| Reqte |
Gabrielle Beatriz Jung
Advogado: Túlio da Luz Lins Parca Soc. Advogados: Túlio da Luz Lins Parca Advogado: Victoria Costa Diniz |
| Reqdo |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que procedi à baixa dos presentes autos no sistema SAJ, bem como providenciei a remessa ao arquivo. |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Autos nº 2022/002763. Vistos. Ante o recolhimento das custas finais, nada resta a ser deliberado. Assim, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. Campinas, 15 de janeiro de 2026. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 27/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que procedi à baixa dos presentes autos no sistema SAJ, bem como providenciei a remessa ao arquivo. |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Autos nº 2022/002763. Vistos. Ante o recolhimento das custas finais, nada resta a ser deliberado. Assim, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. Campinas, 15 de janeiro de 2026. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2022/002763. Vistos. Ante o recolhimento das custas finais, nada resta a ser deliberado. Assim, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. Campinas, 15 de janeiro de 2026. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70656143-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 03/12/2025 14:18 |
| 27/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 27/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0027635-31.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lucas Vilar Geraldi. Motivo: Divisão interna trabalho - transferência para juiz auxiliar. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: 1- Cumpra-se o v. acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. Ficando os autos paralisados, aguarde-se provocação no arquivo; 2-Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, fica a parte vencida intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas e despesas processuais discriminadas na planilha retro, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e a ação ter sido julgada procedente/parcialmente procedente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observação: os recolhimentos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, observando-se as guias corretas (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Cumpra-se o v. acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. Ficando os autos paralisados, aguarde-se provocação no arquivo; 2-Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, fica a parte vencida intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas e despesas processuais discriminadas na planilha retro, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e a ação ter sido julgada procedente/parcialmente procedente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observação: os recolhimentos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, observando-se as guias corretas (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha. |
| 13/10/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 07/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 01/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao TJ sem mídia - apelante JG |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70615314-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/11/2023 14:21 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica intimada a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica intimada a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 13/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70497511-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/09/2023 17:20 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. E, por corolário, revogo e torno sem efeito a decisão de p. 133. Sucumbente, arcarão as autoras com o pagamento integral de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observando que elas são beneficiárias da gratuidade judiciária. P.I.C. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF) |
| 22/08/2023 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. E, por corolário, revogo e torno sem efeito a decisão de p. 133. Sucumbente, arcarão as autoras com o pagamento integral de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observando que elas são beneficiárias da gratuidade judiciária. P.I.C. |
| 04/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70184965-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/04/2023 10:10 |
| 04/04/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70173621-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/04/2023 18:54 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Autos nº 2022/002763. Nos termos da ordem de serviço nº 1/2022, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a pertinência e necessidade, informando, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação com vistas à solução pacífica do conflito, apresentando desde já o rol de testemunhas, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação. Nada mais. Campinas, 16 de março de 2023. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2022/002763. Nos termos da ordem de serviço nº 1/2022, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a pertinência e necessidade, informando, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação com vistas à solução pacífica do conflito, apresentando desde já o rol de testemunhas, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação. Nada mais. Campinas, 16 de março de 2023. |
| 15/03/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70128749-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/03/2023 18:39 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Autos nº 2022/002763. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2022/002763. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. |
| 11/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70064705-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2023 09:37 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: *Ciência ao autor. Advogados(s): Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF) |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência ao autor. |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70015401-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 10:30 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2022/084537-9 Situação: Aguardando cumprimento em 06/12/2022 08:32:03 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70000426-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2023 19:45 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2022 Teor do ato: Autos nº 2022/002763 Vistos. Recebo a petição de fls. 100/131 como aditamento, passando a tramitar a ação somente com relação ao Itaú Unibanco S.A. Anote-se. Há plausibilidade do direito invocado, mormente a considerar a alegação de fraude sofrida pela autora, acompanhada de significativos elementos iniciais, como a contratação de empréstimos bancários em seu nome de forma diversa das movimentações corriqueiramente havidas em suas contas bancárias, envio de mensagens de texto com número de telefone e identificação do banco em que a autora possui conta. Assim, pretendendo a autora a própria anulação dos empréstimos contratados, e ainda, considerando o evidente prejuízo caso sejam mantidas as cobranças até final julgamento do feito, DEFIRO a liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas dos empréstimos realizados perante a ré Itaú, bem como dos juros do cheque especial, até o julgamento do mérito, quais sejam: (i) O empréstimo realizado no Banco Itaú Personnalité, no valor de R$ 180.560,00 (cento e oitenta mil, quinhentos e sessenta reais); (ii) O empréstimo realizado no valor de R$ 156.000,00 em sua totalidade (cento e cinquenta e seis mil reais) no Itaú Empresas; todos com vencimento da primeira parcela no final de novembro 28 e 29.11.2022. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. Campinas, 29 de novembro de 2022. Advogados(s): Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2022/002763 Vistos. Recebo a petição de fls. 100/131 como aditamento, passando a tramitar a ação somente com relação ao Itaú Unibanco S.A. Anote-se. Há plausibilidade do direito invocado, mormente a considerar a alegação de fraude sofrida pela autora, acompanhada de significativos elementos iniciais, como a contratação de empréstimos bancários em seu nome de forma diversa das movimentações corriqueiramente havidas em suas contas bancárias, envio de mensagens de texto com número de telefone e identificação do banco em que a autora possui conta. Assim, pretendendo a autora a própria anulação dos empréstimos contratados, e ainda, considerando o evidente prejuízo caso sejam mantidas as cobranças até final julgamento do feito, DEFIRO a liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas dos empréstimos realizados perante a ré Itaú, bem como dos juros do cheque especial, até o julgamento do mérito, quais sejam: (i) O empréstimo realizado no Banco Itaú Personnalité, no valor de R$ 180.560,00 (cento e oitenta mil, quinhentos e sessenta reais); (ii) O empréstimo realizado no valor de R$ 156.000,00 em sua totalidade (cento e cinquenta e seis mil reais) no Itaú Empresas; todos com vencimento da primeira parcela no final de novembro 28 e 29.11.2022. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. Campinas, 29 de novembro de 2022. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70601108-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/11/2022 21:04 |
| 21/11/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: 1.Defiro a gratuidade. 2. Aditem, as autoras, a inicial, a fim de que estas promovam a ação somente contra Itaú Unibanco S/A, ajuizando demanda separadamente em face do outro réu Bradesco, haja vista que, não obstante a fraude perpetrada, o questionamento diz respeito a contratos diversos, com instituições bancárias também diversas, sendo diversos, igualmente, os danos materiais. 3. Sem prejuízo, em análise perfunctória aos presentes autos, observo que o autor instruiu a petição inicial com diversos documentos, os quais foram genericamente classificados. Por tal razão, o(a) patrono(a) deverá promover a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, realizando dedicada exploração do rol de opções de nomeação de documentos, visando à melhor identificação destes, fundamentais para a análise precisa dos fatos. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com esta decisão, os autos ficam liberados para a realização do procedimento,que deverá ocorrer integralmente no primeiro acesso realizado. Observo que somente deverão ser recategorizados os documentos afetos à lide com o Banco Itaú Unibanco S.A., devendo a Serventia tornar sem efeito os relacionados ao Banco Bradesco S.A. Advogados(s): Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF) |
| 18/11/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
1.Defiro a gratuidade. 2. Aditem, as autoras, a inicial, a fim de que estas promovam a ação somente contra Itaú Unibanco S/A, ajuizando demanda separadamente em face do outro réu Bradesco, haja vista que, não obstante a fraude perpetrada, o questionamento diz respeito a contratos diversos, com instituições bancárias também diversas, sendo diversos, igualmente, os danos materiais. 3. Sem prejuízo, em análise perfunctória aos presentes autos, observo que o autor instruiu a petição inicial com diversos documentos, os quais foram genericamente classificados. Por tal razão, o(a) patrono(a) deverá promover a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, realizando dedicada exploração do rol de opções de nomeação de documentos, visando à melhor identificação destes, fundamentais para a análise precisa dos fatos. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com esta decisão, os autos ficam liberados para a realização do procedimento,que deverá ocorrer integralmente no primeiro acesso realizado. Observo que somente deverão ser recategorizados os documentos afetos à lide com o Banco Itaú Unibanco S.A., devendo a Serventia tornar sem efeito os relacionados ao Banco Bradesco S.A. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2022 |
Emenda à Inicial |
| 02/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Contestação |
| 14/03/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/04/2023 |
Indicação de Provas |
| 12/04/2023 |
Indicação de Provas |
| 12/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 09/11/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/12/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/11/2025 | Cumprimento de sentença (0027635-31.2025.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |