto no artigo 841, do CPC/15.A averbação da penhora deverá ser realizada via ARISP (art. 837 do CPC/15). A Serventia deverá intimar o (a) exequente para providenciar, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes.Fls.959 e ss.: a empresa mencionada pela executada não compõe o pólo passivo, ficando, por ora indeferido o pedido de suspensão do feito.Intime-se.Campinas, 25 de janeiro de 2018.  | 
	
| 25/01/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 16/01/2018 | 
			
			
				
				
					Apensado ao processo
				
			
			
			 Apenso o processo 1061640-43.2017.8.26.0114 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização  | 
	
| 28/11/2017 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.17.70420155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 12:27  | 
	
| 28/11/2017 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.17.70420065-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 11:54  | 
	
| 08/11/2017 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 08/11/2017 | 
			
			
				
				
					Mandado Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 07/11/2017 | 
			
			
				
				
					Pedido de Penhora Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.17.70391781-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 07/11/2017 11:19  | 
	
| 24/10/2017 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 114.2017/107920-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2017 Local: Cartório da 9ª Vara Cível  | 
	
| 05/10/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 2065/2082  | 
	
| 04/10/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0364/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoValor do débito: R$ 134.802,07 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão nos termos do art.828 todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. Campinas, 02 de outubro de 2017. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)  | 
	
| 02/10/2017 | 
			
			
				
					
						Recebida a Petição Inicial
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoValor do débito: R$ 134.802,07 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão nos termos do art.828 todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. Campinas, 02 de outubro de 2017.  | 
	
| 02/10/2017 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
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| 15/09/2017 | 
			
			
				
				
					Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
				
			
			
			 CONFORME DETERMINADO EM DESPACHO DE FLS. 944  | 
	
| 15/09/2017 | 
			
			
				
				
					Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
				
			
			
			 a uma das Varas Cíveis local.  | 
	
| 15/09/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 1929/1949  | 
	
| 13/09/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0456/2017 Teor do ato: Compulsando os autos que deram origem à presente distribuição, verifico cuidar-se de feitos com objetos diversos, não ocorrendo conexão ou continência que justifique a distribuição direcionada, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Cartório do Distribuidor para livre redistribuição a uma das Varas Cíveis local.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP)  | 
	
| 13/09/2017 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WCAS.17.70316556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 12:12  | 
	
| 12/09/2017 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Compulsando os autos que deram origem à presente distribuição, verifico cuidar-se de feitos com objetos diversos, não ocorrendo conexão ou continência que justifique a distribuição direcionada, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Cartório do Distribuidor para livre redistribuição a uma das Varas Cíveis local.Int.  | 
	
| 12/09/2017 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
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| 31/08/2017 | 
			
			
				
				
					Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
				
			
			
			 Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1035497-17.2017.8.26.0114.  | 
	
| Data | Tipo | 
|---|---|
| 13/09/2017 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 07/11/2017 | 
								Pedido de Penhora  | 
						
| 28/11/2017 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 28/11/2017 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 19/02/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 03/04/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 11/07/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 07/11/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 09/04/2019 | 
								Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud  | 
						
| 30/12/2019 | 
								Pedido de Expedição de Ofício  | 
						
| 27/05/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 19/06/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 02/07/2020 | 
								Pedido de Expedição de Ofício  | 
						
| 10/07/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 07/08/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 24/09/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 18/05/2021 | 
								Embargos de Declaração  | 
						
| 20/07/2021 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 22/11/2021 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 17/03/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 21/07/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 27/07/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 29/11/2022 | 
								Embargos de Declaração  | 
						
| 12/12/2022 | 
								Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento  | 
						
| 19/12/2022 | 
								Petição Intermediária - Digitalização  | 
						
| 02/02/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 06/03/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 16/05/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 22/05/2023 | 
								Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento  | 
						
| 05/06/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 26/09/2023 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 06/11/2023 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 29/11/2023 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 20/01/2024 | 
								Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos  | 
						
| 25/01/2024 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 09/04/2024 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 27/05/2024 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 10/07/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 10/09/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 18/11/2024 | 
								Pedido de Penhora  | 
						
| 11/12/2024 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 24/03/2025 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| Recebido em | Classe | 
|---|---|
| 13/04/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0008057-24.2021.8.26.0114) | 
| Número | Classe | Apensamento | Motivo | 
|---|---|---|---|
| 1031694-79.2024.8.26.0114 | Embargos de Terceiro Cível | 15/07/2024 | |
| 1061640-43.2017.8.26.0114 | Embargos à Execução | 16/01/2018 | 
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. | 
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |