1039792-92.2020.8.26.0114 Suspenso
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Campinas
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Euzy Lopes Feijó Liberatti

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Chácaras São Quirino
Advogada:  Eliane Zini Viana Henrique  
Advogado:  Cristiano Lins Henrique  
Exectdo  Walmir Vida da Silva
Advogada:  Larissa Vida da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
19/01/2022 Início da Execução Juntado
0000937-90.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença
29/09/2021 Arquivado Provisoriamente
13/08/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1048/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1804-1811
12/08/2021 Remetido ao DJE
Relação: 1048/2021 Teor do ato: Autos n.º 2020/002118. Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 114/115, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 5-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 11 de agosto de 2021. Advogados(s): Larissa Vida da Silva Kleine (OAB 177587/SP), Eliane Zini Viana Henrique (OAB 222736/SP), Cristiano Lins Henrique (OAB 248835/SP)
11/08/2021 Processo Suspenso por 6 meses
Autos n.º 2020/002118. Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 114/115, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 5-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 11 de agosto de 2021.
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Petições diversas

Data Tipo
02/02/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
17/02/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
24/02/2021 Petições Diversas
12/05/2021 Petições Diversas
14/06/2021 Pedido de Designação de Hastas
17/06/2021 Petições Diversas
04/08/2021 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/01/2022 Cumprimento de sentença  (0000937-90.2022.8.26.0114)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.