| Exeqte |
Agi Brasil Industria e Comercio S/A
Advogado: Alfredo Zucca Neto |
| Exectdo |
Graffer Comercio de Sucatas Ltda
Advogado: Rafael Mesquita Advogado: Rodrigo Quintino Pontes |
| Perito | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer | BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A |
| ArremTerc |
Afonso Figueredo de Andrade
Advogado: Afonso Figueredo de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo da gravação do M. L. E. Nº 20260522163330013045. Os valores serão liberados apenas após a assinatura e conferência do mesmo pelo Escrivão e Magistrado responsáveis. |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70005283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 15:18 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo da gravação do M. L. E. Nº 20260522163330013045. Os valores serão liberados apenas após a assinatura e conferência do mesmo pelo Escrivão e Magistrado responsáveis. |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70005283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 15:18 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Fls. 928/936: ante a incomum circunstância narrada pela Fazenda Pública Estadual, proceda a Serventia à expedição de novo Mandado de Levantamento Eletrônico em relação a quantia constante da Parcela de nº 3 da Conta Judicial vinculada aos Autos, observando-se o formulário de fls. 930. Sem prejuízo, traga a Exequente memória de cálculo atual, para instrução do Mandado de Constatação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 928/936: ante a incomum circunstância narrada pela Fazenda Pública Estadual, proceda a Serventia à expedição de novo Mandado de Levantamento Eletrônico em relação a quantia constante da Parcela de nº 3 da Conta Judicial vinculada aos Autos, observando-se o formulário de fls. 930. Sem prejuízo, traga a Exequente memória de cálculo atual, para instrução do Mandado de Constatação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70004075-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 09:03 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCDM.26.80001728-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2026 10:24 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2026 Teor do ato: Fl. 916. Defiro em partes. Expeça-se novo mandado de penhora e constatação em face da devedora originária, GRAFFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. Deverá a Exequente, para além de comprovar o recolhimento das custas de diligência dos oficiais de justiça, instruir os Autos com memória de cálculo atualizada do valor devido. Por sua vez, caberá ao Meirinho designado constatar se a Executada se encontra em pleno funcionamento. A medida peticionada restará, neste momento, indeferida quanto à coexecutada GRAFERRO-RECICLAGENS LTDA, por força da suspensão determinada no Item 7 da Decisão de fls. 283/285 exarada nos Autos nº 0000430-09.2025.8.26.0120. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 916. Defiro em partes. Expeça-se novo mandado de penhora e constatação em face da devedora originária, GRAFFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. Deverá a Exequente, para além de comprovar o recolhimento das custas de diligência dos oficiais de justiça, instruir os Autos com memória de cálculo atualizada do valor devido. Por sua vez, caberá ao Meirinho designado constatar se a Executada se encontra em pleno funcionamento. A medida peticionada restará, neste momento, indeferida quanto à coexecutada GRAFERRO-RECICLAGENS LTDA, por força da suspensão determinada no Item 7 da Decisão de fls. 283/285 exarada nos Autos nº 0000430-09.2025.8.26.0120. Intimem-se. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Ciência ao Exequente da gravação do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260313144125098802, efetuado nos termos da r. Decisão de pg. 867 e do formulário de pg. 515, do restante do valor disponível na primeira parcela da conta judicial nº 4400108175980. Os valores serão liberados apenas após a conferência e assinatura do mesmo pelo Escrivão e Magistrado responsáveis. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da gravação do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260313144125098802, efetuado nos termos da r. Decisão de pg. 867 e do formulário de pg. 515, do restante do valor disponível na primeira parcela da conta judicial nº 4400108175980. Os valores serão liberados apenas após a conferência e assinatura do mesmo pelo Escrivão e Magistrado responsáveis. |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À Fazenda do Estado de São Paulo: o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2026012616160908353 foi assinado pelo Magistrado competente e se encontra disponível para saque em agência do Banco do Brasil. A validade do mesmo irá até 26/05/2026. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: *fls. 907-912- diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fls. 907-912- diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo da gravação do M. L. E. Nº 2026012616160908353. Os valores serão liberados apenas após a assinatura e conferência do mesmo pelo Escrivão e Magistrado responsáveis. |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Cumpra-se o restante da decisão de fl. 867. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o restante da decisão de fl. 867. |
| 21/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70020804-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2025 11:03 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.80008823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 16:49 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À Fazenda do Estado de São Paulo: traga aos Autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado referente ao débito de IPVA. |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 632: Primeiramente, certifique a Serventia se já houve o pagamento dos mandados de levantamentos expedidos às fls. 579-580, pois até 23/09/2025 constavam apenas como "gravados", segundo certidão de fl. 628. Em caso positivo, cumpra-se no que couber o decisum de fl. 623. Em caso negativo, proceda-se ao cancelamento dos MLEs de fls. 579-580, intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que traga aos autos no prazo de 5 (cinco) dias o valor atualizado referente ao débito de IPVA. Cumprido o desiderato, dê-se vista ao exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado pela Fazenda, para tão somente apontamento de eventual vício aritmético, em igual período (5 dias), caso queira. Havendo concordância com o cálculo por parte do autor, ou transcorrido o lapso supra sem manifestação, expeça-se MLE em favor da Fazenda, no valor por ela indicado. Após, expeça-se MLE à parte exequente do valor remanescente, ou seja, daquilo que sobrou do depósito de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). No mais, junte-se aos autos o detalhamento da pesquisa Sisbajud, uma vez que o relatório amealhado às fls. 621-622 não indica a(s) conta(s) atingida(s) pelo bloqueio de R$ 27,64, tampouco se tal valor já foi desbloqueado por ser ínfimo em relação ao quantum perseguido. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação da parte autora, em termos de prosseguimento do feito, considerando-se o resultado da pesquisa Infojud acostada aos autos (fls. 633-861). Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 632: Primeiramente, certifique a Serventia se já houve o pagamento dos mandados de levantamentos expedidos às fls. 579-580, pois até 23/09/2025 constavam apenas como "gravados", segundo certidão de fl. 628. Em caso positivo, cumpra-se no que couber o decisum de fl. 623. Em caso negativo, proceda-se ao cancelamento dos MLEs de fls. 579-580, intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que traga aos autos no prazo de 5 (cinco) dias o valor atualizado referente ao débito de IPVA. Cumprido o desiderato, dê-se vista ao exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado pela Fazenda, para tão somente apontamento de eventual vício aritmético, em igual período (5 dias), caso queira. Havendo concordância com o cálculo por parte do autor, ou transcorrido o lapso supra sem manifestação, expeça-se MLE em favor da Fazenda, no valor por ela indicado. Após, expeça-se MLE à parte exequente do valor remanescente, ou seja, daquilo que sobrou do depósito de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). No mais, junte-se aos autos o detalhamento da pesquisa Sisbajud, uma vez que o relatório amealhado às fls. 621-622 não indica a(s) conta(s) atingida(s) pelo bloqueio de R$ 27,64, tampouco se tal valor já foi desbloqueado por ser ínfimo em relação ao quantum perseguido. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação da parte autora, em termos de prosseguimento do feito, considerando-se o resultado da pesquisa Infojud acostada aos autos (fls. 633-861). Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vista ao exequente do resultado da pesquisa infojud. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente do resultado da pesquisa infojud. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.80007497-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 10:01 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vista ao Arrematante, dr. Afonso Figueiredo de Andrade, da certidão do senhor Oficial de Justiça de pg. 626 Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Arrematante, dr. Afonso Figueiredo de Andrade, da certidão do senhor Oficial de Justiça de pg. 626 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 588-590: Indefiro o pleito da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, uma vez que, preclusa a decisão de fl. 573, foram devidamente expedidos os mandados de levantamento, conforme as determinações lá contidas. No mais, certifique a Serventia se houve o pagamento do MLE expedido em favor do exequente à fl. 580; junte aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud; e proceda à realização da pesquisa Infojud já deferida à fl. 443. Cumprido o desiderato, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a respeito deste decisum, via portal eletrônico. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 588-590: Indefiro o pleito da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, uma vez que, preclusa a decisão de fl. 573, foram devidamente expedidos os mandados de levantamento, conforme as determinações lá contidas. No mais, certifique a Serventia se houve o pagamento do MLE expedido em favor do exequente à fl. 580; junte aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud; e proceda à realização da pesquisa Infojud já deferida à fl. 443. Cumprido o desiderato, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a respeito deste decisum, via portal eletrônico. |
| 04/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70015959-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2025 14:56 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/004016-6 Situação: Não cumprido em 18/09/2025 Local: Oficial de justiça - Edmar Antonio da Costa Silva |
| 11/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2025 Teor do ato: Ciência ao arrematante, dr. Afonso Figueredo de Andrade, da expedição de mandado de remoção e entrega, para que entre em contato com a Comarca de Artur Nogueira, arturnogueira1e2@tjsp.jus.br, telefone (19) 3399-9806, de forma a acompanhar e instruir a diligência. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao arrematante, dr. Afonso Figueredo de Andrade, da expedição de mandado de remoção e entrega, para que entre em contato com a Comarca de Artur Nogueira, arturnogueira1e2@tjsp.jus.br, telefone (19) 3399-9806, de forma a acompanhar e instruir a diligência. |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2025 |
Guia Juntada
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70013896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 20:59 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: 1. Fl. 582: indefiro o pleito, porquanto o arrematante não se encontra na posse do bem atinente por não ter providenciado os meios para expedição dos atos necessários. 2. Assim, intime-se AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, para que recolha e comprove nos autos as devidas custas e diligências necessárias para a expedição da carta de arrematação e do mandado de remoção e entrega, conforme item 1.1 do decisum de fl. 573, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Atendido o comando supra, cumpra-se. 4. No mais, cumpra-se, também, as demais determinações de fl. 573. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fl. 582: indefiro o pleito, porquanto o arrematante não se encontra na posse do bem atinente por não ter providenciado os meios para expedição dos atos necessários. 2. Assim, intime-se AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, para que recolha e comprove nos autos as devidas custas e diligências necessárias para a expedição da carta de arrematação e do mandado de remoção e entrega, conforme item 1.1 do decisum de fl. 573, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Atendido o comando supra, cumpra-se. 4. No mais, cumpra-se, também, as demais determinações de fl. 573. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.80005463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 20:27 |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2025 Teor do ato: Ciência ao Exequente da "gravação" do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250710165808082303. Cabe informar que os valores serão transferidos apenas após a assinatura e a conferência do mesmo pelo Escrivão e Magistrado responsáveis. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012383-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:11 |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da "gravação" do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250710165808082303. Cabe informar que os valores serão transferidos apenas após a assinatura e a conferência do mesmo pelo Escrivão e Magistrado responsáveis. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70012309-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2025 09:37 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: 1. No Lote 3, o veículo "caminhão marca M.Benz, modelo Axor 2533, ano de fabricação 2005, ano modelo 2005, cor branca, combustível diesel, Placa DBM3054, Renavam 00881387185", foi arrematado pelo valor de 23.000,00 (vinte e três mil reais). Assinado o auto pelos interessados, decorreu o prazo sem qualquer impugnação (fl. 451).1.1. Assim, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de remoção e entrega do bem a AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, observando o local onde está depositado o auto (fl. 185). Recolha o arrematante as custas e diligências necessárias.1.2. Diante da petição da Fazenda Pública Estadual (fls. 531-534), defiro a sub-rogação dos débitos de IPVA dos anos de 2020 a 2024 no respectivo preço da arrematação. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Estado de São Paulo, na quantia de R$ 10.021,76 (dez mil e vinte e um reais e setenta e seis centavos). Intime-se aquele ente pelo portal eletrônico.1.3. Do valor remanescente, ou seja, aquilo que sobrou do depósito de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), se apresentado o formulário próprio, expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente.2. Em relação ao bem do segundo lote, já aperfeiçoada a arrematação (fl. 568), com a colheita de todas assinaturas, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelecido no item 5.3 de fl. 472. Após, ausente impugnação, cumpra-se o item 5.4 daquele decisum, expedindo a carta de arrematação e o mandado de entrega do bem ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. No Lote 3, o veículo "caminhão marca M.Benz, modelo Axor 2533, ano de fabricação 2005, ano modelo 2005, cor branca, combustível diesel, Placa DBM3054, Renavam 00881387185", foi arrematado pelo valor de 23.000,00 (vinte e três mil reais). Assinado o auto pelos interessados, decorreu o prazo sem qualquer impugnação (fl. 451).1.1. Assim, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de remoção e entrega do bem a AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, observando o local onde está depositado o auto (fl. 185). Recolha o arrematante as custas e diligências necessárias.1.2. Diante da petição da Fazenda Pública Estadual (fls. 531-534), defiro a sub-rogação dos débitos de IPVA dos anos de 2020 a 2024 no respectivo preço da arrematação. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Estado de São Paulo, na quantia de R$ 10.021,76 (dez mil e vinte e um reais e setenta e seis centavos). Intime-se aquele ente pelo portal eletrônico.1.3. Do valor remanescente, ou seja, aquilo que sobrou do depósito de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), se apresentado o formulário próprio, expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente.2. Em relação ao bem do segundo lote, já aperfeiçoada a arrematação (fl. 568), com a colheita de todas assinaturas, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelecido no item 5.3 de fl. 472. Após, ausente impugnação, cumpra-se o item 5.4 daquele decisum, expedindo a carta de arrematação e o mandado de entrega do bem ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA. |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Vista às partes da Resposta de Ofício de pgs. 569. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes da Resposta de Ofício de pgs. 569. |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70011300-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2025 17:03 |
| 23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70010230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 10:10 |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: 1. Assinado o auto e aperfeiçoada a arrematação de AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 2. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, cumpra-se o item 5 de fl. 350. Nesse caso, também defiro que o exequente levante o valor depositado à fl. 349. 3. Diante do requerimento do exequente, levanto a penhora dos itens que integravam os lotes 1 e 3 do leilão, quais sejam, "Retro Escavadeira, marca Hyundai, Modelo Robex 160LC-7" e "veículo semirreboque marca SR, modelo Randon, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982, cor branca, Placas GND2474, Renavam 00125216092". Anote-se. 4. Embora de baixa efetividade, porquanto só identificará a transmissão de bens registrada por instrumento público, defiro a pesquisa CENSEC (via Central de Escrituras e procurações) em nome da executada GRAFFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. (CNPJ 47.012.158/0001-45) e da terceira GRAFFERO RECICLAGENS LTDA. (CNPJ03.365.720/0001/49), para apurar eventual confusão patrimonial. 5. Homologo a arrematação do bem de lote 2 do leilão, noticiada às fls. 467-471. 5.1. Determino a serventia lavre, com urgência, o auto de arrematação em relação ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA. 5.2. Após, intime-se o arrematante e, na sequência, a leiloeira para assinatura. Se o arrematante não possuir patrono habilitado nos autos, comunique-se à leiloeira para assinatura conjunta. 5.3. Aperfeiçoada a arrematação, com a colheita de todas as assinaturas, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 5.4. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, expeça-se a ordem de entrega do bem ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA., servindo cópia como mandado, observado o local em que está depositado o auto (fl. 75). Nesse caso, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. 5.5. Com a expedição do mandado, comunique-se à leiloeira de que o arrematante deve estabelecer contato diretamente com aquela central de mandados, a fim de haja a entrega do bem.5.6. Após cumprimento do item 5.4, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.80004299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 12:09 |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.80004181-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 16:28 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70009690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 15:29 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: *Vista ao exequente acerca da Resposta de Ofício de pgs. 518/519. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 30/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000430-09.2025.8.26.0120 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vista ao exequente acerca da Resposta de Ofício de pgs. 518/519. |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70009534-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/05/2025 09:22 |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: 1. Assinado o auto e aperfeiçoada a arrematação de AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 2. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, cumpra-se o item 5 de fl. 350. Nesse caso, também defiro que o exequente levante o valor depositado à fl. 349. 3. Diante do requerimento do exequente, levanto a penhora dos itens que integravam os lotes 1 e 3 do leilão, quais sejam, "Retro Escavadeira, marca Hyundai, Modelo Robex 160LC-7" e "veículo semirreboque marca SR, modelo Randon, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982, cor branca, Placas GND2474, Renavam 00125216092". Anote-se. 4. Embora de baixa efetividade, porquanto só identificará a transmissão de bens registrada por instrumento público, defiro a pesquisa CENSEC (via Central de Escrituras e procurações) em nome da executada GRAFFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. (CNPJ 47.012.158/0001-45) e da terceira GRAFFERO RECICLAGENS LTDA. (CNPJ03.365.720/0001/49), para apurar eventual confusão patrimonial. 5. Homologo a arrematação do bem de lote 2 do leilão, noticiada às fls. 467-471. 5.1. Determino a serventia lavre, com urgência, o auto de arrematação em relação ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA. 5.2. Após, intime-se o arrematante e, na sequência, a leiloeira para assinatura. Se o arrematante não possuir patrono habilitado nos autos, comunique-se à leiloeira para assinatura conjunta. 5.3. Aperfeiçoada a arrematação, com a colheita de todas as assinaturas, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 5.4. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, expeça-se a ordem de entrega do bem ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA., servindo cópia como mandado, observado o local em que está depositado o auto (fl. 75). Nesse caso, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. 5.5. Com a expedição do mandado, comunique-se à leiloeira de que o arrematante deve estabelecer contato diretamente com aquela central de mandados, a fim de haja a entrega do bem.5.6. Após cumprimento do item 5.4, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
1. Assinado o auto e aperfeiçoada a arrematação de AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 2. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, cumpra-se o item 5 de fl. 350. Nesse caso, também defiro que o exequente levante o valor depositado à fl. 349. 3. Diante do requerimento do exequente, levanto a penhora dos itens que integravam os lotes 1 e 3 do leilão, quais sejam, "Retro Escavadeira, marca Hyundai, Modelo Robex 160LC-7" e "veículo semirreboque marca SR, modelo Randon, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982, cor branca, Placas GND2474, Renavam 00125216092". Anote-se. 4. Embora de baixa efetividade, porquanto só identificará a transmissão de bens registrada por instrumento público, defiro a pesquisa CENSEC (via Central de Escrituras e procurações) em nome da executada GRAFFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. (CNPJ 47.012.158/0001-45) e da terceira GRAFFERO RECICLAGENS LTDA. (CNPJ03.365.720/0001/49), para apurar eventual confusão patrimonial. 5. Homologo a arrematação do bem de lote 2 do leilão, noticiada às fls. 467-471. 5.1. Determino a serventia lavre, com urgência, o auto de arrematação em relação ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA. 5.2. Após, intime-se o arrematante e, na sequência, a leiloeira para assinatura. Se o arrematante não possuir patrono habilitado nos autos, comunique-se à leiloeira para assinatura conjunta. 5.3. Aperfeiçoada a arrematação, com a colheita de todas as assinaturas, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 5.4. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, expeça-se a ordem de entrega do bem ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA., servindo cópia como mandado, observado o local em que está depositado o auto (fl. 75). Nesse caso, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. 5.5. Com a expedição do mandado, comunique-se à leiloeira de que o arrematante deve estabelecer contato diretamente com aquela central de mandados, a fim de haja a entrega do bem.5.6. Após cumprimento do item 5.4, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: 1. Assinado o auto e aperfeiçoada a arrematação de AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 2. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, cumpra-se o item 5 de fl. 350. Nesse caso, também defiro que o exequente levante o valor depositado à fl. 349. 3. Diante do requerimento do exequente, levanto a penhora dos itens que integravam os lotes 1 e 3 do leilão, quais sejam, "Retro Escavadeira, marca Hyundai, Modelo Robex 160LC-7" e "veículo semirreboque marca SR, modelo Randon, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982, cor branca, Placas GND2474, Renavam 00125216092". Anote-se. 4. Embora de baixa efetividade, porquanto só identificará a transmissão de bens registrada por instrumento público, defiro a pesquisa CENSEC (via Central de Escrituras e procurações) em nome da executada GRAFFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. (CNPJ 47.012.158/0001-45) e da terceira GRAFFERO RECICLAGENS LTDA. (CNPJ03.365.720/0001/49), para apurar eventual confusão patrimonial. 5. Homologo a arrematação do bem de lote 2 do leilão, noticiada às fls. 467-471. 5.1. Determino a serventia lavre, com urgência, o auto de arrematação em relação ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA. 5.2. Após, intime-se o arrematante e, na sequência, a leiloeira para assinatura. Se o arrematante não possuir patrono habilitado nos autos, comunique-se à leiloeira para assinatura conjunta. 5.3. Aperfeiçoada a arrematação, com a colheita de todas as assinaturas, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 5.4. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, expeça-se a ordem de entrega do bem ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA., servindo cópia como mandado, observado o local em que está depositado o auto (fl. 75). Nesse caso, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. 5.5. Com a expedição do mandado, comunique-se à leiloeira de que o arrematante deve estabelecer contato diretamente com aquela central de mandados, a fim de haja a entrega do bem.5.6. Após cumprimento do item 5.4, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Assinado o auto e aperfeiçoada a arrematação de AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 2. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, cumpra-se o item 5 de fl. 350. Nesse caso, também defiro que o exequente levante o valor depositado à fl. 349. 3. Diante do requerimento do exequente, levanto a penhora dos itens que integravam os lotes 1 e 3 do leilão, quais sejam, "Retro Escavadeira, marca Hyundai, Modelo Robex 160LC-7" e "veículo semirreboque marca SR, modelo Randon, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982, cor branca, Placas GND2474, Renavam 00125216092". Anote-se. 4. Embora de baixa efetividade, porquanto só identificará a transmissão de bens registrada por instrumento público, defiro a pesquisa CENSEC (via Central de Escrituras e procurações) em nome da executada GRAFFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. (CNPJ 47.012.158/0001-45) e da terceira GRAFFERO RECICLAGENS LTDA. (CNPJ03.365.720/0001/49), para apurar eventual confusão patrimonial. 5. Homologo a arrematação do bem de lote 2 do leilão, noticiada às fls. 467-471. 5.1. Determino a serventia lavre, com urgência, o auto de arrematação em relação ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA. 5.2. Após, intime-se o arrematante e, na sequência, a leiloeira para assinatura. Se o arrematante não possuir patrono habilitado nos autos, comunique-se à leiloeira para assinatura conjunta. 5.3. Aperfeiçoada a arrematação, com a colheita de todas as assinaturas, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 5.4. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, expeça-se a ordem de entrega do bem ao arrematante VERUS TRANSPORTES LTDA., servindo cópia como mandado, observado o local em que está depositado o auto (fl. 75). Nesse caso, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. 5.5. Com a expedição do mandado, comunique-se à leiloeira de que o arrematante deve estabelecer contato diretamente com aquela central de mandados, a fim de haja a entrega do bem.5.6. Após cumprimento do item 5.4, defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada às fls. 469-470. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70008198-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2025 16:02 |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70007531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 16:00 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70007175-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/04/2025 17:53 |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: 1. A parte ré requereu a suspensão do leilão (fls. 430-432) sob a alegação de que o bem "Retro Escavadeira, marca Hyundai, Modelo Robex 160LC-7" já foi leiloado em outro processo, e de que o "veículo semirreboque marca SR, modelo Randon, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982, cor branca, Placas GND2474, Renavam 00125216092" não lhe pertence e não está registrado em seu nome" (fls. 437-439). A cópia do auto de arrematação lavrado no processo de execução fiscal n. 5002073-06.2018.4.03.6143, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Limeira, indica que ele foi assinado a 16 de setembro de 2022, e tem como executado GRAFERRO RECICLAGENS LTDA, CNPJ 03.365.720/0001-49, pessoa jurídica que embora tenha denominação similar, distingue da parte executada destes autos, GRAFFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA., cujo CNPJ é 47.012.158/0001-45 (fls. 440-442). No entanto, o respectivo documento demonstra que o bem "Retro Escavadeira, marca Hyundai, Modelo Robex 160LC-7" foi um daqueles lá arrematados por RENATO ZANFIROV, CPF 173.629.288-90. Relativamente ao "veículo semirreboque marca SR, modelo Randon, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982, cor branca, Placas GND2474, Renavam 00125216092", verifico que o mesmo tem como proprietário GRAFERRO RECICLAGENS LTDA (fl. 245), ou seja, pessoa jurídica distinta da executada nestes autos. 