| Reqte |
Condominio Edificio Opera House
Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes |
| Reqda | Alexandra Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2013/2017 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados de que o processo foi desarquivado e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados de que o processo foi desarquivado e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FCAS19000538717 |
| 30/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2013/2017 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados de que o processo foi desarquivado e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados de que o processo foi desarquivado e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FCAS19000538717 |
| 27/05/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 05/04/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 05/04/2017 |
Início da Execução Juntado
0008929-78.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1844/1849 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: - Requeira o(a) credor(a) o que de direito, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma DIGITAL, observando-se o art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 438/16 ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença"; "O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias - como data da citação, por exemplo."). Prazo 30 dias.- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, os autos serão arquivados provisoriamente (Se físicos: código 61612 / Se digitais: encaminhar para Fila "Processo de Conhecimento em Fase de Execução" ).- No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo (código.61614). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 24/01/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Requeira o(a) credor(a) o que de direito, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma DIGITAL, observando-se o art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 438/16 ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença"; "O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias - como data da citação, por exemplo."). Prazo 30 dias.- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, os autos serão arquivados provisoriamente (Se físicos: código 61612 / Se digitais: encaminhar para Fila "Processo de Conhecimento em Fase de Execução" ).- No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo (código.61614). |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 1650/1652 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos porque opostos no prazo, e os acolho, pois, de fato, a sentença foi omissa.Dessa forma, aclaro-a, para também condenar o réu a pagar as cotas de despesas condominiais que se venceram no curso da ação até a data da sentença, acrescidas de juros e multas contratuais, nos termos do art. 323 do CPC.No mais, permanece a sentença tal como lançada.Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 09/11/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Recebo os embargos porque opostos no prazo, e os acolho, pois, de fato, a sentença foi omissa.Dessa forma, aclaro-a, para também condenar o réu a pagar as cotas de despesas condominiais que se venceram no curso da ação até a data da sentença, acrescidas de juros e multas contratuais, nos termos do art. 323 do CPC.No mais, permanece a sentença tal como lançada.Int. |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Abertura Conclusão |
| 01/11/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FCAS16002464137 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 1434/1436 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2016 Teor do ato: Trata-se de ação de cobrança que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OPERA HOUSE move em face de ALEXANDRA VIEIRA alegando ser esta última devedora dos rateios de condomínio do imóvel descrito na inicial, vencidos e não pagos de abril de 2008 a novembro de 2008, bem como da taxa extra referente a março de 2008. Pede sua condenação ao pagamento dos vencidos e daqueles que se vencerem no curso da lide. A ré foi devidamente citada (fls.79/87), mas não apresentou contestação (fl.89).RELATEI. DECIDO. A causa comporta julgamento no estado.A ré deixou transcorrer in albis o prazo de contestação, fazendo com que se presumissem verdadeiros os fatos narrados na inicial, dos quais decorre logicamente o pedido do autor. Assim, presume-se que ela é efetivamente condômina e, como tal, obrigada ao pagamento dos rateios de despesas do autor. Ademais, a relação jurídica invocada encontra prova na certidão de matrícula de fls. 11/12.A procedência é de rigor.Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.885,15, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios a partir de 19/11/2010, com juros e correção monetária a partir de cada vencimento. Diante da sucumbência da ré, ela arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, ponderando que a revelia facilitou a defesa dos interesses do autor. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 13/10/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Trata-se de ação de cobrança que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OPERA HOUSE move em face de ALEXANDRA VIEIRA alegando ser esta última devedora dos rateios de condomínio do imóvel descrito na inicial, vencidos e não pagos de abril de 2008 a novembro de 2008, bem como da taxa extra referente a março de 2008. Pede sua condenação ao pagamento dos vencidos e daqueles que se vencerem no curso da lide. A ré foi devidamente citada (fls.79/87), mas não apresentou contestação (fl.89).RELATEI. DECIDO. A causa comporta julgamento no estado.A ré deixou transcorrer in albis o prazo de contestação, fazendo com que se presumissem verdadeiros os fatos narrados na inicial, dos quais decorre logicamente o pedido do autor. Assim, presume-se que ela é efetivamente condômina e, como tal, obrigada ao pagamento dos rateios de despesas do autor. Ademais, a relação jurídica invocada encontra prova na certidão de matrícula de fls. 11/12.A procedência é de rigor.Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.885,15, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios a partir de 19/11/2010, com juros e correção monetária a partir de cada vencimento. Diante da sucumbência da ré, ela arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, ponderando que a revelia facilitou a defesa dos interesses do autor. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a requerida apresentasse defesa nos autos, embora devidamente citada conforme fls 87. Nada Mais. |
| 23/10/2015 |
Carta Precatória Juntada
