| Reqte |
Diana Midori Kuroiwa
Advogada: Diana Midori Kuroiwa |
| Reqda | Maria Auxiliadora da Silva Junqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: reitero decisão retro. Nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187: reitero decisão retro. Nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: reitero decisão retro. Nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187: reitero decisão retro. Nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/183: nada a deliberar, cuidando a parte litigante vencedora de dizer o que de direito no incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em cinco dias, tornem ao arquivo. Intime-se. Campos do Jordao, 27 de setembro de 2022. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173/183: nada a deliberar, cuidando a parte litigante vencedora de dizer o que de direito no incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em cinco dias, tornem ao arquivo. Intime-se. Campos do Jordao, 27 de setembro de 2022. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000148-85.2022.8.26.0116 - Cumprimento de sentença |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: arquivado. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 25/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
arquivado. |
| 25/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/01/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com Baixa Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 165/166 transitou em julgado em 20/10/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Campos do Jordao, 25 de janeiro de 2022. Eu, ___, Tadeu Dias Landroni, Chefe de Seção Judiciário. |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373/2021 Página: 3373-2125 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente o pedido para a condenar a parte réMaria Auxiliadora da Silva Junqueira a pagar à parte autora Diana Midori Kuroiwa a importância de R$ 2.673,17, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária, desde a citação. EXTINGO a ação, com julgamento do mérito, cf. art. 487, inc. I, do NCPC. Sem sucumbência (art. 55, da Lei n. 9.099/95). O prazo para interposição de recurso é de 10 dias. No mais, nesta oportunidade, e em razão do art. 52, inc. III, da Lei 9.099/95 c.c. o art. 523, do NCPC, sai o vencido instado a cumprir a sentença, advertido também de que o prazo de 15 dias a que alude à segunda norma passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação. Transitada em julgado, requeira a parte autora o que de direito. No silêncio, ao arquivo. P.R.I.C. Campos do Jordao, 24 de setembro de 2021. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que torno pública em cartório a r. sentença de fls. 165/166. Nada Mais. Campos do Jordao, 28 de setembro de 2021. Eu, ___, Bel. Laildo Ferreira Lucio, Escrivão Judicial II. |
| 24/09/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para a condenar a parte réMaria Auxiliadora da Silva Junqueira a pagar à parte autora Diana Midori Kuroiwa a importância de R$ 2.673,17, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária, desde a citação. EXTINGO a ação, com julgamento do mérito, cf. art. 487, inc. I, do NCPC. Sem sucumbência (art. 55, da Lei n. 9.099/95). O prazo para interposição de recurso é de 10 dias. No mais, nesta oportunidade, e em razão do art. 52, inc. III, da Lei 9.099/95 c.c. o art. 523, do NCPC, sai o vencido instado a cumprir a sentença, advertido também de que o prazo de 15 dias a que alude à segunda norma passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação. Transitada em julgado, requeira a parte autora o que de direito. No silêncio, ao arquivo. P.R.I.C. Campos do Jordao, 24 de setembro de 2021. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.21.70016790-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 23:22 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338/2021 Página: 2447-2449 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão/documento(s) retro, em 05 dias, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. O silêncio, advirto, será entendido como desistência do feito. Oportunamente, cls. Intime-se. Campos do Jordao, 05 de agosto de 2021. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 06/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em face da certidão/documento(s) retro, em 05 dias, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. O silêncio, advirto, será entendido como desistência do feito. Oportunamente, cls. Intime-se. Campos do Jordao, 05 de agosto de 2021. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 116.2021/000030-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2021 Local: Oficial de justiça - Felipe De Lucas Ferreira |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2175-2179 Página: |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2175-2179 Página: |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 155: defiro. Cite-se a parte Requerida por oficial de justiça, providenciando a z. Serventia o necessário. Intime-se. Campos do Jordao, 15 de outubro de 2020. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 21/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 155: defiro. Cite-se a parte Requerida por oficial de justiça, providenciando a z. Serventia o necessário. Intime-se. Campos do Jordao, 15 de outubro de 2020. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCPJ.20.70022028-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/10/2020 16:11 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139/2020 Página: 2243-2251 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139/2020 Página: 2243-2251 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão/documento(s) retro, em 05 dias, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. O silêncio, advirto, será entendido como desistência do feito. Oportunamente, cls. Intime-se. Campos do Jordao, 25 de setembro de 2020. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 29/09/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em face da certidão/documento(s) retro, em 05 dias, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. O silêncio, advirto, será entendido como desistência do feito. Oportunamente, cls. Intime-se. Campos do Jordao, 25 de setembro de 2020. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159681709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Sem audiência de Instrução - Juizado Destinatário : Maria Auxiliadora da Silva Junqueira Diligência : 09/06/2020 |
| 28/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Sem audiência de Instrução - Juizado |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033/2020 Página: 1976-1979 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033/2020 Página: 1976-1979 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão de fls. 146, deixo de designar audiência de conciliação entre as partes. Assim sendo, expeça-se carta citatória, nos termos da decisão de fls. 142, para que a Requerida, apresente contestação no prazo de quinze (15) dias úteis, prazo esse que passará a fluir a partir da recepção da carta citatória, ou no mesmo prazo faça proposta de acordo, providenciando a z. Serventia o necessário. Intime-se. Campos do Jordao, 23 de abril de 2020. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 24/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da certidão de fls. 146, deixo de designar audiência de conciliação entre as partes. Assim sendo, expeça-se carta citatória, nos termos da decisão de fls. 142, para que a Requerida, apresente contestação no prazo de quinze (15) dias úteis, prazo esse que passará a fluir a partir da recepção da carta citatória, ou no mesmo prazo faça proposta de acordo, providenciando a z. Serventia o necessário. Intime-se. Campos do Jordao, 23 de abril de 2020. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento aos Comunicados CSM n. 2545/2020 e comunicados posteriores do Conselho Superior da Magistratura, fica suspensa por prazo indeterminado a realização de audiências. Certifico ainda que por determinação do MM. Juiz Coordenar deste Cejusc deve-se aguardar melhor oportunidade para designação de novas audiências, a fim de se evitar possíveis cancelamentos futuros em virtude do eventual agravamento da propagação da Covid-19 em nosso Estado. Assim, faço a devolução destes autos à vara de origem para as providências necessárias. Nada Mais. Campos do Jordao, 14 de abril de 2020. Eu, ___, Edison Rosa da Silva, Chefe de Seção Judiciário. |
| 08/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa dos autos ao CEJUSC. |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996/2020 Página: 2580/2581 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996/2020 Página: 2580/2581 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Ao CEJUSC para designação de audiência de CONCILIAÇÃO, com citação e intimação da parte ré. Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Caso não haja conciliação, fica a parte passiva intimada a oferecer resposta no prazo de 15 dias úteis (Artigo 12-A da Lei 9.099/95) a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial). Serve a presente como mandado. Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. Desnecessária será a intimação pessoal da parte autora para que compareça à audiência de conciliação a ser designada, bastando sua cientificação através de seu(ua)(s) patrono(a)(s). O não comparecimento da parte autora à audiência levará à extinção e ao arquivamento do feito. Int. Campos do Jordao, 27 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 28/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ao CEJUSC para designação de audiência de CONCILIAÇÃO, com citação e intimação da parte ré. Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Caso não haja conciliação, fica a parte passiva intimada a oferecer resposta no prazo de 15 dias úteis (Artigo 12-A da Lei 9.099/95) a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial). Serve a presente como mandado. Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. Desnecessária será a intimação pessoal da parte autora para que compareça à audiência de conciliação a ser designada, bastando sua cientificação através de seu(ua)(s) patrono(a)(s). O não comparecimento da parte autora à audiência levará à extinção e ao arquivamento do feito. Int. Campos do Jordao, 27 de fevereiro de 2020. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 29/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/02/2022 | Cumprimento de sentença (0000148-85.2022.8.26.0116) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |