| Reqte |
Condomínio Residencial Quintas do Verde
Advogada: Viviane Dias Barboza Rapucci Advogado: Breno Caetano Pinheiro Advogado: Alberto Stein Mariano |
| Reqdo |
Construtora Incon Industrialização da Construção S/A
Advogado: Flavio Camargo Ferreira Advogada: Paloma Nunes da Silva Andrade |
| Interesdo. |
NATALIA DA SILVA BUENO NEGRELLO
Advogada: Natália da Silva Bueno Negrello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 26/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - *. |
| 10/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2019 |
Ato ordinatório
À patrona Natália da Silva Bueno Negrello, OAB 275767/SP, recolher a taxa de desarquivamento do processo no valor de R$ 32,15, Guia FEDT, código 206-2 (Lei 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19). |
| 09/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
arquivado na Cx 7503 |
| 03/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 26/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - *. |
| 10/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2019 |
Ato ordinatório
À patrona Natália da Silva Bueno Negrello, OAB 275767/SP, recolher a taxa de desarquivamento do processo no valor de R$ 32,15, Guia FEDT, código 206-2 (Lei 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19). |
| 09/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
arquivado na Cx 7503 |
| 03/05/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0011850-10.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 03/05/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/12/2016 |
Serventuário
Prazo 14 |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 13/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
viviane dias barboza rapucci, oab/sp 213344, fls. 02/97, av. jorge tibiriça, 1172, tel: 3276-7508 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Viviane Dias Barboza Rapucci |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1602/1611 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2016 Teor do ato: Vistos.Requeira o vencedor o que entender de direito, devendo o pedido de cumprimento de sentença ser encaminhado a este Juízo por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, conforme Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, e, nos termos do artigo 917, inciso I da NSCGJ.Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 05/10/2016 |
Decisão
Vistos.Requeira o vencedor o que entender de direito, devendo o pedido de cumprimento de sentença ser encaminhado a este Juízo por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, conforme Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, e, nos termos do artigo 917, inciso I da NSCGJ.Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.90/92 transitou em julgado em 22/1/2015. Nada Mais. |
| 24/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 09/01/2015 Vencimento: 12/02/2015 |
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: 1480/1483 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2014 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTAS DO VERDE ajuizou a presente ação de cobrança de taxas condominiais contra CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A em que se pretende o recebimento da importância de R$17.539,81, atualizada até novembro 2012, relativa ao não pagamento das taxas condominiais ordinárias vencidas de julho e novembro/2009; dezembro/2010, janeiro a dezembro 2011 e janeiro a novembro/2012, bem como as taxas condominiais extraordinárias vencidas em junho, setembro e novembro/2009;janeiro, fevereiro, abril, setembro e dezembro/2010 e janeiro a junho de 2011. O débito compreende o apartamento de nº 12 do Bloco Azaléias, situado na Rua Antônio Marques Serra nº 545,Campinas, de propriedade da ré. Pede o autor a inclusão das prestações condominiais vincendas no curso da ação, tudo com atualização monetária, multa de 2% e juros de 1% ao mês Realizada audiência de conciliação, a mesma restou infrutífera (fls.40). Apresentada contestação, a ré invocou a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o imóvel em questão foi vendido na data de 20/06/1999 para Rubens Romeiro e Vanessa Tescano Zaneli Romeiro, de modo que os compradores responsabilizam-se pelos encargos incidentes sobre o imóvel. Ofereceu denunciação da lide de Sr. Rubens Romeiro e Vanessa Tescano Zaneli Romeiro. Em réplica, foi reiterado o pedido inicial. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente a lide sendo desnecessária maior dilação probatória. A preliminar arguida em defesa será enfrentada conjuntamente com o mérito. Indefiro o pedido de denunciação da lide, pois não estão presentes quaisquer das hipóteses do artigo 70 do Código de processo Civil. Conforme apurado, figura a ré como proprietária do imóvel em questão perante o Registro Imobiliário. Logo, deve suportar o rateio das despesas do Condomínio autor. O instrumento particular de promessa de compra e venda de unidade residencial celebrado com Rubens Romeiro e Vanessa Tescano Zaneli Romeiro, por si só, não é suficiente para afastar a responsabilidade pelo pagamento das prestações condominiais. Primeiro, porque não averbada tal transmissão de propriedade perante Registro Imobiliário para publicidade de terceiros. Segundo, porque com a documentação juntada em réplica, revelou-se que, por força de ação de reintegração de posse que tramitou perante o juízo da 7ª. Vara Cível, o Condomínio autor retomou a posse do imóvel em discussão. Por fim, legítima a cobrança das taxas condominiais vencidas e não pagas, inclusive no curso da ação (artigo 290 do Código de Processo Civil, com atualização monetária, multa de 2%, bem como juros de mora no valor de 1% ao mês, conforme discriminado no novo cálculo do débito (fls. 90/98). Ante o exposto, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a ré CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A, ao pagamento da quantia de R$ 17.539,81, referente às parcelas condominiais ordinárias e extraordinárias nos períodos indicados, bem como demais prestações mensais vencidas no curso do feito, tudo com atualização monetária, multa de 2% e juros de mora de 1%, a contar do vencimento de cada prestação. Condeno, ainda, a vencida ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I.C. Certifico e dou fé que, em caso de recurso, o valor da remessa será de R$ 32,70 por volume e, do preparo, R$ 383,35. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/11/2014 |
Sentença Registrada
|
| 26/11/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTAS DO VERDE ajuizou a presente ação de cobrança de taxas condominiais contra CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A em que se pretende o recebimento da importância de R$17.539,81, atualizada até novembro 2012, relativa ao não pagamento das taxas condominiais ordinárias vencidas de julho e novembro/2009; dezembro/2010, janeiro a dezembro 2011 e janeiro a novembro/2012, bem como as taxas condominiais extraordinárias vencidas em junho, setembro e novembro/2009;janeiro, fevereiro, abril, setembro e dezembro/2010 e janeiro a junho de 2011. O débito compreende o apartamento de nº 12 do Bloco Azaléias, situado na Rua Antônio Marques Serra nº 545,Campinas, de propriedade da ré. Pede o autor a inclusão das prestações condominiais vincendas no curso da ação, tudo com atualização monetária, multa de 2% e juros de 1% ao mês Realizada audiência de conciliação, a mesma restou infrutífera (fls.40). Apresentada contestação, a ré invocou a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o imóvel em questão foi vendido na data de 20/06/1999 para Rubens Romeiro e Vanessa Tescano Zaneli Romeiro, de modo que os compradores responsabilizam-se pelos encargos incidentes sobre o imóvel. Ofereceu denunciação da lide de Sr. Rubens Romeiro e Vanessa Tescano Zaneli Romeiro. Em réplica, foi reiterado o pedido inicial. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente a lide sendo desnecessária maior dilação probatória. A preliminar arguida em defesa será enfrentada conjuntamente com o mérito. Indefiro o pedido de denunciação da lide, pois não estão presentes quaisquer das hipóteses do artigo 70 do Código de processo Civil. Conforme apurado, figura a ré como proprietária do imóvel em questão perante o Registro Imobiliário. Logo, deve suportar o rateio das despesas do Condomínio autor. O instrumento particular de promessa de compra e venda de unidade residencial celebrado com Rubens Romeiro e Vanessa Tescano Zaneli Romeiro, por si só, não é suficiente para afastar a responsabilidade pelo pagamento das prestações condominiais. Primeiro, porque não averbada tal transmissão de propriedade perante Registro Imobiliário para publicidade de terceiros. Segundo, porque com a documentação juntada em réplica, revelou-se que, por força de ação de reintegração de posse que tramitou perante o juízo da 7ª. Vara Cível, o Condomínio autor retomou a posse do imóvel em discussão. Por fim, legítima a cobrança das taxas condominiais vencidas e não pagas, inclusive no curso da ação (artigo 290 do Código de Processo Civil, com atualização monetária, multa de 2%, bem como juros de mora no valor de 1% ao mês, conforme discriminado no novo cálculo do débito (fls. 90/98). Ante o exposto, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a ré CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A, ao pagamento da quantia de R$ 17.539,81, referente às parcelas condominiais ordinárias e extraordinárias nos períodos indicados, bem como demais prestações mensais vencidas no curso do feito, tudo com atualização monetária, multa de 2% e juros de mora de 1%, a contar do vencimento de cada prestação. Condeno, ainda, a vencida ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I.C. Certifico e dou fé que, em caso de recurso, o valor da remessa será de R$ 32,70 por volume e, do preparo, R$ 383,35. |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14002016988 |
| 11/07/2014 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 11/07/2014 |
| 16/06/2014 |
Autos no Prazo
PZ - 01/07/14 |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 1113/1118 |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2014 Teor do ato: Vistos. Ao Condomínio autor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 10/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Condomínio autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2014 |
Serventuário
mesa Con |
| 25/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 14/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Camargo Ferreira |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 1010/1021 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/77, diga a Construtora ré. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 13/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 69/77, diga a Construtora ré. Int. |
| 08/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13001389009 |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13000443774 |
| 07/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2013 |
Serventuário
|
| 05/09/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 05/09/2013 |
| 03/09/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 03/10/13 |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 1151/1157 |
| 28/08/2013 |
Decisão
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a pertinência. Intime-se. |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2013 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 22/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada |
| 24/06/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 24/06/2013 |
| 19/06/2013 |
Serventuário
Atendimento |
| 19/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 17/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Viviane Dias Barboza Rapucci |
| 17/06/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 16/07/13 |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 1435 Página: 1024/1040 |
| 13/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 12/06/2013 |
Decisão
Manifeste-se o autor em réplica. |
| 04/06/2013 |
Expedição de documento
carta / mandado expedido - pz: 05/07 |
| 03/06/2013 |
Serventuário
Aguardando Providências |
| 03/06/2013 |
Expedição de documento
Carta de citação |
| 03/06/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação (prioridade) |
| 03/06/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação em 03/06/2013 |
| 03/05/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 06/06/13 |
| 02/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2013 Data da Disponibilização: 02/05/2013 Data da Publicação: 03/05/2013 Número do Diário: 1406 Página: 1473/1481 |
| 30/04/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 30/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2013 Teor do ato: Diga o autor sobre a devolução da carta de citação com a inscrição "ausente 3x". Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro |
| 30/04/2013 |
Ato ordinatório
Diga o autor sobre a devolução da carta de citação com a inscrição "ausente 3x". |
| 30/04/2013 |
Serventuário
Remetido ao Setor de Movimentação (prioridade) |
| 24/04/2013 |
Autos no Prazo
PZ - 12/06/13 |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 1399 Página: 1383/1390 |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: 1) Para os fins do disposto nos arts. 277 e 278 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia _12/06/13, às 10,00_____ horas. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência em que poderá(ão) defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3) Havendo a necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. 4) Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
1) Para os fins do disposto nos arts. 277 e 278 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia _12/06/13, às 10,00_____ horas. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência em que poderá(ão) defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3) Havendo a necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. 4) Int. |
| 12/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: 1393 Página: 1364/1371 |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: 1) Para os fins do disposto nos arts. 277 e 278 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia _12/06/13, às 10,00_____ horas. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência em que poderá(ão) defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3) Havendo a necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. 4) Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP) |
| 10/04/2013 |
Expedição de documento
Documento expedido |
| 10/04/2013 |
Expedição de documento
Carta de citação e intimação - audiência 12.6.2013. |
| 08/04/2013 |
Decisão
1) Para os fins do disposto nos arts. 277 e 278 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia _12/06/13, às 10,00_____ horas. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência em que poderá(ão) defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3) Havendo a necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. 4) Int. |
| 08/04/2013 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 12/06/2013 Hora 10:00 Local: Sala 120 do bloco A Situacão: Pendente |
| 02/04/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 27/03/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 27/03/2013 |
Processo Materializado
|
| 27/03/2013 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
em cumprimento a r. decisão de fls. 28 |
| 27/03/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 26/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2013 Teor do ato: Determino a redistribuição livre dos presentes autos, posto que cessada a situação ensejadora da prevenção, eis que o processo anterior foi declarado extinto sem apreciação de mérito. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP) |
| 15/03/2013 |
Ato ordinatório
Determino a redistribuição livre dos presentes autos, posto que cessada a situação ensejadora da prevenção, eis que o processo anterior foi declarado extinto sem apreciação de mérito. Int. |
| 15/03/2013 |
Ato ordinatório
Determino a redistribuição livre dos presentes autos, posto que cessada a situação ensejadora da prevenção, eis que o processo anterior foi declarado extinto sem apreciação do mérito. |
| 15/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/12/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - DESPACHO INICIAL |
| 04/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8926804 |
| 27/11/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8926804 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 991-10ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 27/11/2012 Data de Recebimento: 28/11/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/11/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 10ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2014 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/01/2017 | Cumprimento de sentença (0011850-10.2017.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/06/2013 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 5 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/05/2017 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 29/11/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 16/02/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |