| Reqte |
Gabriele Petrocco
Advogado: Paulo Eduardo Targon |
| Reqdo |
Tarvane Miranda Vilela
Advogado: Tiago Camilo Sacco Advogado: Wesley SIlva Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho - transferência para juíza auxiliar. |
| 29/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - Transferência para Juiz(a) auxiliar. |
| 19/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão REMESSA ARQUIVO COMUNICADO CG 1789-17 |
| 19/06/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 06/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho - transferência para juíza auxiliar. |
| 29/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - Transferência para Juiz(a) auxiliar. |
| 19/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão REMESSA ARQUIVO COMUNICADO CG 1789-17 |
| 19/06/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 19/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0021294-33.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 09/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/04/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que nos termos do art. 1286 § 4º das NSCGJ, encaminhei os presentes autos físicos ao arquivo provisório. Nada Mais. |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1633-1635 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2018 Teor do ato: Vistos.Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes desta ação em audiência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal, sendo a presente data considerada para fins de trânsito em julgado. Arquivem-se provisoriamente os autos. Na eventualidade de descumprimento do acordo, caberá ao credor instaurar incidente de cumprimento de sentença, por meio de protocolo da petição junto ao código 156, direcionado a estes autos.Por fim, decorrido o prazo para pagamento do acordo ou cumprimento da obrigação sem qualquer manifestação acerca de seu descumprimento, presumir-se-á sua quitação e concordância das parte com a extinção e arquivamento definitivo do feito, procedendo, pois, a Serventia, a tal procedimento com as cautelas e anotações de praxe, sendo desnecessária nova conclusão para tal determinação.P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Eduardo Targon (OAB 216648/SP), Tiago Camilo Sacco (OAB 297486/SP) |
| 06/03/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes desta ação em audiência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal, sendo a presente data considerada para fins de trânsito em julgado. Arquivem-se provisoriamente os autos. Na eventualidade de descumprimento do acordo, caberá ao credor instaurar incidente de cumprimento de sentença, por meio de protocolo da petição junto ao código 156, direcionado a estes autos.Por fim, decorrido o prazo para pagamento do acordo ou cumprimento da obrigação sem qualquer manifestação acerca de seu descumprimento, presumir-se-á sua quitação e concordância das parte com a extinção e arquivamento definitivo do feito, procedendo, pois, a Serventia, a tal procedimento com as cautelas e anotações de praxe, sendo desnecessária nova conclusão para tal determinação.P.R.I.C. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 27/02/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
termo de audiência de conciliação - sem acordo - ag. contestação |
| 27/02/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70062022-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2018 09:00 |
| 20/02/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR784512884TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Regina Barbosa Vilela |
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 3154-3162 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o processamento prioritário a parte autora. Anotem-se.1. Nos termos do artigo 334, do CPC, designo audiência para o dia 27/02/2018 às 10:20h.A audiência será realizada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 bloco A- Terceira Vara Cível de Campinas - 159 Jardim Santana CAMPINAS SP.2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante e/ou advogado, através de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do artigo 334, §10º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Havendo desinteresse da parte ré na composição consensual, deverá manifestar-se por meio de petição, a ser apresentada com dez dias de antecedência da audiência retro designada, nos termos do artigo 334, §5º do Código de Processo Civil, salientando-se que, neste caso, o prazo para oferta da contestação será de quinze dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, inciso II do Código de Processo Civil).3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente como despacho-ofício, se o caso.Intime-se.Campinas, 19 de dezembro de 2017. Advogados(s): Paulo Eduardo Targon (OAB 216648/SP) |
| 17/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR784512867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Tarvane Miranda Vilela Diligência : 15/01/2018 |
| 07/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 07/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 19/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o processamento prioritário a parte autora. Anotem-se.1. Nos termos do artigo 334, do CPC, designo audiência para o dia 27/02/2018 às 10:20h.A audiência será realizada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 bloco A- Terceira Vara Cível de Campinas - 159 Jardim Santana CAMPINAS SP.2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante e/ou advogado, através de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do artigo 334, §10º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Havendo desinteresse da parte ré na composição consensual, deverá manifestar-se por meio de petição, a ser apresentada com dez dias de antecedência da audiência retro designada, nos termos do artigo 334, §5º do Código de Processo Civil, salientando-se que, neste caso, o prazo para oferta da contestação será de quinze dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, inciso II do Código de Processo Civil).3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente como despacho-ofício, se o caso.Intime-se.Campinas, 19 de dezembro de 2017. |
| 19/12/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/02/2018 Hora 10:20 Local: Terceira Vara Cível de Campinas - 159 Situacão: Realizada |
| 19/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2018 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/06/2018 | Cumprimento de sentença (0021294-33.2018.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/02/2018 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |