| Exeqte |
João Carlos Curti
Advogado: Alessandro Antonucci Alvaladejo Advogado: Daniel Antonio Maccarone |
| Exectdo |
CR Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada
Advogada: Rita Borges dos Santos |
| Perito | Elder José Pellegrino Muzzetti |
| Interesdo. |
Marcia Maria Novaes Augusto
Advogada: Raquel Degnes de Deus |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| ArremTerc |
Fernando Ribeiro
Advogado: Mauricio Onofre de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: Ciência ao Gestor de Leilão acerca dos dados bancários para devolução do valor ao arrematante (fls. 1350) Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Ciência ao Gestor de Leilão acerca dos dados bancários para devolução do valor ao arrematante (fls. 1350) |
| 20/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0002697-35.2026.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: Ciência ao Gestor de Leilão acerca dos dados bancários para devolução do valor ao arrematante (fls. 1350) Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Ciência ao Gestor de Leilão acerca dos dados bancários para devolução do valor ao arrematante (fls. 1350) |
| 20/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0002697-35.2026.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 06/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70660357-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/12/2025 09:33 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1507/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2025 Teor do ato: Vistos. Cuidam os autos de cumprimento de sentença ajuizada contra CR Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada e Massa Falida de Consima Incorporadora Construtora Ltada., ambos condenados solidariamente ao pagamento de indenização. Os exequentes requereram, às fls. 740/741, a penhora dos apartamentos 94, 101 e 102 do Bloco A, integrantes do Edifício Bouganvilles, Condomínio Residencial Parque Primavera I, situado à Rua Hermantino Coelho, nº 758, Bairro Mansões Santo Antônio, Campinas/SP, de propriedade da executada Consima. O pedido foi deferido em 14/12/2016 (fls. 754), tendo sido lavrado o Termo de Penhora (fls. 756). Em resposta à prenotação, o Oficial do 2º CRI informou (fls. 766/767) que o apartamento 102 já havia sido alienado a terceiro (Sérgio Ruggiero), mediante escritura lavrada em 24/01/2017 e registrada em 06/03/2017 (fls. 767/769). Posteriormente, os apartamentos 94 e 101 tiveram os registros das penhoras averbados em suas respectivas matrículas individualizadas sob os nº 147.189 e 147.190 (fls. 770/775). Os exequentes requereram adjudicação dos imóveis (fls. 779) e, em seguida, foi determinada avaliação (fls. 781). Apresentaram planilha de débito no valor de R$ 487.729,08, atualizada até outubro de 2018 (fls. 792/800). Os imóveis foram avaliados, em abril de 2020, em R$ 378.000,00 cada (fls. 905). Em 25/06/2021, os exequentes requereram a designação de leilão judicial, indicando dívida de R$ 643.978,31, atualizada até junho de 2021 (fls. 970/972). Desistiram da penhora do apartamento 101 por pertencer a terceiros (fls. 1044), reiterando o pedido de leilão apenas do apartamento 94. Em 22/11/2023, o leilão do apartamento 94 foi designado (fls. 1056/1057), pelo valor da avaliação e o edital foi aprovado em 15/12/2023 (fls. 1107). Sobreveio petição (fls. 1118/1120) por terceiros adquirentes (Zenaide Aparecida Maschio Figueira e Vair Volp), comprovando a propriedade do apartamento 94, adjudicado judicialmente em 06/04/2022 no processo nº 1031676-63.2021.8.26.0114, cujo trânsito em julgado ocorreu em 06/12/2022, com registro da adjudicação em 26/01/2024 (fls. 1227/1228). Enquanto isso, a executada Consima Incorporadora Construtora Ltda. teve falência decretada em 06/04/2022 (fls. 1136/1141), sendo nomeada como administradora judicial a empresa Deloitte. Apesar disso, o apartamento 94 foi arrematado em 28/02/2024 por R$ 296.000,00 (fls. 1187/1188), tendo os arrematantes Fernando Ribeiro e Cláudia Simone Gabriel Ribeiro assinado termo de anuência (fls. 1189/1193) e efetuado o depósito (fls. 1195/1196), bem como pago R$ 14.800,00 de comissão ao leiloeiro (fls. 1199). Os exequentes requereram a homologação da arrematação (fls. 1277/1278). É o relatório. Decido. A detida análise dos autos revela que o leilão do apartamento 94 não poderia ter sido realizado, porquanto o referido imóvel não mais integrava o patrimônio da executada Consima. Com efeito, a adjudicação judicial do bem em favor de Zenaide Aparecida Maschio Figueira e Vair Volp foi transitada em julgado em 06/12/2022, ou seja, anteriormente à arrematação (28/02/2024). Assim, na data da arrematação, o bem já não pertencia à executada, sendo juridicamente impossível a alienação forçada de bem de propriedade de terceiros. O vício é substancial e insanável, pois compromete a validade do ato expropriatório, que se funda na titularidade do bem penhorado. Nos termos do art. 903, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, a arrematação é ineficaz se realizada sobre bem que não pertence ao executado. Consequentemente, a penhora e a arrematação do apartamento 94 devem ser canceladas, restituindo-se a plena disponibilidade do imóvel aos legítimos proprietários. Em relação à comissão do leiloeiro, a nulidade do leilão decorreu de vício não imputável ao arrematante, razão pela qual é devida a devolução integral do valor pago a esse título. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE LEILOEIRO. IMPOSSIBILIDADE. LEILÃO ANULADO POR FALHA NO EDITAL. I.Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a devolução do valor pago a título de comissão do leiloeiro, sob o fundamento de que a decisão que determinou a liberação ao arrematante do valor do lance ofertado não previu a devolução da comissão, já tendo transitado em julgado. O agravante alega que o leilão foi cancelado sem sua responsabilidade, requerendo a devolução dos valores pagos. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é devida a devolução da comissão do leiloeiro ao arrematante quando o leilão é cancelado por vício no edital, sem responsabilidade do arrematante. III.Razões de Decidir 3. O agravante não deu causa à nulidade da arrematação, reconhecida por vício no edital de leilão. 4. A Resolução nº 236/2016 do CNJ estabelece que não é devida a comissão ao leiloeiro em caso de anulação da arrematação, devendo ser devolvida ao arrematante. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento:1. A comissão do leiloeiro deve ser devolvida ao arrematante quando a nulidade do leilão decorre de vícios no edital, sem responsabilidade do arrematante. Legislação Citada: CPC, art. 886, inciso I; art. 903, § 1º, I. Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 7º, §§ 1º e 2º. Jurisprudência Citada: AI n. 2124799-47.2024.8.26.0000. (TJSP;Agravo de Instrumento 2327093-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2025; Data de Registro: 01/09/2025) No caso em exame, o arrematante não deu causa à nulidade e agiu de boa-fé, devendo o leiloeiro restituir a comissão recebida (R$ 14.800,00), conforme determina o artigo 7º, §2º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Quanto à executada Consima Incorporadora Construtora Ltda., sua falência foi decretada em 06/04/2022, o que impõe a suspensão do presente cumprimento de sentença em relação à falida, com a consequente habilitação do crédito no juízo universal da falência, nos termos do artigo 6º, inciso II e artigo 99, inciso V, ambos da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista que o crédito decorre de fato gerador anterior à decretação da quebra (crédito concursal). A orientação é firme na jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Insurgência contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença manejado pelo agravante, ante a decretação de falência da agravada Cosima Pedido da executada que se cingiu à suspensão do feito, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Falências, não sendo o caso de extinção do processo de execução - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; AI nº 2038553-82.2023.8.26.0000; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 24/07/2023). E, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA. RETOMADA DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE PRÁTICA. 1. Execução distribuída em 17/4/2008. Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2. O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas. Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7. Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8. Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito (0 STJ - REsp: 1564021 MG 2015/0270023-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/04/2018 - T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/04/2018) Segundo informações constantes do sítio eletrônico da administradora judicial Deloitte, a falência encontra-se em fase de constatação de ativos. Portanto, diante o pedido da administradora judicial, suspendo o cumprimento de sentença em relação à Massa Falida Consima, permitindo o prosseguimento apenas quanto à coexecutada CR Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada, se remanescer patrimônio exequível. Assim, reconheço a nulidade do leilão judicial e da arrematação do imóvel de nº 147.189, apartamento nº 94 do Bloco A, Edifício Bouganvilles. Para tanto, determino o imediato cancelamento da penhora e da arrematação, ante a comprovação de que o bem pertencia a terceiros adjudicantes em processo transitado em julgado em 06/12/2022. Determino que o leiloeiro proceda à devolução integral da comissão de R$ 14.800,00 ao arrematante, no prazo de 15 (dez) dias. Além disso, determino aos exequentes que promovam a habilitação de seu crédito no processo de falência da executada Consima Incorporadora Construtora Ltda., por se tratar de crédito concursal, originado de fato gerador anterior à decretação da falência. Determino à UPJ-II que regularize o cadastro processual, excluindo os terceiros adjudicantes e o arrematante, após preclusão desta decisão. Por fim, intimem-se os exequentes para dar prosseguimento à execução, quanto à coexecutada remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 04/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Cuidam os autos de cumprimento de sentença ajuizada contra CR Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada e Massa Falida de Consima Incorporadora Construtora Ltada., ambos condenados solidariamente ao pagamento de indenização. Os exequentes requereram, às fls. 740/741, a penhora dos apartamentos 94, 101 e 102 do Bloco A, integrantes do Edifício Bouganvilles, Condomínio Residencial Parque Primavera I, situado à Rua Hermantino Coelho, nº 758, Bairro Mansões Santo Antônio, Campinas/SP, de propriedade da executada Consima. O pedido foi deferido em 14/12/2016 (fls. 754), tendo sido lavrado o Termo de Penhora (fls. 756). Em resposta à prenotação, o Oficial do 2º CRI informou (fls. 766/767) que o apartamento 102 já havia sido alienado a terceiro (Sérgio Ruggiero), mediante escritura lavrada em 24/01/2017 e registrada em 06/03/2017 (fls. 767/769). Posteriormente, os apartamentos 94 e 101 tiveram os registros das penhoras averbados em suas respectivas matrículas individualizadas sob os nº 147.189 e 147.190 (fls. 770/775). Os exequentes requereram adjudicação dos imóveis (fls. 779) e, em seguida, foi determinada avaliação (fls. 781). Apresentaram planilha de débito no valor de R$ 487.729,08, atualizada até outubro de 2018 (fls. 792/800). Os imóveis foram avaliados, em abril de 2020, em R$ 378.000,00 cada (fls. 905). Em 25/06/2021, os exequentes requereram a designação de leilão judicial, indicando dívida de R$ 643.978,31, atualizada até junho de 2021 (fls. 970/972). Desistiram da penhora do apartamento 101 por pertencer a terceiros (fls. 1044), reiterando o pedido de leilão apenas do apartamento 94. Em 22/11/2023, o leilão do apartamento 94 foi designado (fls. 1056/1057), pelo valor da avaliação e o edital foi aprovado em 15/12/2023 (fls. 1107). Sobreveio petição (fls. 1118/1120) por terceiros adquirentes (Zenaide Aparecida Maschio Figueira e Vair Volp), comprovando a propriedade do apartamento 94, adjudicado judicialmente em 06/04/2022 no processo nº 1031676-63.2021.8.26.0114, cujo trânsito em julgado ocorreu em 06/12/2022, com registro da adjudicação em 26/01/2024 (fls. 1227/1228). Enquanto isso, a executada Consima Incorporadora Construtora Ltda. teve falência decretada em 06/04/2022 (fls. 1136/1141), sendo nomeada como administradora judicial a empresa Deloitte. Apesar disso, o apartamento 94 foi arrematado em 28/02/2024 por R$ 296.000,00 (fls. 1187/1188), tendo os arrematantes Fernando Ribeiro e Cláudia Simone Gabriel Ribeiro assinado termo de anuência (fls. 1189/1193) e efetuado o depósito (fls. 1195/1196), bem como pago R$ 14.800,00 de comissão ao leiloeiro (fls. 1199). Os exequentes requereram a homologação da arrematação (fls. 1277/1278). É o relatório. Decido. A detida análise dos autos revela que o leilão do apartamento 94 não poderia ter sido realizado, porquanto o referido imóvel não mais integrava o patrimônio da executada Consima. Com efeito, a adjudicação judicial do bem em favor de Zenaide Aparecida Maschio Figueira e Vair Volp foi transitada em julgado em 06/12/2022, ou seja, anteriormente à arrematação (28/02/2024). Assim, na data da arrematação, o bem já não pertencia à executada, sendo juridicamente impossível a alienação forçada de bem de propriedade de terceiros. O vício é substancial e insanável, pois compromete a validade do ato expropriatório, que se funda na titularidade do bem penhorado. Nos termos do art. 903, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, a arrematação é ineficaz se realizada sobre bem que não pertence ao executado. Consequentemente, a penhora e a arrematação do apartamento 94 devem ser canceladas, restituindo-se a plena disponibilidade do imóvel aos legítimos proprietários. Em relação à comissão do leiloeiro, a nulidade do leilão decorreu de vício não imputável ao arrematante, razão pela qual é devida a devolução integral do valor pago a esse título. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE LEILOEIRO. IMPOSSIBILIDADE. LEILÃO ANULADO POR FALHA NO EDITAL. I.Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a devolução do valor pago a título de comissão do leiloeiro, sob o fundamento de que a decisão que determinou a liberação ao arrematante do valor do lance ofertado não previu a devolução da comissão, já tendo transitado em julgado. O agravante alega que o leilão foi cancelado sem sua responsabilidade, requerendo a devolução dos valores pagos. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é devida a devolução da comissão do leiloeiro ao arrematante quando o leilão é cancelado por vício no edital, sem responsabilidade do arrematante. III.Razões de Decidir 3. O agravante não deu causa à nulidade da arrematação, reconhecida por vício no edital de leilão. 4. A Resolução nº 236/2016 do CNJ estabelece que não é devida a comissão ao leiloeiro em caso de anulação da arrematação, devendo ser devolvida ao arrematante. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento:1. A comissão do leiloeiro deve ser devolvida ao arrematante quando a nulidade do leilão decorre de vícios no edital, sem responsabilidade do arrematante. Legislação Citada: CPC, art. 886, inciso I; art. 903, § 1º, I. Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 7º, §§ 1º e 2º. Jurisprudência Citada: AI n. 2124799-47.2024.8.26.0000. (TJSP;Agravo de Instrumento 2327093-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2025; Data de Registro: 01/09/2025) No caso em exame, o arrematante não deu causa à nulidade e agiu de boa-fé, devendo o leiloeiro restituir a comissão recebida (R$ 14.800,00), conforme determina o artigo 7º, §2º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Quanto à executada Consima Incorporadora Construtora Ltda., sua falência foi decretada em 06/04/2022, o que impõe a suspensão do presente cumprimento de sentença em relação à falida, com a consequente habilitação do crédito no juízo universal da falência, nos termos do artigo 6º, inciso II e artigo 99, inciso V, ambos da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista que o crédito decorre de fato gerador anterior à decretação da quebra (crédito concursal). A orientação é firme na jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Insurgência contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença manejado pelo agravante, ante a decretação de falência da agravada Cosima Pedido da executada que se cingiu à suspensão do feito, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Falências, não sendo o caso de extinção do processo de execução - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; AI nº 2038553-82.2023.8.26.0000; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 24/07/2023). E, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA. RETOMADA DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE PRÁTICA. 1. Execução distribuída em 17/4/2008. Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2. O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas. Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7. Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8. Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito (0 STJ - REsp: 1564021 MG 2015/0270023-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/04/2018 - T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/04/2018) Segundo informações constantes do sítio eletrônico da administradora judicial Deloitte, a falência encontra-se em fase de constatação de ativos. Portanto, diante o pedido da administradora judicial, suspendo o cumprimento de sentença em relação à Massa Falida Consima, permitindo o prosseguimento apenas quanto à coexecutada CR Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada, se remanescer patrimônio exequível. Assim, reconheço a nulidade do leilão judicial e da arrematação do imóvel de nº 147.189, apartamento nº 94 do Bloco A, Edifício Bouganvilles. Para tanto, determino o imediato cancelamento da penhora e da arrematação, ante a comprovação de que o bem pertencia a terceiros adjudicantes em processo transitado em julgado em 06/12/2022. Determino que o leiloeiro proceda à devolução integral da comissão de R$ 14.800,00 ao arrematante, no prazo de 15 (dez) dias. Além disso, determino aos exequentes que promovam a habilitação de seu crédito no processo de falência da executada Consima Incorporadora Construtora Ltda., por se tratar de crédito concursal, originado de fato gerador anterior à decretação da falência. Determino à UPJ-II que regularize o cadastro processual, excluindo os terceiros adjudicantes e o arrematante, após preclusão desta decisão. Por fim, intimem-se os exequentes para dar prosseguimento à execução, quanto à coexecutada remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70202940-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 21:14 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70114946-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 10:01 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1132/1135: Retifique-se o polo passivo da presente execução e intime-se a administradora judicial para que informe se houve prorrogação do stay period, esclareça a origem da adjudicação noticiada às fls. 1208 e se manifeste sobre o pleito de fls. 1206/1210. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1132/1135: Retifique-se o polo passivo da presente execução e intime-se a administradora judicial para que informe se houve prorrogação do stay period, esclareça a origem da adjudicação noticiada às fls. 1208 e se manifeste sobre o pleito de fls. 1206/1210. Prazo: 15 dias. Int. |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70190802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 14:37 |
| 27/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70167285-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2024 09:24 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70166111-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:10 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70114248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 18:45 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70049118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 15:01 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70045884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 14:10 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70034047-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 11:23 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Mandado de averbação disponível à parte interessada. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 10/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70006198-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2024 14:59 |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação disponível à parte interessada. |
| 10/01/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2023 Teor do ato: EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: C.R TABOÃO COOPERATIVA RESIDENCIAL AUTO FINANCIADA (CNPJ/MF Nº 00.713.661/0001-64) e CONSTRUTORA CONCIMA S.A CONSTRUÇÕES CIVIS (CNPJ/MF Nº 61.373.833/0001-92), bem como dos Credores: CONDOMÍNIO RESIDEN-CIAL WEST PARK (CNPJ/MF Nº 06.175.215/0001-20), ROSELAINE SOUZA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 055.262.078-54), ARLETE RUAS (CPF/MF Nº 309.084.438-97), JOSEMAR ROCHA DA SILVEIRA (CPF/MF Nº 059.137.718-77), ORLANDO TEODORO (CPF/MF Nº 449.524.066-87), UNIÃO FEDERAL (PGFN) (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41), MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (CNPJ/MF Nº 26.989.715/0001-02), JOSE VENANCIO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 299.081.594-53), DIEGO SIMAO VENANCIO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 229.207.038-38), LEONTINA SIMAO (CPF/MF Nº 060.210.958-20), FRANCISCO VERASMO DE SOUSA (CPF/MF Nº 228.882.253-87), LUIZ ANTONIO CORNELIO (CPF/MF Nº 633.699.409-06), MARIO ZEFERINO MARTINS (CPF/MF Nº 634.384.538-00), REINALDO DIAS DE JESUS (CPF/MF Nº 251.452.075-49), CLAUDIO VILELA (CPF/MF Nº 357.137.046-53), e do Terceiro Interessado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PRIMAVERA I (CNPJ/MF Nº 04.132.574/0001-74). A MM. Juíza de Direito Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 6ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Valores Pagos com Antecipação dos Efeitos da Tutela com Reparação por Danos Materiais e Morais, em Fase de Cumprimento de Sen-tença, ajuizada por JOÃO CARLOS CURTI (CPF/MF Nº 213.477.968-35) e LUCIANA KIYOMI IHA (CPF/MF Nº 184.314.488-30), em face de C.R TABOÃO COOPERATIVA RESIDENCIAL AUTO FINAN-CIADA (CNPJ/MF Nº 00.713.661/0001-64) e CONSTRUTORA CONCIMA S.A CONSTRUÇÕES CIVIS (CNPJ/MF Nº 61.373.833/0001-92), nos autos do Processo nº 0035856-62.2009.8.26.0114, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Hermantino Coelho, nº 758, apto 94 do bloco A, Mansões Santo Antônio, Campinas/SP, CEP: 13087-500 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 94, com área privativa de 70,57m², localizado no 9º andar do “Edifício Bouganvilles”, bloco “A”, integrante do Condomínio Residencial Parque Primavera I, na Rua Hermantino Coelho, nº 758, na comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, contendo área útil ou privativa de 70,57m², área comum 21,86m², perfazendo a área total de 92,43m², correspondendo-lhe à fração ideal de 0,5110% no terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio. A esse apartamento cabe uma vaga subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio. Dados do Imóvel: Inscrição Municipal n° 3261.53.45.1927.01038 Matrícula Imobiliária n° 147.189 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP Ônus Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações Av. 03 03/10/2017 Penhora Exequenda Proc. nº 0035856-62.2009.8.26.0114 João Carlos Curti e Luciana Kiyomi Iha Av. 04 22/08/2018 Indisponibilidade Proc. nº 0020290-36.2010.8.26.0309 Josemar Rocha da Silveira Av. 11 01/06/2020 Penhora Proc. nº 0002584-80.2018.8.26.0011 Condomínio Residencial West Park Av. 12 14/07/2020 Indisponibilidade Proc. nº 0002358-76.2010.5.02.0075 Orlando Teodoro Av. 13 06/08/2020 Indisponibilidade Proc. nº 00018052-52.014.5.02.0031 União Federal (PGFN) Av. 14 10/09/2020 Penhora Proc. nº 0066515-49.2012.8.26.0114/01 Roselaine Souza de Oliveira Av. 16 08/10/2020 Indisponibilidade Proc. nº 1000814-09.2018.5.02.0058 Ministério Público do Trabalho Av. 17 10/05/2021 Indisponibilidade Proc. nº 0001970-38.2015.5.02.0031 Jose Venancio dos Santos e Outros Av. 18 26/05/2021 Indisponibilidade Proc. nº 0002484-26.2015.5.02.0084 Francisco Verasmo de Sousa Av. 19 28/05/2021 Penhora Proc. nº 0024701-13.2019.8.26.0114 Arlete Ruas Av. 20 07/0/2021 Indisponibilidade Proc. nº 0127100-53.2008.5.02.0073 Luiz Antônio Cornélio Av. 22 27/01/2022 Indisponibilidade Proc. nº 0011646-09.2016.5.15.0097 Reinaldo Dias de Jesus Av. 23 27/01/2022 Indisponibilidade Proc. nº 0001970-38.2015.5.02.0031 Jose Venancio dos Santos e Outros Av. 25 11/03/2022 Indisponibilidade Proc. nº 100000-13.2003.5.15.0114 Claudio Vilela Av. 26 06/09/2022 Indisponibilidade Proc. nº 1001538-22.2021.5.02.0021 Consima Incorporadora Construtora Ltda Av. 27 29/12/2022 Indisponibilidade Proc. nº 1001577-22.2021.5.02.0020 Consima Incorporadora Construtora Ltda Av. 28 29/12/2022 Indisponibilidade Proc. nº 1001607-67.2021.5.02.0049 Consima Incorporadora Construtora Ltda Av. 29 20/07/2023 Indisponibilidade Proc. nº 0251300-42.2002.5.02.0074 Mario Zeferino Martins OBS: O Condomínio é constituído por 3 blocos, totalizando 156 unidades de uso residencial, com portaria, playground, salão de festas, rede de gás. A unidade é composta por sala, hall de circulação, sacada, 3 (três) dormitórios, 1 (um) banheiro social, cozinha e área de serviço e direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem no subsolo ou no térreo. (Laudo de Avaliação às Fls. 892/962). Valor de Avaliação do imóvel: R$ 378.000,00 (Abr/2020 – Laudo de Avaliação às Fls. 892/962). Valor de avaliação atualizado: R$ 476.682,63 (Nov/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: Não há débitos tributários até de confecção deste edital. Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de Fls. 1056/1057). Débito Exequendo: R$ 643.978,31 (Jun/2021 – Fls. 972/980). 02 - A 1ª praça terá início em 05 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 08 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 28 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente ele-trônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (par-celado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exe-quente (artigo 892, §1º, CPC). 06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada Arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 08 - O Arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo Arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, ar-tigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabeleci-das no presente edital. 10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transfe-rência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do Arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 11 - O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e De-cisão de Fls. 1056/1057), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça po-derão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expe-didos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo Arrematante, bem como reali-zado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Parti-cular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, ha-vendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital. 16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista – CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de dezembro de 2023. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DRA. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls.1102/1106 foi encaminhado para ser remetido à publicação no DJE nesta data, bem como foi devidamente afixado no local de praxe. Certifico, ainda, que procedi à intimação do leiloeiro, conforme segue em frente. Nada Mais. |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: C.R TABOÃO COOPERATIVA RESIDENCIAL AUTO FINANCIADA (CNPJ/MF Nº 00.713.661/0001-64) e CONSTRUTORA CONCIMA S.A CONSTRUÇÕES CIVIS (CNPJ/MF Nº 61.373.833/0001-92), bem como dos Credores: CONDOMÍNIO RESIDEN-CIAL WEST PARK (CNPJ/MF Nº 06.175.215/0001-20), ROSELAINE SOUZA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 055.262.078-54), ARLETE RUAS (CPF/MF Nº 309.084.438-97), JOSEMAR ROCHA DA SILVEIRA (CPF/MF Nº 059.137.718-77), ORLANDO TEODORO (CPF/MF Nº 449.524.066-87), UNIÃO FEDERAL (PGFN) (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41), MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (CNPJ/MF Nº 26.989.715/0001-02), JOSE VENANCIO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 299.081.594-53), DIEGO SIMAO VENANCIO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 229.207.038-38), LEONTINA SIMAO (CPF/MF Nº 060.210.958-20), FRANCISCO VERASMO DE SOUSA (CPF/MF Nº 228.882.253-87), LUIZ ANTONIO CORNELIO (CPF/MF Nº 633.699.409-06), MARIO ZEFERINO MARTINS (CPF/MF Nº 634.384.538-00), REINALDO DIAS DE JESUS (CPF/MF Nº 251.452.075-49), CLAUDIO VILELA (CPF/MF Nº 357.137.046-53), e do Terceiro Interessado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PRIMAVERA I (CNPJ/MF Nº 04.132.574/0001-74). A MM. Juíza de Direito Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 6ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Valores Pagos com Antecipação dos Efeitos da Tutela com Reparação por Danos Materiais e Morais, em Fase de Cumprimento de Sen-tença, ajuizada por JOÃO CARLOS CURTI (CPF/MF Nº 213.477.968-35) e LUCIANA KIYOMI IHA (CPF/MF Nº 184.314.488-30), em face de C.R TABOÃO COOPERATIVA RESIDENCIAL AUTO FINAN-CIADA (CNPJ/MF Nº 00.713.661/0001-64) e CONSTRUTORA CONCIMA S.A CONSTRUÇÕES CIVIS (CNPJ/MF Nº 61.373.833/0001-92), nos autos do Processo nº 0035856-62.2009.8.26.0114, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Hermantino Coelho, nº 758, apto 94 do bloco A, Mansões Santo Antônio, Campinas/SP, CEP: 13087-500 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 94, com área privativa de 70,57m², localizado no 9º andar do “Edifício Bouganvilles”, bloco “A”, integrante do Condomínio Residencial Parque Primavera I, na Rua Hermantino Coelho, nº 758, na comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, contendo área útil ou privativa de 70,57m², área comum 21,86m², perfazendo a área total de 92,43m², correspondendo-lhe à fração ideal de 0,5110% no terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio. A esse apartamento cabe uma vaga subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio. Dados do Imóvel: Inscrição Municipal n° 3261.53.45.1927.01038 Matrícula Imobiliária n° 147.189 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP Ônus Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações Av. 03 03/10/2017 Penhora Exequenda Proc. nº 0035856-62.2009.8.26.0114 João Carlos Curti e Luciana Kiyomi Iha Av. 04 22/08/2018 Indisponibilidade Proc. nº 0020290-36.2010.8.26.0309 Josemar Rocha da Silveira Av. 11 01/06/2020 Penhora Proc. nº 0002584-80.2018.8.26.0011 Condomínio Residencial West Park Av. 12 14/07/2020 Indisponibilidade Proc. nº 0002358-76.2010.5.02.0075 Orlando Teodoro Av. 13 06/08/2020 Indisponibilidade Proc. nº 00018052-52.014.5.02.0031 União Federal (PGFN) Av. 14 10/09/2020 Penhora Proc. nº 0066515-49.2012.8.26.0114/01 Roselaine Souza de Oliveira Av. 16 08/10/2020 Indisponibilidade Proc. nº 1000814-09.2018.5.02.0058 Ministério Público do Trabalho Av. 17 10/05/2021 Indisponibilidade Proc. nº 0001970-38.2015.5.02.0031 Jose Venancio dos Santos e Outros Av. 18 26/05/2021 Indisponibilidade Proc. nº 0002484-26.2015.5.02.0084 Francisco Verasmo de Sousa Av. 19 28/05/2021 Penhora Proc. nº 0024701-13.2019.8.26.0114 Arlete Ruas Av. 20 07/0/2021 Indisponibilidade Proc. nº 0127100-53.2008.5.02.0073 Luiz Antônio Cornélio Av. 22 27/01/2022 Indisponibilidade Proc. nº 0011646-09.2016.5.15.0097 Reinaldo Dias de Jesus Av. 23 27/01/2022 Indisponibilidade Proc. nº 0001970-38.2015.5.02.0031 Jose Venancio dos Santos e Outros Av. 25 11/03/2022 Indisponibilidade Proc. nº 100000-13.2003.5.15.0114 Claudio Vilela Av. 26 06/09/2022 Indisponibilidade Proc. nº 1001538-22.2021.5.02.0021 Consima Incorporadora Construtora Ltda Av. 27 29/12/2022 Indisponibilidade Proc. nº 1001577-22.2021.5.02.0020 Consima Incorporadora Construtora Ltda Av. 28 29/12/2022 Indisponibilidade Proc. nº 1001607-67.2021.5.02.0049 Consima Incorporadora Construtora Ltda Av. 29 20/07/2023 Indisponibilidade Proc. nº 0251300-42.2002.5.02.0074 Mario Zeferino Martins OBS: O Condomínio é constituído por 3 blocos, totalizando 156 unidades de uso residencial, com portaria, playground, salão de festas, rede de gás. A unidade é composta por sala, hall de circulação, sacada, 3 (três) dormitórios, 1 (um) banheiro social, cozinha e área de serviço e direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem no subsolo ou no térreo. (Laudo de Avaliação às Fls. 892/962). Valor de Avaliação do imóvel: R$ 378.000,00 (Abr/2020 – Laudo de Avaliação às Fls. 892/962). Valor de avaliação atualizado: R$ 476.682,63 (Nov/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: Não há débitos tributários até de confecção deste edital. Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de Fls. 1056/1057). Débito Exequendo: R$ 643.978,31 (Jun/2021 – Fls. 972/980). 02 - A 1ª praça terá início em 05 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 08 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 28 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente ele-trônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (par-celado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exe-quente (artigo 892, §1º, CPC). 06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada Arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 08 - O Arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo Arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, ar-tigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabeleci-das no presente edital. 10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transfe-rência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do Arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 11 - O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e De-cisão de Fls. 1056/1057), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça po-derão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expe-didos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo Arrematante, bem como reali-zado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Parti-cular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, ha-vendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital. 16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista – CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de dezembro de 2023. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DRA. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES JUÍZA DE DIREITO |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes e interessados intimados acerca da realização do leilão eltrônico judicial na seguintes datas: Primeiro leilão, em 05 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 08 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do primeiro, o segundo leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 28 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 15 de dezembro de 2023. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 15/12/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes e interessados intimados acerca da realização do leilão eltrônico judicial na seguintes datas: Primeiro leilão, em 05 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 08 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do primeiro, o segundo leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 28 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 15 de dezembro de 2023. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do leiloeiro nomeado(a) às fls.1056/1057 junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e junto ao Sistema SAJ nesta data, regularizando assim sua intimação, porém observando-se que o mesmo já se manifestou nos autos, conforme petições retro. Nada Mais. |
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70666839-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 16:05 |
| 25/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70643539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 11:46 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Evoluída a Classe
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| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito. Homologo a avaliação do imóvel em R$ 378.000,00. Defiro o levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 147.190 do 2º RI de Campinas. Servirá a presente assinada digitalmente como termo de levantamento. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores à 60% da avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr(a). DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 (www.alfaleiloes.com) ( que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 22/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito. Homologo a avaliação do imóvel em R$ 378.000,00. Defiro o levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 147.190 do 2º RI de Campinas. Servirá a presente assinada digitalmente como termo de levantamento. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores à 60% da avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr(a). DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 (www.alfaleiloes.com) ( que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70343023-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2023 11:52 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70340230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 13:53 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 15 dias. |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote nº 12 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FCAS22000138679 |
| 07/03/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 15/03/2022 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição dos terceiros, adquirentes do imóvel matriculado sob nº 147.190 e com penhora determinada, digam as partes. Int. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte interessada a respeito da petição de fls. 920/926 e documentos. Int. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Sobre a petição dos terceiros, adquirentes do imóvel matriculado sob nº 147.190 e com penhora determinada, digam as partes. Int. |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte interessada a respeito da petição de fls. 920/926 e documentos. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Serventuário
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| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte requerida acerca do laudo pericial apresentado. |
| 25/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FCAS21000181770 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FCAS21000184153 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: MOV 20/01/22 Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP) |
| 21/01/2022 |
Serventuário
MOV 20/01/22 |
| 02/06/2021 |
Autos no Prazo
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| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 2050/2052 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo apresentado. Defiro, por ora, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados a favor do perito oficial, devendo a diferença ser paga apenas ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários, conforme disposto no artigo 465, § 4º do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Com as manifestações, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
AP relação 412/2021 |
| 27/05/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLE expedido em favor do perito |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/02/2021 |
Decisão
Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo apresentado. Defiro, por ora, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados a favor do perito oficial, devendo a diferença ser paga apenas ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários, conforme disposto no artigo 465, § 4º do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Com as manifestações, voltem conclusos. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Serventuário
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| 10/09/2020 |
Serventuário
Mov. P. prioridade |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FCAS20000267040 |
| 10/09/2020 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FCAS20000267058 |
| 04/09/2020 |
Serventuário
PZ 14/09/2020 |
| 04/09/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 09/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FCAS20000185508 |
| 05/03/2020 |
Serventuário
Petição/AR ou Outro Documento encartado(s) - Movimentação 05/03/2020 |
| 17/02/2020 |
Autos no Prazo
Aguardando manifestação do autor |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2186/2189 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: Conforme solicitação do perito às fls. 810/811, providenciar, com brevidade, cópia dos seguintes documentos: 1 - Cópia atualizada da Matrícula de nº 147.189 no Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas, apto nº 94; 2 - Cópia do Carnê de IPTU de 2020 do imóvel identificado no item 1; 3 - Cópia atualizada da Matrícula de nº 147.190 no Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas, apto nº 101; 4 - Cópia do Carnê de IPTU de 2020 do imóvel identificado no item 3. Vista dos autos às partes para: Ciência do agendamento da vistoria pericial para o dia 12 de Março de 2020, quinta-feira, às 10h00. Local de encontro - Rua Hermantino Coelho nº 758, Mansões de Sto. Antônio, Campinas-SP. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação 17/02/2020 |
| 13/02/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para: Conforme solicitação do perito às fls. 810/811, providenciar, com brevidade, cópia dos seguintes documentos: 1 - Cópia atualizada da Matrícula de nº 147.189 no Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas, apto nº 94; 2 - Cópia do Carnê de IPTU de 2020 do imóvel identificado no item 1; 3 - Cópia atualizada da Matrícula de nº 147.190 no Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas, apto nº 101; 4 - Cópia do Carnê de IPTU de 2020 do imóvel identificado no item 3. Vista dos autos às partes para: Ciência do agendamento da vistoria pericial para o dia 12 de Março de 2020, quinta-feira, às 10h00. Local de encontro - Rua Hermantino Coelho nº 758, Mansões de Sto. Antônio, Campinas-SP. |
| 12/02/2020 |
Serventuário
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| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FCAS20000116953 |
| 11/02/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Se. Elder Muzetti - End: av. guarani, 475, jd. guarani, campinas/SP. Tel: 19 981195161 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 21/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Se. Elder Muzetti - End: av. guarani, 475, jd. guarani, campinas/SP. Tel: 19 981195161 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 28/01/2020 |
| 16/12/2019 |
Serventuário
Ag. carga ao perito Sr. Elder Muzzetti - 16/12/19 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito, conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da decisão de fl.795. |
| 13/12/2019 |
Serventuário
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| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FCAS19001106589 |
| 18/09/2019 |
Serventuário
Movimentação 18/09/2019 |
| 17/09/2019 |
Autos no Prazo
PZ - 23/09/19 |
| 17/09/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 06/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/08/2019 |
Serventuário
Ag. carga perito Sr. Elder J. P. Muzzetti - 23/08/19 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 1102/1105 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que manifeste sua aceitação ao encargo no patamar fixado à fls. 771 e depositado à fls. 777/779. Em caso negativo, tornem conclusos para substituição do expert. Fls. 780/784: Não obstante a escritura de venda e compra datada de 2017, apresente a construtora a matrícula atualizada do imóvel a fim de verificar se foi transmitida a propriedade dos imóveis indicados. Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AP 23/08 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito para que manifeste sua aceitação ao encargo no patamar fixado à fls. 771 e depositado à fls. 777/779. Em caso negativo, tornem conclusos para substituição do expert. Fls. 780/784: Não obstante a escritura de venda e compra datada de 2017, apresente a construtora a matrícula atualizada do imóvel a fim de verificar se foi transmitida a propriedade dos imóveis indicados. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FCAS19000781459 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FSTA19000222021 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FCAS19000552909 |
| 20/05/2019 |
Serventuário
Movimentação 20/05/2019 |
| 15/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo -07/06/19 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1953/1959 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da complexidade do trabalho a ser realizado e levando em consideração o tempo a ser despendido pelo Sr. Perito, fixo os honorários em R$ 2.000,00. Dê-se ciência. Prazo para eventual manifestação: 05 dias. Intime-se a empresa exequente para que deposite o valor, no prazo de dez dias. Após, havendo concordância do perito com o valor fixado, intime-se-o para início dos trabalhos, prosseguindo nos termos da decisão de fls. 728. Caso contrário, tornem os autos conclusos para nomeação de outro profissional para realização da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
AP 15/05 |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da complexidade do trabalho a ser realizado e levando em consideração o tempo a ser despendido pelo Sr. Perito, fixo os honorários em R$ 2.000,00. Dê-se ciência. Prazo para eventual manifestação: 05 dias. Intime-se a empresa exequente para que deposite o valor, no prazo de dez dias. Após, havendo concordância do perito com o valor fixado, intime-se-o para início dos trabalhos, prosseguindo nos termos da decisão de fls. 728. Caso contrário, tornem os autos conclusos para nomeação de outro profissional para realização da avaliação. Intime-se. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2019 |
Serventuário
MOV. P. 07/02/19 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos requeridos acerca do ato ordinatório de fl. 755. |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FPLA19000004859 |
| 06/02/2019 |
Serventuário
Movimentação 06/02/2019 |
| 14/12/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 14/02/19 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1210/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2116/2118 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2018 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos - estimativa de honorários periciais no valor de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais) . Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
AP 14/12/2018 |
| 12/12/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos - estimativa de honorários periciais no valor de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais) . |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FCAS18001578091 |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FPLA18000108181 |
| 13/11/2018 |
Serventuário
Movimentação 13/11/2018 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 07/12/2018 Vencimento: 07/12/2018 |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
perito Elder José Pellegrino Muzetti - Av Guarani 475, Campinas - tel 19 -981195161 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 07/12/2018 Vencimento: 07/12/2018 |
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
perito Elder José Pellegrino Muzetti - Av Guarani 475, Campinas - tel 19 -981195161 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 29/10/2018 |
| 19/10/2018 |
Serventuário
Ag. carga perito Elder J. P. Muzetti - 19/10/18 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito, em cumprimento a r. Decisão retro, via e-mail e pelo Portal dos Auxiliares do TJSP, nesta data, conforme cópias que seguem . Nada Mais. |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1038/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1817/1821 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2018 Teor do ato: Teor do ato: Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Necessária a avaliação dos imóveis antes da realização da adjudicação em favor do exequente. Para tanto, nomeio o Sr. Elder José Pellegrino Muzetti, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em razão de alguns advogados não terem sidos intimados da r. Decisão à fl. 728, reenviei a decisão para publicação. |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Teor do ato: Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Necessária a avaliação dos imóveis antes da realização da adjudicação em favor do exequente. Para tanto, nomeio o Sr. Elder José Pellegrino Muzetti, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1972/1980 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2018 Teor do ato: Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Necessária a avaliação dos imóveis antes da realização da adjudicação em favor do exequente. Para tanto, nomeio o Sr. Elder José Pellegrino Muzetti, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP) |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Ap18.10.18 relação 1034/*18 |
| 15/10/2018 |
Decisão
Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Necessária a avaliação dos imóveis antes da realização da adjudicação em favor do exequente. Para tanto, nomeio o Sr. Elder José Pellegrino Muzetti, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2018 |
Serventuário
|
| 21/06/2018 |
Serventuário
minuta - 21/06/18 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FPLA18000030505 |
| 06/04/2018 |
Serventuário
MOVIMENTAÇÃO 06/04/2018 |
| 13/12/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 07/02/18 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1202/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 2247/2252 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 716/722, diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 716/722, diga o exequente. Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntado ofício nº 489/2017 em fls. 716/722 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FPLA17000148172 |
| 28/11/2017 |
Serventuário
Mesa escrevente |
| 11/10/2017 |
Serventuário
Remessa ao Setor de Movimentação em 11/10/2017 |
| 20/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 7/11/2017 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à solicitação de averbação da penhora havida nos autos, por meio do convênio ARISP, conforme cópia que segue. Certifico mais que, a averbação somente será efetivada, após confirmação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Nada Mais. |
| 12/09/2017 |
Serventuário
Mesa Célia |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1930/1932 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2017 Teor do ato: "AO EXECUTADO "CONSIMA" - fica devidamente intimado da penhora realizada, conforme Termo de Penhora que segue: Em Campinas, aos 15 de agosto de 2017, no Cartório da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida em 14/12/2016, nos autos da ação em epígrafe, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns), de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), CONSIMA INCORPORADORA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 61.373.833/0001-92, a seguir descrito(s): - "apartamento designado pelo nº 94, localizado no 9º andar do Bloco "A" do Edifício Bouganvilles, integrante do Condomínio Residencial "Parque Primavera I", sito à Rua Hermantino Coelho, nº 758, no bairro Mansões de Santo Antônio, contendo 02 dormitórios, sendo um suíte, banheiro, sala de estar/jantar, terraço (varanda), cozinha e área de serviço, com área útil ou privativa de 70,57 ms2, área comum de 21,86 ms2, área total de 92,43 ms2 e uma fração ideal no terreno de 0,5110%, sendo que, a cada um dos apartamentos caberá uma vaga no subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, objeto da matrícula nº 26.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP";- apartamento designado pelo nº 101, localizado no 10º andar do Bloco "A" do Edifício Bouganvilles, integrante do Condomínio Residencial "Parque Primavera I", sito à Rua Hermantino Coelho, nº 758, no bairro Mansões de Santo Antônio, contendo 02 dormitórios, sendo um suíte, banheiro, sala de estar/jantar, terraço (varanda), cozinha e área de serviço, com área útil ou privativa de 70,57 ms2, área comum de 21,86 ms2, área total de 92,43 ms2 e uma fração ideal no terreno de 0,5110%, sendo que, a cada um dos apartamentos caberá uma vaga no subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, objeto da matrícula nº 26.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP"; e- apartamento designado pelo nº 102, localizado no 10º andar do Bloco "A" do Edifício Bouganvilles, integrante do Condomínio Residencial "Parque Primavera I", sito à Rua Hermantino Coelho, nº 758, no bairro Mansões de Santo Antônio, contendo 02 dormitórios, sendo um suíte, banheiro, sala de estar/jantar, terraço (varanda), cozinha e área de serviço, com área útil ou privativa de 70,57 ms2, área comum de 21,86 ms2, área total de 92,43 ms2 e uma fração ideal no terreno de 0,5110%, sendo que, a cada um dos apartamentos caberá uma vaga no subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, objeto da matrícula nº 26.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP". Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), CONSIMA INCORPORADORA COSNTRUTORA LTDA, CNPJ 61.373.833/0001-92, nomeado(a)(s) DEPOSITÁRIO(A)(S) do referido bem e intimado(a)(s) a não abrir(em) mão do bem em seu poder depositado, sem ordem expressa deste Juízo, ficando, também, intimado(a)(s) a oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código do Processo Civil. Para constar, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 06/09/2017 |
Ato ordinatório
"AO EXECUTADO "CONSIMA" - fica devidamente intimado da penhora realizada, conforme Termo de Penhora que segue: Em Campinas, aos 15 de agosto de 2017, no Cartório da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida em 14/12/2016, nos autos da ação em epígrafe, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns), de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), CONSIMA INCORPORADORA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 61.373.833/0001-92, a seguir descrito(s): - "apartamento designado pelo nº 94, localizado no 9º andar do Bloco "A" do Edifício Bouganvilles, integrante do Condomínio Residencial "Parque Primavera I", sito à Rua Hermantino Coelho, nº 758, no bairro Mansões de Santo Antônio, contendo 02 dormitórios, sendo um suíte, banheiro, sala de estar/jantar, terraço (varanda), cozinha e área de serviço, com área útil ou privativa de 70,57 ms2, área comum de 21,86 ms2, área total de 92,43 ms2 e uma fração ideal no terreno de 0,5110%, sendo que, a cada um dos apartamentos caberá uma vaga no subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, objeto da matrícula nº 26.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP";- apartamento designado pelo nº 101, localizado no 10º andar do Bloco "A" do Edifício Bouganvilles, integrante do Condomínio Residencial "Parque Primavera I", sito à Rua Hermantino Coelho, nº 758, no bairro Mansões de Santo Antônio, contendo 02 dormitórios, sendo um suíte, banheiro, sala de estar/jantar, terraço (varanda), cozinha e área de serviço, com área útil ou privativa de 70,57 ms2, área comum de 21,86 ms2, área total de 92,43 ms2 e uma fração ideal no terreno de 0,5110%, sendo que, a cada um dos apartamentos caberá uma vaga no subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, objeto da matrícula nº 26.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP"; e- apartamento designado pelo nº 102, localizado no 10º andar do Bloco "A" do Edifício Bouganvilles, integrante do Condomínio Residencial "Parque Primavera I", sito à Rua Hermantino Coelho, nº 758, no bairro Mansões de Santo Antônio, contendo 02 dormitórios, sendo um suíte, banheiro, sala de estar/jantar, terraço (varanda), cozinha e área de serviço, com área útil ou privativa de 70,57 ms2, área comum de 21,86 ms2, área total de 92,43 ms2 e uma fração ideal no terreno de 0,5110%, sendo que, a cada um dos apartamentos caberá uma vaga no subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, objeto da matrícula nº 26.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP". Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), CONSIMA INCORPORADORA COSNTRUTORA LTDA, CNPJ 61.373.833/0001-92, nomeado(a)(s) DEPOSITÁRIO(A)(S) do referido bem e intimado(a)(s) a não abrir(em) mão do bem em seu poder depositado, sem ordem expressa deste Juízo, ficando, também, intimado(a)(s) a oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código do Processo Civil. Para constar, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." |
| 06/09/2017 |
Termo Expedido
AO EXECUTADO "CONSIMA": FICA DEVIDAMENTE INTIMADO DA PENHORA REALIZADA, CONFORME TERMO DE PENHORA QUE SEGUE: TERMO DE PENHORA E DEPOSITOProcesso Físico n°:0035856-62.2009.8.26.0114 - nº de ordem: 1644/2009Classe - Assunto:Procedimento Comum - RescisãoRequerente:João Carlos Curti e outroRequerido:Cr Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada e outroEm Campinas, aos 15 de agosto de 2017, no Cartório da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida em 14/12/2016, nos autos da ação em epígrafe, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns), de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), CONSIMA INCORPORADORA COSNTRUTORA LTDA, CNPJ 61.373.833/0001-92, a seguir descrito(s): - "apartamento designado pelo nº 94, localizado no 9º andar do Bloco "A" do Edifício Bouganvilles, integrante do Condomínio Residencial "Parque Primavera I", sito à Rua Hermantino Coelho, nº 758, no bairro Mansões de Santo Antônio, contendo 02 dormitórios, sendo um suíte, banheiro, sala de estar/jantar, terraço (varanda), cozinha e área de serviço, com área útil ou privativa de 70,57 ms2, área comum de 21,86 ms2, área total de 92,43 ms2 e uma fração ideal no terreno de 0,5110%, sendo que, a cada um dos apartamentos caberá uma vaga no subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, objeto da matrícula nº 26.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP";- apartamento designado pelo nº 101, localizado no 10º andar do Bloco "A" do Edifício Bouganvilles, integrante do Condomínio Residencial "Parque Primavera I", sito à Rua Hermantino Coelho, nº 758, no bairro Mansões de Santo Antônio, contendo 02 dormitórios, sendo um suíte, banheiro, sala de estar/jantar, terraço (varanda), cozinha e área de serviço, com área útil ou privativa de 70,57 ms2, área comum de 21,86 ms2, área total de 92,43 ms2 e uma fração ideal no terreno de 0,5110%, sendo que, a cada um dos apartamentos caberá uma vaga no subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, objeto da matrícula nº 26.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP"; e- apartamento designado pelo nº 102, localizado no 10º andar do Bloco "A" do Edifício Bouganvilles, integrante do Condomínio Residencial "Parque Primavera I", sito à Rua Hermantino Coelho, nº 758, no bairro Mansões de Santo Antônio, contendo 02 dormitórios, sendo um suíte, banheiro, sala de estar/jantar, terraço (varanda), cozinha e área de serviço, com área útil ou privativa de 70,57 ms2, área comum de 21,86 ms2, área total de 92,43 ms2 e uma fração ideal no terreno de 0,5110%, sendo que, a cada um dos apartamentos caberá uma vaga no subsolo ou no térreo, descoberta, para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, objeto da matrícula nº 26.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP". Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), CONSIMA INCORPORADORA COSNTRUTORA LTDA, CNPJ 61.373.833/0001-92, nomeado(a)(s) DEPOSITÁRIO(A)(S) do referido bem e intimado(a)(s) a não abrir(em) mão do bem em seu poder depositado, sem ordem expressa deste Juízo, ficando, também, intimado(a)(s) a oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código do Processo Civil. Para constar, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 15/08/2017 |
Termo Expedido
TERMO EXPEDIDO - AG. ASS. - MESA Q |
| 15/08/2017 |
Serventuário
|
| 10/08/2017 |
Serventuário
MESA DIRETORA P/ ANÁLISE |
| 10/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2016 |
Serventuário
MINUTA, 18/10/2016 |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FCAS16001417654 |
| 10/06/2016 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 10/06/2016 |
| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
PZ 21/06/16 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 1438- |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: Silente o exequente, à vista do que contem os autos, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/05/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Silente o exequente, à vista do que contem os autos, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 24/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada. Nesta data a certificação consoante acúmulo de serviço, que não causei |
| 03/09/2014 |
Autos no Prazo
PZ - 23/09/14 |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 1407/1415 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2014 Teor do ato: Vistos. Como a incorporação extingue a personalidade jurídica da executada, ora incorporada, torna-se necessária a sucessão processual própria, com a inclusão no feito da incorporadora, ficando suspenso o cumprimento do julgado até a regularização (CPC, artigo 475-R). Assim, digam os autores. Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/09/2014 |
Decisão
Vistos. Como a incorporação extingue a personalidade jurídica da executada, ora incorporada, torna-se necessária a sucessão processual própria, com a inclusão no feito da incorporadora, ficando suspenso o cumprimento do julgado até a regularização (CPC, artigo 475-R). Assim, digam os autores. Intime-se. |
| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14001338395 |
| 08/05/2014 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 08/05/2014 |
| 06/03/2014 |
Autos no Prazo
PZ - 23/03/14 |
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 966/973 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: Vistos. Inviável a penhora de imóvel sobre a matrícula mãe junto ao 1º CRI local, pois, certamente, afetará terceiros possuidores de boa-fé. Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 28/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/02/2014 |
Decisão
Vistos. Inviável a penhora de imóvel sobre a matrícula mãe junto ao 1º CRI local, pois, certamente, afetará terceiros possuidores de boa-fé. Intime-se. |
| 21/02/2014 |
Conclusos para Decisão
Cls. 24/2/14 |
| 19/02/2014 |
Serventuário
Setor de Minuta em 19/02/14 |
| 19/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13002395140 |
| 29/11/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 29/11/2013 |
| 10/10/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 27/06/13 |
| 10/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Carga rápida às 12h. Advogada Islair Costa - OAB/SP 230.355 |
| 29/05/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 27/06/13 |
| 29/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: 1425 Página: 1280/1293 |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2013 Teor do ato: Vistos. Conforme apurado, embora a matrícula mãe aponte a executada Concima como proprietária do imóvel, as unidades condominais, inclusive vagas de garagem, já foram transmitidas a terceiros, de modo que inviável a penhora requerida. Do contrário, serão opostos centenas de embargos por terceiros lesados invocando a proteção à posse dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Daniel Antonio Maccarone (OAB 256099/SP), Alessandro Antonucci Alvaladejo (OAB 259012/SP), Luiz Gustavo Marchioto de Miranda (OAB 267694/SP) |
| 24/05/2013 |
Decisão
Vistos. Conforme apurado, embora a matrícula mãe aponte a executada Concima como proprietária do imóvel, as unidades condominais, inclusive vagas de garagem, já foram transmitidas a terceiros, de modo que inviável a penhora requerida. Do contrário, serão opostos centenas de embargos por terceiros lesados invocando a proteção à posse dos imóveis. Intime-se. |
| 23/05/2013 |
Conclusos para Decisão
Ou para sentença |
| 22/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada |
| 12/03/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 12/03/2013 |
| 08/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 06/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11/2012 A |
| 17/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação em 17/10/2012 |
| 05/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/10/12 A |
| 05/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a pesquisa Renajud, cópia no processo . |
| 04/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 5.10.2012. |
| 03/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor MOVIMENTAÇÃO > em 03/10/12 - CADEIRA |
| 01/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com diretora |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a pesquisa Renajud, cópia no processo . |
| 24/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Renajud |
| 19/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/09/2012 |
| 19/09/2012 |
Despacho Proferido
Proceda-se a busca através do convênio Renajud. |
| 18/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta |
| 12/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação em 12/09/2012 |
| 24/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ - 12/08/12 |
| 24/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistas dos autos ao autor para: ( X )outros: Cumpra-se o Provimento 1864/11 regulamentado pelo Comunicado 170/11. Após será realizado o RENAJUD. |
| 20/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP - CX ( 04 ) |
| 20/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistas dos autos ao autor para: ( X )outros: Cumpra-se o Provimento 1864/11 regulamentado pelo Comunicado 170/11. Após será realizado o RENAJUD. |
| 27/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Renajud |
| 30/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de cumprimento - dat oficios fls 586 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- mesa raquel |
| 15/12/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº:114.01.2009.035856-4/000000-000Ordem nº: 1644/2009 Ação: Procedimento Ordinário (em geral) Requerente: JOÃO CARLOS CURTI Requerido: CONSTRUTORA CONCIMA S/A CONSTRUÇÕES CIVIS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( )outros: Manifestar-se sobre o resultado da pesquisa InfoJud, arquivada em pasta própria, consignando que a executada CR- Taboão não apresentou declaração nos anos de 2010 e 2009. CAMPINAS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. EU, ____________ RAQUEL DE FARIA M. KAVAGUTI, ESCREVENTE, subscrevi. |
| 10/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (INFOJUD).- |
| 04/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Encaminhado ao setor Minuta. |
| 04/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-Pz 22/10/2011 |
| 04/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor / EXEQTE: para: ? que os valores encontrados são irrisórios.? Campinas, 23/09/2011 |
| 28/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP 28/9 (Cleide) |
| 23/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Setor de Movimentação sobre o fichário > em 23/11/2011 |
| 23/09/2011 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor / EXEQTE: para: ? que os valores encontrados são irrisórios.? Campinas, 23/09/2011 |
| 16/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - c/ a Diretora |
| 12/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/09 |
| 09/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de MINUTA em 09/09/2011 |
| 05/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada do dia - em cima do fichário |
| 04/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação para juntada - pilha (lado esquerdo do balcão) |
| 12/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6466090 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 2.7.2011. |
| 07/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6466090 - Advogado: DANIEL ANTONIO MACCARONE OAB: 256099/SP Local Origem: 987-6ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 07/07/2011 Data de Recebimento: 12/07/2011 Previsão de Retorno: 12/07/2011 Vol.: 3 |
| 03/06/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado-Pz 02/07/2011 |
| 03/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
O manifestado inconformismo diz respeito ao próprio mérito. Inexiste contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Rejeito os embargos opostos. Int. |
| 31/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP 01/06 (Cleide) |
| 30/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MOVIMENTAÇÃO em CIMA DO ARMARIO |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
O manifestado inconformismo diz respeito ao próprio mérito. Inexiste contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Rejeito os embargos opostos. Int. |
| 08/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para dia 09/02/2011 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- SETOR MINUTA |
| 19/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação Para Juntada |
| 13/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor ATENDIMENTO em 13/1 - pet |
| 05/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para dia 06/01/2011 |
| 04/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor MINUTA em 4/1 |
| 28/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação para juntada |
| 29/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo até 06.12.2010. |
| 18/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5432530 |
| 18/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 148 |
| 12/11/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5432530 - Advogado: ALESSANDRO ANTONUCCI ALVADEJO OAB: 256099/SP Local Origem: 987-6ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 12/11/2010 Data de Recebimento: 18/11/2010 Previsão de Retorno: 18/11/2010 Vol.: Todos |
| 09/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 148 |
| 09/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1732/2010 registrada em 03/11/2010 no livro nº 269 às Fls. 288/294: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de rescindir o contrato celebrado entre as partes, e condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 1.061,00, bem como promover a devolução do importe de 92% do numerário relativo aos valores das prestações mensais do Termo de Adesão e Compromisso de Participação, tudo com correção monetária desde o respectivo desembolso e juros de mora de 1% a contar da citação. Condeno as requeridas ao pagamento das despesas processuais e verba honorária que fixo em 15% sobre o valor do débito. P.R.I.C. Campinas, 27 de outubro de 2010. GILBERTO LUIZ C. FRANCESCHINI JUIZ DE DIREITO O valor do preparo é de R$4.597,60 + R$20,96 de taxa de remessa e postagem por volume, lembrando que o feito já está no 3º volume nas fls.546, encerrando-se este volume as fls.600. |
| 03/11/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1732/2010 Livro: 269 Folha(s): de 288 até 294 Data Registro: 03/11/2010 16:23:27 |
| 03/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP 06 |
| 27/10/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1732/2010 registrada em 03/11/2010 no livro nº 269 às Fls. 288/294: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de rescindir o contrato celebrado entre as partes, e condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 1.061,00, bem como promover a devolução do importe de 92% do numerário relativo aos valores das prestações mensais do Termo de Adesão e Compromisso de Participação, tudo com correção monetária desde o respectivo desembolso e juros de mora de 1% a contar da citação. Condeno as requeridas ao pagamento das despesas processuais e verba honorária que fixo em 15% sobre o valor do débito. P.R.I.C. Campinas, 27 de outubro de 2010. GILBERTO LUIZ C. FRANCESCHINI JUIZ DE DIREITO O valor do preparo é de R$4.597,60 + R$20,96 de taxa de remessa e postagem por volume, lembrando que o feito já está no 3º volume nas fls.546, encerrando-se este volume as fls.600. |
| 09/03/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 10/03/2010 |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
COMARCA DE CAMPINAS ? SEXTA VARA CÍVEL Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jd. Santana, Campinas/SP ? CEP:13088-901 ? FONE 0XX19-3756-3619 Audiência de Conciliação - Art. 331 do C.P.C. MM. Juiz Sr. Dr. Gilberto Luiz C. Franceschini Local e Data: Campinas, 08 de março de 2010. Processo nº 1644/2009 Ação: Rescisão Contratual Requerente: João Carlos Curti e Luciana K. Iha Adv. requerentes: Dr. Alessandro Antonucci Alvaladejo Requerida: CR Taboão ? Cooperativa Residencial Adv. requerida: Dr. Alexandre Witte Representante legal da ré: Clarissa Souza S. Bonomi Requerida: Concima - Incorporadora e Construtora (ausente) Adv. requerida: Dra. Vanda Lúcia A. Pereira (ausente) Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dada a palavra ao procurador do requerente: MM. Juiz, tendo em vista a apresentação da defesa fora do prazo legal por parte das empresas rés, operou-se o instituto jurídico da preclusão temporal, requerendo seja aplicada a revelia bem como seu efeito material. Requerendo por fim, o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, II, do C.P.C. Conciliação infrutífera. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: Regularizados os autos, retornem conclusos. Saem intimados os presentes. Nada mais, eu,................(Antônio Sérgio Ribeiro), digitei. MM. Juiz: Adv. requerente: Requerente: Adv. requerida: Requerida: |
| 01/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4104715 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 168 |
| 27/11/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4104715 - Advogado: ALESSANDRO ANTONUCCI ALVALADEJO OAB: 256099/SP Local Origem: 987-6ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 27/11/2009 Data de Recebimento: 01/12/2009 Previsão de Retorno: 01/12/2009 Vol.: 3 |
| 26/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx.168 |
| 26/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas. Deverá a advogada da empresa Concima regularizar sua representação processual em 05 dias, sob pena de desentranhamento de sua contestação. Sem prejuízo, atendendo ao solicitado pela advogada da empresa CR Taboão, ?in fine?, designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2010, às 14:00 horas. Nos termos do art. 242, § 1º do CPC, reputar-se-ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões ou sentença proferida em audiência, independente de efetivo comparecimento ao ato. Int. |
| 25/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP mesa Sidnei. |
| 23/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/11/09. |
| 16/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/11/09. |
| 16/11/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas. Deverá a advogada da empresa Concima regularizar sua representação processual em 05 dias, sob pena de desentranhamento de sua contestação. Sem prejuízo, atendendo ao solicitado pela advogada da empresa CR Taboão, ?in fine?, designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2010, às 14:00 horas. Nos termos do art. 242, § 1º do CPC, reputar-se-ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões ou sentença proferida em audiência, independente de efetivo comparecimento ao ato. Int. |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 145 |
| 13/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para dia 14/08/2009 |
| 21/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX.242 |
| 16/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Sidnei |
| 15/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3529898 |
| 15/07/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 114.01.2009.035856-6/000001-000 Instaurado em 15/07/2009 |
| 07/07/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3529898 - Advogado: ALESSANDRO ANTONUCCI ALVALADEJO OAB: 256099/SP Local Origem: 987-6ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 07/07/2009 Data de Recebimento: 15/07/2009 Previsão de Retorno: 15/07/2009 Vol.: Todos Folhas: 307 |
| 06/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RP _______(julho/2009) |
| 06/07/2009 |
Despacho Proferido
Retirar carta precatória |
| 29/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para dia 01/07/2009 |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ausente a prova inequívoca do direito alegado. Indispensável a oitiva da parte contrária. Negado a antecipação da tutela, cite-se para resposta. Int. |
| 18/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/06/09 |
| 17/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3444986 |
| 16/06/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3444986 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 987-6ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 16/06/2009 Data de Recebimento: 17/06/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/06/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2014 |
Petições Diversas |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/09/2020 |
Laudo Pericial |
| 25/06/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/11/2009 | Agravo de Instrumento (0087581-90.2009.8.26.0114) |
| 20/02/2026 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002697-35.2026.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/03/2010 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/11/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Fase de Execução de Sentença: fls.572 |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/02/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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