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| 13/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS15001857162 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 1292/1295 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2015 Teor do ato: Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível encontra-se à disposição da parte interessada no Sistema SAJ para impressão e entrega/distribuição, devendo o interessado instruí-la com as cópias e custas necessárias bem como comprovar nos autos sua distribuição em 10 (dez) dias a partir desta intimação. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 28/05/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível encontra-se à disposição da parte interessada no Sistema SAJ para impressão e entrega/distribuição, devendo o interessado instruí-la com as cópias e custas necessárias bem como comprovar nos autos sua distribuição em 10 (dez) dias a partir desta intimação. |
| 22/05/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 1427/1429 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2014 Teor do ato: Vistos. Ao prever a utilização do rito sumário para determinadas causas, o Código de Processo Civil visou à celeridade processual; desenhou um procedimento simplificado, com menor amplitude probatória, a ser utilizado em casos específicos, com limitação de valor da causa ou para casos especiais, como os acidentes de automóvel, para exemplificar. Os resultados pretendidos pelo legislador (celeridade maior que aquela obtida com o rito ordinário) esvaíram-se com o passar do tempo e o aprimoramento de novas tecnologias. Além do mais, analisando os autos verifico a dificuldade da citação pessoal da requerida. Feitas estas ponderações, CONVERTO O RITO EM ORDINÁRIO, anotando-se no sistema. Se a parte entender oportuno, poderá, a qualquer tempo, pedir a designação de audiência de conciliação. Expeça-se carta precatória para a Comarca de São José do Rio Pardo/SP para citação, devendo o autor providenciar a impressão e distribuição da precatória, instruindo-a com a contrafé, bem como comprovar sua distribuição no prazo 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 07/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO que a decisão retro não saiu publicada na lauda (255) programada. Nada mais. |
| 10/06/2014 |
Ato ordinatório
Vistos. Ao prever a utilização do rito sumário para determinadas causas, o Código de Processo Civil visou à celeridade processual; desenhou um procedimento simplificado, com menor amplitude probatória, a ser utilizado em casos específicos, com limitação de valor da causa ou para casos especiais, como os acidentes de automóvel, para exemplificar. Os resultados pretendidos pelo legislador (celeridade maior que aquela obtida com o rito ordinário) esvaíram-se com o passar do tempo e o aprimoramento de novas tecnologias. Além do mais, analisando os autos verifico a dificuldade da citação pessoal da requerida. Feitas estas ponderações, CONVERTO O RITO EM ORDINÁRIO, anotando-se no sistema. Se a parte entender oportuno, poderá, a qualquer tempo, pedir a designação de audiência de conciliação. Expeça-se carta precatória para a Comarca de São José do Rio Pardo/SP para citação, devendo o autor providenciar a impressão e distribuição da precatória, instruindo-a com a contrafé, bem como comprovar sua distribuição no prazo 10 (dez) dias. Int. |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13000632629 |
| 21/11/2013 |
Serventuário
prateleira - aguardando juntada - LOTE 47 |
| 05/06/2013 |
Autos no Prazo
20/06/13 |
| 04/06/2013 |
Audiência Realizada
|
| 29/04/2013 |
Autos no Prazo
04/06/13 |
| 03/04/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Rito Sumário - Cível |
| 19/03/2013 |
Expedição de documento
digitação urgente |
| 19/03/2013 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
|
| 15/03/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/06/2013 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - Bloco A - Sala 158 Situacão: Realizada |
| 08/03/2013 |
Serventuário
juntada urgente |
| 28/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/02/2013 |
Aguardando Diligência
Aguardando depósito - diligência do oficial de justiça 05/03/13 |
| 05/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente |
| 05/02/2013 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE AUDIÊNCIA Meritíssima Juíza: Drª. RENATA MANZINI. Dia 05/02/2013 14:00Conciliação 0064687-86.2010.8.26.0114 (114.01.2010.064687-0/000000-000) Nº Ordem: 002529/2010 Requerente : CONDOMINIO EDIFICIO OPERA HOUSE Advogado : FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES Requerido : ALEXANDRA VIEIRA Publicação fls. 55 Requerente - fls. Requerida - citada e intimada fls. 58 Apregoadas as partes e instalada a audiência, compareceram: ausente o representante legal da autora, presente sua patrona, Dra. PAULA MOLINARI D?ELLIA , OAB 321.162, que protesta pela juntada, nesta data, de substabelecimento, taxa de CPA e cálculo atualizado do débito, o que foi deferido. Ausente a requerida ou quem a representasse. PREJUDICADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FACE À AUSÊNCIA DA REQUERIDA. Pela MMª. Juíza foi dito: Tendo em vista a carta não ter sido recebida pela requerida, conforme AR de fls. 58, redesigno audiência para o dia 04 de junho de 2013, às 14:00 horas., devendo a citação ser feita por oficial de justiça, observando-se que autora deverá realizar o depósito da diligência. Publicada em audiência, saem as partes e testemunhas intimadas, nos termos do artigo 242, parágrafo 1º. do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Eu,____________(Juliana Peres Salomão Fernandes), Escrevente, digitei. MMª. Juíza: Requerente: Adv.: |
| 01/02/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - na Vara |
| 18/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/09/2012 |
| 14/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de A.R 14/09/2012 |
| 31/08/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. - 03.10.12 |
| 24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2013 às 14:00 horas. Cumpra-se fls. 37, devendo o requerendo providenciar o recolhimento das despesas postais para citação e intimação da requerida. |
| 23/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 29/09/2012 ///// publicação certificada em 23/08/2012 |
| 20/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 17/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando ProvidênciasEXPEDIENTE |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2013 às 14:00 horas. Cumpra-se fls. 37, devendo o requerendo providenciar o recolhimento das despesas postais para citação e intimação da requerida. |
| 08/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - triagem na Vara - 08/08/12 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências triagem |
| 13/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente |
| 19/03/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição protocolamento (na vara) |
| 21/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - LOTE 20 |
| 26/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 34: defiro pesquisa de endereço pelo sistema Proceda-se a tentativa de localização pelo INFO-JUD, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa necessária (R$ 10,00 ? código 434-1 ? guia Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça ? Prov. 1864/11 e Comunicado CSM 170/11). Int. |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/09/ 2011 - ///publicação certificada em 25/08/2011 |
| 20/07/2011 |
Conclusos
Conclusos - mesa Juíza |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 34: defiro pesquisa de endereço pelo sistema Proceda-se a tentativa de localização pelo INFO-JUD, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa necessária (R$ 10,00 ? código 434-1 ? guia Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça ? Prov. 1864/11 e Comunicado CSM 170/11). Int. |
| 20/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências triagem |
| 07/06/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE AUDIÊNCIA Meritíssima Juíza: Drª. RENATA MANZINI Dia 07 de junho de 2011 ? às 15:20Conciliação Processo N° : 114.01.2010.064687-0/000000-000 - (Ordem : 2529/2010) Ação : Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) Requerente : CONDOMINIO EDIFICIO OPERA HOUSE Advogado : FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES Requerido : ALEXANDRA VIEIRA (não foi citada - fls. 43) Apregoadas as partes e instalada a audiência, compareceram: presente o patrono do autor, Dr. DANIEL FERNANDO GUIMARÃES JORDÃO, OAB: 228.557, que protesta pela juntada, neste ato, de substabelecimento, bem como prazo de cinco dias para juntada da guia do mandato, o que foi deferido pelo Juízo; ausente a requerida, ou quem o representasse. Prejudicada a conciliação. O patrono do autor requereu prazo de cinco dias para informar o novo endereço da requerida, o que foi deferido pelo Juízo. Publicada em audiência, saem as partes intimadas, nos termos do artigo 242, parágrafo 1º. do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Eu,____________(Roberta Ferri), Escrevente, digitei. MMª. Juíza: Adv.: |
| 26/05/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência VARA |
| 07/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/06/2011 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PRATELEIRA |
| 29/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos 01/maio/2011 |
| 26/03/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 23/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/03/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição dat urg aud |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE AUDIÊNCIA Meritíssima Juíza: Drª. RENATA MANZINI Dia 15/03/2011 ? às 16:10Conciliação Processo N° : 114.01.2010.064687-0/000000-000 - (Ordem : 2529/2010) Ação : Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) Requerente : CONDOMINIO EDIFICIO OPERA HOUSE Advogado : FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES Requerido : ALEXANDRA VIEIRA (não foi citada) Apregoadas as partes e instalada a audiência, compareceram: presente a patrona do autor, Drª. FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES, OAB: 198.444; ausente a requerida, ou quem a representasse. Prejudicada a conciliação. Pela MMª. Juíza foi dito: Redesigno a audiência para o dia 07 de junho de 2011, às 15:20 horas . Cite-se a requerida. Publicada em audiência, saem as partes intimadas, nos termos do artigo 242, parágrafo 1º. do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Eu,____________(Roberta Ferri), Escrevente, digitei. MMª. Juíza: Adv.: Conciliadora: |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - VISTOS. Recolher despesas postais. I - Proceda-se pelo rito sumário. II - Designo audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2.011, às 16:10 horas. III ? Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s) de advogado e nela oferecer(em), querendo, contestação oral ou escrita, com a advertência de que serão reputados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na hipótese de ausência de defesa. IV - Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. V- O comparecimento pessoal das partes é exigido, em cumprimento do disposto no artigo 277, parágrafo 3º. do CPC, implicando a ausência do réu em revelia e a do autor em extinção. VI- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. VI- Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. Int. |
| 14/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/02/2011 |
| 10/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 03/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/12/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Recolher despesas postais. I - Proceda-se pelo rito sumário. II - Designo audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2.011, às 16:10 horas. III ? Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s) de advogado e nela oferecer(em), querendo, contestação oral ou escrita, com a advertência de que serão reputados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na hipótese de ausência de defesa. IV - Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. V- O comparecimento pessoal das partes é exigido, em cumprimento do disposto no artigo 277, parágrafo 3º. do CPC, implicando a ausência do réu em revelia e a do autor em extinção. VI- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. VI- Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. Int. |
| 26/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5489638 |
| 25/11/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5489638 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 986-5ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 25/11/2010 Data de Recebimento: 26/11/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/11/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2013 |
Petições Diversas |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2017 | Cumprimento de sentença (0008929-78.2017.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/03/2011 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 07/06/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 05/02/2013 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 04/06/2013 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/05/2015 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Decisão fls. 71 |
| 01/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 01/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 28/02/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |