| Exeqte |
Waine de Freitas Queiroz
Advogado: Luiz Carlos Bernardo |
| Exectdo |
Sandra Regina de Oliveira
Advogada: Lize Schneider de Jesus |
| TerIntCer | Margareth Aparecida de Oliveira |
| Perito | Augusto José Braccialli |
| Gestor |
HASTA VIP - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 24/11/2025 às 15h00 início da 1ª praça e dia 17/12/2025, às 15h00, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 29/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 24/11/2025 às 15h00 início da 1ª praça e dia 17/12/2025, às 15h00, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 24/11/2025 às 15h00 início da 1ª praça e dia 17/12/2025, às 15h00, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 29/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 24/11/2025 às 15h00 início da 1ª praça e dia 17/12/2025, às 15h00, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70582654-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 10:59 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70366089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 12:09 |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Vistos. A executada não tem legitimidade para defender direito de terceiro e o que se verifica na decisão juntada às fls.706/707 é que a operação de cessão foi declarada ineficaz como um todo. Logo, nada a aclarar a respeito de tal decisão, proferida há mais de três anos e que foi, até mesmo, objeto de recurso. Advirto a executada que futuras manifestações com intuito meramente protelatório serão penalizadas com a multa por litigância de má-fé. Defiro novo leilão do bem, conforme decisão de fls.1012. Intime-se o leiloeiro para que designe novas datas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 12/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A executada não tem legitimidade para defender direito de terceiro e o que se verifica na decisão juntada às fls.706/707 é que a operação de cessão foi declarada ineficaz como um todo. Logo, nada a aclarar a respeito de tal decisão, proferida há mais de três anos e que foi, até mesmo, objeto de recurso. Advirto a executada que futuras manifestações com intuito meramente protelatório serão penalizadas com a multa por litigância de má-fé. Defiro novo leilão do bem, conforme decisão de fls.1012. Intime-se o leiloeiro para que designe novas datas. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70204163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 12:34 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70175682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:27 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70164134-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 18:24 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de um bem indivisível, será levado inteiro a leilão e a cota-parte dos coproprietários recairá sobre o produto da alienação, como manda o art.843, caput, do CPC. Desse modo, para garantir que a coproprietária não seja prejudicada, pois detém 50% do imóvel, e para que o exequente possa ter parcela do seu débito satisfeita, consigno que, havendo novo leilão, será feito em dois pregões, como já determinado, mas em nenhum deles será aceito lance inferior a 80% do valor da avaliação. Por não atender os critérios acima, ficam rejeitadas as propostas apresentadas. Comunique-se o leiloeiro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 20/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tratando-se de um bem indivisível, será levado inteiro a leilão e a cota-parte dos coproprietários recairá sobre o produto da alienação, como manda o art.843, caput, do CPC. Desse modo, para garantir que a coproprietária não seja prejudicada, pois detém 50% do imóvel, e para que o exequente possa ter parcela do seu débito satisfeita, consigno que, havendo novo leilão, será feito em dois pregões, como já determinado, mas em nenhum deles será aceito lance inferior a 80% do valor da avaliação. Por não atender os critérios acima, ficam rejeitadas as propostas apresentadas. Comunique-se o leiloeiro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70128077-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 10:52 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70105806-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 09:45 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Fls.997/1005: vista às partes. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.997/1005: vista às partes. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70059197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:44 |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70006055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 16:04 |
| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (13/01/2025 às 16:00h início da 1ª praça e dia 06/02/2025, às 16:00h, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 06/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (13/01/2025 às 16:00h início da 1ª praça e dia 06/02/2025, às 16:00h, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70641736-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2024 13:59 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o v.acórdão proferido em agravo de instrumento (fls.969/975), cumpra-se a decisão de fls.952/953, último parágrafo, intimando-se o leiloeiro para designação de novas datas para leilão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 05/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o v.acórdão proferido em agravo de instrumento (fls.969/975), cumpra-se a decisão de fls.952/953, último parágrafo, intimando-se o leiloeiro para designação de novas datas para leilão. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70570966-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:17 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.961/963: junte a íntegra do julgamento do agravo. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.961/963: junte a íntegra do julgamento do agravo. Após, conclusos. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70506758-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 17:01 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.956/957: Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls.952/953, para obstar a expedição de eventual carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 21/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.956/957: Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls.952/953, para obstar a expedição de eventual carta de arrematação. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme art. 1.056 do CPC, considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista noart. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. O código entrou em vigor em 16/03/2016, que é a data inicial do prazo prescricional. Esta, inclusive foi a interpretação dada pelo STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412 - SC (2016/0125154-1) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO : RICARDO ADOLFO FELKL E OUTRO(S) - SC007094 RECORRIDO : VALDIR SAREMBA RECORRIDO : MARINEUSA SAREMBA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MEMENTA RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412 - SC (2016/0125154-1) Desta feita, não há que se falar em prescrição intercorrente. Falecida a usufrutuária (fls.922), a penhora recai sobre a propriedade plena. Ante a decisão proferida no agravo de instrumento n. 2333849-50.2023.8.26.0000, intime-se o leiloeiro nomeadao a fls. 901/905, para que proceda ao leilão. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 20/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Conforme art. 1.056 do CPC, considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista noart. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. O código entrou em vigor em 16/03/2016, que é a data inicial do prazo prescricional. Esta, inclusive foi a interpretação dada pelo STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412 - SC (2016/0125154-1) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO : RICARDO ADOLFO FELKL E OUTRO(S) - SC007094 RECORRIDO : VALDIR SAREMBA RECORRIDO : MARINEUSA SAREMBA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MEMENTA RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412 - SC (2016/0125154-1) Desta feita, não há que se falar em prescrição intercorrente. Falecida a usufrutuária (fls.922), a penhora recai sobre a propriedade plena. Ante a decisão proferida no agravo de instrumento n. 2333849-50.2023.8.26.0000, intime-se o leiloeiro nomeadao a fls. 901/905, para que proceda ao leilão. Intimem-se. |
| 08/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70100663-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 17:27 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) juntado(s). Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) juntado(s). |
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70027162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 15:42 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70013090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 18:36 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70699994-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 21:38 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 2333849-50.2023.8.26.0000 a fim de obstar a expedição de eventual carta de arrematação. (fls. 914/915). No mais, retifico de oficio o termo de penhora de fls 712, para que fique constando que a penhora recaiu sobre a nua propriedade, e não sobre a propriedade plena, como constou. À serventia para que anote a alteração como alerta no sistema informatizado. Por fim, ante a manifestação do leiloeiro e do quanto disposto no art. 799, II do CPC, ao exequente para que informe o endereço em que a usufrutuária deve ser intimada. Após, expeça-se carta de intimação. Intime-se o leiloeiro desta decisão, e para que aguarde outra deliberação para dar início aos atos de leilão, eis que primeiro é necessária a intimação da usufrutuária. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 14/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Anote-se que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 2333849-50.2023.8.26.0000 a fim de obstar a expedição de eventual carta de arrematação. (fls. 914/915). No mais, retifico de oficio o termo de penhora de fls 712, para que fique constando que a penhora recaiu sobre a nua propriedade, e não sobre a propriedade plena, como constou. À serventia para que anote a alteração como alerta no sistema informatizado. Por fim, ante a manifestação do leiloeiro e do quanto disposto no art. 799, II do CPC, ao exequente para que informe o endereço em que a usufrutuária deve ser intimada. Após, expeça-se carta de intimação. Intime-se o leiloeiro desta decisão, e para que aguarde outra deliberação para dar início aos atos de leilão, eis que primeiro é necessária a intimação da usufrutuária. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70634958-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 14:40 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Conforme informação do perito, os executados foram devidamente cientificados da data da perícia, que inclusive foi realizada no dia por eles solicitado. Ademais, a indicação de assistente técnico prescinde de determinação judicial nesse sentido, de forma que os executados poderiam ter providenciado o seu comparecimento na data da vistoria previamente combinada com o perito. A coproprietária Margareth Aparecida de Oliveira foi intimada da penhora e, inclusive, a impugnou (fls. 549/550). A lei não exige sua intimação para o ato da avaliação, mas apenas da constrição e da alienação do bem em hasta pública. No tocante à avaliação em si, a impugnação não comporta acolhimento. Diferente do alegado pela executada, em nenhum momento o perito informou que o imóvel era de baixo padrão. Além disso, o laudo considerou todas as condições estruturais, na medida em que descreveu minuciosamente todas as características do imóvel, com retratação de todos os seus ambientes. Ainda que a executada tenha utilizado materiais de qualidade, fato que agrega o valor do imóvel, o perito identificou outras circunstâncias que o desvalorizam, como a divisão irregular em quatro outros imóveis, a inexistência de recuo lateral e a ausência de matrícula. Não é preciso grande esforço para entender que as irregularidades e a necessidade de regularização registral do imóvel dificultam a venda e, consequentemente, acarretam diminuição de seu valor. Quanto aos elementos de comparação, o perito se utilizou de imóveis com caraterísticas construtivas similares, todos situados no bairro Vila Progresso (fls. 815/818), mesmo local em que o bem avaliado se encontra localizado (fls. 794). Ante o exposto, rejeito a impugnação ao laudo e homologo do imóvel em R$ 933.000,00, para 30/01/2023, e determino a realização de leilão. Nomeio para a sua realização o leiloeiro Eduardo Boyadjian, cadastrado no Tribunal de Justiça de São Paulo e na Jucesp (n° 464), responsável pelo Portal de Leilões HASTA VIP (contato@hastavip.com.br), com divulgação e captação de lances em tempo real. Proceda-se à sua intimação. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante através de depósito judicial nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme informação do perito, os executados foram devidamente cientificados da data da perícia, que inclusive foi realizada no dia por eles solicitado. Ademais, a indicação de assistente técnico prescinde de determinação judicial nesse sentido, de forma que os executados poderiam ter providenciado o seu comparecimento na data da vistoria previamente combinada com o perito. A coproprietária Margareth Aparecida de Oliveira foi intimada da penhora e, inclusive, a impugnou (fls. 549/550). A lei não exige sua intimação para o ato da avaliação, mas apenas da constrição e da alienação do bem em hasta pública. No tocante à avaliação em si, a impugnação não comporta acolhimento. Diferente do alegado pela executada, em nenhum momento o perito informou que o imóvel era de baixo padrão. Além disso, o laudo considerou todas as condições estruturais, na medida em que descreveu minuciosamente todas as características do imóvel, com retratação de todos os seus ambientes. Ainda que a executada tenha utilizado materiais de qualidade, fato que agrega o valor do imóvel, o perito identificou outras circunstâncias que o desvalorizam, como a divisão irregular em quatro outros imóveis, a inexistência de recuo lateral e a ausência de matrícula. Não é preciso grande esforço para entender que as irregularidades e a necessidade de regularização registral do imóvel dificultam a venda e, consequentemente, acarretam diminuição de seu valor. Quanto aos elementos de comparação, o perito se utilizou de imóveis com caraterísticas construtivas similares, todos situados no bairro Vila Progresso (fls. 815/818), mesmo local em que o bem avaliado se encontra localizado (fls. 794). Ante o exposto, rejeito a impugnação ao laudo e homologo do imóvel em R$ 933.000,00, para 30/01/2023, e determino a realização de leilão. Nomeio para a sua realização o leiloeiro Eduardo Boyadjian, cadastrado no Tribunal de Justiça de São Paulo e na Jucesp (n° 464), responsável pelo Portal de Leilões HASTA VIP (contato@hastavip.com.br), com divulgação e captação de lances em tempo real. Proceda-se à sua intimação. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante através de depósito judicial nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70588455-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 10:17 |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, para que se manifestem no prazo legal. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, para que se manifestem no prazo legal. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70394745-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 11:51 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70276921-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2023 08:17 |
| 12/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a impugnação apresentada pelo executado, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 11/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a impugnação apresentada pelo executado, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70164476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 21:24 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70126349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 09:28 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 822, no(s) valor(es) de R$ 4.042,50, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 822, no(s) valor(es) de R$ 4.042,50, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.821: Defiro. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento dos honorários depositados, conforme formulário juntado às fls 822. Manifestem-se as partes sobre laudo juntado às fls 793/820. De resto, e à vista da petição de fls 789/792, reitero os fundamentos expostos a fls.786 e indefiro definitivamente o pedido de fls.774/780. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 03/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.821: Defiro. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento dos honorários depositados, conforme formulário juntado às fls 822. Manifestem-se as partes sobre laudo juntado às fls 793/820. De resto, e à vista da petição de fls 789/792, reitero os fundamentos expostos a fls.786 e indefiro definitivamente o pedido de fls.774/780. Intimem-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70035894-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/01/2023 09:13 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70035893-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/01/2023 09:12 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70024240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 21:59 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:0050143-16.1998.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:Waine de Freitas Queiroz Executado:Sandra Regina de Oliveira Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Indefiro, por ora, o pedido da executada. O outro imóvel encontra-se indisponível por força de decisão proferida pela Justiça do Trabalho. Pequena ou não a dívida trabalhista o que está alegado pela devedora, mas não comprovado , o fato é que o imóvel está gravado e, por isso, o exequente, que busca seu crédito há 24 anos aproximadamente, não está obrigado a abrir mão da penhora de um desembaraçado, por um comprometido. De qualquer forma, sem prejuízo da avaliação e prosseguimento do feito, diga o exequente sobre a petição da executada e documentos que a instruem. Após, cls.. Intimem-se. Campinas, 13 de janeiro de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Digital nº:0050143-16.1998.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:Waine de Freitas Queiroz Executado:Sandra Regina de Oliveira Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Indefiro, por ora, o pedido da executada. O outro imóvel encontra-se indisponível por força de decisão proferida pela Justiça do Trabalho. Pequena ou não a dívida trabalhista o que está alegado pela devedora, mas não comprovado , o fato é que o imóvel está gravado e, por isso, o exequente, que busca seu crédito há 24 anos aproximadamente, não está obrigado a abrir mão da penhora de um desembaraçado, por um comprometido. De qualquer forma, sem prejuízo da avaliação e prosseguimento do feito, diga o exequente sobre a petição da executada e documentos que a instruem. Após, cls.. Intimem-se. Campinas, 13 de janeiro de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70008511-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 15:59 |
| 13/01/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70008495-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/01/2023 15:51 |
| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70002840-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 10:24 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70606810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 17:10 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 762/763: Defiro o parcelamento dos honorários periciais. No entanto, somente após o pagamento da segunda (última) parcela deverá o perito ser intimado para início dos trabalhos. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 07/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls 762/763: Defiro o parcelamento dos honorários periciais. No entanto, somente após o pagamento da segunda (última) parcela deverá o perito ser intimado para início dos trabalhos. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70564780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 09:29 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70509705-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/10/2022 10:27 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 752/753: Defiro nova avaliação do imóvel, uma vez que de o laudo de fls 83 e seguintes foi elaborado em 2008, portanto há 14 anos. Assim, intime-se o perito Augusto José Bracialli para que estime seus honorários. Após, intime-se o exequente a efetuar o depósito em dez dias. Com o depósito intime-se o perito a entregar o laudo no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, à serventia pra que torne sem efeito o e-mail e oficio de fls 754/755 pois não pertencem a estes autos, apesar do conteúdo do ofício assim indicar. Observei que ele já foi juntado aos autos corretos, a saber: 0012027-71.2017.8.26.0114. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 29/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 752/753: Defiro nova avaliação do imóvel, uma vez que de o laudo de fls 83 e seguintes foi elaborado em 2008, portanto há 14 anos. Assim, intime-se o perito Augusto José Bracialli para que estime seus honorários. Após, intime-se o exequente a efetuar o depósito em dez dias. Com o depósito intime-se o perito a entregar o laudo no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, à serventia pra que torne sem efeito o e-mail e oficio de fls 754/755 pois não pertencem a estes autos, apesar do conteúdo do ofício assim indicar. Observei que ele já foi juntado aos autos corretos, a saber: 0012027-71.2017.8.26.0114. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70418829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 10:46 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Por fim as partes deverão desconsiderar eventuais publicações de Decisões, Despachos, Atos Ordinatórios, com datas antigas, desde que se trate de republicação, uma vez que se trata de regularização desses documentos no sistema ante a digitalização dos autos físicos em digitais. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Por fim as partes deverão desconsiderar eventuais publicações de Decisões, Despachos, Atos Ordinatórios, com datas antigas, desde que se trate de republicação, uma vez que se trata de regularização desses documentos no sistema ante a digitalização dos autos físicos em digitais. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 40, minuta junho Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0083515-67.2009.8.26.0114 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FCAS22000305886 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.626: Anote-se o parcial efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls.620/621, somente para obstar eventual alienação do bem penhorado. No mais, ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 07/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.626: Anote-se o parcial efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls.620/621, somente para obstar eventual alienação do bem penhorado. No mais, ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FCAS22000274565 |
| 06/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FCAS22000254274 |
| 12/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 11/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga rapída pelo provimento - tel ( 19) 98811-0041 1º ao 4º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriel Schneider de Jesus Vencimento: 12/05/2022 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0050143-16.1998.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:Waine de Freitas Queiroz Executado:Sandra Regina de Oliveira Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. De fato está clara a fraude à execução. Isso porque a executada alienou o imóvel ao seu próprio advogado, em 2013, no curso desta demanda. Ainda que a penhora não estivesse averbada, o adquirente tinha plena ciência da penhora, eis que representa a executada desde muito antes da venda (fls.130). A penhora também é bastante anterior à venda, como se nota de fls.82 e seguintes. Mesmo que haja outro imóvel, isso não descaracteriza a fraude à execução. Aliás, tal imóvel já foi penhorado pela Justiça do Trabalho e não se sabe se sua venda será suficiente para liquidar a dívida trabalhista e esta. Por esse mesmo motivo, a penhora no rosto dos autos da ação trabalhista tampouco é empecilho para o reconhecimento da fraude à execução. A Lei 8.009/90 protege o bem que é usado pelo devedor como residência ou como fonte de recursos para que o devedor resida, como no caso em que o imóvel está alugado. Se o imóvel é vendido, ele não pode ser tido como bem de família e imune à penhora. Outrossim, o reconhecimento da fraude não é descumprimento da decisão proferida em agravo, pois, ao decidir o agravo, o TJSP não tinha conhecimento da anterior venda do imóvel. A jurisprudência do STJ, citada pela devedora, não a socorre. Primeiro, porque ela não é vinculante e o entendimento deste Juízo é no sentido de que, se o bem é vendido, ou seja, se deixa de servir como residência, é porque ele não pode ser tido como bem de família. Segundo, porque a alegação de bem de família foi feita depois da venda e, assim, está eivada de má-fé. A executada alegou ser bem de família um imóvel que nem era mais seu; tinha sido vendido ao próprio advogado que a representa. A má-fé não pode ser premiada. Ante o exposto, tanto com base no art.792, II, por analogia, como com base no art.792, IV, ambos do CPC, declaro a fraude à execução na cessão de direitos do imóvel de transcrição 60617 do 3° CRI de Campinas por parte de Sandra Regina de Oliveira e Margareth Aparecida de Oliveira, tendo como cessionário Paulo Sérgio de Jesus. Tal operação é ineficaz em relação ao exequente. Como consequência, defiro a penhora de referido bem. Lavre-se termo e averbe-se a penhora no CRI competente, via Arisp. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Campinas, 26 de abril de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Físico nº:0050143-16.1998.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:Waine de Freitas Queiroz Executado:Sandra Regina de Oliveira Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. De fato está clara a fraude à execução. Isso porque a executada alienou o imóvel ao seu próprio advogado, em 2013, no curso desta demanda. Ainda que a penhora não estivesse averbada, o adquirente tinha plena ciência da penhora, eis que representa a executada desde muito antes da venda (fls.130). A penhora também é bastante anterior à venda, como se nota de fls.82 e seguintes. Mesmo que haja outro imóvel, isso não descaracteriza a fraude à execução. Aliás, tal imóvel já foi penhorado pela Justiça do Trabalho e não se sabe se sua venda será suficiente para liquidar a dívida trabalhista e esta. Por esse mesmo motivo, a penhora no rosto dos autos da ação trabalhista tampouco é empecilho para o reconhecimento da fraude à execução. A Lei 8.009/90 protege o bem que é usado pelo devedor como residência ou como fonte de recursos para que o devedor resida, como no caso em que o imóvel está alugado. Se o imóvel é vendido, ele não pode ser tido como bem de família e imune à penhora. Outrossim, o reconhecimento da fraude não é descumprimento da decisão proferida em agravo, pois, ao decidir o agravo, o TJSP não tinha conhecimento da anterior venda do imóvel. A jurisprudência do STJ, citada pela devedora, não a socorre. Primeiro, porque ela não é vinculante e o entendimento deste Juízo é no sentido de que, se o bem é vendido, ou seja, se deixa de servir como residência, é porque ele não pode ser tido como bem de família. Segundo, porque a alegação de bem de família foi feita depois da venda e, assim, está eivada de má-fé. A executada alegou ser bem de família um imóvel que nem era mais seu; tinha sido vendido ao próprio advogado que a representa. A má-fé não pode ser premiada. Ante o exposto, tanto com base no art.792, II, por analogia, como com base no art.792, IV, ambos do CPC, declaro a fraude à execução na cessão de direitos do imóvel de transcrição 60617 do 3° CRI de Campinas por parte de Sandra Regina de Oliveira e Margareth Aparecida de Oliveira, tendo como cessionário Paulo Sérgio de Jesus. Tal operação é ineficaz em relação ao exequente. Como consequência, defiro a penhora de referido bem. Lavre-se termo e averbe-se a penhora no CRI competente, via Arisp. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Campinas, 26 de abril de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FCAS22000130974 |
| 11/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga 1933425366 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lize Schneider de Jesus |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias, sobre as fls. 596/611. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias, sobre as fls. 596/611. Após, conclusos. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 25/01/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrízio Biscaia Moretti Vencimento: 26/01/2022 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCAS21000189517 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FCAS21000407019 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 15/12/2021 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: DI. |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: DI. |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: DI. |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: DI. |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Ao interessado para que providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 35,26 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2) ou providencie a retirada da petição em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo recolhida a taxa, o pedido será desconsiderado e a petição será enviada à OAB para devolução ao advogado. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Ao interessado para que providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 35,26 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2) ou providencie a retirada da petição em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo recolhida a taxa, o pedido será desconsiderado e a petição será enviada à OAB para devolução ao advogado. |
| 20/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Art.921, III |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2122/2125 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 584: Ante o pedido do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921 III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 22/07/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fl. 584: Ante o pedido do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921 III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCAS19000755699 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1877/1882 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Fls.580/5814: vista ao exequente. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
Fls.580/5814: vista ao exequente. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: CAS119000074124 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1874/1876 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Vistos. Pelo presente solicito providências para que seja realizada a penhora no rosto dos autos nº 0153200-65.1998.5.15.0095, que tramitam perante esse Juízo, até o limite de crédito do exequente que importa em R$396.167,77, atualizado até 01/05/2019 . Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o exequente responsável por distribuir e comprovar nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Pelo presente solicito providências para que seja realizada a penhora no rosto dos autos nº 0153200-65.1998.5.15.0095, que tramitam perante esse Juízo, até o limite de crédito do exequente que importa em R$396.167,77, atualizado até 01/05/2019 . Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o exequente responsável por distribuir e comprovar nos autos. Intime-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCAS19000542377 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1835/1838 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 551: Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel de matrícula 39871 via Arisp. Ficando os autos paralisados, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 551: Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel de matrícula 39871 via Arisp. Ficando os autos paralisados, arquivem-se. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2019 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 11/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2726 Página: 419/424 |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acordão juntado às fls. 557/562, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 07/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acordão juntado às fls. 557/562, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCAS18001586693 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCAS18001438805 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 17808/1784 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Para realização da penhora via ARISP, ao exequente para que traga as matrículas atualizadas dos imóveis bem como informe o valor atualizado da dívida, e-mail e telefone para contato, ficando desde já informado que o boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento. Determino providências necessárias para que seja efetuada a PENHORA no rosto dos autos n. 0002731-25.2004-8.26.0035 da Vara Única de Águas de Lindóia/SP, no valor de R$ 30.716,73 (ultimo valor informado nos autos - Atualizado até junho/98 - fl 46) Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir o ofício e comprovar seu protocolo nos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 27/09/2018 |
Proferido Despacho
Para realização da penhora via ARISP, ao exequente para que traga as matrículas atualizadas dos imóveis bem como informe o valor atualizado da dívida, e-mail e telefone para contato, ficando desde já informado que o boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento. Determino providências necessárias para que seja efetuada a PENHORA no rosto dos autos n. 0002731-25.2004-8.26.0035 da Vara Única de Águas de Lindóia/SP, no valor de R$ 30.716,73 (ultimo valor informado nos autos - Atualizado até junho/98 - fl 46) Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir o ofício e comprovar seu protocolo nos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCAS18001242411 |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCAS18001071483 |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCAS18001010313 |
| 30/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/07/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
3 vols. fone 998185050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Sergio de Jesus |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1778/1780 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Vistos. Aduz a exequente e a co-proprietária do imóvel objeto de constrição que, porquanto o fato de não residirem no imóvel de sua copropriedade não é causa para afastar a aplicação da Lei nº 8.009/90. Aduzem que o imóvel é objeto de locação, cujos pagamentos mensais efetuados pelos locatários lhe servem como fonte de renda e subsistência. A executada é proprietária de 50% do imóvel. A executada não se opõe à penhora do imóvel indicado à folha 137. Todavia, no tocante ao imóvel de folhas 138 aduz a sua impenhorabilidade, por tratar-se de bem de família. Intimada da penhora, a executada não opôs embargos à execução, sendo que a co-proprietária Margareth opôs embargos de terceiros, que foram julgados extintos. Novamente a coproprietária do imóvel, compareceu aos autos como terceira interessada, alegando a impenhorabilidade do referido bem, por se tratar de bem de família, bem como a executada. Informam que o imóvel se encontra locado e que os frutos servem para suas subsistências. Não há preclusão, pois é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer momento. A Lei 8.009/90 fez impenhorável o imóvel residencial próprio da entidade familiar. A impenhorabilidade proclamada pela Lei 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à habitabilidade condigna. Essa inspiradora proteção social, com origem no homestead (E.U.A.), objetiva manter as guarnições da casa, protegendo o devedor das agruras de viver sem o mínimo de condições de comodidade. No mais, é assente o entendimento no sentido de que "cabe ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários, para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei n. 8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos" (STJ, REsp nº 282.354/MG, 4ª Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, 14.12.2000). Outrossim, não se vislumbra a existência de prova hábil a comprovar a alegada impenhorabilidade. Foi deferida a penhora do imóvel indicado pela executada na proporção de 50%, resguardando à coproprietária o produto da alienação, conforme determina o art. 843 do CPC/2015: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Ao invocar a impenhorabilidade do imóvel, é ônus da executada e, além de exibir prova robusta de sua propriedade e destinação, preservar a verdade dos fatos, respeitando o princípio da boa fé e a lealdade processual. Na hipótese, indiscutível que o imóvel penhorado não serve efetivamente de residência familiar para as partes, conforme documentação colacionada aos autos. Todavia, embora as peticionárias aleguem que o imóvel em questão está locado e que desta locação se extraem os frutos para sustento próprio e de sua família, nada provaram, inexistindo prova efetiva de que tal locação seria o seu único rendimento, considerando-se a qualificação de Margareth, Promotora de eventos(fls 95) e Sandra (fonoaudióloga). Ademais, a executada Sandra recebe aposentadoria (fl. 449). O imóvel situado na Avenida Jorge Tibiriçá 229 é locado pelo valor de R$ 2.000,00 , com vigência por prazo de 20 anos, ficando ainda os locatários responsáveis pelos débitos de IPTU no importe de R$ 60.000,00 (fl. 455). Ainda, o imóvel situado na Rua Jorge Tibiriçá 225 é locado por 1.200,00(fl.461). Há também, contrato de locação referente ao imóvel situado na Rua Tibiriçá 229, fundos, no valor de R$ 600,00, cujo valor deverá ser depositado na conta de Lize Schneider de Jesus (fl.467). Ademais, a executada é proprietária de outro imóvel, também penhorado nos autos. Não obstante, o contrato de locação de folhas 250 não possui nenhuma das peticionárias como Locatária, mas sim Wagner, de quem Margareth é esposa e curadora. Ademais, o valor da locação mensal é de R$ 500,00, ou seja, o valor dos contratos onde as partes peticionárias figuram como locadoras extrapolam e muito a quantia indicada naquele contrato onde figura a co-proprietária Margarth como locatária. Portanto, embora a jurisprudência reconheça a impenhorabilidade de imóvel alugado sempre que o valor desse aluguel servir para pagamento do aluguel da residência do executado, também não comprovaram que o imóvel onde reside a Executada Sandra é locado ou de que não se trata de bem de sua propriedade. Destarte, não tendo a parte devedora se desincumbido do ônus probatório, descabe reconhecer a impenhorabilidade do imóvel constrito. Oportuna transcrição jurisprudencial: "BEM DE FAMÍLIA Penhora Impugnação Alegação de que a constrição atinge imóvel residencial da executada Decisão de primeiro grau que reconhece a impenhorabilidade do imóvel e determina a desconstituição da penhora Agravo interposto pelo exequente Ônus probatório da devedora Documentação juntada que não se mostra suficiente para a comprovação de que o imóvel penhorado é utilizado pela devedora como residência Impenhorabilidade não caracterizada Recurso provido" (TJ/SP; Agravo de Instrumento 2202102-89.2014.8.26.0000; elator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 17/12/2014) No prazo de 10 (dez) dias, manifeste o exequente nos termos do prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 15/07/2018 |
Decisão
Vistos. Aduz a exequente e a co-proprietária do imóvel objeto de constrição que, porquanto o fato de não residirem no imóvel de sua copropriedade não é causa para afastar a aplicação da Lei nº 8.009/90. Aduzem que o imóvel é objeto de locação, cujos pagamentos mensais efetuados pelos locatários lhe servem como fonte de renda e subsistência. A executada é proprietária de 50% do imóvel. A executada não se opõe à penhora do imóvel indicado à folha 137. Todavia, no tocante ao imóvel de folhas 138 aduz a sua impenhorabilidade, por tratar-se de bem de família. Intimada da penhora, a executada não opôs embargos à execução, sendo que a co-proprietária Margareth opôs embargos de terceiros, que foram julgados extintos. Novamente a coproprietária do imóvel, compareceu aos autos como terceira interessada, alegando a impenhorabilidade do referido bem, por se tratar de bem de família, bem como a executada. Informam que o imóvel se encontra locado e que os frutos servem para suas subsistências. Não há preclusão, pois é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer momento. A Lei 8.009/90 fez impenhorável o imóvel residencial próprio da entidade familiar. A impenhorabilidade proclamada pela Lei 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à habitabilidade condigna. Essa inspiradora proteção social, com origem no homestead (E.U.A.), objetiva manter as guarnições da casa, protegendo o devedor das agruras de viver sem o mínimo de condições de comodidade. No mais, é assente o entendimento no sentido de que "cabe ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários, para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei n. 8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos" (STJ, REsp nº 282.354/MG, 4ª Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, 14.12.2000). Outrossim, não se vislumbra a existência de prova hábil a comprovar a alegada impenhorabilidade. Foi deferida a penhora do imóvel indicado pela executada na proporção de 50%, resguardando à coproprietária o produto da alienação, conforme determina o art. 843 do CPC/2015: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Ao invocar a impenhorabilidade do imóvel, é ônus da executada e, além de exibir prova robusta de sua propriedade e destinação, preservar a verdade dos fatos, respeitando o princípio da boa fé e a lealdade processual. Na hipótese, indiscutível que o imóvel penhorado não serve efetivamente de residência familiar para as partes, conforme documentação colacionada aos autos. Todavia, embora as peticionárias aleguem que o imóvel em questão está locado e que desta locação se extraem os frutos para sustento próprio e de sua família, nada provaram, inexistindo prova efetiva de que tal locação seria o seu único rendimento, considerando-se a qualificação de Margareth, Promotora de eventos(fls 95) e Sandra (fonoaudióloga). Ademais, a executada Sandra recebe aposentadoria (fl. 449). O imóvel situado na Avenida Jorge Tibiriçá 229 é locado pelo valor de R$ 2.000,00 , com vigência por prazo de 20 anos, ficando ainda os locatários responsáveis pelos débitos de IPTU no importe de R$ 60.000,00 (fl. 455). Ainda, o imóvel situado na Rua Jorge Tibiriçá 225 é locado por 1.200,00(fl.461). Há também, contrato de locação referente ao imóvel situado na Rua Tibiriçá 229, fundos, no valor de R$ 600,00, cujo valor deverá ser depositado na conta de Lize Schneider de Jesus (fl.467). Ademais, a executada é proprietária de outro imóvel, também penhorado nos autos. Não obstante, o contrato de locação de folhas 250 não possui nenhuma das peticionárias como Locatária, mas sim Wagner, de quem Margareth é esposa e curadora. Ademais, o valor da locação mensal é de R$ 500,00, ou seja, o valor dos contratos onde as partes peticionárias figuram como locadoras extrapolam e muito a quantia indicada naquele contrato onde figura a co-proprietária Margarth como locatária. Portanto, embora a jurisprudência reconheça a impenhorabilidade de imóvel alugado sempre que o valor desse aluguel servir para pagamento do aluguel da residência do executado, também não comprovaram que o imóvel onde reside a Executada Sandra é locado ou de que não se trata de bem de sua propriedade. Destarte, não tendo a parte devedora se desincumbido do ônus probatório, descabe reconhecer a impenhorabilidade do imóvel constrito. Oportuna transcrição jurisprudencial: "BEM DE FAMÍLIA Penhora Impugnação Alegação de que a constrição atinge imóvel residencial da executada Decisão de primeiro grau que reconhece a impenhorabilidade do imóvel e determina a desconstituição da penhora Agravo interposto pelo exequente Ônus probatório da devedora Documentação juntada que não se mostra suficiente para a comprovação de que o imóvel penhorado é utilizado pela devedora como residência Impenhorabilidade não caracterizada Recurso provido" (TJ/SP; Agravo de Instrumento 2202102-89.2014.8.26.0000; elator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 17/12/2014) No prazo de 10 (dez) dias, manifeste o exequente nos termos do prosseguimento. Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Vanessa Miranda Tavares de Lima |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCAS18000356561 |
| 12/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 12/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
tel 32363625 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Bernardo Vencimento: 13/03/2018 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1892/1894 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos.Vista ao exequente dos documentos juntados pela executada às fls.438/474.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Vista ao exequente dos documentos juntados pela executada às fls.438/474.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCAS17002017499 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 2083/2088 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2017 Teor do ato: Vistos.Traga a executada, no prazo de 10 dias, os contratos de locação do imóvel indicado, matrícula atualizada e declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos.Traga a executada, no prazo de 10 dias, os contratos de locação do imóvel indicado, matrícula atualizada e declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios. |
| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Vanessa Miranda Tavares de Lima |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FCAS17001513528 |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Bernardo |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCAS17001427140 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 1666/1672 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, quanto à petição de folhas 208 e documentos. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, quanto à petição de folhas 208 e documentos. |
| 17/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1619/1623 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre petição do perito (fls. 204), nos termos da decisão de fls. 201. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 02/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre petição do perito (fls. 204), nos termos da decisão de fls. 201. |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
FCAS.17.00131166-5 250717 |
| 26/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
3384-3090 - Carga Rápida - nº ordem 3444/1998 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lize Schneider de Jesus Vencimento: 27/07/2017 |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
José Donizete Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1578/1583 |
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Donizete Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 11/08/2017 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de deferir o leilão judicial, é necessário que proceda-se à nova avaliação dos bens imóveis penhorados, visto que o laudo de fls.83/121 foi elaborado em 2008, há mais de 9 anos.Assim, intime-se o perito já nomeado nos autos, Sr. José Donizete dos Santos, para que estime o valor de seus honorários para nova avaliação dos bens. Estimados, intime-se o exequente a efetuar o depósito em dez dias.Após, intime-se o perito para entrega do laudo em trinta dias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Antes de deferir o leilão judicial, é necessário que proceda-se à nova avaliação dos bens imóveis penhorados, visto que o laudo de fls.83/121 foi elaborado em 2008, há mais de 9 anos.Assim, intime-se o perito já nomeado nos autos, Sr. José Donizete dos Santos, para que estime o valor de seus honorários para nova avaliação dos bens. Estimados, intime-se o exequente a efetuar o depósito em dez dias.Após, intime-se o perito para entrega do laudo em trinta dias.Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia se os Embargos de Terceiro foi julgado extinto e se houve o trânsito em julgado.Após, conclusos para apreciação do pedido de praceamento.Recolha o exequente as custas devidas para que seja realizada a pesquisa já deferida às fls. 188.Intime-se. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
protocolo nº FCAS 16.00065622-4 e FCAS 16.00129101-3 |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCAS17000067731 |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 09/02/2017 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 25/03/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
pacote 8465/2014 |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 1190 |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 24/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se. Int. |
| 22/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Sergio de Jesus Vencimento: 19/06/2013 |
| 19/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 19/04/2013 Data da Publicação: 22/04/2013 Número do Diário: 1398 Página: |
| 18/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls.187, desde que o exequente apresente cálculo atualizado de seu crédito e recolha as despesas previstas no Comunicado 170/11 do CSM. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 18/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls.187, desde que o exequente apresente cálculo atualizado de seu crédito e recolha as despesas previstas no Comunicado 170/11 do CSM. Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 16/04/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls.187, desde que o exequente apresente cálculo atualizado de seu crédito e recolha as despesas previstas no Comunicado 170/11 do CSM. |
| 16/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 26/03/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabio Varlese Hillal |
| 01/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta |
| 14/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências juntada com Eliane |
| 24/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 24/01/2013 |
| 14/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx. 19 |
| 14/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo 3444/98 . Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos Int. |
| 27/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2012 |
Despacho Proferido
Processo 3444/98 . Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos Int. |
| 26/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta |
| 25/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com Sandra |
| 15/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 28 |
| 15/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 20/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/09 |
| 19/09/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 15/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta |
| 14/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências no expediente com sandra |
| 06/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 06/08/2012 |
Processo Desapensado
Processo 114.01.2008.020671-7/000000-000 desapensado em 06/08/2012 |
| 03/08/2012 |
Conclusos
Conclusos em 03/08/2012 |
| 03/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 02/07 |
| 03/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta |
| 02/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com Elisangela |
| 27/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/06/2012 |
| 25/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (cx.25) |
| 21/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/05/2012 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- com Simoni para receber expediente |
| 03/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Eliane 03.02.12. |
| 23/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23.09.11. |
| 20/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6831942 |
| 20/09/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6831942 - Advogado: LIZE SCHNEIDER DE JESUS OAB: 265375/SP Local Origem: 985-4ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 20/09/2011 Data de Recebimento: 20/09/2011 Previsão de Retorno: 20/09/2011 Vol.: Todos |
| 20/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx.18 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo NA CX. 18 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 14 |
| 09/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/07/2011 |
| 16/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com escrevente Daniel. |
| 05/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05.05.11. |
| 27/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06/05/11 |
| 21/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (expediente: 30/03/2011) |
| 08/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/02/2011 |
| 08/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada c/Vanda |
| 19/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19.01.11. |
| 14/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -21.01.11 |
| 22/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- EXPEDIENTE 04/08/2010 (PILHA 2) |
| 02/08/2010 |
Conclusos
Conclusos em 02/08/10 |
| 12/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/01/10 |
| 08/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação08/01/2010 |
| 07/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- exp. com Valeria 08/01/10 |
| 18/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho ou julgamento em 18/12/2009 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada do prazo dec. com Leandro 15/12 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/08/09 |
| 27/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação27/05/2009 |
| 21/05/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com escrevente Daniel |
| 12/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08.05.09. |
| 08/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com adv. em 07.05.09. |
| 06/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/05/09 |
| 27/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27.02.09, nos apensos. |
| 20/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 03/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação com Eliane 04/02/09 |
| 02/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat em 02/02/09. |
| 30/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Claudio para receber exp. em 02.02.09. |
| 22/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com Daniel em 20.01.09. |
| 13/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/01/09 |
| 09/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/11/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 114.01.1998.050143-7/000001-000 Instaurado em 12/11/2008 |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30.10.08. |
| 03/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - carga c/advogado em 31/10/08 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Reporto-me ao despacho de fls. 153. Int. |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
Reporto-me ao despacho de fls. 153. Int. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente para receber com Daniel 30/10/08 |
| 08/10/2008 |
Conclusos
Conclusos em 08/10/08 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com Cris em 08.10.08. |
| 07/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 07/10/08. |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 28/08/2008 |
| 28/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Reporto-me ao despacho de fls. 153 parte final. Int. |
| 27/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências exp. com escrevente Leandro para andamento em 28/08/08 |
| 25/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/08/08 |
| 25/08/2008 |
Despacho Proferido
Reporto-me ao despacho de fls. 153 parte final. Int. |
| 25/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com Eliane em 25.08.08. |
| 22/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22.08.08. |
| 11/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - com Eloisa em 28.07.08. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada aos 24/07/08 |
| 22/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - carga c/advogado em 21/07/08 |
| 15/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente recebido em Cartório em 15.07.08. |
| 02/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/07/08. |
| 01/07/2008 |
Processo Apensado
Processo 114.01.2008.020671-7/000000-000 apensado em 01/07/2008 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- com escrevente 23/06/08 |
| 17/06/2008 |
Conclusos
Conclusos 17/06/08 |
| 17/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com escr. Valéria para receber expediente em 17.06.08. |
| 16/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com escrevente 16/06/08 |
| 13/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/06/08. |
| 12/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat em 12/06/08. |
| 03/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 125, item ?a?: indefiro, pois não há provas de envolvimento da executada no desaparecimento dos autos. Traga a executada cópia de sua última declaração de imposto de renda, para provar que é pobre. A executada é fonoaudióloga e, portanto, sem uma prova, não pode ser tida como pessoa pobre. INDEFIRO a reabertura de prazo para a executada se manifestar sobre o laudo, pois não há justificativa plausível para a perda do prazo que já foi dado. Levante-se o depósito de fls. 133, em favor do perito. À Serventia, para que designe data para praceamento. Int. |
| 26/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/05/08. |
| 13/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - c/escrevente para andamento em 13/05/08. |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 125, item ?a?: indefiro, pois não há provas de envolvimento da executada no desaparecimento dos autos. Traga a executada cópia de sua última declaração de imposto de renda, para provar que é pobre. A executada é fonoaudióloga e, portanto, sem uma prova, não pode ser tida como pessoa pobre. INDEFIRO a reabertura de prazo para a executada se manifestar sobre o laudo, pois não há justificativa plausível para a perda do prazo que já foi dado. Levante-se o depósito de fls. 133, em favor do perito. À Serventia, para que designe data para praceamento. Int. |
| 16/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/04/08. |
| 04/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -carga c/advogado em 03/04/08 |
| 28/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - carga c/advogado em 27/03/08 |
| 26/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/03/08 |
| 19/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82/121 - Manifestem-se as partes sobre o laudo e pedido de complemento de fls.,82/121. |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes sobre o laudo e pedido de complemento de fls.,82/121. |
| 19/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/03/08. |
| 14/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - c/escrevente em 14/03/08. |
| 12/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/03/08. |
| 30/01/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do perito em 30/01/08. |
| 09/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a aparente animosidade entre o exeqüente e o perito nomeado (fls.72, 78 e 79), defiro a substituição do experto, nomeando o Sr. José Donizete dos Santos, sob compromisso. Fixo os honorários provisórios em R$ 800,00, já depositados as fls.62. Laudo em trinta dias. Int. |
| 04/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 04/01/08. |
| 11/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com escrevente para andamento em 11/12/07. |
| 04/12/2007 |
Despacho Proferido
Ante a aparente animosidade entre o exeqüente e o perito nomeado (fls.72, 78 e 79), defiro a substituição do experto, nomeando o Sr. José Donizete dos Santos, sob compromisso. Fixo os honorários provisórios em R$ 800,00, já depositados as fls.62. Laudo em trinta dias. Int. |
| 22/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho ou julgamento em 22/11/2007 |
| 08/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - manifestação do Oficial de Justiça em 08/11/07. |
| 21/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com esc. 21/09/07 |
| 13/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/09/07. |
| 27/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/07/07. |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls., 72 e documentos: diga o exeqüente. Int. |
| 17/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Fls., 72 e documentos: diga o exeqüente. Int. |
| 05/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/07/07. |
| 02/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/05/07. |
| 22/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/03/2007 |
| 30/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/01/07. |
| 12/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/12/06. |
| 02/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Fls., 64/67: diga a exeqüente. Após, conclusos. Int. |
| 02/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls., 64/67: diga a exeqüente. Após, conclusos. Int. |
| 29/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/11/06. |
| 03/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/10/2006 |
| 04/08/2006 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do perito em 04/09/06. |
| 12/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/06/06. |
| 05/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Autos nº 3444/98. Homologo a presente restauração de autos, para suprir o processo desaparecido. Para a avaliação dos imóveis penhorados (item 5 de fls., 5) nomeio o perito Herói João Carlos Vicente e fixo seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem depositados pelo exequente em dez dias. Com o depósito, intime-se o experto a realizar o trabalho e entregar o laudo em trinta dias. P. Int. e Registre-se. |
| 29/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/05/06. |
| 23/05/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 697/2006 Livro: 254 Folha(s): 287 Data Registro: 23/05/2006 17:38:59 |
| 22/05/2006 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença em 22/05/06. |
| 27/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 697/2006 registrada em 23/05/2006 no livro nº 254 às Fls. 287: Autos nº 3444/98. Homologo a presente restauração de autos, para suprir o processo desaparecido. Para a avaliação dos imóveis penhorados (item 5 de fls., 5) nomeio o perito Herói João Carlos Vicente e fixo seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem depositados pelo exequente em dez dias. Com o depósito, intime-se o experto a realizar o trabalho e entregar o laudo em trinta dias. P. Int. e Registre-se. |
| 24/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/04/06. |
| 18/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/04/06. |
| 11/04/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - datilografia em 11/04/06. |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Ante a ausência de contestação, lavre-se o auto de restauração. Após, conclusos. Int. |
| 03/04/2006 |
Despacho Proferido
Ante a ausência de contestação, lavre-se o auto de restauração. Após, conclusos. Int. |
| 31/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 31/03/06. |
| 23/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/03/06. |
| 20/10/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2510/05. |
| 14/10/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43/49 - Precatória de fls., 43/49: Manifeste-se o exeqüente. |
| 14/10/2005 |
Despacho Proferido
Precatória de fls., 43/49: Manifeste-se o exeqüente. |
| 10/10/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 10/10/05. |
| 28/09/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se a exeqüente para comprovar a distribuição da carta precatória. |
| 28/09/2005 |
Despacho Proferido
Intime-se a exeqüente para comprovar a distribuição da carta precatória. |
| 27/09/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/09/05 |
| 21/09/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/09/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/01/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/02/2009 | Impugnação de Assistência Judiciária (0083515-67.2009.8.26.0114) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0083515-67.2009.8.26.0114 | Impugnação de Assistência Judiciária | 30/06/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/03/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |