| Exeqte |
Parque Jardim Paulista
Advogado: Salvador Spinelli Neto |
| Exectdo |
Thiago de Oliveira
Advogada: Viviane Aguera de Freitas |
| Interesdo. |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2026 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 03.02.2026, às 00h00 e encerramento no dia 06.02.2026 às 16h22min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 25.02.2026 às 16h22min. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 03.02.2026, às 00h00 e encerramento no dia 06.02.2026 às 16h22min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 25.02.2026 às 16h22min. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2026 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 03.02.2026, às 00h00 e encerramento no dia 06.02.2026 às 16h22min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 25.02.2026 às 16h22min. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 03.02.2026, às 00h00 e encerramento no dia 06.02.2026 às 16h22min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 25.02.2026 às 16h22min. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70000287-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/01/2026 10:13 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1914/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1914/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Ciente. Diante de todo o acrescido, intime-se o Sr. leiloeiro, para que se manifeste, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que já foi deferido o leilão às fls. 359/361. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Ciente. Diante de todo o acrescido, intime-se o Sr. leiloeiro, para que se manifeste, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que já foi deferido o leilão às fls. 359/361. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70049778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 09:51 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1873/2025 Teor do ato: Vistos. Por ocasião da alienação fiduciária, o devedor fiduciante não ostenta domínio pleno da propriedade, detém apenas direitos aquisitivos, condicionados à integral satisfação da obrigação garantida. Por outro lado, a natureza propter rem das despesas condominiais não elide esse regime jurídico especial. A Súmula 478 do STJ cuida de hipoteca, instituto distinto, inaplicável, por analogia, à alienação fiduciária. Em tais hipóteses, a constrição por dívida estranha ao contrato fiduciário recai apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor, não sobre a propriedade fiduciária. Assim, assiste razão ao credor fiduciário. RECONHEÇO a preferência legal do Banco do Brasil S.A. sobre eventual produto de alienação, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e dos arts. 799, I, e 908, §1º, do CPC. Mantenho a penhora, porém limitada aos direitos aquisitivos dos executados, vedada a expropriação da propriedade fiduciária e preservados os efeitos do contrato. Por conseguinte, DEFIRO a anotação do protesto por preferência. Intime-se o Banco do Brasil S.A. para apresentação de demonstrativo atualizado do crédito por ocasião de eventual hasta pública ou alienação. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ocasião da alienação fiduciária, o devedor fiduciante não ostenta domínio pleno da propriedade, detém apenas direitos aquisitivos, condicionados à integral satisfação da obrigação garantida. Por outro lado, a natureza propter rem das despesas condominiais não elide esse regime jurídico especial. A Súmula 478 do STJ cuida de hipoteca, instituto distinto, inaplicável, por analogia, à alienação fiduciária. Em tais hipóteses, a constrição por dívida estranha ao contrato fiduciário recai apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor, não sobre a propriedade fiduciária. Assim, assiste razão ao credor fiduciário. RECONHEÇO a preferência legal do Banco do Brasil S.A. sobre eventual produto de alienação, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e dos arts. 799, I, e 908, §1º, do CPC. Mantenho a penhora, porém limitada aos direitos aquisitivos dos executados, vedada a expropriação da propriedade fiduciária e preservados os efeitos do contrato. Por conseguinte, DEFIRO a anotação do protesto por preferência. Intime-se o Banco do Brasil S.A. para apresentação de demonstrativo atualizado do crédito por ocasião de eventual hasta pública ou alienação. Intimem-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70049011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 17:44 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/389: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 387/389: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70046730-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 10:01 |
| 24/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776550934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 16/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta ao credor fiduciário para que informe, em relação ao financiamento do imóvel sob matrícula 159.176 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls.282/283) em nome de Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira CPF nº 415.771.668-09 e Thiago de Oliveira, CPF nº 330.714.448-00, quantas parcelas foram quitadas até o presente momento (direitos aquisitivos); se há inadimplemento, qual a sua data e, quantas parcelas ainda restam para pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta ao credor fiduciário para que informe, em relação ao financiamento do imóvel sob matrícula 159.176 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls.282/283) em nome de Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira CPF nº 415.771.668-09 e Thiago de Oliveira, CPF nº 330.714.448-00, quantas parcelas foram quitadas até o presente momento (direitos aquisitivos); se há inadimplemento, qual a sua data e, quantas parcelas ainda restam para pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70034343-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 17:57 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 373/374: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70032658-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 15:57 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/368: homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 15.09.2025, às 00h00 e encerramento no dia 18.09.2025 às 13h51min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 14.10.2025 às 13h51min. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 367/368: homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 15.09.2025, às 00h00 e encerramento no dia 18.09.2025 às 13h51min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 14.10.2025 às 13h51min. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70030783-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2025 12:44 |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
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| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70030278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 18:05 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Auto de avaliação juntado às fls. 354. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de avaliação juntado às fls. 354. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70018079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 17:50 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do art. 870 do CPC, defiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Após o recolhimento da respectiva diligência, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do art. 870 do CPC, defiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Após o recolhimento da respectiva diligência, expeça-se o necessário. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70015957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 17:44 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto à averbação da penhora juntada às fls. 337/339. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto à averbação da penhora juntada às fls. 337/339. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70004127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 09:27 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à averbação junto à Arisp nos termos da decisão de fls. 289/290, com a observação de que a matrícula correta do imóvel é a de nº 159.186 (fls. 282/283). Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à averbação junto à Arisp nos termos da decisão de fls. 289/290, com a observação de que a matrícula correta do imóvel é a de nº 159.186 (fls. 282/283). Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70001837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 18:15 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução de fls. 323/325, no prazo legal. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução de fls. 323/325, no prazo legal. |
| 14/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de sua patrona, acerca da penhora. Decorrido o prazo para impugnação ou embargos, proceda-se à averbacdao da constrição junto à Arisp, nos termos de fls. 289/290. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de sua patrona, acerca da penhora. Decorrido o prazo para impugnação ou embargos, proceda-se à averbacdao da constrição junto à Arisp, nos termos de fls. 289/290. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70034084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 17:53 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado cumprido negativo (fls. 312), no prazo legal. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado cumprido negativo (fls. 312), no prazo legal. |
| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647943278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 04/03/2024 |
| 26/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2024/001235-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Celso Leony Fonseca da Cunha |
| 26/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2024/001238-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Celso Leony Fonseca da Cunha |
| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70006583-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 16:45 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido e encaminhado para conferência e assinaturas, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. A conferência do pagamento poderá ser realizada por meio do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Após o acesso deverá informar o CPF ou CNPJ do beneficiário, o período de resgate e o número da conta judicial. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido e encaminhado para conferência e assinaturas, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. A conferência do pagamento poderá ser realizada por meio do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Após o acesso deverá informar o CPF ou CNPJ do beneficiário, o período de resgate e o número da conta judicial. |
| 14/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Primeiramente, tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação ou embargos da penhora de valores efetuada, conforme certificado às fls. 275, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos do formulário apresentado às fls. 281. Ainda, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 159.176 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls.282/283) em nome de Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira e Thiago de Oliveira, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, por carta com aviso de recebimento, devendo o exequente providenciar as taxas devidas. Com o recolhimento, expeça-se. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 08/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70004697-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/02/2024 17:44 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70047835-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 17:00 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Thiago de Oliveira e Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira, CPF: 330.714.448-00 e 415.771.668-09 OU CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, requeridas pelo exequente Parque Jardim Paulista, no valor atualizado de R$ 45.571,59. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA POSITIVA: Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, bem como do prazo para apresentar impugnação.). Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Thiago de Oliveira e Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira, CPF: 330.714.448-00 e 415.771.668-09 OU CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, requeridas pelo exequente Parque Jardim Paulista, no valor atualizado de R$ 45.571,59. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Thiago de Oliveira e Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira, CPF: 330.714.448-00 e 415.771.668-09 OU CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, requeridas pelo exequente Parque Jardim Paulista, no valor atualizado de R$ 45.571,59. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA POSITIVA: Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, bem como do prazo para apresentar impugnação.). |
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/12/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Thiago de Oliveira e Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira, CPF: 330.714.448-00 e 415.771.668-09 OU CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, requeridas pelo exequente Parque Jardim Paulista, no valor atualizado de R$ 45.571,59. Providencie a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período máximo permitido no sistema, qual seja, 30 dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WCLP.23.70039913-8 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 20/10/2023 18:07 |
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Ciência as partes quanto a decisão que recebeu os Embargos de Terceiros com efeito suspensivo juntada aos autos. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Ciência as partes quanto a decisão que recebeu os Embargos de Terceiros com efeito suspensivo juntada aos autos. |
| 15/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 208 verifico que a parte peticionou nestes autos, mas seu pedido está direcionado para outros autos. Assim, deverá peticionar no cumprimento de sentença, devendo estes autos ficarem suspensos até noticias de satisfação do acordo. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 208 verifico que a parte peticionou nestes autos, mas seu pedido está direcionado para outros autos. Assim, deverá peticionar no cumprimento de sentença, devendo estes autos ficarem suspensos até noticias de satisfação do acordo. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70035589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 13:52 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2022 Teor do ato: Vistos. Para que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fl. 196/198, em consequência, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil, salientando que em caso de inadimplência o processo voltará seu curso normal pelo valor do débito remanescente. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa, ou apresentar requerimento de gratuidade processual, se o caso, comprovando a necessidade de tal pedido. O silêncio será interpretado como cumprimento integral, hipótese em que os autos deverão tornar à conclusão para extinção. Intime-se. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 04/10/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos. Para que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fl. 196/198, em consequência, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil, salientando que em caso de inadimplência o processo voltará seu curso normal pelo valor do débito remanescente. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa, ou apresentar requerimento de gratuidade processual, se o caso, comprovando a necessidade de tal pedido. O silêncio será interpretado como cumprimento integral, hipótese em que os autos deverão tornar à conclusão para extinção. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70031988-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 18:19 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/2019, recolha o exequente a taxa para desarquivamento do processo, correspondente a R$ 38,75. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/2019, recolha o exequente a taxa para desarquivamento do processo, correspondente a R$ 38,75. |
| 26/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCLP.22.70030939-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/09/2022 09:10 |
| 22/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000204-24.2022.8.26.0115 - Cumprimento de sentença |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se as razões apresentadas pelo exequente, indefiro o pedido de desbloqueio do veículo. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se as razões apresentadas pelo exequente, indefiro o pedido de desbloqueio do veículo. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70034261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 17:26 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade ao executado. Anote-se. Procedi ao desarquivamento do feito nesta data. Intime-se o exequente para que se manifeste com urgência quanto ao pedido de desbloqueio de fls. 188. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade ao executado. Anote-se. Procedi ao desarquivamento do feito nesta data. Intime-se o exequente para que se manifeste com urgência quanto ao pedido de desbloqueio de fls. 188. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/11/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.21.70031088-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/11/2021 09:28 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVO (proc. digital) |
| 17/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/11/2021 |
Baixa Definitiva
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| 24/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - Trânsito em julgado. |
| 23/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 2195/2200 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2021 Teor do ato: Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 177/179 e, em consequência, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, fazendo-o com fundamento nos artigos 924, III, e 925, combinados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Deverão as partes em caso de descumprimento da obrigação observar os termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 1º Fica o exequente cientificado de que o cumprimento de sentença dos processos físicos tramitará em meio eletrônico, no formato digital, e ainda, § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias (procurações). §3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). §4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica." Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. P. I. C. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 25/08/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 177/179 e, em consequência, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, fazendo-o com fundamento nos artigos 924, III, e 925, combinados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Deverão as partes em caso de descumprimento da obrigação observar os termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 1º Fica o exequente cientificado de que o cumprimento de sentença dos processos físicos tramitará em meio eletrônico, no formato digital, e ainda, § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias (procurações). §3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). §4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica." Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. P. I. C. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0987/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 2999/3005 |
| 24/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCLP.21.70022945-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/08/2021 17:22 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 174. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 174. |
| 18/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 25/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2021/003105-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2021 Local: Oficial de justiça - Celso Leony Fonseca da Cunha |
| 25/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2021/003106-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2021 Local: Oficial de justiça - Celso Leony Fonseca da Cunha |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70013322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 17:12 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2121/2123 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para intimação dos executados no termos da retro decisão. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 2286/2289 |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para intimação dos executados no termos da retro decisão. |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 159.186 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls. 153/154), em nome de Thiago de Oliveira e Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira , ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 07/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 159.186 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls. 153/154), em nome de Thiago de Oliveira e Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira , ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70011678-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 17:25 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 2219/2223 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, providencie o exequente a juntada da matricula atualizada do imóvel objeto da lide. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido, providencie o exequente a juntada da matricula atualizada do imóvel objeto da lide. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70010600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 09:44 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2278/2280 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa RENAJUD em nome do executado Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira e Thiago de Oliveira, CPF nº 415.771.668-09 e 330.714.448-00 OU CNPJ: , requeridas pelo exequente . RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. Com as respostas, manifeste-se o (a) exequente. Intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: pesquisa Renajud disponível nos autos Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 20/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70009918-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 16:46 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 2187/2190 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Thiago de Oliveira e Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira, CPF nº 330.714.448-00 e 415.771.668-09 , requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 7.484,68. Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: pesquisa acostada aos autos. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 09/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 30/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Thiago de Oliveira e Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira, CPF nº 330.714.448-00 e 415.771.668-09 , requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 7.484,68. Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: pesquisa acostada aos autos. Manifeste-se o exequente. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70007420-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 16:51 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1987/1993 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Diante da certidão supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Diante da certidão supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 20/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR258761200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Thiago de Oliveira Diligência : 18/02/2021 |
| 05/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70032218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2020 17:09 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2645/2654 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD, em nome do executado Thiago de Oliveira CPF nº 330.714.448-00 e Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira, CPF 415.771.668-09, requeridas pelo exequente Parque Jardim Paulista. Valor atualizado do débito: R$ 4.819,68: SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. NOTA DE CARTORIO: Pesquisa acostada aos autos. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70023571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 10:57 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1979-1984 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Diante da certidão supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Diante da certidão supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 15/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197538331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira Diligência : 12/08/2020 |
| 15/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197538328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago de Oliveira Diligência : 12/08/2020 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 2236-2242 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2020 Teor do ato: Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias (CONTATOS DA DATA DE CITAÇÃO) pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 3.390,72, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Diferentemente do que ocorria com o processo de execução, em que por força do disposto no art. 222, alínea d, era expressamente proibida a citação pelo correio, no Novo Código de Processo Civil tal forma de citação é permitida, por força dos arts. 247, onde não há mais a proibição à citação postal nos processos de execução. Significa dizer que, de acordo com o art. 248, §§ 2º e 4º, admitir-se-á, mesmo na execução, que a citação se efetive na pessoa do responsável em receber correspondência na pessoa jurídica ou no porteiro ou responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio edilício. 3- Decorrrido o prazo de 3 (três) dias para o pagamento, tendo o exequente optado pela penhora pelo Sistema Bacenjud, nos termos do artigo 835 do NCPC, DEVERÁ O EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA DO DEBITO ATUALIZADO, ficando nesta caso, deferida a pesquisa de eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade da executada, procedendo-se o bloqueio e transferência de valores, desde que recolhida a taxa pertinente. Com a resposta, se nenhum valor for encontrado, ou encontrado valor irrisório que ensejará o desbloqueio, abra-se vista à exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo , providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do NCPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). b) Oferecer embargos à execução (art. 915 do NCPC). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 03/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias (CONTATOS DA DATA DE CITAÇÃO) pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 3.390,72, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Diferentemente do que ocorria com o processo de execução, em que por força do disposto no art. 222, alínea d, era expressamente proibida a citação pelo correio, no Novo Código de Processo Civil tal forma de citação é permitida, por força dos arts. 247, onde não há mais a proibição à citação postal nos processos de execução. Significa dizer que, de acordo com o art. 248, §§ 2º e 4º, admitir-se-á, mesmo na execução, que a citação se efetive na pessoa do responsável em receber correspondência na pessoa jurídica ou no porteiro ou responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio edilício. 3- Decorrrido o prazo de 3 (três) dias para o pagamento, tendo o exequente optado pela penhora pelo Sistema Bacenjud, nos termos do artigo 835 do NCPC, DEVERÁ O EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA DO DEBITO ATUALIZADO, ficando nesta caso, deferida a pesquisa de eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade da executada, procedendo-se o bloqueio e transferência de valores, desde que recolhida a taxa pertinente. Com a resposta, se nenhum valor for encontrado, ou encontrado valor irrisório que ensejará o desbloqueio, abra-se vista à exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo , providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do NCPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). b) Oferecer embargos à execução (art. 915 do NCPC). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/12/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/11/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/02/2022 | Cumprimento de sentença (0000204-24.2022.8.26.0115) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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