| Reqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Reqdo | 57 Grafica e Editora Eireli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna. |
| 08/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Atente-se o patrono de que as petições devem ser direcionadas ao cumprimento de sentença em apenso e que este feito está extinto e arquivado. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atente-se o patrono de que as petições devem ser direcionadas ao cumprimento de sentença em apenso e que este feito está extinto e arquivado. |
| 19/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna. |
| 08/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Atente-se o patrono de que as petições devem ser direcionadas ao cumprimento de sentença em apenso e que este feito está extinto e arquivado. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atente-se o patrono de que as petições devem ser direcionadas ao cumprimento de sentença em apenso e que este feito está extinto e arquivado. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70255942-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 11:29 |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70639445-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 13:23 |
| 26/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Bruna Marchese e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho - Auxiliar. |
| 20/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Gabriel Baldi de Carvalho para o Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: juíza titular. |
| 25/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o cumprimento de sentença digital foi cadastrado sob o nº 0032079-20.2019.8.26.0114, razão pela qual remeto os presentes autos ao arquivo definitivo (cód.61615). Nada Mais. |
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0032079-20.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1279/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1993/1995 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2019 Teor do ato: - Requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de 15 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; - Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, os autos principais serão extintos e arquivados definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615). - No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo (código.61614). Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de 15 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; - Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, os autos principais serão extintos e arquivados definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615). - No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo (código.61614). |
| 15/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 1866/1869 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Trata-se de ação monitória. Devidamente instruída, foi deferido o seu processamento, tendo sido a(o) ré(u) citado(a) para pagar em 15 dias a quantia reclamada, hipótese em que estaria isento(a) de custas, ou oferecer embargos à monitória. Ocorre que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos e não há notícia de pagamento, ficando convertido o mandado monitório em mandado executivo. Assim sendo, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Não tendo pago no prazo assinado, a(o) ré(u) fica obrigado, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Justifica-se a verba no mínimo, posto que com o silêncio do(a) devedor(a), a atuação dos patronos foi facilitada. Nos termos do Comunicado CG Nº 438/2016 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ, o início do cumprimento de sentença deverá ser protocolizado DIGITALMENTE ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença"). Além disso, deverá recolher a taxa postal/diligência oficial para futura intimação, pois o réu não tem patrono nos autos. Sendo assim, providencie a parte interessada o necessário, em 30 dias. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (cód 61614 - § 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Uma vez requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado, os presentes autos deverão ser arquivados definitivamente (cód. 61615 - § 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Trata-se de ação monitória. Devidamente instruída, foi deferido o seu processamento, tendo sido a(o) ré(u) citado(a) para pagar em 15 dias a quantia reclamada, hipótese em que estaria isento(a) de custas, ou oferecer embargos à monitória. Ocorre que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos e não há notícia de pagamento, ficando convertido o mandado monitório em mandado executivo. Assim sendo, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Não tendo pago no prazo assinado, a(o) ré(u) fica obrigado, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Justifica-se a verba no mínimo, posto que com o silêncio do(a) devedor(a), a atuação dos patronos foi facilitada. Nos termos do Comunicado CG Nº 438/2016 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ, o início do cumprimento de sentença deverá ser protocolizado DIGITALMENTE ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença"). Além disso, deverá recolher a taxa postal/diligência oficial para futura intimação, pois o réu não tem patrono nos autos. Sendo assim, providencie a parte interessada o necessário, em 30 dias. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (cód 61614 - § 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Uma vez requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado, os presentes autos deverão ser arquivados definitivamente (cód. 61615 - § 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o réu se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o réu se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 15/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 17/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/087283-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2018 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 17/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/087282-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2018 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 13/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado (folha de rosto). |
| 09/08/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70318766-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/08/2018 09:24 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1803/1813 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a devolução do AR negativo (devolução posterior). Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a devolução do AR negativo (devolução posterior). |
| 12/07/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 03/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR827095848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Joao Batista Mendonca David Diligência : 28/06/2018 |
| 03/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR827095834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : 57 Grafica e Editora Eireli Diligência : 28/06/2018 |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70254212-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 15:01 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2066/2089 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Regularize o autor sua representação processual, apresentando procuração. Constato que a inicial está instruída com documento hábil a demonstrar, para fins monitórios, a existência de um crédito do autor em relação ao réu. Assim, determino que se proceda à citação do réu para que efetue o pagamento da quantia expressa no documento, com atualização desde o vencimento e juros, bem como honorários advocatícios, no importe de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 701 e §§ do CPC. No mesmo prazo, poderá o réu opor-se ao pagamento, por meio de embargos à monitória, nestes mesmos autos, tomando o processo o procedimento comum. Neste caso, o réu deverá constituir advogado. Caso não haja pagamento e nem oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo o feito nos termos do §2º do artigo 701 do CPC. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/06/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Regularize o autor sua representação processual, apresentando procuração. Constato que a inicial está instruída com documento hábil a demonstrar, para fins monitórios, a existência de um crédito do autor em relação ao réu. Assim, determino que se proceda à citação do réu para que efetue o pagamento da quantia expressa no documento, com atualização desde o vencimento e juros, bem como honorários advocatícios, no importe de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 701 e §§ do CPC. No mesmo prazo, poderá o réu opor-se ao pagamento, por meio de embargos à monitória, nestes mesmos autos, tomando o processo o procedimento comum. Neste caso, o réu deverá constituir advogado. Caso não haja pagamento e nem oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo o feito nos termos do §2º do artigo 701 do CPC. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
R. DECISÃO DE FL. 61 |
| 05/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 2337/2346 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Vistos.A presente demanda fora distribuída de maneira direcionada, tendo em vista a suspeita de repetição com a ação de número 1011366-41.2018.8.26.0114, que é processada perante este Juízo. Após análise, constata-se que as ações possuem causa de pedir e pedidos diversos, não configurando, assim, eventual litispendência. Desta forma, redistribua-se a presente livremente a uma das varas cíveis deste foro.Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 25/05/2018 |
Decisão
Vistos.A presente demanda fora distribuída de maneira direcionada, tendo em vista a suspeita de repetição com a ação de número 1011366-41.2018.8.26.0114, que é processada perante este Juízo. Após análise, constata-se que as ações possuem causa de pedir e pedidos diversos, não configurando, assim, eventual litispendência. Desta forma, redistribua-se a presente livremente a uma das varas cíveis deste foro.Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1011366-41.2018.8.26.0114. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/09/2019 | Cumprimento de sentença (0032079-20.2019.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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