1.1. Diante do exposto, ante a proximidade da data designada, suspendo os atos de alienação judicial designados para os lotes 1 e 3. O leilão do lote 2 fica mantido, porquanto ausente qualquer prejuízo. Comunique-se à leiloeira, com urgência. 2. No mais, defiro os pedidos constantes das peças sigilosas. Cumpra-se. 3. No que tange ao auto de arrematação, reporto-me ao decisum de fl. 421, devendo a leiloeira assinar aquele expedido por este Juízo, cuja cópia já consta a assinatura do arrematante (fl. 406). 4. Sem prejuízo, dê-se vista ao autor para manifestação a respeito dos bens atinentes aos lotes suspensos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da constrição que recai sobre os mesmos. 5. De mais a mais, aguarde-se a realização do leilão do lote 2. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A parte ré requereu a suspensão do leilão (fls. 430-432) sob a alegação de que o bem "Retro Escavadeira, marca Hyundai, Modelo Robex 160LC-7" já foi leiloado em outro processo, e de que o "veículo semirreboque marca SR, modelo Randon, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982, cor branca, Placas GND2474, Renavam 00125216092" não lhe pertence e não está registrado em seu nome" (fls. 437-439). A cópia do auto de arrematação lavrado no processo de execução fiscal n. 5002073-06.2018.4.03.6143, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Limeira, indica que ele foi assinado a 16 de setembro de 2022, e tem como executado GRAFERRO RECICLAGENS LTDA, CNPJ 03.365.720/0001-49, pessoa jurídica que embora tenha denominação similar, distingue da parte executada destes autos, GRAFFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA., cujo CNPJ é 47.012.158/0001-45 (fls. 440-442). No entanto, o respectivo documento demonstra que o bem "Retro Escavadeira, marca Hyundai, Modelo Robex 160LC-7" foi um daqueles lá arrematados por RENATO ZANFIROV, CPF 173.629.288-90. Relativamente ao "veículo semirreboque marca SR, modelo Randon, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982, cor branca, Placas GND2474, Renavam 00125216092", verifico que o mesmo tem como proprietário GRAFERRO RECICLAGENS LTDA (fl. 245), ou seja, pessoa jurídica distinta da executada nestes autos. 1.1. Diante do exposto, ante a proximidade da data designada, suspendo os atos de alienação judicial designados para os lotes 1 e 3. O leilão do lote 2 fica mantido, porquanto ausente qualquer prejuízo. Comunique-se à leiloeira, com urgência. 2. No mais, defiro os pedidos constantes das peças sigilosas. Cumpra-se. 3. No que tange ao auto de arrematação, reporto-me ao decisum de fl. 421, devendo a leiloeira assinar aquele expedido por este Juízo, cuja cópia já consta a assinatura do arrematante (fl. 406). 4. Sem prejuízo, dê-se vista ao autor para manifestação a respeito dos bens atinentes aos lotes suspensos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da constrição que recai sobre os mesmos. 5. De mais a mais, aguarde-se a realização do leilão do lote 2. Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70006879-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 17:12 |
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70006116-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 08:59 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70006102-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 18:21 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: 1. Intime-se a leiloeira para assinatura do auto de arrematação expedido por este juízo, cuja cópia de fl. 406 já consta a assinatura do arrematante.2. Assim, o documento de fl. 406 deve ser assinado pela leiloeira, bastando que imprima a cópia PDF, lance sua assinatura (manual ou digital) e encarte a via assinada nos autos.3. Após, observe-se os itens 3 e 6 de fl. 395 e demais disposições de fl. 350.4. No mais, aguarde-se o novo leilão do lote 2, já designado (fl. 352). Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Intime-se a leiloeira para assinatura do auto de arrematação expedido por este juízo, cuja cópia de fl. 406 já consta a assinatura do arrematante.2. Assim, o documento de fl. 406 deve ser assinado pela leiloeira, bastando que imprima a cópia PDF, lance sua assinatura (manual ou digital) e encarte a via assinada nos autos.3. Após, observe-se os itens 3 e 6 de fl. 395 e demais disposições de fl. 350.4. No mais, aguarde-se o novo leilão do lote 2, já designado (fl. 352). |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70005292-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2025 14:51 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70005291-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2025 14:45 |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70005105-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2025 15:33 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: 1. Em resposta ao ofício de fls. 410-412, informe ao Juízo da 1ª Vara Judicial de Artur Nogueira, autos n. 1500058-12.2016.8.26.0666, que o devedor GRAFERRO RECICLAGEM LTDA. EPP., CNPJ 03.365.720/0001-49, não integra a presente execução.Informe, também, que, com denominação similar, há nestes autos a parte GRAFFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA., cujo CNPJ é 47.012.158/0001-45.Por essa razão, por ora, deixei de anotar a penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao Juízo solicitante e aguarda-se eventual deliberação.Cópia servirá como ofício, a ser encaminhado pela serventia.2. Intime-se a leiloeira para apresentar cópia do auto de fl. 406 assinado.3. Somente após, iniciar-se-á o prazo do item 3 de fl. 350. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Em resposta ao ofício de fls. 410-412, informe ao Juízo da 1ª Vara Judicial de Artur Nogueira, autos n. 1500058-12.2016.8.26.0666, que o devedor GRAFERRO RECICLAGEM LTDA. EPP., CNPJ 03.365.720/0001-49, não integra a presente execução.Informe, também, que, com denominação similar, há nestes autos a parte GRAFFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA., cujo CNPJ é 47.012.158/0001-45.Por essa razão, por ora, deixei de anotar a penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao Juízo solicitante e aguarda-se eventual deliberação.Cópia servirá como ofício, a ser encaminhado pela serventia.2. Intime-se a leiloeira para apresentar cópia do auto de fl. 406 assinado.3. Somente após, iniciar-se-á o prazo do item 3 de fl. 350. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70004015-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2025 18:06 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70003467-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 22:16 |
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: 1. Defiro a habilitação do arrematante AFONSO FIGUEREDO DE ANDRADE nos autos. Anote-se. 2. Intime-se o arrematante e, posteriormente, a leiloeira para assinatura do auto de fl. 394. Autorizo que, colhidas as assinaturas, os interessados providenciem a juntada da via assinada. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, cumpra-se o item 4 de fl. 350.4. Relativamente aos débitos incidentes sobre o auto até a data da arrematação, caberá ao arrematante solicitar a desvinculação perante a Fazenda Estadual, conforme orientações no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/F740167D-9A51-4F06-8486-0BC33ED18A0D 5. No que tange aos demais bloqueios Renajud, comunique-se, naqueles autos, que o veículo "caminhão marca M.Benz, modelo Axor 2533, ano de fabricação 2005, ano modelo 2005, cor branca, combustível diesel, Placas DBM3054, Renavam 00881387185" foi arrematado neste processo, solicitando a baixa das restrições. Cópia servirá como ofício, a ser encaminhado pelo serventia com urgência. 6. No mais, como foi noticiada a existência de débitos fiscais, anteriores à arrematação, após esgotar o prazo do item 3, a Fazenda Pública Estadual deverá ser intimada para manifestação, para os fins do art. 130, parágrafo único, do CTN. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Defiro a habilitação do arrematante AFONSO FIGUEREDO DE ANDRADE nos autos. Anote-se. 2. Intime-se o arrematante e, posteriormente, a leiloeira para assinatura do auto de fl. 394. Autorizo que, colhidas as assinaturas, os interessados providenciem a juntada da via assinada. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, cumpra-se o item 4 de fl. 350.4. Relativamente aos débitos incidentes sobre o auto até a data da arrematação, caberá ao arrematante solicitar a desvinculação perante a Fazenda Estadual, conforme orientações no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/F740167D-9A51-4F06-8486-0BC33ED18A0D 5. No que tange aos demais bloqueios Renajud, comunique-se, naqueles autos, que o veículo "caminhão marca M.Benz, modelo Axor 2533, ano de fabricação 2005, ano modelo 2005, cor branca, combustível diesel, Placas DBM3054, Renavam 00881387185" foi arrematado neste processo, solicitando a baixa das restrições. Cópia servirá como ofício, a ser encaminhado pelo serventia com urgência. 6. No mais, como foi noticiada a existência de débitos fiscais, anteriores à arrematação, após esgotar o prazo do item 3, a Fazenda Pública Estadual deverá ser intimada para manifestação, para os fins do art. 130, parágrafo único, do CTN. Intimem-se. |
| 20/02/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70002961-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 18:48 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70002667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:34 |
| 14/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas de 1° leilão terá início no dia 08/04/2025 à partir das 14h45min, e encerramento no dia 11/04/2025 às 14h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/05/2025 às 14h45min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas de 1° leilão terá início no dia 08/04/2025 à partir das 14h45min, e encerramento no dia 11/04/2025 às 14h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/05/2025 às 14h45min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70002247-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 14:44 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: 1. Homologo a arrematação do bem, noticiada às fls. 346-349.2. Determino que a serventia lavre, com urgência, o auto de arrematação. 3. Após, intime-se o arrematante e, na sequência, a leiloeira para assinatura. 4. Aperfeiçoada a arrematação, com a colheita de todas as assinaturas, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 5. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, expeça-se a ordem de entrega do bem ao arrematante AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, servindo cópia como mandado, observado o local em que está depositado o auto (fl. 185). 6. Com a expedição do mandado, comunique-se à leiloeira de que o arrematante deve estabelecer contato diretamente com aquela central de mandados, a fim de haja a entrega do bem. 7. No mais, aguarde-se o cumprimento o item 3 de fl. 334 e o novo leilão do lote 2 (dois). Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Homologo a arrematação do bem, noticiada às fls. 346-349.2. Determino que a serventia lavre, com urgência, o auto de arrematação. 3. Após, intime-se o arrematante e, na sequência, a leiloeira para assinatura. 4. Aperfeiçoada a arrematação, com a colheita de todas as assinaturas, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual impugnação sobre as matérias do art. 903, § 1º, do CPC. 5. No silêncio, ou se rejeitadas eventuais impugnações, expeça-se a ordem de entrega do bem ao arrematante AFONSO FIGUEIREDO DE ANDRADE, servindo cópia como mandado, observado o local em que está depositado o auto (fl. 185). 6. Com a expedição do mandado, comunique-se à leiloeira de que o arrematante deve estabelecer contato diretamente com aquela central de mandados, a fim de haja a entrega do bem. 7. No mais, aguarde-se o cumprimento o item 3 de fl. 334 e o novo leilão do lote 2 (dois). Intimem-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70002031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 15:38 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: 1. O leilão, designado nos autos, foi divido em lotes, conforme edital de fls. 256-259. 2. No entanto, a hasta púbica foi suspensa, a fim de regularizar a pendência na intimação do credor fiduciário do bens descritos nos lotes 4 (quatro) e 5 (cinco). No mesmo ato, determinou-se o porsseguimento dos atos do leilão dos demais lotes (fls. 290). 3. Conquanto intimada, a instituição financeira interessada ainda não se manifestou (fl. 313). Assim, solicite-se ao credor fiduciário BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. que indique o valor contratual já amortizado e a eventual existência de saldo devedor do contrato de alienação fiduciária do veículos: i) Caminhão marca Volkswagen, modelo 23.210 Motor MWM, ano de fabricação 2003, ano modelo 2003, cor branca, combustível diesel, Placas DIY0476; ii) Caminhão marca Volkswagen, modelo 23.210 Motor MWM, ano de fabricação 2004, ano modelo 2004, cor branca, combustível diesel, Placas DIY2602. A destinatária deverá encaminhar as respostas ao correio eletrônico da unidade (candmota1@tjsp.jus.br) em até 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, sob as penas da lei. Cópia servirá como o ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando nos autos. 4. Revejo, pontualmente, o item 3 de fl. 302, apenas para liberar a formalização da arrematação do bem que integra o lote 3 (três). Intime-se a leiloeira para fornecer os dados do arrematante e comprovar os pagamentos. 5. Relativamente ao bem que integra o lote 2 (dois), defiro novo leilão. Comunique-se a leiloeira. Cumpram-se as determinações com urgência. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. O leilão, designado nos autos, foi divido em lotes, conforme edital de fls. 256-259. 2. No entanto, a hasta púbica foi suspensa, a fim de regularizar a pendência na intimação do credor fiduciário do bens descritos nos lotes 4 (quatro) e 5 (cinco). No mesmo ato, determinou-se o porsseguimento dos atos do leilão dos demais lotes (fls. 290). 3. Conquanto intimada, a instituição financeira interessada ainda não se manifestou (fl. 313). Assim, solicite-se ao credor fiduciário BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. que indique o valor contratual já amortizado e a eventual existência de saldo devedor do contrato de alienação fiduciária do veículos: i) Caminhão marca Volkswagen, modelo 23.210 Motor MWM, ano de fabricação 2003, ano modelo 2003, cor branca, combustível diesel, Placas DIY0476; ii) Caminhão marca Volkswagen, modelo 23.210 Motor MWM, ano de fabricação 2004, ano modelo 2004, cor branca, combustível diesel, Placas DIY2602. A destinatária deverá encaminhar as respostas ao correio eletrônico da unidade (candmota1@tjsp.jus.br) em até 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, sob as penas da lei. Cópia servirá como o ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando nos autos. 4. Revejo, pontualmente, o item 3 de fl. 302, apenas para liberar a formalização da arrematação do bem que integra o lote 3 (três). Intime-se a leiloeira para fornecer os dados do arrematante e comprovar os pagamentos. 5. Relativamente ao bem que integra o lote 2 (dois), defiro novo leilão. Comunique-se a leiloeira. Cumpram-se as determinações com urgência. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70000369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 13:48 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Diga a exequente sobre petição e documento de fls. 327/328. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente sobre petição e documento de fls. 327/328. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70026840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 15:09 |
| 12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: 1. Para arrematação do bem móvel, com pagamento do preço fracionado em parcelas, é indispensável a oferta de caução idônea (art. 895, § 1º, do CPC). 2. Por isso, reputo insuficiente que a garantia apresentada seja o próprio bem a ser arrematado. 3. Assim, intime-se a leiloeira para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o interessado pretende indicar outra caução idônea. 4. Em caso negativo ou no silêncio, intime-se o exequente para indicar se pretende realizar novo leilão. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Para arrematação do bem móvel, com pagamento do preço fracionado em parcelas, é indispensável a oferta de caução idônea (art. 895, § 1º, do CPC). 2. Por isso, reputo insuficiente que a garantia apresentada seja o próprio bem a ser arrematado. 3. Assim, intime-se a leiloeira para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o interessado pretende indicar outra caução idônea. 4. Em caso negativo ou no silêncio, intime-se o exequente para indicar se pretende realizar novo leilão. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70024808-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 20:59 |
| 18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2024 |
Edital Juntado
|
| 13/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703518703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Diligência : 06/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Diga a exequente sobre manifestação da leiloeira oficial de fls. 307/308. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente sobre manifestação da leiloeira oficial de fls. 307/308. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70023913-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 17:38 |
| 01/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: 1. Os atos do leilão que foram realizados antes de 1º de outubro de 2024, data em que foi comunicada a suspensão do atos ao leiloeiro (fls. 286-287), ficam mantidos. 2. Assim, o lance ofertado pelo interessado, em 1º Leilão, a 27 de setembro de 2024, é válido. 3. No entanto, como os atos foram suspensos, não é possível formalizar a arrematação; é necessário aguardar, primeiro, o cumprimento da pendência de intimação do credor fiduciário. 4. Assim, o leiloeiro deve informar o interessado de que o lance foi recebido, mas deve aguardar as posteriores deliberações deste juízo. 5. Para evitar qualquer nulidade, expeça-se edital para dar publicidade da suspensão do leilão do lote 8162/003, constando expressamente que, a 27 de setembro de 2024, às 17h, houve lance dum interessado, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 7. Expedido o edital, comunique-se o leiloeiro, que deverá dar publicidade do conteúdo em seu portal eletrônico. 8. No mais, cumpra-se o item 2 de fls. 275, ante o recolhimento das custas (299-301). Cumpram-se todas as determinações com urgência Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Os atos do leilão que foram realizados antes de 1º de outubro de 2024, data em que foi comunicada a suspensão do atos ao leiloeiro (fls. 286-287), ficam mantidos. 2. Assim, o lance ofertado pelo interessado, em 1º Leilão, a 27 de setembro de 2024, é válido. 3. No entanto, como os atos foram suspensos, não é possível formalizar a arrematação; é necessário aguardar, primeiro, o cumprimento da pendência de intimação do credor fiduciário. 4. Assim, o leiloeiro deve informar o interessado de que o lance foi recebido, mas deve aguardar as posteriores deliberações deste juízo. 5. Para evitar qualquer nulidade, expeça-se edital para dar publicidade da suspensão do leilão do lote 8162/003, constando expressamente que, a 27 de setembro de 2024, às 17h, houve lance dum interessado, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 7. Expedido o edital, comunique-se o leiloeiro, que deverá dar publicidade do conteúdo em seu portal eletrônico. 8. No mais, cumpra-se o item 2 de fls. 275, ante o recolhimento das custas (299-301). Cumpram-se todas as determinações com urgência |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70022175-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 17:27 |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70022033-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 12:09 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: 1. Realizada a pesquisa no sistema Renajud, conforme determinado à fl. 275, o resultado apontou que apenas os veículos de placas DIY-2602 e DIY-0476 estão gravados com alienação fiduciária (fls. 281 e 284). 2. Assim, em relação a esse veículos, mantenho a suspensão dos atos de alienação judicial, até que seja cumprida a formalidade do art. 799, I, do CPC. 3. Se recolhidas as custas e indicado o endereço do credor fiduciário pelo exequente, cumpra-se o item 2 de fl. 275. 4. Relativamente aos outros veículos, que não possuem qualquer anotação de alienação fiduciária, determino a retomada dos atos do leilão já designado, porquanto ausente qualquer prejuízo. 5. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Realizada a pesquisa no sistema Renajud, conforme determinado à fl. 275, o resultado apontou que apenas os veículos de placas DIY-2602 e DIY-0476 estão gravados com alienação fiduciária (fls. 281 e 284). 2. Assim, em relação a esse veículos, mantenho a suspensão dos atos de alienação judicial, até que seja cumprida a formalidade do art. 799, I, do CPC. 3. Se recolhidas as custas e indicado o endereço do credor fiduciário pelo exequente, cumpra-se o item 2 de fl. 275. 4. Relativamente aos outros veículos, que não possuem qualquer anotação de alienação fiduciária, determino a retomada dos atos do leilão já designado, porquanto ausente qualquer prejuízo. 5. Comunique-se o leiloeiro com urgência. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70021337-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 16:23 |
| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: 1. Para regularização, determino que seja feita pesquisa Renajud dos bens penhorados (fl. 75), a fim de constatar se estão gravados com alienação fiduciária. 2. Em caso positivo, será necessária a intimação do credor fiduciário, na forma do art. 799, I, CPC, devendo ele também ser intimado para indicar o valor contratual já amortizado e a eventual existência de saldo devedor. 3. Considerando a hipótese de prejudicialidade, suspendo os atos de alienação judicial designados até que seja cumprido o item anterior. Comunique-se ao leiloeiro com urgência. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Para regularização, determino que seja feita pesquisa Renajud dos bens penhorados (fl. 75), a fim de constatar se estão gravados com alienação fiduciária. 2. Em caso positivo, será necessária a intimação do credor fiduciário, na forma do art. 799, I, CPC, devendo ele também ser intimado para indicar o valor contratual já amortizado e a eventual existência de saldo devedor. 3. Considerando a hipótese de prejudicialidade, suspendo os atos de alienação judicial designados até que seja cumprido o item anterior. Comunique-se ao leiloeiro com urgência. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70020817-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/09/2024 16:13 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Fls. 268/269: ciência às partes. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 268/269: ciência às partes. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70020529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 17:03 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Fl. 264: ciência às partes. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 264: ciência às partes. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70019216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 14:31 |
| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas de 1° Leilão terá início no dia 27/09/2024 à partir das 14h30min e encerramento no dia 02/10/2024 às 14h30min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/10/2024 às 14h30min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas de 1° Leilão terá início no dia 27/09/2024 à partir das 14h30min e encerramento no dia 02/10/2024 às 14h30min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/10/2024 às 14h30min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70016339-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 13:59 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: 1. Defiro o leilão dos bens penhorados às fls. 75-95. Ideal a forma eletrônica para sua realização. Nomeio, para tanto a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, matrícula JUCESP n. 993, (site: Legisleilões). O leilão deverá respeitar o disposto no Provimento CSM 1.625/2009. No primeiro leilão, o preço da arrematação não pode ser menor que ao da avaliação atualizada do imóvel, respeitando-se, caso haja necessidade do segundo leilão, patamar mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação. Arbitro em 5% a comissão do gestor sobre o valor da alienação. A realização do leilão dar-se-á tão somente por meio eletrônico, no portal www.legisleiloes.com.br, através do qual serão captados todos os lances, mesmo cujo valor seja aquém ao da avaliação, a reclamar, nesta hipótese, de decisão do juízo para efeito de efetivar a alienação. O leilão será presidido pela leiloeira oficial supra, credenciada junto à JUCESP (n. 993) e habilitada pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal a fim de participarem do leilão eletrônico, atendendo às informações pedidas. Caberá ao credor, exequente, providenciar a publicação dos editais, a que lei se refere, devendo observar prazo, não aquém a vinte e oito dias da data estabelecida para término da hasta, carreando aos autos planilha descritiva de montante atualizado de seu crédito e aquele correspondente ao da avaliação do bem penhorado. Consigno que o arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale a presente decisão como ofício, autorizando-se os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o imóvel. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, marcando datas para as visitas, providenciando, ainda, a extração de cópia dos autos e de fotografias do imóvel. Também autorizo os funcionários da leiloeira devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes.com.br, possibilitando que os licitantes tenham total conhecimento das características do automóvel que será alienado no estado em que se encontra. 2. Intime-se a empresa de leilões da presente nomeação e para que designe datas para realização dos leilões. 3. Providencie-se a averbação da penhora com restrição de circulação e de transferência dos veículos constritos nos autos, pelo sistema RENAJUD, caso ainda não realizada. 4. A utilização da ferramenta supra fica condicionada ao recolhimento das custas pertinentes. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Defiro o leilão dos bens penhorados às fls. 75-95. Ideal a forma eletrônica para sua realização. Nomeio, para tanto a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, matrícula JUCESP n. 993, (site: Legisleilões). O leilão deverá respeitar o disposto no Provimento CSM 1.625/2009. No primeiro leilão, o preço da arrematação não pode ser menor que ao da avaliação atualizada do imóvel, respeitando-se, caso haja necessidade do segundo leilão, patamar mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação. Arbitro em 5% a comissão do gestor sobre o valor da alienação. A realização do leilão dar-se-á tão somente por meio eletrônico, no portal www.legisleiloes.com.br, através do qual serão captados todos os lances, mesmo cujo valor seja aquém ao da avaliação, a reclamar, nesta hipótese, de decisão do juízo para efeito de efetivar a alienação. O leilão será presidido pela leiloeira oficial supra, credenciada junto à JUCESP (n. 993) e habilitada pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal a fim de participarem do leilão eletrônico, atendendo às informações pedidas. Caberá ao credor, exequente, providenciar a publicação dos editais, a que lei se refere, devendo observar prazo, não aquém a vinte e oito dias da data estabelecida para término da hasta, carreando aos autos planilha descritiva de montante atualizado de seu crédito e aquele correspondente ao da avaliação do bem penhorado. Consigno que o arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale a presente decisão como ofício, autorizando-se os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o imóvel. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, marcando datas para as visitas, providenciando, ainda, a extração de cópia dos autos e de fotografias do imóvel. Também autorizo os funcionários da leiloeira devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes.com.br, possibilitando que os licitantes tenham total conhecimento das características do automóvel que será alienado no estado em que se encontra. 2. Intime-se a empresa de leilões da presente nomeação e para que designe datas para realização dos leilões. 3. Providencie-se a averbação da penhora com restrição de circulação e de transferência dos veículos constritos nos autos, pelo sistema RENAJUD, caso ainda não realizada. 4. A utilização da ferramenta supra fica condicionada ao recolhimento das custas pertinentes. Intimem-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70013483-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/07/2024 21:09 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Ante o lapso decorrido, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da avaliação dos bens pelo oficial de justiça, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o lapso decorrido, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da avaliação dos bens pelo oficial de justiça, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70010368-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/05/2024 13:46 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Diga o exequente acerca da certidão de fl 185. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente acerca da certidão de fl 185. |
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2023/004531-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2023 Local: Oficial de justiça - Vagner Sebastião Sperone |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70017745-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 20:52 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 156: Ciente da regularização procedida. Ante o Comunicado Conjunto Nº 248/2023, que estabeleceu o Projeto Central de Mandados Compartilhada, esclareça o exequente a necessidade de expedição de carta precatória para a avaliação dos veículos, ora solicitada. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 156: Ciente da regularização procedida. Ante o Comunicado Conjunto Nº 248/2023, que estabeleceu o Projeto Central de Mandados Compartilhada, esclareça o exequente a necessidade de expedição de carta precatória para a avaliação dos veículos, ora solicitada. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70013707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 15:02 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá a exequente regularizar sua representação processual nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, juntando procuração ou substabelecimento em nome do advogado Alfredo Zucca Neto, sob pena de extinção da demanda. Consigno que o substabelecimento de fls. 57/58 não abrangeu a presente demanda. Fls. 150/152: Após o recolhimento das custas processuais, expeça-se novo mandado de avaliação dos veículos penhorados às fls. 75/93 dos autos. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá a exequente regularizar sua representação processual nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, juntando procuração ou substabelecimento em nome do advogado Alfredo Zucca Neto, sob pena de extinção da demanda. Consigno que o substabelecimento de fls. 57/58 não abrangeu a presente demanda. Fls. 150/152: Após o recolhimento das custas processuais, expeça-se novo mandado de avaliação dos veículos penhorados às fls. 75/93 dos autos. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70009233-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 10:50 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente cumpra integralmente o despacho de fls. 142. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente cumpra integralmente o despacho de fls. 142. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70006830-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 14:55 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/139: Primeiramente, antes de apreciar o pedido em questão, diga a credora sobre a penhora realizada às fls. 75/93 dos autos, informando se há interesse na manutenção da constrição. Fls. 140/141: Anote-se o novo procurador constituído, devendo a exequente regularizar sua representação, juntando aos autos a procuração ou substabelecimento em nome do advogado indicado. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138/139: Primeiramente, antes de apreciar o pedido em questão, diga a credora sobre a penhora realizada às fls. 75/93 dos autos, informando se há interesse na manutenção da constrição. Fls. 140/141: Anote-se o novo procurador constituído, devendo a exequente regularizar sua representação, juntando aos autos a procuração ou substabelecimento em nome do advogado indicado. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70004798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 18:58 |
| 01/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCDM.23.70004077-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2023 20:08 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70004053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 16:36 |
| 30/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line/pesquisa de veículos de propriedade do executado, via RENAJUD, bem como a consulta por sua última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear eventuais veículos localizados. Observo que veículos com restrição judicial vigente não serão bloqueados. Eventual pedido de renovação do pedido de pesquisa deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line/pesquisa de veículos de propriedade do executado, via RENAJUD, bem como a consulta por sua última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear eventuais veículos localizados. Observo que veículos com restrição judicial vigente não serão bloqueados. Eventual pedido de renovação do pedido de pesquisa deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.22.70014101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 16:51 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Ao exequente para recolhimento das custas para acesso aos sistemas informatizados, no valor de R$32,00 (guia FEDTJ código 434-1). Advogados(s): Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para recolhimento das custas para acesso aos sistemas informatizados, no valor de R$32,00 (guia FEDTJ código 434-1). |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.22.70011285-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 15:29 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Manifeste-se (o exequente), no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo da pesquisa/ ordem de bloqueio Sisbajud. Advogados(s): Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se (o exequente), no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo da pesquisa/ ordem de bloqueio Sisbajud. |
| 01/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.22.70001571-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 21:56 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, justifique o exequente a discrepância entre o valor do débito posto na inicial (R$337.332,33) e aquele informado na petição de fls. 104 (R$279.122,38), devendo instruir os autos com a planilha do débito, vez que não veio em anexo à petição retro. Advogados(s): Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP) |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Primeiramente, justifique o exequente a discrepância entre o valor do débito posto na inicial (R$337.332,33) e aquele informado na petição de fls. 104 (R$279.122,38), devendo instruir os autos com a planilha do débito, vez que não veio em anexo à petição retro. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2495/2502 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: *ciência às partes da certidão retro e da atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução 1000.441.60.2021.8.26.0120. Advogados(s): Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP) |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos autos dos embargos à execução 1000441-60.2021.8.26.0120, tendo como Embargante: Graffer Comercio de Sucatas Ltda eEmbargado: Agi Brasil Indústria e Comércio Sa, onde foi proferida a seguinte decisão: "Vistos.Fls. 145/147: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 134/135, aduzindo a parte exequente que houve omissão do decisum quanto à analise detalhada dos requisitos cumulativos previstos no art. 919, §1º, do CPC para o deferimento do efeito suspensivo concedido. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos, posto que tempestivos. No mérito, razão assiste ao embargante. Com efeito, infere-se que a decisão embargada atribuiu efeito suspensivo aos embargos à execução ante a presença dos requisitos legais, consoante dispõe o art. 919, §1º do CPC, os quais não foram objeto de análise detalhada por parte deste Juízo, havendo, portanto, omissão a ser sanada. Nessa esteira, acolho os embargos de declaração e diante análise detida e conjunta de tais elementos, é certo que não se entrevê risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao executado pelo prosseguimento da execução, nem possibilidade de perecimento de eventual direito seu, haja vista a ausência dos requisitos indispensáveis à atribuição do efeito suspensivo, situação excepcional no atual regramento processual, de modo que reconsidero a r. Decisão de fls. 134/135 para determinar o prosseguimento dos presentes embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, passando a constar na r. Decisão a seguinte redação: "Em que pese a garantia da ação executiva efetuada através de penhora e avaliação dos bens relacionados e avaliados pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 107, em montante suficiente, é certo que a ação executiva somente será suspensa quando cumulativamente previstos a presença dos elementos exigidos para a concessão de tutela provisória e a garantia da execução por meio de penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, §1º, do CPC). Nesse sentido, infere-se que dos requisitos cumulativos para a concessão de efeito suspensivo, não logrou êxito o executado em comprovar o alegado risco de dano grave ou de difícil reparação, vez que a ultimação de atos expropriatórios é inerente a toda e qualquer execução. Ademais, não se olvida que a situação em comento atingiu diversos setores da economia e que um dos principais impactos sentidos nas relações contratuais será o inadimplemento pontual de obrigações, principalmente aquelas que envolvam o pagamento de valor pecuniário. Assim, conforme entendimento jurisprudencial que se tem construído no decorrer dos últimos meses, a solução para as contendas provenientes da crise ora vivenciada deve ser analisada caso a caso, de acordo com os elementos trazidos aos autos, de modo que possibilite ao juiz, em sede de cognição sumária, inferir que a crise gerada pela pandemia constitui evento imprevisto e indesejado pelas partes, o que permite a aplicação da Teoria da Imprevisão prevista no art. 317 do Código Civil. In casu, embora sejam notórios os efeitos econômicos deletérios da pandemia, a petição de fls. 01/23 e os documentos acostados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte executada, na medida em que o contrato executado consiste em instrumento particular de confissão de dívida cujas obrigações inadimplidas representadas pelas NF precedem o advento da pandemia (fls. 28/31 dos autos originais). Outrossim, verifica-se que apesar de devidamente intimada, não se desincumbiu a executada em comprovar o impacto dos efeitos da pandemia em suas atividades comerciais, conforme determinação judicial de fls. 128/129. Nesse sentido:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Efeito suspensivo aos embargos opostos à execução - Falta de relevância nos fundamentos dos embargos necessária à concessão do efeito suspensivo - Requisito do art. 919, § 1º, do CPC/2015, não preenchido - A mera alegação de insuficiência patrimonial devido à crise decorrente da pandemia de Covid-19 não é suficiente para suspensão da cobrança da dívida vencida - Empresa em crise pode recorrer à moratória legal (Recuperação Judicial), não sendo autorizado ao juiz de execução singular concedê-la Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233616-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020). E ainda: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato de trespasse. Alienação de estabelecimento comercial. Embargos à execução. Recebimento sem efeito suspensivo. Admissibilidade. Regra geral da não suspensividade (art. 919, caput, CPC). Exceção que depende do preenchimento de requisitos especiais. Alegações de caso fortuito e força maior com o advento da pandemia de Covid-19. Argumento tendente a forçar moratória à outra parte sem demonstração cabal de sacrifícios próprios. Probabilidade do direito e garantia da execução também ausentes. Recurso não provido. Se a parte que se diz vulnerada pela força maior a todos imposta (Covid-19), deixa de oferecer princípio de sacrifício próprio em prol não apenas de seu contexto geral, mas da outra contraparte no contrato, resta malferida a ideia de isonomia processual (CPC, art. 7º) e material (CF, art. 5º, caput), impossibilitando ao juízo simplesmente suspender de plano os efeitos contratuais liminarmente em relação a um dos contratantes. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237847-23.2020.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2020; Data de Registro: 19/11/2020). Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspo efeito suspensivo pleiteado, vez que não se verificam presentes os requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919, do CPC". No mais, mantenho a r. decisão tal como lançada. Certifique-se nos autos da execução que tramita no fluxo digital o teor da presente decisão de não concessão dos efeitos suspensivos aos embargos. Int.Candido Mota, 19 de maio de 2021.Juiz de Direito: Dr. BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA . Nada Mais |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência às partes da certidão retro e da atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução 1000.441.60.2021.8.26.0120. |
| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
"Vistos.Fls. 132/133: Em que pese a ausência de documentos aptos a demonstrar a impossibilidade do custeio integral das custas judiciais, ante o elevado valor das custas e a grave crise vivenciada pela situação pandêmica de propalação do vírus COVID/19 coronavirus", defiro o pedido de parcelamento em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Nesse sentido: GRATUIDADE JUDICIAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS COM BASE NO ARTIGO 98, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIANTE DO ELEVADO VALOR DAS CUSTAS, APRESENTASE RAZOÁVEL A ADMISSÃO DO PARCELAMENTO. RECURSO PROVIDO. Indeferido o requerimento de gratuidade judicial, seguiu-se o pleito de parcelamento das despesas iniciais, previsto no artigo 98, § 6º, do CPC. A lei não apresenta os critérios que devem nortear a concessão desse benefício, de modo que o exame há de ser efetuado caso a caso, à luz da razoabilidade. Na hipótese dos autos, considerando o montante das custas a ser recolhido, razoável se apresenta admitir o respectivo parcelamento, nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191375-61.2020.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020). Assim, deverá o embargante comprovar o recolhimento da 1ª parcela das custas e despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mais, recebo os embargos para discussão, atribuindo efeito suspensivo, ante a presença dos requisitos legais, consoante dispõe o art. 919, §1º do CPC. Vista ao embargado para discussão, no prazo de quinze dias.Certifique-se nos autos da execução o ajuizamento dos presentes embargos que tramita no fluxo digital.Int.Candido Mota, 04 de maio de 2021. |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2142/2154 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 63/66: Ciente do recolhimento da taxa devida. No mais, aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP) |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 63/66: Ciente do recolhimento da taxa devida. No mais, aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória. Int. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCDM.21.70000687-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 20/01/2021 19:33 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1062/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2281/2285 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 59: Providencie o exequente, a juntada aos autos do recolhimento da taxa de mandato, referente ao substabelecimento de fls 57/58, no prazo de trinta(30) dias, sob pena de não o fazendo ser emitida certidão para inscrição em dívida ativa do Estado, nos termos do artigo 48, § 2º da Lei Estadual 10394/70 e artigo 2º da Lei Estadual 216/74. Decorrido o prazo supra, extraia-se certidão. Recolhida a taxa devida, providencie-se a "queima" da guia e arquive-se. Providencie o exequente a distribuição da carta precatória expedida às fls 40/41, comprovando a distribuição nos autos, de acordo com o Comunicado 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018 (A presente carta precatória deverá ser impressa pelo exequente, via sistema SAJ, comprovando-se sua distribuição nos autos). Int. Advogados(s): Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP) |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 59: Providencie o exequente, a juntada aos autos do recolhimento da taxa de mandato, referente ao substabelecimento de fls 57/58, no prazo de trinta(30) dias, sob pena de não o fazendo ser emitida certidão para inscrição em dívida ativa do Estado, nos termos do artigo 48, § 2º da Lei Estadual 10394/70 e artigo 2º da Lei Estadual 216/74. Decorrido o prazo supra, extraia-se certidão. Recolhida a taxa devida, providencie-se a "queima" da guia e arquive-se. Providencie o exequente a distribuição da carta precatória expedida às fls 40/41, comprovando a distribuição nos autos, de acordo com o Comunicado 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018 (A presente carta precatória deverá ser impressa pelo exequente, via sistema SAJ, comprovando-se sua distribuição nos autos). Int. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.20.70015529-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 12:27 |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.20.70015286-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 19:04 |
| 10/09/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WCDM.20.70013829-3 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 10/09/2020 09:22 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1853/1855 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2020 Teor do ato: Diga o exequente acerca do AR negativo juntado a fls. 51. Advogados(s): Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP) |
| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente acerca do AR negativo juntado a fls. 51. |
| 12/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR159792571TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Graffer Comercio de Sucatas Ltda |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerido a fl. 44/47 pelo exequente. Expeça-se carta via postal para citação do executado. Int. |
| 01/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.20.70004346-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2020 16:25 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: 2145/2148 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) GRAFFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA, CNPJ 47.012.158/0001-45, com endereço à Rod Limeira A. Mogi Mirim, S/N, Km 89 Fds, Conceição, CEP 13165-000, Engenheiro Coelho - SP, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com relação à distribuição da presente carta precatória, o exequente deverá observar o Comunicado 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018 (A presente carta precatória deverá ser impressa pelo exequente, via sistema SAJ, comprovando-se sua distribuição nos autos). Int. Advogados(s): Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP) |
| 12/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) GRAFFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA, CNPJ 47.012.158/0001-45, com endereço à Rod Limeira A. Mogi Mirim, S/N, Km 89 Fds, Conceição, CEP 13165-000, Engenheiro Coelho - SP, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com relação à distribuição da presente carta precatória, o exequente deverá observar o Comunicado 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018 (A presente carta precatória deverá ser impressa pelo exequente, via sistema SAJ, comprovando-se sua distribuição nos autos). Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 01/07/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/05/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000430-09.2025.8.26.0120) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |